Lei da desoneração da folha de pagamento é aprovada

O governo manterá a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024 e iniciará a reoneração gradual em janeiro de 2025.

Em 16 de setembro de 2024, o presidente sancionou a Lei 14.973/2024, que altera a legislação da desoneração da folha. A lei estabelece a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), permitindo que contribuintes optem anualmente por recolher 1,5% sobre a receita bruta (para transportadoras de cargas) em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal (INSS-Patronal) de 20% sobre a folha.

Qual é o objetivo da Lei da Desoneração da folha de pagamento?

A nova lei tem o objetivo de estabelecer uma reoneração gradativa da folha de pagamentos a partir de 2025, em que as alíquotas da CPRB sofrerão uma regressão até 2027 ao mesmo tempo em que a alíquota do INSS patronal progredirá até o percentual atual de 20%, ou seja, para as transportadoras que optarem pela CPRB haverá a incidência das duas contribuições simultaneamente da seguinte forma.

Novo requisito

Contudo, foram estabelecidos novos requisitos para os optantes pela CPRB a partir do exercício de 2025. Assim, será necessário manter a média de no mínimo 75% dos postos de trabalho existentes no ano imediatamente anterior, e em caso de descumprimento a empresa ficará impedida de optar no ano posterior.

Detalhe importante

Para as empresas que optarem pelo agora “regime de substituição parcial”, a partir de 2025 não incidirá o INSS patronal sobre o 13º salário.

Logo, em 2024 não haverá alterações, mas, de 2025 a 2027, as transportadoras deverão considerar as novas variáveis nos estudos sobre a viabilidade de adesão ao recolhimento da CPRB. Ainda, também devem avaliar sua capacidade de manter 75% dos postos de trabalho do ano anterior.

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STF retoma julgamento sobre ISS

Com cenário favorável ao contribuinte, STF suspende caso sobre ISS no PIS/COFINS. Leia o artigo e descubra mais sobre o julgamento!

Na tarde de ontem, 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal, em plenário físico, do julgamento do RE 5.926.616, de repercussão geral no Tema nº. 118, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em sentido favorável aos contribuintes, tivemos a manutenção do voto do Ministro Celso de Mello e a prolação do voto do Ministro André Mendonça.

Como a decisão feita na base de cálculo do PIS e COFINS foi tomada?

Quanto aos efeitos da decisão, entendeu o Ministro André Mendonça que, em relação aos valores ainda não recolhidos ou não convertidos em renda, mesmo que por decisão judicial não definitiva, não há incidência do PIS/COFINS.

E no que tange aos créditos tributários já extintos, devido ao excepcional interesse social e à preservação da integridade do ciclo orçamentário, o Ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo-lhes efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento.

Além disso, também constam como votos favoráveis aos contribuintes, os proferidos pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que seguiram o voto do relator em 2020. Os votos não poderão sofrer modificação.

Diante do adiantado da hora, o Ministro Roberto Barroso optou por suspender a sessão, sem que tivesse votado ele e os demais ministros. Ainda não há data para retomada.

Portanto, o julgamento segue indefinido, tendo o contribuinte 4 votos favoráveis, contra 2 desfavoráveis (4×2).

Na retomada do caso no plenário, não votam na análise de mérito os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que substituíram Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Nunes Marques, atual relator, só deve proferir voto em caso de embargos de declaração.

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DIRBI: saiba os benefícios mais utilizados

Entre os benefícios mais utilizados apontados pelo DIRBI estão o PERSE e a desoneração da folha de pagamento.

A segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) revelou que os contribuintes usufruíram de R$ 32,9 bilhões em créditos tributários. Esses créditos eram decorrentes de benefícios fiscais no período.

Além disso, desse valor, R$ 7,9 bilhões são do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que registrou um crescimento expressivo de R$ 1,93 bilhão no mês. Entretanto, apesar da quantia alta, o Perse representa o segundo lugar no ranking de valor declarado na DIRBI.

E portanto, com os créditos tributários decorrentes da desoneração da folha de pagamento, ele ocupa o primeiro lugar.

Confira os números da segunda entrega da DIRBI, segundo dados da Receita Federal:

O que você deve informar na DIRBI?

O Anexo Único reúne informações sobre os valores do crédito tributário de impostos e contribuições não recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Então, deseja saber como informar esses valores? Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

Prazo de transmissão

Você pode enviar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Forma de apresentação

A elaboração da Declaração é feita em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico da Receita Federal.

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Desoneração da folha de pagamento terá retomada no Senado

Senado dará deliberação ao PL sobre o fim da desoneração da folha de pagamento nesta terça-feira (20). Acesse o artigo e conheça detalhes do projeto.

O Plenário do Senado dará continuidade nesta terça-feira (20), às 14h, à deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na sessão de quinta-feira (15), o relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou seu substitutivo aos demais senadores.

Além disso, na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido de seguir com a discussão da matéria na sessão deliberativa desta terça.

Jaques Wagner disse que tentaria incorporar o que fosse possível dos muitos destaques apresentados ao texto para apresentar seu texto final esta semana. O relator já havia rejeitado duas emendas apresentadas até então.

Sendo assim, Jaques Wagner apresentou substitutivo (texto alternativo) ao projeto do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que tem como objetivo atender acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise na Casa, a proposta seguirá para deliberação na Câmara.

Qual será a duração da desoneração da folha de pagamento?

Conforme o projeto, a desoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a proposta integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Portanto, o projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.

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STF marca julgamento para decidir sobre desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento passará por um julgamento no STF que aguarda a resolução da sua continuidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que realizará uma sessão virtual para deliberar sobre a liminar que o ministro Edson Fachin emitiu. Além disso, a decisão prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que discute a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia, com validade até 2027.

O Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram a prorrogação no mês passado. Eles pretendem utilizar o tempo adicional para concluir as negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional.

Edson Fachin, que proferiu a liminar durante o recesso de julho como vice-presidente do STF, defendeu a necessidade de tempo adicional para que o Executivo e o Legislativo possam finalizar as tratativas. “Os autos demonstram o empenho significativo dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de diversas entidades da sociedade civil, na busca por uma solução para a questão. A função da jurisdição constitucional é, portanto, promover esses diálogos e apoiar a construção de soluções políticas”, afirmou o ministro.

Por que a desoneração da folha é tão aguardada?

Em 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concedeu a primeira prorrogação do prazo. Na ocasião, ele suspendeu a desoneração por considerar que a medida aprovada pelo Congresso não indicava claramente o impacto financeiro sobre as contas públicas. Em maio, Zanin novamente atendeu a um pedido da AGU e estendeu a suspensão por mais 60 dias para permitir o avanço das negociações entre o governo e o Congresso.

Diversos setores econômicos e representantes municipais acompanham de perto essa questão. Além disso, eles também aguardam ansiosamente uma resolução que garanta a continuidade da desoneração. Ela é considerada essencial para a manutenção de empregos e a competitividade em diferentes segmentos da economia.

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STF inicia julgamento dos embargos da Lei do Motorista

Em todos os recursos, os embargantes requereram que o STF supra a omissão relativa à modulação dos efeitos da decisão sobre a Lei do Motorista.

Nesta sexta-feira, 2 de agosto de 2024, houve um desdobramento importante na ADI nº 5322. Teve início o julgamento virtual dos embargos de declaração interpostos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Procuradoria Geral da República (PGR) e Confederação Nacional da Indústria (CNI). Esses embargos foram apresentados contra a decisão que declarou inconstitucionais quatro temas da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista).

Os embargantes solicitaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) suprisse a omissão sobre a modulação dos efeitos da decisão. O objetivo era evitar a retroatividade da declaração de inconstitucionalidade, pois isso geraria grande impacto econômico, operacional e social.

A CNTTT, por sua vez, também pediu que o STF esclarecesse a possibilidade de submissão dos temas da ADI ao precedente ARE 1.121.633. Além disso, caso fosse autorizada, essa submissão permitiria a negociação coletiva desses temas.

O que o STF diz em relação à Lei do Motorista?

O Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, rejeitou os embargos de declaração da CNI e da CNT. Ele argumentou que ambas não tinham legitimidade recursal, pois atuaram no processo apenas como amicus curiae.

Por outro lado, acolheu parcialmente os embargos da CNTTT. Ele reforçou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF) e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. A modulação atribuiu eficácia ex nunc (sem retroatividade), a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI, em 12 de julho de 2023.

Agora, aguarda-se a votação dos demais ministros, com exceção do Ministro Zanin, que já acompanhou o relator. A decisão deve ocorrer até 9 de agosto de 2024, conforme prazo estabelecido pela Corte.

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