Descubra por que o CARF negou o aproveitamento de créditos de COFINS que foram feitos antes ou depois do tempo.

Um contribuinte solicitou o ressarcimento de créditos de COFINS de um período anterior. Porém, ao analisar o pedido, a fiscalização determinou que ele deveria registrar o crédito no mesmo mês do fato gerador.

O contribuinte argumentou que a legislação (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) permitia o uso desses créditos em um período posterior. No entanto, a maioria dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu (4×2) que isso só é possível com a retificação das obrigações acessórias.

O relator Daniel Moreno Castillo votou a favor do contribuinte, argumentando que o direito ao crédito não depende da retificação, mas sim da não cumulatividade do tributo. 

Porém, a maioria dos conselheiros discordou e adotou o entendimento de Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, redator do voto vencedor. Ele afirmou que os contribuintes devem registrar os créditos no mês correto e só podem recuperá-los por meio da retificação das declarações fiscais.

Essa decisão representa uma mudança importante na forma como os créditos extemporâneos eram tratados. Até então, muitos contribuintes conseguiam utilizá-los sem a necessidade de retificação.

Agora, com essa nova exigência, as empresas precisam redobrar a atenção no planejamento tributário e no cumprimento das obrigações acessórias para evitar problemas fiscais.

Por fim, essa nova interpretação cria um precedente que pode influenciar futuras autuações e disputas tributárias, tornando ainda mais essencial o planejamento tributário para evitar riscos e garantir a segurança jurídica no aproveitamento de créditos.

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Saiba por que o crédito presumido de ICMS não integra a base dos impostos. Continue a leitura e entenda!

O tratamento dado ao crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é diferente daquele reservado aos demais incentivos fiscais de ICMS, de modo que a sua tributação pela União viola o pacto federativo, conforme definido no julgamento do Recurso Repetitivo 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça. O desembargador responsável suspendeu a exigibilidade dos créditos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Além disso, a decisão foi provocada por agravo de instrumento de uma distribuidora de carnes contra decisão.

Essa, por sua vez, não reconheceu o direito de excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Portanto, a empresa alega que o STJ tem direito de que os créditos presumidos de ICMS não integrem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Crédito presumido não é lucro

Ao analisar o caso, o desembargador destacou que o STJ entende que créditos presumidos de ICMS, concedidos como incentivo fiscal, não são lucro. Assim, a tributação pela União anula o benefício.

Ele também afirmou que a Lei 14.789/2023 não altera a decisão do STJ de que o crédito presumido não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não é receita nem faturamento.

“Ante o exposto, defiro a tutela recursal de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, mesmo após a edição da Lei nº 14.789/2023”, decidiu.

Entenda mais sobre o TRC com a Rumo Brasil

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Impostos podem mudar? Existe a possibilidade de que a modulação do STF passe a ser o reconhecimento da repercussão geral. Descubra o porquê no artigo do blog!

Nos julgamentos tributários mais relevantes no Supremo Tribunal Federal (STF), quando reconhece a inconstitucionalidade da exigência de um tributo, o Tribunal frequentemente aplica a “modulação de efeitos” da decisão. Esse mecanismo restringe sua eficácia e limita os contribuintes que podem obter a devolução dos tributos pagos, evitando um impacto excessivo nas finanças públicas.

Ao declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo, o STF pode restringir os efeitos da decisão se houver maioria de dois terços, fixando um “ponto de corte” para preservar a segurança jurídica ou um interesse social relevante.

Um exemplo disso foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2017, após decidir a favor dos contribuintes, o STF modulou os efeitos para que só passassem a valer após o julgamento de mérito, excetuando as ações ajuizadas até essa data.

Quais são os impactos da modulação do STF?

O STF já adotou diferentes marcos temporais, como a data de inclusão em pauta ou a publicação do acórdão. Recentemente, a Fazenda Nacional sugeriu um novo “ponto de corte” no STF.

No julgamento do Tema 985 de Repercussão Geral, houve a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Nisso, a Fazenda afirmou que o reconhecimento da repercussão geral resultou em um aumento expressivo no número de ações ajuizadas e, por isso, defendeu a adoção dessa data como ponto de corte.

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, observou que esse crescimento nos litígios tem se repetido em vários casos, e então, propôs uma decisão conjunta. Embora tenham concordado com a relevância do tema, decidiram postergar a discussão para um momento oportuno.

Atento ao aumento de ações ajuizadas após a repercussão geral em grandes questões tributárias, o STF indicou que poderá revisar o marco temporal das modulações de efeitos, considerando a possibilidade de fixar o reconhecimento da repercussão geral como novo “ponto de corte”, momento em que a Corte sinaliza que julgará a questão no plenário.

Diante dessa incerteza, o contribuinte deve reavaliar sua estratégia de contencioso e considerar ajuizar medidas judiciais. Ou seja, sempre que uma controvérsia tributária for relevante, sob risco de perder a chance de reaver tributos pagos indevidamente no passado é necessário reavaliar.

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O presidente Lula assinou o texto da regulamentação da reforma tributária durante solenidade no Palácio do Planalto, na quinta-feira (16/1).

Na quinta-feira, 16 de janeiro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou oficialmente o texto que regulamenta a reforma tributária. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de várias autoridades.

Sendo assim, este projeto é um marco na estrutura tributária do país, pois prevê a unificação de diversos impostos para a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Por fim, ambos se integrarão ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, uma estrutura que visa simplificar e tornar mais eficiente o sistema de arrecadação fiscal.

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Descubra quais são as mudanças no pix para 2025 e como isso pode impactar você. Continue a leitura no artigo!

O Pix se tornou parte essencial da rotina financeira dos brasileiros, trazendo rapidez e praticidade para pagamentos e transferências. No último ano, novas regras e funcionalidades foram implementadas para tornar essa experiência ainda mais segura e eficiente.

Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças que ocorreram e como elas impactam o dia a dia de quem usa o Pix.

Quais são as mudanças do pix para 2025?

Uma das principais mudanças que ocorrerão em 2025 é a obrigatoriedade do envio de dados por administradoras de cartões de crédito e por pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento. Embora muitas dessas entidades já fornecessem informações à Receita Federal, a e-Financeira agora concentrará esses dados, descontinuando a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).

Limites de obrigatoriedade

Os limites de obrigatoriedade para o envio de informações também foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos eram de R2.000,00para pessoas físicas e R6.000 para pessoas jurídicas. A partir de 2025, esses valores aumentarão para R5.000 e R15.000, respectivamente. 
Ou seja, essa mudança reflete um foco maior no gerenciamento de riscos pela Receita Federal.

O que não muda no pix?

As pessoas físicas não precisam se preocupar com novas obrigações relacionadas à e-Financeira, pois não são declarantes desse sistema e não terão nenhuma mudança.

Além disso, a Constituição não prevê a taxação de movimentações financeiras realizadas via Pix, então qualquer comunicado que afirme o contrário é um golpe.

Preservação do sigilo bancário

A e-Financeira também garante a preservação do sigilo bancário. Sendo assim, as instituições que reportam informações à Receita Federal devem informar valores agregados, sem identificar datas, modalidades ou motivos das transações individuais. Isso assegura que a privacidade dos contribuintes seja mantida.

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O financiamento de caminhões no Brasil registrou um crescimento significativo em 2024, com um total de 283.953 unidades financiadas, o que representa um aumento de 12,6% em relação ao ano anterior, quando foram liberados 252.078 novos créditos. Esse crescimento reflete um aumento de 31.875 unidades, conforme dados da B3 analisados pelo portal Transporte Moderno. O levantamento abrange tanto o financiamento de caminhões novos quanto usados, ambos com alta no número de contratos.

Em termos de modelos novos, o financiamento chegou a 143.943 unidades em 2024, um aumento de aproximadamente 13,5% em comparação com as 126.867 unidades financiadas no ano anterior. Já no segmento de usados, o crescimento foi de 11,8%, com 140.010 caminhões financiados, frente aos 125.211 do ano passado.

A linha de crédito mais procurada pelos consumidores foi o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que somou 236.954 operações, sendo 120.031 para caminhões novos e 116.923 para usados. O CDC continua a ser a principal opção devido à sua acessibilidade e condições de financiamento mais diretas.

Juros altos e incertezas o financiamento de caminhões em 2025

Apesar dos resultados positivos de 2024, o setor enfrenta incertezas quanto ao desempenho de 2025. O aumento das taxas de juros, especialmente com a taxa básica de juros (Selic) alcançando 12,25% no final de 2024 e as projeções de novos aumentos, podem impactar a capacidade de financiamento.

Marcelo Franciulli, diretor-executivo da Fenabrave, alerta: “Embora a expectativa para o aquecimento das vendas de caminhões esteja mais relacionada ao crescimento do PIB do que o crédito, a expectativa da Fenabrave para um crescimento de 4,5% das vendas neste ano poderia ser maior caso a taxa estivesse em níveis mais baixos”. O impacto das elevações da Selic poderá, assim, reduzir a capacidade de financiamento, o que limita o potencial de crescimento do mercado.

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