Três lições da transportadora Floresta Logística que transformou sua gestão tributária

Em um setor marcado por margens apertadas e alta complexidade fiscal, encontrar o equilíbrio entre economia e segurança tributária é um desafio constante para qualquer transportadora. Foi enfrentando exatamente esse cenário que a Floresta Logística decidiu repensar sua estrutura tributária e, ao longo desse processo, descobriu que a transparência e o conhecimento técnico podem ser os maiores aliados de uma gestão sólida.

A experiência vivida pela diretora Pollyana Dias resume o caminho de muitas empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) que buscam crescimento sustentável. Reunimos três lições práticas que mostram como é possível evoluir a gestão tributária de forma segura e inteligente.

1. Busque soluções seguras, e não apenas oportunidades imediatas

Antes de revisar seus processos, a Floresta Logística já havia tentado reduzir a carga tributária por outros caminhos, mas sem a segurança e a clareza necessárias. 

“Nós vínhamos lutando há vários anos para diminuir nossa carga tributária e também encontrar o melhor regime de trabalho para a empresa. A Rumo nos mostrou a possibilidade de fazer isso da maneira correta, e então começamos um trabalho conjunto”, conta Pollyana. 

Essa fala revela um ponto essencial: a diferença entre redução tributária e gestão tributária. Enquanto a primeira busca alívios momentâneos, a segunda se baseia em planejamento, conformidade e sustentabilidade

No transporte de cargas, onde qualquer erro fiscal pode gerar autuações e perdas significativas, essa escolha é o que separa empresas sólidas de soluções arriscadas. 

2. Envolva sua equipe e contabilidade no processo

Um dos maiores ganhos relatados pela Floresta foi o aprendizado coletivo durante o projeto. 

“A parceria foi excelente. A gente só aprendeu e cresceu, juntamente com nosso escritório de contabilidade e nosso pessoal interno. Foi um ganho muito grande”, destaca. 

Essa integração entre áreas é fundamental. Uma transportadora que deseja evoluir sua governança precisa garantir que a contabilidade, o financeiro e a gestão tributária falem a mesma língua

3. Valorize parceiros que atuam com transparência e didática 

Ao comparar diferentes consultorias, a Floresta escolheu seguir o caminho da transparência, mesmo que isso significasse abrir mão de promessas de “ganhos rápidos”. 

“A Rumo nos provou de uma maneira muito didática, com segurança e transparência, que era possível fazer tudo de forma correta. Isso nos fez escolher trabalhar com eles”, explica Pollyana. 

Em um mercado onde muitas soluções são vendidas como atalhos, a didática e a clareza técnica se tornam diferenciais reais. 
 
Compreender o “porquê” de cada ajuste fiscal é o que garante que o resultado não seja apenas uma economia momentânea, mas um passo rumo à maturidade tributária e à governança empresarial

Um aprendizado que vai além dos números 

Após oito meses de trabalho em conjunto com a Rumo Brasil, a Floresta Logística encerrou o projeto com um novo olhar sobre gestão tributária e, principalmente, com mais confiança nas próprias decisões. 

“Depois de finalizar o processo, conseguimos ver o quanto crescemos e aprendemos. Quem busca construir uma empresa sólida, com garantias e transparência, precisa seguir esse caminho”, conclui Pollyana. 

A experiência da Floresta mostra que a verdadeira economia nasce da segurança e que o crescimento sustentável no TRC passa, necessariamente, por uma gestão tributária responsável e transparente. 

Na Rumo Brasil, transformamos a complexidade tributária do TRC em estratégia e segurança para o seu negócio. Se você também quer fortalecer a gestão da sua transportadora e alcançar resultados sustentáveis, fale com um de nossos especialistas e descubra como podemos apoiar sua empresa a crescer com transparência e eficiência. 

Simples Nacional no TRC: distorções e cuidados que podem comprometer sua empresa 

O Simples Nacional sempre foi visto como um regime tributário que facilita a vida das empresas. No entanto, quando o assunto é Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), essa “facilidade” pode esconder distorções significativas e, em alguns casos, comprometer a saúde financeira e a conformidade fiscal da transportadora. 

Criado para simplificar a arrecadação de tributos e estimular pequenas empresas, o Simples Nacional unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, o DAS. 

À primeira vista, parece a solução ideal: menos burocracia, alíquotas reduzidas e facilidade na gestão tributária. Mas, quando olhamos de perto, o cenário é mais complexo, principalmente porque o setor de transporte possui particularidades que podem não se encaixarem na lógica do Simples. 

As principais distorções do Simples Nacional no TRC 

O primeiro ponto de atenção está na formação da base de cálculo e na carga efetiva de impostos. Muitos gestores acreditam que, por estarem no Simples, automaticamente estão pagando menos tributos. Mas, na prática, o regime pode gerar uma carga superior à de outros modelos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do faturamento e da estrutura de custos da transportadora. 

Além disso, há outros efeitos que passam despercebidos: 

  • Perda do direito ao crédito de PIS e COFINS, o que impacta diretamente o custo operacional e a competitividade; 
  • Inadequação na apuração do ICMS, especialmente em estados com regras específicas para o transporte intermunicipal e interestadual; 
  • Impossibilidade de aproveitamento de créditos por parte dos clientes, já que grandes embarcadores preferem contratar transportadoras fora do Simples para poderem se creditar de impostos. 

Essas distorções mostram que, embora o Simples traga benefícios administrativos, ele pode não ser economicamente vantajoso no longo prazo

Quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso no transporte 

O Simples Nacional costuma deixar de ser vantajoso para transportadoras que possuem alto volume de fretes e margens reduzidas, ou que atuam com subcontratação de terceiros e agenciamento de fretes. Nessas situações, o impacto tributário tende a ser maior, reduzindo a rentabilidade da operação.  

Da mesma forma, empresas em crescimento acelerado, próximas do limite de faturamento anual, ou que prestam serviços a grandes embarcadores também precisam ter atenção redobrada. Isso porque, além do aumento progressivo das alíquotas, o enquadramento pode limitar oportunidades de contrato, já que muitas empresas contratantes exigem notas fiscais de prestadores enquadrados em outros regimes. 

Cuidados essenciais para quem está ou pretende ingressar no Simples 

Antes de optar, ou de permanecer no Simples Nacional, é fundamental que o gestor da transportadora avalie cuidadosamente o impacto tributário da decisão. 
 
Alguns cuidados essenciais incluem: 

  • Simular cenários de tributação, considerando o faturamento e a estrutura de custos;  
  • Analisar o efeito no fluxo de caixa, já que a alíquota aumenta conforme o faturamento;  
  • Verificar a relação com clientes e fornecedores, especialmente em contratos que envolvem crédito de impostos; 
  • Contar com suporte contábil e tributário especializado no setor de transporte, para evitar distorções na apuração e no planejamento fiscal. 

Um acompanhamento técnico é o que garante que a empresa não apenas cumpra suas obrigações fiscais, mas também aproveite as melhores oportunidades de economia e competitividade. 

A análise deve ser individual  

Não existe um modelo único que sirva para todas as transportadoras. A escolha do regime tributário deve ser feita com base em uma análise individual do perfil da empresa, da operação e das metas de crescimento. 

O Simples Nacional pode parecer o caminho mais fácil, mas, no Transporte Rodoviário de Cargas, nem sempre é o mais eficiente. 

O Simples Nacional com a Reforma Tributária  

O Simples Nacional será mantido pela Reforma Tributária, mas passará por adaptações para se alinhar ao novo modelo de tributos sobre o consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 preveem a continuidade do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, assegurando que o regime simplificado permaneça no sistema tributário.  

No entanto, a legislação já indica a possibilidade de um modelo híbrido, no qual parte da tributação poderá ocorrer dentro do Simples e outra parte fora dele, especialmente em operações entre empresas (B2B). A transição para o novo sistema ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, exigindo que transportadoras fiquem atentas às mudanças que podem impactar o crédito de impostos, a precificação dos fretes e a competitividade no mercado. 

A Rumo Brasil pode apoiar 

A Rumo Brasil é a única consultoria de negócio especializada exclusivamente no TRC, com um time tributário que entende profundamente as particularidades do setor. 

Apoiamos transportadoras a avaliar o enquadramento ideal, reduzir riscos e maximizar a rentabilidade com segurança fiscal. 

Fale com um especialista da Rumo Brasil e descubra qual regime tributário faz mais sentido para o seu negócio. 

Operação Limpa Trilhos: Receita Federal acelera análise de pedidos de restituição e compensação tributária 

A Receita Federal segue avançando em medidas para tornar mais ágil a análise de créditos tributários e reduzir o acúmulo de processos pendentes. Em setembro, o órgão deu continuidade à Operação Limpa Trilhos, uma ação que tem como foco destravar pedidos de restituição e declarações de compensação de valores pagos indevidamente ou a maior por contribuintes. 

De acordo com o órgão, cerca de 25 mil pedidos foram analisados durante a operação, somando mais de R$ 1,1 bilhão em créditos. Com o avanço do processo, essas solicitações agora seguem para a etapa de pagamento das restituições, já descontadas as compensações, com previsão para ocorrer em 21 de novembro de 2025

Contribuintes em conformidade também foram beneficiados 

Entre os pedidos agilizados, a Receita Federal destacou que 2.550 pertencem a contribuintes com o certificado A+ do programa de conformidade Receita Sintonia, o que representa mais de R$ 100 milhões em créditos. O programa visa reconhecer e incentivar empresas que mantêm uma postura colaborativa e transparente na relação com o Fisco. 

Esse resultado reforça a importância da conformidade fiscal como estratégia para garantir maior previsibilidade e segurança nas operações das empresas. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as atualizações tributárias do setor 

Como consultoria de negócio especializada no Transporte Rodoviário de Cargas, a Rumo Brasil monitora as principais atualizações da Receita Federal e do cenário tributário, oferecendo orientação estratégica e soluções práticas para que transportadoras operem com segurança e eficiência. 

Quer se manter informado sobre as novidades que impactam o TRC? Continue nos acompanhando por aqui e fique por dentro de todas as novidades do setor. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.      

MP 1303 caduca: isenções de investimento mantidas  

A MP 1303/2025, que visava reformar a tributação de investimentos, perdeu sua validade após ser retirada de pauta pela Câmara dos Deputados neste mês. Essa decisão crucial significa que as regras atuais para o mercado financeiro permanecem inalteradas, mantendo o regime regressivo de Imposto de Renda e a isenção para títulos como LCI, LCA, CRI e CRA. 

Originalmente, a MP 1303 propunha ampliar a base tributária, unificando alíquotas para 18% em aplicações financeiras e taxando em 5% produtos isentos como LCI, LCA, CRI e CRA. Também previa o fim da isenção de dividendos de FIIs e Fiagros, além de nova tributação para criptomoedas. Contudo, ajustes durante a tramitação, que excluíram o agronegócio e o mercado imobiliário e mantiveram isenções de títulos incentivados, não foram suficientes para sua aprovação. 

Com a caducidade da MP 1303, o cenário tributário para investimentos financeiros segue como antes. A manutenção da tabela regressiva do Imposto de Renda e a preservação das isenções para importantes títulos de crédito são as principais consequências práticas. O governo federal, no entanto, precisará reavaliar sua estratégia para cumprir a meta fiscal, e novas propostas de arrecadação são esperadas para 2026.  

Quer entender em detalhes como a reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) afetará sua empresa e como se preparar para 2026? Acesse o artigo completo no blog do TRC na Reforma e mantenha-se à frente das mudanças!   

Saiba tudo sobre as mudanças no MDF-e 

Desde o dia 6 de outubro de 2025, estão em vigor as novas regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), implementadas pela Nota Técnica 2025.001. As atualizações impactam diretamente o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente nas operações de carga lotação, e fortalecem a integração de dados com a ANTT para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo do frete. 

Para ajudar sua transportadora a entender o que mudou e como se adequar, o time da Rumo Brasil preparou um guia completo com as principais dúvidas sobre as alterações no MDF-e. Confira abaixo: 

1. O que é a Nota Técnica MDF-e 2025.001? 

A NT 2025.001 trouxe atualizações no layout e nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O principal objetivo foi aperfeiçoar o controle das operações de transporte, integrar dados com a ANTT e preparar o sistema para o novo formato do CNPJ alfanumérico

2. Quando as mudanças passaram a valer? 

As novas regras passaram a valer em 6 de outubro de 2025. Desde essa data, transportadoras que não atualizaram seus sistemas enfrentam rejeições no envio do MDF-e. 

3. O que mudou na prática para as transportadoras? 

O MDF-e passou a exigir novos campos obrigatórios, especialmente nas operações de carga lotação (quando há apenas um CT-e/NF-e vinculado). 
Agora é necessário informar: 

  • O NCM do produto predominante; 
  • As informações detalhadas de pagamento do frete (infPag), como forma, meio e responsável pelo pagamento. 

4. Por que agora é obrigatório informar o NCM no MDF-e? 

O NCM identifica o tipo de mercadoria transportada e passou a ser utilizado para o cruzamento de informações fiscais e de piso mínimo de frete pela ANTT. Sem o NCM, o MDF-e é rejeitado nas operações de lotação. 

5. É preciso preencher o infPag em todas as operações? 

O preenchimento é obrigatório em MDF-e de carga lotação e recomendado nas demais operações. Mesmo quando não exigido, é boa prática preencher corretamente para evitar inconsistências em fiscalizações da ANTT. 

6. O que significa a adequação ao CNPJ alfanumérico? 

O CNPJ passará, futuramente, a adotar um formato alfanumérico, e o MDF-e já foi ajustado para aceitar esse novo padrão. Na prática, é uma atualização técnica do sistema, que não altera o CNPJ atual, mas exige atualização dos emissores e sistemas para não gerar rejeições no futuro. 

7. Houve mudanças nas regras do RNTRC e do transportador autônomo? 

Sim. Agora há validações específicas para transportadores autônomos (TAC/TAC equiparado). 
 
Se o RNTRC indicar essa categoria, o MDF-e deve conter dados adicionais de pagamento e vínculo contratual, garantindo transparência na relação entre empresa e motorista autônomo. 

8. O que acontece se o sistema não for atualizado ou o MDF-e for preenchido de forma incorreta? 

O MDF-e é rejeitado automaticamente pela SEFAZ, impossibilitando a emissão do documento e o início da viagem. 

Além disso, inconsistências nas informações de frete podem gerar autuações da ANTT por descumprimento do piso mínimo. 

9. O que as transportadoras devem fazer agora? 

  • Confirmar com a área de TI ou com o fornecedor do sistema (TMS/ERP) se o leiaute da NT 2025.001 já está implementado; 
  • Revisar cadastros de produtos e contratos, incluindo NCM e informações de pagamento; 
  • Treinar o time operacional sobre os novos campos obrigatórios; 
  • Testar periodicamente o envio do MDF-e para garantir conformidade. 
     

10. Qual é a relação da Nota Técnica MDF-e 2025.001 com o piso mínimo do frete? 

A NT 2025.001 reforçou a integração de dados entre o MDF-e e a ANTT, permitindo verificar automaticamente se o valor pago pelo frete está dentro da tabela do piso mínimo. 
 
Com isso, a ANTT passou a contar com uma base digital para auditar o cumprimento da Lei nº 13.703/2018. 

11. Quais dados do MDF-e são usados para fiscalizar o piso mínimo? 

Os principais campos utilizados são: 

  • infPag – informações do pagamento do frete (valor, forma e meio de pagamento); 
  • RNTRC – identificação do transportador (empresa ou autônomo); 
  • NCM do produto predominante – enquadra a carga na tabela correta da ANTT; 
  • Peso da carga e distância percorrida – cruzados com as tabelas do piso mínimo. 
     

Esses dados permitem à ANTT calcular o valor mínimo aplicável e comparar com o frete declarado. 

12. A ANTT passou a cruzar automaticamente os dados do MDF-e? 

Sim. 
 
Com a NT 2025.001 em vigor, a ANTT já consegue identificar fretes abaixo do piso mínimo de forma eletrônica, cruzando dados entre o MDF-e, CIOT e o banco de dados da ANTT, sem necessidade de fiscalização presencial. 

13. O que acontece se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo? 

A transportadora, o embarcador ou o contratante do frete podem ser autuados pela ANTT e obrigados a complementar o valor até o mínimo legal. 
 
Em casos reincidentes, há previsão de multa e até suspensão do RNTRC. 

14. Quem é responsável por garantir o cumprimento do piso mínimo do frete? 

O pagador do frete (geralmente o embarcador ou contratante) é o principal responsável. 
 
Entretanto, a transportadora e o TAC também são corresponsáveis caso emitam documentos com valores divergentes ou omitam informações no MDF-e. 

15. Como o preenchimento incorreto do MDF-e pode gerar autuação? 

Se o MDF-e for emitido sem NCM, peso, distância ou dados de pagamento, a ANTT entende que não é possível validar o piso mínimo e pode enquadrar a operação como irregular. 
 
Divergências entre MDF-e, CIOT e comprovantes de pagamento também podem gerar fiscalização automática. 

16. O que é o campo “infPag” e o que deve ser informado? 

O campo infPag contém as informações sobre o pagamento do frete
 
Deve incluir: 

  • Quem paga o frete (tomador ou contratante); 
  • A forma de pagamento (à vista, a prazo, etc.); 
  • O meio utilizado (PIX, TED, cartão, etc.); 
  • Dados bancários do recebedor, quando aplicável. 
     

Essas informações são essenciais para comprovar o cumprimento do piso mínimo de frete. 

17. Por que o campo “infPag” é central para a ANTT? 

O infPag concentra as informações de quem paga, quanto paga e como paga o frete. 
A ANTT utiliza esse campo para validar o valor declarado e confrontá-lo com a tabela vigente, eliminando inconsistências e rastreando pagamentos fora do padrão legal. 

18. A ANTT já usa os dados do MDF-e para fiscalizar atualmente? 

Sim. 
 
Com a NT 2025.001 em vigor, o processo se tornou automatizado e mais preciso, já que os campos agora são padronizados e obrigatórios, permitindo o cruzamento direto com os sistemas CIOT e RNTRC. 

19. Quais ações as transportadoras devem tomar para evitar problemas com a ANTT? 

  • Garantir que o valor do frete respeite o piso mínimo vigente para o tipo de carga e distância; 
  • Preencher corretamente o MDF-e, incluindo NCM e infPag; 
  • Emitir e vincular o CIOT corretamente, especialmente em fretes com TAC ou TAC agregado; 
  • Manter comprovantes de pagamento e contratos arquivados; 
  • Monitorar as atualizações da tabela da ANTT, que muda periodicamente. 
     

As mudanças trazidas pela Nota Técnica MDF-e 2025.001 já estão valendo e representam um avanço importante na integração entre sistemas fiscais e regulatórios do transporte rodoviário de cargas. 
 
Manter os sistemas atualizados e o preenchimento correto do MDF-e é essencial para evitar rejeições, multas e garantir conformidade com a ANTT. 

A Rumo Brasil é a única consultoria exclusiva para transportadoras no país, com soluções tributárias, jurídicas e de gestão voltadas ao aumento da lucratividade e à redução de riscos no TRC. 

Nossos especialistas estão prontos para ajudar sua empresa a se manter em conformidade com as exigências da ANTT e aproveitar oportunidades de economia tributária. 

STF e a responsabilização trabalhista: novas regras para grupos econômicos 

Em um julgamento de grande relevância para o cenário empresarial brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a inclusão automática de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas. A decisão, proferida no julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232 de repercussão geral), representa um marco na redefinição dos limites da responsabilização trabalhista solidária e pode reduzir o alcance da chamada “teoria do grupo econômico” na Justiça do Trabalho. 

O novo entendimento do STF sobre responsabilização trabalhista 

A Suprema Corte estabeleceu um novo entendimento crucial: para que uma empresa do grupo econômico seja alvo de responsabilização trabalhista por dívidas de outra, ela precisa, obrigatoriamente, ter participado do processo desde a fase de conhecimento. Isso garante o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 

Essa determinação invalida uma prática que, embora admitida em parte pela interpretação da Reforma Trabalhista de 2017, permitia a inclusão de empresas solidariamente responsáveis apenas na fase de execução, sem que estas tivessem tido a oportunidade de participar da instrução processual. Este novo cenário exige uma atenção redobrada à responsabilização trabalhista dentro dos grupos empresariais. 

Implicações da decisão na responsabilização trabalhista para o setor de TRC 

Para as empresas do TRC, frequentemente organizadas em grupos econômicos ou com estruturas societárias complexas, esta decisão traz implicações significativas na gestão da responsabilização trabalhista: 

Maior segurança jurídica na responsabilização: A exigência de participação desde a fase de conhecimento confere maior previsibilidade e segurança jurídica. Empresas não serão mais surpreendidas com a inclusão em execuções de processos dos quais não tiveram chance de se defender previamente, impactando diretamente a responsabilização trabalhista. 

Foco no devido processo legal: Reforça a importância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do direito. Isso significa que a defesa da empresa poderá ser construída desde o início, apresentando provas e argumentos que antes poderiam ser ignorados na fase de execução, evitando uma responsabilização trabalhista indevida. 

Revisão de estratégias de defesa: Departamentos jurídicos e advogados que atuam no TRC precisarão ajustar suas estratégias, garantindo que todas as empresas potencialmente envolvidas em um grupo econômico sejam devidamente representadas e defendidas desde as etapas iniciais de um processo trabalhista, visando uma gestão eficaz da responsabilização trabalhista. 

Impacto na “teoria do grupo econômico”: A decisão do STF tende a mitigar a aplicação indiscriminada da teoria do grupo econômico, que muitas vezes resultava na responsabilização trabalhista de empresas sem vínculo direto com a lide original. Agora, a prova da participação e a oportunidade de defesa são essenciais para determinar a responsabilização trabalhista. 

É importante notar que, apesar de a maioria já ter se formado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para formular uma proposta intermediária que concilie as preocupações apresentadas durante os debates. Isso indica que o tema ainda pode sofrer ajustes, mas a tese central de que a participação desde a fase de conhecimento é indispensável para a responsabilização trabalhista parece consolidada.  

Continue nos acompanhando por aqui e fique por dentro de todas as novidades. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.   

Categorias.

Menu Principal

Soluções

Unimos nosso know-how em estratégias corporativas de gestão à expertise no segmento, e desenvolvemos, soluções inovadoras de alto impacto e resultado para nossos clientes.