Receita federal fiscaliza

Subcontratações e inconsistências em obrigações acessórias são alvos de recentes fiscalizações da Receita Federal

A Receita Federal identificou situações em que contribuintes se apropriam indevidamente de créditos de PIS/Pasep e Cofins, reduzindo o valor devido dos tributos. As irregularidades estão no foco das ações de fiscalização conduzidas ao longo de 2025, conforme detalhado no Relatório Anual da Fiscalização – Resultados 2024 e Planejamento 2025. 

Segundo o documento, a atuação da Receita se concentra em práticas que impactam diretamente o recolhimento dos tributos federais, a partir da identificação de mecanismos utilizados de forma incompatível com a legislação vigente. 

Irregularidades identificadas na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins 

A Receita Federal aponta a existência de situações recorrentes de apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Entre os principais indícios identificados estão:  

  • Inconsistências nas informações declaradas na EFD-Contribuições; 
  • Utilização indevida de créditos relacionados a insumos destinados à revenda; 
  • Apropriação de créditos em operações de subcontratação de frete e;  
  • Aproveitamento de créditos em aquisições nas quais o CNPJ informado corresponde ao do próprio contribuinte. 

Essas práticas, de acordo com a Receita, resultam na redução indevida do recolhimento dos tributos e integram um conjunto estruturado de análises e cruzamentos de dados realizados pelo Fisco. 

Fiscalização coercitiva em andamento ao longo de 2025 

O relatório destaca que a Receita Federal já conduz ações de fiscalização de caráter coercitivo relacionadas à apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins. As medidas são direcionadas, especialmente, a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de autorregularização disponibilizada em etapa anterior. 

As ações em curso representam a continuidade das iniciativas implementadas em 2024 e reforçam o monitoramento sobre a correta apuração dos tributos, com foco na identificação de inconformidades e na correção de distorções que impactam a arrecadação. 

Atenção à revisão de procedimentos fiscais 

Diante desse cenário, empresas que se utilizam de créditos de PIS/Pasep e Cofins devem manter atenção à consistência das informações prestadas, à correta caracterização das operações que geram direito ao crédito e ao alinhamento dos procedimentos internos à legislação vigente. A intensificação das fiscalizações amplia o risco de autuações e reforça a importância de uma atuação preventiva. 

Rumo Brasil acompanha de forma contínua as ações da Receita Federal e atua na orientação técnica de seus clientes, apoiando a revisão de procedimentos, a identificação de riscos e a adoção de práticas fiscais mais seguras. 

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Ajuste SINIEF nº 49/2025 muda regras de emissão de documentos fiscais e impacta o TRC 

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que traz mudanças relevantes nos procedimentos de emissão de documentos fiscais em diversas operações. Embora o texto seja aplicável a todos os contribuintes, ele gera impactos diretos para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), especialmente em situações de insucesso na entrega. 

A nova norma já está em vigor desde a publicação, mas passa a ser obrigatória a partir de 4 de maio de 2026, exigindo atenção imediata das transportadoras.  

O que o Ajuste SINIEF nº 49/2025 regulamenta 

O ajuste estabelece regras mais claras sobre a emissão de documentos fiscais em operações específicas, como: 

  • Vendas para entrega futura, quando há pagamento antecipado, total ou parcial; 
  • Perdas de mercadorias por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; 
  • Redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída; 
  • Retorno ou recusa, total ou parcial, na entrega, ou ainda quando o destinatário não é localizado. 
     

Na prática, o objetivo do CONFAZ é padronizar os procedimentos fiscais e reduzir inconsistências na escrituração, principalmente em operações que fogem do fluxo normal de entrega. 

Como ficam as notas fiscais em casos de retorno ou recusa 

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 49/2025, quando houver retorno da mercadoria ou recusa na entrega, total ou parcial, ou ainda a não localização do destinatário, o remetente da NF-e de saída deverá emitir uma NF-e de entrada para anular total ou parcialmente a operação original, observando os requisitos exigidos pela legislação. 

Já o destinatário da NF-e de saída passa a ter a obrigação de registrar os eventos de “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação”, conforme previsto na cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005. 

O que muda, na prática, para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

Para o TRC, o ponto mais sensível está na responsabilidade do transportador nos registros de insucesso na entrega

Com a nova regra, o transportador deverá: 

  • Registrar o evento de “Insucesso na Entrega da NF-e”, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2005; ou 
  • Realizar o evento de “Insucesso na Entrega do CT-e”, nos termos do Ajuste SINIEF nº 09/2007. 
     

Esses registros passam a ser fundamentais para comprovar a não realização da entrega, evitando riscos fiscais, autuações e questionamentos futuros por parte do Fisco. 

Ou seja, situações que antes eram tratadas de forma operacional passam a exigir atenção fiscal e documental redobrada, integrando o transporte à regularidade tributária da operação como um todo. 

Quando as novas regras passam a ser obrigatórias? 

Embora o Ajuste SINIEF nº 49/2025 já esteja em vigor desde sua publicação, a obrigatoriedade do registro dos eventos começa em 4 de maio de 2026. Até lá, empresas do setor têm um prazo importante para ajustar processos, sistemas e rotinas internas. 

Como a Rumo Brasil pode auxiliar as transportadoras? 

A Rumo Brasil acompanha de perto todas as atualizações normativas que impactam o TRC e orienta seus clientes na adequação correta dos procedimentos, reduzindo riscos e garantindo conformidade com a legislação. 

Se sua transportadora ainda não avaliou os impactos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, este é o momento de se preparar e evitar problemas a partir de 2026. 

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Câmara aprova 2ª etapa de regulamentação da Reforma Tributária e oficializa Comitê Gestor do IBS

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 15 de dezembro de 2025, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária, concluindo mais uma etapa decisiva na implementação do novo modelo tributário sobre o consumo no Brasil. A votação teve 330 votos favoráveis e 104 contrários e representou um avanço importante para a operacionalização do sistema tributário que substituirá parte da atual estrutura de impostos. 

O que foi aprovado? 

O projeto aprovado, integrante da segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária, trata, principalmente, da criação e das regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto que substituirá progressivamente tributos como o ICMS e o ISS, mantendo-se em vigor a partir de 2026 (fase de implementação). 

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será o órgão responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização, distribuição e gestão do novo imposto entre os entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios). Entre suas principais atribuições estão: 

  • Estabelecer metodologia e cálculo das alíquotas; 
  • Coordenar a fiscalização e o lançamento do imposto; 
  • Integrar sistemas tributários dos entes federados; 
  • Harmonizar procedimentos e dados para assegurar coerência no recolhimento e na distribuição do IBS. 
     

Principais mudanças e pontos em debate 

Embora o texto-base tenha sido aprovado, ainda há destaques pendentes de votação que podem alterar partes da regulamentação, incluindo: 

  • Fixação de alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo (IS) incidente sobre bebidas açucaradas; 
  • Redefinição de itens que podem ser isentos dos novos tributos; 
  • Discussão sobre possíveis tratamentos tributários diferenciados para setores específicos. 
     

O que acontece agora?  

Com o texto-base aprovado na Câmara, os destaques ainda serão votados para consolidar a redação final do PLP 108/24. Após essa etapa, o projeto seguirá para sanção presidencial e posterior definição de regulamentos específicos, que detalharão a implementação prática do IBS e da CBS, inclusive em relação a prazos, alíquotas e obrigações acessórias.  

A aprovação da segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária e a oficialização do Comitê Gestor do IBS representam um marco no processo de transformação do sistema tributário brasileiro.  

Diante do avanço da regulamentação da Reforma Tributária e das definições que ainda estão por vir, é fundamental que empresas e profissionais do setor acompanhem de perto cada nova atualização. A Rumo Brasil seguirá monitorando todas as etapas da Reforma, com análises claras e objetivas sobre os impactos práticos para o Transporte Rodoviário de Cargas.  

Continue acompanhando as novidades aqui no blog da Rumo Brasil e no Portal do TRC na Reforma, onde reunimos conteúdos atualizados, interpretações técnicas e orientações estratégicas sobre o novo sistema tributário. 

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam orientações sobre entrada em vigor da CBS, IBS e documentação da DeRE

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, de forma conjunta, novas orientações sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos centrais da Reforma Tributária do Consumo. As normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132. 

As publicações detalham como será a transição para o novo modelo tributário e quais documentos e sistemas deverão ser observados pelas empresas durante o período inicial de adaptação. 

Orientações sobre a emissão de documentos fiscais e novas obrigações 

De acordo com a Receita Federal, a partir de janeiro de 2026, contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS, seguindo leiautes padronizados e aprovados por Notas Técnicas específicas. A orientação também alcança plataformas digitais, que terão regras próprias para apresentação de documentos fiscais e declarações eletrônicas. 

A atualização reforça que o ano de 2026 funcionará como um “ano-teste” para o novo modelo. Durante esse período, desde que cumpridas as obrigações acessórias estabelecidas, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos. O objetivo é permitir que as empresas ajustem seus sistemas, processos internos e rotinas fiscais sem impacto imediato no fluxo financeiro. 

A Receita Federal também destacou que pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS e do IBS deverão ser inscritas no CNPJ a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração desses tributos, sem alteração de sua personalidade jurídica. 

Publicação da documentação técnica oficial da DeRE 

Além das orientações iniciais, o CGIBS e a Receita Federal publicaram a documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instrumento que será fundamental na apuração dos tributos em situações que não se enquadram na metodologia padrão de débito e crédito. 

O pacote inclui o Manual de Orientação do Usuário, leiautes completos e tabelas auxiliares. Esses materiais servirão de base para que desenvolvedores, fornecedores de sistemas fiscais e equipes tributárias das empresas iniciem a adaptação das rotinas internas para o novo modelo. 

A DeRE será uma obrigação central para empresas enquadradas em regimes especiais da Reforma Tributária, que exigem cálculos diferenciados, margens específicas e controles detalhados de operações. 

Importância para as empresas durante a transição 

As publicações reforçam que a fase de implantação da Reforma Tributária exigirá preparação antecipada das empresas. A adaptação ao novo sistema de documentos fiscais, aos leiautes de IBS e CBS e à própria DeRE demanda revisão de processos, atualização de softwares e alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e jurídica. 

Para setores com grande volume de operações, como o Transporte Rodoviário de Cargas, entender essas mudanças desde já é fundamental para atravessar a transição com segurança, evitar inconsistências e garantir conformidade com as novas exigências. 

A Rumo Brasil segue acompanhando cada atualização da Reforma Tributária e mantém seus clientes orientados sobre os impactos, riscos e ajustes que deverão ser realizados ao longo dos próximos meses. 

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ICMS: como pedágio e encargos impactam a base de cálculo 

Com a Reforma Tributária já aprovada e em fase de implementação, o ICMS tem data para deixar de existir, sendo substituído pelo IBS, que integrará o novo modelo de IVA Dual. Apesar disso, o imposto ainda permanece vigente durante o período de transição, motivo pelo qual dúvidas sobre sua incidência continuam entre as mais recorrentes do setor de transporte rodoviário de cargas. 
 
Entre elas, uma das mais comuns envolve a composição da base de cálculo, especialmente quando entramos nos detalhes sobre pedágio, taxas e encargos adicionais. 

O que realmente integra a base de cálculo do ICMS? 

A base de cálculo do ICMS no transporte é formada pelo valor total do serviço, considerando tudo aquilo que compõe o preço final do frete. Isso inclui, além do valor principal, despesas acessórias e cobranças adicionais relacionadas diretamente à prestação do serviço. 

Na prática, a regra geral é objetiva: se o valor é parte do preço do serviço prestado, ele tende a integrar a base de cálculo. Porém, diferentes formas de cobrança e registros no CT-e podem alterar esse entendimento, principalmente no caso do pedágio. 

A inclusão do pedágio no valor tributável 

O pedágio normalmente integra a base de cálculo do ICMS quando é pago pela transportadora e repassado ao cliente, sendo incorporado ao valor do frete. Quando o pedágio aparece no CT-e como despesa acessória vinculada ao serviço, ele passa a compor o montante sobre o qual incide o imposto. 

Por outro lado, quando o custo do pedágio é de responsabilidade direta do tomador do serviço e não é incluído no valor do frete ou no CT-e como item integrante da prestação, ele não compõe a base de cálculo. Ou seja, a incidência depende da forma como o valor é operacionalizado e documentado, reforçando a importância de clareza na formação do frete e no preenchimento do conhecimento de transporte. 

Como taxas e encargos influenciam a base? 

Além do pedágio, outras taxas complementares, como coleta, entrega, escolta, agendamento e demais encargos operacionais, costumam influenciar a base de cálculo do ICMS. Quando esses valores são cobrados como parte integrante do serviço, eles ampliam o valor tributável. 

Esses itens são considerados acessórios ao transporte, o que significa que, quando vinculados ao serviço principal e destacados no CT-e, tendem a ser incluídos no cálculo do imposto. Por isso, compreender a natureza da cobrança e manter consistência no registro fiscal é fundamental para evitar divergências. 

Por que entender isso ainda é importante, mesmo com o fim do ICMS? 

Embora o ICMS esteja com o fim decretado, ele continuará sendo aplicado por vários anos, até a completa transição para o IBS. Nesse período, permanecem válidas as auditorias, os cruzamentos de dados e as verificações fiscais. 
 
Erros na definição da base de cálculo ou nas incidências podem gerar autuações, perda de crédito fiscal e diferenças de recolhimento. 

Além disso, a lógica de composição de preços e rastreabilidade fiscal será ainda mais relevante no novo modelo de tributação. Transportadoras que já mantêm processos claros e documentação bem estruturada estarão mais preparadas para o IBS e para a transparência exigida pelo IVA. 

Como a Rumo Brasil apoia transportadoras nessa transição 

A Rumo Brasil acompanha diariamente as interpretações fiscais e práticas do setor, orientando transportadoras sobre a correta composição do frete, a incidência do ICMS enquanto o imposto ainda vigora e a adequação gradual ao modelo do IBS. 
 
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Alerta: Golpes usam nome e CPF para simular cobranças da Receita Federal 

A Receita Federal emitiu um alerta importante sobre uma nova modalidade de golpe que vem utilizando nome e CPF de contribuintes para simular cobranças falsas em nome do órgão. Os criminosos criam páginas muito semelhantes às oficiais, replicando o layout do gov.br, incluindo brasões e elementos visuais que conferem aparência de legitimidade. 

Essas páginas exibem supostas pendências e orientam o contribuinte a realizar pagamentos imediatos. Para aumentar a pressão, os golpistas utilizam mensagens alarmantes, estabelecendo prazos de poucos minutos e ameaçando bloqueio de CPF ou restrições bancárias. 

A Receita reforça que não envia cobranças por aplicativos de mensagem, redes sociais ou links externos. Qualquer consulta sobre débitos deve ser feita exclusivamente pelo portal oficial e pelo e-CAC. Mensagens que oferecem “descontos”, exigem pagamento imediato ou chegam por canais informais são sinal claro de fraude. 

Como se proteger: 

  • Acesse o site gov.br diretamente pelo navegador, sem clicar em links recebidos; 
  • Verifique débitos somente pelo e-CAC; 
  • Desconfie de qualquer cobrança enviada por WhatsApp, SMS ou redes sociais; 
  • Em caso de dúvida, consulte seu contador ou especialista tributário. 
     

A Rumo Brasil mantém acompanhamento constante sobre golpes e fraudes que possam afetar o dia a dia das transportadoras. Estamos sempre atentos a essas movimentações e orientamos nossos clientes para que ajam corretamente, com segurança e respaldo técnico. 

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