Fim da escala 6x1

Redução da jornada de trabalho pode elevar em R$ 11,9 bilhões os custos do transporte de cargas

A possível redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e o eventual fim da escala 6×1 estão entre os temas que mais preocupam o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Responsável por cerca de 65% da movimentação de mercadorias no Brasil, o setor já enfrenta desafios relacionados ao aumento dos custos operacionais, mudanças regulatórias e à implementação da Reforma Tributária. 

Agora, uma eventual alteração na legislação trabalhista pode representar um novo impacto financeiro para as transportadoras. 

Estudo aponta aumento dos custos com mão de obra 

Um estudo encomendado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que a redução da jornada poderá elevar em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transportes. Isso representa um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões. 

Além disso, o levantamento indica que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de operação e atendimento das empresas. 

Escassez de profissionais amplia o desafio 

O cenário se torna ainda mais complexo diante da falta de mão de obra qualificada. Atualmente, o transporte rodoviário de cargas registra um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além da dificuldade para preencher outras funções operacionais. 

Por isso, entidades representativas do setor alertam que mudanças na jornada de trabalho podem aumentar significativamente os custos das empresas sem que haja profissionais suficientes para atender à nova demanda. 

Diesel e frete seguem pressionando as margens 

Os desafios não se limitam às questões trabalhistas. O diesel continua sendo um dos principais componentes da estrutura de custos das transportadoras, representando entre 35% e 50% das despesas operacionais, podendo ultrapassar 70% em determinadas operações. 

Ao mesmo tempo, a capacidade de repassar esses custos ao mercado permanece limitada. Segundo levantamento da NTC&Logística, os valores praticados no frete rodoviário apresentavam uma defasagem média de 10,1% no início de 2026, reduzindo as margens operacionais das empresas. 

Mudanças regulatórias exigem adaptação constante 

O primeiro semestre de 2026 também foi marcado por importantes alterações regulatórias para o TRC. 

Entre as principais mudanças estão as novas exigências relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a ampliação dos mecanismos de fiscalização digital. 

Essas medidas exigiram investimentos em tecnologia, revisão de processos internos e fortalecimento dos controles operacionais para garantir conformidade e reduzir riscos. 

Reforma Tributária reforça necessidade de planejamento 

Paralelamente às mudanças trabalhistas e regulatórias, o setor acompanha a implementação gradual da Reforma Tributária e seus impactos sobre as operações das transportadoras. 

Nesse contexto, entidades representativas destacam que a previsibilidade regulatória será um fator essencial para que as empresas consigam planejar investimentos, adequar seus processos e preservar a competitividade nos próximos anos. 

Diante desse cenário, especialistas avaliam que o segundo semestre de 2026 exigirá das transportadoras um planejamento estratégico ainda mais eficiente, com foco no controle de custos, na gestão operacional e na adaptação às mudanças tributárias, regulatórias e trabalhistas. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos diariamente as principais mudanças que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso trabalho é transformar cenários complexos em estratégias que ajudam transportadoras a manterem a conformidade, reduzirem riscos e tomarem decisões com mais segurança em um ambiente regulatório cada vez mais desafiador. 

STJ

STJ afasta uso de prejuízo fiscal de empresas para quitar débitos de IRPF de sócios 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL pertencentes a pessoas jurídicas não podem ser utilizados para quitar débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de sócios ou controladores. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.036.710 e reforça a separação patrimonial entre empresas e seus sócios. 

A discussão envolvia a interpretação da Lei nº 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O contribuinte defendia que a legislação permitia utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de uma empresa controlada para liquidar débitos tributários de pessoa física. 

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a finalidade da norma está restrita ao ambiente empresarial e não alcança obrigações tributárias pessoais dos sócios. 

Embora o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, tenha apresentado voto favorável à tese do contribuinte, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão. Segundo o entendimento vencedor, o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL são direitos vinculados à pessoa jurídica e não podem ser transferidos para pessoas físicas sem previsão legal expressa. 

Para o colegiado, permitir essa utilização representaria uma confusão indevida entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios, contrariando um dos princípios fundamentais da estrutura societária. 

A decisão também levou em consideração o histórico legislativo do Pert. Durante o julgamento, foi destacado que propostas para ampliar esse benefício às pessoas físicas chegaram a ser discutidas no Congresso Nacional, mas não foram incorporadas ao texto final da lei. Esse fato reforçou o entendimento de que a intenção do legislador era limitar o aproveitamento desses créditos ao contexto empresarial. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou o resultado, argumentando que a utilização de créditos fiscais da pessoa jurídica para quitar débitos da pessoa física não possui respaldo na legislação vigente. O posicionamento da 2ª Turma segue a mesma linha já adotada pela 1ª Turma do STJ, reduzindo significativamente a possibilidade de novas discussões sobre o tema na Corte. 

Impactos para os contribuintes 

Na avaliação de especialistas da Rumo Brasil, a decisão traz maior segurança jurídica para a interpretação das regras do Pert e reforça a necessidade de manter a separação entre o patrimônio empresarial e o patrimônio dos sócios. 

Empresas e contribuintes que possuam discussões semelhantes devem revisar suas estratégias de regularização tributária, considerando que o STJ consolidou entendimento desfavorável ao aproveitamento desses créditos para a quitação de débitos pessoais. 

Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante avaliar alternativas previstas na legislação tributária e nos programas de transação fiscal disponíveis para regularização de passivos junto à União. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as principais decisões tributárias que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), traduzindo temas complexos em informações estratégicas para apoiar a tomada de decisão das transportadoras. Nossa equipe especializada atua de forma consultiva para identificar oportunidades, mitigar riscos e garantir maior segurança tributária às empresas do setor. 

Reforma Tributária

IBS e CBS passam a ser obrigatórios em documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026

A transição para a Reforma Tributária ganha mais um capítulo importante. A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

A exigência inclui a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto para o período de transição da Reforma Tributária.

A mudança marca o fim da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitia a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dessas informações, sem aplicação de penalidades ou rejeições pelos sistemas autorizadores.

Para conferir mais detalhes sobre a obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos e entender os impactos dessa mudança durante a transição da Reforma Tributária, acesse a análise completa publicada no portal TRC na Reforma.

IBS e CBS passam a ser obrigatórios em documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026

A transição para a Reforma Tributária ganha mais um capítulo importante. A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

A exigência inclui a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto para o período de transição da Reforma Tributária.

A mudança marca o fim da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitia a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dessas informações, sem aplicação de penalidades ou rejeições pelos sistemas autorizadores.

O que acontece com documentos emitidos sem IBS e CBS?

Com o encerramento da fase de adaptação, a obrigatoriedade passa a ter impacto direto na operação das empresas. Na prática, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas de autorização, impedindo sua emissão.

Embora a apuração desses novos tributos ainda tenha caráter apenas informativo durante esta etapa da transição, sem a necessidade de recolhimento efetivo, o cumprimento dessa obrigação acessória passa a ser indispensável para a emissão regular dos documentos fiscais.

Como as empresas devem se preparar

Com a proximidade da data de obrigatoriedade, as empresas precisam acelerar os processos de adequação relacionados à Reforma Tributária. Isso inclui a revisão de sistemas, parametrizações fiscais e procedimentos internos para garantir que os layouts dos documentos eletrônicos estejam em conformidade com as Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT e demais regulamentações aplicáveis.

Além disso, é recomendável investir no treinamento das equipes envolvidas e realizar testes prévios nos sistemas de emissão, reduzindo o risco de rejeições, interrupções operacionais e inconsistências no cumprimento das novas exigências fiscais.

Liminares suspendem penalidades do piso mínimo do frete e ampliam debate sobre a MP 1.343/2026

A discussão em torno da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas ganhou um novo capítulo nas últimas semanas. Diversas empresas e entidades empresariais obtiveram decisões liminares que suspendem ou adiam a aplicação das penalidades previstas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que endureceu as sanções para casos de descumprimento das tabelas de frete mínimo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com levantamento divulgado por um escritório de advocacia especializado no tema, ao menos sete liminares já foram concedidas. O movimento reflete a preocupação de diferentes setores da economia com os impactos operacionais das novas regras.

Segundo estimativas da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), cerca de 390 mil autuações poderão ser registradas ainda em 2026, gerando um impacto financeiro potencial de R$ 4,1 bilhões.

O que mudou com a MP 1.343/2026?

A Medida Provisória ampliou significativamente o rigor das penalidades relacionadas ao frete mínimo. Além das multas já previstas, o texto passou a permitir a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência e o bloqueio automático da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Trata-se de medidas que podem impactar diretamente a realização das operações de transporte, uma vez que ambos os registros são essenciais para a atividade.

Entre as decisões mais relevantes está a liminar concedida à Anut. Ao analisar o caso, a Justiça Federal do Distrito Federal entendeu que a suspensão do RNTRC ou o bloqueio do CIOT poderia comprometer o escoamento da produção, gerar rupturas contratuais e afetar a continuidade das atividades empresariais.

Além da Anut, entidades e empresas ligadas aos setores de combustíveis, óleos vegetais, bebidas, distribuição de GLP e operadores logísticos também obtiveram decisões favoráveis. Em alguns casos, os magistrados apontaram possíveis violações ao direito de defesa, riscos de paralisação logística e indícios de desproporcionalidade nas penalidades estabelecidas pela nova regulamentação.

Debate segue no Congresso e no STF

O avanço da judicialização ocorre ao mesmo tempo em que a própria validade da Medida Provisória segue em discussão. Caso a MP nº 1.343/2026 não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional até 16 de julho de 2026, suas disposições perderão eficácia.

O tema também continua sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguardam julgamento ações que questionam a constitucionalidade da política de frete mínimo instituída pela Lei nº 13.703/2018.

Impactos para transportadoras e contratantes

O cenário reforça a importância de acompanhar de perto as mudanças regulatórias que afetam o transporte rodoviário de cargas. Transportadoras, contratantes de frete e operadores logísticos devem revisar seus processos de contratação e compliance regulatório, especialmente diante da possibilidade de aplicação de penalidades que podem comprometer a continuidade das operações.

Enquanto as discussões seguem no Judiciário, no Congresso Nacional e nos órgãos reguladores, a recomendação é manter atenção às atualizações da ANTT e aos desdobramentos da MP 1.343/2026, que podem trazer mudanças relevantes para o ambiente regulatório do setor nos próximos meses.

A Rumo Brasil acompanha os impactos regulatórios no TRC

A Rumo Brasil é a única consultoria especializada exclusivamente no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Nossa equipe acompanha de perto as mudanças regulatórias, tributárias e operacionais que impactam o setor, apoiando transportadoras na tomada de decisões mais seguras e estratégicas diante dos desafios do mercado.

Receita Federal

Receita Federal convoca mais de 29 mil empresas para regularização de IRPJ e CSLL 

A Receita Federal iniciou, em junho de 2026, uma nova etapa de fiscalização voltada às pessoas jurídicas. A ação, denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, alcança 29.061 empresas em todo o país e envolve divergências tributárias que somam mais de R$ 4,91 bilhões. 

A iniciativa faz parte da estratégia de conformidade tributária conduzida pela Malha Fiscal Digital (MFD), sistema que utiliza o cruzamento eletrônico de informações declaradas pelas empresas e por terceiros para identificar inconsistências e incentivar a regularização espontânea antes da aplicação de penalidades. 

O que a Receita Federal identificou? 

Nesta operação, a Receita verificou empresas que apuraram valores devidos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam esses débitos nas respectivas DCTF/DCOMP ou não realizaram o recolhimento integral dos tributos. 

As empresas selecionadas estão sendo notificadas por meio da caixa postal do e-CAC, por correspondência física e, no caso dos maiores contribuintes acompanhados pelo Fisco, por mensagens enviadas via e-MAC. 

A Receita Federal concedeu prazo até 31 de julho de 2026 para que os contribuintes realizem a autorregularização. 

Após essa data, será realizada uma nova rodada de verificações. Caso as divergências permaneçam, a Receita poderá formalizar a cobrança dos valores por meio de autos de infração, com aplicação de multa de ofício e juros de mora. 

Os números da edição realizada em 2025 mostram a efetividade da estratégia adotada pela Receita Federal. Na ocasião, foram enviados 28.443 avisos de autorregularização, envolvendo aproximadamente R$ 4,65 bilhões em divergências tributárias. 

Após o encerramento do prazo, 15.999 contribuintes que não regularizaram sua situação foram autuados, resultando na constituição de cerca de R$ 3,1 bilhões em créditos tributários. 

Entre os estados mais impactados nesta edição estão São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Bahia e Paraná, que concentram o maior volume de empresas alcançadas pela fiscalização. 

Atenção redobrada às obrigações fiscais 

A nova ação reforça o avanço das ferramentas de inteligência fiscal utilizadas pela Administração Tributária. Com o aumento do cruzamento eletrônico de dados, torna-se cada vez mais importante que as empresas mantenham suas escriturações, declarações e recolhimentos fiscais em conformidade. 

A revisão periódica das informações relacionadas ao IRPJ e à CSLL pode ajudar a identificar inconsistências antes que elas resultem em autuações, multas e outros impactos financeiros. 

Como a Rumo Brasil pode ajudar 

A crescente utilização de tecnologias de cruzamento de dados pela Receita Federal reforça a importância de uma gestão tributária preventiva e alinhada às exigências legais. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as mudanças no cenário fiscal e tributário brasileiro, produzindo conteúdos que ajudam empresas a compreender riscos, oportunidades e obrigações. Saiba mais sobre nossas soluções e acompanhe outras novidades em nosso site.

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