Reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025): o que o TRC precisa saber para 2026 

A reforma do imposto de renda está transformando o cenário tributário brasileiro, e as empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) precisam estar atentas às mudanças que se aproximam. 

O Projeto de Lei 1.087/2025, que introduz modificações substanciais no imposto de renda para pessoas físicas, foi aprovado e agora segue para o Senado, com previsão de implementação a partir de 2026. Mais do que uma simples atualização legislativa, esta reforma do imposto de renda representa um marco decisivo que exigirá uma reavaliação estratégica minuciosa por parte dos empresários e gestores do setor de TRC. 

As principais mudanças da reforma do imposto de renda incluem: 

1.Ampliação da faixa de isenção: uma medida que pode impactar positivamente a renda líquida de seus colaboradores, isentando quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e aplicando descontos escalonados para rendas de até R$ 7.350,00 mensais. Isso busca maior justiça fiscal e pode influenciar a atração e retenção de talentos. 

2.Fim da isenção sobre lucros e dividendos: esta é, inegavelmente, a mudança de maior impacto para os proprietários de empresas de TRC. A eliminação da isenção, em vigor desde 1996, modificará radicalmente a forma de remuneração dos sócios e a estrutura do planejamento societário e sucessório, instituindo uma tributação exclusiva na fonte de 10% sobre os dividendos. 

3.Tributação mínima para altas rendas: para grupos empresariais e holdings com rendimentos totais elevados, a criação de uma “tributação mínima” representa uma inovação que exige atenção. Esta espécie de “imposto sobre a renda global” considerará a totalidade dos rendimentos da pessoa física para aplicar uma alíquota progressiva. 

Essas mudanças da reforma do imposto de renda trarão impactos diretos na gestão de custos, na remuneração de sócios e na estrutura de capital das empresas de TRC. A complexidade dos novos mecanismos de cálculo e a necessidade de um planejamento tributário e societário ainda mais sofisticado são desafios que exigem proatividade. 

Quer entender em detalhes como a reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) afetará sua empresa e como se preparar para 2026? Acesse o artigo completo no blog do TRC na Reforma e mantenha-se à frente das mudanças! 

PLP 108/2024: Senado aprova regulamentação da Reforma Tributária 

O Senado Federal deu um passo decisivo para a modernização do sistema fiscal brasileiro ao aprovar o PLP 108/2024, o projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária. A proposta, que define as bases operacionais do novo modelo de impostos no Brasil, recebeu 51 votos favoráveis em plenário. Por ter sido alterada pelos senadores, a matéria retorna agora à Câmara dos Deputados para uma deliberação final antes da sanção presidencial. 

Este avanço é crucial, pois o PLP 108/2024 detalha o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal. Juntos, esses novos tributos são considerados os pilares da reforma. A aprovação do PLP 108/2024 traz mais clareza sobre como as empresas deverão se adaptar a essa nova realidade. 

Entre os principais avanços aprovados no texto do PLP 108/2024, destacam-se quatro áreas de grande impacto para o TRC: 

  • Combustíveis: novas regras para combater fraudes no setor;  
  • Vale-refeição e alimentação: manutenção do crédito tributário;  
  • Split Payment: inovação que transforma a forma de recolhimento de impostos;  
  • Período de transição: fiscalização orientativa, com redução de penalidades em erros formais corrigidos. 

Essas mudanças representam um marco para o país. Elas impactarão empresas de todos os portes e, de maneira ainda mais significativa, setores com logística complexa, como o Transporte Rodoviário de Cargas, que sentirão os efeitos diretos na sua estrutura de custos e operações diárias. 

Vale destacar que o PLP 108/2024 é uma das etapas mais importantes da transformação tributária em curso. Questões como o modelo de pagamento de tributos, a aplicação de benefícios fiscais e a gestão contábil ainda passarão por profundas alterações. 

Para entender os efeitos práticos dessas medidas e os impactos específicos do PLP 108/2024 no setor de transportes, acesse a análise completa e detalhada no portal TRC na Reforma. 

Reforma Tributária: 5 impactos do PLP 108 que você precisa saber

O Senado Federal deu um passo crucial na regulamentação da Reforma Tributária ao aprovar, no dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. A matéria, que agora retorna para a Câmara dos Deputados, detalha regras essenciais que impactarão diretamente o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). 

Para as transportadoras, entender essas mudanças não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para garantir a conformidade e a competitividade nos próximos anos. Analisamos os principais pontos do texto aprovado e destacamos 5 impactos diretos da Reforma Tributária para transportadoras. Confira!

Combustíveis: novas regras para combater a fraude

Um dos pontos mais sensíveis para o TRC, o custo com combustíveis, recebeu atenção especial no projeto. O texto aprovado inclui as "correntes" de diesel e gasolina, como a nafta, na sistemática de tributação monofásica do ICMS. 

O que isso significa na prática? A tributação monofásica concentra a cobrança do imposto em um único ponto da cadeia (geralmente na produção ou importação), zerando as alíquotas nos elos seguintes. Ao ampliar essa sistemática, o governo busca aumentar o controle, coibir a evasão fiscal e combater fraudes que geram concorrência desleal no setor. Para as transportadoras, a medida promete mais transparência e um ambiente de negócios mais justo.

Vale-refeição e alimentação: crédito tributário garantido

Uma excelente notícia para a gestão de pessoal nas empresas de transporte. O PLP 108/2024 derrubou a necessidade de acordo ou convenção coletiva para que os valores pagos em vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação gerem créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Essa mudança simplifica a apropriação de créditos, reduzindo a burocracia e garantindo um benefício fiscal importante para as transportadoras, que possuem um alto custo com mão de obra.

Split Payment: a revolução na forma de pagar impostos

Prepare-se para uma das maiores inovações operacionais da Reforma Tributária: o split payment. Esse mecanismo fará com que o imposto (IBS e CBS) seja separado e recolhido automaticamente no momento da transação. 

Como vai funcionar? Ao realizar um pagamento, o sistema dividirá o valor: uma parte vai para o fornecedor do serviço (a transportadora) e a outra vai diretamente para os cofres do governo. O objetivo é claro: reduzir a sonegação e o fluxo de caixa necessário para o pagamento de tributos. Contudo, essa mudança exigirá uma rápida adaptação dos sistemas de faturamento e pagamento das transportadoras.

Período de transição da Reforma Tributária: fiscalização orientativa e menos multas

O início da transição para o novo sistema tributário, especialmente em 2026, terá um caráter mais pedagógico. O texto prevê que, nesse primeiro ano, as multas por descumprimento de obrigações acessórias (como a entrega de declarações) poderão ser extintas. 

Para isso, o contribuinte que for autuado terá 60 dias para regularizar sua situação. Essa "margem de tolerância" é fundamental para que as empresas, incluindo as transportadoras, possam se adaptar às novas regras sem serem penalizadas por erros involuntários durante a curva de aprendizado.

Fim da guerra fiscal e o novo cenário competitivo

A unificação do ICMS e do ISS no IBS tem como principal objetivo acabar com a chamada "guerra fiscal" entre os estados. Com a tributação no destino e alíquotas uniformes, a escolha de onde uma transportadora baseará sua operação passará a depender menos de incentivos fiscais e mais de fatores logísticos, como infraestrutura, proximidade de clientes e qualidade da mão de obra. 

Embora isso nivele o campo de jogo, é preciso estar atento a novas formas de competição que podem surgir, como incentivos municipais em tributos que ficaram fora da reforma (IPTU e ITBI). 

Os próximos passos da reforma tributária

A aprovação do PLP 108/2024 no Senado não é o fim da jornada. Como o texto sofreu alterações, ele agora retorna para a Câmara dos Deputados, onde pode passar por novas modificações. 

Para o setor de transporte rodoviário de cargas, o momento é de atenção e preparação. As mudanças na tributação de combustíveis, a automação do recolhimento de impostos e as novas regras para benefícios trabalhistas moldarão o futuro do setor. 

Acompanhar de perto os próximos passos da Reforma Tributária para transportadoras é fundamental para garantir uma transição suave e aproveitar as oportunidades que o novo sistema pode oferecer. Por isso, acompanhe o TRC na Reforma nas redes sociais @trcnareforma para não perder nenhuma novidade.  

 

Créditos de IBS e CBS: Guia prático para transportadoras na Reforma Tributária

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Entre os pontos mais importantes está a possibilidade de aproveitar créditos de IBS e CBS no TRC, uma ferramenta essencial para reduzir custos tributários sobre bens e serviços utilizados na operação do setor. Confira abaixo detalhes sobre esse tema!

O que são créditos de IBS e CBS

O novo modelo de impostos sobre valor agregado substitui tributos antigos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por dois impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Os créditos tributários permitem que as despesas já tributadas nas etapas anteriores sejam descontadas do imposto devido na operação. Isso significa menos efeito cascata, maior transparência fiscal e oportunidades reais de economia para as transportadoras. Para o TRC, diversos custos operacionais podem gerar créditos, como manutenção e peças dos caminhões, pneus e implementos rodoviários, aluguel de frota ou armazéns, além de serviços administrativos, como contabilidade e tecnologia.

Como preparar sua transportadora para aproveitar os créditos

  • Organização fiscal e notas fiscais: Manter notas fiscais corretas, completas e digitalizadas é essencial. Sem documentação adequada, a transportadora pode perder créditos valiosos.
  • Atualização de sistemas de gestão: Durante a transição, prevista entre 2026 e 2033, será necessário lidar com os impostos antigos e os novos simultaneamente. Sistemas integrados garantem precisão, reduzem erros e evitam autuações.
  • Revisão de contratos e preços de frete: Com os créditos de IBS e CBS, algumas despesas podem ser compensadas. Ajustar contratos e prever cláusulas de reajuste mantém a margem de lucro e evita impactos financeiros inesperados.
  • Acompanhamento de regulamentações oficiais: Acompanhar decretos, instruções normativas e notas técnicas publicadas pelo Ministério da Fazenda, Senado Federal e Câmara dos Deputados garante que sua transportadora aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis.
  • Planejamento financeiro e fluxo de caixa: Alguns créditos podem ser compensados apenas em etapas futuras. Planejar o fluxo de caixa evita surpresas e garante liquidez durante a transição.

Benefícios esperados no uso de créditos de IBS e CBS para o TRC

A utilização estratégica desses créditos oferece vantagens significativas para as transportadoras como:

  • Redução de custos tributários sobre manutenção, insumos e serviços essenciais;
  • Aumento da competitividade frente a transportadoras que não aproveitam créditos;
  • Maior previsibilidade financeira e capacidade de gestão estratégica;
  • Cumprimento das obrigações fiscais com redução de riscos de multas.
  • Cuidados e limitações no uso de créditos de IBS e CBS

Apesar dos benefícios, é fundamental estar atento a algumas restrições:

  • Empresas do Simples Nacional podem ter limitações no aproveitamento dos créditos;
  • Créditos não se aplicam a bens ou serviços de uso pessoal ou isentos por lei;
  • Falhas na documentação podem impedir o reconhecimento dos créditos, reduzindo a competitividade.

A preparação antecipada será o diferencial competitivo das transportadoras na nova era da Reforma Tributária. Organizar notas fiscais, atualizar sistemas de gestão fiscal, revisar contratos e acompanhar regulamentações oficiais permitirá que sua transportadora aproveite os créditos de IBS e CBS, reduza custos, aumente a eficiência operacional e garanta crescimento sustentável no setor.

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TRC na Reforma: Seu aliado na Reforma Tributária

A Reforma Tributária já é uma realidade e traz consigo mudanças profundas, desafios significativos e inúmeras dúvidas para quem atua no transporte de cargas. Em um cenário de tantas transformações, a informação correta e especializada deixa de ser apenas importante: ela se torna vital para o futuro do seu negócio.

Pensando nisso, a Rumo Brasil, única consultoria de negócios especializada em transportadoras, tem o prazer de apresentar o TRC na Reforma, um portal exclusivo desenvolvido para guiar você nesse novo caminho.

O impacto da Reforma Tributária no Transporte Rodoviário de Cargas

Mais do que um simples site de notícias, o TRC na Reforma nasce como um ponto de apoio essencial para entender a Reforma Tributária sob a ótica do TRC. Nosso propósito é traduzir a legislação complexa em conteúdo prático e relevante, ajudando empresários e contadores a tomarem decisões mais seguras e estratégicas.

O que torna o TRC na Reforma diferente?

O Transporte Rodoviário de Cargas é um setor diverso e estratégico, que reúne mais de 1 milhão de transportadores com RNTRC vigente. Esse universo demanda informações personalizadas, que considerem as particularidades de cada modelo de operação. Por isso, o TRC na Reforma se destaca ao oferecer:

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A Reforma Tributária não precisa ser encarada como uma barreira insuperável.  Com o TRC na Reforma, você terá acesso às ferramentas, análises e conteúdos necessários para não apenas se adaptar, mas prosperar nesse novo cenário. Nosso portal é a ponte entre a complexidade da legislação e a clareza que você precisa para conduzir sua transportadora rumo ao futuro.

Convidamos você a fazer parte dessa jornada explorando o TRC na Reforma, conectando-se com nossa comunidade e garantindo acesso a informações que realmente fazem diferença na tomada de decisão. Siga-nos no Instagram @trcnareforma e seja bem-vindo ao portal que conecta o Transporte Rodoviário de Cargas à Reforma Tributária com informação e confiança.

Advocacia-Geral da União pede ao STF redefinição da base de cálculo do PIS/Cofins 

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98), pedindo que a Corte reconheça a inclusão de despesas empresariais, incluindo custos tributários, na base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia no dia 23 de setembro e reacende uma discussão que tem movimentado empresas e especialistas tributários em todo o país.

O que está em jogo

O debate ganhou força após a decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde então, diferentes ações judiciais têm questionado a inclusão de outros tributos e despesas nessas contribuições.

Segundo a AGU, a exclusão do ICMS não abriu precedente para afastar outros custos da base de cálculo. O órgão defende que despesas operacionais e tributárias fazem parte do preço de venda de produtos e serviços, devendo, portanto, compor a base para o recolhimento do PIS/Cofins.

A AGU também argumenta que a definição pelo STF trará previsibilidade tanto para as empresas quanto para a Receita Federal, reduzindo litígios e fortalecendo a segurança jurídica.

Impactos para o setor de transporte rodoviário de cargas

Para as transportadoras, o desfecho da ADC 98 pode ter efeitos diretos no planejamento tributário e na gestão financeira. Isso porque a definição da base de cálculo do PIS/Cofins influencia desde a formação de preços, que pode exigir revisão imediata das tabelas de frete e contratos firmados, até a gestão de caixa, já que mudanças na carga tributária impactam diretamente o fluxo de receitas e despesas. 

Além disso, o aproveitamento de créditos pode ser afetado, obrigando as empresas a reavaliar estratégias de apuração e compensação, enquanto a previsibilidade de custos e margens de lucro também pode ser comprometida. 

Em resumo, qualquer alteração no entendimento atual exige atenção redobrada de transportadoras e gestores fiscais.

O que esperar daqui para frente

Ainda não há prazo definido para o julgamento da ação no STF, mas a expectativa é que o tema seja analisado nos próximos meses. Até lá, a recomendação é que empresas do TRC acompanhem de perto o andamento do processo e avaliem, com apoio técnico, os possíveis impactos em suas operações.

Como a Rumo Brasil pode ajudar

Na Rumo Brasil, acompanhamos de forma constante as movimentações tributárias que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso papel é traduzir essas mudanças em informação prática, ajudando transportadoras a se anteciparem aos cenários e tomarem decisões mais seguras.

Se você quer entender como essas discussões podem afetar sua empresa e quais caminhos seguir, nossa equipe está preparada para apoiar.Fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

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