Receita Federal cria DIRB para pejotas que usam créditos

A obrigatoriedade da DIRB abrangerá os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Os pejotas deverão obrigatoriamente entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB) para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirb.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DIRB para que usufruam dos benefícios tributários do Anexo Único dessa norma utilizados a partir de janeiro de 2024.

Além disso, a obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.

Portanto, todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.

Principais pontos da DIRB

Forma de apresentação

Você pode elaborar a declaração em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal

Prazo

Os contribuintes podem enviar a DIRB até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Assim sendo relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo. Logo, elas serão calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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Alckmin destaca compromisso com o Arcabouço Fiscal

Vice-presidente lembra que é preciso reduzir gastos e arrecadar mais para manter o compromisso com o arcabouço fiscal.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que o governo está comprometido com o arcabouço fiscal e que, para isso, será necessário reduzir os gastos e melhorar a arrecadação por meio do combate à sonegação.

Além disso, Alckmin deu a declaração dois dias após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defender a aceleração da agenda de revisão dos gastos públicos.

O que é o arcabouço fiscal?

O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal aprovada em 2023, em substituição à política do teto de gastos que vigorava desde 2016 e congelou as despesas, autorizando apenas a correção inflacionária de um ano para o outro. Essa regra, no entanto, foi descumprida diversas vezes. Portanto, com a nova política fiscal adotada no ano passado, o limite de despesas ficou mais flexível e leva em conta a meta de resultado primário.

“É bom lembrar que, em 2020, o déficit primário foi quase 10% do PIB (Produto Interno Bruto). Nós estamos falando hoje de não ter nem 0,5% de déficit, e a meta é chegar a zero. De um lado, é melhorar a arrecadação combatendo a sonegação. E, de outro, é reduzir gastos. É analisar a eficiência de cada investimento. Fazer mais com menos dinheiro”, afirmou o vice-presidente.

Segundo Alckmin, não há ainda nenhuma definição de data para anúncio de cortes. Ele ressaltou, no entanto, que será preciso efetuar ajustes que tragam resultado mais rápido e também aqueles com efeito de médio e longo prazo.

“Mesmo que eu tenha uma medida que vai se estender por vários anos, você traz a valor presente. Com uma melhor política fiscal, vamos ter juros mais baratos e melhor política monetária. Mas é bom comemorar que o Brasil cresceu 2,9% em 2023. A renda dos trabalhadores cresceu, foi a maior desde o Plano Real, o PIB cresceu, e caiu o risco Brasil, que era 254 e foi 170”, acrescentou.

O que o vice-presidente diz sobre a Reforma Tributária?

Alckmin também avaliou que a regulamentação da reforma tributária exigirá do governo diálogo com o Congresso Nacional. Ele considerou, porém, que o mais difícil já foi feito.

“Para aprovar a reforma tributária, eram três quintos. Exigia maioria qualificada porque era uma emenda constitucional. As outras medidas não vão precisar mexer na Constituição. Serão por lei ordinária. Então estamos otimistas. O caminho é o diálogo. Nada é fácil, mas vamos mostrando, argumentando. Em política não se obriga, se convence, se conquista”.

Aprovada no ano passado, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, IBS). Algumas regras, no entanto, ainda precisam ser regulamentadas..

O vice-presidente deu suas declarações após o encerramento do 17º Congresso do Transporte Rodoviário de Cargas da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, em Campos do Jordão. Ele também destacou a importância do setor, ressaltando que os transportadores de carga são responsáveis pela circulação de quase três quartos da riqueza brasileira.

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Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada

O STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

Portanto, o terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. Assim, a decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Como a discussão iniciou?

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. Após isso, a discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão dos processos judiciais e administrativos relacionados ao tema.

Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, as empresas que acionaram a Justiça entre 2014 e 2020 para contestar o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias não precisarão quitar valores retroativos do tributo, cobrado a partir de 2020. Então, a União também não devolverá as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até essa data.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar os valores que as empresas deixaram de recolher no passado. Isso criaria um problema e geraria dívidas com a União.

Mudança de entendimento da contribuição previdenciária

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

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Pacheco decide devolver texto de MP do PIS/COFINS ao Governo

Senador diz que medida do PIS/COFINS tem pontos que ferem princípios constitucionais e decidiu devolvê-la ao Governo.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (11) que vai devolver ao Governo Federal a medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.

“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um impacto ao setor produtivo. Isso sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco.

Além disso, na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal. Isso porque ela exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP.

“Em matéria tributária, vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária, e, no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.

Negociação da MP do PIS e COFINS

Assim, no dia 10 de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.

Além disso, a MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas que manteve a desoneração da folha de pagamento. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte. Ainda, colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União. Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.

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Operação Limpa Trilhos inicia análise de crédito

São cerca de 159 mil pedidos de restituições e compensações, totalizando mais de R$ 5,2 bilhões em créditos na Operação Limpa Trilhos.

A Receita Federal iniciou a Operação Limpa Trilhos, que dá celeridade à análise dos pedidos de restituição ou das declarações de compensação de créditos decorrentes de pagamentos indevido ou a maior (PER/DComp).

Com a operação, cerca de 159 mil pedidos de restituição ou declarações de compensação que totalizam mais de R$ 5,2 bilhões. Isso permite seguir para o pagamento das restituições, descontadas as compensações.

O Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, falou da importância do Programa. O Secretário disse na medida em que aceleramos a análise prévia dos pedidos de ressarcimento e, com todos critérios necessários identificamos quem não tem direito a esse benefício há, como consequência, uma redução de gasto tributário”.

“Com a aprovação do PL 15/2024 e implementação definitiva da conformidade na Receita Federal, os bons contribuintes, aqueles com perfil de alta conformidade, terão os ressarcimentos ainda mais rapidamente e com segurança jurídica”, destacou Barreirinhas.

A seleção na primeira fase da Operação Limpa Trilhos foi realizada com base em critérios objetivos. E, ainda, com critérios atendidos os princípios de relevância e de acordo com a conformidade de cada Pessoa Jurídica.

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BNDES é o principal financiador de transportes no Brasil

A análise faz parte do novo volume da Série Especial de Economia – Investimento em Transporte, lançado pela CNT, nesta quinta-feira (6)

Nos últimos vinte anos, os desembolsos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) direcionados à infraestrutura de transportes somaram R$ 705,02 bilhões. O montante corresponde a 19,3% do total de recursos aplicados pelo Banco de 2004 a 2023. Sendo assim, o valor é expressivo, representa 208,7% (mais que o dobro) do total pago pela União em investimento em transporte.

As informações fazem parte do novo volume da Série Especial de Economia – Investimentos em Transporte. A publicação com o título “BNDES: Financiamentos à infraestrutura e às empresas de transporte nos últimos 20 anos”, lançada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), nesta quinta-feira (6), analisa o papel do BNDES para o financiamento da infraestrutura de transportes e às empresas do setor para a formação do seu estoque de ativos no período de 2004 a 2023.

Com quanto o BNDES ajuda o setor de transportes?

Os R$ 705,02 bilhões liberados pelo Banco para investimentos na infraestrutura de transportes, nessas duas décadas, foram aplicados da seguinte forma: 60,0% no modo de transporte rodoviário (R$ 423,42 bilhões); 8,4% para o transporte ferroviário (R$ 58,94 bilhões), e 16,9% para outros transportes (R$ 118,88 bilhões). Sendo assim, o percentual para as atividades auxiliares ao transporte foi de 14,7%, que representa R$ 103,77 bilhões.

Nesse intervalo de tempo, o direcionamento médio de recursos do Banco como um todo em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) é de 2,2% ao ano, com um patamar máximo de 4,3% do PIB atingido em 2010. O transporte representa uma parcela considerável desse percentual. Além disso, na média do período considerado, os investimentos para financiamentos em infraestrutura do setor também foram expressivos: 0,4% do PIB.

O estudo mostra que o BNDES é essencial para ampliar a oferta e melhorar a infraestrutura de transportes e mobilidade urbana. Isso reduz custos logísticos e aumenta a competitividade da economia. A CNT defende o fortalecimento do banco, seja com financiamentos diretos ou na estruturação de projetos para concessão à iniciativa privada. Ademais, o BNDES também atua como garantidor de operações de crédito.

A gerente executiva de economia da CNT, Fernanda Schwantes, destaca que o crédito no Brasil representa apenas 55,6% do PIB nos últimos 20 anos, impactando a taxa de investimentos. “Mesmo em países com infraestrutura consolidada, o maior nível de poupança e as características do crédito permitem taxas de investimento superiores às do Brasil, que não passa de 18% do PIB. Nos últimos dez anos, a média da OCDE foi de 22%. Em 2022, a China investiu 43,3% do PIB, enquanto os EUA alcançaram 22,1%”, afirma.

Crédito às empresas

O BNDES também possui papel diferenciado no fornecimento de crédito para empresas de transporte. Os desembolsos, neste caso, são para investimentos em bens de capital para viabilização da prestação do serviço e expansão da produção. Portanto, destaca-se o Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos (Finame), produto que representou, em média, 29,6% do total dos desembolsos do Banco nos últimos 20 anos, abrangendo todos os setores da economia.

De 2004 a 2023, o total de desembolsos do BNDES Finame direcionados à compra de veículos e equipamentos de transporte foi de R$ 492,67 bilhões. Entre os tipos de veículos, o financiamento a caminhões representou 83,3% dos créditos concedidos nos últimos 20 anos (R$ 410,43 bilhões), seguido pelos financiamentos a ônibus (11,3%), locomotivas e vagões (3,4%).

Mobilidade urbana

O BNDES também possui um papel importante como financiador da mobilidade urbana, tanto na parte de infraestrutura quanto para investimento em veículos, equipamento e estudos, entre outros aspectos.

Além disso, a principal linha para essa finalidade é o BNDES Finem (Financiamento a Empreendimentos). O volume de recursos para essa finalidade se destaca nos anos de 2014 a 2016, desempenho ocorrido em função dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo de Futebol. Para os últimos dez anos, o montante perfaz o valor de R$ 31,56 bilhões.

Em 2022 e 2023, o direcionamento à mobilidade urbana foi da ordem de R$ 7,64 bilhões. Os estados do Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo concentraram esses recursos, especialmente em sistema sob trilhos (BRTs) e ônibus.

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