Valor do diesel sobe após retorno da cobrança de PIS/Cofins

Você acompanha o preço dos combustíveis? Então, a nova notícia é que os preços das transações nos postos de combustíveis aumentaram. De acordo com os dados do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), os preços do diesel comum aumentaram, em média, 0,17% no país. Isso aconteceu uma semana após a última redução anunciada no preço do litro do combustível repassado às refinarias.

No último dia 26, quando as autoridades anunciaram o reajuste, os postos comercializavam o diesel comum a R$ 5,96. Já no dia 3 de janeiro, o valor médio do combustível subiu para R$ 5,97.

Os postos de abastecimento do país venderam o litro do diesel S-10 a R$ 6,15 em janeiro, registrando um aumento médio de 0,99%.

“Apesar da redução anunciada no dia 26 de dezembro, o ajuste de PIS/Cofins sobre o diesel, em vigor desde 1º de janeiro, elevou o valor final repassado aos motoristas”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

Ainda segundo Pina, ao comparar com os preços consolidados de dezembro, quando o diesel comum fechou a R$ 6,02 e o S-10 a R$ 6,18, o cenário ainda indica uma redução média de 1% para o comum e de 0,5% para o S-10.

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Confederações se manifestam sobre a MP 1202

Em Nota oficial, o setor produtivo aponta surpresa e inconformismo com as medidas de aumento de tributação anunciadas pelo governo federal no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da MP 1202.

A MP reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, aumentando o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos no Brasil.

Na nota, as entidades empresariais da agropecuária (CNA), do comércio (CNC), da indústria (CNI) e dos transportes (CNT) reforçam que, além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional.

A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio. A expectativa é de que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP ao Executivo.

As confederações que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos. O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcançá-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

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Entenda a Reforma Tributária em três etapas; processo deverá levar 50 anos

A reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (16), estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo atual para o novo. Assim, a migração completa ocorrerá ao longo de 50 anos.

Quer saber mais sobre a medida? Então, continue a leitura no artigo!

Quais são as fases da reforma tributária?

Os parlamentares votaram uma versão que define diferentes fases para a transição tributária. Em primeiro lugar, uma dessas fases será voltada para os contribuintes e durará sete anos (de 2026 a 2033). Durante esse período, os estados e municípios implementarão gradualmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. Ao mesmo tempo, ocorrerá a eliminação progressiva dos tributos antigos, até que sejam completamente extintos.

Além disso, os congressistas demonstraram preocupação em garantir que os benefícios e incentivos fiscais concedidos por governos estaduais e prefeituras antes da aprovação das novas regras continuem válidos até dezembro de 2032. Isso porque a Lei Complementar nº 160/2017 já estabelecia esse prazo limite para políticas tributárias desse tipo. Para mitigar impactos, a própria PEC prevê a criação de um fundo financiado pela União, cuja finalidade será compensar possíveis perdas decorrentes da redução de incentivos fiscais ao longo da transição.

No âmbito federal, a transição dos tributos será mais simples. De acordo com o cronograma, o governo substituirá PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) até 2027. Dessa forma, a mudança não trará grandes impactos para o consumidor final. Além disso, em 2026, o governo realizará um período de testes para avaliar os efeitos da CBS sobre a arrecadação e, se necessário, promover ajustes.

Já a segunda fase da transição reorganizará a partilha dos novos tributos entre estados e municípios. Esse processo será mais longo, com duração de 50 anos, e garantirá, inicialmente, que cada ente federativo receba uma fatia da arrecadação semelhante à que já obtém no modelo atual. Entretanto, com o passar do tempo, o sistema passará a adotar exclusivamente o princípio do destino. Ou seja, o local onde um bem ou serviço for consumido arrecadará os tributos correspondentes.

Por fim, na terceira fase, o governo extinguirá o IPI até 2033. Em seu lugar, será criado o Imposto Seletivo (IS), que terá caráter extrafiscal e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para regulamentar essa mudança, uma lei complementar definirá quais itens estarão sujeitos à tributação. No entanto, a PEC já determina que o IS não poderá ser cobrado sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações. Além disso, a proposta prevê que armas e munições serão tributadas, exceto quando destinadas à administração pública.

O que diz a PEC?

O Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre cada bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo. Esse tributo poderá compartilhar fato gerador e base de cálculo com outros impostos, e suas alíquotas serão estabelecidas por lei ordinária. Dependendo do caso, essas alíquotas poderão ser específicas, baseadas em unidade de medida, ou ad valorem.

A PEC também criou um mecanismo para manter o nível atual de carga tributária nos primeiros anos da transição. O texto determina que estados, municípios e a União adotem alíquotas de referência para o IBS e a CBS, garantindo que a arrecadação permaneça estável. Se houver aumento da carga tributária em 2027 e 2028, o governo reduzirá a alíquota de referência em 2030. O Senado Federal será responsável por atualizar essas alíquotas ao longo do tempo.

Além disso, a PEC prevê que 3% da arrecadação do IBS será retida e redistribuída para compensar perdas de entes federativos que sofrerem quedas de receita. No entanto, essa regra não beneficiará estados e municípios cuja receita per capita seja mais de três vezes superior à média nacional da respectiva esfera da Federação.

Passo a passo da reforma tributária

Transição para os contribuintes

  • 2026: Os estados e municípios começam a cobrar o IBS com alíquota estadual de 0,1%. A União cobra a CBS com alíquota de 0,9%. Os recursos do IBS financiarão o Comitê Gestor e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.
  • 2027: O governo inicia a cobrança da CBS, do Imposto Seletivo e do diferencial para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio. PIS/Pasep e Cofins serão extintos. O IPI também poderá ser extinto, desde que sejam garantidos mecanismos para manter a competitividade da ZFM.
  • 2027-2028: O IBS terá alíquotas estaduais e municipais de 0,05%. A CBS será reduzida em 0,1% para manter a carga tributária.
  • 2029-2032: Estados e municípios reduzirão gradualmente as alíquotas do ICMS e do ISS, seguindo a proporção:
    • 2029: 9/10 da alíquota original
    • 2030: 8/10
    • 2031: 7/10
    • 2032: 6/10
  • Até 2032: O governo manterá os benefícios fiscais vinculados ao ICMS e ao ISS, mas reduzirá progressivamente seus valores. A União criará um fundo para compensar perdas dos estados e municípios.
  • 2027-2033: A arrecadação da CBS e do IS deve equivaler à perda de receita causada pela extinção de tributos anteriores.
  • 2029-2033: A arrecadação dos estados com o IBS deve compensar a redução do ICMS e de contribuições vinculadas a fundos estaduais. Exceções incluem receitas destinadas a investimentos em infraestrutura e habitação.
  • A partir de 2033: ICMS e ISS serão completamente extintos, finalizando a transição para os contribuintes.

O governo distribuirá a arrecadação retida com base na receita média de cada ente entre 2024 e 2028, ajustada anualmente conforme um fator de transição. Nos primeiros anos, esse fator será igual a 1. Depois, o governo calculará a proporção com base na arrecadação do imposto nos quatro anos anteriores.

A parte da arrecadação não retida será distribuída conforme critérios definidos por lei complementar. Durante a transição, estados e municípios não poderão fixar alíquotas do IBS abaixo do necessário para garantir a retenção estabelecida.

Uma lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, dos 5% reservados à distribuição aos entes que sofreram os maiores tombos em arrecadação, conforme a regra apontada na PEC e suas restrições.

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Congresso derruba veto do projeto de lei do tanque superior a 200 litros

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 1.949/2021, que exclui o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque de combustível superior a 200 litros. Essa era uma decisão muito aguardada pelo setor rodoviário de cargas e de passageiros, tendo em vista o impacto negativo causado às empresas ao longo dos últimos anos.

A votação ocorreu em sessão convocada por deputados e senadores para a análise de uma série de propostas vetadas desde 2010. A apreciação começou às 10h desta quarta-feira (14), mas a análise ocorreu somente por volta de 14h30, fruto de muitas discussões e acordos firmados entre a base do governo e a oposição. Para o setor transportador, o tema mais relevante era o Veto nº 34/2023, referente ao PL nº 1.949/2021, já mencionado.

O texto deixa claro que o uso do combustível para consumo do veículo não é considerado carga, portanto não pode representar atividade ou operação perigosa. Em razão disso, não há a obrigatoriedade do pagamento de adicional, como estabeleceram erroneamente algumas decisões judiciais.

Mesmo com a aprovação quase unânime na Câmara e no Senado, a proposta acabou vetada integralmente pela Presidência da República. Com a derrubada do veto, o projeto passará a ser lei.

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Congresso derruba veto e desoneração da folha segue até 2027

O Congresso Nacional derrubou na tarde desta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. A proposta havia sido aprovada pelo Parlamento em 25 de outubro, mas foi vetada integralmente menos de um mês depois, em 23 de novembro. Sendo assim, um total de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78) votaram pela reversão do ato.

Líder da oposição na Câmara, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) orientou a bancada a derrubar o veto, sob a alegação de que o Executivo tenta cobrir a área fiscal “em detrimento de empregos”. “São 17 setores que mais empregam no país, 9 milhões de empregados”, citou. “O PT está deixando claro que vota contra o trabalhador, pelo desemprego. Por isso, a oposição, de forma responsável, está endossando a derrubada do veto.”

Votação no congresso

A base do governo, mesmo admitindo uma “derrota contabilizada”, aconselhou a manutenção do veto. “O ministro Haddad [Fazenda], insistentemente, procurou a construção de um diálogo e mediação em relação a esse veto com todos os setores. Não foi possível”, afirmou o líder no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que ressaltou que a medida traz um impacto de R$ 20 bilhões nas contas públicas. “O governo continua à disposição para dialogar”, disse.

Além disso, o ato do presidente contrariou 84% dos deputados (dos 513, 430 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.

As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. As centrais sindicais estimavam que ao menos 1 milhão de vagas seriam perdidas se a desoneração deixasse de valer.

O que é desoneração da folha?

O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. Logo, pela medida, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

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Produção agropecuária deve alcançar recorde de R$ 1,159 trilhão

Com base nos dados de novembro, o Valor Bruto da Produção (VBP) deste ano atingiu um marco histórico de R$ 1,159 trilhão na produção agropecuária brasileira. Isso representa um aumento de 2,5% em termos reais em comparação com o ano de 2022.

O crescimento do valor da produção nas lavouras foi notável, alcançando R$ 813,0 bilhões, um aumento de 3,8%. Enquanto isso, a estimativa para a pecuária é de R$ 346,9 bilhões, apresentando uma redução de -0,6% em relação a 2022.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgaram as safras deste ano, evidenciando os resultados positivos na produção, que totalizou 319,9 milhões de toneladas.

Diversos produtos bateram recordes de produção, incluindo soja, milho, cana-de-açúcar, café e batata inglesa. Com exceção do trigo em algumas regiões, os produtores já concluíram a colheita das demais lavouras, e esperam pouca alteração até o final de 2023.

Diversos produtos contribuíram positivamente para o VBP, como amendoim (18,7%), banana (15,5%), cacau (26,3%), cana-de-açúcar (17,6%), laranja (19,4%), mandioca (43,6%), soja (2,5%) e uva (19,6%). Além disso, um grupo mais seletivo, incluindo algodão, café, cana-de-açúcar, laranja, milho e soja, também obteve resultados significativos.

As exportações do agronegócio de janeiro a novembro de 2023, especialmente para a China, contribuíram positivamente para o PIB da agropecuária, totalizando U$ 139,58 bilhões.

Os dados do VBP regional continuam favoráveis para a maioria dos estados brasileiros, com Mato Grosso mantendo a liderança, seguido por São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul.

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