O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. A decisão amplia o entendimento já consolidado para o transporte interestadual, reforçando a aplicação da isenção prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

Quer saber mais sobre o assunto? Continue conosco e boa leitura.

Entendimento do STJ sobre a isenção do ICMS

A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 2607634 – SP, decidiu que a isenção do ICMS se aplica a todas as etapas do transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo. Logo, esse entendimento já havia sido adotado para o transporte interestadual, conforme estabelecido na Súmula nº 649 do STJ.

De acordo com a decisão, a isenção prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei Kandir abrange não apenas a circulação interestadual, mas também a intermunicipal, desde que vinculada a operações de exportação.

Como a decisão afetará a exportação?

A medida pode ter implicações para empresas que operam no setor de exportação, uma vez que exclui a cobrança do ICMS sobre o transporte intermunicipal. Além disso, a decisão reforça a interpretação da Lei Kandir, que tem como objetivo a desoneração das exportações.

Com essa definição do STJ, a aplicação da isenção do ICMS ao transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação passa a ter maior respaldo jurídico, proporcionando maior previsibilidade para as empresas.

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O governo federal apresentou uma nova proposta de reforma do Imposto de Renda que isenta do tributo os trabalhadores com salário de até R$ 5 mil por mês. Para compensar essa mudança e equilibrar as contas públicas, a medida inclui a taxação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, que hoje são isentos.

Quer saber mais sobre essa mudança e como ela pode impactar você? Então, continue a leitura no artigo!

Como funcionará a isenção do IR?

A medida prevê a retenção na fonte de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior, afetando investidores estrangeiros que recebem lucros de empresas brasileiras. Essa tributação será aplicada independentemente do valor transferido, ou seja, não haverá um limite mínimo para a incidência do imposto. Essa iniciativa busca garantir a isonomia tributária, ou seja, as mesmas regras para residentes e não residentes.

Estimativa de arrecadação

Com a implementação dessa tributação, o governo espera arrecadar R$ 8,9 bilhões em 2026 provenientes das remessas de dividendos ao exterior. Além disso, esse montante contribuirá para compensar a isenção do IR para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais. As informações são do G1, em Brasília.

Taxação de dividendos para residentes no Brasil

Além da taxação sobre dividendos enviados ao exterior, a proposta estabelece a retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil quando esses valores superarem R$ 50 mil por mês por empresa. Portanto, para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, o governo propõe a cobrança de um imposto mínimo progressivo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Esse novo tributo também depende da aprovação do Legislativo. 

Próximos passos da isenção

A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional e, se aprovada ainda este ano, as novas regras entrarão em vigor em 2026. O governo enfatiza que a reforma busca promover justiça social sem aumentar a carga tributária global, redistribuindo a incidência de impostos de forma mais equitativa.

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A meta do Ministério dos Transportes é apoiar a redução da emissão de poluentes entre os veículos pesados

O ano de 2025 já começou com mudanças importantes no setor de transportes! O Ministério dos Transportes lançou a meta do projeto MelhorAR, uma iniciativa para reduzir a poluição atmosférica gerada por veículos de carga e transporte de passageiros. Assim, o plano inclui avaliações veiculares periódicas para garantir um impacto ambiental menor.

Além disso, um dos principais destaques do projeto é o “Selo MelhorAR, um documento que estabelece metas de emissão dentro de faixas específicas, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Governo Federal.

Quer entender melhor como essa proposta pode transformar o setor? Continue a leitura e descubra!

MelhorAR: quais são os objetivos do Ministério dos Transportes?

O principal objetivo, como dito anteriormente, é o de atender aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), mas com ele, alguns outros interesses do governo federal também devem ser destacados, como:

  • Melhorar a qualidade do ar e a saúde pública por meio da redução de poluentes.
  • Diminuir as emissões de veículos de carga e passageiros, promovendo um transporte mais limpo.
  • Estimular o uso eficiente de combustíveis, reduzindo desperdícios e impactos ambientais.
  • Alinhar o transporte rodoviário à sustentabilidade e ao combate às mudanças climáticas.
  • Incentivar a transformação digital e a coleta de dados para um planejamento logístico mais eficiente, integrado ao DT-e e ao RNTRC.


Como será a implementação do programa?

A Infra S.A. será responsável por definir os limites de emissões de poluentes no transporte rodoviário de cargas e passageiros, além de estabelecer os critérios técnicos para medição e concessão do Selo MelhorAR. Também criará mecanismos para registrar e monitorar essas emissões. Já a ANTT ficará encarregada do planejamento estratégico e do cronograma de implementação das ações.

O subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides, destacou que o Programa MelhorAR será conduzido em parceria com a ANTT e a Infra S.A., garantindo uma atuação conjunta e eficiente.

A colaboração entre ANTT e Infra S.A. é essencial para o sucesso do programa, pois permite uma abordagem coordenada e eficaz na redução das emissões“, afirmou Cloves Benevides.

Ou seja, mais do que uma iniciativa técnica, o Programa MelhorAR representa um avanço importante rumo a um futuro mais sustentável, reforçando o compromisso do Ministério dos Transportes com o desenvolvimento responsável.

Entenda mais sobre o TRC com a Rumo Brasil

A Rumo nasceu com a missão de potencializar e perpetuar o resultado do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Além disso, somos os pioneiros em gestão empresarial estratégica para transportadoras.

Mas, se você está em dúvida sobre como isso pode ser útil para você e a sua empresa, essa pode ser a hora de conhecer todas as soluções da Rumo! Além disso tudo, oferecemos consultoria jurídica (aliança), tributária e finanças, com o nosso método “CCR” Caixa + Compliance + Resultado. 
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A Receita Federal promete atendimento prioritário e outras vantagens para empresas em dia com suas obrigações tributárias.

Sua empresa está em conformidade com a Receita Federal? Se sim, temos boas notícias! Publicada no DOU de 24 de fevereiro, a Portaria RFB 511/25 instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia, que tem como objetivo incentivar os contribuintes a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que se classificarem bem nos critérios de conformidade.

E então, gostou da novidade? Neste artigo, vamos te explicar mais sobre o programa e como você pode se beneficiar com ele!

Diretrizes para ter acesso aos benefícios da Receita Federal

O Programa Receita segue como base diretrizes que se alinham à transparência e boa postura das empresas, sendo eles: 

I – Transparência, decorrente do pleno conhecimento da metodologia de mensuração dos indicadores, dos domínios e de sua classificação pela sociedade e pelos contribuintes abrangidos pelo Programa;
II – Orientação, na forma de prestação de esclarecimentos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ao contribuinte para propiciar a auto regularização de eventual desconformidade tributária;
III – Incentivo, decorrente da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tributária, de forma a estimular a mudança de comportamento dos demais contribuintes; e
IV – Confidencialidade, decorrente do acesso às informações apenas pelo contribuinte abrangido pelo Programa, com exceção da classificação final dos contribuintes com o maior grau de conformidade.

Benefícios para empresas classificadas

Para as empresas classificadas como “A+” um dos principais benefícios é o acesso ao “Procedimento de Consensualidade Fiscal” (Receita de Consenso), que facilita a resolução de pendências fiscais.

Com isso, as empresas têm prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos. Além desses benefícios, elas também têm acesso ao atendimento preferencial e participação em eventos, seminários e capacitações promovidos pela Receita.

Fase piloto e beneficiados

A implementação será gradual, iniciando por uma fase piloto, a partir de 24 de fevereiro de 2025. Porque, na fase piloto, o programa Sintonia classificará as pessoas jurídicas ativas que estiverem em uma das seguintes condições no momento da classificação:

  • Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A relação dos contribuintes será divulgada mensalmente no site da Receita Federal a partir das seguintes datas:

EtapaDataContribuintes
124/02/2025A+
202/06/2025A
304/08/2025B
405/10/2025C
504/12/2025D

Sendo assim, o Programa Receita Sintonia não é apenas uma oportunidade de regularização, mas também uma chance de se posicionar como um modelo de conformidade no mercado.

Aproveite essa iniciativa da Receita Federal para fortalecer sua relação com o fisco, garantindo não apenas benefícios tributários, mas também uma operação mais robusta e sustentável.

Ou seja, para que sua transportadora aproveite ao máximo os benefícios do Programa Receita Sintonia, a Rumo Brasil está à disposição para oferecer suporte especializado em gestão tributária e financeira. 

Por isso, nossa consultoria atua de forma estratégica para assegurar a conformidade fiscal da sua empresa, permitindo não apenas o cumprimento rigoroso das obrigações, mas também o acesso às vantagens previstas pela Receita Federal. Além disso, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

As teses ainda passarão por aperfeiçoamento de texto e serão enviadas aos ministros para aprovação final. Continue a leitura e saiba mais!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu 21 temas importantes sobre as novas regras na terceirização do contrato de transporte de cargas em sua jurisprudência, com total acordo entre os julgadores.

Com essas decisões, o tribunal estabeleceu diretrizes que outros tribunais devem seguir em casos semelhantes no futuro, garantindo mais coerência nas decisões da Justiça. Os responsáveis ainda ajustarão o texto das teses aprovadas antes de enviá-las aos ministros para a aprovação final.

Mas, você deve estar se perguntando “quais são os impactos dessas teses?”, é isso que vamos te responder ao longo do texto. Boa leitura!

Quais são os precedentes vinculantes na terceirização do transporte de cargas?

Então, os tribunais de instância superior proferem decisões judiciais que se tornam precedentes vinculantes, e os tribunais inferiores devem segui-las em casos futuros que apresentem situações semelhantes.

Esses precedentes servem para garantir a uniformidade e a segurança jurídica nas decisões judiciais, evitando decisões contraditórias sobre a mesma questão legal.

Impacto para os contratos de terceirização de transporte de cargas

Uma novidade crucial na nova proposta é a confirmação de que o contrato de transporte de cargas é comercial, não caracterizando vínculo trabalhista. 

Sendo assim, isso isenta as empresas de responsabilização indireta por questões trabalhistas dos transportadores, um problema para o setor.

Mudança de paradigma

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a mudança é um marco histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”

O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.

É importante lembrar que o TST irá aprovar essas regras, prometendo estabilidade para o futuro do transporte de cargas.

Gostou de saber sobre as novas regras no contrato do transporte de cargas? Então, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin

Entenda mais sobre quais insumos essenciais garantem crédito para transportadoras de cargas. Continue a leitura no artigo!

A 2ª Turma do TRF-4 decidiu, em 3 de dezembro de 2024, conceder parcialmente o pedido da Transportes Framento Ltda. e negar o recurso da União. Sendo assim, processo tratava do direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre insumos essenciais ao transporte de cargas.

A empresa entrou com um mandado de segurança para garantir o crédito sobre despesas como combustíveis, lubrificantes, peças e pneus. Argumentou que esses itens são indispensáveis para sua operação. O TRF-4 reforçou que tais custos devem ser considerados insumos, conforme a legislação tributária.

Crédito de PIS e COFINS sobre insumos para transportadoras

Na decisão, o TRF-4 seguiu o entendimento do STJ no Tema 779, que define insumo pelos critérios de essencialidade ou relevância. Para gerar créditos de PIS e COFINS, a despesa deve ser indispensável para a atividade da empresa ou ter grande importância para sua operação.

Com essa interpretação, o tribunal reconheceu que algumas despesas são insumos essenciais e podem gerar crédito. No entanto, negou o benefício para outros gastos que não se enquadram nesse conceito.

A decisão reforça o entendimento do STJ sobre insumos no regime não cumulativo de PIS e COFINS. Também representa um avanço para transportadoras que buscam reduzir sua carga tributária.

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