Advocacia-Geral da União pede ao STF redefinição da base de cálculo do PIS/Cofins 

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98), pedindo que a Corte reconheça a inclusão de despesas empresariais, incluindo custos tributários, na base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia no dia 23 de setembro e reacende uma discussão que tem movimentado empresas e especialistas tributários em todo o país.

O que está em jogo

O debate ganhou força após a decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde então, diferentes ações judiciais têm questionado a inclusão de outros tributos e despesas nessas contribuições.

Segundo a AGU, a exclusão do ICMS não abriu precedente para afastar outros custos da base de cálculo. O órgão defende que despesas operacionais e tributárias fazem parte do preço de venda de produtos e serviços, devendo, portanto, compor a base para o recolhimento do PIS/Cofins.

A AGU também argumenta que a definição pelo STF trará previsibilidade tanto para as empresas quanto para a Receita Federal, reduzindo litígios e fortalecendo a segurança jurídica.

Impactos para o setor de transporte rodoviário de cargas

Para as transportadoras, o desfecho da ADC 98 pode ter efeitos diretos no planejamento tributário e na gestão financeira. Isso porque a definição da base de cálculo do PIS/Cofins influencia desde a formação de preços, que pode exigir revisão imediata das tabelas de frete e contratos firmados, até a gestão de caixa, já que mudanças na carga tributária impactam diretamente o fluxo de receitas e despesas. 

Além disso, o aproveitamento de créditos pode ser afetado, obrigando as empresas a reavaliar estratégias de apuração e compensação, enquanto a previsibilidade de custos e margens de lucro também pode ser comprometida. 

Em resumo, qualquer alteração no entendimento atual exige atenção redobrada de transportadoras e gestores fiscais.

O que esperar daqui para frente

Ainda não há prazo definido para o julgamento da ação no STF, mas a expectativa é que o tema seja analisado nos próximos meses. Até lá, a recomendação é que empresas do TRC acompanhem de perto o andamento do processo e avaliem, com apoio técnico, os possíveis impactos em suas operações.

Como a Rumo Brasil pode ajudar

Na Rumo Brasil, acompanhamos de forma constante as movimentações tributárias que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso papel é traduzir essas mudanças em informação prática, ajudando transportadoras a se anteciparem aos cenários e tomarem decisões mais seguras.

Se você quer entender como essas discussões podem afetar sua empresa e quais caminhos seguir, nossa equipe está preparada para apoiar.Fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Real no TRC?

O regime do Simples Nacional sempre foi visto como uma alternativa para empresas de menor porte, trazendo simplificação na apuração e no pagamento de tributos. No entanto, no setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), nem sempre permanecer no Simples é a escolha mais vantajosa. Em alguns casos, a migração para o Lucro Real pode representar ganhos de competitividade e até economia tributária. 

Diferenças entre os regimes 

No Simples Nacional, a transportadora recolhe tributos de forma unificada, em guia única, com base no faturamento. A alíquota varia conforme a faixa de receita e o anexo em que a empresa está enquadrada. Apesar da facilidade, a carga tributária pode se tornar elevada conforme a empresa cresce. 

Já no Lucro Real, a apuração é feita sobre o lucro líquido ajustado, permitindo que créditos e despesas dedutíveis sejam considerados. Esse regime exige maior controle contábil, mas oferece oportunidades de compensação que não estão disponíveis no Simples. 

Quando a migração pode ser vantajosa 

Para transportadoras, alguns fatores costumam indicar que o Lucro Real pode ser avaliado: 

  • Faturamento em expansão: empresas que ultrapassam as faixas intermediárias do Simples podem sentir o peso da alíquota efetiva. 
  • Margens reduzidas: no Lucro Real, a tributação acompanha o resultado, o que pode ser mais vantajoso em momentos de menor lucratividade. 
  • Aproveitamento de créditos tributários: despesas com insumos, combustíveis e manutenção podem gerar compensações no regime de Lucro Real. 
  • Clientes que demandam créditos de impostos: para algumas transportadoras, a possibilidade de repassar créditos pode fortalecer a negociação comercial. 

Cuidados na hora de decidir 

Apesar das aparentes vantagens, migrar do Simples para o Lucro Real não é uma decisão simples. O novo regime exige maior rigor contábil, custos administrativos mais altos e acompanhamento próximo de especialistas. Além disso, cada transportadora possui particularidades em sua operação que podem alterar totalmente o resultado da escolha. 

Ou seja, não existe uma única resposta para definir qual é o melhor regime tributário no TRC. A análise precisa considerar faturamento, estrutura de custos, margem de lucro e o perfil da operação. Em alguns casos, o Simples Nacional continua sendo o caminho mais adequado, em outros, o Lucro Real traz mais benefícios. 

A avaliação individual é indispensável, e contar com especialistas faz toda a diferença para tomar a decisão correta. 

Como a Rumo Brasil pode ajudar? 

No setor do TRC, cada decisão tributária pode ter impacto direto na competitividade da empresa. A Rumo Brasil é a única consultoria de negócios exclusiva para transportadoras e atua justamente nesse ponto: avaliar cenários, simular regimes, identificar riscos e apontar oportunidades que muitas vezes passam despercebidas. Nosso objetivo é oferecer clareza e segurança para que o empresário tome decisões assertivas, com base em dados e na realidade do seu negócio. 

Fale conosco e veja como podemos ajudar sua transportadora a tomar decisões estratégicas com segurança para crescer, mesmo em um cenário desafiador.   

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CCJ aprova 2º projeto de regulamentação da Reforma Tributária 

O Senado Federal se prepara para votar, na próxima terça-feira (23/09), o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (17/09) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue em regime de urgência para análise em plenário. 

Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto recebeu mais de 500 emendas durante sua tramitação, das quais quase 150 foram acolhidas total ou parcialmente. O parlamentar destacou que a reforma é inédita por ter sido construída em um ambiente democrático, diferentemente de alterações anteriores no Sistema Tributário Nacional. 

 O que é o PLP 108/2024? 

 O projeto busca regulamentar pontos previstos na Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu dois novos tributos: 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal); 
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência federal. 

O texto define regras de repartição, transição e fiscalização desses impostos, além de tratar de questões como cashback, heranças e tributação sobre imóveis. 

Um dos destaques é a criação do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes de estados e municípios. Esse colegiado terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação, a fiscalização e a aplicação do novo imposto. 

Principais mudanças previstas no projeto 

 O substitutivo apresentado pelo relator traz diversas alterações importantes para estados, municípios, empresas e contribuintes. Entre os principais pontos, estão: 

1. Distribuição do IBS 
2. Imposto seletivo 
3. Regras para plataformas digitais 
4. Split payment 
5. Cashback para famílias de baixa renda 
6. Tributação sobre heranças e imóveis 
7. Novas regras de fiscalização 

Impactos para estados, municípios e empresas 

O relator também estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, mecanismo de compensação para perdas de arrecadação de estados e municípios. Outro ponto importante é a previsão de que a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) possa ser usada para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, como câmeras de vigilância e centros de controle. 

Para as empresas, a regulamentação representa um novo modelo de compliance fiscal, que exigirá adaptação de processos, sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais. 

O que isso significa para as transportadoras? 

A regulamentação da Reforma Tributária deve trazer impactos diretos para as empresas do TRC. Alterações como o split payment e as novas regras de fiscalização vão mudar a forma como o setor lida com obrigações acessórias, além de afetar o fluxo de caixa e a gestão contábil. 

Na prática, transportadoras precisarão se preparar para um ambiente de maior automação no recolhimento dos tributos, além de revisar suas estratégias tributárias para evitar riscos. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto cada etapa da regulamentação e ajudamos transportadoras a entender como essas mudanças podem impactar sua operação. Nosso time de especialistas está preparado para orientar sua empresa na adaptação ao novo sistema tributário, garantindo eficiência, segurança e previsibilidade financeira. 

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Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ inicia análise da segunda etapa da Reforma Tributária 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado iniciou em 10/09/2025 a análise do projeto de lei complementar que define as regras dos novos tributos da Reforma Tributária. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), define as regras do novo sistema tributário e representa um marco importante no processo de simplificação fiscal brasileiro. 

Entre os principais pontos em discussão estão: 

  • Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS; 
  • Regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará IPI, PIS e Cofins; 
  • Definição das diretrizes do Imposto Seletivo, voltado a produtos que impactam a saúde e o meio ambiente, como combustíveis e bebidas alcoólicas. 
     

A votação foi marcada para a próxima semana, mas já é possível identificar mudanças que afetarão diretamente empresas do setor de transporte rodoviário de cargas. 

Pontos centrais do PLP 108/24 

– Contencioso administrativo unificado 
Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com o objetivo de uniformizar teses e reduzir a insegurança jurídica. 

– Comitê Gestor do IBS 
O texto trata da composição e regras de transição até 2026, buscando consenso entre Estados e Municípios para operacionalizar o novo tributo. 

– Alíquotas para serviços financeiros 
O substitutivo prevê escalonamento até 2033, impactando diretamente operações de crédito, um ponto sensível para transportadoras que dependem de financiamento para renovação de frota e capital de giro. 

– Fiscalização conjunta 
Possibilidade de atuação integrada entre União, Estados e Municípios, evitando múltiplas cobranças sobre o mesmo fato gerador. 

– Regras para plataformas digitais 
Definição de responsabilidades em operações intermediadas por plataformas, incluindo a possibilidade de substituição tributária. 

– Imposto Seletivo 
Incidência sobre combustíveis, petróleo, bebidas alcoólicas e açucaradas. A previsão é que a cobrança comece em 2027. 

O olhar da Rumo Brasil 

A Rumo Brasil acompanha cada etapa da Reforma Tributária com foco no impacto direto ao Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso compromisso é apoiar transportadoras na adaptação às novas regras. 

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Operação Quimera Fiscal: Receita e Polícia Federal combatem fraude tributária milionária 

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou na última quarta-feira (10/09), a Operação Quimera Fiscal, que tem como objetivo desarticular um sofisticado esquema de sonegação e lavagem de dinheiro envolvendo falsas consultorias de recuperação de créditos tributários. 

Segundo as investigações, o esquema resultou em mais de R$ 244 milhões de prejuízo aos cofres públicos e envolveu 187 contribuintes de 65 cidades brasileiras. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em São Paulo, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo e Porto Alegre, nas residências de investigados e pessoas ligadas à suposta organização criminosa. 

Como funcionava o esquema 

De acordo com a Receita Federal, os responsáveis criavam a aparência de legalidade ao manipular Declarações de Compensação (PER/DCOMPs) e Guias de Recolhimento da União (GRU), além de utilizarem CPFs falsos em suas operações. 

Essas práticas enganavam contribuintes ao simular processos judiciais e direitos creditórios inexistentes, transmitindo declarações administrativas que extinguiam tributos de forma fraudulenta. Em troca, a falsa consultoria recebia até 70% do valor compensado indevidamente, valores que eram usados para a aquisição de imóveis e bens de luxo, inclusive no exterior. 

Riscos para empresas e contribuintes 

Os efeitos desse tipo de fraude não se limitam ao prejuízo da União. Empresas e pessoas físicas que aderem a “soluções milagrosas” de economia tributária acabam arcando com sérias consequências: 

  • Cobrança retroativa de tributos não pagos; 
  • Aplicação de multas elevadas; 
  • Bloqueio de patrimônio; 
  • Risco de responsabilização criminal por crime contra a ordem tributária. 

Além disso, a disseminação de práticas fraudulentas prejudica o ambiente de negócios no Brasil, distorcendo a concorrência e dando destaque indevido a maus profissionais que oferecem vantagens ilícitas. 

O alerta para transportadoras 

Embora o caso envolva contribuintes de diferentes setores, a notícia serve como alerta importante também para as transportadoras. Em um ambiente tributário já complexo, muitas empresas acabam atraídas por promessas de redução imediata de tributos ou de recuperação de créditos sem critérios técnicos. No entanto, além de não terem respaldo legal, essas práticas expõem o negócio a riscos que podem comprometer tanto a saúde financeira quanto a reputação no mercado. 

A atuação da Rumo Brasil 

Nosso trabalho é voltado exclusivamente para o setor do TRC, oferecendo soluções que realmente geram economia e crescimento sustentável para as transportadoras. 

Com expertise no segmento, uma equipe multidisciplinar, garantimos que cada decisão seja pautada em estudos técnicos e jurídicos, sem expor as transportadoras a riscos de cair em armadilhas como a da Operação Quimera Fiscal

Responsabilidade 

A operação reforça a importância de desconfiar de propostas que oferecem “atalhos” tributários. Para as transportadoras, o caminho seguro é contar com consultoria especializada, que alia conhecimento técnico e plena conformidade legal. 

Na Rumo Brasil, nosso compromisso é apoiar o setor do TRC a crescer com segurança, eficiência e sustentabilidade, evitando riscos que podem comprometer o futuro do negócio. 

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Antecipação do IBS: Estados debatem acelerar a transição na Reforma Tributária 

A implementação da Reforma Tributária no Brasil, um dos temas mais complexos e aguardados da agenda econômica, ganha novos contornos com a discussão sobre a antecipação do IBS. Pricilla Santana, secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, revelou recentemente que membros do pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já consideram acelerar o cronograma de transição inicialmente previsto, que se estende até 2032. 

Acelerando o Ritmo: Por que a antecipação do IBS é discutida? 

O modelo atual da Reforma Tributária prevê que o IBS funcione de forma parcial até 2032, um período de transição que, para alguns estados, parece excessivamente longo. “Os estados já estão começando a perceber que, de repente, essa trajetória de 2032 pode ser muito alongada. Já tem gente discutindo, dentro dos estados e do comitê, uma alteração e uma antecipação do IBS“, destacou Pricilla Santana no evento Painel Telebrasil 2025, em Brasília. 

A secretária gaúcha argumenta que a coexistência do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em vigor simultaneamente seria mais vantajosa para o sistema. Essa visão reflete uma busca por maior eficiência e agilidade na consolidação do novo modelo tributário, evitando um período prolongado de adaptação e incertezas. 

Entenda o Cronograma de Transição da Reforma Tributária (2026-2033) 

Para contextualizar a discussão sobre a antecipação do IBS, é fundamental compreender o cronograma de transição dos tributos, que prevê um período de unificação de 2026 até 2032, com a extinção total de alguns impostos em 2033. Segundo a Emenda Constitucional nº 132, a transição se dará da seguinte forma: 

  • PIS e COFINS: Permanecem sem alteração em 2026 e serão extintos em 2027. 
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Inicia com 0,90% em 2026, subindo para 8,70% em 2027 e 2028. As alíquotas futuras serão definidas por resolução do Senado, dentro dos limites da Lei Complementar. 
  • ICMS e ISS: Permanecem sem alteração até 2028. A partir de 2029, suas alíquotas serão gradualmente reduzidas, começando com 90% e diminuindo para 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, até a extinção em 2033. 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Começa com 0,1% estadual em 2026. Em 2027 e 2028, terá 0,05% estadual e 0,05% municipal. A partir de 2029, sua alíquota percentual cresce progressivamente: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032, atingindo 100% em 2033. As alíquotas serão definidas por resolução do Senado, seguindo os limites da Lei Complementar. 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Permanece sem alteração em 2026, e sua alíquota será reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca. 
  • IS (Imposto Seletivo): Suas alíquotas e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. 

O federalismo cooperativo e o impasse dos municípios na transição do IBS 

Paralelamente à discussão sobre a antecipação do IBS, um desafio crucial persiste: a integração dos municípios no Comitê Gestor do IBS. Atualmente, o colegiado opera de forma parcial, apenas com a participação dos estados, devido a desentendimentos entre representantes das cidades. Pricilla Santana defende que este é o momento de dialogar e cooperar com todos os entes federativos para formalizar a reforma tributária, ressaltando que o “federalismo cooperativo no Brasil é mais um desejo do que uma prática”. 

A secretária gaúcha enfatiza a urgência de integrar os municípios ao Comitê Gestor do IBS o quanto antes. Apesar da ausência, o colegiado tem se esforçado para manter as cidades informadas sobre os andamentos dos trabalhos, buscando minimizar as perdas nesse processo. “Sentimos muita falta, saudade mesmo, dos nossos queridos municípios”, afirmou Santana, sublinhando a importância da participação plena para o sucesso da reforma. 

Perspectivas para o futuro da reforma e a antecipação do IBS 

A discussão sobre a antecipação da transição do IBS e a necessidade de integrar os municípios ao Comitê Gestor são indicativos de um período de intensas negociações e ajustes. O êxito do novo sistema tributário dependerá fundamentalmente da capacidade de diálogo e cooperação entre todos os níveis de governo, garantindo que a reforma atenda aos anseios por um sistema mais eficiente, justo e moderno para o país. 

Leia também: https://www.rumobr.com/reforma-tributaria-o-que-muda-para-o-transporte-rodoviario-de-cargas/     

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