Os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, poderão regularizar, até o próximo dia 31 de julho, sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente.
A fiscalização da Receita Federal tem identificado diversas situações que não se amoldam ao benefício legal. Antes da abertura de procedimentos fiscais, o contribuinte permanece espontâneo e pode fazer a sua autorregularização do IRPJ e CSLL. Assim, evita-se litígio e constituição de crédito tributário com multa de ofício de pelo menos 75%.
Logo, na semana passada, faltando pouco mais de dez dias para o fim do prazo, a Receita Federal enviou um novo alerta a contribuintes, informando os montantes totais excluídos a título de subvenções para investimentos e os valores relacionados a créditos presumidos de ICMS, quando auferidos, ficando a diferença pendente como indício para futuros esclarecimentos.
Aproveitamento de créditos da autorregularização de IRPJ e CSLL
Além disso, a administração tributária informou aos mesmos contribuintes os valores das contribuições a fundos estaduais ou dos estornos de créditos básicos de ICMS, exigidos como condição para o uso de créditos presumidos de ICMS, quando aplicável. Também alertou que esses valores devem ser deduzidos dos benefícios brutos obtidos, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Como alerta a quaisquer pessoas jurídicas que eventualmente tenham reduzido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apresenta-se o seguinte contexto, reproduzindo o entendimento da equipe técnica que atua nessa frente, com orientação para os ajustes espontâneos.
Em maio, a Receita Federal informou sobre a possibilidade de autorregularização informando o prazo até o final de julho.
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