ANTT moderniza fiscalização de seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas

A ANTT publicou recentemente a Portaria SUROC nº 27/2025, realizando uma transformação importante na fiscalização dos seguros obrigatórios para transportadores no Brasil.  

Mudança do modelo físico para digital 

A nova norma determina a migração de um formato tradicional, baseado na apresentação de documentos físicos, para um sistema digital e integrado de verificação automática, com comunicação em tempo real entre a ANTT e as seguradoras ou entidades representativas. 

Seguros obrigatórios no transporte de cargas 

O texto legal exige que nenhum transportador remunerado opere sem os três seguros obrigatórios: 

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (quando há danos à carga), 
  • RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo, furto, apropriação indébita), 
  • RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos a terceiros pelo veículo). 

A ausência destes seguros pode levar à suspensão do registro profissional do transportador.  

Prazos para implementação do sistema digital 

As seguradoras têm até 10 de março de 2026 para habilitar o envio automático das informações sobre esses seguros à ANTT. A agência disponibilizará um manual técnico de integração via webservice para orientar os processos com as seguradoras. 

Impactos para as transportadoras 

Com a Portaria SUROC nº 27/2025, a fiscalização de seguros no TRC entra em uma nova fase. Para as empresas do setor, isso significa mais rigor no cumprimento das obrigações legais e a necessidade de manter as apólices atualizadas e corretamente registradas junto às seguradoras. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto essas mudanças para apoiar as transportadoras na interpretação das normas, na avaliação de riscos e na garantia de que o negócio se mantenha em conformidade regulatória, protegido contra penalidades e preparado para crescer. 

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Receita Federal intensifica o combate a fraudes em compensações tributárias 

A Receita Federal tem intensificado o combate a fraudes em compensações tributárias declaradas via PER/DCOMP. Recentemente, diversos contribuintes receberam intimações oficiais, informando que seus pedidos de compensação podem ter sido elaborados por pessoas investigadas por fraude. 

Essa situação acende um alerta importante: empresas que não revisarem suas compensações correm riscos significativos, entre eles: 

  • Multas de até 150% sobre os débitos indevidamente compensados; 
  • Responsabilização criminal por crimes contra a ordem tributária; 
  • Obrigação de retificar ou cancelar os PER/DCOMPs até 30/09/2025

Mais do que nunca, é fundamental que as transportadoras revisem seus processos e garantam que os créditos utilizados sejam legítimos e devidamente registrados em sua contabilidade. 

Como parte desse movimento de reforço, a Receita Federal lançou, em abril de 2025, a 2ª edição da Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, elaborada em parceria com o Tesouro Nacional, a PGFN e o Ministério Público Federal. O material orienta contribuintes sobre práticas de risco e reforça a importância da prevenção. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto essas mudanças para orientar transportadoras a agir com segurança, evitando prejuízos e mantendo suas operações em conformidade com a legislação. 

Benefícios fiscais para transportadoras: quais são seus direitos? 

Muitas pessoas que trabalham com transporte de cargas desconhecem os benefícios fiscais exclusivos do setor. Afinal, é fundamental conhecer esses incentivos e saber como aproveitá-los para reduzir custos e evitar problemas fiscais. 

Ficou curioso para entender como garantir esses benefícios? Vamos lá! 

O que são benefícios fiscais? 

Os benefícios fiscais são incentivos do governo para reduzir a carga tributária de empresas ou setores específicos da economia. Eles podem incluir isenções, redução de alíquotas, compensação de créditos tributários ou diferimento de impostos. 

O principal objetivo é impulsionar a economia, atrair investimentos e gerar empregos. Para as transportadoras, esses incentivos significam uma oportunidade de reduzir custos e aumentar a competitividade.  

No entanto, para aproveitá-los corretamente, é essencial estar em conformidade com as exigências legais e adotar um planejamento tributário eficiente. 

Quais benefícios fiscais estão disponíveis para transportadoras? 

Confira alguns dos principais benefícios fiscais que podem fazer a diferença no seu negócio: 

1. Redução e isenção de ISS e ICMS 

O Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidem diretamente sobre operações de transporte de cargas. Dependendo da carga transportada, da região de destino ou da estrutura jurídica da transportadora, é possível obter reduções ou até isenções desses impostos. 

Por exemplo, produtos destinados às áreas de saúde e educação podem ser transportados com isenção de ICMS, reduzindo os custos dessas atividades essenciais. 

2. Crédito presumido de ICMS 

Esse incentivo permite que transportadoras deduzam um percentual do imposto devido, reduzindo a carga tributária efetiva. Para usufruir desse benefício, a empresa deve atender a requisitos específicos, como estar regularizada e possuir o Certificado de Registro e Cadastro de Exportadores (CRCE). 

3. Isenção de IR sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 

Transportadoras podem obter isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos a funcionários como PLR. Para isso, é necessário um plano de distribuição de lucros conforme a legislação vigente. Além de reduzir tributos, essa prática ajuda a motivar e reter talentos. 

4. Redução da base de cálculo do ICMS 

Em algumas operações, como no transporte de mercadorias para consumo ou industrialização em determinadas regiões, é possível reduzir a base de cálculo do ICMS em até 40%. Isso resulta em economia significativa no recolhimento do imposto. 

5. Incentivos para veículos sustentáveis 

O uso de veículos elétricos ou híbridos pode garantir benefícios fiscais adicionais. Em estados como São Paulo, há isenção ou redução do IPVA para frotas sustentáveis. Além da economia fiscal, essa iniciativa reduz custos com combustível e fortalece a imagem ambiental da empresa. 

6. Dedução de despesas operacionais 

Dependendo do regime tributário da transportadora, despesas essenciais como aluguel, suprimentos e seguros podem ser deduzidas da base de cálculo dos impostos. Isso melhora a gestão financeira e reduz a carga tributária. 

7. Crédito de imposto sobre combustível 

Os impostos sobre combustíveis são embutidos no preço pago pelas transportadoras. Com o aproveitamento de créditos tributários sobre esses valores, é possível reduzir o impacto desses custos no orçamento. 

Por que o planejamento fiscal é essencial? 

Para aproveitar plenamente os benefícios fiscais, um planejamento tributário eficiente faz toda a diferença. Ele permite: 

  • Redução de custos: identificar e aplicar incentivos fiscais ajuda a diminuir tributos e liberar recursos para investir no crescimento do negócio. 
  • Mais agilidade: um planejamento bem estruturado facilita auditorias e evita problemas com a fiscalização. 
  • Prevenção de riscos: manter a conformidade com as obrigações fiscais reduz o risco de multas e penalidades. 

A Rumo pode ajudar você! 

E é aqui que a Rumo Brasil entra para ajudar! Somos pioneiros em gestão estratégica para transportadoras e especialistas em tributação no setor de transporte rodoviário de cargas. 

Quer saber como isso pode transformar seu negócio? Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin

Vendas de caminhões reagem em julho: oportunidade ou risco para sua transportadora? 

Depois de meses de retração, o mercado brasileiro de caminhões mostrou um sinal de recuperação: em julho, foram emplacadas 10.523 unidades, um crescimento de 25,7% em relação a junho, segundo dados da Fenabrave. A retomada, embora tímida, traz um fôlego para o setor, que até então acumulava uma queda de 3,9% nas vendas de 2025. 

Esse movimento é resultado de ações mais agressivas de montadoras e concessionárias, além de um maior número de dias úteis no mês. No entanto, o cenário ainda inspira cautela. A Fenabrave reduziu sua projeção anual e aponta que a alta dos juros e o crédito caro continuam travando investimentos importantes, especialmente na renovação de frota. 

Como a gestão financeira da frota pode ajudar sua transportadora a aproveitar o momento 

Em um cenário volátil como esse, cada decisão de investimento precisa ser cercada de dados, projeções e segurança. Renovar a frota ou expandir operações sem um bom planejamento pode significar um aumento insustentável de custos. 

É por isso que a gestão financeira da frota se torna um diferencial competitivo. 

Na Rumo Brasil, ajudamos transportadoras a estruturarem estratégias personalizadas para renovação e expansão da frota, com base em: 

  • Análise de viabilidade financeira e tributária 
  • Planejamento do fluxo de caixa 
  • Avaliação de crédito com inteligência fiscal 
  • Estudo de incentivos e recuperação de créditos 
  • Estruturação de operações com impacto reduzido na carga tributária 

Leia também: Renovação de frotas: quais benefícios fiscais são garantidos? 

Sinal de retomada não é sinal verde irrestrito, é hora de planejar com cuidado 

Mesmo diante da leve recuperação, os riscos permanecem altos. A taxa de juros elevada e a dificuldade de acesso a linhas de crédito ainda são obstáculos para o setor de transporte rodoviário de cargas. Sem uma estrutura financeira sólida e sem aproveitar todos os incentivos possíveis, qualquer decisão pode custar caro. 

Por isso, mais do que comprar ou não caminhões novos, o essencial é planejar. Saber o momento certo de agir, com base em uma análise técnica e estratégica, pode representar a diferença entre ganhar competitividade ou aumentar a exposição ao risco. 

A Rumo Brasil está ao lado das transportadoras nesse momento de decisão 

Enquanto o setor começa a respirar, a decisão inteligente é preparar o terreno. Nossa equipe especializada atua exclusivamente com empresas de transporte rodoviário de cargas e entende os desafios e oportunidades do segmento. 

Fale conosco e veja como podemos ajudar sua transportadora a tomar decisões estratégicas, com economia tributária, inteligência financeira e segurança para crescer, mesmo em um cenário desafiador.  

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Receita Federal garante que contribuinte não será prejudicado com mudança na DCTFWeb

A Receita Federal divulgou um aviso importante sobre a DCTFWeb. O comunicado trata especificamente das declarações transmitidas antes de 9 de julho de 2025 que contenham vinculações de créditos em débitos passíveis de divisão em quotas, como é o caso dos tributos IRPJ e CSLL trimestrais. 

O que diz o comunicado? 

De acordo com a Receita, os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, mesmo quando não optarem pela divisão em quotas, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, com exceção de suspensões judiciais. Nesses casos, a vinculação só é permitida se feita antes da divisão em quotas. 

Essa alteração foi necessária porque havia risco de erros no processamento das declarações, causando retenção de retificadoras e até inconsistências na regularidade fiscal de algumas empresas. 

O que fazer se você recebeu notificação 

Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas. 

Se a sua empresa recebeu uma mensagem na Caixa Postal Eletrônica da Receita Federal sobre este assunto, não é motivo para preocupação. Basta seguir as orientações do comunicado e aguardar o reprocessamento automático das declarações que foram impactadas. 

Sem prejuízos para o contribuinte 

Um ponto importante esclarecido pela Receita é que essa mudança não gera prejuízo. 

Mesmo sem a vinculação informada na DCTFWeb, os sistemas continuam identificando e abatendo créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos normalmente. 

Na Rumo Brasil, estamos atentos a todas as mudanças que impactam o setor de TRC e preparados para apoiar sua transportadora a se manter regularizada. 

STJ decidirá quando valor recuperado do fisco vira renda tributável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir um ponto crucial para empresas de todos os setores. A discussão envolve o momento em que a devolução de um tributo pago indevidamente, o chamado indébito tributário, passa a ser considerada renda tributável e, portanto, sujeita à incidência de IRPJ e CSLL. A decisão será em recurso repetitivo, criando jurisprudência que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores e impactará diretamente o planejamento tributário das companhias. 

O que está em discussão 

O debate gira em torno do marco temporal que deve ser adotado para caracterizar o crédito como renda. Seria no momento do pagamento indevido, no trânsito em julgado da ação que reconhece o direito à devolução, ou apenas quando há compensação ou restituição formalizada pela Receita Federal? A ausência de uma regra clara no Código Tributário Nacional gera insegurança jurídica e abre espaço para diferentes interpretações. 

Hoje, a Receita Federal entende que a tributação deve ocorrer quando o crédito é compensado ou registrado na contabilidade. Já os tributaristas defendem que só existe renda quando há disponibilidade econômica e jurídica do valor, ou seja, quando o contribuinte recebe efetivamente o montante ou quando a compensação é homologada de forma definitiva. 

Impacto para as empresas 

A definição desse marco temporal é determinante para o fluxo de caixa e para o planejamento financeiro. Uma tributação antecipada pode comprometer resultados e reduzir o benefício da recuperação de valores pagos a maior. Outro ponto em discussão é a tributação dos juros e correções monetárias, como a taxa Selic, que atualmente são tratados como receitas financeiras. Dependendo do posicionamento do STJ, esses valores podem ter tratamento diferente, o que muda o cálculo de IRPJ e CSLL. 

Para transportadoras, o tema ganha ainda mais relevância. A alta carga tributária e a necessidade de um controle rigoroso de custos tornam qualquer definição sobre o indébito tributário estratégica para manter a saúde financeira e a competitividade do negócio. 

O julgamento do STJ deve ser um divisor de águas para o direito tributário brasileiro. Definir quando a devolução de um tributo indevido passa a ser renda tributável trará mais segurança jurídica e permitirá que empresas adotem estratégias mais eficientes. A Rumo Brasil continuará acompanhando o caso de perto para orientar transportadoras na tomada de decisões e transformar mudanças jurídicas em vantagem competitiva e ganho real de margem. 

O olhar da Rumo Brasil 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto esse julgamento porque entendemos que ele terá efeito direto sobre as estratégias fiscais e jurídicas de nossos clientes. Trabalhamos para que transportadoras possam recuperar créditos tributários de forma segura, maximizando resultados e evitando autuações. Uma decisão clara do STJ permitirá estruturar planos mais assertivos para determinar o momento adequado de registrar e compensar créditos, reduzindo riscos e aproveitando oportunidades de forma inteligente. 

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