ANTT endurece regras para emissão do MDF-e a partir de outubro de 2025

A partir de 6 de outubro de 2025 entra em vigor a nova etapa de fiscalização eletrônica da ANTT, voltada ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). As mudanças foram implementadas pela Nota Técnica 2025.001, que altera o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e introduz validações automáticas para verificação de conformidade dos fretes contratados.

O objetivo da atualização é ampliar o controle e a rastreabilidade das operações de transporte, garantindo que os valores pagos estejam em conformidade com as tabelas de pisos mínimos publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Mudanças no MDF-e: novos campos obrigatórios e maior rigor no controle

Com a Nota Técnica 2025.001, o layout do MDF-e foi reformulado, passando a exigir o preenchimento detalhado das informações de pagamento do frete, incluindo valores, forma de pagamento e dados bancários do transportador.

Além disso, passam a ser obrigatórios o registro do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Essas informações permitirão que o sistema da ANTT cruze automaticamente os dados com as tabelas oficiais de pisos mínimos, identificando divergências em tempo real. Caso haja omissão ou inconsistência, o contratante e o transportador poderão ser autuados com base na Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Fiscalização eletrônica e risco de autuações automáticas

A nova fase de fiscalização representa uma mudança estrutural na forma de controle das operações de transporte. A partir de agora, a verificação das informações será feita em tempo real, diretamente pelos sistemas da ANTT, com base nos dados declarados no MDF-e.

Isso significa que o processo de análise deixa de depender da atuação manual de fiscais e passa a ser totalmente automatizado, aumentando o risco de autuações automáticas para quem não se adequar às novas exigências.

Impactos e necessidade de adequação

Com a entrada em vigor da Nota Técnica 2025.001, transportadoras, cooperativas e embarcadores precisam revisar seus sistemas internos de emissão de MDF-e, bem como os cadastros de transportadores e rotinas contábeis.

O avanço da fiscalização eletrônica da ANTT marca um novo momento de rigor e transparência no Transporte Rodoviário de Cargas. A automatização do controle de fretes exige atenção imediata das empresas do setor, que precisam ajustar seus processos para garantir segurança jurídica, evitar penalidades e manter a regularidade operacional.

Diante de um cenário regulatório cada vez mais dinâmico, contar com uma consultoria que antecipa mudanças e orienta a adequação às novas exigências faz toda a diferença. A Rumo Brasil acompanha de perto as atualizações da ANTT e demais órgãos do setor, oferecendo soluções que garantem segurança jurídica, conformidade e eficiência para transportadoras de todo o país.

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Reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025): o que o TRC precisa saber para 2026 

A reforma do imposto de renda está transformando o cenário tributário brasileiro, e as empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) precisam estar atentas às mudanças que se aproximam. 

O Projeto de Lei 1.087/2025, que introduz modificações substanciais no imposto de renda para pessoas físicas, foi aprovado e agora segue para o Senado, com previsão de implementação a partir de 2026. Mais do que uma simples atualização legislativa, esta reforma do imposto de renda representa um marco decisivo que exigirá uma reavaliação estratégica minuciosa por parte dos empresários e gestores do setor de TRC. 

As principais mudanças da reforma do imposto de renda incluem: 

1.Ampliação da faixa de isenção: uma medida que pode impactar positivamente a renda líquida de seus colaboradores, isentando quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e aplicando descontos escalonados para rendas de até R$ 7.350,00 mensais. Isso busca maior justiça fiscal e pode influenciar a atração e retenção de talentos. 

2.Fim da isenção sobre lucros e dividendos: esta é, inegavelmente, a mudança de maior impacto para os proprietários de empresas de TRC. A eliminação da isenção, em vigor desde 1996, modificará radicalmente a forma de remuneração dos sócios e a estrutura do planejamento societário e sucessório, instituindo uma tributação exclusiva na fonte de 10% sobre os dividendos. 

3.Tributação mínima para altas rendas: para grupos empresariais e holdings com rendimentos totais elevados, a criação de uma “tributação mínima” representa uma inovação que exige atenção. Esta espécie de “imposto sobre a renda global” considerará a totalidade dos rendimentos da pessoa física para aplicar uma alíquota progressiva. 

Essas mudanças da reforma do imposto de renda trarão impactos diretos na gestão de custos, na remuneração de sócios e na estrutura de capital das empresas de TRC. A complexidade dos novos mecanismos de cálculo e a necessidade de um planejamento tributário e societário ainda mais sofisticado são desafios que exigem proatividade. 

Quer entender em detalhes como a reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) afetará sua empresa e como se preparar para 2026? Acesse o artigo completo no blog do TRC na Reforma e mantenha-se à frente das mudanças! 

PLP 108/2024: Senado aprova regulamentação da Reforma Tributária 

O Senado Federal deu um passo decisivo para a modernização do sistema fiscal brasileiro ao aprovar o PLP 108/2024, o projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária. A proposta, que define as bases operacionais do novo modelo de impostos no Brasil, recebeu 51 votos favoráveis em plenário. Por ter sido alterada pelos senadores, a matéria retorna agora à Câmara dos Deputados para uma deliberação final antes da sanção presidencial. 

Este avanço é crucial, pois o PLP 108/2024 detalha o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal. Juntos, esses novos tributos são considerados os pilares da reforma. A aprovação do PLP 108/2024 traz mais clareza sobre como as empresas deverão se adaptar a essa nova realidade. 

Entre os principais avanços aprovados no texto do PLP 108/2024, destacam-se quatro áreas de grande impacto para o TRC: 

  • Combustíveis: novas regras para combater fraudes no setor;  
  • Vale-refeição e alimentação: manutenção do crédito tributário;  
  • Split Payment: inovação que transforma a forma de recolhimento de impostos;  
  • Período de transição: fiscalização orientativa, com redução de penalidades em erros formais corrigidos. 

Essas mudanças representam um marco para o país. Elas impactarão empresas de todos os portes e, de maneira ainda mais significativa, setores com logística complexa, como o Transporte Rodoviário de Cargas, que sentirão os efeitos diretos na sua estrutura de custos e operações diárias. 

Vale destacar que o PLP 108/2024 é uma das etapas mais importantes da transformação tributária em curso. Questões como o modelo de pagamento de tributos, a aplicação de benefícios fiscais e a gestão contábil ainda passarão por profundas alterações. 

Para entender os efeitos práticos dessas medidas e os impactos específicos do PLP 108/2024 no setor de transportes, acesse a análise completa e detalhada no portal TRC na Reforma. 

Advocacia-Geral da União pede ao STF redefinição da base de cálculo do PIS/Cofins 

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98), pedindo que a Corte reconheça a inclusão de despesas empresariais, incluindo custos tributários, na base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia no dia 23 de setembro e reacende uma discussão que tem movimentado empresas e especialistas tributários em todo o país.

O que está em jogo

O debate ganhou força após a decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde então, diferentes ações judiciais têm questionado a inclusão de outros tributos e despesas nessas contribuições.

Segundo a AGU, a exclusão do ICMS não abriu precedente para afastar outros custos da base de cálculo. O órgão defende que despesas operacionais e tributárias fazem parte do preço de venda de produtos e serviços, devendo, portanto, compor a base para o recolhimento do PIS/Cofins.

A AGU também argumenta que a definição pelo STF trará previsibilidade tanto para as empresas quanto para a Receita Federal, reduzindo litígios e fortalecendo a segurança jurídica.

Impactos para o setor de transporte rodoviário de cargas

Para as transportadoras, o desfecho da ADC 98 pode ter efeitos diretos no planejamento tributário e na gestão financeira. Isso porque a definição da base de cálculo do PIS/Cofins influencia desde a formação de preços, que pode exigir revisão imediata das tabelas de frete e contratos firmados, até a gestão de caixa, já que mudanças na carga tributária impactam diretamente o fluxo de receitas e despesas. 

Além disso, o aproveitamento de créditos pode ser afetado, obrigando as empresas a reavaliar estratégias de apuração e compensação, enquanto a previsibilidade de custos e margens de lucro também pode ser comprometida. 

Em resumo, qualquer alteração no entendimento atual exige atenção redobrada de transportadoras e gestores fiscais.

O que esperar daqui para frente

Ainda não há prazo definido para o julgamento da ação no STF, mas a expectativa é que o tema seja analisado nos próximos meses. Até lá, a recomendação é que empresas do TRC acompanhem de perto o andamento do processo e avaliem, com apoio técnico, os possíveis impactos em suas operações.

Como a Rumo Brasil pode ajudar

Na Rumo Brasil, acompanhamos de forma constante as movimentações tributárias que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso papel é traduzir essas mudanças em informação prática, ajudando transportadoras a se anteciparem aos cenários e tomarem decisões mais seguras.

Se você quer entender como essas discussões podem afetar sua empresa e quais caminhos seguir, nossa equipe está preparada para apoiar.Fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Real no TRC?

O regime do Simples Nacional sempre foi visto como uma alternativa para empresas de menor porte, trazendo simplificação na apuração e no pagamento de tributos. No entanto, no setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), nem sempre permanecer no Simples é a escolha mais vantajosa. Em alguns casos, a migração para o Lucro Real pode representar ganhos de competitividade e até economia tributária. 

Diferenças entre os regimes 

No Simples Nacional, a transportadora recolhe tributos de forma unificada, em guia única, com base no faturamento. A alíquota varia conforme a faixa de receita e o anexo em que a empresa está enquadrada. Apesar da facilidade, a carga tributária pode se tornar elevada conforme a empresa cresce. 

Já no Lucro Real, a apuração é feita sobre o lucro líquido ajustado, permitindo que créditos e despesas dedutíveis sejam considerados. Esse regime exige maior controle contábil, mas oferece oportunidades de compensação que não estão disponíveis no Simples. 

Quando a migração pode ser vantajosa 

Para transportadoras, alguns fatores costumam indicar que o Lucro Real pode ser avaliado: 

  • Faturamento em expansão: empresas que ultrapassam as faixas intermediárias do Simples podem sentir o peso da alíquota efetiva. 
  • Margens reduzidas: no Lucro Real, a tributação acompanha o resultado, o que pode ser mais vantajoso em momentos de menor lucratividade. 
  • Aproveitamento de créditos tributários: despesas com insumos, combustíveis e manutenção podem gerar compensações no regime de Lucro Real. 
  • Clientes que demandam créditos de impostos: para algumas transportadoras, a possibilidade de repassar créditos pode fortalecer a negociação comercial. 

Cuidados na hora de decidir 

Apesar das aparentes vantagens, migrar do Simples para o Lucro Real não é uma decisão simples. O novo regime exige maior rigor contábil, custos administrativos mais altos e acompanhamento próximo de especialistas. Além disso, cada transportadora possui particularidades em sua operação que podem alterar totalmente o resultado da escolha. 

Ou seja, não existe uma única resposta para definir qual é o melhor regime tributário no TRC. A análise precisa considerar faturamento, estrutura de custos, margem de lucro e o perfil da operação. Em alguns casos, o Simples Nacional continua sendo o caminho mais adequado, em outros, o Lucro Real traz mais benefícios. 

A avaliação individual é indispensável, e contar com especialistas faz toda a diferença para tomar a decisão correta. 

Como a Rumo Brasil pode ajudar? 

No setor do TRC, cada decisão tributária pode ter impacto direto na competitividade da empresa. A Rumo Brasil é a única consultoria de negócios exclusiva para transportadoras e atua justamente nesse ponto: avaliar cenários, simular regimes, identificar riscos e apontar oportunidades que muitas vezes passam despercebidas. Nosso objetivo é oferecer clareza e segurança para que o empresário tome decisões assertivas, com base em dados e na realidade do seu negócio. 

Fale conosco e veja como podemos ajudar sua transportadora a tomar decisões estratégicas com segurança para crescer, mesmo em um cenário desafiador.   

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CCJ aprova 2º projeto de regulamentação da Reforma Tributária 

O Senado Federal se prepara para votar, na próxima terça-feira (23/09), o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (17/09) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue em regime de urgência para análise em plenário. 

Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto recebeu mais de 500 emendas durante sua tramitação, das quais quase 150 foram acolhidas total ou parcialmente. O parlamentar destacou que a reforma é inédita por ter sido construída em um ambiente democrático, diferentemente de alterações anteriores no Sistema Tributário Nacional. 

 O que é o PLP 108/2024? 

 O projeto busca regulamentar pontos previstos na Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu dois novos tributos: 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal); 
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência federal. 

O texto define regras de repartição, transição e fiscalização desses impostos, além de tratar de questões como cashback, heranças e tributação sobre imóveis. 

Um dos destaques é a criação do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes de estados e municípios. Esse colegiado terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação, a fiscalização e a aplicação do novo imposto. 

Principais mudanças previstas no projeto 

 O substitutivo apresentado pelo relator traz diversas alterações importantes para estados, municípios, empresas e contribuintes. Entre os principais pontos, estão: 

1. Distribuição do IBS 
2. Imposto seletivo 
3. Regras para plataformas digitais 
4. Split payment 
5. Cashback para famílias de baixa renda 
6. Tributação sobre heranças e imóveis 
7. Novas regras de fiscalização 

Impactos para estados, municípios e empresas 

O relator também estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, mecanismo de compensação para perdas de arrecadação de estados e municípios. Outro ponto importante é a previsão de que a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) possa ser usada para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, como câmeras de vigilância e centros de controle. 

Para as empresas, a regulamentação representa um novo modelo de compliance fiscal, que exigirá adaptação de processos, sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais. 

O que isso significa para as transportadoras? 

A regulamentação da Reforma Tributária deve trazer impactos diretos para as empresas do TRC. Alterações como o split payment e as novas regras de fiscalização vão mudar a forma como o setor lida com obrigações acessórias, além de afetar o fluxo de caixa e a gestão contábil. 

Na prática, transportadoras precisarão se preparar para um ambiente de maior automação no recolhimento dos tributos, além de revisar suas estratégias tributárias para evitar riscos. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto cada etapa da regulamentação e ajudamos transportadoras a entender como essas mudanças podem impactar sua operação. Nosso time de especialistas está preparado para orientar sua empresa na adaptação ao novo sistema tributário, garantindo eficiência, segurança e previsibilidade financeira. 

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