Descubra quais são as mudanças no pix para 2025 e como isso pode impactar você. Continue a leitura no artigo!
O Pix se tornou parte essencial da rotina financeira dos brasileiros, trazendo rapidez e praticidade para pagamentos e transferências. No último ano, novas regras e funcionalidades foram implementadas para tornar essa experiência ainda mais segura e eficiente.
Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças que ocorreram e como elas impactam o dia a dia de quem usa o Pix.
Quais são as mudanças do pix para 2025?
Uma das principais mudanças que ocorrerão em 2025 é a obrigatoriedade do envio de dados por administradoras de cartões de crédito e por pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento. Embora muitas dessas entidades já fornecessem informações à Receita Federal, a e-Financeira agora concentrará esses dados, descontinuando a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).
Limites de obrigatoriedade
Os limites de obrigatoriedade para o envio de informações também foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos eram de R2.000,00para pessoas físicas e R6.000 para pessoas jurídicas. A partir de 2025, esses valores aumentarão para R5.000 e R15.000, respectivamente.
Ou seja, essa mudança reflete um foco maior no gerenciamento de riscos pela Receita Federal.
O que não muda no pix?
As pessoas físicas não precisam se preocupar com novas obrigações relacionadas à e-Financeira, pois não são declarantes desse sistema e não terão nenhuma mudança.
Além disso, a Constituição não prevê a taxação de movimentações financeiras realizadas via Pix, então qualquer comunicado que afirme o contrário é um golpe.
Preservação do sigilo bancário
A e-Financeira também garante a preservação do sigilo bancário. Sendo assim, as instituições que reportam informações à Receita Federal devem informar valores agregados, sem identificar datas, modalidades ou motivos das transações individuais. Isso assegura que a privacidade dos contribuintes seja mantida.
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