STJ autoriza dedução de PLR ligada à inovação e abre oportunidade tributária para o TRC 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante para empresas tributadas pelo lucro real ao reconhecer que valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados diretamente envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que observados os requisitos previstos na chamada Lei do Bem. 

O julgamento ocorreu nos Recursos Especiais nº 1.742.852 e nº 1.735.243 e tratou da possibilidade de enquadrar a PLR como despesa operacional para fins de apuração do lucro real, com base no artigo 17 da legislação que disciplina os incentivos fiscais à inovação. 

Entendimento do STJ sobre a vinculação da PLR à inovação 

A principal discussão analisada pelo tribunal envolveu a necessidade de comprovar a ligação direta entre a PLR paga aos empregados e as atividades de pesquisa e desenvolvimento. A Fazenda Nacional defendia que a participação nos lucros não teria relação direta com projetos de inovação, especialmente porque nem todos os colaboradores de uma empresa atuam em PD&I. 

Ao julgar o caso, o STJ adotou uma posição intermediária e favorável aos contribuintes. O tribunal reconheceu que o benefício não deve ser aplicado a toda a PLR paga pela empresa, mas apenas à parcela destinada aos profissionais que efetivamente participam de projetos de inovação tecnológica. Nesses casos, a verba pode ser tratada como despesa operacional para fins fiscais, desde que exista comprovação adequada da vinculação. 

Por que a decisão é relevante para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Embora o processo analisado envolvesse uma empresa do setor de tecnologia, o precedente possui reflexos importantes para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), que tem ampliado de forma consistente seus investimentos em inovação. 

Hoje, é cada vez mais comum que transportadoras desenvolvam soluções próprias, como sistemas de gestão de frota, plataformas de roteirização, telemetria avançada, monitoramento em tempo real, projetos de eficiência energética e iniciativas baseadas em integração de dados e inteligência artificial. Quando essas iniciativas são estruturadas como projetos de PD&I, podem se enquadrar nos incentivos da Lei do Bem. 

Nesse contexto, empresas do TRC tributadas pelo lucro real que mantêm equipes internas dedicadas ao desenvolvimento tecnológico podem avaliar a possibilidade de enquadrar essas atividades como projetos elegíveis. Caso exista pagamento de PLR atrelada a metas relacionadas a esses projetos, a decisão do STJ reforça a viabilidade de considerar esses valores entre os dispêndios passíveis de dedução. 

Impactos práticos na carga tributária 

Na prática, a dedução da PLR vinculada à inovação pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, cuja carga combinada pode chegar a 34%. Em um cenário de margens pressionadas e elevada carga tributária no setor, o correto aproveitamento desse incentivo pode gerar economia relevante e contribuir para o aumento da competitividade das empresas. 

Apesar do entendimento favorável, o aproveitamento do incentivo exige atenção aos critérios técnicos e formais. É essencial que as atividades estejam estruturadas como projetos de pesquisa e inovação, com documentação consistente, controles internos adequados e capacidade de identificar quais profissionais estão vinculados às iniciativas de PD&I, além de demonstrar a relação direta da PLR com essas atividades. 

A decisão do STJ consolida uma interpretação mais favorável ao contribuinte e amplia o alcance prático da Lei do Bem. Para o Transporte Rodoviário de Cargas, trata-se de uma oportunidade estratégica que merece análise técnica imediata, tanto sob a ótica de planejamento tributário quanto de eventual revisão de períodos anteriores, sempre com avaliação especializada para mitigar riscos.

CARF redefine tratamento das subvenções de ICMS e eleva exigência contábil para exclusão de IRPJ e CSLL

Decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) indicam uma mudança relevante na análise das subvenções de ICMS. O tema, que por muito tempo foi tratado predominantemente sob o aspecto jurídico, passa agora a exigir atenção especial à comprovação contábil e ao cumprimento estrito dos requisitos legais. 

Na prática, isso significa que a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não pode ser feita de forma automática, mesmo após a Lei Complementar nº 160/2017. O posicionamento do Conselho reforça que o atendimento integral ao art. 30 da Lei nº 12.973/2014 continua sendo determinante para validar o tratamento tributário. 

O que dizem as decisões recentes do CARF 

No Processo nº 13369.722036/2020-72 (Acórdão 1003-004.485), o colegiado reafirmou que a exclusão de valores classificados como subvenção para investimento depende do cumprimento de todos os requisitos legais, especialmente a constituição e manutenção da reserva de incentivos fiscais. A ausência desse registro contábil foi decisiva para a negativa do direito creditório pleiteado. 

Já no Processo nº 17095.720850/2023-13 (Acórdão 1402-007.460), o CARF manteve autuações relevantes ao entender que benefícios de ICMS, como isenções e reduções de base de cálculo, não geraram aumento patrimonial efetivo nem foram reconhecidos corretamente em resultado, conforme determina o CPC 07. O Conselho destacou que registros meramente formais, sem impacto real no lucro, não atendem ao requisito necessário para exclusão no e-Lalur e no e-Lacs. 

Por outro lado, o Processo nº 10340.720945/2024-20 (Acórdão 1302-007.647) trouxe um precedente favorável ao contribuinte. Nesse caso, o CARF reconheceu que, após a LC nº 160/2017 e considerando o entendimento do STJ no Tema 1.182, a equiparação dos benefícios fiscais de ICMS às subvenções para investimento possui natureza legal objetiva. Como houve o registro adequado em reserva de lucros, foram afastadas exigências adicionais e os lançamentos foram cancelados. 

A mensagem que fica para as empresas 

O conjunto dessas decisões deixa claro que não basta apenas demonstrar a existência do benefício fiscal ou citar a LC nº 160/2017 como fundamento para a exclusão. O CARF tem exigido prova de que o incentivo: 

  • Foi corretamente reconhecido na contabilidade; 
  • Impactou efetivamente o resultado; 
  • E contou com a constituição formal da reserva de incentivos fiscais. 
     

Na ausência desses elementos, a tendência tem sido a desconsideração do benefício para fins de IRPJ e CSLL, com consequente autuação. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, o alerta é relevante. Muitas transportadoras operam em diferentes estados e utilizam incentivos fiscais diversos, tendo realizado exclusões com base na equiparação legal introduzida em 2017. 

Entretanto, se a contabilização não observou rigorosamente os critérios técnicos, especialmente quanto ao reconhecimento em resultado e à formalização da reserva, o risco fiscal se torna significativo. 

As consequências podem ser expressivas: exigência de IRPJ e CSLL sobre valores relevantes, aplicação de multa de ofício de 75%, juros de mora e, em determinadas situações, multa isolada sobre estimativas mensais. Em um setor com margens pressionadas e forte dependência de fluxo de caixa, autuações desse tipo podem impactar diretamente a saúde financeira e a capacidade de investimento das empresas. 

Um tema de governança e gestão de risco 

Diante desse cenário, o momento é de revisão estratégica. Avaliar a estrutura contábil utilizada para tratamento dos incentivos de ICMS, verificar a existência e formalização da reserva de incentivos fiscais e revisar exposições passadas são medidas importantes para mitigar riscos futuros. 

Em um ambiente de reforma tributária e aumento da fiscalização sobre tributos diretos, o tema das subvenções para investimento deixa de ser apenas uma oportunidade de planejamento tributário e passa a ocupar um papel central na governança fiscal das empresas, especialmente em setores com forte atuação interestadual, como o TRC. 

ANTT registra recorde e aplica 41 mil multas por descumprimento das regras do Piso Mínimo de Frete 

O número de autuações por descumprimento do Piso Mínimo de Frete atingiu um patamar recorde em 2026. Até o início de fevereiro, foram registradas 41.739 infrações, volume que representa crescimento de 44% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

Considerando o intervalo desde outubro de 2025, quando a fiscalização eletrônica passou a ser aplicada de forma efetiva, o total já ultrapassa 70 mil autuações, evidenciando uma mudança significativa no cenário regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). 

Os dados foram divulgados pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e refletem uma transformação estrutural na forma como a fiscalização vem sendo conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Revisão da norma e mudanças no cálculo 

Em 20 de janeiro, a ANTT promoveu revisão na norma que regulamenta o Piso Mínimo de Frete. A atualização trouxe alterações na redação do texto, na metodologia de cálculo e nos coeficientes utilizados para definição do valor mínimo por quilômetro rodado. 

Na prática, essas mudanças reforçam a necessidade de atenção das transportadoras à precificação do frete, uma vez que eventuais inconsistências podem resultar em autuações automáticas. 

Fiscalização eletrônica e cruzamento automático de dados 

Paralelamente à revisão normativa, a fiscalização eletrônica foi consolidada com base na obrigatoriedade de inserção das informações de frete no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conforme previsto na Nota Técnica nº 2025.01. 

Com isso, o cruzamento de dados passou a ocorrer de forma automatizada pelos sistemas da ANTT, ampliando significativamente a capacidade de identificação de irregularidades. 

O impacto foi imediato. Em 2025, haviam sido registradas 28.932 autuações relacionadas ao tema. Já nas primeiras semanas de 2026, o volume superou essa marca, indicando que a fiscalização deixou de ser predominantemente presencial e passou a operar de forma digital e massiva. 

Gestão de riscos regulatórios ganha ainda mais importância 

Nesse novo contexto, a gestão de riscos regulatórios passa a exigir acompanhamento contínuo por parte das transportadoras. Monitorar autuações é essencial para evitar o desconhecimento de infrações e a perda de prazos para defesa administrativa ou apresentação de recursos, quando aplicável. 

As autuações podem ser consultadas nos sistemas oficiais da ANTT, especialmente na Área do Autuado – SIFAMA, onde é possível verificar débitos vinculados ao CPF ou CNPJ, visualizar autos de infração e emitir boletos. Quando o débito já está em dívida ativa ou execução fiscal, o atendimento ocorre junto às Procuradorias da Agência. 

O painel de Business Intelligence do SIFAMA também permite consultas com filtros por nome, data e tipo de infração, facilitando o acompanhamento sistemático e o controle interno das obrigações regulatórias. 

Conformidade regulatória passa a ser estratégica no TRC 

O crescimento expressivo das autuações confirma que o piso mínimo de frete se consolidou como um dos principais focos de fiscalização no setor. Em um ambiente de cruzamento automatizado de dados e monitoramento eletrônico, a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser um fator determinante para a sustentabilidade financeira e jurídica das operações. 

Como a Rumo Brasil apoia transportadoras 

Com acompanhamento contínuo das mudanças normativas e análise especializada, a Rumo Brasil apoia empresas a manter conformidade e tomar decisões com maior previsibilidade em um ambiente regulatório cada vez mais digital e fiscalizado. 

 CARF redefine parâmetros de créditos de PIS e COFINS na subcontratação de fretes 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante para o transporte rodoviário de cargas (TRC) ao reafirmar os limites legais para a apuração de créditos de PIS e Cofins em operações de subcontratação de fretes. O entendimento consolida critérios que impactam diretamente a gestão tributária das transportadoras que operam com terceiros, especialmente quando envolvem empresas do Simples Nacional ou transportadores autônomos. 

Regra específica prevalece sobre a geral 

No caso analisado, o colegiado reconheceu que, nas subcontratações de serviços de transporte, os créditos de PIS e Cofins devem seguir a regra específica prevista na legislação do setor. Essa norma determina que o crédito seja apurado com base em 75% da alíquota padrão, afastando a possibilidade de aplicação das alíquotas integrais do regime não cumulativo. 

O ponto foi central no julgamento e reforça que a natureza especial da regra do TRC deve prevalecer sobre a norma geral de creditamento, exigindo atenção redobrada na apuração fiscal dessas operações. 

Multas por obrigação acessória exigem intimação prévia 

Outro aspecto importante foi o afastamento de multas relacionadas a supostas inconsistências na EFD-Contribuições. O CARF entendeu que a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória exige, obrigatoriamente, a prévia intimação do contribuinte para regularização das informações. 

Sem esse procedimento, considerado requisito legal indispensável, o lançamento da multa perde validade. O entendimento reforça a importância do devido processo administrativo na aplicação de penalidades fiscais. 

Aplicação do limite de alçada processual 

A decisão também abordou a questão processual ao não conhecer o recurso de ofício da Fazenda Nacional. O motivo foi a aplicação imediata do novo limite de alçada, vigente na data do julgamento, o que manteve a exoneração parcial do crédito tributário discutido. 

O posicionamento consolida o entendimento de que normas processuais devem observar o limite vigente no momento da análise do caso, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. 

Impactos práticos para as transportadoras 

Para o TRC, a decisão traz reflexos diretos na rotina fiscal e no gerenciamento de riscos tributários. Em um setor com margens apertadas e grande volume operacional, o entendimento do CARF reforça a necessidade de atenção técnica na apuração de créditos e no cumprimento das obrigações acessórias. 

O julgamento evidencia que a eficiência fiscal no transporte depende da correta interpretação da legislação e da consistência das informações prestadas ao Fisco. Revisões periódicas de procedimentos e integração entre áreas operacional e tributária passam a ser fatores essenciais para evitar autuações e reduzir contingências. 

Como a Rumo Brasil apoia transportadoras nesse cenário 

Rumo Brasil é uma consultoria especializada exclusivamente no Transporte Rodoviário de Cargas e atua lado a lado com transportadoras para reduzir riscos fiscais, identificar oportunidades de crédito e garantir conformidade com a legislação. 

Com uma abordagem prática e orientada a resultados, a empresa apoia seus clientes na revisão de processos e na construção de estratégias tributárias mais seguras e eficientes para o dia a dia do TRC. 

CARF afasta PIS e COFINS sobre crédito presumido de ICMS e reconhece crédito sobre fretes de insumos 

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe esclarecimentos importantes sobre o tratamento tributário do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. No julgamento do Processo nº 11080.901601/2013-38, o colegiado afastou parte das glosas fiscais e definiu parâmetros relevantes sobre o conceito de insumo e a incidência das contribuições sobre incentivos fiscais estaduais. 

O CARF reafirmou que o conceito de insumo deve seguir os critérios de essencialidade e relevância, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Com base nisso, o colegiado reconheceu que os gastos com frete na transferência de matérias-primas e produtos em elaboração entre estabelecimentos da mesma empresa podem ser considerados etapa indispensável do processo produtivo, especialmente em operações com estruturas industriais descentralizadas. 

Na prática, isso significa que essas despesas podem gerar direito ao crédito de PIS e Cofins, desde que estejam devidamente comprovadas e vinculadas à atividade produtiva. 

Por outro lado, a decisão manteve a vedação ao creditamento em relação aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos. Nesse ponto, o entendimento segue a Súmula CARF nº 217, que já estabelece que esse tipo de gasto não gera crédito no regime não cumulativo. 

Crédito presumido de ICMS fora da base do PIS e Cofins 

Outro ponto central do julgamento foi a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo das contribuições. 

O CARF entendeu que o benefício possui natureza de incentivo fiscal estadual, funcionando como renúncia de receita do ente federativo e mecanismo de redução de custos para o contribuinte. Por não representar receita ou faturamento, não há incidência de PIS e Cofins sobre esses valores. 

O posicionamento acompanha a jurisprudência do STJ e do STF, que já diferenciam receitas efetivas de benefícios fiscais concedidos para estimular competitividade e desenvolvimento regional. Assim, o crédito presumido não é considerado ingresso definitivo de riqueza, mas apenas diminuição do ônus tributário. 

O que a decisão reforça para as empresas 

O acórdão evidencia a importância de uma análise técnica detalhada dos custos logísticos dentro da não cumulatividade, sobretudo para empresas com cadeias produtivas complexas e operações interestaduais. 

O reconhecimento do crédito sobre fretes de insumos, aliado à exclusão do crédito presumido de ICMS da base das contribuições, abre espaço para revisões fiscais e para a mitigação de riscos tributários, principalmente em empresas que utilizam incentivos estaduais e logística integrada. 

Impactos para o TRC  

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a decisão reforça o entendimento de que o frete pode representar etapa essencial da cadeia produtiva quando vinculado à movimentação de insumos. Isso fortalece o papel estratégico do transporte nas operações industriais e agroindustriais. 

Ao mesmo tempo, a manutenção da impossibilidade de crédito sobre fretes de produtos acabados indica que operações ligadas à distribuição seguem com maior exposição fiscal, exigindo atenção na estruturação contratual, na documentação e na precificação dos serviços. 

Como a Rumo Brasil apoia as empresas nesse cenário 

Decisões como essa mostram como o cenário tributário exige acompanhamento constante e análise especializada para identificar oportunidades e evitar riscos. 

A Rumo Brasil atua de forma estratégica ao lado das transportadoras e empresas do setor, apoiando na interpretação de mudanças regulatórias, revisão de créditos e estruturação de operações com segurança jurídica e eficiência fiscal. 

Aqui na Rumo você fica por dentro das notícias que impactam o setor e entende, na prática, o que muda para a sua operação. 

CARF reforça critérios para créditos de PIS e COFINS e afasta multa por glosa de compensação  

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, além de trazer um importante posicionamento sobre a inaplicabilidade de multa isolada em casos de glosa de compensação tributária. 

O entendimento foi firmado no Acórdão nº 3001-003.774, julgado pela 3ª Seção / 1ª Turma Extraordinária, e reforça a vinculação do órgão administrativo à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a decisão contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. 

Conceito de insumo: essencialidade e relevância continuam como base 

O ponto central do julgamento foi a reafirmação do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins. O CARF aplicou o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 779, segundo o qual o direito ao crédito deve ser analisado a partir dos critérios de essencialidade e relevância do bem ou serviço para a atividade econômica. 

Com isso, o colegiado afastou interpretações restritivas que limitam o conceito de insumo apenas ao que é aplicado diretamente na linha de produção. O entendimento reforça que a análise deve considerar a atividade econômica de forma ampla, incluindo gastos cuja ausência inviabilize a operação ou comprometa de maneira relevante o resultado final. 

Multa por glosa de compensação não deve ser aplicada automaticamente 

Outro ponto importante foi o afastamento da multa isolada de 50% aplicada em razão da não homologação de compensação tributária. 

O CARF seguiu o entendimento do STF no Tema 736, que considera inconstitucional a aplicação automática dessa penalidade quando não há comprovação de ato ilícito. Dessa forma, o colegiado excluiu a multa, reforçando que a simples discussão sobre a existência do crédito não é suficiente para justificar sanção ao contribuinte. 

Como o CARF analisou os créditos no caso concreto 

Ao aplicar os critérios de essencialidade e relevância, o Conselho reconheceu o direito ao creditamento em despesas diretamente ligadas à operação, como gastos necessários ao cumprimento de normas, manutenção da atividade e viabilização do processo produtivo ou da prestação de serviços. 

Por outro lado, manteve a glosa de créditos relacionados a despesas de natureza financeira, administrativa ou comercial, reforçando que esses gastos não se enquadram no conceito de insumo quando não demonstrada a vinculação direta com a atividade-fim. 

Impactos práticos para as empresas 

A decisão reforça a consolidação do entendimento administrativo de que o conceito de insumo deve ser interpretado de forma econômica e funcional, alinhado à jurisprudência dos tribunais superiores. 

Isso evidencia a importância de documentação robusta e de uma análise técnica consistente para comprovar a relação dos gastos com a atividade da empresa. Além disso, o afastamento da multa por glosa de compensação representa um avanço relevante ao reduzir riscos financeiros em discussões legítimas sobre créditos tributários. 

Reflexos para o TRC 

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o entendimento reafirmado pelo CARF tem impacto direto na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins. 

Na prática, a decisão amplia o espaço para discussão e aproveitamento de créditos relacionados a despesas essenciais à operação, como combustíveis, manutenção de frota, fretes onerados e energia elétrica, desde que comprovada a indispensabilidade desses gastos. 

Ao mesmo tempo, o julgamento estabelece limites claros ao manter a glosa de despesas sem vínculo direto com a atividade-fim, especialmente aquelas de natureza financeira ou administrativa. 

O afastamento da multa isolada por glosa de compensação também reduz a exposição financeira das transportadoras em disputas administrativas, reforçando a importância de controles e documentação consistentes para sustentar o direito ao crédito. 

Como a Rumo Brasil  

A correta identificação de créditos e a estruturação de teses tributárias exigem análise técnica aprofundada e alinhamento com a jurisprudência atual. 

Rumo Brasil é a única consultoria de negócios exclusiva para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, atuando de forma estratégica nas áreas tributária, consultiva, financeira e jurídica. Nosso trabalho é transformar decisões como essa em oportunidades concretas de ganho de eficiência, redução de riscos e recuperação de valores para as transportadoras. 

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