Pix: quais mudanças serão feitas?

Descubra quais são as mudanças no pix para 2025 e como isso pode impactar você. Continue a leitura no artigo!

O Pix se tornou parte essencial da rotina financeira dos brasileiros, trazendo rapidez e praticidade para pagamentos e transferências. No último ano, novas regras e funcionalidades foram implementadas para tornar essa experiência ainda mais segura e eficiente.

Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças que ocorreram e como elas impactam o dia a dia de quem usa o Pix.

Quais são as mudanças do pix para 2025?

Uma das principais mudanças que ocorrerão em 2025 é a obrigatoriedade do envio de dados por administradoras de cartões de crédito e por pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento. Embora muitas dessas entidades já fornecessem informações à Receita Federal, a e-Financeira agora concentrará esses dados, descontinuando a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).

Limites de obrigatoriedade

Os limites de obrigatoriedade para o envio de informações também foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos eram de R2.000,00para pessoas físicas e R6.000 para pessoas jurídicas. A partir de 2025, esses valores aumentarão para R5.000 e R15.000, respectivamente. 
Ou seja, essa mudança reflete um foco maior no gerenciamento de riscos pela Receita Federal.

O que não muda no pix?

As pessoas físicas não precisam se preocupar com novas obrigações relacionadas à e-Financeira, pois não são declarantes desse sistema e não terão nenhuma mudança.

Além disso, a Constituição não prevê a taxação de movimentações financeiras realizadas via Pix, então qualquer comunicado que afirme o contrário é um golpe.

Preservação do sigilo bancário

A e-Financeira também garante a preservação do sigilo bancário. Sendo assim, as instituições que reportam informações à Receita Federal devem informar valores agregados, sem identificar datas, modalidades ou motivos das transações individuais. Isso assegura que a privacidade dos contribuintes seja mantida.

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Financiamento de caminhões cresce 12,6% em 2024

O financiamento de caminhões no Brasil registrou um crescimento significativo em 2024, com um total de 283.953 unidades financiadas, o que representa um aumento de 12,6% em relação ao ano anterior, quando foram liberados 252.078 novos créditos. Esse crescimento reflete um aumento de 31.875 unidades, conforme dados da B3 analisados pelo portal Transporte Moderno. O levantamento abrange tanto o financiamento de caminhões novos quanto usados, ambos com alta no número de contratos.

Em termos de modelos novos, o financiamento chegou a 143.943 unidades em 2024, um aumento de aproximadamente 13,5% em comparação com as 126.867 unidades financiadas no ano anterior. Já no segmento de usados, o crescimento foi de 11,8%, com 140.010 caminhões financiados, frente aos 125.211 do ano passado.

A linha de crédito mais procurada pelos consumidores foi o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que somou 236.954 operações, sendo 120.031 para caminhões novos e 116.923 para usados. O CDC continua a ser a principal opção devido à sua acessibilidade e condições de financiamento mais diretas.

Juros altos e incertezas o financiamento de caminhões em 2025

Apesar dos resultados positivos de 2024, o setor enfrenta incertezas quanto ao desempenho de 2025. O aumento das taxas de juros, especialmente com a taxa básica de juros (Selic) alcançando 12,25% no final de 2024 e as projeções de novos aumentos, podem impactar a capacidade de financiamento.

Marcelo Franciulli, diretor-executivo da Fenabrave, alerta: “Embora a expectativa para o aquecimento das vendas de caminhões esteja mais relacionada ao crescimento do PIB do que o crédito, a expectativa da Fenabrave para um crescimento de 4,5% das vendas neste ano poderia ser maior caso a taxa estivesse em níveis mais baixos”. O impacto das elevações da Selic poderá, assim, reduzir a capacidade de financiamento, o que limita o potencial de crescimento do mercado.

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Transportadora do MT recebe anulação de multa com vitória inédita

Em uma decisão histórica, uma transportadora de Mato Grosso conseguiu anular uma multa de mais de R$ 74 milhões aplicada pela Receita Federal. A decisão, tomada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), julgou a disputa tributária em favor da empresa.

Quer saber mais sobre o caso? Nós vamos te responder! Continue a leitura no artigo e saiba mais!

Por que a transportadora foi multada?

A multa foi aplicada porque a Receita Federal alegou que a transportadora não havia cumprido dois requisitos legais. No entanto, a defesa contestou essa alegação e o CARF acatou o argumento.

Detalhes da decisão

Os advogados que representaram a empresa, explicaram que a autuação se baseou na alegação de que a transportadora deveria incluir informações sobre a suspensão do pagamento de PIS e Cofins nos conhecimentos de transporte, além de obter uma declaração das empresas contratantes de que eram preponderantemente exportadoras.

Precedente da multa

Esta decisão é a primeira do país e estabelece um precedente para outras empresas do setor que enfrentam problemas semelhantes com a cobrança de PIS e Cofins. A decisão unânime do CARF destacou que a suspensão da cobrança desses tributos em fretes para empresas exportadoras é válida, sem a necessidade de incluir essas informações nos conhecimentos de transporte.

Impacto para o setor de transportes

Essa vitória não apenas alivia a transportadora de um ônus financeiro, mas também esclarece um ponto forte para o setor de transporte, ajudando a evitar autuações incorretas no futuro.

Essa decisão do CARF é histórica para as empresas de transporte, demonstrando a importância de uma defesa jurídica sólida e a necessidade de um entendimento claro das obrigações tributárias. Para os empresários do setor, é um lembrete de que a conformidade com a legislação pode ser complexa, mas é fundamental para evitar autuações injustas.

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Folha de pagamento: fim da desoneração impactará o TRC

Descubra como o fim da desoneração da folha de pagamento impactará o TRC ainda no início de 2025.

Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte rodoviário de cargas enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.

O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.

Impactos do fim da desoneração da folha de pagamento

O DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, pesquisou e simulou os impactos da medida. Os resultados indicam que, mesmo com um aumento gradual, o setor sofrerá um impacto médio de 1,5% já no primeiro ano. Até o fim do processo, em 2028, esse impacto acumulará quase 5%, valor equivalente ao lucro médio das empresas do setor.

Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores também vão alterar seus preços, como, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.

O TRC é vital para a competitividade do Brasil no mercado global, sendo que a manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.

Alertamos que o transportador não pode absorver mais esse custo, mesmo que pareça pequeno agora. Além disso, a última pesquisa da NTC aponta que, em meados de 2024, mostrou uma defasagem de 15,3% no frete em relação ao custo, sem contar a redução da desoneração da folha em 2025.

Se esse custo não for repassado ao contratante, no primeiro ano, a medida reduzirá o lucro médio das empresas em 30%.

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Reforma Tributária segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar a regulamentação da reforma tributária, que agora segue para sanção presidencial. Sendo assim, este é um momento para entender as mudanças e como elas podem impactar sua empresa de transporte e suas finanças.

Então, ficou com a pulga atrás da orelha para saber como isso pode impactar o seu negócio? Continue a leitura do artigo!

O que está em jogo na reforma tributária?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 detalha todos os setores quanto a redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com o sistema de arrecadação. Portanto, confira os principais destaques que fizemos:

Principais destaques

  • Devolução de Tributos: Pessoas de baixa renda receberão 100% da CBS e 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações.
  • Alíquotas Máximas: Redução para minerais (0,25%) e planos de saúde de animais domésticos (30%).
  • Cashback: Novidade no sistema tributário nacional, beneficiando famílias inscritas no CadÚnico.
  • Cesta Básica: Alíquota zero para produtos essenciais como arroz, feijão, leite, carnes e peixes.
  • Produtos In Natura: Redução de 60% nas alíquotas para produtos agropecuários e extrativistas.
  • Nanoempreendedor: Nova categoria que não precisará pagar IBS e CBS, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

O que devemos ter atenção neste momento

Com tantas mudanças em andamento, é essencial ter um parceiro especializado para navegar por esse novo cenário tributário. Entretanto, você não deve se preocupar!

A Rumo Brasil oferece consultoria especializada para ajudar sua empresa a se adaptar às novas regulamentações, garantindo que você esteja em conformidade e otimizando suas operações financeiras.

Sua transportadora precisa da Rumo

Não arrisque sua empresa de transporte! Entre em contato conosco e assegure que sua transportadora esteja preparada para as mudanças da reforma tributária.

Nossos especialistas estão prontos para oferecer a consultoria que você precisa para enfrentar esse desafio com confiança. Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

Reforma tributária: com aprovação, o que muda no setor de TRC?

O Senado aprovou a reforma tributária, mas isso pode trazer mudanças importantes também para quem trabalha no setor de TRC. 

Vamos entender o que isso significa de forma simples? Siga a leitura no artigo e saiba mais!

O que muda para o setor de TRC?

O PLP 68/2024 unifica os impostos para criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.

Mudanças e emendas

O senador Eduardo Braga, relator do projeto, aceitou 32% das sugestões dos senadores, que somaram mais de 2 mil emendas de diversos partidos. Ou seja, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

Imunidade de impostos nas exportações

Uma ótima notícia é que será mantida a imunidade na cadeia de exportações. Portanto, as empresas que exportam bens e serviços não vão precisar pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Transforme o seu TRC

O presidente quer sancionar a regulamentação ainda este ano, consolidando a maior reforma tributária realizada durante seu governo. Além disso, essas mudanças são um passo importante para modernizar o sistema tributário no Brasil e podem abrir novas oportunidades para o nosso setor. 

Não fique de fora! Entenda como essas mudanças podem impactar positivamente sua transportadora e prepare-se para se adaptar a essa nova realidade. Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

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