Entre os benefícios mais utilizados apontados pelo DIRBI estão o PERSE e a desoneração da folha de pagamento.

A segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) revelou que os contribuintes usufruíram de R$ 32,9 bilhões em créditos tributários. Esses créditos eram decorrentes de benefícios fiscais no período.

Além disso, desse valor, R$ 7,9 bilhões são do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que registrou um crescimento expressivo de R$ 1,93 bilhão no mês. Entretanto, apesar da quantia alta, o Perse representa o segundo lugar no ranking de valor declarado na DIRBI.

E portanto, com os créditos tributários decorrentes da desoneração da folha de pagamento, ele ocupa o primeiro lugar.

Confira os números da segunda entrega da DIRBI, segundo dados da Receita Federal:

O que você deve informar na DIRBI?

O Anexo Único reúne informações sobre os valores do crédito tributário de impostos e contribuições não recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Então, deseja saber como informar esses valores? Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

Prazo de transmissão

Você pode enviar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Forma de apresentação

A elaboração da Declaração é feita em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico da Receita Federal.

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Senado dará deliberação ao PL sobre o fim da desoneração da folha de pagamento nesta terça-feira (20). Acesse o artigo e conheça detalhes do projeto.

O Plenário do Senado dará continuidade nesta terça-feira (20), às 14h, à deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na sessão de quinta-feira (15), o relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou seu substitutivo aos demais senadores.

Além disso, na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido de seguir com a discussão da matéria na sessão deliberativa desta terça.

Jaques Wagner disse que tentaria incorporar o que fosse possível dos muitos destaques apresentados ao texto para apresentar seu texto final esta semana. O relator já havia rejeitado duas emendas apresentadas até então.

Sendo assim, Jaques Wagner apresentou substitutivo (texto alternativo) ao projeto do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que tem como objetivo atender acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise na Casa, a proposta seguirá para deliberação na Câmara.

Qual será a duração da desoneração da folha de pagamento?

Conforme o projeto, a desoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a proposta integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Portanto, o projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.

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A desoneração da folha de pagamento passará por um julgamento no STF que aguarda a resolução da sua continuidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que realizará uma sessão virtual para deliberar sobre a liminar que o ministro Edson Fachin emitiu. Além disso, a decisão prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que discute a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia, com validade até 2027.

O Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram a prorrogação no mês passado. Eles pretendem utilizar o tempo adicional para concluir as negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional.

Edson Fachin, que proferiu a liminar durante o recesso de julho como vice-presidente do STF, defendeu a necessidade de tempo adicional para que o Executivo e o Legislativo possam finalizar as tratativas. “Os autos demonstram o empenho significativo dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de diversas entidades da sociedade civil, na busca por uma solução para a questão. A função da jurisdição constitucional é, portanto, promover esses diálogos e apoiar a construção de soluções políticas”, afirmou o ministro.

Por que a desoneração da folha é tão aguardada?

Em 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concedeu a primeira prorrogação do prazo. Na ocasião, ele suspendeu a desoneração por considerar que a medida aprovada pelo Congresso não indicava claramente o impacto financeiro sobre as contas públicas. Em maio, Zanin novamente atendeu a um pedido da AGU e estendeu a suspensão por mais 60 dias para permitir o avanço das negociações entre o governo e o Congresso.

Diversos setores econômicos e representantes municipais acompanham de perto essa questão. Além disso, eles também aguardam ansiosamente uma resolução que garanta a continuidade da desoneração. Ela é considerada essencial para a manutenção de empregos e a competitividade em diferentes segmentos da economia.

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Em todos os recursos, os embargantes requereram que o STF supra a omissão relativa à modulação dos efeitos da decisão sobre a Lei do Motorista.

Nesta sexta-feira, 2 de agosto de 2024, houve um desdobramento importante na ADI nº 5322. Teve início o julgamento virtual dos embargos de declaração interpostos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Procuradoria Geral da República (PGR) e Confederação Nacional da Indústria (CNI). Esses embargos foram apresentados contra a decisão que declarou inconstitucionais quatro temas da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista).

Os embargantes solicitaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) suprisse a omissão sobre a modulação dos efeitos da decisão. O objetivo era evitar a retroatividade da declaração de inconstitucionalidade, pois isso geraria grande impacto econômico, operacional e social.

A CNTTT, por sua vez, também pediu que o STF esclarecesse a possibilidade de submissão dos temas da ADI ao precedente ARE 1.121.633. Além disso, caso fosse autorizada, essa submissão permitiria a negociação coletiva desses temas.

O que o STF diz em relação à Lei do Motorista?

O Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, rejeitou os embargos de declaração da CNI e da CNT. Ele argumentou que ambas não tinham legitimidade recursal, pois atuaram no processo apenas como amicus curiae.

Por outro lado, acolheu parcialmente os embargos da CNTTT. Ele reforçou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF) e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. A modulação atribuiu eficácia ex nunc (sem retroatividade), a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI, em 12 de julho de 2023.

Agora, aguarda-se a votação dos demais ministros, com exceção do Ministro Zanin, que já acompanhou o relator. A decisão deve ocorrer até 9 de agosto de 2024, conforme prazo estabelecido pela Corte.

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Imposto seletivo nos combustíveis e regras de incentivos fiscais para modais de transporte têm demanda por ajustes que podem gerar inflação.

A Câmara dos Deputados aprovou uma nova etapa da Reforma Tributária: a regulamentação dos tributos sobre o consumo, prevista no PLP 86/2024. O texto agora seguirá para o Senado, mas o debate está longe de terminar. O setor de transportes, por exemplo, considera que ainda há ajustes necessários. No formato atual, a proposta pode encarecer a locomoção e prejudicar as cadeias produtivas.

Alguns segmentos da economia temem que o texto vá contra os objetivos do projeto. A reforma busca impulsionar o crescimento econômico, melhorar o ambiente de negócios, garantir segurança jurídica e promover uma melhor distribuição de renda.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) reconhece a isenção para o transporte rodoviário coletivo urbano de passageiros. No entanto, defende a necessidade de reduzir os impactos nas passagens intermunicipais e interestaduais.

Como a reforma tributária afetará o transporte de cargas?

No transporte de cargas, a reforma pode aumentar a carga tributária, afetando diretamente o setor. A sobretaxa sobre insumos essenciais, como combustíveis, pode gerar impactos em toda a cadeia produtiva nacional.

Especialistas alertam que será preciso atenção para evitar prejuízos. A advogada tributarista Alessandra Brandão, sócia do escritório Marcelo Tostes, explica que a reestruturação afetará todos os modais de transporte. Empresas precisarão se adaptar a um novo cenário tributário complexo.

Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio e doutor em Direito Tributário, destaca outro desafio: a transição até 2033. Durante esse período, as companhias podem acabar repassando custos tributários ao consumidor final.

Mesmo com ressalvas, a CNT apoia uma reforma ampla, com justiça, neutralidade e simplicidade. A entidade defende que não haja aumento na carga tributária global e setorial.

“O cidadão brasileiro não pode ser onerado com um aumento da carga tributária sob o pretexto de se estar reformando o sistema para gerar competitividade ao setor produtivo”, afirma Valter Luís de Souza, diretor de Relações Institucionais da CNT, em manifesto público.

O que diz o PLP 68/2024 e como isso afetará a inflação?

O PLP 68/2024 estabelece um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Esse modelo substituirá cinco tributos atuais: Cofins, PIS/Pasep, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Esses tributos darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Além disso, haverá um Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como álcool, tabaco, bebidas açucaradas e bens minerais.

O texto menciona o setor de transportes em vários trechos. O transporte coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano, sob concessão ou autorização pública, será isento do IBS e da CBS.

Empresas no novo sistema tributário também poderão deduzir créditos ao contratar transportadores autônomos de carga que sejam pessoa física ou microempreendedores individuais. Isso valerá mesmo que esses profissionais não paguem tributos sobre consumo.

Serviços ferroviários e hidroviários urbanos, semi-urbanos e metropolitanos de transporte de passageiros terão a sua alíquota reduzida em 99%. Os serviços de transporte coletivo aéreo regional terão IBS e CBS incidentes, mas reduzidos em 40%. Enquanto isso, o transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual fica sujeito à incidência dos tributos. A metodologia de cálculo usada gera dúvidas no setor sobre um possível aumento de carga tributária ou de alíquotas diferenciadas nos estados.

O que dizem os especialistas?

Segundo a advogada Alessandra Brandão, como o transporte de carga não possui nenhum tipo de isenção dentro do novo sistema, os fretes serão tributados como qualquer outro serviço no sistema, mas o transporte de passageiros urbanos e metropolitanos não tem grandes riscos de alta nas passagens devido à isenção tributária. 

Agora, quando o foco se volta para as modalidades interestadual e intermunicipal do transporte de passageiros, ainda há muita insegurança jurídica em jogo. 

“Esse é um setor que se pretende manter a carga tributária da mesma forma vista antes das mudanças, mas isso gera insegurança, porque ainda não há perspectiva de quanto será realmente pago”, explica a advogada.

Reação em cadeia

Uma das preocupações do setor é o Imposto Seletivo (IS). Na lista, estão veículos, embarcações e aeronaves, e a alíquota do imposto cresce conforme a sua potência, eficiência energética ou pegada de carbono. Ainda, segundo o texto, petróleo, gás natural e outros bens minerais terão imposto seletivo de 0,25%. Os ônibus e caminhões ficaram fora do IS. 

Por conta disso, diversos segmentos questionam como a forma como o imposto seletivo previsto na reforma poderá resultar no aumento dos custos de bens e serviços de diversas cadeias produtivas – e até mesmo trazer pressão inflacionária indesejada, inclusive diante da possibilidade de encarecimento dos fretes.

Por conta do imposto no petróleo, afetando os combustíveis, um risco seria de queda na competitividade brasileira e aumento do custo em diferentes cadeias produtivas, que poderiam chegar até os consumidores finais.

Portanto, em uma reação em cadeia, o aumento do custo de transporte implica em frete mais caro e, como parte da cadeia, produtos dos mais diversos setores também mais caros. Além disso, há uma preocupação com o gasto fiscal e financeiro para manutenção das operações. 

O que irá acontecer com o bolso do consumidor?

Para Gustavo Fossati, da FGV Direito, as empresas provavelmente terão que repassar os custos mais altos para o consumidor final, principalmente no segmento de cargas. 

“No mínimo, durante toda a fase de transição até 2033, o setor, entre outros da economia, sofrerá muito, porque existe uma curva de aprendizagem durante esses quase dez anos. Haverá também uma certa elevação de carga tributária para o setor, mas a dimensão dependerá muito dos desenhos que ainda não estão claros de não-cumulatividade e da possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários”, avalia. 

Outra questão era a tributação, no território nacional, do transporte de carga destinada à exportação. Em um exemplo prático, o texto acarretava que, quando um produtor de soja contratasse uma empresa para transportar os grãos da fazenda até o porto, esse transporte seria tributado, gerando impactos relevantes para o setor. Isso foi solucionado na versão aprovada recentemente. 

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Empresas devem ficar atentas em relação a obrigatoriedade dos exames toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.

A Portaria MTE nº 612 modificou a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

A partir de 1º de agosto de 2024, os motoristas profissionais deverão enviar os registros dos exames toxicológicos ao eSocial. Além disso, essa nova exigência obrigará as empresas a passar por mudanças, pois impõe uma condição mais rigorosa para o monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

As obrigatoriedades por trás dos exames toxicológicos

Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem realizar exames toxicológicos, conforme previsto no § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Esta seção regulamenta essa exigência.

Os testes devem ser feitos antes da admissão e no momento do desligamento.

Esses exames precisam:

  • Ter uma janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, abrangendo substâncias que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. Para isso, pode-se utilizar o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), desde que realizado nos últimos sessenta dias.
  • Ser realizados e avaliados conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente pela Resolução nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou por norma posterior que venha a substituí-la.

Os exames não podem:

  • Ser incluídos em atestados de saúde ocupacional.
  • Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

Além disso, a portaria excluiu o item que mencionava o PCMSO nos exames .

Prazo para realização e validade dos exames toxicológicos

Conforme o Art. 60, os motoristas profissionais devem realizar os exames:

  • No momento da demissão.
  • Antes da admissão.
  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses, conforme o Anexo I, que trata da convocação randômica.

Ou seja, fique atento: sua empresa tem até o dia 01 de agosto para se adaptar às mudanças!
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