dez 18

Entenda a Reforma Tributária em três etapas; processo deverá levar 50 anos

A reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (16), estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo atual para o novo. Assim, a migração completa ocorrerá ao longo de 50 anos.

Quer saber mais sobre a medida? Então, continue a leitura no artigo!

Quais são as fases da reforma tributária?

Os parlamentares votaram uma versão que define diferentes fases para a transição tributária. Em primeiro lugar, uma dessas fases será voltada para os contribuintes e durará sete anos (de 2026 a 2033). Durante esse período, os estados e municípios implementarão gradualmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. Ao mesmo tempo, ocorrerá a eliminação progressiva dos tributos antigos, até que sejam completamente extintos.

Além disso, os congressistas demonstraram preocupação em garantir que os benefícios e incentivos fiscais concedidos por governos estaduais e prefeituras antes da aprovação das novas regras continuem válidos até dezembro de 2032. Isso porque a Lei Complementar nº 160/2017 já estabelecia esse prazo limite para políticas tributárias desse tipo. Para mitigar impactos, a própria PEC prevê a criação de um fundo financiado pela União, cuja finalidade será compensar possíveis perdas decorrentes da redução de incentivos fiscais ao longo da transição.

No âmbito federal, a transição dos tributos será mais simples. De acordo com o cronograma, o governo substituirá PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) até 2027. Dessa forma, a mudança não trará grandes impactos para o consumidor final. Além disso, em 2026, o governo realizará um período de testes para avaliar os efeitos da CBS sobre a arrecadação e, se necessário, promover ajustes.

Já a segunda fase da transição reorganizará a partilha dos novos tributos entre estados e municípios. Esse processo será mais longo, com duração de 50 anos, e garantirá, inicialmente, que cada ente federativo receba uma fatia da arrecadação semelhante à que já obtém no modelo atual. Entretanto, com o passar do tempo, o sistema passará a adotar exclusivamente o princípio do destino. Ou seja, o local onde um bem ou serviço for consumido arrecadará os tributos correspondentes.

Por fim, na terceira fase, o governo extinguirá o IPI até 2033. Em seu lugar, será criado o Imposto Seletivo (IS), que terá caráter extrafiscal e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para regulamentar essa mudança, uma lei complementar definirá quais itens estarão sujeitos à tributação. No entanto, a PEC já determina que o IS não poderá ser cobrado sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações. Além disso, a proposta prevê que armas e munições serão tributadas, exceto quando destinadas à administração pública.

O que diz a PEC?

O Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre cada bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo. Esse tributo poderá compartilhar fato gerador e base de cálculo com outros impostos, e suas alíquotas serão estabelecidas por lei ordinária. Dependendo do caso, essas alíquotas poderão ser específicas, baseadas em unidade de medida, ou ad valorem.

A PEC também criou um mecanismo para manter o nível atual de carga tributária nos primeiros anos da transição. O texto determina que estados, municípios e a União adotem alíquotas de referência para o IBS e a CBS, garantindo que a arrecadação permaneça estável. Se houver aumento da carga tributária em 2027 e 2028, o governo reduzirá a alíquota de referência em 2030. O Senado Federal será responsável por atualizar essas alíquotas ao longo do tempo.

Além disso, a PEC prevê que 3% da arrecadação do IBS será retida e redistribuída para compensar perdas de entes federativos que sofrerem quedas de receita. No entanto, essa regra não beneficiará estados e municípios cuja receita per capita seja mais de três vezes superior à média nacional da respectiva esfera da Federação.

Passo a passo da reforma tributária

Transição para os contribuintes

  • 2026: Os estados e municípios começam a cobrar o IBS com alíquota estadual de 0,1%. A União cobra a CBS com alíquota de 0,9%. Os recursos do IBS financiarão o Comitê Gestor e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.
  • 2027: O governo inicia a cobrança da CBS, do Imposto Seletivo e do diferencial para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio. PIS/Pasep e Cofins serão extintos. O IPI também poderá ser extinto, desde que sejam garantidos mecanismos para manter a competitividade da ZFM.
  • 2027-2028: O IBS terá alíquotas estaduais e municipais de 0,05%. A CBS será reduzida em 0,1% para manter a carga tributária.
  • 2029-2032: Estados e municípios reduzirão gradualmente as alíquotas do ICMS e do ISS, seguindo a proporção:
    • 2029: 9/10 da alíquota original
    • 2030: 8/10
    • 2031: 7/10
    • 2032: 6/10
  • Até 2032: O governo manterá os benefícios fiscais vinculados ao ICMS e ao ISS, mas reduzirá progressivamente seus valores. A União criará um fundo para compensar perdas dos estados e municípios.
  • 2027-2033: A arrecadação da CBS e do IS deve equivaler à perda de receita causada pela extinção de tributos anteriores.
  • 2029-2033: A arrecadação dos estados com o IBS deve compensar a redução do ICMS e de contribuições vinculadas a fundos estaduais. Exceções incluem receitas destinadas a investimentos em infraestrutura e habitação.
  • A partir de 2033: ICMS e ISS serão completamente extintos, finalizando a transição para os contribuintes.

O governo distribuirá a arrecadação retida com base na receita média de cada ente entre 2024 e 2028, ajustada anualmente conforme um fator de transição. Nos primeiros anos, esse fator será igual a 1. Depois, o governo calculará a proporção com base na arrecadação do imposto nos quatro anos anteriores.

A parte da arrecadação não retida será distribuída conforme critérios definidos por lei complementar. Durante a transição, estados e municípios não poderão fixar alíquotas do IBS abaixo do necessário para garantir a retenção estabelecida.

Uma lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, dos 5% reservados à distribuição aos entes que sofreram os maiores tombos em arrecadação, conforme a regra apontada na PEC e suas restrições.

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