As teses ainda passarão por aperfeiçoamento de texto e serão enviadas aos ministros para aprovação final. Continue a leitura e saiba mais!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu 21 temas importantes sobre as novas regras na terceirização do contrato de transporte de cargas em sua jurisprudência, com total acordo entre os julgadores.
Com essas decisões, o tribunal estabeleceu diretrizes que outros tribunais devem seguir em casos semelhantes no futuro, garantindo mais coerência nas decisões da Justiça. Os responsáveis ainda ajustarão o texto das teses aprovadas antes de enviá-las aos ministros para a aprovação final.
Mas, você deve estar se perguntando “quais são os impactos dessas teses?”, é isso que vamos te responder ao longo do texto. Boa leitura!
Quais são os precedentes vinculantes na terceirização do transporte de cargas?
Então, os tribunais de instância superior proferem decisões judiciais que se tornam precedentes vinculantes, e os tribunais inferiores devem segui-las em casos futuros que apresentem situações semelhantes.
Esses precedentes servem para garantir a uniformidade e a segurança jurídica nas decisões judiciais, evitando decisões contraditórias sobre a mesma questão legal.
Impacto para os contratos de terceirização de transporte de cargas
Uma novidade crucial na nova proposta é a confirmação de que o contrato de transporte de cargas é comercial, não caracterizando vínculo trabalhista.
Sendo assim, isso isenta as empresas de responsabilização indireta por questões trabalhistas dos transportadores, um problema para o setor.
Mudança de paradigma
Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a mudança é um marco histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”
O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.
É importante lembrar que o TST irá aprovar essas regras, prometendo estabilidade para o futuro do transporte de cargas.
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