Justiça suspende aumento de 10% no IRPJ e na CSLL para empresas do Lucro Presumido 

Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro trouxe um importante precedente para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. Em liminar concedida no dia 27 de janeiro de 2026, foi suspensa a aplicação do aumento de 10% nas alíquotas do IRPJ e da CSLL previsto na Lei Complementar nº 224/2025. 

A medida beneficia, inicialmente, a empresa E7 Aurum Tax e Finance Ltda., que ingressou com mandado de segurança contra a majoração da carga tributária. No entanto, o entendimento adotado pela Justiça reacende um debate relevante para milhares de empresas que utilizam esse regime de apuração. 

Entendimento da Justiça: Lucro Presumido não é benefício fiscal 

Ao analisar o caso, a magistrada responsável entendeu que o Lucro Presumido não pode ser tratado como um benefício fiscal, mas sim como uma forma legal de apuração da base de cálculo dos tributos, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). 

Esse ponto foi determinante para a concessão da liminar. Segundo a decisão, equiparar o regime a um incentivo fiscal para justificar o aumento de alíquotas “mostra-se, ao menos em análise preliminar, juridicamente questionável”. 

Além disso, a juíza destacou possíveis violações a princípios constitucionais relevantes, como: 

  • Capacidade contributiva; 
  • Segurança jurídica; 
  • Proteção da confiança legítima do contribuinte. 

Com isso, ficou suspensa a exigência do percentual adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL enquanto o processo estiver em andamento. 

O que muda na prática com a decisão 

A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de adotar medidas de cobrança relacionadas à majoração, incluindo a lavratura de autos de infração ou a imposição de restrições cadastrais. Assim, a empresa pode continuar recolhendo os tributos com base nos percentuais anteriores à Lei Complementar nº 224/2025. 

Embora a decisão tenha efeito restrito às partes do processo, ela sinaliza um entendimento relevante do Judiciário e fortalece o debate sobre os limites da reforma tributária na redução de benefícios e no aumento indireto da carga fiscal. 

Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, especialmente no setor do TRC, o tema merece atenção redobrada, já que qualquer alteração na tributação impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade do negócio. 

A Rumo Brasil pode te apoiar 

A Rumo Brasil acompanha de perto as mudanças na legislação tributária e as decisões judiciais que impactam o setor de transporte. Nossa equipe atua de forma estratégica na análise de riscos, interpretação das normas e avaliação de oportunidades legais para reduzir impactos fiscais e garantir maior segurança nas decisões empresariais. 

Piloto do IBS tem prazo para conclusão da adesão 

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto do IBS. A nova data limite passa a ser 15 de fevereiro de 2026, conforme comunicado divulgado. A medida busca garantir a adequada formalização das empresas convidadas e preservar a efetividade do projeto, que integra as ações preparatórias da Reforma Tributária sobre o consumo. 

A iniciativa é considerada estratégica para a implementação do novo modelo tributário, especialmente por permitir testes práticos antes da aplicação definitiva das novas regras. Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, o tema é relevante por envolver mudanças diretas na forma de apuração dos tributos, nos processos fiscais e na adaptação das empresas ao novo cenário tributário. 

O assunto foi detalhado em matéria publicada no TRC na Reforma, com uma análise completa sobre a prorrogação do prazo, os objetivos do Piloto do IBS e os impactos práticos para o setor de transporte. O conteúdo aprofunda os principais pontos da decisão e traz uma leitura clara sobre como as empresas devem se preparar para essa etapa da Reforma Tributária. 

Comitê Gestor do IBS prorroga prazo do Piloto até 15 de fevereiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto do IBS. A nova data limite passa a ser 15 de fevereiro de 2026.

A decisão tem como objetivo garantir que todas as empresas convidadas consigam concluir o processo de forma adequada, respeitando os critérios estabelecidos pela Portaria nº 085/2025-RE. Além disso, a medida busca assegurar que o projeto mantenha sua efetividade, representatividade e diversidade, aspectos considerados essenciais para os testes práticos da reforma tributária sobre o consumo.

O que é o Piloto do IBS e por que ele é importante?

O Piloto do IBS faz parte das ações preparatórias da Reforma Tributária e tem como finalidade testar, na prática, a aplicação do novo modelo de tributação. A iniciativa permite avaliar procedimentos, obrigações acessórias e impactos operacionais antes da implementação definitiva do imposto.

A participação das empresas selecionadas é estratégica, já que os resultados obtidos nessa fase servirão de base para ajustes técnicos e regulatórios que podem afetar diretamente setores como o Transporte Rodoviário de Cargas, um dos mais impactados pelas mudanças no sistema tributário.

Prazo e orientações para as empresas convidadas

De acordo com o Comitê Gestor, as Cartas-Convite foram encaminhadas por e-mail às pessoas jurídicas habilitadas. Caso alguma empresa não tenha recebido o convite, é necessário entrar em contato pelo e-mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.

As empresas que ainda não concluíram a adesão devem encaminhar, até o dia 15 de fevereiro de 2026, o Termo de Adesão devidamente assinado, além das demais informações solicitadas, conforme as orientações contidas na própria Carta-Convite.

O que muda na prática para o TRC?

A prorrogação do prazo reforça a preocupação do Comitê Gestor em garantir uma transição mais segura para o novo modelo tributário. Para o setor de transporte e logística, isso representa mais tempo para análise, adequação interna e compreensão dos impactos que o IBS pode gerar na formação de custos, na apuração de tributos e na gestão fiscal das operações.

A participação no piloto também permite que as empresas contribuam diretamente para o aperfeiçoamento do sistema, antecipando desafios que poderão surgir com a implementação definitiva da Reforma Tributária.

Acompanhe as atualizações com o TRC na Reforma

Acompanhamos de perto todos os desdobramentos da Reforma Tributária e seus reflexos no Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso objetivo é traduzir as mudanças legais em informações claras, práticas e estratégicas, ajudando empresas a se prepararem com segurança para o novo cenário tributário.

Seguimos atentos às atualizações do Piloto do IBS e aos próximos passos da reforma, sempre com foco em orientar o setor e apoiar decisões mais seguras e eficientes.

Seguro deixou de ser custo e virou fonte de receita para transportadoras 

Durante muitos anos, o seguro no TRC foi visto apenas como um mal necessário. Uma exigência contratual ou legal que impactava diretamente as margens da operação, sem gerar retorno prático para o transportador. Esse cenário, no entanto, vem mudando de forma acelerada. 

Com o avanço da tecnologia, da digitalização e da profissionalização do setor, o seguro passou a ocupar um papel estratégico dentro da logística. Hoje, ele não apenas protege a operação, como também contribui para a eficiência, amplia o acesso a contratos e pode, inclusive, gerar receita para as transportadoras. 

O seguro como porta de entrada para novos contratos 

De acordo com a 88i, empresa especializada em soluções para o ecossistema de mobilidade, logística e e-commerce, o seguro deixou de ser apenas um requisito burocrático exigido por embarcadores. Ele passou a funcionar como um verdadeiro critério de seleção comercial. 

Na prática, grandes empresas priorizam ou até restringem suas operações a transportadoras que possuam coberturas adequadas e gestão de risco estruturada. Isso significa que o seguro passou a influenciar diretamente o acesso a contratos, volumes maiores de carga e parcerias estratégicas. 

Quando o embarcador percebe que o transportador opera com controle, previsibilidade e proteção adequada, a relação se fortalece. O risco operacional diminui, os conflitos são reduzidos e a confiança aumenta, fatores essenciais para ampliar a operação de forma sustentável. 

Redução de custos e aumento da eficiência operacional 

Outro ponto relevante é a mudança na lógica de precificação dos seguros. A 88i aponta que, com base em dados operacionais e histórico de sinistros, é possível reduzir em até 30% o custo das apólices, dependendo do perfil da transportadora. 

Essa redução acontece porque o risco deixa de ser estimado de forma genérica. Com dados mais precisos, o seguro passa a refletir a realidade da operação. O resultado é direto: menos custo fixo, mais previsibilidade financeira e maior margem para crescimento. 

Nesse contexto, o seguro deixa de pressionar o caixa e passa a contribuir para a saúde financeira do negócio. 

Digitalização, dados e combate a fraudes 

A digitalização tem papel central nessa transformação. A integração entre sistemas de gestão de transporte (TMS), aplicativos operacionais, ferramentas de rastreamento e dados do consumidor final permite a criação de múltiplas camadas de validação das informações. 

Segundo a 88i, esse cruzamento de dados gera o que a empresa chama de “duas fontes da verdade”, reduzindo falhas, inconsistências e, principalmente, fraudes. Como consequência, o risco deixa de ser inflado artificialmente, o que torna o seguro mais acessível e eficiente. 

Além disso, os processos de indenização também evoluíram. Hoje, pagamentos podem ser realizados de forma digital, com mais agilidade e menos burocracia, o que melhora a experiência do transportador e do embarcador. 

Seguro como diferencial competitivo 

Outro avanço importante é o uso do seguro como produto estratégico dentro da operação logística. Um exemplo é o seguro de renda para entregadores autônomos, que garante indenização temporária em caso de afastamento, com base na média de rendimentos recentes. 

De acordo com a 88i, esse tipo de benefício aumenta em cerca de 15% o engajamento dos profissionais, além de melhorar a retenção e a produtividade. O seguro deixa de ser apenas proteção e passa a funcionar como ferramenta de valorização da mão de obra. 

Há também o seguro de mercadorias, que pode ser contratado por carga, por CNPJ ou por operação específica. Em modelos como e-commerce e dropshipping, onde a margem é mais apertada, oferecer um seguro mais competitivo se torna um diferencial relevante frente à concorrência. 

Na chamada última milha, marcada pelo uso intenso de veículos leves e terceiros, surgiram soluções específicas para cobertura contra roubo, furto e danos.  

O impacto direto no TRC 

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, essa transformação representa um avanço significativo. O seguro deixa de ser apenas uma obrigação e passa a integrar a estratégia de crescimento das transportadoras. 

Com uma gestão de riscos mais eficiente, as empresas ganham credibilidade, reduzem perdas, melhoram sua previsibilidade financeira e se tornam mais competitivas na disputa por contratos. Além disso, a redução de custos com apólices e a mitigação de fraudes contribuem diretamente para a recomposição das margens, historicamente pressionadas no setor. 

Nesse novo cenário, o seguro passa a ser um aliado da profissionalização, da sustentabilidade financeira e da expansão das operações logísticas. 

O papel da Rumo Brasil nesse cenário 

A Rumo Brasil acompanha de perto essa transformação do mercado e atua para apoiar transportadoras a estruturarem suas operações de forma mais eficiente, segura e estratégica. Por meio de uma atuação consultiva, a empresa auxilia na análise de riscos, na organização dos processos e na tomada de decisões que impactam diretamente a rentabilidade do negócio. 

Em um setor cada vez mais competitivo e regulado, compreender o papel do seguro dentro da estratégia empresarial deixou de ser opcional. É um passo essencial para quem busca crescimento sustentável, redução de riscos e mais competitividade no TRC. 

Receita Federal publica perguntas e respostas sobre a redução de benefícios fiscais  

A Receita Federal publicou, no dia 26 de janeiro, o guia oficial de Perguntas e Respostas (P&R) sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais. 

O material tem como objetivo uniformizar a interpretação da norma, esclarecer dúvidas recorrentes e trazer maior segurança jurídica aos contribuintes quanto à forma correta de cálculo e aplicação da redução. 

Como funciona a redução linear de 10% dos benefícios fiscais 

De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, a redução deve ser aplicada conforme a natureza de cada benefício, afastando interpretações genéricas que poderiam gerar distorções na apuração dos tributos. 

Nos casos de isenção ou alíquota zero, passa a ser aplicada uma alíquota correspondente a 10% da alíquota cheia do tributo. Já quando o benefício consiste em alíquota reduzida, a regra combina 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota padrão. 

Quando o incentivo ocorre por meio de redução da base de cálculo, apenas 90% da redução originalmente prevista poderá ser utilizada. A mesma lógica se aplica aos casos de redução do valor do tributo devido, limitando o benefício a 90% do que antes era permitido. 

Nos casos de créditos tributários ou financeiros, incluindo créditos presumidos, o aproveitamento também fica limitado a 90% do valor original, sendo vedada a utilização da parcela excedente. Para regimes especiais ou favorecidos em que o tributo é calculado como percentual da receita bruta, ocorre um acréscimo de 10% sobre esse percentual. Já nos regimes baseados em presunção, há aumento de 10% nos percentuais utilizados. 

Lucro presumido: como funciona o limite de R$ 5 milhões 

Um dos pontos mais relevantes do material divulgado pela Receita Federal diz respeito ao impacto da nova regra no lucro presumido. 

Segundo o P&R, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Esse limite deve ser observado de forma proporcional ao longo do ano-calendário. 

Na apuração trimestral, por exemplo, o teto corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre. Até esse valor, aplicam-se os percentuais normais de presunção. Sobre o excedente, ocorre o acréscimo de 10%. 

O próprio material da Receita exemplifica que, no caso de empresas comerciais, o percentual do IRPJ passa de 8% para 8,8% sobre o valor excedente, enquanto o da CSLL sobe de 12% para 13,2%. 

Empresas com mais de uma atividade devem fazer rateio 

Outro ponto de atenção envolve empresas que exercem múltiplas atividades sujeitas a percentuais distintos de presunção. Nesses casos, o limite proporcional deve ser rateado conforme a participação de cada atividade na receita bruta total. 

Esse critério define tanto a parcela que permanece com o percentual normal quanto a parcela que sofrerá o acréscimo de 10%. A Receita reforça que essa metodologia evita distorções e exige maior controle contábil e fiscal por parte das empresas. 

Impactos diretos para o TRC 

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, os efeitos da LC nº 224/2025 são especialmente relevantes. Grande parte das transportadoras opera no regime do lucro presumido e já convive com margens reduzidas, alto custo operacional e forte dependência de incentivos fiscais.  

O aumento de 10% nos percentuais de presunção, aplicado sobre a parcela da receita que excede o limite legal, representa elevação direta da carga tributária, sobretudo para transportadoras de médio e grande porte. Além disso, empresas que acumulam atividades como armazenagem, logística integrada ou serviços acessórios precisarão redobrar a atenção ao rateio correto das receitas. 

Outro ponto sensível é a redução no aproveitamento de créditos presumidos, o que pode afetar o fluxo de caixa, exigir revisões contratuais e impactar a formação de preços. Na prática, o novo cenário reforça a necessidade de planejamento tributário contínuo, revisão do enquadramento fiscal e análise estratégica do regime de tributação mais adequado. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa 

A Rumo Brasil acompanha de perto todas as mudanças da legislação tributária que impactam o TRC. Nossa atuação é focada em orientar transportadoras na interpretação das normas, na revisão do enquadramento fiscal e na construção de estratégias que reduzam riscos e aumentem a eficiência tributária. 

Com uma equipe especializada no setor, auxiliamos empresas a se adaptarem às novas exigências, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e melhor gestão dos tributos em um cenário cada vez mais complexo.

Lei Complementar nº 227/2026 altera o ITCMD e impacta heranças e doações

A Reforma Tributária avançou com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, decorrente do PLP nº 108/2025, que concluiu uma etapa relevante da regulamentação do novo sistema tributário. Entre os principais pontos está a reformulação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual incidente sobre heranças e doações de bens e direitos.

As mudanças afetam diretamente empresários, sócios, titulares de holdings patrimoniais, investidores e profissionais das áreas jurídica, contábil e tributária, especialmente no que diz respeito ao planejamento patrimonial e sucessório.

Diferentemente de outros tributos alcançados pela Reforma, o ITCMD não contará com período de transição. As novas regras entram em vigor a partir da publicação da lei, exigindo adequação imediata por parte dos Estados e dos contribuintes.

O que muda com a nova lei do ITCMD

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece novos parâmetros para a cobrança do imposto, mantendo sua natureza estadual, mas impondo diretrizes obrigatórias que devem ser observadas por todas as unidades da federação.

Entre os principais pontos estão:

  • A obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas;

  • A alteração da base de cálculo, que passa a considerar o valor de mercado dos bens;

  • A necessidade de adequação das legislações estaduais às novas regras.

Na prática, a reforma reduz a margem de interpretação dos Estados e cria um modelo mais uniforme, com impacto direto sobre a tributação de heranças, doações e reorganizações societárias.

ITCMD progressivo: mudança estrutural na tributação

A partir da Reforma Tributária, o ITCMD passa a adotar obrigatoriamente o modelo de alíquotas progressivas, no qual a tributação aumenta conforme o valor do patrimônio transmitido.

Embora alguns Estados já utilizassem esse formato, a progressividade passa a ser uma exigência legal em todo o país. O teto permanece fixado em 8%, conforme definição do Senado Federal, cabendo aos Estados estabelecer as faixas de cobrança dentro desse limite.

Na prática, contribuintes com patrimônios menores tendem a sofrer impacto reduzido. Já transmissões de maior valor, especialmente envolvendo holdings e estruturas patrimoniais mais complexas, podem resultar em elevação significativa da carga tributária.

Nova base de cálculo amplia impacto sobre holdings

Outro ponto sensível da nova legislação está na alteração da base de cálculo do ITCMD, especialmente no caso das holdings patrimoniais.

Com a nova regra, o imposto deixa de considerar apenas o valor contábil dos bens e passa a ter como referência o valor de mercado, podendo incluir também o chamado fundo de comércio, que representa a capacidade econômica da estrutura gerar resultados.

Antes da reforma, era comum que os Estados aceitassem o valor histórico dos bens, o que reduzia substancialmente o imposto devido. Com a mudança, esse critério deixa de ser aplicado.

Como exemplo, uma holding que adquiriu um imóvel por R$ 1 milhão há décadas, mas que hoje possui valor de mercado estimado em R$ 5 milhões, poderá ter o ITCMD calculado sobre esse valor atualizado, acrescido do fundo de comércio. Isso eleva de forma relevante a base de cálculo e impacta diretamente o planejamento sucessório.

A definição dos critérios técnicos para avaliação desses ativos ficará a cargo dos Estados, o que pode gerar discussões sobre padronização, segurança jurídica e metodologia de apuração.

Previdência privada fica fora da incidência do ITCMD

A Reforma Tributária também consolidou o afastamento da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

A mudança confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2024 declarou inconstitucional a cobrança do imposto sobre esses planos e, em 2025, reconheceu o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Com a nova lei, fica estabelecido que:

  • Os valores aplicados em previdência privada não integram a base do ITCMD;

  • Os recursos não entram em inventário;

  • A transferência ocorre diretamente aos beneficiários indicados.

Essa definição reforça a previdência privada como instrumento relevante dentro do planejamento patrimonial e sucessório.

Impactos práticos e atenção ao planejamento patrimonial

As alterações trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026 representam uma mudança estrutural no tratamento tributário das transmissões patrimoniais no Brasil.

A combinação entre alíquotas progressivas, ampliação da base de cálculo e aplicação imediata das novas regras exige atenção redobrada de empresas, famílias e investidores, especialmente daqueles que utilizam holdings ou estruturas sucessórias.

Com a regulamentação em curso nos Estados ao longo de 2026, o acompanhamento técnico das mudanças passa a ser essencial para evitar surpresas fiscais e garantir maior segurança jurídica nas operações patrimoniais.

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