MDF-e terá novas exigências a partir de outubro de 2025: entenda o impacto  

A partir de outubro de 2025, o MDF-e Rodoviário de Lotação, utilizado em operações com apenas um CT-e ou uma NF-e, passará a exigir novas informações obrigatórias relacionadas ao pagamento do frete. Entenda o que muda e como essas exigências podem impactar a rotina da sua operação. 

Essas mudanças fazem parte da Nota Técnica MDF-e nº 2025.001 e têm como principal objetivo automatizar a fiscalização do piso mínimo do frete pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ou seja: as transportadoras e embarcadores terão que redobrar a atenção na hora de preencher o documento. 

As mudanças têm como objetivo atender exigências da ANTT, modernizar o processo de validação e preparar o sistema para o novo formato de CNPJ alfanumérico, que futuramente será adotado no Brasil. 

Quais dados deverão ser informados no MDF-e? 

  • CNPJ ou CPF, razão social ou nome do responsável pelo pagamento do frete 
  • Tipo e valor dos componentes do frete (vale-pedágio, impostos, despesas, outros) 
  • Valor total do contrato 
  • Forma de pagamento 
  • Quando houver parcelamento: valor do adiantamento, datas de vencimento e valor de cada parcela 

Esses dados já são informados no CIOT? 

Sim, porém o CIOT só é obrigatório quando o contratante é um TAC ou uma ETC equiparada a TAC (proprietária de até três veículos). 

Já os dados de pagamento do frete no MDF-e serão obrigatórios mesmo quando o transporte for realizado por uma ETC ou CTC, que estiver utilizando frota própria. 

Qual é o impacto prático para as transportadoras? 

A partir dessas novas regras, a fiscalização do piso mínimo do frete será feita automaticamente pela ANTT, com base nos dados informados no MDF-e. Então isso significa que: 

  • Não será mais necessário um agente de fiscalização presencial 
  • Qualquer valor de frete abaixo da tabela mínima será identificado automaticamente 
  • A empresa poderá ser autuada se a remuneração estiver em desacordo com a regulamentação 

Portanto, o preenchimento incorreto ou incompleto do MDF-e pode gerar multas, embargos na operação e até problemas com órgãos reguladores. 

Como se preparar? 

A recomendação é que transportadoras e embarcadores atualizem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para garantir a adequação às novas regras. Também é importante treinar as equipes envolvidas no processo para garantir: 

  • Cálculo correto do frete mínimo; 
  • Coleta e registro dos dados bancários dos motoristas (no caso de TACs); 
  • Preenchimento completo do MDF-e no momento da emissão. 
     

Essa mudança reflete a digitalização e o fortalecimento da fiscalização no setor do TRC. Para as empresas que atuam com regularidade e dentro das normas, a medida pode representar mais segurança jurídica e competitividade. Por outro lado, quem ainda não se adaptou ao piso mínimo de frete ou não possui um controle eficiente da emissão de documentos fiscais pode enfrentar dificuldades. 

Na Rumo Brasil, estamos atentos a todas as mudanças que impactam o setor de TRC e preparados para apoiar sua transportadora a se manter regularizada, com uma gestão tributária estratégica e soluções práticas para evitar riscos e prejuízos. 

Caso tenha alguma dúvida sobre todas essas mudanças, entre em contato com o nosso time de especialistas.  

Acesso a crédito para caminhoneiros: como conseguir? 

Já imaginou ter acesso a crédito para impulsionar seu negócio? Seja para renovar sua frota, contratar novos funcionários ou realizar manutenções essenciais, contar com crédito pode fazer toda a diferença – e sem comprometer seu orçamento! 

Mas você sabe quais opções de crédito estão disponíveis para você? Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para aproveitar essas oportunidades. Acompanhe! 

Financiamento de veículos para expansão da frota 

A aquisição de novos veículos é fundamental para ampliar a capacidade operacional de uma transportadora. O financiamento de veículos permite que empresas adquiram caminhões e outros meios de transporte sem comprometer todo o capital de giro.  

Instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para esse fim, com condições que variam conforme o perfil da empresa e o valor financiado. Essa modalidade possibilita a renovação da frota, aumentando a eficiência e reduzindo custos com manutenção.​ 

Capital de giro com garantia de veículos 

Manter a operação diária de uma transportadora requer recursos para cobrir despesas como combustível, salários e manutenção. O capital de giro com garantia de veículos é uma alternativa onde a empresa utiliza seus próprios veículos como garantia para obter crédito.  

Essa opção geralmente oferece taxas de juros mais atrativas e prazos de pagamento flexíveis, proporcionando o fôlego financeiro necessário para a gestão eficiente do negócio.​  

Linhas de crédito governamentais 

O governo federal disponibiliza programas de crédito voltados para o setor de transporte. Um exemplo é o Giro Caixa Transportes, lançado em 2022, que antecipa o pagamento de custos de frete diretamente aos caminhoneiros, com taxas de juros a partir de 1,99% ao mês.  

Essas iniciativas têm o objetivo de desburocratizar o acesso ao crédito e oferecer condições favoráveis para transportadores autônomos e empresas do setor. ​  

Benefícios fiscais e créditos tributários 

Além das linhas de crédito tradicionais, as transportadoras podem se beneficiar de incentivos fiscais. O Convênio CONFAZ 106/96, por exemplo, permite que empresas de transporte rodoviário de cargas aproveitem um crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte.  

Essa medida pode reduzir significativamente a carga tributária e melhorar a competitividade da empresa. ​

Antecipação de recebíveis 

A antecipação de recebíveis é uma solução financeira que permite às transportadoras receberem antecipadamente valores referentes a fretes já realizados. Essa prática melhora o fluxo de caixa e proporciona recursos imediatos para investimentos ou cobertura de despesas operacionais.  

Empresas especializadas oferecem esse serviço, analisando os contratos e históricos de pagamento para determinar as condições da antecipação.​ 

Investimento em tecnologia e inovação 

Investir em tecnologia é crucial para a modernização e eficiência das operações logísticas. Linhas de crédito específicas para a aquisição de softwares de gestão, sistemas de rastreamento e outras inovações estão disponíveis no mercado. Esses investimentos podem resultar em maior controle sobre as operações, redução de custos e melhoria na qualidade dos serviços prestados. 

Por isso, nossa consultoria atua de forma estratégica para assegurar a conformidade fiscal da sua empresa, permitindo não apenas o cumprimento rigoroso das obrigações, mas também o acesso às vantagens previstas pela Receita Federal.  

Gostou dessas dicas? Aqui na Rumo, garantimos que você tenha acesso a todos os créditos disponíveis para a sua transportadora. Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin

STJ reafirma: créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: os créditos presumidos de ICMS continuam fora da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a promulgação da Lei nº 14.789/2023

Em decisão monocrática no REsp 2.180.243/RS, o ministro Gurgel de Faria afastou a limitação temporal que havia sido imposta por instâncias inferiores e reforçou que a exclusão desses valores é integral e segue válida

União não pode tributar incentivos estaduais, diz STJ 

O entendimento do STJ é claro: permitir que a União tribute incentivos fiscais concedidos pelos Estados compromete a autonomia federativa e viola diretamente o pacto federativo previsto. 

Empresas podem recuperar valores pagos a mais 

A orientação para empresas que utilizaram créditos presumidos de ICMS nos últimos anos é clara: reavaliar os recolhimentos de IRPJ e CSLL e considerar ações para restituição dos tributos pagos indevidamente. Com o respaldo do STJ, há base jurídica sólida para solicitar a devolução ou compensação dos valores. 

Leia também: STJ confirma isenção de ICMS para transporte de exportação.  

O que fazer agora? 

Se sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS e está no regime do Lucro Real, é fundamental: 

  • Revisar os recolhimentos federais dos últimos 5 anos; 
  • Avaliar o impacto da decisão do STJ sobre seus tributos; 
  • Considerar a recuperação dos valores pagos indevidamente; 
  • Contar com uma consultoria especializada para conduzir o processo com segurança. 

Conte com a Rumo Brasil 

Na Rumo Brasil, atuamos também na gestão tributária estratégica para transportadoras. Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e identificar oportunidades de recuperação de créditos, redução de carga tributária e prevenção de passivos fiscais

Se você deseja escolher uma consultoria de confiança, estamos aqui para o seu negócio. Acesse o nosso site e entre em contato com um de nossos especialistas. Além disso, você também pode conhecer mais do nosso trabalho através do LinkedIn e Instagram. 

Receita Federal lança canal digital “Receita Atende” para participantes do piloto da Reforma Tributária 

A Receita Federal acaba de dar mais um passo importante rumo à modernização do sistema tributário brasileiro. Foi lançado o “Receita Atende”, novo canal digital de atendimento voltado, inicialmente, para os participantes do projeto piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 
 
A solução faz parte do movimento de transformação digital da Receita Federal, e tem como objetivo simplificar a comunicação entre empresas e o Fisco, trazendo mais agilidade e eficiência aos atendimentos. Segundo o órgão, o novo sistema já está disponível para as empresas participantes do piloto da CBS, e deve estar totalmente operacional até o fim de 2025, com suporte a mais de 300 serviços. 

Para a Rumo Brasil, essa é uma sinalização clara de que a nova realidade tributária está em plena construção, e as empresas precisam se preparar com estratégia e planejamento. 

O que muda para o setor de transportes? 

Na Rumo Brasil, acreditamos que a adaptação à CBS passa por muito mais do que entender alíquotas ou novos códigos fiscais. Exige gestão tributária estratégica, revisão de processos e um acompanhamento contínuo das ferramentas e normativas que surgem a cada fase da transição

Continuaremos monitorando as atualizações da Receita e compartilhando conteúdos práticos que possam auxiliar sua transportadora a se posicionar com segurança nesse novo contexto. 

Entre em contato com a Rumo Brasil e prepare sua transportadora para as mudanças. Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.  

MP 1.303/2025: o que muda na compensação tributária e como sua empresa pode se proteger 

A Medida Provisória 1.303/2025 trouxe mudanças expressivas no sistema de compensação tributária, acendendo um alerta em empresas, contadores e tributaristas. Com alterações diretas no artigo 74 da Lei nº 9.430/96, a MP não apenas restringe o uso de créditos como também fragiliza garantias processuais do contribuinte, como o direito ao contraditório. 

Confira quais são os principais pontos da medida, os riscos para as empresas e como manter o compliance tributário em um cenário de maior fiscalização da Receita Federal. 

A MP 1.303/2025 altera a Lei nº 9.430/96, ampliando os poderes da Receita Federal para recusar pedidos de compensação tributária.  

Um ponto crítico da MP é o impacto sobre os créditos de PIS e COFINS. A medida estabelece limitações ao uso de créditos comuns, dificultando sua aplicação em etapas amplas da cadeia produtiva. Isso pode afetar setores como indústria, logística e transporte, que operam com margens apertadas e dependem da compensação para manter o fluxo de caixa. 

Segundo análise publicada pelo JOTA, essa alteração tem potencial de gerar um passivo tributário relevante caso a empresa esteja usando créditos que agora podem ser considerados indevidos. 

A MP 1.303/2025 não vem sozinha. Ela faz parte de um pacote maior do governo federal para aumentar a arrecadação, em resposta às perdas geradas pela reforma tributária e pela desoneração da folha. Dentro desse conjunto, estão previstas também: 

  • A tributação de criptoativos
  • O fim da isenção em aplicações financeiras como LCI, LCA e debêntures incentivadas. 

Esse cenário indica um movimento da Receita em estreitar as margens para planejamento tributário, exigindo maior rigor e cuidado com os créditos que as empresas desejam compensar. 

Empresas que adotam estratégias agressivas de compensação, ou que não contam com uma estrutura sólida de controle e documentação, passam a correr sérios riscos. Entre os impactos mais relevantes, estão: 

  • Glosa automática de créditos e bloqueio da compensação; 
  • Multas e autuações com valores expressivos; 

    Impossibilidade de se defender administrativamente, em certas hipóteses. 

    É hora de revisar a origem dos créditos, os documentos que os comprovam e se há respaldo legal claro para sua utilização. 


O que sua empresa deve fazer agora? 

Abaixo, reunimos algumas ações recomendadas para empresas que querem se adaptar rapidamente às novas regras: 

  • Auditoria interna de créditos tributários — reavalie todos os saldos de créditos a serem compensados, especialmente PIS/COFINS; 
  • Revisão do histórico de compensações — verifique se há riscos de glosa em operações passadas; 
  • Documentação reforçada — organize notas fiscais, contratos e demonstrativos que comprovem o vínculo dos créditos com a atividade-fim da empresa; 
  • Acompanhamento jurídico permanente — a MP 1.303/2025 ainda pode ser judicializada por inconstitucionalidade, mas até lá, é preciso estar em conformidade. 

Para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a situação é ainda mais sensível. O setor lida com uma complexidade tributária enorme, e a margem para erros é cada vez menor. A Rumo Brasil é a única consultoria 100% especializada no TRC, com soluções que unem expertise jurídica, contábil e tributária para blindar a transportadora contra riscos fiscais. 

Entre em contato e confira como podemos ajudar sua empresa a revisar compensações e ajustar o compliance. Empresas que não se adaptarem rapidamente podem enfrentar glosas, multas e perda do direito de defesa. 

Agora, mais do que nunca, é hora de reforçar os processos de compliance e contar com uma consultoria que entenda as particularidades do seu setor. 

Quer ficar por dentro das principais novidades do mercado de transportes e novidades sobre tributos? Então, acesse nosso site e siga-nos no Instagram e Linkedin.  

Tributação no transporte de cargas: quais são e como gerenciar?  

Se tem uma coisa que toda transportadora precisa ficar de olho, é na parte tributária. Afinal de contas, ninguém quer ter dores de cabeça com impostos ou acabar pagando mais do que o necessário, não é? 

Saber como funciona a tributação para transportadoras pode fazer toda a diferença na saúde financeira da sua transportadora.  

Pensando nisso, vamos descomplicar esse assunto e entender quais são os principais tributos, os regimes disponíveis e como escolher o melhor para sua empresa. 

Quais são os principais impostos para transportadoras? 

Toda empresa de transporte de cargas no Brasil precisa lidar com uma série de tributos em diferentes esferas: municipal, estadual e federal. Aqui estão os mais importantes: 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cobrado pelos estados, incide sobre o transporte intermunicipal e interestadual. A alíquota varia conforme a legislação de cada estado. 
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): esse é municipal e se aplica ao transporte dentro da mesma cidade. A alíquota geralmente varia entre 2% e 5%. 
  • PIS e COFINS: são tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa. A alíquota muda de acordo com o regime tributário adotado. 
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também federais, esses tributos são cobrados sobre o lucro da empresa. 
  • Contribuição previdenciária patronal: um percentual sobre a folha de pagamento dos funcionários, destinado à seguridade social. 

Agora que você já conhece os principais impostos, vamos entender os regimes tributários disponíveis para transportadoras! 

Regimes tributários: qual o melhor para sua transportadora? 

Dependendo do tamanho da sua empresa e do faturamento, você pode optar por diferentes formas de tributação. Vamos conhecer os três principais regimes: 

1. Simples Nacional 

Ideal para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Simples unifica vários impostos em uma única guia, o que facilita bastante a vida do empresário. As alíquotas variam conforme a receita bruta e o setor de atuação, mas pode ser uma boa opção para quem quer simplificar a gestão tributária. 

Pontos positivos: 

  • Menos burocracia; 
  • Pagamento unificado dos impostos; 
  • Alíquotas reduzidas para empresas de menor porte. 

Pontos de atenção: 

  • Pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro maiores; 
  • Algumas despesas não são dedutíveis. 

2. Lucro Presumido 

Aqui, o governo presume um percentual de lucro sobre o faturamento para calcular os impostos. Para transportadoras, a margem presumida geralmente é de 8%. É um regime indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais e que não tenham muitas despesas dedutíveis. 

Pontos positivos: 

  • Cálculo mais simples do que no Lucro Real; 
  • Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro superiores às presumidas. 

Pontos de atenção: 

  • Mesmo que sua empresa lucre menos, os impostos serão cobrados sobre a margem presumida; 
  • PIS e COFINS não são cumulativos, o que pode aumentar a carga tributária. 

Não sabe como escolher? A Rumo te ajuda! Acesse aqui e tenha uma mão amiga na hora de escolher o seu tributo.  

3. Lucro Real 

Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para aquelas que desejam calcular os impostos sobre o lucro real (lucro líquido). Ele é mais trabalhoso, pois exige uma contabilidade detalhada, mas pode ser vantajoso para transportadoras com margens de lucro baixas ou despesas operacionais elevadas. 

Pontos positivos: 

  • Se sua empresa tem despesas elevadas, os impostos podem ser reduzidos; 
  • Permite compensação de prejuízos fiscais. 

Pontos de atenção: 

  • Exige um controle financeiro e contábil muito mais rigoroso; 
  • Pode gerar mais burocracia. 

Como escolher o regime tributário no transporte de cargas? 

Escolher o regime tributário certo faz toda a diferença para evitar pagar impostos desnecessários. Aqui vão algumas dicas para tomar essa decisão com mais segurança: 

  1. Analise o faturamento anual: veja em quais regimes sua transportadora se encaixa. 
  1. Avalie sua margem de lucro: se sua empresa tem margens baixas, talvez o Lucro Real seja mais interessante. 
  1. Considere as despesas operacionais: no Lucro Real, algumas despesas podem ser dedutíveis, reduzindo o imposto a pagar. 
  1. Faça simulações com um contador para entender qual regime traria mais economia. 
  1. Não escolha só pela facilidade! O Simples Nacional pode parecer atraente, mas nem sempre é a melhor opção para transportadoras, pois as alíquotas podem ser mais altas dependendo da sua receita. 

Quais são as principais particularidades na tributação do TRC?

No setor de transporte rodoviário de cargas (TRC), a gestão tributária exige atenção a alguns pontos essenciais. Para garantir que sua transportadora esteja em conformidade com a legislação e otimizar a carga tributária, é importante entender essas particularidades. 

Regimes tributários 

As empresas de transporte de cargas podem se enquadrar em diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um apresenta regras específicas quanto à cobrança de impostos, impactando diretamente a forma de recolhimento e o valor a ser pago. 

Substituição tributária 

Em alguns casos, aplica-se o regime de substituição tributária, no qual uma empresa da cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do imposto em nome das demais. Isso pode interferir na forma como as transportadoras lidam com a tributação, principalmente no que se refere ao ICMS. 

Documentação fiscal 

A correta emissão e gestão dos documentos fiscais são essenciais para garantir a regularidade das operações de transporte e o cumprimento das obrigações tributárias. Alguns dos principais documentos incluem a Nota Fiscal de Transporte Eletrônica (NFT-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Como facilitar o processo tributário?  

 A Rumo Brasil é pioneira na gestão estratégica para transportadoras e tem como missão impulsionar os resultados do transporte rodoviário de cargas no país. 

 Oferecemos soluções completas, incluindo consultorias jurídica, tributária e financeira, com nosso método CCR: Caixa + Compliance + Resultado. 

Quer saber como podemos ajudar você? Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin

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