Governo cria programa com R$ 10 bilhões em crédito para compra de caminhões

O Governo Federal lançou, em janeiro de 2026, o programa Move Brasil, que disponibiliza R$ 10 bilhões em linhas de crédito para a renovação da frota de caminhões no país. Operada pelo BNDES, a iniciativa contempla transportadoras, cooperativas e caminhoneiros autônomos, oferecendo taxas de juros reduzidas, prazos ampliados e período de carência.

Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o programa representa uma oportunidade estratégica, com reflexos diretos na competitividade, nos custos operacionais e na modernização da frota, além de alinhar o setor às exigências ambientais cada vez mais presentes na cadeia logística.

Renovação da frota e redução de custos operacionais

Um dos principais impactos do Move Brasil para o TRC está na facilitação do acesso ao crédito, especialmente para pequenos transportadores, cooperativas e caminhoneiros autônomos, que historicamente enfrentam barreiras para financiar veículos novos.

Caminhões mais modernos tendem a gerar:

  • Menor custo de manutenção;
  • Maior eficiência no consumo de combustível;
  • Menos paradas não programadas;
  • Mais previsibilidade operacional.

Esses fatores impactam diretamente a margem das transportadoras e a qualidade do serviço prestado. Além disso, a retirada de veículos com mais de 20 anos de circulação contribui para padronizar e renovar a frota, reduzindo desigualdades competitivas dentro do setor.

Sustentabilidade e adequação às novas exigências do mercado

O programa também incorpora critérios de sustentabilidade e conteúdo local, oferecendo condições mais atrativas para a aquisição de caminhões elétricos ou movidos a biometano.

Essa diretriz acompanha o avanço das exigências ambientais, tanto do ponto de vista regulatório quanto das demandas de grandes embarcadores, que cada vez mais exigem práticas alinhadas ao ESG de seus prestadores de serviço.

Para o TRC, isso representa uma oportunidade de antecipar adequações ambientais, reduzir emissões e fortalecer a imagem do setor como elo estratégico da economia sustentável.

Inclusão de caminhoneiros autônomos e cooperados

Outro ponto relevante do Move Brasil é a destinação de R$ 1 bilhão exclusivamente para caminhoneiros autônomos e cooperados. Esse público representa uma parcela significativa do TRC e, muitas vezes, opera com frota envelhecida e capital limitado.

A linha exclusiva tende a reduzir a idade média dos veículos, aumentar a segurança viária, melhorar a produtividade dos profissionais e elevar a eficiência do transporte em rotas de curta e média distância.

Impactos econômicos e logísticos para o setor

Do ponto de vista macroeconômico, o programa estimula a indústria nacional de veículos pesados, preserva empregos e movimenta toda a cadeia automotiva. Já para o TRC, os efeitos aparecem na melhoria da confiabilidade das entregas, na redução de falhas operacionais e no potencial de queda dos custos logísticos ao longo da cadeia.

Outro ponto relevante é que os financiamentos não geram impacto fiscal primário, com risco assumido pelas instituições financeiras, reforçando o papel do crédito direcionado como instrumento de política pública sem pressão adicional sobre as contas públicas.

Atenção aos prazos e às condições do programa

Os pedidos de financiamento podem ser protocolados até 30 de junho de 2026, com:

  • Prazo de reembolso de até 60 meses;
  • Carência de até seis meses.

Para transportadoras e empresas do TRC, será essencial avaliar o planejamento de renovação da frota, a viabilidade financeira das operações, o cumprimento dos critérios exigidos, especialmente nos casos de desmonte de veículos antigos.

Uma oportunidade estratégica para o TRC

O Move Brasil surge como uma oportunidade relevante ao combinar crédito acessível, renovação da frota, sustentabilidade e estímulo econômico. Para empresas, cooperativas e caminhoneiros autônomos, o programa pode representar um salto de eficiência, competitividade e adequação às novas exigências do mercado logístico brasileiro. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto as principais decisões econômicas, regulatórias e de mercado que impactam diretamente o TRC. Nosso compromisso é traduzir essas mudanças em informação clara, estratégica e aplicável à realidade do TRC, apoiando empresas e profissionais na tomada de decisões mais seguras e eficientes. Fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

Lula sanciona lei que libera R$ 8,8 bilhões para compensar benefícios fiscais extintos pela Reforma Tributária

A sanção da Lei nº 15.296, de 22 de dezembro de 2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um ajuste relevante no Orçamento da União de 2025 diante dos impactos da Reforma Tributária do consumo. A norma autoriza a abertura de crédito suplementar de aproximadamente R$ 8,8 bilhões, destinado especificamente à compensação de benefícios fiscais extintos ou reduzidos durante a transição para o novo sistema tributário.

A medida tem impacto direto sobre empresas com operações internacionais, instituições financeiras e grupos econômicos que dependem de planejamento tributário e previsibilidade fiscal, especialmente em operações de médio e longo prazo.

Por que o crédito suplementar foi necessário?

O crédito suplementar decorre do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 6/2025 (PLN 6/2025), aprovado em bloco pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro de 2025. A iniciativa do Poder Executivo surgiu após a identificação de que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 não havia previsto, de forma integral, os recursos necessários para o funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).

Esse fundo foi criado no contexto da Reforma Tributária justamente para mitigar as perdas de arrecadação decorrentes da extinção gradual dos incentivos fiscais concedidos pelos estados, sobretudo aqueles utilizados como instrumentos de política de desenvolvimento regional.

Qual é a finalidade do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais?

O principal objetivo do crédito suplementar é assegurar recursos suficientes para compensar a eliminação progressiva de benefícios fiscais estaduais durante o período de transição para o novo modelo de tributação do consumo.

Historicamente, esses incentivos foram amplamente utilizados para atrair investimentos e estimular economias regionais. Com a Reforma Tributária, eles passam a ser substituídos por um sistema mais uniforme, exigindo contrapartidas financeiras claras, reconhecidas e transparentes no orçamento federal.

Impactos fiscais e segurança jurídica na transição da Reforma Tributária

Do ponto de vista orçamentário e fiscal, a medida corrige distorções identificadas logo no início da execução do Orçamento de 2025. A ausência de dotação adequada para o FCBF poderia comprometer a credibilidade da Reforma Tributária, gerar insegurança para estados, contribuintes e investidores, além de dificultar o cumprimento dos compromissos assumidos pela União.

Com a abertura do crédito suplementar, o governo federal sinaliza alinhamento entre a legislação tributária e a execução orçamentária, reforçando a previsibilidade necessária para decisões estratégicas, especialmente em operações financeiras internacionais e estruturas de financiamento de longo prazo.

O que a Lei nº 15.296/2025 sinaliza ao mercado?

Embora se trate de um ajuste técnico, a medida possui alta relevância prática. Ela garante os recursos indispensáveis para sustentar financeiramente a extinção gradual dos benefícios fiscais, evitando rupturas abruptas nas finanças públicas subnacionais e fortalecendo a segurança jurídica durante a transição para o novo regime tributário.

Em síntese, a Lei reafirma o compromisso do governo federal com a efetiva implementação da Reforma Tributária, ao incorporar seus impactos fiscais ao Orçamento da União e preservar o equilíbrio das contas públicas.

Como a Rumo Brasil apoia empresas nesse cenário

A Rumo Brasil acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e seus reflexos sobre o planejamento fiscal, financeiro e operacional das empresas. Atuamos com análise estratégica, interpretação da legislação e suporte técnico para apoiar decisões seguras em um ambiente de mudanças estruturais. 

STF prorroga prazo para isenção de lucros e dividendos e aponta risco à segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, prorrogar o prazo para a manutenção da isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A decisão ocorre no contexto da análise de dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou a sistemática de tributação desses rendimentos no Brasil.

A medida cautelar foi concedida no julgamento das ADIs nº 7.912, 7.914 e 7.917, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).

O que motivou a análise do STF

As entidades questionaram pontos da nova lei sob o argumento de que ela viola princípios constitucionais relevantes, como:

  • Capacidade contributiva e isonomia;
  • Justiça fiscal e progressividade;
  • Segurança jurídica e proteção da confiança legítima.

Um dos principais problemas apontados foi a exigência de que a distribuição dos lucros de 2025 fosse aprovada até 31 de dezembro do próprio ano, como condição para manter a isenção. Segundo os autores das ações, essa exigência desconsidera a prática societária e cria um cenário de insegurança para empresas e investidores.

Também foram levantadas possíveis violações à anterioridade e à irretroatividade tributária, além de impactos desproporcionais sobre micro e pequenas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.

Insegurança jurídica e incompatibilidade com a legislação societária

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a nova regra promove uma mudança abrupta em um regime vigente há quase 30 anos, período em que a tributação dos lucros e dividendos ocorria exclusivamente na pessoa jurídica.

Esse histórico de estabilidade normativa, segundo o STF, gerou legítima confiança dos contribuintes, influenciando decisões de investimento, modelos societários e práticas de gestão. A imposição de um prazo tão curto para aprovação dos lucros foi considerada incompatível com a legislação societária, que prevê essa deliberação apenas após o encerramento do exercício social.

Além disso, o curto intervalo de tempo tornaria inviáveis etapas essenciais como fechamento contábil, auditorias, elaboração de demonstrações financeiras e realização de assembleias, aumentando o risco de erros, autuações fiscais e litígios.

Impactos maiores para micro e pequenas empresas

Outro ponto de destaque na decisão foi o impacto mais severo sobre microempresas e empresas de pequeno porte, que geralmente não possuem estrutura contábil e jurídica robusta.

O relator observou que essa exigência fere o princípio da isonomia material e o mandamento constitucional de tratamento favorecido a esses contribuintes, além de comprometer a livre iniciativa. As manifestações técnicas do Conselho Federal de Contabilidade também reforçaram que a exigência seria tecnicamente inexequível.

Qual foi a decisão do STF

Diante desse cenário, o STF decidiu:

  • Prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026, preservando provisoriamente a isenção sobre os resultados de 2025;
  • Manter, por ora, a validade da nova sistemática de tributação, rejeitando o pedido de suspensão integral da lei.

Segundo o relator, caso a norma venha a ser declarada inconstitucional no julgamento de mérito, será possível garantir a restituição de valores pagos. Já uma suspensão imediata poderia comprometer a gestão fiscal da União e o equilíbrio das contas públicas.

O que esperar daqui para frente

A decisão mantém, de forma provisória, a isenção aplicável aos lucros de 2025, ao mesmo tempo em que preserva a presunção de constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025. O tema ainda será analisado definitivamente pelo Plenário do STF, o que exige atenção redobrada das empresas no planejamento tributário.

Como a Rumo Brasil pode ajudar

Diante de mudanças relevantes na tributação de lucros e dividendos e do avanço de decisões judiciais com impactos diretos na gestão empresarial, contar com orientação especializada faz toda a diferença.

A Rumo Brasil atua de forma estratégica nas áreas tributária, contábil e jurídica, auxiliando empresas na interpretação de normas, avaliação de riscos e tomada de decisões seguras em cenários de instabilidade legislativa e judicial. Nosso foco é transformar complexidade tributária em clareza, previsibilidade e resultado para o negócio.

STJ autoriza dedução de JCP extemporâneo do IRPJ e da CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante para as empresas ao decidir que os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando se referem a exercícios anteriores ao da assembleia que autorizou o pagamento.

Esses valores são conhecidos como JCP extemporâneos ou retroativos e, até então, vinham sendo alvo de autuações por parte da Receita Federal, o que gerava insegurança jurídica para os contribuintes.

O que estava em discussão sobre o JCP extemporâneo

A controvérsia girava em torno da interpretação da legislação tributária. A Receita Federal defendia que a dedução dos JCP somente poderia ocorrer no mesmo exercício em que o lucro fosse apurado, restringindo a possibilidade de deliberação em exercícios posteriores.

No entanto, essa limitação não está prevista na Lei nº 9.249/1995, que instituiu os juros sobre capital próprio no ordenamento jurídico brasileiro. A norma não impõe qualquer restrição temporal para a deliberação, distribuição ou dedução do JCP.

Entendimento do STJ sobre a dedução do JCP

Ao analisar o tema, o STJ destacou que o pagamento de JCP é uma faculdade da pessoa jurídica, podendo ser deliberado em momento posterior, desde que sejam observados os requisitos legais, como:

  • Existência de lucros ou reservas suficientes;
  • Respeito aos limites de cálculo estabelecidos na legislação;
  • Observância das regras societárias aplicáveis.

Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento de que atos infralegais, como instruções normativas da Receita Federal, não podem criar exigências não previstas em lei. Assim, foi considerada inválida a regra que condicionava a dedução do JCP ao mesmo exercício da apuração do lucro, por extrapolar o poder regulamentar.

Efeito vinculante da decisão (Tema 1.319)

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.319), o que confere efeito vinculante ao entendimento firmado. Na prática, isso significa que:

  • Todos os tribunais do país devem aplicar essa tese em casos semelhantes;
  • Processos que estavam suspensos aguardando a definição do tema podem voltar a tramitar;
  • A tendência é de redução significativa de litígios sobre o tema.

A decisão reforça a segurança jurídica, ao consolidar que o uso do JCP extemporâneo não configura manobra abusiva, desde que respeitados os critérios legais.

Impactos da decisão para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC)

Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o posicionamento do STJ tem impacto direto na gestão tributária e financeira das transportadoras, especialmente aquelas enquadradas no lucro real e estruturadas como sociedades empresárias com capital social relevante.

A possibilidade de dedução do JCP extemporâneo amplia as alternativas de planejamento tributário lícito, permitindo a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando a deliberação ocorre em exercício posterior. Isso pode gerar:

  • Economia tributária relevante;
  • Melhoria do fluxo de caixa;
  • Maior previsibilidade na gestão financeira.

Em um setor marcado por margens apertadas, alta carga tributária e necessidade constante de reinvestimento em frota, tecnologia e compliance, o precedente afasta autuações baseadas em interpretações restritivas da Receita Federal e cria espaço para estratégias societárias mais eficientes. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua transportadora

A Rumo Brasil acompanha de forma contínua as decisões dos tribunais superiores e seus impactos práticos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas. Nossa atuação avalia como cada precedente pode ser aplicado de forma segura, estratégica e alinhada à realidade operacional das transportadoras.

Apoiamos empresas na identificação de oportunidades legais de economia tributária, redução de riscos e fortalecimento da saúde financeira do negócio.

Começa no Brasil o teste nacional do sistema de apuração do IBS

Teve início em 5 de janeiro de 2026 a fase nacional de testes do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), iniciativa coordenada pelo Comitê Gestor do IBS. A ação representa mais um avanço na implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo e foi regulamentada pela Portaria nº 85/2025.

O projeto-piloto tem como objetivo testar, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do novo tributo, desenvolvida pelo Rio Grande do Sul com apoio de outros estados e municípios. Nesta etapa inicial, participam 123 empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, utilizada em operações entre empresas, conforme critérios definidos pelo Comitê Gestor.

Funcionamento do projeto-piloto

A fase nacional de testes terá duração inicial de três meses. Para o segundo trimestre, está prevista a ampliação do número de participantes. As empresas selecionadas já receberam as cartas-convite acompanhadas do termo de adesão ao projeto-piloto.

O ambiente de testes busca identificar oportunidades de melhoria, promover ajustes nos fluxos de informação e preparar os sistemas para a operação em larga escala, já alinhados ao novo modelo de tributação. Durante essa etapa, será aplicada exclusivamente para fins de simulação uma alíquota teste de 0,1% do IBS, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais para os contribuintes.

Embora o projeto-piloto esteja focado na apuração do IBS a partir das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o avanço do sistema também merece atenção de setores cujas operações dependem diretamente desse documento. No TRC, por exemplo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é emitido com base nas informações da nota fiscal, o que reforça a importância da integração entre os sistemas fiscais no novo modelo de apuração do imposto.

A estimativa é que, em operação plena, o sistema seja capaz de processar cerca de 70 bilhões de documentos fiscais por ano, evidenciando a complexidade e a escala da solução tecnológica desenvolvida para suportar o novo tributo.

O projeto-piloto está alinhado às ações previstas no Edital de Chamamento Público nº 1/2025, que selecionou o Rio Grande do Sul para o desenvolvimento do módulo de apuração do IBS. A solução foi desenvolvida pela Receita Estadual gaúcha em parceria com a Procergs.

Acompanhamento da Reforma Tributária

Como apoio aos participantes e ao público interessado, foi disponibilizado um FAQ (Perguntas Frequentes) com informações detalhadas sobre o funcionamento do projeto-piloto, esclarecendo aspectos técnicos, operacionais e os limites desta fase de testes.

A Rumo Brasil acompanha de forma contínua todas as atualizações relacionadas à implementação da Reforma Tributária, mantendo atenção permanente às mudanças regulatórias e operacionais que envolvem o novo sistema tributário brasileiro.

Receita Federal regulamenta redução de benefícios tributários a partir de 2026: impactos e atenção redobrada para o TRC

A Receita Federal publicou, em 31 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a aplicação da redução linear dos incentivos e benefícios tributários federais a partir de 2026. A norma decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e integra o conjunto de medidas voltadas à revisão dos chamados gastos tributários da União.

A iniciativa não revoga diretamente regimes ou benefícios existentes, mas reduz sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação de cada tributo. O objetivo é racionalizar os incentivos fiscais, ampliar a transparência e promover maior equilíbrio fiscal, com impactos relevantes para empresas de diversos setores da economia, especialmente aquelas com maior dependência de benefícios tributários.

Entenda as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025

A Lei Complementar estabeleceu que a redução dos incentivos e benefícios tributários federais ocorrerá de forma linear, ou seja, sem a extinção formal dos regimes, mas com a diminuição proporcional do benefício concedido quando comparado ao modelo padrão de tributação aplicável a cada tributo.

Essa lógica busca evitar rupturas abruptas no sistema tributário, ao mesmo tempo em que reduz o custo fiscal dos incentivos concedidos pela União. Na prática, o benefício permanece existente, porém com menor impacto econômico para o contribuinte, exigindo reavaliações no planejamento tributário e financeiro das empresas.

O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a matéria, delegando à Receita Federal a função de orientar os contribuintes quanto à aplicação prática da redução. Essa diretriz foi reforçada pela Portaria MF nº 3.278/2025, culminando na edição da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que detalha critérios, exceções e cronograma de vigência.

Principais pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025

A Instrução Normativa estabelece os parâmetros operacionais para aplicação da redução linear dos benefícios tributários e traz pontos de atenção relevantes para as empresas:

  • A redução alcança benefícios vinculados ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária patronal.
  • Estão sujeitos à redução os incentivos constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, respeitadas as exceções previstas em lei.
  • Regimes expressamente mencionados, como lucro presumido, regimes especiais setoriais e créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins, também são alcançados.
  • O início da aplicação ocorre em 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e II, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos.
  • A norma detalha a forma de aplicação da redução conforme o tipo de benefício, incluindo isenções, alíquotas zero e reduções de base de cálculo.
  • Há regras específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
  • Permanecem fora do alcance da redução benefícios expressamente excluídos pela lei, como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e a Cesta Básica Nacional.
  • O Anexo Único lista gastos tributários que, embora constem no Demonstrativo de 2026, não se submetem à redução linear.

Impactos diretos no Transporte Rodoviário de Cargas 

Para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a redução linear dos benefícios tributários tende a resultar em aumento da carga tributária efetiva a partir de 2026. O setor opera historicamente com margens estreitas e forte dependência de incentivos vinculados ao PIS/Cofins, IRPJ, CSLL e à contribuição previdenciária patronal, todos abrangidos pela nova sistemática.

O enquadramento predominante no regime do lucro presumido, expressamente citado na norma, é um dos principais pontos de atenção. Para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, as regras específicas podem tornar o regime menos vantajoso, exigindo análise comparativa entre regimes tributários e revisão do modelo atualmente adotado.

Além do impacto tributário direto, a medida tende a pressionar ainda mais as margens operacionais, já afetadas por custos elevados com combustível, manutenção de frota, pedágios e financiamento. Como consequência, pode haver necessidade de revisão do valor do frete, impactando negociações comerciais e contratos de médio e longo prazo, que podem demandar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.

Atenção ao planejamento e ao compliance tributário

A aplicação da redução conforme o tipo de benefício exige ajustes em sistemas, revisão de parametrizações fiscais e maior rigor no compliance tributário. A Receita Federal informou que disponibilizará atendimento prioritário por meio do serviço Receita Soluciona, para esclarecimentos sobre a aplicação da redução linear e suas exceções.

Nesse contexto, o acompanhamento técnico contínuo e a interpretação correta da norma passam a ser fatores determinantes para mitigar riscos fiscais e evitar impactos financeiros inesperados.

O papel da Rumo Brasil nesse novo cenário

Diante desse ambiente de revisão dos benefícios fiscais e aumento da complexidade tributária, a Rumo Brasil atua de forma estratégica no apoio às transportadoras, avaliando os impactos da redução linear sobre cada operação, revisando enquadramentos tributários e apoiando a tomada de decisão com base em dados, simulações e segurança jurídica.

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