dez 13

STJ poderá definir dedução de JCP retroativos do IRPJ e da CSLL

STJ pode mudar regras sobre a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Entenda o impacto para empresas e o que fazer para se preparar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir uma questão importante que pode afetar como as empresas calculam seus impostos.

A questão é se as empresas podem deduzir, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos em anos anteriores, mesmo sem uma decisão formal da assembleia na época.

Aqui está um resumo do que está em jogo:

  • Lei atual: de acordo com a Lei nº 9.249/1995, as empresas podem deduzir os JCP desde que tenham lucros no ano ou reservas de lucros.
  • Limitação: contudo, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 limitou essa dedução ao ano em que o lucro foi gerado.

Portanto, o STJ analisa se essa limitação é válida. A lei não obriga as empresas a deduzirem o JCP no mesmo ano do lucro. Historicamente, o STJ favorece os contribuintes e permite a dedução de JCP de anos anteriores, desde que dentro dos limites legais.

Por que isso importa na dedução de JCP?

Essa decisão pode mudar como as empresas planejam seus impostos. Se o STJ decidir que as empresas podem deduzir JCP de anos anteriores, isso pode significar economias significativas para muitas empresas. Por outro lado, se a limitação for mantida, as empresas terão menos flexibilidade para planejar suas deduções fiscais.

O que as empresas devem fazer?

Empresas que pagam JCP devem ficar atentas a essa decisão. Elas podem precisar entrar na justiça para garantir seus direitos, especialmente para deduzir valores de anos passados. Além disso, é importante acompanhar o andamento desse julgamento e buscar orientação jurídica especializada para garantir que tudo esteja em conformidade com a Lei.

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