A project44, líder em tecnologias de visibilidade para a cadeia de suprimentos, acaba de publicar um novo relatório sobre a situação do transporte de cargas no Brasil. Entre outros pontos, o documento é baseado em dados aferidos pela empresa até julho de 2023. Continue a leitura e entenda!

Indicadores do transporte de cargas no Brasil

1- A capacidade total de TEUs (unidade de medida equivalente ao volume de um contêiner padrão de 20 pés) apresentou uma leve queda de 200 mil TEUs em julho, mas segue a tendência de capacidade elevada nos últimos quatro meses, superando 4 milhões de TEUs.

2- O tempo de permanência (dwell time) de contêineres para importações melhorou em julho. O Porto de Vitória, registrou uma redução de 75% nesse quesito nos últimos três meses, atingindo a mínima recente de 2,1 dias. Além disso, no Porto de Salvador, o índice também melhorou, caindo 71% entre junho e julho. O Porto de Santos, tem mantido estabilidade em bons níveis nos últimos meses.

3- Nas exportações, o dwell time de contêineres exibe desempenhos variados. Houve aumento em Paranaguá (9%), Rio Grande (11%) e Salvador (20%). Logo, Porto de Rio Grande (RS), os volumes processados aumentaram mais de 100% desde maio.

4- O lead time (tempo de entrega) nas importações e exportações pelo modal marítimo tem se mantido estável, mostrando que não há grandes gargalos neste momento que impactem o comércio internacional do Brasil com seus principais parceiros. Sendo assim, em relação a junho, o prazo geral das entregas para a Argentina apresentou uma melhora de 32% – e, comparado ao pico de 85 dias observado em dezembro de 2022, ficou 60 dias abaixo.

5- O desempenho da pontualidade de entregas no transporte por caminhões com cargas completas ou dedicadas (Full Truckload) continua bom, na faixa de 70%. É uma melhoria significativa em relação ao desempenho de pontualidade de 51% de dezembro de 2022. Apesar disso, julho ficou 1,5% abaixo de junho e 5,2% abaixo em comparação com o índice de 74,6% registrado em março.

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A redução da taxa Selic de 13,75% ao ano para 13,25% pode refletir positivamente nos negócios do setor fabricante de implementos rodoviários. “Os juros em queda devem impulsionar as vendas de caminhões e de implementos rodoviários”, diz José Carlos Spricigo, presidente da ANFIR-Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, que completa: “nossas expectativas podem ser superadas o que seria muito importante ao mercado como um todo”.

Os mercados de agronegócios e construção civil estão em alta. A estimativa para o crescimento da safra é de 16,5%, segundo a Conab; e a projeção do desempenho da construção civil é de 4,5% segundo analistas do setor.

Impacto da queda nos juros

Esses dois mercados estão suportando o crescimento do segmento de Reboques e Semirreboques no período de janeiro a julho de 2023. “A safra recorde e o aquecimento nas obras civis impulsionam as vendas do setor Pesado”, explica o presidente da ANFIR.

Além disso, outro fator que concorre a favor das vendas no segmento Pesado é o implemento com 4º eixo. “O equipamento com maior capacidade de carga, atrai os clientes pois representa mais faturamento para o transportador o que resulta em um efeito localizado de renovação de frota”, explica Spricigo. Por isso, mesmo com o recuo nas vendas de caminhões, os Reboques e Semirreboques registram desempenho em alta.

Os segmentos de Graneleiro/Carga Seca e Carrega Tudo tem sido utilizados tanto no agronegócio quanto na construção civil para atender as demandas de transporte de produtos. Ou seja, o primeiro deles registra variação positiva de 37,24% e o segundo 28,63%.

O produto Silo, que atende a construção civil, teve crescimento de 62,45%. Já o Tanque Carbono, voltado para o transporte de cargas líquidas registrou 17,89% de variação positiva.

Portanto, a redução no preço dos combustíveis teve impacto nas vendas do produto Tanque Inox que registrou de janeiro a julho de 2023 volume de emplacamentos 152,78% superior ao mesmo período do ano passado.

Bau lonado

No segmento de Carroceria sobre chassis o destaque positivo é o produto Bau Lonado. O produto segue com vendas positivas, registrando crescimento de 16,84%. O Bau Lonado é utilizado em operações de carga e descarga, sobretudo com uso de pallets.

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) destacou a “ambiciosa agenda de crescimento inclusivo e sustentável” do novo governo brasileiro. A análise foi feita no relatório regular de supervisão da economia brasileira (2023 Article IV Consultation). Além disso, o FMI prevê um crescimento de 2,1% neste ano e de 1,2% em 2024. Nos anos seguintes, a expectativa é que o crescimento converja para o potencial da economia no médio prazo, estimado em cerca de 2%.

O relatório foi divulgado pelo FMI nesta segunda-feira (31). De acordo com o Artigo IV do Acordo Constitutivo do FMI, todos os 190 países-membros devem submeter-se regularmente a essa avaliação.

Segundo o Ministério da Fazenda, o governo brasileiro considera as estimativas do FMI conservadoras e abaixo da mediana das estimativas de mercado. O FMI nota ainda que a inflação segue em uma forte trajetória de queda, embora o núcleo e as expectativas mostrem maior resistência.

O FMI ressalta que o Brasil precisará enfrentar desafios econômicos de curto e longo prazos para cumprir a agenda proposta pelo governo. Entre os desafios mencionados estão o crescimento potencial relativamente baixo, a inflação, o endividamento das famílias e a falta de espaço fiscal para gastos prioritários, incluindo investimentos públicos, além de riscos associados a mudanças climáticas.

Sendo assim, o relatório menciona de forma positiva a reforma tributária, o novo arcabouço fiscal, o fortalecimento de mecanismos de resolução de disputas tributárias e o Programa Desenrola do governo federal.

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Preparado para a boa notícia? Agora, transportadores têm mais uma chance para renegociação de dívidas com a prorrogação do litígio zero! Continue a leitura e confira!

Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 13, de 28 de julho de 2023)

que altera a

PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

As condições permanecem as mesmas.

Para as empresas que ainda não fizeram um estudo mais aprofundado, o momento é agora, pois trata-se de uma decisão com certo grau de complexidade uma vez que envolvem no mínimo (e que garantem a renegociação de dívidas):

  • Probabilidades de êxito e processos administrativos e judiciais;
  • Solidez dos saldos de prejuízos fiscais;
  • Capacidade de pagamento;
  • Custos financeiros para entrada e pagamentos de parcelas;
  • Enquadramento do perfil do devedor e das dívidas nos conceitos gerais de transação tributária PGFN/RFB.

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Os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, poderão regularizar, até o próximo dia 31 de julho,  sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente. 

A fiscalização da Receita Federal tem identificado diversas situações que não se amoldam ao benefício legal. Antes da abertura de procedimentos fiscais, o contribuinte permanece espontâneo e pode fazer a sua autorregularização do IRPJ e CSLL. Assim, evita-se litígio e constituição de crédito tributário com multa de ofício de pelo menos 75%. 

Logo, na semana passada, faltando pouco mais de dez dias para o fim do prazo, a Receita Federal enviou um novo alerta a contribuintes, informando os montantes totais excluídos a título de subvenções para investimentos e os valores relacionados a créditos presumidos de ICMS, quando auferidos, ficando a diferença pendente como indício para futuros esclarecimentos.  

Aproveitamento de créditos da autorregularização de IRPJ e CSLL

Além disso, a administração tributária informou aos mesmos contribuintes os valores das contribuições a fundos estaduais ou dos estornos de créditos básicos de ICMS, exigidos como condição para o uso de créditos presumidos de ICMS, quando aplicável. Também alertou que esses valores devem ser deduzidos dos benefícios brutos obtidos, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Como alerta a quaisquer pessoas jurídicas que eventualmente tenham reduzido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apresenta-se o seguinte contexto, reproduzindo o entendimento da equipe técnica que atua nessa frente, com orientação para os ajustes espontâneos. 

Em maio, a Receita Federal informou sobre a possibilidade de autorregularização informando o prazo até o final de julho.

Clique aqui para mais detalhes sobre o Modelo de Carta – Detalhando Valores.

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No dia 30 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ADI 5322 e declarou inconstitucionais trechos da chamada Lei dos Motoristas. Os ministros julgaram a ação que questionou a lei nº 13.103 de 2015. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas (TRC) acerca de eventuais impactos gerados pela decisão.

A declaração de inconstitucionalidade, que teve a ata de julgamento publicada no último dia 12, repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Sendo assim, para o presidente da CNT, Vander Costa, a inconstitucionalidade desses dispositivos modifica a atividade do TRC e traz consequências para as empresas. “A decisão poderá causar impactos no custo do frete e no transporte coletivo. É interessante que os transportadores que tiverem perdas devem requerer revisões de contrato”, declara.

Entenda os efeitos dessas mudanças:

Tempo de espera x trabalho efetivo no TRC

O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras. Portanto, segundo a CNT, poderá ocorrer o aumento de custos operacionais para as empresas de transporte.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia que o tempo de espera do motorista ocorria enquanto esse aguardava as operações de carga e descarga ou em filas para fiscalização de mercadorias. Esse período não era computado na jornada de trabalho, mas o motorista era indenizado em 30% do valor da hora normal. 

Com a decisão, as empresas perderam a possibilidade de controlar o tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. Logo, o trabalhador era remunerado com o pagamento de um valor pelo tempo de espera (parado ou descansando) como verba indenizatória.

Fracionamento de períodos de descanso

O STF declarou inconstitucional dividir o período de descanso dos motoristas e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal, que pode chegar a 35 horas.

O acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos motoristas de viagens de longa distância usufruir de descanso semanal prolongado quando retornassem à sua base — aspecto essencial para que pudessem estar junto aos seus familiares. Até então, eles poderiam acumular até três descansos semanais. 

Repouso com veículo em movimento

Nas viagens de longas distâncias em que o empregador contratar dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine-leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

Na avaliação da CNT, a viagem em dupla descansando no mesmo veículo deixa de ser atrativa. Além disso, o tempo em que um motorista está dirigindo e o está outro dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho. Isto significa que, se o caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada motorista dirija por apenas 6 horas, serão computadas 12 horas de trabalho para cada profissional.

Oferta de mão de obra no TRC

Pode haver impacto da decisão também na oferta de mão de obra no segmento. A imposição de condições de trabalho mais restritivas — como a obrigatoriedade de longas paradas e a impossibilidade de revezamento entre motoristas — torna a função menos atrativa para novos candidatos. O TRC já tem dificuldade de encontrar motoristas, tanto que o SEST SENAT custeia a carteira de motorista D e E para profissionais de outras áreas do transporte que querem migrar de atividade.

Diante dessas mudanças, o presidente da CNT chama a atenção para a necessidade de reorganização operacional, realinhamento de custos e renegociação de contratos. “O Sistema Transporte continuará trabalhando ativamente, junto ao STF, para minimizar os impactos da decisão no setor”, afirma.

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