Reforma Tributária: Sistema de apuração do IBS entra em fase piloto com 123 empresas de todo o país

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgou, no dia 26/12/25, a lista das 123 empresas selecionadas para participar da fase inaugural do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, um dos pilares tecnológicos da Reforma Tributária do Consumo.

A etapa experimental está prevista para começar em 5 de janeiro de 2026 e marca um avanço relevante na preparação dos sistemas que irão sustentar o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.

Como funcionará o projeto piloto do IBS

As empresas escolhidas serão comunicadas individualmente por e-mail, por meio de cartas-convite que trarão orientações detalhadas sobre a adesão e o funcionamento do piloto. A participação é facultativa, gratuita e baseada na cooperação entre Fisco e contribuintes.

O período de testes terá duração de três meses e envolverá empresas de diferentes regiões do país, com o objetivo de validar o sistema em um ambiente controlado, antes da sua aplicação em larga escala.

Alíquota simbólica e ausência de impacto financeiro

Regulamentado pela Portaria nº 85/2025, o projeto piloto utilizará uma alíquota simbólica de 0,1% do IBS, aplicada exclusivamente para fins de simulação.

Não haverá exigência de recolhimento do tributo nem qualquer efeito fiscal para as empresas participantes.

A expectativa do CGIBS é ampliar o número de empresas envolvidas já na próxima fase do projeto, prevista para o segundo trimestre de 2026.

Critérios de seleção das empresas

A escolha das participantes seguiu critérios técnicos e institucionais previamente divulgados no Comunicado Oficial nº 1 do CGIBS, publicado em novembro. Entre os principais pontos avaliados estão:

  • Consistência das informações nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e);
  • Representatividade econômica dos contribuintes;
  • Diversidade regional;
  • Volume e complexidade das operações.

Esses critérios visam garantir que o sistema seja testado em diferentes cenários operacionais, refletindo a realidade do mercado brasileiro.

Preparação para o novo modelo de tributação do consumo

O ambiente de testes permitirá identificar ajustes necessários, aperfeiçoar fluxos de dados e fortalecer a integração entre sistemas fiscais. Quando plenamente implementado, o Sistema de Apuração Assistida do IBS deverá ser capaz de processar cerca de 70 bilhões de transações por ano em todo o país.

A iniciativa está alinhada à estratégia definida pelo Pré-Comitê Gestor do IBS, formalizada pela Resolução nº 1/2025, e contribui para manter o cronograma da Reforma Tributária do Consumo, mesmo durante o processo de estruturação institucional do Comitê Gestor.

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras das obrigações acessórias para 2026: veja o que muda na prática 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 23 de dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as regras aplicáveis às obrigações acessórias do IBS e da CBS para o ano de 2026, marco inicial da Reforma Tributária do Consumo. 

A norma gerou dúvidas e é importante esclarecer que o ato não altera o cronograma da Reforma Tributária, tampouco antecipa a cobrança dos novos tributos. O que se definiu foi um modelo de transição com caráter educativo, voltado à adaptação gradual dos contribuintes e das administrações tributárias. 

2026: um ano de adaptação e aprendizado 

O Ato Conjunto estabelece que 2026 terá caráter exclusivamente educativo. Nesse período, as informações relativas ao IBS e à CBS deverão ser prestadas por meio dos documentos fiscais eletrônicos, sem exigência de recolhimento dos tributos e sem aplicação de penalidades, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. 

A proposta é permitir que empresas e Fiscos testem, ajustem e consolidem sistemas, rotinas e processos, garantindo uma transição mais segura para o novo modelo de tributação do consumo. 

Prazo adicional para o preenchimento dos campos de IBS e CBS 

A norma também prevê um período de transição durante o qual não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Esse prazo se estende até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos tributos. 

Durante esse intervalo, considera-se atendido o requisito legal para a dispensa do pagamento do IBS e da CBS, reforçando o compromisso com uma implementação gradual, cooperativa e previsível da Reforma Tributária. 

Transparência e previsibilidade sobre os documentos fiscais 

Outro ponto relevante do Ato Conjunto é a antecipação das informações sobre os documentos fiscais eletrônicos que serão recepcionados para fins de IBS e CBS, bem como sobre novos documentos que ainda serão instituídos, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A norma também resguarda as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. 

Essa abordagem oferece maior previsibilidade ao mercado e permite que empresas se organizem com antecedência, reduzindo riscos operacionais. 

Impactos práticos para o TRC 

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 confirma que 2026 será um ano de preparação. Documentos como CT-e, CT-e OS e MDF-e já serão utilizados para informar IBS e CBS, porém sem recolhimento dos tributos e sem aplicação de penalidades. A apuração terá caráter informativo. 

Isso exige das transportadoras atenção à adequação de sistemas, à parametrização fiscal e às rotinas internas, com foco na qualidade das informações prestadas e na preparação para a tributação efetiva nos exercícios seguintes. 

O que muda na prática? 

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, algumas definições práticas passam a valer para 2026 e ajudam a esclarecer o funcionamento das obrigações acessórias da Reforma Tributária nesse primeiro momento. Na prática, o que muda é o seguinte: 

  • 2026 passa a ser oficialmente um ano de caráter educativo, destinado à adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS, sem cobrança dos novos tributos. 
  • As informações de IBS e CBS deverão ser informadas nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo os utilizados pelo Transporte Rodoviário de Cargas, como CT-e, CT-e OS e MDF-e, com finalidade informativa. 
  • Não haverá recolhimento de IBS e CBS em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas conforme definido no ato. 
  • Não serão aplicadas penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS durante o prazo de transição definido no ato, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas nos termos regulamentares. 
  • É instituído um prazo adicional sem penalidades para o preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, válido até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos tributos. 
  • A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter predominantemente educativo e preparatório, sem geração de débitos tributários ou exigência de pagamento. 
  • São antecipadas orientações sobre os documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados no novo modelo e sobre a criação de novos documentos, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), trazendo maior previsibilidade para empresas e desenvolvedores de sistemas. 
  • Mantêm-se inalteradas as competências do CGSN e do CGNFS-e, garantindo que o novo modelo não interfira, neste momento, nas regras próprias do Simples Nacional e da NFS-e. 

Rumo Brasil seguirá acompanhando de perto todas as publicações oficiais e trazendo análises práticas sobre os impactos da Reforma Tributária no Transporte Rodoviário de Cargas, ajudando as transportadoras a se prepararem de forma estratégica e segura para o novo modelo tributário. 

Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a tributação de lucros e dividendos 

A Receita Federal publicou, no dia 16 de dezembro de 2025, o material “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas: Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025”, com o objetivo de esclarecer a aplicação da Lei nº 15.270/2025, que promove mudanças relevantes na tributação de lucros e dividendos no país. 

documento consolida o entendimento oficial da administração tributária sobre pontos sensíveis da nova legislação, trazendo orientações práticas sobre a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), as regras de transição aplicáveis aos resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 e os impactos para diferentes perfis de contribuintes. 

Esclarecimentos sobre regras de transição e retenção do IR 

Entre os principais temas abordados pela Receita Federal, destacam-se os critérios formais necessários para afastar a tributação dos lucros apurados até o fim de 2025. O material reforça que, para que esses lucros não sejam alcançados pela nova incidência do imposto, é indispensável que a aprovação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025, observando-se corretamente os atos societários exigidos. 

 O documento também trata do uso de balanços intermediários, detalhando os cuidados contábeis que devem ser adotados pelas empresas que pretendem realizar a distribuição de lucros dentro do período de transição estabelecido pela legislação. 

 Outro ponto relevante é a confirmação de que, a partir de 2026, a retenção do IRRF à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos alcançará inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que for ultrapassado o limite mensal previsto em lei, esclarecimento que vinha gerando dúvidas entre empresários e profissionais da área tributária. 

 Impactos para empresas e sócios 

 Ao detalhar procedimentos contábeis, societários e fiscais, a publicação da Receita Federal contribui para maior segurança jurídica, ao mesmo tempo em que evidencia a necessidade de atenção redobrada por parte das empresas e de seus sócios. 

 O conteúdo reforça a importância de um planejamento tributário e societário, especialmente diante das mudanças que passam a produzir efeitos a partir de 2026. A adoção antecipada de medidas pode ser decisiva para evitar riscos de autuação. 
 
A Rumo Brasil segue acompanhando de perto as atualizações relacionadas à tributação de lucros e dividendos, trazendo análises e orientações práticas para gestores e empresários. 

Crédito de R$ 6 bilhões para caminhoneiros reforça renovação da frota no TRC

O Governo Federal anunciou, no dia 16 de dezembro, uma linha de crédito de até R$ 6 bilhões voltada ao Transporte Rodoviário de Cargas. A iniciativa foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.328/2025, publicada no Diário Oficial da União e tem como foco estimular a renovação da frota nacional de caminhões. 

A medida atende a uma demanda histórica do setor, que convive com frota envelhecida, custos operacionais elevados e crescente pressão por eficiência logística e ambiental. 

Quem pode acessar a linha de crédito 

O financiamento é direcionado a pessoas físicas e jurídicas que atuam no TRC, incluindo: 

  • Transportadores autônomos de cargas (TAC); 
  • Pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte; 
  • Empresários individuais e empresas do setor. 
     

Os recursos serão administrados pelo Ministério da Fazenda, com o BNDES como agente financeiro, podendo também ser operados por instituições financeiras habilitadas. As operações poderão ser contratadas até 30 de junho de 2026

Regras para caminhões novos e seminovos 

A Medida Provisória estabelece critérios distintos conforme o tipo de veículo financiado. Para caminhões novos, o crédito será restrito a veículos de fabricação nacional, credenciados no sistema do BNDES. Já no caso de caminhões seminovos, o acesso ao financiamento será exclusivo para transportadores autônomos e pessoas físicas vinculadas a cooperativas

Além disso, a norma determina que as operações observem critérios mínimos de conteúdo nacional e parâmetros de sustentabilidade ambiental, social e econômica, podendo incluir o financiamento de seguros vinculados ao bem, conforme regulamentação posterior. 

Condições financeiras e papel do CMN 

As taxas de juros, prazos de pagamento e períodos de carência ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A expectativa é que o programa preveja condições diferenciadas, especialmente para: 

  • Substituição de veículos mais antigos; 
  • Aquisição de modelos com maior eficiência energética e menor emissão de poluentes. 
     

Impactos para o TRC 

Para o TRC, a nova linha de crédito representa uma oportunidade concreta de modernização da frota com condições financeiras mais acessíveis. Caminhões mais novos tendem a reduzir custos com manutenção, melhorar o consumo de combustível e aumentar a confiabilidade das operações, refletindo diretamente na competitividade das transportadoras. 

Avaliação tributária e planejamento 

A nova linha de crédito exige atenção ao planejamento fiscal e financeiro das transportadoras. A aquisição de caminhões impacta diretamente o fluxo de caixa, a estrutura de custos e a apuração de tributos. 

Nesse cenário, a Rumo Brasil atua na análise desses impactos, avaliando enquadramento tributário, reflexos contábeis e oportunidades de eficiência, para que o investimento em frota seja feito de forma segura, estratégica e alinhada à realidade do TRC. 

Entre em contato com a Rumo Brasil e fale com nossos especialistas para entender como essa linha de crédito pode ser utilizada de forma segura e vantajosa para sua operação. 

Receita federal fiscaliza

Subcontratações e inconsistências em obrigações acessórias são alvos de recentes fiscalizações da Receita Federal

A Receita Federal identificou situações em que contribuintes se apropriam indevidamente de créditos de PIS/Pasep e Cofins, reduzindo o valor devido dos tributos. As irregularidades estão no foco das ações de fiscalização conduzidas ao longo de 2025, conforme detalhado no Relatório Anual da Fiscalização – Resultados 2024 e Planejamento 2025. 

Segundo o documento, a atuação da Receita se concentra em práticas que impactam diretamente o recolhimento dos tributos federais, a partir da identificação de mecanismos utilizados de forma incompatível com a legislação vigente. 

Irregularidades identificadas na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins 

A Receita Federal aponta a existência de situações recorrentes de apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Entre os principais indícios identificados estão:  

  • Inconsistências nas informações declaradas na EFD-Contribuições; 
  • Utilização indevida de créditos relacionados a insumos destinados à revenda; 
  • Apropriação de créditos em operações de subcontratação de frete e;  
  • Aproveitamento de créditos em aquisições nas quais o CNPJ informado corresponde ao do próprio contribuinte. 

Essas práticas, de acordo com a Receita, resultam na redução indevida do recolhimento dos tributos e integram um conjunto estruturado de análises e cruzamentos de dados realizados pelo Fisco. 

Fiscalização coercitiva em andamento ao longo de 2025 

O relatório destaca que a Receita Federal já conduz ações de fiscalização de caráter coercitivo relacionadas à apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins. As medidas são direcionadas, especialmente, a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de autorregularização disponibilizada em etapa anterior. 

As ações em curso representam a continuidade das iniciativas implementadas em 2024 e reforçam o monitoramento sobre a correta apuração dos tributos, com foco na identificação de inconformidades e na correção de distorções que impactam a arrecadação. 

Atenção à revisão de procedimentos fiscais 

Diante desse cenário, empresas que se utilizam de créditos de PIS/Pasep e Cofins devem manter atenção à consistência das informações prestadas, à correta caracterização das operações que geram direito ao crédito e ao alinhamento dos procedimentos internos à legislação vigente. A intensificação das fiscalizações amplia o risco de autuações e reforça a importância de uma atuação preventiva. 

Rumo Brasil acompanha de forma contínua as ações da Receita Federal e atua na orientação técnica de seus clientes, apoiando a revisão de procedimentos, a identificação de riscos e a adoção de práticas fiscais mais seguras. 

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Ajuste SINIEF nº 49/2025 muda regras de emissão de documentos fiscais e impacta o TRC 

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que traz mudanças relevantes nos procedimentos de emissão de documentos fiscais em diversas operações. Embora o texto seja aplicável a todos os contribuintes, ele gera impactos diretos para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), especialmente em situações de insucesso na entrega. 

A nova norma já está em vigor desde a publicação, mas passa a ser obrigatória a partir de 4 de maio de 2026, exigindo atenção imediata das transportadoras.  

O que o Ajuste SINIEF nº 49/2025 regulamenta 

O ajuste estabelece regras mais claras sobre a emissão de documentos fiscais em operações específicas, como: 

  • Vendas para entrega futura, quando há pagamento antecipado, total ou parcial; 
  • Perdas de mercadorias por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; 
  • Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída; 
  • Retorno ou recusa, total ou parcial, na entrega, ou ainda quando o destinatário não é localizado. 
     

Na prática, o objetivo do CONFAZ é padronizar os procedimentos fiscais e reduzir inconsistências na escrituração, principalmente em operações que fogem do fluxo normal de entrega. 

Como ficam as notas fiscais em casos de retorno ou recusa 

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 49/2025, quando houver retorno da mercadoria ou recusa na entrega, total ou parcial, ou ainda a não localização do destinatário, o remetente da NF-e de saída deverá emitir uma NF-e de entrada para anular total ou parcialmente a operação original, observando os requisitos exigidos pela legislação. 

Já o destinatário da NF-e de saída passa a ter a obrigação de registrar os eventos de “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação”, conforme previsto na cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005. 

O que muda, na prática, para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

Para o TRC, o ponto mais sensível está na responsabilidade do transportador nos registros de insucesso na entrega

Com a nova regra, o transportador deverá: 

  • Registrar o evento de “Insucesso na Entrega da NF-e”, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2005; ou 
  • Realizar o evento de “Insucesso na Entrega do CT-e”, nos termos do Ajuste SINIEF nº 09/2007. 
     

Esses registros passam a ser fundamentais para comprovar a não realização da entrega, evitando riscos fiscais, autuações e questionamentos futuros por parte do Fisco. 

Ou seja, situações que antes eram tratadas de forma operacional passam a exigir atenção fiscal e documental redobrada, integrando o transporte à regularidade tributária da operação como um todo. 

Quando as novas regras passam a ser obrigatórias? 

Embora o Ajuste SINIEF nº 49/2025 já esteja em vigor desde sua publicação, a obrigatoriedade do registro dos eventos começa em 4 de maio de 2026. Até lá, empresas do setor têm um prazo importante para ajustar processos, sistemas e rotinas internas. 

Como a Rumo Brasil pode auxiliar as transportadoras? 

A Rumo Brasil acompanha de perto todas as atualizações normativas que impactam o TRC e orienta seus clientes na adequação correta dos procedimentos, reduzindo riscos e garantindo conformidade com a legislação. 

Se sua transportadora ainda não avaliou os impactos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, este é o momento de se preparar e evitar problemas a partir de 2026. 

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