Senador diz que medida do PIS/COFINS tem pontos que ferem princípios constitucionais e decidiu devolvê-la ao Governo.
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (11) que vai devolver ao Governo Federal a medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.
“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um impacto ao setor produtivo. Isso sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco.
Além disso, na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal. Isso porque ela exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP.
“Em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária, e, no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.
Negociação da MP do PIS e COFINS
Assim, no dia 10 de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.
Além disso, a MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas que manteve a desoneração da folha de pagamento. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte. Ainda, colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União. Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.
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