Carf e Comitê Gestor avançam na criação da Câmara Nacional para uniformizar decisões sobre IBS e CBS

A estrutura da Reforma Tributária segue ganhando forma. Um dos próximos passos será a implantação da Câmara Nacional de Integração, órgão que terá a missão de uniformizar as decisões administrativas relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora a Câmara já tenha sido criada pela Lei Complementar nº 227/2026, ela ainda depende de uma série de definições para começar a operar efetivamente.

Entre elas estão a elaboração do regimento interno, a definição dos procedimentos de julgamento e a integração dos sistemas eletrônicos utilizados pelos órgãos responsáveis.

Estrutura da Câmara Nacional começa a ser organizada

Segundo o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, a estruturação do novo colegiado deve começar ainda em 2026, com expectativa de consolidação ao longo de 2027.

Além da criação das normas internas, será necessário definir toda a estrutura de apoio administrativo, o formato das sessões de julgamento e a integração tecnológica entre o Carf e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A Câmara Nacional reunirá representantes da Fazenda Nacional, dos estados, dos municípios e dos contribuintes, formando um colegiado composto por integrantes das instâncias superiores dos dois órgãos responsáveis pelo julgamento administrativo.

O principal objetivo da Câmara Nacional de Integração será evitar interpretações diferentes para regras que são comuns à CBS e ao IBS.

Ela será responsável por uniformizar o entendimento das normas aplicáveis aos dois tributos, reduzindo divergências entre as decisões do Carf e do Comitê Gestor do IBS.

Essa atuação ganha importância porque boa parte das regras da Reforma Tributária será compartilhada entre os dois tributos, aumentando a possibilidade de conflitos de interpretação durante os primeiros anos de implementação.

Transição da Reforma exige alinhamento entre os órgãos

A necessidade de coordenação aumenta à medida que o novo sistema tributário entra em vigor.

A CBS começará a ser aplicada em 2027. Já o IBS seguirá um cronograma de transição, inicialmente com uma alíquota de teste e substituindo gradualmente o ICMS e o ISS a partir de 2029.

Nesse cenário, espera-se que muitos processos administrativos envolvam normas comuns aos dois tributos, tornando essencial a existência de um órgão responsável por consolidar entendimentos e oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes.

Outro desafio importante será a integração dos sistemas utilizados pelos órgãos de julgamento.

Hoje, o Carf opera por meio do sistema e-Processo, enquanto diversos estados e municípios utilizam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para que a Câmara Nacional funcione de forma eficiente, será necessária a interoperabilidade entre essas plataformas, permitindo que os processos tramitem de forma coordenada.

Essa integração será fundamental para garantir maior agilidade e evitar obstáculos operacionais durante a análise dos processos administrativos.

Carf acelera julgamentos antes da chegada da CBS

Enquanto a nova estrutura é preparada, o Carf trabalha para reduzir o estoque de processos relacionados ao PIS, à Cofins e ao IPI.

A estratégia busca evitar que o grande volume de processos desses tributos prejudique a análise dos futuros litígios envolvendo a CBS.

Segundo informações apresentadas pela presidência do órgão, o tempo médio de tramitação vem sendo reduzido graças à realização de sessões extraordinárias, ao uso do plenário virtual e à adoção de medidas voltadas ao aumento da produtividade.

Essa iniciativa também busca evitar um desequilíbrio entre os processos analisados pelo Carf e aqueles que serão julgados pelo Comitê Gestor do IBS, que iniciará suas atividades sem herdar os estoques processuais existentes nos tribunais administrativos estaduais e municipais.

Consolidação da jurisprudência também avança

Outro movimento importante é a continuidade do trabalho de consolidação da jurisprudência administrativa.

Durante a atual gestão, o Carf aprovou 58 súmulas e prevê uma nova rodada de votações em setembro. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, aumentar a previsibilidade das decisões e oferecer maior estabilidade na interpretação da legislação tributária.

O que isso representa para as empresas?

A criação da Câmara Nacional de Integração representa um passo importante na consolidação do novo contencioso administrativo da Reforma Tributária.

Ao uniformizar as interpretações sobre CBS e IBS, o novo órgão tende a reduzir divergências entre União, estados e municípios, proporcionando mais previsibilidade para empresas e contribuintes durante a transição para o novo sistema tributário.

Para o setor de transporte, acompanhar essas definições será cada vez mais importante, já que a interpretação das novas regras poderá impactar diretamente a gestão tributária e a segurança das operações.

Decreto adia exigências da CBS para pessoas físicas e produtores rurais; veja o que muda

A regulamentação da Reforma Tributária segue passando por ajustes. Nesta quarta-feira (22), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.075/2026, que altera o Decreto nº 12.955/2026, responsável por regulamentar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

A principal mudança trazida pelo novo decreto é a definição de um novo prazo para o início de algumas obrigações acessórias relacionadas à CBS. Com isso, determinadas exigências passarão a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda com o Decreto?

O decreto estabelece que a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

  • pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;

  • produtores rurais pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas no art. 239 da regulamentação.

Além disso, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais para esses mesmos contribuintes também foi adiada para a mesma data.

O texto ainda promove ajustes pontuais nas regras de vigência previstas no art. 619 do Decreto nº 12.955/2026, adequando a produção de efeitos de dispositivos relacionados às novas obrigações da CBS.

O que essa mudança representa?

Na prática, a alteração ajusta o cronograma de implementação da Reforma Tributária para esse grupo específico de contribuintes. O objetivo é conceder mais tempo para que pessoas físicas e produtores rurais adaptem seus processos, sistemas e procedimentos às novas exigências previstas para a CBS.

Apesar do adiamento dessas obrigações, é importante destacar que a mudança não altera o cronograma geral da Reforma Tributária. As demais etapas de implementação da CBS continuam seguindo os prazos estabelecidos pela legislação.

Por isso, empresas e transportadoras devem continuar acompanhando de perto a evolução da regulamentação para garantir uma adaptação adequada às novas regras.

No TRC na Reforma, você encontra análises, notícias e conteúdos especializados sobre os impactos da CBS, do IBS e das demais mudanças para o Transporte Rodoviário de Cargas. Continue acompanhando nosso portal para ficar por dentro das principais novidades e preparar sua empresa para a nova realidade tributária.

negociação - receita federal

Receita Federal abre novas oportunidades para negociação de débitos tributários com descontos e parcelamento 

A Receita Federal publicou, no dia 15 de julho de 2026, os Editais de Transação RFB nº 009 e nº 010, que ampliam as possibilidades de negociação de débitos tributários em discussão na esfera administrativa. As novas regras oferecem condições diferenciadas para pessoas físicas, empresas e pequenos negócios, com descontos, parcelamentos e critérios específicos de acordo com o perfil do contribuinte e a classificação dos créditos. 

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal em condições mais favoráveis, desde que a adesão seja precedida de uma análise técnica para verificar se a negociação é realmente vantajosa. 

Edital RFB nº 009/2026: negociação de débitos de até R$ 50 milhões 

O Edital RFB nº 009/2026 contempla créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. 

Entre os principais benefícios estão a possibilidade de parcelamento dos débitos e descontos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, a redução pode chegar a 100% sobre juros, multas e demais encargos legais, respeitando o limite máximo de desconto permitido sobre o valor total da dívida. 

Para a maior parte dos contribuintes, o desconto poderá alcançar até 65% do valor total do crédito tributário, com parcelamento em até 115 meses. 

Já pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e determinadas organizações da sociedade civil poderão obter condições ainda mais vantajosas, com descontos de até 70% e parcelamento em até 135 parcelas mensais. 

Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na regulamentação. 

Nos casos em que os créditos possuem média ou alta perspectiva de recuperação, o edital não prevê os mesmos descontos destinados aos créditos de difícil recuperação. Nessa situação, são aplicadas condições específicas de entrada e parcelamento, que podem chegar a 74 parcelas mensais. 

Edital RFB nº 010/2026 é voltado para débitos de pequeno valor 

O Edital RFB nº 010/2026 foi criado para facilitar a regularização de débitos tributários de menor valor. 

Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam créditos tributários em discussão administrativa ou ainda pendentes de impugnação, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos por processo. 

Os descontos variam conforme o prazo de pagamento escolhido: 

  • pagamento em até 12 parcelas: desconto de até 50%; 
  • pagamento em até 24 parcelas: desconto de até 40%; 
  • pagamento em até 36 parcelas: desconto de até 35%; 
  • pagamento em até 55 parcelas: desconto de até 30%. 

O que considerar antes de aderir à negociação 

Independentemente da modalidade escolhida, a adesão implica algumas consequências importantes. 

Ao formalizar a transação, o contribuinte deverá desistir das impugnações e dos recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos na negociação, além de renunciar às teses jurídicas que fundamentam essas discussões. Também será necessário reconhecer os débitos e cumprir todas as obrigações previstas nos editais. 

O prazo para adesão às duas modalidades vai até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. 

No caso do Edital nº 009, é necessário abrir um processo digital e apresentar a documentação exigida. Já a negociação prevista no Edital nº 010 pode ser realizada diretamente na área destinada à negociação de dívidas no portal da Receita Federal. 

A análise técnica faz toda a diferença 

Embora as condições oferecidas possam representar uma excelente oportunidade para regularizar pendências tributárias, cada caso deve ser analisado individualmente. 

Antes de aderir, é importante avaliar fatores como o histórico das discussões administrativas, a capacidade financeira da empresa, o impacto da desistência dos recursos e os benefícios econômicos da negociação. Uma análise técnica permite identificar se a transação realmente é a alternativa mais vantajosa para o contribuinte. 

Conte com a Rumo Brasil para tomar a melhor decisão 

A regularização de débitos tributários exige uma avaliação cuidadosa para evitar impactos financeiros e jurídicos no futuro. Contar com especialistas é fundamental para analisar as opções disponíveis e escolher a estratégia mais adequada para cada empresa. 

A Rumo Brasil é especialista em consultoria tributária para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e atua ao lado das transportadoras na gestão de riscos, no planejamento tributário e na tomada de decisões estratégicas. Se sua empresa possui débitos em discussão administrativa ou busca mais segurança na gestão tributária, nossa equipe está pronta para ajudar.

ANTT atualiza os pisos mínimos de frete

ANTT atualiza os pisos mínimos de frete com novos coeficientes baseados no IPCA e no diesel S10 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas. 

A revisão faz parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e considera a variação acumulada de 3,54% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrada entre dezembro de 2025 e maio de 2026. Além disso, o novo cálculo passa a utilizar o preço de referência do óleo diesel S10 fixado em R$ 6,97. 

A atualização tem caráter periódico e não altera a metodologia de cálculo estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Ou seja, continuam sendo considerados os mesmos critérios técnicos para definição do piso mínimo de frete, como o tipo de carga transportada, a configuração do veículo, o número de eixos carregados e as características da operação. 

A mudança ocorre apenas nos coeficientes utilizados nas tabelas de cálculo, que passam a refletir os novos indicadores econômicos. Assim, os valores mínimos de referência para operações de carga lotação passam a ser aqueles previstos no anexo da Resolução ANTT nº 6.084/2026. 

Transportadoras devem revisar contratos e sistemas 

A atualização exige atenção de transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais empresas que contratam serviços de transporte, já que os novos coeficientes impactam diretamente a formação do preço mínimo do frete. 

Por isso, é importante revisar tabelas internas, sistemas de cálculo, contratos e ferramentas de gestão para garantir que as novas contratações estejam em conformidade com a regulamentação vigente. 

Além disso, as transportadoras devem verificar se os valores praticados estão alinhados aos coeficientes atualizados. Essa revisão reduz riscos de autuações pela ANTT, fortalece a segurança jurídica das operações e contribui para a conformidade regulatória. 

As regras que envolvem o transporte passam por atualizações frequentes e exigem acompanhamento constante. A Rumo Brasil, consultoria especializada no setor de transporte, apoia transportadoras na adequação às normas da ANTT, na revisão de processos e na implementação de estratégias que garantem conformidade, segurança e melhores resultados para o negócio. 

Receita Estadual do RS

Receita Estadual do RS inicia recadastramento obrigatório para empresas do Simples Nacional; prazo vai até setembro de 2026

Manter o cadastro fiscal atualizado passou a ser uma obrigação ainda mais importante para as empresas gaúchas. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou o Programa Anual de Recadastramento obrigatório para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE), com o objetivo de garantir a atualização das informações cadastrais e fortalecer a conformidade tributária. 

Nesta primeira etapa, o procedimento já está disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm até 30 de setembro de 2026 para concluir a atualização. A obrigatoriedade vale para todos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE até o final de 2025. 

O descumprimento da exigência pode resultar na suspensão da inscrição estadual, impedindo a continuidade regular das operações sujeitas ao ICMS. 

Como fazer o recadastramento 

O processo deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente mediante acesso com login Gov.br. 

A atualização deve ser feita pelos sócios ou administradores da empresa e envolve a confirmação de informações essenciais, como: 

  • confirmação de que a empresa permanece em atividade; 
  • atualização dos dados cadastrais; 
  • validação do e-mail e do telefone celular do representante cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). 

Outro ponto que merece atenção é o cadastro do contador responsável pela escrituração fiscal da empresa. De acordo com o Decreto Estadual nº 58.777/2026, estabelecimentos que não possuírem um contabilista regularmente vinculado ao cadastro estadual também poderão ter a inscrição estadual suspensa. 

Por que o recadastramento é importante? 

Além de cumprir uma obrigação acessória, a atualização cadastral contribui para um ambiente de negócios mais seguro e organizado. A medida permite que empresas inativas sejam retiradas do cadastro estadual, reduzindo irregularidades e combatendo práticas de concorrência desleal. 

Outro benefício é garantir que a empresa continue recebendo comunicações oficiais da Receita Estadual, incluindo informações sobre programas de regularização fiscal, oportunidades de renegociação de débitos e outras iniciativas promovidas pelo Fisco. 

A recomendação da Receita Estadual é que o procedimento seja realizado com antecedência, já que eventuais inconsistências cadastrais podem exigir atualizações em outros órgãos e sistemas integrados, como a Redesim. 

Empresas do regime geral também terão prazo 

Para as empresas enquadradas no regime geral, o recadastramento será realizado entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. 

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) não fazem parte do programa e, portanto, não precisam realizar o recadastramento. 

Além de ser a plataforma utilizada para o recadastramento das empresas do Simples Nacional, o aplicativo Minha Empresa vem se consolidando como uma importante ferramenta de gestão tributária no Rio Grande do Sul. 

Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, com tecnologia da Procergs, o sistema já reúne mais de 185 mil usuários e aproximadamente 173 mil empresas cadastradas, o que representa cerca de 90% das empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado. 

A plataforma reúne informações fiscais, comerciais e tributárias, permitindo acompanhar compras, vendas, clientes, fornecedores, débitos e parcelamentos, além de auxiliar no preenchimento do PGDAS, declaração mensal obrigatória das empresas do Simples Nacional. O aplicativo também conta com funcionalidades baseadas em inteligência artificial, ampliando seu papel como ferramenta de gestão e conformidade tributária. 

Empresas devem ficar atentas aos prazos 

O recadastramento anual é uma medida que busca manter os cadastros atualizados e garantir maior segurança nas relações entre contribuintes e o Fisco estadual. Para as empresas obrigadas, deixar de cumprir essa exigência pode gerar restrições fiscais e comprometer a regularidade das operações. 

Por isso, a recomendação é revisar as informações cadastrais, verificar se todos os dados estão corretos e concluir o procedimento dentro do prazo estabelecido pela Receita Estadual.

Reforma Tributária exigirá mudanças no reconhecimento das receitas e no plano de contas a partir de 2027

*Estudo realizado pelo time de Reforma Tributária da Rumo Brasil

A Reforma Tributária do Consumo vai muito além da substituição dos tributos atuais. Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as empresas precisarão revisar critérios contábeis, adaptar o plano de contas e alterar a forma como receitas e tributos são apresentados nas demonstrações financeiras.

Essas mudanças passam a ganhar relevância a partir de 2027 e exigirão planejamento antecipado para evitar inconsistências na escrituração e garantir conformidade com as novas regras.

Reconhecimento das receitas muda com a CBS e o IBS

Uma das principais alterações trazidas pela Reforma Tributária é a adoção da sistemática de tributação "por fora".

No modelo atual, tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS podem compor a receita bruta da empresa para, posteriormente, aparecerem como deduções. Com a chegada da CBS e do IBS, esse tratamento será diferente.

Os valores desses tributos serão destacados da operação e não integrarão a receita da empresa, pois representam valores arrecadados em nome do Poder Público. Assim, deverão ser registrados diretamente como obrigações tributárias no passivo, sem transitar pela receita ou pela demonstração do resultado.

Esse entendimento está alinhado ao CPC 47, equivalente à norma internacional IFRS 15, que determina que a receita corresponde apenas à contraprestação à qual a empresa efetivamente tem direito, excluindo valores arrecadados para terceiros.

Como ficará o reconhecimento da receita na prática?

A receita será reconhecida já líquida de CBS e IBS.

Imagine uma operação no valor de R$ 1.000, com incidência ilustrativa de R$ 93 de CBS e IBS. O cliente pagará R$ 1.093, mas apenas os R$ 1.000 serão registrados como receita da empresa.

Os R$ 93 referentes aos tributos serão contabilizados diretamente no passivo como valores a recolher, tornando a apresentação das receitas e das margens operacionais mais transparente.

Plano de contas precisará ser reestruturado

A nova sistemática exigirá mudanças importantes na estrutura do plano de contas.

As empresas deverão criar contas específicas para registrar:

  • CBS e IBS a recolher, no passivo;
  • créditos tributários de CBS e IBS, no ativo;
  • controles separados para acompanhar os valores destinados aos estados e aos municípios no caso do IBS.

Além disso, será necessário garantir a conciliação entre os documentos fiscais, os registros contábeis e os valores efetivamente reconhecidos como obrigações tributárias.

Outro desafio será administrar a convivência entre o modelo atual e o novo sistema tributário.

As contas hoje utilizadas para PIS, COFINS, ICMS e ISS não poderão ser eliminadas imediatamente, pois a substituição ocorrerá de forma gradual.

O cronograma previsto estabelece que:

  • em 2027, PIS e COFINS serão extintos e a CBS passará a integrar o novo modelo;
  • entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS;
  • em 2033, está prevista a implementação integral do novo sistema.

Durante esse período, as empresas precisarão manter estruturas contábeis paralelas, permitindo o registro tanto dos tributos atuais quanto da CBS e do IBS.

Novo modelo também altera a apropriação de créditos tributários

A Reforma Tributária também modifica a forma de aproveitamento dos créditos tributários.

O novo sistema adota a lógica do crédito financeiro, ampliando a possibilidade de utilização dos créditos incidentes sobre aquisições relacionadas às atividades da empresa, desde que atendidos os requisitos legais.

Para as transportadoras, essa mudança pode ter impacto significativo sobre investimentos em caminhões, implementos rodoviários, reboques e outros bens destinados ao ativo imobilizado.

A tendência é que o novo modelo substitua gradualmente a lógica atual de apropriação parcelada dos créditos de ICMS por um sistema mais amplo vinculado ao IBS e à CBS.

Nesse cenário, também será necessário revisar os controles relacionados ao Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

Os saldos existentes continuarão seguindo as regras do regime atual durante a transição. Já as novas aquisições deverão observar o tratamento previsto para os novos tributos.

Além disso, empresas com grande volume de aquisições ou que normalmente acumulam créditos precisarão criar controles específicos para acompanhar eventuais saldos credores de CBS e IBS, destinados à compensação ou ao ressarcimento conforme a legislação.

Também será importante reavaliar os ajustes a valor presente relacionados a clientes, fornecedores e créditos tributários, considerando os novos critérios e prazos de reconhecimento.

Empresas devem iniciar a preparação antes de 2027

A adaptação às novas regras não deve começar apenas quando elas entrarem em vigor.

Antes da abertura do exercício de 2027, as empresas já deverão revisar seus processos contábeis, adequar o plano de contas, parametrizar seus sistemas e ajustar os critérios de reconhecimento das receitas.

Também será fundamental manter as contas relacionadas aos tributos que permanecerão em transição, revisar os controles do CIAP e garantir a correta conciliação entre documentos fiscais, registros contábeis e obrigações tributárias.

Esse processo exigirá atuação conjunta das áreas contábil, fiscal, tributária, financeira e de tecnologia, reduzindo riscos e garantindo maior segurança durante a implantação do novo sistema.

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