O STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

Portanto, o terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. Assim, a decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Como a discussão iniciou?

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. Após isso, a discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão dos processos judiciais e administrativos relacionados ao tema.

Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, as empresas que acionaram a Justiça entre 2014 e 2020 para contestar o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias não precisarão quitar valores retroativos do tributo, cobrado a partir de 2020. Então, a União também não devolverá as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até essa data.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar os valores que as empresas deixaram de recolher no passado. Isso criaria um problema e geraria dívidas com a União.

Mudança de entendimento da contribuição previdenciária

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

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Senador diz que medida do PIS/COFINS tem pontos que ferem princípios constitucionais e decidiu devolvê-la ao Governo.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (11) que vai devolver ao Governo Federal a medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.

“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um impacto ao setor produtivo. Isso sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco.

Além disso, na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal. Isso porque ela exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP.

“Em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária, e, no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.

Negociação da MP do PIS e COFINS

Assim, no dia 10 de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.

Além disso, a MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas que manteve a desoneração da folha de pagamento. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte. Ainda, colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União. Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.

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São cerca de 159 mil pedidos de restituições e compensações, totalizando mais de R$ 5,2 bilhões em créditos na Operação Limpa Trilhos.

A Receita Federal iniciou a Operação Limpa Trilhos, que dá celeridade à análise dos pedidos de restituição ou das declarações de compensação de créditos decorrentes de pagamentos indevido ou a maior (PER/DComp).

Com a operação, cerca de 159 mil pedidos de restituição ou declarações de compensação que totalizam mais de R$ 5,2 bilhões. Isso permite seguir para o pagamento das restituições, descontadas as compensações.

O Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, falou da importância do Programa. O Secretário disse na medida em que aceleramos a análise prévia dos pedidos de ressarcimento e, com todos critérios necessários identificamos quem não tem direito a esse benefício há, como consequência, uma redução de gasto tributário”.

“Com a aprovação do PL 15/2024 e implementação definitiva da conformidade na Receita Federal, os bons contribuintes, aqueles com perfil de alta conformidade, terão os ressarcimentos ainda mais rapidamente e com segurança jurídica”, destacou Barreirinhas.

A seleção na primeira fase da Operação Limpa Trilhos foi realizada com base em critérios objetivos. E, ainda, com critérios atendidos os princípios de relevância e de acordo com a conformidade de cada Pessoa Jurídica.

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A análise faz parte do novo volume da Série Especial de Economia – Investimento em Transporte, lançado pela CNT, nesta quinta-feira (6)

Nos últimos vinte anos, os desembolsos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) direcionados à infraestrutura de transportes somaram R$ 705,02 bilhões. O montante corresponde a 19,3% do total de recursos aplicados pelo Banco de 2004 a 2023. Sendo assim, o valor é expressivo, representa 208,7% (mais que o dobro) do total pago pela União em investimento em transporte.

As informações fazem parte do novo volume da Série Especial de Economia – Investimentos em Transporte. A publicação com o título “BNDES: Financiamentos à infraestrutura e às empresas de transporte nos últimos 20 anos”, lançada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), nesta quinta-feira (6), analisa o papel do BNDES para o financiamento da infraestrutura de transportes e às empresas do setor para a formação do seu estoque de ativos no período de 2004 a 2023.

Com quanto o BNDES ajuda o setor de transportes?

Os R$ 705,02 bilhões liberados pelo Banco para investimentos na infraestrutura de transportes, nessas duas décadas, foram aplicados da seguinte forma: 60,0% no modo de transporte rodoviário (R$ 423,42 bilhões); 8,4% para o transporte ferroviário (R$ 58,94 bilhões), e 16,9% para outros transportes (R$ 118,88 bilhões). Sendo assim, o percentual para as atividades auxiliares ao transporte foi de 14,7%, que representa R$ 103,77 bilhões.

Nesse intervalo de tempo, o direcionamento médio de recursos do Banco como um todo em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) é de 2,2% ao ano, com um patamar máximo de 4,3% do PIB atingido em 2010. O transporte representa uma parcela considerável desse percentual. Além disso, na média do período considerado, os investimentos para financiamentos em infraestrutura do setor também foram expressivos: 0,4% do PIB.

O estudo mostra que o BNDES é essencial para ampliar a oferta e melhorar a infraestrutura de transportes e mobilidade urbana. Isso reduz custos logísticos e aumenta a competitividade da economia. A CNT defende o fortalecimento do banco, seja com financiamentos diretos ou na estruturação de projetos para concessão à iniciativa privada. Ademais, o BNDES também atua como garantidor de operações de crédito.

A gerente executiva de economia da CNT, Fernanda Schwantes, destaca que o crédito no Brasil representa apenas 55,6% do PIB nos últimos 20 anos, impactando a taxa de investimentos. “Mesmo em países com infraestrutura consolidada, o maior nível de poupança e as características do crédito permitem taxas de investimento superiores às do Brasil, que não passa de 18% do PIB. Nos últimos dez anos, a média da OCDE foi de 22%. Em 2022, a China investiu 43,3% do PIB, enquanto os EUA alcançaram 22,1%”, afirma.

Crédito às empresas

O BNDES também possui papel diferenciado no fornecimento de crédito para empresas de transporte. Os desembolsos, neste caso, são para investimentos em bens de capital para viabilização da prestação do serviço e expansão da produção. Portanto, destaca-se o Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos (Finame), produto que representou, em média, 29,6% do total dos desembolsos do Banco nos últimos 20 anos, abrangendo todos os setores da economia.

De 2004 a 2023, o total de desembolsos do BNDES Finame direcionados à compra de veículos e equipamentos de transporte foi de R$ 492,67 bilhões. Entre os tipos de veículos, o financiamento a caminhões representou 83,3% dos créditos concedidos nos últimos 20 anos (R$ 410,43 bilhões), seguido pelos financiamentos a ônibus (11,3%), locomotivas e vagões (3,4%).

Mobilidade urbana

O BNDES também possui um papel importante como financiador da mobilidade urbana, tanto na parte de infraestrutura quanto para investimento em veículos, equipamento e estudos, entre outros aspectos.

Além disso, a principal linha para essa finalidade é o BNDES Finem (Financiamento a Empreendimentos). O volume de recursos para essa finalidade se destaca nos anos de 2014 a 2016, desempenho ocorrido em função dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo de Futebol. Para os últimos dez anos, o montante perfaz o valor de R$ 31,56 bilhões.

Em 2022 e 2023, o direcionamento à mobilidade urbana foi da ordem de R$ 7,64 bilhões. Os estados do Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo concentraram esses recursos, especialmente em sistema sob trilhos (BRTs) e ônibus.

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Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS começa a ser analisada pelo Congresso.

Portanto, como a referida Medida entra em vigor a partir de 04 de junho de 2024, trazemos a você os principais pontos que merecem atenção:

Nova obrigação acessória

A Medida Provisória trouxe uma nova obrigação acessória, devendo agora o contribuinte informar os tipos de benefícios fiscais com seus respectivos valores resultantes da utilização em cada período de apuração.

Além disso, o governo estabeleceu pré-requisitos para que as empresas possam utilizar benefícios fiscais, tais como:

  • Regularidade fiscal;
  • Inexistência de sanções;
  • Adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
  • Regularidade cadastral.

Vedação à utilização de créditos de PIS e COFINS para compensação cruzada

O governo acrescentou um dispositivo à Lei nº 9.430/1996, que regulamenta a compensação de créditos de tributos federais com outros débitos administrados pela Receita Federal. Além disso, esse dispositivo agora proíbe as empresas de usarem saldos credores de PIS e COFINS. As empresas só poderão compensar esses créditos com débitos de PIS e COFINS.

Vedação da possibilidade de ressarcimento e compensação de diversos tipos de créditos presumidos de PIS e COFINS

O governo revogou os dispositivos que permitiam o ressarcimento em espécie ou o uso de vários tipos de crédito presumido em compensações para diversos segmentos econômicos, especialmente para as agroindústrias.

Logo, é importante destacar, contudo, que os créditos presumidos permanecem vigentes, mas a partir de então, somente passíveis de dedução com débitos de PIS e COFINS.

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PGFN e Receita publicam edital sobre transação que vai abordar os débitos decorrentes de exclusões de incentivos.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), junto à Receita Federal lançaram o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário com disseminada controvérsia jurídica.

Portanto, poderão ser incluídos na transação débitos resultantes da exclusão indevida de incentivos fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Logo, a adesão poderá ser feita de 16 de maio até às 19h de 28 de junho de 2024, no horário de Brasília.

PGFN

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Sendo assim, para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal e-CAC. Além disso, para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web” e disponível no site da RFB.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

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