fev 11

Aproveitamento de créditos: CARF nega extemporâneos de COFINS

Descubra por que o CARF negou o aproveitamento de créditos de COFINS que foram feitos antes ou depois do tempo.

Um contribuinte solicitou o ressarcimento de créditos de COFINS de um período anterior. Porém, ao analisar o pedido, a fiscalização determinou que ele deveria registrar o crédito no mesmo mês do fato gerador.

O contribuinte argumentou que a legislação (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) permitia o uso desses créditos em um período posterior. No entanto, a maioria dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu (4×2) que isso só é possível com a retificação das obrigações acessórias.

O relator Daniel Moreno Castillo votou a favor do contribuinte, argumentando que o direito ao crédito não depende da retificação, mas sim da não cumulatividade do tributo. 

Porém, a maioria dos conselheiros discordou e adotou o entendimento de Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, redator do voto vencedor. Ele afirmou que os contribuintes devem registrar os créditos no mês correto e só podem recuperá-los por meio da retificação das declarações fiscais.

Essa decisão representa uma mudança importante na forma como os créditos extemporâneos eram tratados. Até então, muitos contribuintes conseguiam utilizá-los sem a necessidade de retificação.

Agora, com essa nova exigência, as empresas precisam redobrar a atenção no planejamento tributário e no cumprimento das obrigações acessórias para evitar problemas fiscais.

Por fim, essa nova interpretação cria um precedente que pode influenciar futuras autuações e disputas tributárias, tornando ainda mais essencial o planejamento tributário para evitar riscos e garantir a segurança jurídica no aproveitamento de créditos.

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