O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. A decisão amplia o entendimento já consolidado para o transporte interestadual, reforçando a aplicação da isenção prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
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Entendimento do STJ sobre a isenção do ICMS
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 2607634 – SP, decidiu que a isenção do ICMS se aplica a todas as etapas do transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo. Logo, esse entendimento já havia sido adotado para o transporte interestadual, conforme estabelecido na Súmula nº 649 do STJ.
De acordo com a decisão, a isenção prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei Kandir abrange não apenas a circulação interestadual, mas também a intermunicipal, desde que vinculada a operações de exportação.
Como a decisão afetará a exportação?
A medida pode ter implicações para empresas que operam no setor de exportação, uma vez que exclui a cobrança do ICMS sobre o transporte intermunicipal. Além disso, a decisão reforça a interpretação da Lei Kandir, que tem como objetivo a desoneração das exportações.
Com essa definição do STJ, a aplicação da isenção do ICMS ao transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação passa a ter maior respaldo jurídico, proporcionando maior previsibilidade para as empresas.
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