O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2027. O texto vai à sanção.
A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.
Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.
O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano. O projeto prorroga esse modelo até 31 de dezembro de 2027. O texto original previa que a desoneração seria voltada apenas ao setor privado.
O projeto também inclui a desoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 142,6 mil habitantes. Eles podem ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%, variando de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.
A Câmara dos Deputados ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil, mas a mudança foi rejeitada pelo Senado.
Tramitação
Os senadores já haviam aprovado a pauta em junho, e a Câmara dos Deputados a aprovou em agosto. Como os parlamentares modificaram a versão aprovada pelo Senado, o texto precisou retornar para nova análise.
Na semana passada, a CAE iniciou a discussão do projeto, e o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), decidiu rejeitar todas as mudanças propostas pela Câmara, mas manteve a prorrogação da desoneração por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.
Após um pedido de vista, o colegiado retomou a análise do texto na terça-feira (24) e aprovou o projeto, rejeitando todas as alterações feitas pelos deputados.
Entre as mudanças, os deputados haviam incluído um artigo que reduzia a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) pediu para acatar esse trecho e chegou a combinar a mudança com o relator. No entanto, após novos pedidos de vista por parlamentares da base do governo, o relator recuou e manteve o texto original.
Mudanças feitas pela Câmara
No relatório, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou totalmente o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.
O Senado alterou o texto em quatro pontos. Em um deles, os senadores incluíram um artigo que reduz para 1% a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros. Angelo argumenta que o setor já se beneficia de uma redução na alíquota e que essa alteração ocorreu de forma “desarrazoada”, ou seja, sem justificativa razoável.
A Câmara também modificou o formato de redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios. Segundo o relator, essa mudança reduziria o valor anual da desoneração para R$ 7,2 bilhões, enquanto o texto inicial do Senado previa R$ 9 bilhões.
Angelo afirma que a proposta anterior beneficiaria mais de 95% dos municípios brasileiros. No entanto, ao tentar estender a redução para 100% das cidades, a Câmara acabou elevando as alíquotas em boa parte desses municípios.
“Dos mais de 5 mil municípios originalmente beneficiados pela alíquota de 8% aprovada pelo Senado Federal, apenas 1.111 permaneceriam com ela se o substitutivo fosse aprovado, os demais recolheriam alíquotas superiores – o que não é compatível com a grave situação de fragilidade fiscal que tais entes enfrentam atualmente”, argumentou o senador.
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