jul 23

Exames toxicológicos de volta ao eSocial a partir de agosto

Empresas devem ficar atentas em relação a obrigatoriedade dos exames toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.

A Portaria MTE nº 612 modificou a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

A partir de 1º de agosto de 2024, os motoristas profissionais deverão enviar os registros dos exames toxicológicos ao eSocial. Além disso, essa nova exigência obrigará as empresas a passar por mudanças, pois impõe uma condição mais rigorosa para o monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

As obrigatoriedades por trás dos exames toxicológicos

Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem realizar exames toxicológicos, conforme previsto no § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Esta seção regulamenta essa exigência.

Os testes devem ser feitos antes da admissão e no momento do desligamento.

Esses exames precisam:

  • Ter uma janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, abrangendo substâncias que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. Para isso, pode-se utilizar o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), desde que realizado nos últimos sessenta dias.
  • Ser realizados e avaliados conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente pela Resolução nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou por norma posterior que venha a substituí-la.

Os exames não podem:

  • Ser incluídos em atestados de saúde ocupacional.
  • Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

Além disso, a portaria excluiu o item que mencionava o PCMSO nos exames .

Prazo para realização e validade dos exames toxicológicos

Conforme o Art. 60, os motoristas profissionais devem realizar os exames:

  • No momento da demissão.
  • Antes da admissão.
  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses, conforme o Anexo I, que trata da convocação randômica.

Ou seja, fique atento: sua empresa tem até o dia 01 de agosto para se adaptar às mudanças!
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