Reforma tributária pode gerar inflação no setor dos transportes

Imposto seletivo nos combustíveis e regras de incentivos fiscais para modais de transporte têm demanda por ajustes que podem gerar inflação.

A Câmara dos Deputados aprovou uma nova etapa da Reforma Tributária: a regulamentação dos tributos sobre o consumo, prevista no PLP 86/2024. O texto agora seguirá para o Senado, mas o debate está longe de terminar. O setor de transportes, por exemplo, considera que ainda há ajustes necessários. No formato atual, a proposta pode encarecer a locomoção e prejudicar as cadeias produtivas.

Alguns segmentos da economia temem que o texto vá contra os objetivos do projeto. A reforma busca impulsionar o crescimento econômico, melhorar o ambiente de negócios, garantir segurança jurídica e promover uma melhor distribuição de renda.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) reconhece a isenção para o transporte rodoviário coletivo urbano de passageiros. No entanto, defende a necessidade de reduzir os impactos nas passagens intermunicipais e interestaduais.

Como a reforma tributária afetará o transporte de cargas?

No transporte de cargas, a reforma pode aumentar a carga tributária, afetando diretamente o setor. A sobretaxa sobre insumos essenciais, como combustíveis, pode gerar impactos em toda a cadeia produtiva nacional.

Especialistas alertam que será preciso atenção para evitar prejuízos. A advogada tributarista Alessandra Brandão, sócia do escritório Marcelo Tostes, explica que a reestruturação afetará todos os modais de transporte. Empresas precisarão se adaptar a um novo cenário tributário complexo.

Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio e doutor em Direito Tributário, destaca outro desafio: a transição até 2033. Durante esse período, as companhias podem acabar repassando custos tributários ao consumidor final.

Mesmo com ressalvas, a CNT apoia uma reforma ampla, com justiça, neutralidade e simplicidade. A entidade defende que não haja aumento na carga tributária global e setorial.

“O cidadão brasileiro não pode ser onerado com um aumento da carga tributária sob o pretexto de se estar reformando o sistema para gerar competitividade ao setor produtivo”, afirma Valter Luís de Souza, diretor de Relações Institucionais da CNT, em manifesto público.

O que diz o PLP 68/2024 e como isso afetará a inflação?

O PLP 68/2024 estabelece um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Esse modelo substituirá cinco tributos atuais: Cofins, PIS/Pasep, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Esses tributos darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Além disso, haverá um Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como álcool, tabaco, bebidas açucaradas e bens minerais.

O texto menciona o setor de transportes em vários trechos. O transporte coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano, sob concessão ou autorização pública, será isento do IBS e da CBS.

Empresas no novo sistema tributário também poderão deduzir créditos ao contratar transportadores autônomos de carga que sejam pessoa física ou microempreendedores individuais. Isso valerá mesmo que esses profissionais não paguem tributos sobre consumo.

Serviços ferroviários e hidroviários urbanos, semi-urbanos e metropolitanos de transporte de passageiros terão a sua alíquota reduzida em 99%. Os serviços de transporte coletivo aéreo regional terão IBS e CBS incidentes, mas reduzidos em 40%. Enquanto isso, o transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual fica sujeito à incidência dos tributos. A metodologia de cálculo usada gera dúvidas no setor sobre um possível aumento de carga tributária ou de alíquotas diferenciadas nos estados.

O que dizem os especialistas?

Segundo a advogada Alessandra Brandão, como o transporte de carga não possui nenhum tipo de isenção dentro do novo sistema, os fretes serão tributados como qualquer outro serviço no sistema, mas o transporte de passageiros urbanos e metropolitanos não tem grandes riscos de alta nas passagens devido à isenção tributária. 

Agora, quando o foco se volta para as modalidades interestadual e intermunicipal do transporte de passageiros, ainda há muita insegurança jurídica em jogo. 

“Esse é um setor que se pretende manter a carga tributária da mesma forma vista antes das mudanças, mas isso gera insegurança, porque ainda não há perspectiva de quanto será realmente pago”, explica a advogada.

Reação em cadeia

Uma das preocupações do setor é o Imposto Seletivo (IS). Na lista, estão veículos, embarcações e aeronaves, e a alíquota do imposto cresce conforme a sua potência, eficiência energética ou pegada de carbono. Ainda, segundo o texto, petróleo, gás natural e outros bens minerais terão imposto seletivo de 0,25%. Os ônibus e caminhões ficaram fora do IS. 

Por conta disso, diversos segmentos questionam como a forma como o imposto seletivo previsto na reforma poderá resultar no aumento dos custos de bens e serviços de diversas cadeias produtivas – e até mesmo trazer pressão inflacionária indesejada, inclusive diante da possibilidade de encarecimento dos fretes.

Por conta do imposto no petróleo, afetando os combustíveis, um risco seria de queda na competitividade brasileira e aumento do custo em diferentes cadeias produtivas, que poderiam chegar até os consumidores finais.

Portanto, em uma reação em cadeia, o aumento do custo de transporte implica em frete mais caro e, como parte da cadeia, produtos dos mais diversos setores também mais caros. Além disso, há uma preocupação com o gasto fiscal e financeiro para manutenção das operações. 

O que irá acontecer com o bolso do consumidor?

Para Gustavo Fossati, da FGV Direito, as empresas provavelmente terão que repassar os custos mais altos para o consumidor final, principalmente no segmento de cargas. 

“No mínimo, durante toda a fase de transição até 2033, o setor, entre outros da economia, sofrerá muito, porque existe uma curva de aprendizagem durante esses quase dez anos. Haverá também uma certa elevação de carga tributária para o setor, mas a dimensão dependerá muito dos desenhos que ainda não estão claros de não-cumulatividade e da possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários”, avalia. 

Outra questão era a tributação, no território nacional, do transporte de carga destinada à exportação. Em um exemplo prático, o texto acarretava que, quando um produtor de soja contratasse uma empresa para transportar os grãos da fazenda até o porto, esse transporte seria tributado, gerando impactos relevantes para o setor. Isso foi solucionado na versão aprovada recentemente. 

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Exames toxicológicos de volta ao eSocial a partir de agosto

Empresas devem ficar atentas em relação a obrigatoriedade dos exames toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.

A Portaria MTE nº 612 modificou a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

A partir de 1º de agosto de 2024, os motoristas profissionais deverão enviar os registros dos exames toxicológicos ao eSocial. Além disso, essa nova exigência obrigará as empresas a passar por mudanças, pois impõe uma condição mais rigorosa para o monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

As obrigatoriedades por trás dos exames toxicológicos

Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem realizar exames toxicológicos, conforme previsto no § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Esta seção regulamenta essa exigência.

Os testes devem ser feitos antes da admissão e no momento do desligamento.

Esses exames precisam:

  • Ter uma janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, abrangendo substâncias que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. Para isso, pode-se utilizar o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), desde que realizado nos últimos sessenta dias.
  • Ser realizados e avaliados conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente pela Resolução nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou por norma posterior que venha a substituí-la.

Os exames não podem:

  • Ser incluídos em atestados de saúde ocupacional.
  • Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

Além disso, a portaria excluiu o item que mencionava o PCMSO nos exames .

Prazo para realização e validade dos exames toxicológicos

Conforme o Art. 60, os motoristas profissionais devem realizar os exames:

  • No momento da demissão.
  • Antes da admissão.
  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses, conforme o Anexo I, que trata da convocação randômica.

Ou seja, fique atento: sua empresa tem até o dia 01 de agosto para se adaptar às mudanças!
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Desoneração da Folha de Pagamento é mantida até setembro

A desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 11 de setembro com prorrogação de Edson Fachin, ministro do STF.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. 

Sendo assim, o Senado Federal fez o pedido de prorrogação nesta terça-feira (16) em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Logo após, na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.

Por que a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?

No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

Além disso, Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. 

Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

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Reforma tributária: setor de transportes terá avanços

A aprovação feita pela Câmara dos Deputados trará avanços importantes para o setor de transportes com mudanças que afetarão a exportação dentro do país.

Resultado das intensas articulações realizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) junto ao Poder Legislativo, a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, na Câmara dos Deputados, na noite da quarta-feira (10), contemplou pontos fundamentais para o setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos

Em vista da relevância do combustível para o setor, já que ele é o principal insumo das empresas de transporte de cargas e de passageiros, a Entidade intensificou, nos últimos dias, as conversas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); com o relator do texto, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG); com as lideranças partidárias e com outros parlamentares de peso. 

Como resultado desse esforço e da apresentação de uma emenda pelo deputado federal Fernando Marangoni (União/SP), acatada pelo relator, o crédito na compra de combustíveis para insumos será automático, respeitando as previsões estabelecidas na EC (Emenda Constitucional) nº 32/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.

O creditamento imediato, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor, é de absoluta relevância para os transportadores, já que os combustíveis respondem por cerca de 30% dos custos das empresas. Portanto, essa é uma importante vitória”, disse o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que, junto de sua equipe técnica, participou pessoalmente de diversas conversas institucionais em defesa dos interesses do setor.

Manutenção de regimes especiais nos transportes

Com 336 votos a favor e 144 contrários, o texto que regulamenta a reforma tributária acolheu outra questão pleiteada pela CNT. Isso se deve à manutenção de regimes especiais até o ano de 2028, que incluem o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).  

O Reporto permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com a suspensão do pagamento dos tributos federais, nas situações em que eles forem importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo para ser utilizados, exclusivamente, na modernização e ampliação da estrutura portuária e do setor ferroviário. 

Já o Reidi, criado 2007, objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura a fim de destravar investimentos em obras nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O atendimento a esse pleito será fundamental para garantir os investimentos em infraestrutura, tecnologia e outros aspectos dos portos e das ferrovias”, explicou Vander Costa.  

O transporte internacional de cargas também recebeu um regime especial. O novo Drawback será implementado para atender ao transporte para a exportação. O modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do Drawback.

Contratos no setor de transportes

O texto avançou, ainda, em temas como o reequilíbrio dos contratos de concessão e o regime de transição para o setor de locações de veículos. Os artigos relativos a esses assuntos ainda precisam evoluir no Senado para, de fato, estabelecerem segurança jurídica às empresas. 

Imunidade dos serviços sociais autônomos

Por fim, o texto aprovado também respeitou a imunidade dos serviços sociais autônomos e as regras de remuneração de suas equipes de trabalho.  

Próximos passos

O texto aprovado agora segue para a deliberação do Senado Federal, que já confirmou o nome do senador Eduardo Braga (MDB/AM) como relator. A matéria terá urgência constitucional.

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Qual é o melhor regime tributário para sua transportadora?

Descubra o melhor regime tributário para potencializar os resultados da sua empresa. Quer saber como? Acesse o artigo e entenda!

A complexidade do sistema tributário nacional, com uma variedade de tributos federais, estaduais e municipais, pode impactar significativamente a lucratividade e a operação das empresas de transporte.

A escolha do regime tributário adequado é crucial para minimizar os custos fiscais e assegurar a competitividade no mercado. No artigo, apresentamos os principais regimes tributários disponíveis para transportadoras, destacando suas características e implicações.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado e unificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas. Então, confira suas principais características:

  • Limite de faturamento: Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Alíquotas reduzidas: Variam conforme o faturamento e a atividade, sendo progressivas.
  • Unificação de impostos: Inclui tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o recolhimento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime onde a base de cálculo do imposto é determinada a partir de um percentual do faturamento bruto, presumindo-se o lucro da empresa. Para transportadoras, o percentual de presunção pode variar conforme o tipo de serviço:

  • Receita bruta: empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
  • Percentuais de presunção: normalmente, 8% para transporte de cargas e 12% para transporte de passageiros, com possíveis variações.
  • Tributos: incidência de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, calculados separadamente.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime onde a base de cálculo dos tributos é o lucro efetivo da empresa, apurado contabilmente. Ou seja, é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou que realizem determinadas atividades específicas, como instituições financeiras.

  • Lucro Contábil: Apuração do lucro efetivo, com ajustes determinados pela legislação.
  • Tributos: Incidência de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, calculados com base no lucro real.

MEI (Microempreendedor Individual)

Embora não seja comum para transportadoras de maior porte, o MEI pode ser uma opção para pequenos transportadores autônomos que se enquadrem nos requisitos.

  • Limite de faturamento: receita bruta anual de até R$ 81 mil.
  • Contribuição: pagamento de um valor fixo mensal que inclui INSS, ICMS e ISS.

Conte com a Rumo Brasil

Como vimos, a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica para as transportadoras, pois pode influenciar diretamente na lucratividade e na competitividade da empresa. 

A Rumo Brasil é uma consultoria exclusiva para transportadoras e pode ajudar a identificar o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa, considerando o faturamento, despesas e particularidades da atividade. Isso pode resultar em economias significativas, reduzindo a carga tributária de forma legal e estratégica.

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STJ mantém incidência de PIS/Cofins sobre Selic

O entendimento do colegiado é de que esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ter tributos sobre a Selic.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a incidência de PIS/Cofins sobre a taxa Selic. De acordo com o colegiado, esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ter tributos.

O resultado favorece a Fazenda e frustra expectativa favorável aos contribuintes desde o julgamento no STF que declarou a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic em 2022.

Na ocasião, a Corte entendeu que a Selic paga como indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não constitui acréscimo patrimonial do credor.

“Os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atrás, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e a Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo PIS/Pasep e a Cofins não cumulativas”, diz a tese aprovada pela 1ª Seção ontem, 20.

Para a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia da área tributária do Machado Advogados, o julgamento protege as empresas que buscam a compensação dos tributos. “Como essa discussão da tese do século prolongou-se por décadas, os valores a serem recuperados foram sendo corrigidos pela Selic durante todo esse tempo”, diz Santos.

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