Novas regras na terceirização do contrato de transporte de cargas

As teses ainda passarão por aperfeiçoamento de texto e serão enviadas aos ministros para aprovação final. Continue a leitura e saiba mais!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu 21 temas importantes sobre as novas regras na terceirização do contrato de transporte de cargas em sua jurisprudência, com total acordo entre os julgadores.

Com essas decisões, o tribunal estabeleceu diretrizes que outros tribunais devem seguir em casos semelhantes no futuro, garantindo mais coerência nas decisões da Justiça. Os responsáveis ainda ajustarão o texto das teses aprovadas antes de enviá-las aos ministros para a aprovação final.

Mas, você deve estar se perguntando “quais são os impactos dessas teses?”, é isso que vamos te responder ao longo do texto. Boa leitura!

Quais são os precedentes vinculantes na terceirização do transporte de cargas?

Então, os tribunais de instância superior proferem decisões judiciais que se tornam precedentes vinculantes, e os tribunais inferiores devem segui-las em casos futuros que apresentem situações semelhantes.

Esses precedentes servem para garantir a uniformidade e a segurança jurídica nas decisões judiciais, evitando decisões contraditórias sobre a mesma questão legal.

Impacto para os contratos de terceirização de transporte de cargas

Uma novidade crucial na nova proposta é a confirmação de que o contrato de transporte de cargas é comercial, não caracterizando vínculo trabalhista. 

Sendo assim, isso isenta as empresas de responsabilização indireta por questões trabalhistas dos transportadores, um problema para o setor.

Mudança de paradigma

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a mudança é um marco histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”

O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.

É importante lembrar que o TST irá aprovar essas regras, prometendo estabilidade para o futuro do transporte de cargas.

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Justiça confirma direito de transportadoras ao crédito

Entenda mais sobre quais insumos essenciais garantem crédito para transportadoras de cargas. Continue a leitura no artigo!

A 2ª Turma do TRF-4 decidiu, em 3 de dezembro de 2024, conceder parcialmente o pedido da Transportes Framento Ltda. e negar o recurso da União. Sendo assim, processo tratava do direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre insumos essenciais ao transporte de cargas.

A empresa entrou com um mandado de segurança para garantir o crédito sobre despesas como combustíveis, lubrificantes, peças e pneus. Argumentou que esses itens são indispensáveis para sua operação. O TRF-4 reforçou que tais custos devem ser considerados insumos, conforme a legislação tributária.

Crédito de PIS e COFINS sobre insumos para transportadoras

Na decisão, o TRF-4 seguiu o entendimento do STJ no Tema 779, que define insumo pelos critérios de essencialidade ou relevância. Para gerar créditos de PIS e COFINS, a despesa deve ser indispensável para a atividade da empresa ou ter grande importância para sua operação.

Com essa interpretação, o tribunal reconheceu que algumas despesas são insumos essenciais e podem gerar crédito. No entanto, negou o benefício para outros gastos que não se enquadram nesse conceito.

A decisão reforça o entendimento do STJ sobre insumos no regime não cumulativo de PIS e COFINS. Também representa um avanço para transportadoras que buscam reduzir sua carga tributária.

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Aproveitamento de créditos: CARF nega importunos de COFINS

Descubra por que o CARF negou o aproveitamento de créditos de COFINS que foram feitos antes ou depois do tempo.

Um contribuinte solicitou o ressarcimento de créditos de COFINS de um período anterior. Porém, ao analisar o pedido, a fiscalização determinou que ele deveria registrar o crédito no mesmo mês do fato gerador.

O contribuinte argumentou que a legislação (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) permitia o uso desses créditos em um período posterior. No entanto, a maioria dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu (4×2) que isso só é possível com a retificação das obrigações acessórias.

O relator Daniel Moreno Castillo votou a favor do contribuinte, argumentando que o direito ao crédito não depende da retificação, mas sim da não cumulatividade do tributo. 

Porém, a maioria dos conselheiros discordou e adotou o entendimento de Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, redator do voto vencedor. Ele afirmou que os contribuintes devem registrar os créditos no mês correto e só podem recuperá-los por meio da retificação das declarações fiscais.

Essa decisão representa uma mudança importante na forma como os créditos extemporâneos eram tratados. Até então, muitos contribuintes conseguiam utilizá-los sem a necessidade de retificação.

Agora, com essa nova exigência, as empresas precisam redobrar a atenção no planejamento tributário e no cumprimento das obrigações acessórias para evitar problemas fiscais.

Por fim, essa nova interpretação cria um precedente que pode influenciar futuras autuações e disputas tributárias, tornando ainda mais essencial o planejamento tributário para evitar riscos e garantir a segurança jurídica no aproveitamento de créditos.

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Crédito presumido de ICMS não integra base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Saiba por que o crédito presumido de ICMS não integra a base dos impostos. Continue a leitura e entenda!

O tratamento dado ao crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é diferente daquele reservado aos demais incentivos fiscais de ICMS, de modo que a sua tributação pela União viola o pacto federativo, conforme definido no julgamento do Recurso Repetitivo 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça. O desembargador responsável suspendeu a exigibilidade dos créditos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Além disso, a decisão foi provocada por agravo de instrumento de uma distribuidora de carnes contra decisão.

Essa, por sua vez, não reconheceu o direito de excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Portanto, a empresa alega que o STJ tem direito de que os créditos presumidos de ICMS não integrem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Crédito presumido não é lucro

Ao analisar o caso, o desembargador destacou que o STJ entende que créditos presumidos de ICMS, concedidos como incentivo fiscal, não são lucro. Assim, a tributação pela União anula o benefício.

Ele também afirmou que a Lei 14.789/2023 não altera a decisão do STJ de que o crédito presumido não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não é receita nem faturamento.

“Ante o exposto, defiro a tutela recursal de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mesmo após a edição da Lei nº 14.789/2023”, decidiu.

Entenda mais sobre o TRC com a Rumo Brasil

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Modulação do STF: critérios sobre impostos podem mudar

Impostos podem mudar? Existe a possibilidade de que a modulação do STF passe a ser o reconhecimento da repercussão geral. Descubra o porquê no artigo do blog!

Nos julgamentos tributários mais relevantes no Supremo Tribunal Federal (STF), quando reconhece a inconstitucionalidade da exigência de um tributo, o Tribunal frequentemente aplica a “modulação de efeitos” da decisão. Esse mecanismo restringe sua eficácia e limita os contribuintes que podem obter a devolução dos tributos pagos, evitando um impacto excessivo nas finanças públicas.

Ao declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo, o STF pode restringir os efeitos da decisão se houver maioria de dois terços, fixando um “ponto de corte” para preservar a segurança jurídica ou um interesse social relevante.

Um exemplo disso foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2017, após decidir a favor dos contribuintes, o STF modulou os efeitos para que só passassem a valer após o julgamento de mérito, excetuando as ações ajuizadas até essa data.

Quais são os impactos da modulação do STF?

O STF já adotou diferentes marcos temporais, como a data de inclusão em pauta ou a publicação do acórdão. Recentemente, a Fazenda Nacional sugeriu um novo “ponto de corte” no STF.

No julgamento do Tema 985 de Repercussão Geral, houve a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Nisso, a Fazenda afirmou que o reconhecimento da repercussão geral resultou em um aumento expressivo no número de ações ajuizadas e, por isso, defendeu a adoção dessa data como ponto de corte.

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, observou que esse crescimento nos litígios tem se repetido em vários casos, e então, propôs uma decisão conjunta. Embora tenham concordado com a relevância do tema, decidiram postergar a discussão para um momento oportuno.

Atento ao aumento de ações ajuizadas após a repercussão geral em grandes questões tributárias, o STF indicou que poderá revisar o marco temporal das modulações de efeitos, considerando a possibilidade de fixar o reconhecimento da repercussão geral como novo “ponto de corte”, momento em que a Corte sinaliza que julgará a questão no plenário.

Diante dessa incerteza, o contribuinte deve reavaliar sua estratégia de contencioso e considerar ajuizar medidas judiciais. Ou seja, sempre que uma controvérsia tributária for relevante, sob risco de perder a chance de reaver tributos pagos indevidamente no passado é necessário reavaliar.

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Reforma tributária: Lula sanciona regulamentação

O presidente Lula assinou o texto da regulamentação da reforma tributária durante solenidade no Palácio do Planalto, na quinta-feira (16/1).

Na quinta-feira, 16 de janeiro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou oficialmente o texto que regulamenta a reforma tributária. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de várias autoridades.

Sendo assim, este projeto é um marco na estrutura tributária do país, pois prevê a unificação de diversos impostos para a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Por fim, ambos se integrarão ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, uma estrutura que visa simplificar e tornar mais eficiente o sistema de arrecadação fiscal.

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