STF prorroga prazo para isenção de lucros e dividendos e aponta risco à segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, prorrogar o prazo para a manutenção da isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A decisão ocorre no contexto da análise de dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou a sistemática de tributação desses rendimentos no Brasil.

A medida cautelar foi concedida no julgamento das ADIs nº 7.912, 7.914 e 7.917, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).

O que motivou a análise do STF

As entidades questionaram pontos da nova lei sob o argumento de que ela viola princípios constitucionais relevantes, como:

  • Capacidade contributiva e isonomia;
  • Justiça fiscal e progressividade;
  • Segurança jurídica e proteção da confiança legítima.

Um dos principais problemas apontados foi a exigência de que a distribuição dos lucros de 2025 fosse aprovada até 31 de dezembro do próprio ano, como condição para manter a isenção. Segundo os autores das ações, essa exigência desconsidera a prática societária e cria um cenário de insegurança para empresas e investidores.

Também foram levantadas possíveis violações à anterioridade e à irretroatividade tributária, além de impactos desproporcionais sobre micro e pequenas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.

Insegurança jurídica e incompatibilidade com a legislação societária

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a nova regra promove uma mudança abrupta em um regime vigente há quase 30 anos, período em que a tributação dos lucros e dividendos ocorria exclusivamente na pessoa jurídica.

Esse histórico de estabilidade normativa, segundo o STF, gerou legítima confiança dos contribuintes, influenciando decisões de investimento, modelos societários e práticas de gestão. A imposição de um prazo tão curto para aprovação dos lucros foi considerada incompatível com a legislação societária, que prevê essa deliberação apenas após o encerramento do exercício social.

Além disso, o curto intervalo de tempo tornaria inviáveis etapas essenciais como fechamento contábil, auditorias, elaboração de demonstrações financeiras e realização de assembleias, aumentando o risco de erros, autuações fiscais e litígios.

Impactos maiores para micro e pequenas empresas

Outro ponto de destaque na decisão foi o impacto mais severo sobre microempresas e empresas de pequeno porte, que geralmente não possuem estrutura contábil e jurídica robusta.

O relator observou que essa exigência fere o princípio da isonomia material e o mandamento constitucional de tratamento favorecido a esses contribuintes, além de comprometer a livre iniciativa. As manifestações técnicas do Conselho Federal de Contabilidade também reforçaram que a exigência seria tecnicamente inexequível.

Qual foi a decisão do STF

Diante desse cenário, o STF decidiu:

  • Prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026, preservando provisoriamente a isenção sobre os resultados de 2025;
  • Manter, por ora, a validade da nova sistemática de tributação, rejeitando o pedido de suspensão integral da lei.

Segundo o relator, caso a norma venha a ser declarada inconstitucional no julgamento de mérito, será possível garantir a restituição de valores pagos. Já uma suspensão imediata poderia comprometer a gestão fiscal da União e o equilíbrio das contas públicas.

O que esperar daqui para frente

A decisão mantém, de forma provisória, a isenção aplicável aos lucros de 2025, ao mesmo tempo em que preserva a presunção de constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025. O tema ainda será analisado definitivamente pelo Plenário do STF, o que exige atenção redobrada das empresas no planejamento tributário.

Como a Rumo Brasil pode ajudar

Diante de mudanças relevantes na tributação de lucros e dividendos e do avanço de decisões judiciais com impactos diretos na gestão empresarial, contar com orientação especializada faz toda a diferença.

A Rumo Brasil atua de forma estratégica nas áreas tributária, contábil e jurídica, auxiliando empresas na interpretação de normas, avaliação de riscos e tomada de decisões seguras em cenários de instabilidade legislativa e judicial. Nosso foco é transformar complexidade tributária em clareza, previsibilidade e resultado para o negócio.

STJ autoriza dedução de JCP extemporâneo do IRPJ e da CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante para as empresas ao decidir que os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando se referem a exercícios anteriores ao da assembleia que autorizou o pagamento.

Esses valores são conhecidos como JCP extemporâneos ou retroativos e, até então, vinham sendo alvo de autuações por parte da Receita Federal, o que gerava insegurança jurídica para os contribuintes.

O que estava em discussão sobre o JCP extemporâneo

A controvérsia girava em torno da interpretação da legislação tributária. A Receita Federal defendia que a dedução dos JCP somente poderia ocorrer no mesmo exercício em que o lucro fosse apurado, restringindo a possibilidade de deliberação em exercícios posteriores.

No entanto, essa limitação não está prevista na Lei nº 9.249/1995, que instituiu os juros sobre capital próprio no ordenamento jurídico brasileiro. A norma não impõe qualquer restrição temporal para a deliberação, distribuição ou dedução do JCP.

Entendimento do STJ sobre a dedução do JCP

Ao analisar o tema, o STJ destacou que o pagamento de JCP é uma faculdade da pessoa jurídica, podendo ser deliberado em momento posterior, desde que sejam observados os requisitos legais, como:

  • Existência de lucros ou reservas suficientes;
  • Respeito aos limites de cálculo estabelecidos na legislação;
  • Observância das regras societárias aplicáveis.

Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento de que atos infralegais, como instruções normativas da Receita Federal, não podem criar exigências não previstas em lei. Assim, foi considerada inválida a regra que condicionava a dedução do JCP ao mesmo exercício da apuração do lucro, por extrapolar o poder regulamentar.

Efeito vinculante da decisão (Tema 1.319)

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.319), o que confere efeito vinculante ao entendimento firmado. Na prática, isso significa que:

  • Todos os tribunais do país devem aplicar essa tese em casos semelhantes;
  • Processos que estavam suspensos aguardando a definição do tema podem voltar a tramitar;
  • A tendência é de redução significativa de litígios sobre o tema.

A decisão reforça a segurança jurídica, ao consolidar que o uso do JCP extemporâneo não configura manobra abusiva, desde que respeitados os critérios legais.

Impactos da decisão para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC)

Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o posicionamento do STJ tem impacto direto na gestão tributária e financeira das transportadoras, especialmente aquelas enquadradas no lucro real e estruturadas como sociedades empresárias com capital social relevante.

A possibilidade de dedução do JCP extemporâneo amplia as alternativas de planejamento tributário lícito, permitindo a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando a deliberação ocorre em exercício posterior. Isso pode gerar:

  • Economia tributária relevante;
  • Melhoria do fluxo de caixa;
  • Maior previsibilidade na gestão financeira.

Em um setor marcado por margens apertadas, alta carga tributária e necessidade constante de reinvestimento em frota, tecnologia e compliance, o precedente afasta autuações baseadas em interpretações restritivas da Receita Federal e cria espaço para estratégias societárias mais eficientes. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua transportadora

A Rumo Brasil acompanha de forma contínua as decisões dos tribunais superiores e seus impactos práticos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas. Nossa atuação avalia como cada precedente pode ser aplicado de forma segura, estratégica e alinhada à realidade operacional das transportadoras.

Apoiamos empresas na identificação de oportunidades legais de economia tributária, redução de riscos e fortalecimento da saúde financeira do negócio.

Começa no Brasil o teste nacional do sistema de apuração do IBS

Teve início em 5 de janeiro de 2026 a fase nacional de testes do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), iniciativa coordenada pelo Comitê Gestor do IBS. A ação representa mais um avanço na implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo e foi regulamentada pela Portaria nº 85/2025.

O projeto-piloto tem como objetivo testar, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do novo tributo, desenvolvida pelo Rio Grande do Sul com apoio de outros estados e municípios. Nesta etapa inicial, participam 123 empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, utilizada em operações entre empresas, conforme critérios definidos pelo Comitê Gestor.

Funcionamento do projeto-piloto

A fase nacional de testes terá duração inicial de três meses. Para o segundo trimestre, está prevista a ampliação do número de participantes. As empresas selecionadas já receberam as cartas-convite acompanhadas do termo de adesão ao projeto-piloto.

O ambiente de testes busca identificar oportunidades de melhoria, promover ajustes nos fluxos de informação e preparar os sistemas para a operação em larga escala, já alinhados ao novo modelo de tributação. Durante essa etapa, será aplicada exclusivamente para fins de simulação uma alíquota teste de 0,1% do IBS, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais para os contribuintes.

Embora o projeto-piloto esteja focado na apuração do IBS a partir das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o avanço do sistema também merece atenção de setores cujas operações dependem diretamente desse documento. No TRC, por exemplo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é emitido com base nas informações da nota fiscal, o que reforça a importância da integração entre os sistemas fiscais no novo modelo de apuração do imposto.

A estimativa é que, em operação plena, o sistema seja capaz de processar cerca de 70 bilhões de documentos fiscais por ano, evidenciando a complexidade e a escala da solução tecnológica desenvolvida para suportar o novo tributo.

O projeto-piloto está alinhado às ações previstas no Edital de Chamamento Público nº 1/2025, que selecionou o Rio Grande do Sul para o desenvolvimento do módulo de apuração do IBS. A solução foi desenvolvida pela Receita Estadual gaúcha em parceria com a Procergs.

Acompanhamento da Reforma Tributária

Como apoio aos participantes e ao público interessado, foi disponibilizado um FAQ (Perguntas Frequentes) com informações detalhadas sobre o funcionamento do projeto-piloto, esclarecendo aspectos técnicos, operacionais e os limites desta fase de testes.

A Rumo Brasil acompanha de forma contínua todas as atualizações relacionadas à implementação da Reforma Tributária, mantendo atenção permanente às mudanças regulatórias e operacionais que envolvem o novo sistema tributário brasileiro.

Receita Federal regulamenta redução de benefícios tributários a partir de 2026: impactos e atenção redobrada para o TRC

A Receita Federal publicou, em 31 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a aplicação da redução linear dos incentivos e benefícios tributários federais a partir de 2026. A norma decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e integra o conjunto de medidas voltadas à revisão dos chamados gastos tributários da União.

A iniciativa não revoga diretamente regimes ou benefícios existentes, mas reduz sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação de cada tributo. O objetivo é racionalizar os incentivos fiscais, ampliar a transparência e promover maior equilíbrio fiscal, com impactos relevantes para empresas de diversos setores da economia, especialmente aquelas com maior dependência de benefícios tributários.

Entenda as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025

A Lei Complementar estabeleceu que a redução dos incentivos e benefícios tributários federais ocorrerá de forma linear, ou seja, sem a extinção formal dos regimes, mas com a diminuição proporcional do benefício concedido quando comparado ao modelo padrão de tributação aplicável a cada tributo.

Essa lógica busca evitar rupturas abruptas no sistema tributário, ao mesmo tempo em que reduz o custo fiscal dos incentivos concedidos pela União. Na prática, o benefício permanece existente, porém com menor impacto econômico para o contribuinte, exigindo reavaliações no planejamento tributário e financeiro das empresas.

O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a matéria, delegando à Receita Federal a função de orientar os contribuintes quanto à aplicação prática da redução. Essa diretriz foi reforçada pela Portaria MF nº 3.278/2025, culminando na edição da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que detalha critérios, exceções e cronograma de vigência.

Principais pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025

A Instrução Normativa estabelece os parâmetros operacionais para aplicação da redução linear dos benefícios tributários e traz pontos de atenção relevantes para as empresas:

  • A redução alcança benefícios vinculados ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária patronal.
  • Estão sujeitos à redução os incentivos constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, respeitadas as exceções previstas em lei.
  • Regimes expressamente mencionados, como lucro presumido, regimes especiais setoriais e créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins, também são alcançados.
  • O início da aplicação ocorre em 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e II, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos.
  • A norma detalha a forma de aplicação da redução conforme o tipo de benefício, incluindo isenções, alíquotas zero e reduções de base de cálculo.
  • Há regras específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
  • Permanecem fora do alcance da redução benefícios expressamente excluídos pela lei, como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e a Cesta Básica Nacional.
  • O Anexo Único lista gastos tributários que, embora constem no Demonstrativo de 2026, não se submetem à redução linear.

Impactos diretos no Transporte Rodoviário de Cargas 

Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a redução linear dos benefícios tributários tende a resultar em aumento da carga tributária efetiva a partir de 2026. O setor opera historicamente com margens estreitas e forte dependência de incentivos vinculados ao PIS/Cofins, IRPJ, CSLL e à contribuição previdenciária patronal, todos abrangidos pela nova sistemática.

O enquadramento predominante no regime do lucro presumido, expressamente citado na norma, é um dos principais pontos de atenção. Para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, as regras específicas podem tornar o regime menos vantajoso, exigindo análise comparativa entre regimes tributários e revisão do modelo atualmente adotado.

Além do impacto tributário direto, a medida tende a pressionar ainda mais as margens operacionais, já afetadas por custos elevados com combustível, manutenção de frota, pedágios e financiamento. Como consequência, pode haver necessidade de revisão do valor do frete, impactando negociações comerciais e contratos de médio e longo prazo, que podem demandar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.

Atenção ao planejamento e ao compliance tributário

A aplicação da redução conforme o tipo de benefício exige ajustes em sistemas, revisão de parametrizações fiscais e maior rigor no compliance tributário. A Receita Federal informou que disponibilizará atendimento prioritário por meio do serviço Receita Soluciona, para esclarecimentos sobre a aplicação da redução linear e suas exceções.

Nesse contexto, o acompanhamento técnico contínuo e a interpretação correta da norma passam a ser fatores determinantes para mitigar riscos fiscais e evitar impactos financeiros inesperados.

O papel da Rumo Brasil nesse novo cenário

Diante desse ambiente de revisão dos benefícios fiscais e aumento da complexidade tributária, a Rumo Brasil atua de forma estratégica no apoio às transportadoras, avaliando os impactos da redução linear sobre cada operação, revisando enquadramentos tributários e apoiando a tomada de decisão com base em dados, simulações e segurança jurídica.

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Reforma Tributária e Zonas de Processamento de Exportação: impactos diretos no Transporte Rodoviário de Cargas

A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para diversos setores da economia, e o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) está entre os diretamente impactados. Um dos pontos que merece atenção especial é o novo regime tributário aplicado às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), que altera de forma significativa a tributação das operações logísticas vinculadas ao comércio exterior.

As novas regras afetam transportadores que realizam o deslocamento de mercadorias destinadas às ZPEs, empresas que operam dentro dessas zonas e também os contratantes do frete inseridos em cadeias voltadas à exportação.

O que são as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)

As Zonas de Processamento de Exportação são áreas delimitadas do território nacional, consideradas zonas primárias para fins de controle aduaneiro. Seu objetivo é incentivar a produção destinada ao mercado externo, promover o desenvolvimento regional e aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

Para viabilizar esse modelo, o ordenamento jurídico sempre conferiu tratamento diferenciado às operações realizadas nessas áreas, especialmente no que diz respeito à tributação.

Regime tributário das ZPEs na Reforma Tributária

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária do Consumo passou a disciplinar de forma específica o tratamento tributário das ZPEs. Entre os artigos 99 e 104, a norma estabelece um regime diferenciado aplicável:

  • Às importações realizadas para uso nas ZPEs;
  • Às aquisições internas de bens e serviços;
  • Às prestações de serviços diretamente vinculadas às atividades desenvolvidas nessas zonas.

O foco do legislador foi preservar a lógica de incentivo à exportação, evitando que a carga tributária comprometa a competitividade das operações destinadas ao mercado externo.

Alíquota zero de IBS e CBS no transporte para ZPEs

No contexto do TRC, a Reforma Tributária reconhece que o transporte é parte essencial da cadeia de exportação. O deslocamento de máquinas, equipamentos, matérias-primas e mercadorias até a ZPE, assim como o transporte das mercadorias exportadas a partir dessas zonas, integra diretamente a atividade incentivada.

Por esse motivo, o artigo 103 da Lei Complementar nº 214/2025 determinou a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte relacionados a essas operações, desde que atendidos os requisitos legais.

Na prática, isso significa que o valor do frete não sofre a incidência desses novos tributos quando vinculado às atividades das ZPEs.

Impactos práticos para o transportador

Para o transportador rodoviário, a principal consequência é a eliminação da carga tributária de IBS e CBS sobre essas prestações específicas. Isso resulta em:

  • Redução do custo fiscal da operação;
  • Simplificação do cumprimento das obrigações tributárias;
  • Inexistência de apuração de débitos ou gestão de créditos relacionados a IBS e CBS nessas operações.

É importante destacar que a alíquota zero não representa aumento automático de margem, nem autoriza, por si só, repasse econômico. Trata-se de uma prestação realizada sem a incidência dos tributos, em linha com o regime especial aplicado às exportações.

Efeitos para quem contrata o frete

Do ponto de vista de quem contrata o transporte, o efeito é neutro em termos de crédito tributário. Como não há incidência de IBS e CBS sobre o frete, também não existe direito à apropriação de créditos desses tributos.

O frete passa a compor o custo da operação sem a carga tributária, o que está alinhado ao objetivo central do regime das ZPEs: não onerar a exportação e evitar o acúmulo de créditos ao longo da cadeia logística.

Atenção às regras e ao enquadramento das operações

Apesar do benefício, é fundamental que transportadores e contratantes avaliem corretamente o enquadramento das operações, o cumprimento dos requisitos legais e a correta vinculação do serviço de transporte às atividades desenvolvidas nas ZPEs. Erros de classificação ou de documentação podem gerar questionamentos fiscais e riscos tributários.

Nesse cenário de mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o acompanhamento técnico e estratégico se torna essencial para garantir segurança jurídica e eficiência operacional no TRC.

Evento - Transposul

Eventos 2025: Rumo Brasil na linha de frente dos eventos do TRC

Em 2025, a Rumo Brasil marcou presença nos principais encontros do Transporte Rodoviário de Cargas. Estivemos no centro dos debates estratégicos que estão moldando o futuro do setor, especialmente quando o assunto é Reforma Tributária, gestão e sustentabilidade financeira das transportadoras. 

Em praticamente todos os eventos, nosso CEO, Rafael Brito, esteve à frente das discussões como palestrante, levando uma abordagem prática, objetiva e focada na realidade do empresário do transporte. O objetivo foi traduzir as mudanças da Reforma Tributária, antecipar riscos e mostrar caminhos concretos para proteger margens, recuperar créditos e estruturar empresas para o novo cenário fiscal. 

A seguir, um panorama de alguns dos principais eventos em que estivemos presentes em 2025: 

Transposul – Porto Alegre (RS) 

Na Transposul 2025, um dos maiores encontros do transporte do país, a Rumo Brasil reforçou sua atuação estratégica junto às transportadoras e lideranças do setor. 

Durante os dias de evento, recebemos profissionais de diferentes regiões para conversas que realmente impactam a gestão do transporte. Nosso CEO, Rafael Brito, também esteve presente em palestras e debates, contribuindo com reflexões sobre os desafios do cenário atual e as oportunidades que se abrem para empresas que se estruturam com planejamento e visão estratégica. 

Foram dias intensos de networking, troca de experiências e construção de conexões relevantes.  

Agrologística 2025 – Cascavel (PR) 

Realizado no dia 25 de julho, na Associação Atlética Coopavel, em Cascavel/PR, o Agrologística 2025 reuniu os principais players da cadeia do agro: transportadores, tradings, cerealistas, corretoras, certificadoras e agroindústrias. 

O evento foi marcado por networking de alto nível, ambiente descontraído e discussões técnicas sobre o futuro do transporte no agronegócio, frete, exportação e eficiência logística. Além do conteúdo estratégico, o encontro teve caráter social: toda a arrecadação foi destinada a uma entidade beneficente da região. 

A participação da Rumo Brasil reforçou a importância da gestão tributária para o transporte no agro, um segmento altamente impactado por crédito, carga tributária e estrutura operacional. 

Connection Experience – Concórdia (SC) 

O Connection Experience, realizado na concessionária DAF de Concórdia/SC, trouxe uma proposta diferente: menos formalidade e mais troca real entre transportadores, parceiros e especialistas do setor. 

Idealizado pela TruckPag, o evento tem foco em gerar conexões genuínas e soluções aplicáveis à rotina das transportadoras. A Rumo Brasil participou contribuindo com debates sobre gestão estratégica, eficiência operacional e os impactos práticos da Reforma Tributária na administração de frotas.  

Eventos promovidos pela FB Consult – Parceria estratégica 

Ao longo de 2025, também estivemos presentes em diversos eventos promovidos pela FB Consult, parceira estratégico da Rumo Brasil no desenvolvimento do setor de transporte rodoviário de cargas. 

Esses encontros reúnem empresários, gestores e lideranças do TRC para discutir gestão, posicionamento de mercado, eficiência operacional e fortalecimento empresarial. Em praticamente todas as edições, nosso CEO, Rafael Brito, participou como palestrante, contribuindo com uma visão prática do mercado.  

A parceria com a FB Consult reforça nosso compromisso com a evolução do transportador brasileiro, atuando de forma integrada para levar conhecimento estratégico e soluções aplicáveis à realidade das empresas do setor. 

Feijuca Mãos do Bem – Cascavel (PR) 

A 10ª edição da Feijuca Mãos do Bem, promovida em parceria com a COMJOVEM Cascavel e a Fetranspar, uniu solidariedade, networking e confraternização. 

Com shows ao vivo e ambiente descontraído, o evento reforçou a importância do relacionamento no setor de transporte, além de fortalecer ações sociais na região. A presença da Rumo Brasil reafirma nosso compromisso não apenas técnico, mas também institucional com o desenvolvimento do TRC. 

Logística do Futuro – São Paulo (SP) 

O Logística do Futuro, em São Paulo, reuniu líderes, especialistas e empresas para debater inovação, tecnologia, eficiência operacional e transformação digital no transporte. 

A Rumo Brasil participou levando uma visão estratégica sobre como a Reforma Tributária impacta diretamente a competitividade das transportadoras e como a gestão tributária passa a ser um diferencial competitivo no novo cenário. 

Fetranslog – Chapecó (SC) 

A Fetranslog, em Chapecó/SC, consolidou-se como um dos principais encontros do transporte no Oeste catarinense. O evento conecta empresários, fornecedores e entidades representativas do setor. 

Durante o encontro, reforçamos a necessidade de planejamento tributário estratégico e preparação antecipada para as mudanças da Reforma Tributária, tema que segue como uma das maiores preocupações do transportador brasileiro. 

Nosso compromisso com o setor 

Participar desses eventos é estar próximo do transportador, entender as dores reais da operação e antecipar cenários que impactam diretamente margem, fluxo de caixa e competitividade. 

A Rumo Brasil segue atuando de forma estratégica, técnica e especializada exclusivamente para o TRC, oferecendo soluções em planejamento tributário, revisão fiscal e estruturação financeira. Entre as frentes de atuação, também está o suporte às empresas na adaptação à Reforma Tributária, sempre com foco em uma gestão mais segura, previsível e lucrativa. 

Continuaremos onde o transporte estiver, levando informação, estratégia e direcionamento para quem precisa tomar decisões todos os dias na estrada e na gestão. 

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