Lei Complementar nº 227/2026 altera o ITCMD e impacta heranças e doações

A Reforma Tributária avançou com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, decorrente do PLP nº 108/2025, que concluiu uma etapa relevante da regulamentação do novo sistema tributário. Entre os principais pontos está a reformulação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual incidente sobre heranças e doações de bens e direitos.

As mudanças afetam diretamente empresários, sócios, titulares de holdings patrimoniais, investidores e profissionais das áreas jurídica, contábil e tributária, especialmente no que diz respeito ao planejamento patrimonial e sucessório.

Diferentemente de outros tributos alcançados pela Reforma, o ITCMD não contará com período de transição. As novas regras entram em vigor a partir da publicação da lei, exigindo adequação imediata por parte dos Estados e dos contribuintes.

O que muda com a nova lei do ITCMD

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece novos parâmetros para a cobrança do imposto, mantendo sua natureza estadual, mas impondo diretrizes obrigatórias que devem ser observadas por todas as unidades da federação.

Entre os principais pontos estão:

  • A obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas;

  • A alteração da base de cálculo, que passa a considerar o valor de mercado dos bens;

  • A necessidade de adequação das legislações estaduais às novas regras.

Na prática, a reforma reduz a margem de interpretação dos Estados e cria um modelo mais uniforme, com impacto direto sobre a tributação de heranças, doações e reorganizações societárias.

ITCMD progressivo: mudança estrutural na tributação

A partir da Reforma Tributária, o ITCMD passa a adotar obrigatoriamente o modelo de alíquotas progressivas, no qual a tributação aumenta conforme o valor do patrimônio transmitido.

Embora alguns Estados já utilizassem esse formato, a progressividade passa a ser uma exigência legal em todo o país. O teto permanece fixado em 8%, conforme definição do Senado Federal, cabendo aos Estados estabelecer as faixas de cobrança dentro desse limite.

Na prática, contribuintes com patrimônios menores tendem a sofrer impacto reduzido. Já transmissões de maior valor, especialmente envolvendo holdings e estruturas patrimoniais mais complexas, podem resultar em elevação significativa da carga tributária.

Nova base de cálculo amplia impacto sobre holdings

Outro ponto sensível da nova legislação está na alteração da base de cálculo do ITCMD, especialmente no caso das holdings patrimoniais.

Com a nova regra, o imposto deixa de considerar apenas o valor contábil dos bens e passa a ter como referência o valor de mercado, podendo incluir também o chamado fundo de comércio, que representa a capacidade econômica da estrutura gerar resultados.

Antes da reforma, era comum que os Estados aceitassem o valor histórico dos bens, o que reduzia substancialmente o imposto devido. Com a mudança, esse critério deixa de ser aplicado.

Como exemplo, uma holding que adquiriu um imóvel por R$ 1 milhão há décadas, mas que hoje possui valor de mercado estimado em R$ 5 milhões, poderá ter o ITCMD calculado sobre esse valor atualizado, acrescido do fundo de comércio. Isso eleva de forma relevante a base de cálculo e impacta diretamente o planejamento sucessório.

A definição dos critérios técnicos para avaliação desses ativos ficará a cargo dos Estados, o que pode gerar discussões sobre padronização, segurança jurídica e metodologia de apuração.

Previdência privada fica fora da incidência do ITCMD

A Reforma Tributária também consolidou o afastamento da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

A mudança confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2024 declarou inconstitucional a cobrança do imposto sobre esses planos e, em 2025, reconheceu o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Com a nova lei, fica estabelecido que:

  • Os valores aplicados em previdência privada não integram a base do ITCMD;

  • Os recursos não entram em inventário;

  • A transferência ocorre diretamente aos beneficiários indicados.

Essa definição reforça a previdência privada como instrumento relevante dentro do planejamento patrimonial e sucessório.

Impactos práticos e atenção ao planejamento patrimonial

As alterações trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026 representam uma mudança estrutural no tratamento tributário das transmissões patrimoniais no Brasil.

A combinação entre alíquotas progressivas, ampliação da base de cálculo e aplicação imediata das novas regras exige atenção redobrada de empresas, famílias e investidores, especialmente daqueles que utilizam holdings ou estruturas sucessórias.

Com a regulamentação em curso nos Estados ao longo de 2026, o acompanhamento técnico das mudanças passa a ser essencial para evitar surpresas fiscais e garantir maior segurança jurídica nas operações patrimoniais.

Nova Instrução Normativa muda cálculo do Lucro Presumido e exige atenção das empresas 

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que promove alterações relevantes na IN RFB nº 2.305/2025, norma responsável por regulamentar a redução linear dos benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025. 

A nova regulamentação traz mudanças importantes na forma de apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido, especialmente no que se refere à aplicação do adicional de 10% sobre os percentuais de presunção. As alterações exigem maior atenção no controle do faturamento e no planejamento tributário ao longo do ano/calendário. 

O que muda na prática 

  • O limite anual de receita bruta de R$ 5 milhões passa a ser distribuído proporcionalmente, no valor de R$ 1,25 milhão por trimestre; 
  • O adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL deixa de ser calculado sobre a receita acumulada do ano e passa a incidir apenas sobre a parcela da receita trimestral que ultrapassar o limite de R$ 1,25 milhão; 
  • Caso a empresa não atinja esse limite em determinado trimestre, o valor não utilizado poderá ser compensado nos trimestres seguintes do mesmo ano-calendário. 
     

A apuração definitiva passa a ocorrer somente no último trimestre do ano. Nesse momento, a empresa deverá verificar a receita bruta total do período e confirmar se houve pagamento indevido do adicional de 10%. 

Se o faturamento anual ficar abaixo do limite de R$ 5 milhões, será possível recalcular os valores de IRPJ e CSLL pagos ao longo do ano, com a dedução do adicional que tenha sido recolhido indevidamente. Caso o valor a ser compensado seja superior ao imposto devido no último trimestre, o saldo poderá ser objeto de restituição ou compensação, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Para as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a nova regra pode gerar efeitos relevantes no fluxo de caixa ao longo do ano. Isso porque, nos trimestres em que o faturamento ultrapassar o limite de R$ 1,25 milhão, haverá a incidência imediata do adicional de 10%, ainda que o resultado anual permaneça dentro do teto permitido. 

Na prática, transportadoras optantes pelo Lucro Presumido precisarão acompanhar o faturamento com mais rigor, evitando surpresas na carga tributária e aproveitando corretamente os mecanismos de compensação previstos na legislação. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa 

A Rumo Brasil atua de forma especializada no atendimento a empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo suporte técnico em planejamento tributário, revisão de enquadramentos e adequação às constantes mudanças da legislação fiscal. 

Com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.306/2026, contar com uma análise estratégica se torna fundamental para reduzir riscos, evitar pagamentos indevidos e garantir maior eficiência tributária. 

Receita Federal inicia prazo para adesão ao REARP  

A Receita Federal abriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), na modalidade Regularização. 

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos ou recursos de origem lícita que não tenham sido declarados ou que apresentem inconsistências perante o Fisco, inclusive ativos mantidos no exterior. 

Prazo para adesão 

A adesão ao REARP deve ser realizada por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP) até 19 de fevereiro de 2026. 
O pagamento do imposto e da multa, à vista ou da primeira parcela, deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026. 

Como funciona a regularização 

Na modalidade Regularização, os ativos são tributados à alíquota de 15% de Imposto de Renda, além de multa equivalente a 100% do valor do imposto devido. A regularização garante a conformidade fiscal e afasta penalidades relacionadas à omissão de bens ou informações. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o REARP pode representar uma oportunidade estratégica de organização patrimonial e redução de riscos fiscais, especialmente em um cenário de transição tributária e maior fiscalização. 

A correta avaliação dos ativos e o enquadramento adequado dentro do regime são fundamentais para evitar autuações futuras e garantir segurança jurídica ao negócio. 

Impactos da Reforma Tributária nos regimes tributários: Guia prático para empresas

A reforma tributária apresenta mudanças profundas nos regimes tributários brasileiros. Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), empresas de todos os portes precisam revisar sua forma de apuração, recolhimento de impostos e aproveitamento de créditos fiscais.

Essas mudanças afetam diretamente o caixa, a precificação e a margem de lucro. Quem continuar operando no automático pode perder competitividade e relevância no mercado. Pensando nisso, preparamos um guia com os principais impactos da reforma em cada regime tributário. Confira!

Unificação de tributos e o fim da cumulatividade

A reforma extingue tributos atuais, substituindo-os por um sistema mais simples e amplo:

  • PIS, Cofins e IPI serão substituídos pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em âmbito federal;
  • ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em âmbito estadual e municipal.

O novo modelo é não cumulativo amplo, baseado no crédito financeiro. Isso significa que os créditos passam a incidir sobre todas as aquisições de bens e serviços, sem a limitação de essencialidade que existia anteriormente.

Desta forma, para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a mudança exige uma revisão completa da cadeia de custos. A possibilidade de aproveitar créditos de forma mais ampla pode reduzir a carga tributária, mas apenas para quem tiver sistemas de gestão atualizados e controles internos bem estruturados.

O que muda nos principais regimes tributários

Lucro Real

Empresas enquadradas no Lucro Real poderão aproveitar a não cumulatividade do IBS e CBS, utilizando créditos fiscais sobre insumos e serviços. Para isso, é essencial atualizar sistemas de gestão fiscal, revisar processos internos e acompanhar regulamentos oficiais, garantindo que todos os créditos sejam corretamente aplicados e evitando perdas financeiras.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido sofre impactos importantes com a Reforma Tributária. A limitação no aproveitamento de créditos pode aumentar a carga tributária, exigindo atenção à precificação de produtos, revisão de contratos e planejamento estratégico para manter a margem de lucro e a competitividade no mercado.

Simples Nacional

O Simples Nacional será mantido, mas passará por adaptações importantes. Empresas poderão ser obrigadas a recolher CBS e IBS “por fora”, especialmente em vendas para adquirentes que utilizam créditos. Isso traz impactos relevantes, como o risco de perda de competitividade caso não gerem créditos para o cliente, a necessidade de maior controle sobre notas fiscais e a atualização dos sistemas de apuração.

Estratégias para adaptação aos novos regimes tributários

Para empresas que desejam se preparar para os novos regimes tributários, algumas práticas são essenciais:

  • Atualização de sistemas fiscais: integrar IBS e CBS nos sistemas de gestão contábil e operacional.
  • Revisão de contratos e precificação: ajustar preços de produtos e serviços considerando créditos fiscais e novas alíquotas.
  • Capacitação de equipes: manter contadores e gestores preparados para interpretar e aplicar as mudanças na legislação.
  • Planejamento tributário estratégico: avaliar oportunidades de migração entre regimes tributários e antecipar impactos financeiros.

A Reforma Tributária representa um marco nos regimes tributários do Brasil, trazendo tanto oportunidades para quem se organiza quanto riscos para quem permanece no automático. O Lucro Real ganha relevância pelo aproveitamento amplo de créditos, enquanto o Lucro Presumido tende a perder competitividade. Já o Simples Nacional segue atrativo, mas exige ajustes para manter espaço no mercado.

Nesse contexto, empresas que investirem em organização, tecnologia e planejamento estratégico estarão mais preparadas para reduzir custos, preservar margens e prosperar no novo cenário. Assim, compreender e adaptar-se aos regimes tributários deixou de ser uma escolha e passou a ser uma necessidade estratégica para garantir a sustentabilidade no mercado.

Para não perder nenhuma novidade sobre a Reforma Tributária e seus impactos nos regimes tributários, continue nos acompanhando aqui no portal e também no Instagram @trcnareforma.

Reforma Tributária: mudanças, cronograma e impactos no TRC

A Reforma Tributária representa um dos maiores marcos legislativos do Brasil e promete simplificar o complexo sistema fiscal do país. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, inicia-se uma nova era na tributação do consumo, trazendo transformações profundas para todos os setores da economia, especialmente para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

Pensando nisso, compilamos as principais mudanças, o cronograma de transição e os impactos diretos da Reforma Tributária no TRC. Confira!

Principais mudanças: do sistema antigo ao IVA Dual

O ponto central da Reforma Tributária é a substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): gerida pela União, substituirá PIS e COFINS.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): administrado por estados e municípios, substituirá ICMS e ISS.

Além disso, surge o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e possivelmente combustíveis fósseis.

O novo sistema busca garantir a não cumulatividade plena, permitindo que as empresas aproveitem créditos de todo o imposto pago nas etapas anteriores, eliminando o efeito cascata e reduzindo a burocracia.

Reforma Tributária: Cronograma de transição até 2033

A implementação será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033, para dar tempo de adaptação a empresas e governos. Os principais marcos incluem:

2026: início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) em caráter de teste, sem extinguir os tributos atuais.
2027: extinção de PIS e COFINS; CBS sobe para 8,7%. IBS passa a 0,05% estadual e 0,05% municipal.
2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS, enquanto o IBS aumenta gradualmente (10% em 2029 até 40% em 2032).
**2033: **extinção completa de ICMS e ISS, com IBS atingindo sua alíquota plena.

Nesse período de transição, as empresas terão que lidar com dois regimes tributários simultaneamente, o que exigirá sistemas de gestão fiscal robustos e acompanhamento próximo da legislação.

Impactos da Reforma Tributária no TRC

O Transporte Rodoviário de Cargas será diretamente afetado pela Reforma. Os principais pontos de atenção são:

  • Aumento da carga tributária: as novas alíquotas de CBS e IBS podem superar as atuais de PIS e COFINS (cerca de 9,25%), chegando a até 28% em algumas estimativas, elevando o custo do frete.
  • Diesel e insumos: se o diesel for incluído no Imposto Seletivo, os custos operacionais aumentarão significativamente. Caminhões e implementos também podem ficar mais caros.
  • Gestão de créditos: a não cumulatividade plena exigirá ajustes internos para garantir o correto aproveitamento de créditos fiscais.
  • Imposto de destino: a mudança da cobrança do estado de origem para o de destino acaba com a guerra fiscal, mas traz novos desafios operacionais no cálculo e recolhimento de tributos.
  • Necessidade de preparação: será essencial atualizar sistemas fiscais, revisar custos e planejar reajustes no frete, além de acompanhar de perto os desdobramentos da regulamentação.

O futuro do TRC na Reforma Tributária

Para o TRC, a Reforma Tributária traz riscos de aumento de custos e maior complexidade no curto prazo. No entanto, também abre caminho para um ambiente de negócios mais simples, transparente e competitivo no longo prazo.

A chave para atravessar essa transição será a adaptação rápida, o planejamento estratégico e a busca constante por informação especializada. transportadoras que se anteciparem às mudanças terão mais chances de garantir sustentabilidade e prosperidade no novo cenário tributário.

Acompanhar de perto os próximos passos da Reforma Tributária é fundamental para garantir uma transição suave e aproveitar as oportunidades que o novo sistema pode oferecer. Por isso, acompanhe o TRC na Reforma nas redes sociais @trcnareforma para não perder nenhuma novidade.  

ANTT atualiza piso mínimo do frete e alinha valores aos custos reais do transporte rodoviário de cargas  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta segunda-feira (19/01), o Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025, durante a 1024ª Reunião da Diretoria Colegiada. O documento consolida a análise técnica realizada sobre a metodologia de cálculo do frete mínimo, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018. 

A aprovação do relatório representa um avanço importante dentro do processo regulatório, ao reunir e organizar as contribuições apresentadas ao longo da audiência pública. A iniciativa busca aprimorar os critérios utilizados na definição do piso mínimo do frete, tornando-os mais compatíveis com a realidade do transporte rodoviário de cargas. 

O piso mínimo do frete exerce um papel central no equilíbrio do setor. Ele influencia diretamente a remuneração dos transportadores, o planejamento das empresas, a estrutura de custos da operação e a dinâmica das negociações comerciais. Quando os valores não acompanham os custos reais da atividade, surgem distorções que impactam toda a cadeia logística. 

Quanto custa, de fato, colocar um caminhão na estrada? Esse foi o questionamento que orientou a ANTT no processo de revisão do piso mínimo do frete. Combustível, manutenção, pneus, pedágios, depreciação do veículo, distância percorrida e tipo de carga integram a estrutura de custos da operação de transporte. 

O piso mínimo do frete não se limita a balizar a remuneração do caminhoneiro. Ele também sustenta o planejamento financeiro das transportadoras, influencia a eficiência logística das empresas e se reflete, ao final da cadeia, no preço pago pelo consumidor final. 

O que muda na prática 

A revisão técnica conduzida pela ANTT promove ajustes na metodologia e nos parâmetros utilizados para o cálculo. O objetivo é tornar os valores mais aderentes à realidade operacional do transporte rodoviário, reduzindo distorções e ampliando a previsibilidade para transportadores e contratantes.  

Além disso, a norma reforça a necessidade de atualização periódica dos valores, conforme previsto na legislação, assegurando que o piso mínimo acompanhe a evolução dos custos operacionais ao longo do tempo.  

A Resolução ANTT nº 6.076/2026, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em hoje (20/01), data prevista para a publicação semestral dos pisos mínimos, com validade para o respectivo período. 

Com a aprovação do relatório, a Agência consolida uma base técnica mais clara e alinhada à dinâmica do setor. Isso contribui para negociações mais equilibradas, redução de conflitos contratuais e maior segurança jurídica nas relações comerciais, especialmente em um cenário de custos elevados e margens cada vez mais pressionadas. 

Participação do setor e transparência no processo 

A Audiência Pública nº 08/2025 permaneceu aberta por 30 dias e contou com ampla participação do setor. As contribuições foram recebidas por diferentes canais, como o sistema ParticipANTT, envio de manifestações por e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e sessão pública híbrida realizada na sede da ANTT, em Brasília. 

Ao todo, foram registradas 196 contribuições formais, que resultaram em 381 proposições técnicas analisadas. Todas as manifestações, inclusive as que não foram acatadas, permanecem disponíveis para consulta, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas, reforçando a transparência do processo regulatório. 

Próximos passos para o TRC 

Com a aprovação do relatório, a ANTT consolida as bases que orientam a atualização semestral dos pisos mínimos do frete.  

A expectativa é que a atualização contribua para maior previsibilidade nas relações comerciais, redução de disputas e fortalecimento da segurança jurídica no transporte rodoviário de cargas, um setor essencial para o abastecimento e a economia do país. 

O papel da Rumo Brasil nesse cenário 

Acompanhar de perto esse tipo de movimentação regulatória faz parte da atuação da Rumo Brasil. Mudanças na metodologia do frete mínimo impactam diretamente o planejamento financeiro, a gestão contratual e a tomada de decisão das empresas do setor. 

Por isso, atuamos apoiando transportadoras e operadores logísticos na interpretação das normas, na avaliação dos impactos práticos e na construção de estratégias mais seguras e alinhadas à realidade do Transporte Rodoviário de Cargas. 

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