Não é de hoje que vemos informações sobre controle de jornada do motorista. Na verdade, desde 2012 com a publicação da primeira Lei sobre o tema, e depois a partir de 2015 com a Lei 13.103 (legislação atual). No caso de empresas de transporte rodoviário de cargas, uma das soluções é investir em ferramentas tecnológicas e contar com especialistas no assunto para gestão do projeto. Afinal, a falta de compliance no controle de jornada do motorista, pode culminar em uma ação de trabalhista no valor de um caminhão.

O controle de jornada de trabalho dos motoristas vem sendo altamente debatido recentemente.

Após oito anos de publicação da Lei 13.103/2015, ainda sim encontramos empresas de transporte rodoviário de cargas, não realizando o controle de jornada dos motoristas ou não realizando de forma fidedigna, sem estar em compliance.

De todo modo, é fundamental entender sobre o Controle de Jornada do Motorista e as razões para implantar ou aumentar o nível de compliance da gestão deste processo na sua transportadora.

Como funciona o controle de jornada do motorista?

Até o ano de 2012, não existia a obrigatoriedade do controle de jornada dos motoristas.

O inciso I do art. 62 da CLT, disciplinava que os empregados que exerciam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, não estavam abrangidos pelo Capítulo II da CLT, que trata da Duração do Trabalho. O mesmo inciso, determinava que tal anotação deveria ser realizada na Carteira de Trabalho e no Registro de Empregados.

Em 2012, tivemos a publicação da Lei 12.619, que iniciou a obrigatoriedade e disciplina do controle de jornada do motorista. E, em 2015, tivemos a Lei 13.103/2015 que revogou alguns artigos da Lei 12.619/2012. Atualmente, temos como regra do controle de jornada do motorista, a Lei 13.103/2015 que incluiu alguns artigos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Direito do motorista

“Ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador” (art. 2º, V, b, da Lei 13.103)

Além do direito de ter a jornada controlada e registrada de maneira fidedigna, que passou a ser “obrigação” do empregador, a legislação trouxe também:

  • Jornada de 8 horas, admitindo-se prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em acordo ou convenção coletiva, por até 4 (quatro horas);
  • Considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera;
  • Garantia de 1 (uma) hora para refeição;
  • 11 horas de descanso, facultado o fracionamento, descansando, no mínimo 8 (oito) horas ininterruptas, e o restante das 3 (três) horas no dia seguinte.
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Indenização tempo de espera de 30% sobre o salário hora, quando ficar aguardando carga e descarga, ou tempo de fiscalizações, entre outros direitos e detalhes;

Perceba que a legislação deixou o empregador escolher, como realizar o controle da jornada de trabalho do motorista, seja:

  • Manualmente, via anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou;
  • Sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador;

Como melhorar o controle de jornada do motorista?

O legislador deixou claro a forma que o controle pode ser realizado: manual ou eletrônico.

Controle de ponto manual (via anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo:

Neste modelo, o ponto positivo é que o transportador não precisa investir em recursos tecnológicos.

No entanto, podemos enxergar alguns pontos negativos e/ou de atenção, são eles:

  • Grande quantidade de tempo para aferição manual das horas anotadas;
  • Margem de erros de apuração;
  • Margem de erros para interpretação dos números escritos.

Já o controle de jornada do motorista, utilizando sistemas eletrônicos, pode ser uma solução estratégica, para otimização de processos e segurança. Existirá um valor a ser pago no sistema, mas deve ser considerado um “investimento”, devido ao ganho de processo e performance na velocidade, apuração e opção de relatórios para análise e tomada de decisão.

Portanto, em termos de compliance e transformação digital, o controle eletrônico da jornada do motorista é a melhor solução.

O que é Compliance na gestão do controle de jornada do motorista?

Conformidade, segurança jurídica no processo. De nada adianta ter o melhor sistema de controle de jornada do motorista, se ele não está parametrizado de acordo com a legislação vigente. Outro ponto “crucial” na gestão da jornada, é a “interpretação” dos dados apresentados pelo sistema, e principalmente a “tomada” de decisão sobre ele. Esses dois pontos, se não forem realizados por um “especialista” no assunto, a transportadora pode correr sérios riscos de construir um passivo trabalhista e tributário, sem mesmo saber.

Desta forma, o compliance na gestão da jornada do motorista consiste em:

  • Domínio da legislação vigente do controle de jornada do motorista;
  • Conhecimento especializado sobre doutrina e jurisprudência aplicada ao tema;
  • Parametrização assertiva do sistema de controle de jornada do motorista;
  • Auditoria preventiva periódica nos processos;
  • Interpretação assertiva dos dados;
  • Tomada de decisão eficiente sobre;

Mantendo o controle da jornada de motorista em compliance, o TRC garante:

  • Redução e prevenção do risco de ações trabalhista;
  • Redução e prevenção do risco de autuações fiscais;
  • Melhora a imagem da organização junto as pessoas;
  • Melhora a imagem e relacionamento com seus clientes, no caso de participar de auditorias e programas de compliance dos contratantes;
  • Contribuem para o programa de ESG (se houver);
  • Saúde financeira de médio e longo prazo;

Qual a importância de contar com uma Consultoria Especializada para aprimorar o controle de jornada do motorista?

Contar com um “especialista” para apoiar os processos de RH da transportadora sempre será uma decisão estratégica e de segurança. Mesmo tendo uma equipe interna para gerenciar os processos de controle de jornada, o time acaba se envolvendo em outras demandas, e pode não conseguir ter um grau de especialidade profundo no tema, por vários fatores como: falta de tempo, excesso de tarefas, dificuldade de interpretações de leis, entre outros. Outro fator decisivo é a vivência (background) da Consultoria Especializada, que acompanha toda a criação e alteração das novas leis no país e possui experiências com outras demandas e outras empresas, na resolução de problemas relacionados ao controle de jornada do motorista.

Quais são os 5 principais erros no controle de jornada do motorista?

Já deixamos claro aqui que transportadoras que não realizarem o controle de jornada do motorista em compliance, poderão ter sérios problemas de ordem fiscalizatória, trabalhista, judicial e fiscal. Veja a seguir algumas dicas para não cometer erros:

1 – Não capacitar os motoristas sobre o controle de jornada;

O primeiro passo para a implantação de um controle de jornada, é o time interno dominar a legislação sobre ou contar com o apoio de uma consultoria especializada.

E o segundo passo é uma capacitação “humanizada” dos direitos e deveres dos motoristas.

Esse processo deve ser realizado na fase do projeto de implantação, como também, nos processos de “integração” de novos colaboradores. Motoristas engajados no processo, podem contribuir para uma gestão mais assertiva, e ao mesmo tempo, estarão “seguros” e “satisfeitos” de que seu empregador está cumprindo todas as normas legais, garantindo seus direitos e dando total transparência no processo.

Essa atuação humanizada e transparente contribuí também no risco de ações trabalhistas.

2 – Não realizar o controle fidedigno;

Não basta simplesmente implantar o controle de jornada se ele não ser fidedigno, não evidenciar a realidade e veracidade dos horários de trabalho, descanso e espera, conforme rege a Lei 13.103/2015. Se a gestão da jornada não estiver em compliance, não faz sentido.

Os documentos precisam estar em conformidade com a legislação, caso o contrário não servem para comprovar o efetivo controle de jornada, seja em fiscalizações do trabalho, em reclamatórias trabalhistas, auditorias preventivas, ou até mesmo auditoria dos próprios clientes da transportadora.

3 – Deixar de lançar as horas em folha de pagamento;

Outro fator que atesta a veracidade das informações, é o lançamento dos totais das horas extras, adicional noturno, tempo de espera na folha de pagamento. As referências/quantidade dos totais apontados nos relatórios/espelhos de ponto individuais dos colaboradores devem estar registrados na folha de pagamento, com os cálculos corretos. Realizar o controle de forma fidedigna no sistema de jornada, mas não lançar as horas na folha de pagamento do empregado, também é um erro grave, pois atesta que o processo não está sendo cumprido em sua integralidade.

4 – Não realizar o crédito bancário de acordo com a folha de pagamento;

Mais um erro grave que as empresas não podem cometer. Mesmo que você realize o controle de jornada de forma fidedigna, faça os lançamentos corretos em folha de pagamento conforme os espelhos de ponto, se não realizar o crédito do salário na conta do empregado, no exato valor “líquido” registrado na folha de pagamento do empregado, sua transportadora não estará em compliance.

É necessário que a empresa possua comprovantes bancários de crédito salarial, nos exatos valores correspondentes, a cada folha de pagamento individual do motorista. Se não houver esse comprovante de pagamento em compliance, é um indício que, apesar dos controles corretos de ponto, e lançamento em folha, os valores não estão sendo pagos ao trabalhador de forma correta. Neste caso a folha de pagamento passa a ser uma mera formalidade, mas o empregador não consegue comprovar o compliance dos pagamentos, bem como do processo completo.

5 – Não realizar auditoria periódica preventiva;

Implantar o processo e executar o mesmo, sem nenhum tipo de criticidade, auditoria, validação periódica, também é um erro que pode acontecer. No meio do caminho poderão ocorrer atualizações no sistema de controle de jornada do motorista, mudança de usuários, turnover no time RH, alteração na legislação, atualização no sistema de folha de pagamento.

Contar com uma auditoria trabalhista preventiva no processo de gestão da jornada do motorista, é garantir o compliance fiscal.

É um olhar de fora, sob outra ótica, onde é possível encontrar erros ou oportunidades de melhorias, e corrigi-los, antes de uma penalidade fiscal ou judicial.

Quais são os tipos de consultorias que podem ajudar o TRC no controle de jornada do motorista?

Consultorias especializadas no seguimento de transporte rodoviário de cargas, como a Rumo Brasil, podem ajudar seu negócio a criar, implantar e sustentar projetos e processos de recursos humanos, garantindo compliance para os sócios, e um excelente experiencia para o time interno de RH.

O uso de consultoria trabalhista especializada no segmento de TRC para transportadoras é algo indispensável atualmente, quando a transportadora busca longevidade, e principalmente, deixar uma transportadora “saudável” para os sucessores.

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Fábio Carvalho, consultor Trabalhista.

Superar desafios é a preocupação diária da maior parte das empresas do Brasil. Crise pandêmica, guerra na Ucrânia, mudança de governo, instabilidade econômica, dentre outros, são alguns dos eventos que impactam significativamente a atividade empresarial em nosso país. Tais problemas, aliados a falta de planejamento e gestão, costumeiramente levam empresas a perdas de faturamento, redução de lucratividade, ou até mesmo à falência. 

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), divulgou recentemente os números do ano de 2022, onde revela o fechamento de 1.695.763 empreendimentos. Os dados fazem parte do Mapa de Empresas, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Uma recente pesquisa realizada pelo SEBRAE, apontou que um dos motivos para o fechamento do negócio é a falta de experiência na gestão. Este problema, afeta diversas empresas dos mais variados segmentos.

Por esses motivos, vemos a importância em se ter uma estratégia empresarial inteligente e alinhada com as tendências do mercado. É indispensável que a empresa se posicione de maneira dinâmica visando manter-se competitiva e na vanguarda de seu segmento.

Estratégias das organizações

Dentre as estratégias adotadas, muitas empresas realizam operações societárias, nas quais as sociedades se relacionam entre si de diversas formas, trazendo consequências jurídicas relevantes.  Essas operações societárias são reguladas pela Lei 6.404/76 (LSA), pelo código civil e enunciado 70 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Devido a grande relevância do tema, para que as empresas estejam organizadas em estruturas  sólidas e de acordo com o seu negócio, a doutrina e a legislação divide sistematicamente as possibilidades, quais sejam:

Fusão

Consiste na união de duas ou mais empresas para formar uma nova empresa. Nesse caso, as empresas envolvidas deixam de existir individualmente e passam a fazer parte de uma única entidade, sucedendo em todos os direitos e obrigações. 

Incorporação

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.  Neste caso, haverá a extinção da sociedade incorporada, sem dar origem a uma nova sociedade. Apenas a sociedade incorporada desaparecerá e será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela sociedade incorporada. Observa-se, portanto enquanto na incorporação não há o surgimento de uma nova sociedade, na fusão há o surgimento de uma nova sociedade resultando na união das sociedades fundidas.

Cisão

Trata-se da operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se ou não a companhia cindida. A cisão pode ser definida, sucintamente, como a transferência de patrimônio de uma sociedade para outra, podendo ocorrer de maneira total ou parcial.

Aquisição (reorganização)

Ocorre com a compra de uma empresa por outra empresa. Nesse caso, a empresa adquirente assume o controle da empresa adquirida, mas esta última continua existindo, ou seja, por meio da aquisição ocorre uma reorganização dos negócios destas sociedades. Normalmente tais processos conhecidos como M&A (mergers and aquisitions), envolvem muitos riscos, o que os faz normalmente passar por processos chamados de “valuation” e “due diligence”, onde busca-se examinar os valores de ativos, passivos e potenciais de geração de caixa, para então chegar ao “valor/preço da sociedade”, bem como examinar sua contabilidade e demais atos, a fim de atestar a integridade de seus registros e contratos.

Transformação

A transformação é a mera mudança no tipo societário, que ocorre, por exemplo, quando uma sociedade limitada se transforma em uma sociedade anônima e vice-versa. A transformação não se dá apenas entre sociedades limitadas e anônimas, neste caso nada impede, por exemplo, que uma sociedade em nome coletivo se transforme em uma sociedade limitada ou uma sociedade em comandita simples, ou em uma sociedade em comandita por ações. Em regra na modalidade de transformação, exige-se o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

As sociedades possuem a prerrogativa de alterar a sua estrutura conforme a estratégia do seu negócio visando um crescimento exponencial. Pode parecer bastante complexo e, nem sempre deixa de ser, daí a importância de estar bem assessorado para que os processos tragam uma melhor organização da estrutura empresarial, tornando a empresa cada vez mais sólida de acordo com cada negócio.

De forma inteligente e personalizada buscamos soluções seguras, que tragam resultados de curto e longo prazo. Nossas experiências apontam que as sociedades que possuem estrutura societária adequada ao seu momento de vida e já projetadas para o desenvolvimento de seus negócios, entregam melhores resultados a seus acionistas, especialmente, menores cargas tributárias, processos otimizados e fluídos, custos operacionais competitivos, melhor performance na gestão e sustentação para crescimento.

Sua estratégia de negócio está alinhada com a sua organização societária?

Nossa equipe está habilitada a auxiliar nesse processo de crescimento. O trabalho de uma consultoria é tornar as decisões mais inteligentes, prestando todo o suporte e expertise de mercado.

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Fabiano Vanzela Sampaio. - OAB/PR 74.461

A desoneração fiscal da cadeia de exportação é um dos principais incentivos à venda de produtos brasileiros no exterior. Por isso, a Constituição Federal de 1988 instituiu imunidade tributária para certos impostos. Entre eles, estão o PIS e a Cofins.

O Supremo Tribunal Federal confirmou essa imunidade no julgamento do Tema 674, encerrado em 9 de setembro de 2020. A Corte decidiu que a proteção fiscal se estende a toda a cadeia de exportação, e não apenas ao exportador final. Segundo o ministro Luís Edson Fachin, “imune não é o contribuinte, mas o bem quando exportado”.

A imunidade do PIS e Cofins na cadeia de exportação

A aplicação da imunidade depende da forma como as empresas atuam na cadeia produtiva e logística da exportação. Em outras palavras, é preciso analisar como elas participam das operações que resultam na entrega dos produtos ao exterior.

Para verificar isso, é essencial examinar a documentação gerada no processo de fornecimento e prestação de serviços. Nesse contexto, a atividade de transporte de cargas merece destaque. Sem o transporte, a exportação não se concretiza. Produzir e entregar os produtos depende diretamente dessa operação.

O papel dos fretes na imunidade

Uma análise de compliance fiscal deve considerar todos os documentos emitidos nas operações de transporte voltadas à exportação. É necessário revisar a forma de emissão do CT-e, da NF-e da mercadoria e dos documentos relativos ao desembarque e ao desembaraço aduaneiro. Além disso, o cenário logístico da transportadora também deve ser avaliado.

É importante esclarecer que não estamos falando dos chamados “fretes internacionais” — ou seja, aqueles que começam no Brasil e terminam no exterior. O foco aqui são os fretes realizados dentro do território nacional, mas que têm como destino final os portos ou pontos de saída para exportação.

Benefícios da imunidade tributária para o transporte

A imunidade tributária nas operações de transporte destinadas à exportação pode gerar uma economia fiscal significativa. Essa vantagem vale tanto para empresas do Lucro Real quanto para as do Lucro Presumido. O que muda é a forma de aproveitamento do benefício.

Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido

No regime do Lucro Real, a empresa reduz os débitos de PIS e Cofins sobre as receitas. Ao mesmo tempo, acumula créditos referentes às entradas tributadas. A empresa pode usar esses saldos credores para ressarcimento em espécie ou compensação com outros tributos federais, como as contribuições previdenciárias.

Já no Lucro Presumido, o benefício se limita à redução do débito. Isso impacta diretamente os valores das DARFs de PIS e Cofins a serem recolhidos periodicamente.

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