Em uma decisão histórica, uma transportadora de Mato Grosso conseguiu anular uma multa de mais de R$ 74 milhões aplicada pela Receita Federal. A decisão, tomada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), julgou a disputa tributária em favor da empresa.

Quer saber mais sobre o caso? Nós vamos te responder! Continue a leitura no artigo e saiba mais!

Por que a transportadora foi multada?

A multa foi aplicada porque a Receita Federal alegou que a transportadora não havia cumprido dois requisitos legais. No entanto, a defesa contestou essa alegação e o CARF acatou o argumento.

Detalhes da decisão

Os advogados que representaram a empresa, explicaram que a autuação se baseou na alegação de que a transportadora deveria incluir informações sobre a suspensão do pagamento de PIS e Cofins nos conhecimentos de transporte, além de obter uma declaração das empresas contratantes de que eram preponderantemente exportadoras.

Precedente da multa

Esta decisão é a primeira do país e estabelece um precedente para outras empresas do setor que enfrentam problemas semelhantes com a cobrança de PIS e Cofins. A decisão unânime do CARF destacou que a suspensão da cobrança desses tributos em fretes para empresas exportadoras é válida, sem a necessidade de incluir essas informações nos conhecimentos de transporte.

Impacto para o setor de transportes

Essa vitória não apenas alivia a transportadora de um ônus financeiro, mas também esclarece um ponto forte para o setor de transporte, ajudando a evitar autuações incorretas no futuro.

Essa decisão do CARF é histórica para as empresas de transporte, demonstrando a importância de uma defesa jurídica sólida e a necessidade de um entendimento claro das obrigações tributárias. Para os empresários do setor, é um lembrete de que a conformidade com a legislação pode ser complexa, mas é fundamental para evitar autuações injustas.

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Descubra como o fim da desoneração da folha de pagamento impactará o TRC ainda no início de 2025.

Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte rodoviário de cargas enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.

O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.

Impactos do fim da desoneração da folha de pagamento

O DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, pesquisou e simulou os impactos da medida. Os resultados indicam que, mesmo com um aumento gradual, o setor sofrerá um impacto médio de 1,5% já no primeiro ano. Até o fim do processo, em 2028, esse impacto acumulará quase 5%, valor equivalente ao lucro médio das empresas do setor.

Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores também vão alterar seus preços, como, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.

O TRC é vital para a competitividade do Brasil no mercado global, sendo que a manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.

Alertamos que o transportador não pode absorver mais esse custo, mesmo que pareça pequeno agora. Além disso, a última pesquisa da NTC aponta que, em meados de 2024, mostrou uma defasagem de 15,3% no frete em relação ao custo, sem contar a redução da desoneração da folha em 2025.

Se esse custo não for repassado ao contratante, no primeiro ano, a medida reduzirá o lucro médio das empresas em 30%.

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A Rumo nasceu com a missão de potencializar e perpetuar o resultado do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Além disso, somos os pioneiros em gestão empresarial estratégica para transportadoras.

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A Câmara dos Deputados acaba de aprovar a regulamentação da reforma tributária, que agora segue para sanção presidencial. Sendo assim, este é um momento para entender as mudanças e como elas podem impactar sua empresa de transporte e suas finanças.

Então, ficou com a pulga atrás da orelha para saber como isso pode impactar o seu negócio? Continue a leitura do artigo!

O que está em jogo na reforma tributária?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 detalha todos os setores quanto a redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com o sistema de arrecadação. Portanto, confira os principais destaques que fizemos:

Principais destaques

  • Devolução de Tributos: Pessoas de baixa renda receberão 100% da CBS e 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações.
  • Alíquotas Máximas: Redução para minerais (0,25%) e planos de saúde de animais domésticos (30%).
  • Cashback: Novidade no sistema tributário nacional, beneficiando famílias inscritas no CadÚnico.
  • Cesta Básica: Alíquota zero para produtos essenciais como arroz, feijão, leite, carnes e peixes.
  • Produtos In Natura: Redução de 60% nas alíquotas para produtos agropecuários e extrativistas.
  • Nanoempreendedor: Nova categoria que não precisará pagar IBS e CBS, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

O que devemos ter atenção neste momento

Com tantas mudanças em andamento, é essencial ter um parceiro especializado para navegar por esse novo cenário tributário. Entretanto, você não deve se preocupar!

A Rumo Brasil oferece consultoria especializada para ajudar sua empresa a se adaptar às novas regulamentações, garantindo que você esteja em conformidade e otimizando suas operações financeiras.

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O Senado aprovou a reforma tributária, mas isso pode trazer mudanças importantes também para quem trabalha no setor de TRC. 

Vamos entender o que isso significa de forma simples? Siga a leitura no artigo e saiba mais!

O que muda para o setor de TRC?

O PLP 68/2024 unifica os impostos para criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.

Mudanças e emendas

O senador Eduardo Braga, relator do projeto, aceitou 32% das sugestões dos senadores, que somaram mais de 2 mil emendas de diversos partidos. Ou seja, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

Imunidade de impostos nas exportações

Uma ótima notícia é que será mantida a imunidade na cadeia de exportações. Portanto, as empresas que exportam bens e serviços não vão precisar pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Transforme o seu TRC

O presidente quer sancionar a regulamentação ainda este ano, consolidando a maior reforma tributária realizada durante seu governo. Além disso, essas mudanças são um passo importante para modernizar o sistema tributário no Brasil e podem abrir novas oportunidades para o nosso setor. 

Não fique de fora! Entenda como essas mudanças podem impactar positivamente sua transportadora e prepare-se para se adaptar a essa nova realidade. Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

STJ pode mudar regras sobre a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Entenda o impacto para empresas e o que fazer para se preparar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir uma questão importante que pode afetar como as empresas calculam seus impostos.

A questão é se as empresas podem deduzir, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos em anos anteriores, mesmo sem uma decisão formal da assembleia na época.

Aqui está um resumo do que está em jogo:

  • Lei atual: de acordo com a Lei nº 9.249/1995, as empresas podem deduzir os JCP desde que tenham lucros no ano ou reservas de lucros.
  • Limitação: contudo, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 limitou essa dedução ao ano em que o lucro foi gerado.

Portanto, o STJ analisa se essa limitação é válida. A lei não obriga as empresas a deduzirem o JCP no mesmo ano do lucro. Historicamente, o STJ favorece os contribuintes e permite a dedução de JCP de anos anteriores, desde que dentro dos limites legais.

Por que isso importa na dedução de JCP?

Essa decisão pode mudar como as empresas planejam seus impostos. Se o STJ decidir que as empresas podem deduzir JCP de anos anteriores, isso pode significar economias significativas para muitas empresas. Por outro lado, se a limitação for mantida, as empresas terão menos flexibilidade para planejar suas deduções fiscais.

O que as empresas devem fazer?

Empresas que pagam JCP devem ficar atentas a essa decisão. Elas podem precisar entrar na justiça para garantir seus direitos, especialmente para deduzir valores de anos passados. Além disso, é importante acompanhar o andamento desse julgamento e buscar orientação jurídica especializada para garantir que tudo esteja em conformidade com a Lei.

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Os estados irão cobrar 10 centavos a mais para estarem de acordo com a elevação das alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Leia e entenda!

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, aprovou uma nova rodada de elevações nas alíquotas do ICMS sobre combustíveis a partir de 1º de fevereiro de 2025.

No caso da gasolina e do etanol, a cobrança aumentará em quase 10 centavos, passando dos atuais R$ 1,3721 para R$ 1,47 por litro — um acréscimo de 7,14%. Até janeiro de 2024, o imposto era de R$ 1,22 por litro.

Já para diesel e biodiesel, a alíquota do imposto estadual subirá de R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, um aumento de 5,31%. Até janeiro de 2024, valia uma alíquota de R$ 0,9456.

No caso do gás de cozinha, porém, o Confaz aprovou uma pequena redução 1,69% na alíquota, com a cobrança passando de R$ 1,4139 para R$ 1,39 por quilo a partir de fevereiro. Até janeiro deste ano, o ICMS era de R$ 1,2571.

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