CARF redefine parâmetros de créditos de PIS e COFINS na subcontratação de fretes 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante para o transporte rodoviário de cargas (TRC) ao reafirmar os limites legais para a apuração de créditos de PIS e Cofins em operações de subcontratação de fretes. O entendimento consolida critérios que impactam diretamente a gestão tributária das transportadoras que operam com terceiros, especialmente quando envolvem empresas do Simples Nacional ou transportadores autônomos. 

Regra específica prevalece sobre a geral 

No caso analisado, o colegiado reconheceu que, nas subcontratações de serviços de transporte, os créditos de PIS e Cofins devem seguir a regra específica prevista na legislação do setor. Essa norma determina que o crédito seja apurado com base em 75% da alíquota padrão, afastando a possibilidade de aplicação das alíquotas integrais do regime não cumulativo. 

O ponto foi central no julgamento e reforça que a natureza especial da regra do TRC deve prevalecer sobre a norma geral de creditamento, exigindo atenção redobrada na apuração fiscal dessas operações. 

Multas por obrigação acessória exigem intimação prévia 

Outro aspecto importante foi o afastamento de multas relacionadas a supostas inconsistências na EFD-Contribuições. O CARF entendeu que a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória exige, obrigatoriamente, a prévia intimação do contribuinte para regularização das informações. 

Sem esse procedimento, considerado requisito legal indispensável, o lançamento da multa perde validade. O entendimento reforça a importância do devido processo administrativo na aplicação de penalidades fiscais. 

Aplicação do limite de alçada processual 

A decisão também abordou a questão processual ao não conhecer o recurso de ofício da Fazenda Nacional. O motivo foi a aplicação imediata do novo limite de alçada, vigente na data do julgamento, o que manteve a exoneração parcial do crédito tributário discutido. 

O posicionamento consolida o entendimento de que normas processuais devem observar o limite vigente no momento da análise do caso, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. 

Impactos práticos para as transportadoras 

Para o TRC, a decisão traz reflexos diretos na rotina fiscal e no gerenciamento de riscos tributários. Em um setor com margens apertadas e grande volume operacional, o entendimento do CARF reforça a necessidade de atenção técnica na apuração de créditos e no cumprimento das obrigações acessórias. 

O julgamento evidencia que a eficiência fiscal no transporte depende da correta interpretação da legislação e da consistência das informações prestadas ao Fisco. Revisões periódicas de procedimentos e integração entre áreas operacional e tributária passam a ser fatores essenciais para evitar autuações e reduzir contingências. 

Como a Rumo Brasil apoia transportadoras nesse cenário 

Rumo Brasil é uma consultoria especializada exclusivamente no Transporte Rodoviário de Cargas e atua lado a lado com transportadoras para reduzir riscos fiscais, identificar oportunidades de crédito e garantir conformidade com a legislação. 

Com uma abordagem prática e orientada a resultados, a empresa apoia seus clientes na revisão de processos e na construção de estratégias tributárias mais seguras e eficientes para o dia a dia do TRC. 

CARF afasta PIS e COFINS sobre crédito presumido de ICMS e reconhece crédito sobre fretes de insumos 

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe esclarecimentos importantes sobre o tratamento tributário do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. No julgamento do Processo nº 11080.901601/2013-38, o colegiado afastou parte das glosas fiscais e definiu parâmetros relevantes sobre o conceito de insumo e a incidência das contribuições sobre incentivos fiscais estaduais. 

O CARF reafirmou que o conceito de insumo deve seguir os critérios de essencialidade e relevância, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Com base nisso, o colegiado reconheceu que os gastos com frete na transferência de matérias-primas e produtos em elaboração entre estabelecimentos da mesma empresa podem ser considerados etapa indispensável do processo produtivo, especialmente em operações com estruturas industriais descentralizadas. 

Na prática, isso significa que essas despesas podem gerar direito ao crédito de PIS e Cofins, desde que estejam devidamente comprovadas e vinculadas à atividade produtiva. 

Por outro lado, a decisão manteve a vedação ao creditamento em relação aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos. Nesse ponto, o entendimento segue a Súmula CARF nº 217, que já estabelece que esse tipo de gasto não gera crédito no regime não cumulativo. 

Crédito presumido de ICMS fora da base do PIS e Cofins 

Outro ponto central do julgamento foi a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo das contribuições. 

O CARF entendeu que o benefício possui natureza de incentivo fiscal estadual, funcionando como renúncia de receita do ente federativo e mecanismo de redução de custos para o contribuinte. Por não representar receita ou faturamento, não há incidência de PIS e Cofins sobre esses valores. 

O posicionamento acompanha a jurisprudência do STJ e do STF, que já diferenciam receitas efetivas de benefícios fiscais concedidos para estimular competitividade e desenvolvimento regional. Assim, o crédito presumido não é considerado ingresso definitivo de riqueza, mas apenas diminuição do ônus tributário. 

O que a decisão reforça para as empresas 

O acórdão evidencia a importância de uma análise técnica detalhada dos custos logísticos dentro da não cumulatividade, sobretudo para empresas com cadeias produtivas complexas e operações interestaduais. 

O reconhecimento do crédito sobre fretes de insumos, aliado à exclusão do crédito presumido de ICMS da base das contribuições, abre espaço para revisões fiscais e para a mitigação de riscos tributários, principalmente em empresas que utilizam incentivos estaduais e logística integrada. 

Impactos para o TRC  

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a decisão reforça o entendimento de que o frete pode representar etapa essencial da cadeia produtiva quando vinculado à movimentação de insumos. Isso fortalece o papel estratégico do transporte nas operações industriais e agroindustriais. 

Ao mesmo tempo, a manutenção da impossibilidade de crédito sobre fretes de produtos acabados indica que operações ligadas à distribuição seguem com maior exposição fiscal, exigindo atenção na estruturação contratual, na documentação e na precificação dos serviços. 

Como a Rumo Brasil apoia as empresas nesse cenário 

Decisões como essa mostram como o cenário tributário exige acompanhamento constante e análise especializada para identificar oportunidades e evitar riscos. 

A Rumo Brasil atua de forma estratégica ao lado das transportadoras e empresas do setor, apoiando na interpretação de mudanças regulatórias, revisão de créditos e estruturação de operações com segurança jurídica e eficiência fiscal. 

Aqui na Rumo você fica por dentro das notícias que impactam o setor e entende, na prática, o que muda para a sua operação. 

CARF reforça critérios para créditos de PIS e COFINS e afasta multa por glosa de compensação  

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, além de trazer um importante posicionamento sobre a inaplicabilidade de multa isolada em casos de glosa de compensação tributária. 

O entendimento foi firmado no Acórdão nº 3001-003.774, julgado pela 3ª Seção / 1ª Turma Extraordinária, e reforça a vinculação do órgão administrativo à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a decisão contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. 

Conceito de insumo: essencialidade e relevância continuam como base 

O ponto central do julgamento foi a reafirmação do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins. O CARF aplicou o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 779, segundo o qual o direito ao crédito deve ser analisado a partir dos critérios de essencialidade e relevância do bem ou serviço para a atividade econômica. 

Com isso, o colegiado afastou interpretações restritivas que limitam o conceito de insumo apenas ao que é aplicado diretamente na linha de produção. O entendimento reforça que a análise deve considerar a atividade econômica de forma ampla, incluindo gastos cuja ausência inviabilize a operação ou comprometa de maneira relevante o resultado final. 

Multa por glosa de compensação não deve ser aplicada automaticamente 

Outro ponto importante foi o afastamento da multa isolada de 50% aplicada em razão da não homologação de compensação tributária. 

O CARF seguiu o entendimento do STF no Tema 736, que considera inconstitucional a aplicação automática dessa penalidade quando não há comprovação de ato ilícito. Dessa forma, o colegiado excluiu a multa, reforçando que a simples discussão sobre a existência do crédito não é suficiente para justificar sanção ao contribuinte. 

Como o CARF analisou os créditos no caso concreto 

Ao aplicar os critérios de essencialidade e relevância, o Conselho reconheceu o direito ao creditamento em despesas diretamente ligadas à operação, como gastos necessários ao cumprimento de normas, manutenção da atividade e viabilização do processo produtivo ou da prestação de serviços. 

Por outro lado, manteve a glosa de créditos relacionados a despesas de natureza financeira, administrativa ou comercial, reforçando que esses gastos não se enquadram no conceito de insumo quando não demonstrada a vinculação direta com a atividade-fim. 

Impactos práticos para as empresas 

A decisão reforça a consolidação do entendimento administrativo de que o conceito de insumo deve ser interpretado de forma econômica e funcional, alinhado à jurisprudência dos tribunais superiores. 

Isso evidencia a importância de documentação robusta e de uma análise técnica consistente para comprovar a relação dos gastos com a atividade da empresa. Além disso, o afastamento da multa por glosa de compensação representa um avanço relevante ao reduzir riscos financeiros em discussões legítimas sobre créditos tributários. 

Reflexos para o TRC 

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o entendimento reafirmado pelo CARF tem impacto direto na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins. 

Na prática, a decisão amplia o espaço para discussão e aproveitamento de créditos relacionados a despesas essenciais à operação, como combustíveis, manutenção de frota, fretes onerados e energia elétrica, desde que comprovada a indispensabilidade desses gastos. 

Ao mesmo tempo, o julgamento estabelece limites claros ao manter a glosa de despesas sem vínculo direto com a atividade-fim, especialmente aquelas de natureza financeira ou administrativa. 

O afastamento da multa isolada por glosa de compensação também reduz a exposição financeira das transportadoras em disputas administrativas, reforçando a importância de controles e documentação consistentes para sustentar o direito ao crédito. 

Como a Rumo Brasil  

A correta identificação de créditos e a estruturação de teses tributárias exigem análise técnica aprofundada e alinhamento com a jurisprudência atual. 

Rumo Brasil é a única consultoria de negócios exclusiva para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, atuando de forma estratégica nas áreas tributária, consultiva, financeira e jurídica. Nosso trabalho é transformar decisões como essa em oportunidades concretas de ganho de eficiência, redução de riscos e recuperação de valores para as transportadoras. 

Receita Federal convoca empresas com obrigações acessórias em atraso para regularização 

A Receita Federal do Brasil iniciou uma ampla ação de regularização fiscal ao identificar mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Desse total, 1.531.822 CNPJs podem ter a inscrição considerada inapta caso não regularizem a situação dentro do prazo estabelecido. 

Segundo o Fisco, uma parcela significativa dos contribuintes em situação irregular é formada por Microempreendedores Individuais (MEIs), que representam 41,67% do total identificado. Em muitos casos, trata-se de CNPJs que nunca enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). 

De acordo com a Receita Federal, há situações em que o CNPJ foi aberto sem a intenção de exercer atividade econômica, sendo utilizado apenas para acesso a benefícios como planos de saúde empresariais ou condições diferenciadas na compra de veículos. Ainda assim, a omissão no cumprimento das obrigações fiscais gera riscos relevantes. 

Quais obrigações acessórias estão em atraso? 

As principais declarações e escriturações com omissão identificada envolvem: 

  • PGDAS-D (Simples Nacional) 
  • DASN-Simei 
  • DCTF e DCTFWeb 
  • Defis 
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 
  • EFD-Contribuições 
     

As comunicações aos contribuintes estão sendo enviadas desde outubro de 2025. Após o recebimento do aviso, é concedido um prazo adicional de 30 dias para a entrega das declarações em atraso. 

Como consultar e regularizar a situação do CNPJ 

A situação fiscal pode ser consultada no Portal e-CAC, por meio da opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Após o envio das declarações, o sistema costuma ser atualizado entre 5 e 30 minutos, dependendo do tipo de obrigação. 

Na maioria dos casos, a regularização ocorre de forma automática com a transmissão dos documentos pendentes. No entanto, se houver inconsistências cadastrais, como erro na natureza jurídica ou ausência de baixa do CNPJ, será necessário realizar a devida atualização cadastral. Todo o processo é digital, não sendo exigido comparecimento presencial a uma unidade da Receita Federal. 

Quais são as consequências da não regularização? 

A manutenção das pendências pode gerar impactos significativos para as empresas, como: 

  • Multas por atraso ou ausência na entrega das declarações, conforme o regime tributário; 
  • Inaptidão do CNPJ após 90 dias, impedindo a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito e a contratação com o poder público; 
  • Arbitramento do lucro, no caso de empresas optantes pelo Lucro Real. 
     

A Receita Federal reforça que empresas que exercem atividade econômica devem manter suas obrigações em dia para evitar sanções e prejuízos operacionais. 

Confira os dados disponibilizados pela RFB da omissão da entrega:

Atenção transportador 

Se o seu CNPJ possui pendências na entrega de obrigações acessórias, o prazo para regularização vai até 02/03/2026. O descumprimento pode resultar em multas, restrições operacionais e até na inaptidão do CNPJ, o que compromete diretamente a emissão de documentos fiscais, o acesso a crédito e a continuidade das operações no transporte rodoviário de cargas. 

Verificar a situação no Portal e-CAC e regularizar as declarações dentro do prazo é essencial para manter a empresa ativa e em conformidade com o Fisco. 

Como a Rumo Brasil pode ajudar 

Rumo Brasil acompanha de perto as atualizações tributárias que impactam o TRC e apoia empresas do setor na gestão fiscal, preventiva e estratégica. Com uma atuação especializada, ajudamos transportadoras a reduzirem riscos, evitarem autuações, garantindo segurança operacional e tomada de decisão mais estratégica. 

Se precisar de apoio para avaliar sua situação fiscal, conte com a Rumo Brasil. 

Receita Federal esclarece: crédito presumido de ICMS para transportadoras não é subvenção  

A Receita Federal publicou um posicionamento de grande relevância para o setor de transportes, especialmente para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 6, de 27 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu a natureza do crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/1996, afastando a aplicação da Lei nº 14.789/2023 a esse regime. 

Segundo o entendimento do Fisco, o crédito presumido operacional de ICMS não se caracteriza como subvenção para investimento, mas sim como um método alternativo de apuração do imposto, adotado de forma opcional pelo contribuinte. 

O que mudou com a Lei nº 14.789/2023? 

A Lei nº 14.789/2023 promoveu alterações significativas no tratamento tributário das subvenções governamentais para investimento, impactando diretamente a apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins. A norma revogou dispositivos que permitiam a exclusão dessas subvenções da base de cálculo dos tributos federais, o que gerou insegurança jurídica para empresas que utilizam incentivos fiscais concedidos pelos Estados. 

Diante desse novo cenário, surgiram dúvidas relevantes no setor de transportes sobre a possibilidade de o crédito presumido de ICMS ser enquadrado como subvenção para investimento e, consequentemente, sofrer os efeitos da nova legislação. 

O caso analisado pela Receita Federal 

A consulta que originou a Solução de Consulta COSIT nº 6/2026 foi apresentada por uma empresa do setor de transporte marítimo e fluvial, optante pelo regime do Convênio ICMS nº 106/96. Esse regime concede um crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido, substituindo o sistema tradicional de apuração por débitos e créditos. 

A dúvida central era se esse benefício estaria sujeito às regras da Lei nº 14.789/2023 e se poderia ser tributado como subvenção para investimento. 

A resposta da Receita Federal foi objetiva: as disposições da Lei nº 14.789/2023 não se aplicam ao crédito presumido operacional de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/1996

Por que o crédito presumido não é considerado subvenção? 

De acordo com a COSIT, o crédito presumido funciona como um instrumento de política tributária, criado para simplificar a apuração e a fiscalização do imposto estadual. Ao optar por esse regime, o contribuinte renuncia ao aproveitamento de outros créditos de ICMS, assumindo um modelo alternativo de tributação. 

Esse enquadramento afasta a natureza de subvenção governamental, já que não há concessão de benefício econômico condicionado à realização de investimentos ou ao cumprimento de exigências específicas impostas pelo poder público. 

Diferença entre política tributária e subvenção para investimento 

A Receita Federal destacou as diferenças conceituais entre um método alternativo de apuração e uma subvenção governamental para investimento, conforme demonstrado a seguir: 

Característica Política Tributária (Método Alternativo) Subvenção Governamental para Investimento 
Natureza Instrumento geral de tributação, aplicável a todos os contribuintes de determinado setor Benefício econômico específico, concedido a uma ou mais empresas 
Objetivo Simplificar a apuração e a fiscalização do imposto Incentivar a implantação ou expansão de empreendimentos 
Condicionalidade Opção do contribuinte, com renúncia ao sistema tradicional de débitos e créditos Cumprimento de condições e requisitos definidos pelo poder público 
Exemplo Crédito presumido do Convênio ICMS nº 106/1996 Incentivos fiscais para instalação de fábricas em regiões específicas 

Fundamentação técnica e entendimento do STF 

O entendimento da Receita Federal foi embasado em análises técnicas e precedentes relevantes. Um dos principais fundamentos é o Pronunciamento Técnico CPC 07, que define subvenção governamental como uma assistência que depende do cumprimento de condições específicas, o que não ocorre no caso do crédito presumido operacional de ICMS. 

Além disso, a Solução de Consulta faz referência a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.502-8/DF, na qual o STF concluiu que regimes opcionais de apuração têm como finalidade simplificar o trabalho contábil do contribuinte e facilitar a fiscalização, não se configurando como incentivo fiscal destinado à redução relevante da carga tributária. 

A própria Receita Federal já havia se manifestado sobre o tema em setembro de 2024, reforçando que regimes simplificados adotados pelo setor de transportes não possuem natureza de subvenção. 

Impactos diretos para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) 

A Solução de Consulta COSIT nº 6/2026 gera impacto direto e positivo para o Transporte Rodoviário de Cargas ao confirmar que o crédito presumido operacional de ICMS não é subvenção governamental, não é benefício fiscal para investimento e não se submete às regras da Lei nº 14.789/2023. 
 
Com esse posicionamento, a Receita Federal elimina o risco de reclassificação do crédito de ICMS e traz maior segurança jurídica às transportadoras optantes pelo regime do Convênio ICMS nº 106/1996. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua transportadora 

O acompanhamento das Soluções de Consulta e das constantes mudanças na legislação tributária é essencial para evitar riscos fiscais, autuações e aumento indevido da carga tributária. 

Rumo Brasil é a única consultoria de negócios exclusiva para empresas do TRC, atuando estrategicamente nas áreas tributária, consultiva, financeira e jurídica. 

Se sua transportadora precisa de apoio para avaliar impactos tributários ou entender como decisões como essa afetam sua operação, conte com o apoio da Rumo Brasil. 

ANTT define novas regras para autorização de Instituições de Pagamento na emissão do CIOT 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 002/2026, no final de janeiro, estabelecendo novos critérios e procedimentos para a autorização de Instituições de Pagamento na geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida impacta diretamente a regularidade do pagamento do frete no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e exige atenção imediata de transportadores, contratantes e instituições envolvidas. 

A norma traz mais clareza sobre quem pode emitir o CIOT, quais requisitos devem ser cumpridos e como funciona o processo de autorização, reforçando a segurança, o controle e a rastreabilidade das operações de pagamento de frete. 

O que muda com a Portaria SUROC nº 002/2026 

Com a nova regulamentação, apenas Instituições de Pagamento habilitadas pelo Banco Central do Brasil e participantes do Pix em operação plena poderão ser autorizadas a emitir o CIOT. Além disso, a instituição interessada deve formalizar o pedido junto à ANTT por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), apresentando documentação como contrato social, certidões emitidas pelo Banco Central e formulário específico exigido pela Agência. 

Somente após a análise e o deferimento do pedido a instituição terá acesso ao ambiente de produção do Sistema de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), passando a gerar o CIOT de forma regular e autorizada. 

Instituições em operação restrita no Pix 

A Portaria também contempla as Instituições de Pagamento que ainda não estejam em operação plena no Pix. Nesses casos, é possível obter autorização em ambiente de homologação, com acesso limitado ao sistema. A migração para o ambiente definitivo ocorrerá apenas após a comprovação de que a instituição passou a operar plenamente no Pix. 

Essa previsão busca garantir a adaptação gradual das instituições, sem comprometer a segurança e a confiabilidade do sistema de pagamento de frete. 

Prazo de análise e regras de revogação 

A ANTT terá prazo de até 30 dias para analisar os pedidos de autorização. A norma também estabelece as hipóteses em que a autorização pode ser revogada, seja por solicitação da própria instituição, mediante termo formal, seja de forma automática, caso a instituição seja excluída do Pix pelo Banco Central. 

Mesmo após a revogação, a Instituição de Pagamento permanece responsável por atender transportadores e contratantes por um período de até cinco anos, assegurando o acesso às informações das operações já registradas. 

Impactos para transportadores e contratantes de frete 

Para transportadores e empresas contratantes, a Portaria reforça a necessidade de utilizar exclusivamente instituições devidamente autorizadas para o pagamento do frete. A geração irregular do CIOT pode resultar em inconsistências cadastrais, riscos fiscais e até autuações, especialmente em um cenário de maior integração entre sistemas e intensificação do cruzamento de dados pelos órgãos reguladores. 

Diante desse novo contexto, acompanhar as mudanças regulatórias deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um fator estratégico para a segurança das operações. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto as normas que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas e traduzimos a legislação em informação prática e aplicável, ajudando transportadores e empresas a tomarem decisões mais seguras, eficientes e alinhadas à conformidade regulatória. 

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