A desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 11 de setembro com prorrogação de Edson Fachin, ministro do STF.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. 

Sendo assim, o Senado Federal fez o pedido de prorrogação nesta terça-feira (16) em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Logo após, na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.

Por que a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?

No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

Além disso, Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. 

Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

Gostou dessa notícia? Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

A aprovação feita pela Câmara dos Deputados trará avanços importantes para o setor de transportes com mudanças que afetarão a exportação dentro do país.

Resultado das intensas articulações realizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) junto ao Poder Legislativo, a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, na Câmara dos Deputados, na noite da quarta-feira (10), contemplou pontos fundamentais para o setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos

Em vista da relevância do combustível para o setor, já que ele é o principal insumo das empresas de transporte de cargas e de passageiros, a Entidade intensificou, nos últimos dias, as conversas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); com o relator do texto, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG); com as lideranças partidárias e com outros parlamentares de peso. 

Como resultado desse esforço e da apresentação de uma emenda pelo deputado federal Fernando Marangoni (União/SP), acatada pelo relator, o crédito na compra de combustíveis para insumos será automático, respeitando as previsões estabelecidas na EC (Emenda Constitucional) nº 32/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.

O creditamento imediato, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor, é de absoluta relevância para os transportadores, já que os combustíveis respondem por cerca de 30% dos custos das empresas. Portanto, essa é uma importante vitória”, disse o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que, junto de sua equipe técnica, participou pessoalmente de diversas conversas institucionais em defesa dos interesses do setor.

Manutenção de regimes especiais nos transportes

Com 336 votos a favor e 144 contrários, o texto que regulamenta a reforma tributária acolheu outra questão pleiteada pela CNT. Isso se deve à manutenção de regimes especiais até o ano de 2028, que incluem o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).  

O Reporto permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com a suspensão do pagamento dos tributos federais, nas situações em que eles forem importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo para ser utilizados, exclusivamente, na modernização e ampliação da estrutura portuária e do setor ferroviário. 

Já o Reidi, criado 2007, objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura a fim de destravar investimentos em obras nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O atendimento a esse pleito será fundamental para garantir os investimentos em infraestrutura, tecnologia e outros aspectos dos portos e das ferrovias”, explicou Vander Costa.  

O transporte internacional de cargas também recebeu um regime especial. O novo Drawback será implementado para atender ao transporte para a exportação. O modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do Drawback.

Contratos no setor de transportes

O texto avançou, ainda, em temas como o reequilíbrio dos contratos de concessão e o regime de transição para o setor de locações de veículos. Os artigos relativos a esses assuntos ainda precisam evoluir no Senado para, de fato, estabelecerem segurança jurídica às empresas. 

Imunidade dos serviços sociais autônomos

Por fim, o texto aprovado também respeitou a imunidade dos serviços sociais autônomos e as regras de remuneração de suas equipes de trabalho.  

Próximos passos

O texto aprovado agora segue para a deliberação do Senado Federal, que já confirmou o nome do senador Eduardo Braga (MDB/AM) como relator. A matéria terá urgência constitucional.

Entenda mais sobre o TRC com a Rumo Brasil

A Rumo nasceu com a missão de potencializar e perpetuar o resultado do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Além disso, somos os pioneiros em gestão empresarial estratégica para transportadoras.

Mas, se você está em dúvida sobre como isso pode ser útil para você e a sua empresa, essa pode ser a hora de nos conhecer! Além disso tudo, oferecemos consultoria jurídica (aliança), tributária e finanças, com o nosso método “CCR” Caixa + Compliance + Resultado. 
E então, quer saber como podemos ajudar você? Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

Descubra o melhor regime tributário para potencializar os resultados da sua empresa. Quer saber como? Acesse o artigo e entenda!

A complexidade do sistema tributário nacional, com uma variedade de tributos federais, estaduais e municipais, pode impactar significativamente a lucratividade e a operação das empresas de transporte.

A escolha do regime tributário adequado é crucial para minimizar os custos fiscais e assegurar a competitividade no mercado. No artigo, apresentamos os principais regimes tributários disponíveis para transportadoras, destacando suas características e implicações.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado e unificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas. Então, confira suas principais características:

  • Limite de faturamento: Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Alíquotas reduzidas: Variam conforme o faturamento e a atividade, sendo progressivas.
  • Unificação de impostos: Inclui tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o recolhimento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime onde a base de cálculo do imposto é determinada a partir de um percentual do faturamento bruto, presumindo-se o lucro da empresa. Para transportadoras, o percentual de presunção pode variar conforme o tipo de serviço:

  • Receita bruta: empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
  • Percentuais de presunção: normalmente, 8% para transporte de cargas e 12% para transporte de passageiros, com possíveis variações.
  • Tributos: incidência de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, calculados separadamente.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime onde a base de cálculo dos tributos é o lucro efetivo da empresa, apurado contabilmente. Ou seja, é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou que realizem determinadas atividades específicas, como instituições financeiras.

  • Lucro Contábil: Apuração do lucro efetivo, com ajustes determinados pela legislação.
  • Tributos: Incidência de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, calculados com base no lucro real.

MEI (Microempreendedor Individual)

Embora não seja comum para transportadoras de maior porte, o MEI pode ser uma opção para pequenos transportadores autônomos que se enquadrem nos requisitos.

  • Limite de faturamento: receita bruta anual de até R$ 81 mil.
  • Contribuição: pagamento de um valor fixo mensal que inclui INSS, ICMS e ISS.

Conte com a Rumo Brasil

Como vimos, a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica para as transportadoras, pois pode influenciar diretamente na lucratividade e na competitividade da empresa. 

A Rumo Brasil é uma consultoria exclusiva para transportadoras e pode ajudar a identificar o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa, considerando o faturamento, despesas e particularidades da atividade. Isso pode resultar em economias significativas, reduzindo a carga tributária de forma legal e estratégica.

Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

O entendimento do colegiado é de que esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ter tributos sobre a Selic.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a incidência de PIS/Cofins sobre a taxa Selic. De acordo com o colegiado, esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ter tributos.

O resultado favorece a Fazenda e frustra expectativa favorável aos contribuintes desde o julgamento no STF que declarou a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic em 2022.

Na ocasião, a Corte entendeu que a Selic paga como indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não constitui acréscimo patrimonial do credor.

“Os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atrás, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e a Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo PIS/Pasep e a Cofins não cumulativas”, diz a tese aprovada pela 1ª Seção ontem, 20.

Para a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia da área tributária do Machado Advogados, o julgamento protege as empresas que buscam a compensação dos tributos. “Como essa discussão da tese do século prolongou-se por décadas, os valores a serem recuperados foram sendo corrigidos pela Selic durante todo esse tempo”, diz Santos.

Gostou dessa notícia? Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

A obrigatoriedade da DIRB abrangerá os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Os pejotas deverão obrigatoriamente entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB) para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirb.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DIRB para que usufruam dos benefícios tributários do Anexo Único dessa norma utilizados a partir de janeiro de 2024.

Além disso, a obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.

Portanto, todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.

Principais pontos da DIRB

Forma de apresentação

Você pode elaborar a declaração em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal

Prazo

Os contribuintes podem enviar a DIRB até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Assim sendo relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo. Logo, elas serão calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Gostou dessa notícia? Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

Vice-presidente lembra que é preciso reduzir gastos e arrecadar mais para manter o compromisso com o arcabouço fiscal.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que o governo está comprometido com o arcabouço fiscal e que, para isso, será necessário reduzir os gastos e melhorar a arrecadação por meio do combate à sonegação.

Além disso, Alckmin deu a declaração dois dias após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defender a aceleração da agenda de revisão dos gastos públicos.

O que é o arcabouço fiscal?

O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal aprovada em 2023, em substituição à política do teto de gastos que vigorava desde 2016 e congelou as despesas, autorizando apenas a correção inflacionária de um ano para o outro. Essa regra, no entanto, foi descumprida diversas vezes. Portanto, com a nova política fiscal adotada no ano passado, o limite de despesas ficou mais flexível e leva em conta a meta de resultado primário.

“É bom lembrar que, em 2020, o déficit primário foi quase 10% do PIB (Produto Interno Bruto). Nós estamos falando hoje de não ter nem 0,5% de déficit, e a meta é chegar a zero. De um lado, é melhorar a arrecadação combatendo a sonegação. E, de outro, é reduzir gastos. É analisar a eficiência de cada investimento. Fazer mais com menos dinheiro”, afirmou o vice-presidente.

Segundo Alckmin, não há ainda nenhuma definição de data para anúncio de cortes. Ele ressaltou, no entanto, que será preciso efetuar ajustes que tragam resultado mais rápido e também aqueles com efeito de médio e longo prazo.

“Mesmo que eu tenha uma medida que vai se estender por vários anos, você traz a valor presente. Com uma melhor política fiscal, vamos ter juros mais baratos e melhor política monetária. Mas é bom comemorar que o Brasil cresceu 2,9% em 2023. A renda dos trabalhadores cresceu, foi a maior desde o Plano Real, o PIB cresceu, e caiu o risco Brasil, que era 254 e foi 170”, acrescentou.

O que o vice-presidente diz sobre a Reforma Tributária?

Alckmin também avaliou que a regulamentação da reforma tributária exigirá do governo diálogo com o Congresso Nacional. Ele considerou, porém, que o mais difícil já foi feito.

“Para aprovar a reforma tributária, eram três quintos. Exigia maioria qualificada porque era uma emenda constitucional. As outras medidas não vão precisar mexer na Constituição. Serão por lei ordinária. Então estamos otimistas. O caminho é o diálogo. Nada é fácil, mas vamos mostrando, argumentando. Em política não se obriga, se convence, se conquista”.

Aprovada no ano passado, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, IBS). Algumas regras, no entanto, ainda precisam ser regulamentadas..

O vice-presidente deu suas declarações após o encerramento do 17º Congresso do Transporte Rodoviário de Cargas da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, em Campos do Jordão. Ele também destacou a importância do setor, ressaltando que os transportadores de carga são responsáveis pela circulação de quase três quartos da riqueza brasileira.

Gostou dessa notícia? Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

Categorias.

Menu Principal

Soluções

Unimos nosso know-how em estratégias corporativas de gestão à expertise no segmento, e desenvolvemos, soluções inovadoras de alto impacto e resultado para nossos clientes.