Governo limita a compensação e ressarcimento de PIS e COFINS

Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS começa a ser analisada pelo Congresso.

Portanto, como a referida Medida entra em vigor a partir de 04 de junho de 2024, trazemos a você os principais pontos que merecem atenção:

Nova obrigação acessória

A Medida Provisória trouxe uma nova obrigação acessória, devendo agora o contribuinte informar os tipos de benefícios fiscais com seus respectivos valores resultantes da utilização em cada período de apuração.

Além disso, o governo estabeleceu pré-requisitos para que as empresas possam utilizar benefícios fiscais, tais como:

  • Regularidade fiscal;
  • Inexistência de sanções;
  • Adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
  • Regularidade cadastral.

Vedação à utilização de créditos de PIS e COFINS para compensação cruzada

O governo acrescentou um dispositivo à Lei nº 9.430/1996, que regulamenta a compensação de créditos de tributos federais com outros débitos administrados pela Receita Federal. Além disso, esse dispositivo agora proíbe as empresas de usarem saldos credores de PIS e COFINS. As empresas só poderão compensar esses créditos com débitos de PIS e COFINS.

Vedação da possibilidade de ressarcimento e compensação de diversos tipos de créditos presumidos de PIS e COFINS

O governo revogou os dispositivos que permitiam o ressarcimento em espécie ou o uso de vários tipos de crédito presumido em compensações para diversos segmentos econômicos, especialmente para as agroindústrias.

Logo, é importante destacar, contudo, que os créditos presumidos permanecem vigentes, mas a partir de então, somente passíveis de dedução com débitos de PIS e COFINS.

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PGFN e Receita publicam o edital sobre contencioso tributário

PGFN e Receita publicam edital sobre transação que vai abordar os débitos decorrentes de exclusões de incentivos.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), junto à Receita Federal lançaram o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário com disseminada controvérsia jurídica.

Portanto, poderão ser incluídos na transação débitos resultantes da exclusão indevida de incentivos fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Logo, a adesão poderá ser feita de 16 de maio até às 19h de 28 de junho de 2024, no horário de Brasília.

PGFN

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Sendo assim, para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal e-CAC. Além disso, para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web” e disponível no site da RFB.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

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AGU pede suspensão de ação que discute desoneração da folha

Congressistas decidiram prorrogar a desoneração da folha até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança

A Advocacia-Geral da União pediu nesta quarta-feira 15 que o Supremo Tribunal Federal suspenda a ação que discute constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento. A expectativa do governo é resolver a questão com um acordo com o Congresso .

No pedido, a AGU sustenta que a suspensão temporária tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução a respeito do assunto. No último dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, havia concedido medida cautelar em favor da União.

Na petição encaminhada ao STF, a AGU informa que “um intenso diálogo interinstitucional” resultou em um acordo para solucionar a controvérsia.

No pedido, a AGU solicita ainda que a decisão cautelar proferida em abril por Zanin somente tenha efeito após 60 dias, caso as medidas legislativas não tenham êxito no Congresso.

Criada no governo de Dilma Rousseff, a desoneração é um benefício fiscal concedido a empresas que, supostamente, têm alta empregabilidade no País. O incentivo é baseado na justificativa de que a desoneração gera empregos e que a sua suspensão pode provocar demissões em massa.

Na prática, a benesse permite que os empresários passem a pagar uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa política, os impostos seriam equivalentes a 20% da folha de pagamentos.

Os congressistas decidiram prorrogar a desoneração até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança dos tributos gradativamente. A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes.

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Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração

O governo federal e o Congresso anunciaram, nesta quinta-feira (9), um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição.

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias.

“Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas, para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad.

Como irá como funcionar?

2024: totalmente desonerado

2025: 5% do imposto sobre o total dos salários

2026: 10% do imposto

2027: 15% do imposto

2028: 20% do imposto

“Em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco.

O senador reforçou que, à medida que o imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.

Vai e volta

O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027.

Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O Executivo vetou os trechos da lei, mas depois os parlamentares derrubaram o veto.

Sem vitórias no Congresso sobre o tema, em abril, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação.

Decisão individual (monocrática) do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso. O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.

Para o governo, o Congresso não poderia ter prorrogado o benefício sem apresentar uma fonte de receita para custeá-lo, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por conta da judicialização do tema, o acordo firmado entre equipe econômica e o Congresso será homologado no STF. 

Desoneração dos municípios

O acordo fechado nesta quinta não contempla a desoneração da folha dos municípios. Haddad vai se reunir com entidades que representam os municípios na próxima semana.

“Nós iríamos nos reunir esta semana, na segunda, mas, com o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, adiamos. Mas semana que vem vamos tratar da questão dos municípios, com alternativas apresentadas pelos prefeitos”, afirmou Haddad.

O Congresso aprovou redução de 20% para 8% da contribuição previdenciária patronal, paga pelos pequenos municípios, que incide sobre os salários dos funcionários.

A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3 mil municípios.

Desoneração do 13°

O ministro Haddad afirmou que o governo acatou sugestão dos 17 setores para que haja a desoneração integral da folha de pagamento específica da parcela do 13º salário.

“Eu vim comunicar ao presidente Pacheco que nós vamos aceitar a contraproposta dos setores. Fica até 2028, a folha do 13º”, afirmou Haddad.

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Exame toxicológico está de volta ao eSocial?

A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Sendo assim, a portaria altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

Além disso, na versão 2.5 do eSocial, o evento S-2221 tinha o objetivo de informar sobre os exames toxicológicos realizados. Com esta nova Portaria, será que este evento retornará agora na versão simplificada S-1.2? Veja na sequência a análise do Sistema ESO sobre esta Portaria, que foi publicada no dia 26 de abril (2024).

Principais mudanças introduzidas pela portaria

Reintrodução do exame toxicológico no eSocial: 

O governo reintroduziu os exames toxicológicos no eSocial, após descontinuá-los na versão simplificada S-1.0. Essa decisão exige um monitoramento mais rigoroso da saúde dos motoristas profissionais. No entanto, ainda não definiu se retomará o evento específico S-2221 ou criará um novo para essa finalidade.

Detalhes da realização e registro dos exames:

  • Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento.
  • A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável.

Custos e responsabilidades:

  • Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com acreditação ISO 17025.

Uso de resultados e avaliação clínica:

  • Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em suma, os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias.
  • Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.

Programas de controle de substâncias:

  • A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.

Impacto e implicações

A implementação dessas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte ao garantir que os motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução. Portanto, o uso de sorteios randômicos serve para prevenir qualquer viés na seleção de quem será testado, enquanto o estabelecimento de um sistema de registros e certificações ajuda a manter a transparência e a integridade do processo de testagem.

Requisitos para exames toxicológicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalha, na segunda parte da Portaria Nº 612, os requisitos para a realização de exames toxicológicos periódicos aplicados aos motoristas empregados. Logo, aqui estão os principais pontos do anexo:

Seleção randômica:

Os empregadores devem realizar os exames por meio de um sorteio aleatório para garantir a imparcialidade na escolha dos motoristas testados. Então, todos os motoristas devem passar pelo exame pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Exclusões do sorteio:

Os empregadores devem excluir do sorteio motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções por qualquer motivo. No entanto, podem incluir motoristas que já tenham feito o exame dentro do período estabelecido.

Notificação e realização do exame:

Os empregadores notificam os motoristas selecionados para realizarem o exame em um laboratório credenciado. Todavia, os laboratórios devem emitir um relatório detalhado sobre cada seleção randômica, registrando todos os eventos ocorridos.

Registro e certificação:

O sistema deve registrar todas as extrações aleatórias e manter os registros por cinco anos. Sendo assim, os laboratórios devem emitir certificados para motoristas não selecionados, sem custos para eles.

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Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027. A liminar foi concedida na ADI 7633 e será analisada pelos demais ministros a partir das 0h desta sexta-feira (26). A expectativa é que a maioria referende a decisão. Entretanto, o mérito ainda não está em discussão.

Além disso, a decisão ocorreu um dia após a AGU e o presidente Lula acionarem o STF para declarar a inconstitucionalidade da desoneração. Segundo a União, a prorrogação impacta a folha de pagamentos em R$ 30 bilhões, sendo R$ 10 bilhões por ano.

Antes disso, o Partido Novo já havia ajuizado uma ação contra a MP do governo que reonerou a folha (ADI 7587). Então, o sorteio de Zanin como relator dessa ação abriu caminho para o governo apresentar sua própria ação. Com isso, poderia obter uma liminar e evitar o impacto bilionário.

Zanin é a peça estratégica no STF em questões fiscais sensíveis ao governo. Ele liderou o voto que derrubou a Revisão da Vida Toda e interrompeu o julgamento sobre o índice de correção do FGTS, solicitando mais dados sobre o impacto econômico. Logo, desde sua nomeação por Lula, tem ressaltado a importância de considerar os efeitos econômicos das decisões do Supremo.

O que levou Zanin a tomar a decisão?

Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a Lei 14.784/2023, em que o Congresso prorroga a desoneração, não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Na decisão, o ministro Zanin leva em conta o equilíbrio fiscal e as contas públicas. “Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade”, escreveu. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, acrescentou. 

O ministro afirma que tomou a decisão em caráter cautelar e que poderá reexaminar a matéria quando analisar o mérito. Na decisão, Zanin solicita que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal enviem informações em até dez dias.

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