Reforma Tributária: Votação do Relatório Prevista para Setembro 

O cenário político-econômico brasileiro se prepara para um momento crucial: a votação do relatório da reforma tributária. Com a expectativa de que o texto seja votado em setembro, a pauta ganha destaque e mobiliza diferentes setores em busca de clareza e segurança jurídica. Acompanhe os detalhes e o cronograma definido para essa etapa fundamental. 

Cronograma da Votação da Reforma Tributária no Senado 

O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estabeleceram um calendário para a análise do projeto de lei complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a reforma do consumo. A previsão é que o parecer seja apresentado na primeira quinzena de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

De acordo com o senador Braga, a apresentação do parecer ao PLP 108/2024 está agendada para o dia 9 de setembro, com leitura na CCJ no dia 10. Após um provável pedido de vista, a votação tanto na CCJ quanto no Plenário do Senado deverá ocorrer na semana seguinte, a partir de 17 de setembro. Braga ressaltou a maturidade das discussões e os ajustes realizados para garantir a segurança administrativa e jurídica do comitê gestor, que será criado com a reforma tributária

Impacto do PLP 108/2024 na Reforma Tributária 

O projeto de lei complementar 108/2024 é fundamental para a implementação da reforma, pois cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Além disso, o PLP disciplina o processo administrativo tributário relacionado ao lançamento de ofício do IBS e aborda questões referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Processo de regulamentação da Reforma Tributária 

O relator destacou o rigoroso processo de construção do texto, que envolveu um extenso trabalho de negociação e reuniões técnicas. Segundo Braga, foram realizadas cerca de 30 reuniões técnicas e mais de 100 atendimentos individuais em seu gabinete. Somente na semana anterior à definição do calendário, o senador dedicou 18 horas exclusivamente a essa matéria, evidenciando o empenho para finalizar e alinhar o segundo texto de regulamentação da reforma.

A votação do PLP 108 é vista como um passo estratégico e indispensável para a continuidade da implementação da reforma tributária. A aprovação do projeto é crucial para que o novo sistema tributário esteja apto a iniciar a fase de testes em janeiro de 2026, garantindo a transição e a adaptação necessárias para empresas e contribuintes. 

Leia também: Receita Federal lança canal digital “Receita Atende” para participantes do piloto da Reforma Tributária  – Rumo Brasil

Receita vai rastrear aluguéis e contratos de imóveis: entenda o impacto

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, trazendo mudanças importantes para o mercado imobiliário e para a forma como contratos de aluguel e transações de imóveis são monitorados. A medida regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), criando uma base de dados centralizada que aumenta a transparência e o controle fiscal. 

O que é o CIB e o SINTER? 

  • CIB — “o CPF do imóvel”: Cada imóvel, urbano ou rural, receberá um código único obrigatório em registros, contratos e transações. 
  • SINTER — integração de dados: Plataforma nacional que conecta cartórios, prefeituras e órgãos fiscais, permitindo que informações sobre os imóveis sejam enviadas eletronicamente e de forma padronizada para a Receita Federal. 

Essa integração vai permitir que a Receita tenha acesso detalhado e em tempo real a informações sobre aluguéis, transferências e valores declarados. 

O que muda na prática? 

Com a implementação do CIB e do SINTER, os cartórios deverão adotar novos procedimentos, e a Receita passa a ter rastreabilidade total sobre imóveis e contratos. Entre os principais impactos: 

  • Contratos “de gaveta” ficam mais difíceis de manter fora do radar. 
  • Rendas de aluguel omitidas ou divergentes poderão gerar multas e até responsabilização criminal. 
  • As informações registradas servirão de base para o cálculo de tributos como IBS, CBS, ITBI, IPTU e ITCMD, alinhando-se às regras da Reforma Tributária.  
  • A fiscalização, que antes era pontual, agora se torna sistemática, reduzindo brechas para práticas irregulares. 
     

Por que essa mudança é relevante para empresas do TRC? 

Embora a medida tenha foco no mercado imobiliário, o impacto pode atingir transportadoras e empresas do TRC que possuem imóveis próprios, galpões, pátios ou centros de distribuição. Com a maior integração dos dados, será essencial que todas as informações relacionadas a aluguéis, contratos e declarações estejam em conformidade para evitar autuações e penalidades. 

Além disso, os valores informados servirão de base para o cálculo de tributos impactados pela Reforma Tributária, o que exige um acompanhamento estratégico da gestão fiscal para proteger margens de lucro e manter a competitividade no setor. 

Como a Rumo Brasil pode ajudar 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto as mudanças legais e tributárias que afetam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nossa equipe de especialistas atua para garantir que transportadoras estejam em conformidade, evitando riscos fiscais e aproveitando oportunidades para otimizar resultados. 

Se a sua empresa precisa de orientação tributária, gestão eficiente e suporte especializado, conte com a Rumo Brasil para navegar com segurança por esse novo cenário. 

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CARF nega exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL 

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por cinco votos a um, negar a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

O caso envolveu a uma grande empresa do comércio, que argumentava ter direito à exclusão dos benefícios com base no Tema 1.182 do STJ e no artigo 30 da Lei 12.973/2014, além da LC 160/2017. Porém, para o colegiado, os requisitos legais para aplicar esse entendimento não foram cumpridos

Entenda o caso 

A empresa declarou, em sua contabilidade, valores de isenção, redução de base de cálculo e diferimento de ICMS como subvenções para investimento. Dessa forma, registrou os valores como receita e despesa simultaneamente, evitando impacto no resultado contábil, e os destinou à reserva de lucros. 

Com esse argumento, defendeu que poderia excluir os valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que reduziria a carga tributária. 

Por que o CARF rejeitou a exclusão 

A Receita Federal alegou que a forma de exclusão adotada pela empresa configurava uma simulação. Para o fisco, os valores não integraram efetivamente o lucro da empresa nem representaram aumento real de patrimônio. Na prática, teriam sido usados para simular receitas não auferidas. 

O relator do caso também afastou a aplicação do Tema 1.182 do STJ, argumentando que: 

  • Os incentivos foram indevidamente classificados como subvenções para investimento; 
  • Não houve ingresso efetivo de receita no patrimônio da empresa; 
  • Quem efetivamente se beneficia da não cobrança do imposto é o comprador da mercadoria, não o vendedor; 
  • A empresa não comprovou que os valores foram destinados à expansão da atividade econômica. 

Por esse motivo, os conselheiros concluíram que não era possível excluir os benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Voto divergente e multa qualificada 

A única a divergir foi a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que defendeu que incentivos fiscais, mesmo indiretos, podem estimular o crescimento econômico da empresa. Apesar disso, prevaleceu a posição do relator. 

Além de negar o pedido, os conselheiros mantiveram, por voto de qualidade, a aplicação de multa qualificada contra a empresa. 

O que essa decisão representa para as empresas 

O julgamento reforça que a aplicação do Tema 1.182 do STJ não é automática. Para conseguir excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as empresas precisam: 

  • Classificar corretamente os benefícios fiscais; 
  • Comprovar o ingresso efetivo dos valores no patrimônio; 
  • Demonstrar a destinação dos incentivos para expansão da atividade econômica; 
  • Garantir que o tratamento contábil esteja de acordo com as normas legais. 

Sem essa comprovação, há risco de autuação fiscal e aplicação de multas. 

Como a Rumo Brasil pode te apoiar 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto decisões relevantes do CARF, do STJ e da Receita Federal. Nosso objetivo é ajudar transportadoras a reduzir riscos fiscais e identificar oportunidades tributárias com segurança jurídica. 

Nossas soluções envolvem análise detalhada dos incentivos, planejamento tributário e suporte estratégico para garantir que sua empresa esteja preparada para decisões que impactam diretamente o seu caixa. 

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Gestão contábil: 5 dicas essenciais para a sua transportadora 

Uma má gestão pode comprometer seriamente qualquer negócio, e a contabilidade é um dos pilares mais afetados. Então, pergunte-se: sua gestão contábil está realmente no controle? Se a resposta for “não”, é hora de mudar esse cenário. 

No setor de transporte rodoviário, essa preocupação é ainda maior. O mercado passa por constantes transformações que afetam diretamente seus lucros. Mas a boa notícia é que há soluções para tornar sua gestão mais eficiente e garantir mais estabilidade à sua transportadora. 

Quer saber como? Continue a leitura e descubra dicas essenciais para otimizar sua gestão contábil. 

Por que a gestão contábil é importante para transportadoras? 

O setor de transporte rodoviário lida com diversos custos variáveis, como combustível, manutenção de frota, pedágios e folha de pagamento. Sem um controle contábil eficiente, esses gastos podem sair do controle, comprometendo a saúde financeira da empresa. 

Além disso, a legislação tributária para transportadoras é complexa, e qualquer erro pode gerar multas e penalidades. Por isso, investir em uma boa gestão contábil não é apenas uma questão de organização, mas sim um diferencial competitivo. 

Agora, vamos às estratégias que podem transformar a contabilidade da sua transportadora. 

Dicas essenciais para o seu negócio 

Então, chegou a hora de saber o que você pode fazer para melhorar a sua gestão de forma eficiente e ágil. Confira:  

  1. Utilize um sistema de gestão contábil 

Se sua transportadora ainda faz registros manuais ou utiliza planilhas básicas, pode estar perdendo tempo e dinheiro. Um sistema de gestão contábil automatiza processos, reduz erros e facilita o acesso a relatórios financeiros precisos. 

Ao escolher um sistema, busque soluções especializadas para o setor de transportes, garantindo funcionalidades específicas para sua operação. 

  1. Mantenha um controle do fluxo de caixa 

O fluxo de caixa é um dos principais indicadores financeiros de uma empresa. Em uma transportadora, onde os custos operacionais são altos, acompanhar entradas e saídas de dinheiro é essencial. 

Ao monitorar o fluxo de caixa com disciplina, sua transportadora ganha mais previsibilidade financeira e reduz riscos. 

  1. Reduza custos e otimize gastos 

Uma boa gestão contábil não se resume apenas a registrar números, mas também a encontrar oportunidades de economia. 

Cortar gastos desnecessários e otimizar o uso de recursos pode melhorar significativamente a lucratividade do seu negócio. 

  1. Tenha um planejamento tributário estratégico 

A carga tributária para transportadoras no Brasil é alta, e um erro na apuração de impostos pode gerar prejuízos consideráveis. Por isso, um planejamento tributário eficiente é essencial. 

O que considerar no planejamento tributário? 

  • Escolha o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) 
  • Aproveite créditos tributários para reduzir impostos pagos 
  • Esteja atento a mudanças na legislação para evitar multas 
  • Conte com um contador especializado no setor de transportes 

Com uma estratégia tributária bem definida, sua transportadora pode reduzir a carga fiscal e melhorar sua rentabilidade. 

  1. Invista na capacitação da equipe 

Mesmo com sistemas automatizados, a equipe responsável pela gestão financeira precisa estar bem treinada para garantir eficiência e conformidade. 

Uma equipe qualificada faz toda a diferença na gestão contábil e financeira da sua transportadora. 

Tenha acesso a uma gestão ágil 

A Rumo Brasil nasceu com a missão de potencializar e perpetuar o resultado do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Além disso, somos pioneiros em gestão empresarial estratégica para transportadoras. 

Mas, se você está em dúvida sobre como isso pode ser útil para você e a sua empresa, essa pode ser a hora de conhecer todas as nossas soluções. Além disso tudo, oferecemos consultoria jurídica, tributária e finanças. 
 
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ANTT moderniza fiscalização de seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas

A ANTT publicou recentemente a Portaria SUROC nº 27/2025, realizando uma transformação importante na fiscalização dos seguros obrigatórios para transportadores no Brasil.  

Mudança do modelo físico para digital 

A nova norma determina a migração de um formato tradicional, baseado na apresentação de documentos físicos, para um sistema digital e integrado de verificação automática, com comunicação em tempo real entre a ANTT e as seguradoras ou entidades representativas. 

Seguros obrigatórios no transporte de cargas 

O texto legal exige que nenhum transportador remunerado opere sem os três seguros obrigatórios: 

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (quando há danos à carga), 
  • RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo, furto, apropriação indébita), 
  • RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos a terceiros pelo veículo). 

A ausência destes seguros pode levar à suspensão do registro profissional do transportador.  

Prazos para implementação do sistema digital 

As seguradoras têm até 10 de março de 2026 para habilitar o envio automático das informações sobre esses seguros à ANTT. A agência disponibilizará um manual técnico de integração via webservice para orientar os processos com as seguradoras. 

Impactos para as transportadoras 

Com a Portaria SUROC nº 27/2025, a fiscalização de seguros no TRC entra em uma nova fase. Para as empresas do setor, isso significa mais rigor no cumprimento das obrigações legais e a necessidade de manter as apólices atualizadas e corretamente registradas junto às seguradoras. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto essas mudanças para apoiar as transportadoras na interpretação das normas, na avaliação de riscos e na garantia de que o negócio se mantenha em conformidade regulatória, protegido contra penalidades e preparado para crescer. 

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Receita Federal intensifica o combate a fraudes em compensações tributárias 

A Receita Federal tem intensificado o combate a fraudes em compensações tributárias declaradas via PER/DCOMP. Recentemente, diversos contribuintes receberam intimações oficiais, informando que seus pedidos de compensação podem ter sido elaborados por pessoas investigadas por fraude. 

Essa situação acende um alerta importante: empresas que não revisarem suas compensações correm riscos significativos, entre eles: 

  • Multas de até 150% sobre os débitos indevidamente compensados; 
  • Responsabilização criminal por crimes contra a ordem tributária; 
  • Obrigação de retificar ou cancelar os PER/DCOMPs até 30/09/2025

Mais do que nunca, é fundamental que as transportadoras revisem seus processos e garantam que os créditos utilizados sejam legítimos e devidamente registrados em sua contabilidade. 

Como parte desse movimento de reforço, a Receita Federal lançou, em abril de 2025, a 2ª edição da Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, elaborada em parceria com o Tesouro Nacional, a PGFN e o Ministério Público Federal. O material orienta contribuintes sobre práticas de risco e reforça a importância da prevenção. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto essas mudanças para orientar transportadoras a agir com segurança, evitando prejuízos e mantendo suas operações em conformidade com a legislação. 

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