Operação Limpa Trilhos: Receita Federal acelera análise de pedidos de restituição e compensação tributária 

A Receita Federal segue avançando em medidas para tornar mais ágil a análise de créditos tributários e reduzir o acúmulo de processos pendentes. Em setembro, o órgão deu continuidade à Operação Limpa Trilhos, uma ação que tem como foco destravar pedidos de restituição e declarações de compensação de valores pagos indevidamente ou a maior por contribuintes. 

De acordo com o órgão, cerca de 25 mil pedidos foram analisados durante a operação, somando mais de R$ 1,1 bilhão em créditos. Com o avanço do processo, essas solicitações agora seguem para a etapa de pagamento das restituições, já descontadas as compensações, com previsão para ocorrer em 21 de novembro de 2025

Contribuintes em conformidade também foram beneficiados 

Entre os pedidos agilizados, a Receita Federal destacou que 2.550 pertencem a contribuintes com o certificado A+ do programa de conformidade Receita Sintonia, o que representa mais de R$ 100 milhões em créditos. O programa visa reconhecer e incentivar empresas que mantêm uma postura colaborativa e transparente na relação com o Fisco. 

Esse resultado reforça a importância da conformidade fiscal como estratégia para garantir maior previsibilidade e segurança nas operações das empresas. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as atualizações tributárias do setor 

Como consultoria de negócio especializada no Transporte Rodoviário de Cargas, a Rumo Brasil monitora as principais atualizações da Receita Federal e do cenário tributário, oferecendo orientação estratégica e soluções práticas para que transportadoras operem com segurança e eficiência. 

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MP 1303 caduca: isenções de investimento mantidas  

A MP 1303/2025, que visava reformar a tributação de investimentos, perdeu sua validade após ser retirada de pauta pela Câmara dos Deputados neste mês. Essa decisão crucial significa que as regras atuais para o mercado financeiro permanecem inalteradas, mantendo o regime regressivo de Imposto de Renda e a isenção para títulos como LCI, LCA, CRI e CRA. 

Originalmente, a MP 1303 propunha ampliar a base tributária, unificando alíquotas para 18% em aplicações financeiras e taxando em 5% produtos isentos como LCI, LCA, CRI e CRA. Também previa o fim da isenção de dividendos de FIIs e Fiagros, além de nova tributação para criptomoedas. Contudo, ajustes durante a tramitação, que excluíram o agronegócio e o mercado imobiliário e mantiveram isenções de títulos incentivados, não foram suficientes para sua aprovação. 

Com a caducidade da MP 1303, o cenário tributário para investimentos financeiros segue como antes. A manutenção da tabela regressiva do Imposto de Renda e a preservação das isenções para importantes títulos de crédito são as principais consequências práticas. O governo federal, no entanto, precisará reavaliar sua estratégia para cumprir a meta fiscal, e novas propostas de arrecadação são esperadas para 2026.  

Quer entender em detalhes como a reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) afetará sua empresa e como se preparar para 2026? Acesse o artigo completo no blog do TRC na Reforma e mantenha-se à frente das mudanças!   

Saiba tudo sobre as mudanças no MDF-e 

Desde o dia 6 de outubro de 2025, estão em vigor as novas regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), implementadas pela Nota Técnica 2025.001. As atualizações impactam diretamente o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente nas operações de carga lotação, e fortalecem a integração de dados com a ANTT para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo do frete. 

Para ajudar sua transportadora a entender o que mudou e como se adequar, o time da Rumo Brasil preparou um guia completo com as principais dúvidas sobre as alterações no MDF-e. Confira abaixo: 

1. O que é a Nota Técnica MDF-e 2025.001? 

A NT 2025.001 trouxe atualizações no layout e nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O principal objetivo foi aperfeiçoar o controle das operações de transporte, integrar dados com a ANTT e preparar o sistema para o novo formato do CNPJ alfanumérico

2. Quando as mudanças passaram a valer? 

As novas regras passaram a valer em 6 de outubro de 2025. Desde essa data, transportadoras que não atualizaram seus sistemas enfrentam rejeições no envio do MDF-e. 

3. O que mudou na prática para as transportadoras? 

O MDF-e passou a exigir novos campos obrigatórios, especialmente nas operações de carga lotação (quando há apenas um CT-e/NF-e vinculado). 
Agora é necessário informar: 

  • O NCM do produto predominante; 
  • As informações detalhadas de pagamento do frete (infPag), como forma, meio e responsável pelo pagamento. 

4. Por que agora é obrigatório informar o NCM no MDF-e? 

O NCM identifica o tipo de mercadoria transportada e passou a ser utilizado para o cruzamento de informações fiscais e de piso mínimo de frete pela ANTT. Sem o NCM, o MDF-e é rejeitado nas operações de lotação. 

5. É preciso preencher o infPag em todas as operações? 

O preenchimento é obrigatório em MDF-e de carga lotação e recomendado nas demais operações. Mesmo quando não exigido, é boa prática preencher corretamente para evitar inconsistências em fiscalizações da ANTT. 

6. O que significa a adequação ao CNPJ alfanumérico? 

O CNPJ passará, futuramente, a adotar um formato alfanumérico, e o MDF-e já foi ajustado para aceitar esse novo padrão. Na prática, é uma atualização técnica do sistema, que não altera o CNPJ atual, mas exige atualização dos emissores e sistemas para não gerar rejeições no futuro. 

7. Houve mudanças nas regras do RNTRC e do transportador autônomo? 

Sim. Agora há validações específicas para transportadores autônomos (TAC/TAC equiparado). 
 
Se o RNTRC indicar essa categoria, o MDF-e deve conter dados adicionais de pagamento e vínculo contratual, garantindo transparência na relação entre empresa e motorista autônomo. 

8. O que acontece se o sistema não for atualizado ou o MDF-e for preenchido de forma incorreta? 

O MDF-e é rejeitado automaticamente pela SEFAZ, impossibilitando a emissão do documento e o início da viagem. 

Além disso, inconsistências nas informações de frete podem gerar autuações da ANTT por descumprimento do piso mínimo. 

9. O que as transportadoras devem fazer agora? 

  • Confirmar com a área de TI ou com o fornecedor do sistema (TMS/ERP) se o leiaute da NT 2025.001 já está implementado; 
  • Revisar cadastros de produtos e contratos, incluindo NCM e informações de pagamento; 
  • Treinar o time operacional sobre os novos campos obrigatórios; 
  • Testar periodicamente o envio do MDF-e para garantir conformidade. 
     

10. Qual é a relação da Nota Técnica MDF-e 2025.001 com o piso mínimo do frete? 

A NT 2025.001 reforçou a integração de dados entre o MDF-e e a ANTT, permitindo verificar automaticamente se o valor pago pelo frete está dentro da tabela do piso mínimo. 
 
Com isso, a ANTT passou a contar com uma base digital para auditar o cumprimento da Lei nº 13.703/2018. 

11. Quais dados do MDF-e são usados para fiscalizar o piso mínimo? 

Os principais campos utilizados são: 

  • infPag – informações do pagamento do frete (valor, forma e meio de pagamento); 
  • RNTRC – identificação do transportador (empresa ou autônomo); 
  • NCM do produto predominante – enquadra a carga na tabela correta da ANTT; 
  • Peso da carga e distância percorrida – cruzados com as tabelas do piso mínimo. 
     

Esses dados permitem à ANTT calcular o valor mínimo aplicável e comparar com o frete declarado. 

12. A ANTT passou a cruzar automaticamente os dados do MDF-e? 

Sim. 
 
Com a NT 2025.001 em vigor, a ANTT já consegue identificar fretes abaixo do piso mínimo de forma eletrônica, cruzando dados entre o MDF-e, CIOT e o banco de dados da ANTT, sem necessidade de fiscalização presencial. 

13. O que acontece se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo? 

A transportadora, o embarcador ou o contratante do frete podem ser autuados pela ANTT e obrigados a complementar o valor até o mínimo legal. 
 
Em casos reincidentes, há previsão de multa e até suspensão do RNTRC. 

14. Quem é responsável por garantir o cumprimento do piso mínimo do frete? 

O pagador do frete (geralmente o embarcador ou contratante) é o principal responsável. 
 
Entretanto, a transportadora e o TAC também são corresponsáveis caso emitam documentos com valores divergentes ou omitam informações no MDF-e. 

15. Como o preenchimento incorreto do MDF-e pode gerar autuação? 

Se o MDF-e for emitido sem NCM, peso, distância ou dados de pagamento, a ANTT entende que não é possível validar o piso mínimo e pode enquadrar a operação como irregular. 
 
Divergências entre MDF-e, CIOT e comprovantes de pagamento também podem gerar fiscalização automática. 

16. O que é o campo “infPag” e o que deve ser informado? 

O campo infPag contém as informações sobre o pagamento do frete
 
Deve incluir: 

  • Quem paga o frete (tomador ou contratante); 
  • A forma de pagamento (à vista, a prazo, etc.); 
  • O meio utilizado (PIX, TED, cartão, etc.); 
  • Dados bancários do recebedor, quando aplicável. 
     

Essas informações são essenciais para comprovar o cumprimento do piso mínimo de frete. 

17. Por que o campo “infPag” é central para a ANTT? 

O infPag concentra as informações de quem paga, quanto paga e como paga o frete. 
A ANTT utiliza esse campo para validar o valor declarado e confrontá-lo com a tabela vigente, eliminando inconsistências e rastreando pagamentos fora do padrão legal. 

18. A ANTT já usa os dados do MDF-e para fiscalizar atualmente? 

Sim. 
 
Com a NT 2025.001 em vigor, o processo se tornou automatizado e mais preciso, já que os campos agora são padronizados e obrigatórios, permitindo o cruzamento direto com os sistemas CIOT e RNTRC. 

19. Quais ações as transportadoras devem tomar para evitar problemas com a ANTT? 

  • Garantir que o valor do frete respeite o piso mínimo vigente para o tipo de carga e distância; 
  • Preencher corretamente o MDF-e, incluindo NCM e infPag; 
  • Emitir e vincular o CIOT corretamente, especialmente em fretes com TAC ou TAC agregado; 
  • Manter comprovantes de pagamento e contratos arquivados; 
  • Monitorar as atualizações da tabela da ANTT, que muda periodicamente. 
     

As mudanças trazidas pela Nota Técnica MDF-e 2025.001 já estão valendo e representam um avanço importante na integração entre sistemas fiscais e regulatórios do transporte rodoviário de cargas. 
 
Manter os sistemas atualizados e o preenchimento correto do MDF-e é essencial para evitar rejeições, multas e garantir conformidade com a ANTT. 

A Rumo Brasil é a única consultoria exclusiva para transportadoras no país, com soluções tributárias, jurídicas e de gestão voltadas ao aumento da lucratividade e à redução de riscos no TRC. 

Nossos especialistas estão prontos para ajudar sua empresa a se manter em conformidade com as exigências da ANTT e aproveitar oportunidades de economia tributária. 

STF e a responsabilização trabalhista: novas regras para grupos econômicos 

Em um julgamento de grande relevância para o cenário empresarial brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a inclusão automática de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas. A decisão, proferida no julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232 de repercussão geral), representa um marco na redefinição dos limites da responsabilização trabalhista solidária e pode reduzir o alcance da chamada “teoria do grupo econômico” na Justiça do Trabalho. 

O novo entendimento do STF sobre responsabilização trabalhista 

A Suprema Corte estabeleceu um novo entendimento crucial: para que uma empresa do grupo econômico seja alvo de responsabilização trabalhista por dívidas de outra, ela precisa, obrigatoriamente, ter participado do processo desde a fase de conhecimento. Isso garante o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 

Essa determinação invalida uma prática que, embora admitida em parte pela interpretação da Reforma Trabalhista de 2017, permitia a inclusão de empresas solidariamente responsáveis apenas na fase de execução, sem que estas tivessem tido a oportunidade de participar da instrução processual. Este novo cenário exige uma atenção redobrada à responsabilização trabalhista dentro dos grupos empresariais. 

Implicações da decisão na responsabilização trabalhista para o setor de TRC 

Para as empresas do TRC, frequentemente organizadas em grupos econômicos ou com estruturas societárias complexas, esta decisão traz implicações significativas na gestão da responsabilização trabalhista: 

Maior segurança jurídica na responsabilização: A exigência de participação desde a fase de conhecimento confere maior previsibilidade e segurança jurídica. Empresas não serão mais surpreendidas com a inclusão em execuções de processos dos quais não tiveram chance de se defender previamente, impactando diretamente a responsabilização trabalhista. 

Foco no devido processo legal: Reforça a importância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do direito. Isso significa que a defesa da empresa poderá ser construída desde o início, apresentando provas e argumentos que antes poderiam ser ignorados na fase de execução, evitando uma responsabilização trabalhista indevida. 

Revisão de estratégias de defesa: Departamentos jurídicos e advogados que atuam no TRC precisarão ajustar suas estratégias, garantindo que todas as empresas potencialmente envolvidas em um grupo econômico sejam devidamente representadas e defendidas desde as etapas iniciais de um processo trabalhista, visando uma gestão eficaz da responsabilização trabalhista. 

Impacto na “teoria do grupo econômico”: A decisão do STF tende a mitigar a aplicação indiscriminada da teoria do grupo econômico, que muitas vezes resultava na responsabilização trabalhista de empresas sem vínculo direto com a lide original. Agora, a prova da participação e a oportunidade de defesa são essenciais para determinar a responsabilização trabalhista. 

É importante notar que, apesar de a maioria já ter se formado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para formular uma proposta intermediária que concilie as preocupações apresentadas durante os debates. Isso indica que o tema ainda pode sofrer ajustes, mas a tese central de que a participação desde a fase de conhecimento é indispensável para a responsabilização trabalhista parece consolidada.  

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STF marca julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 17 a 24 de outubro o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos, que será realizado em plenário virtual. O tema, que até agora vinha sendo aplicado por decisão liminar, será analisado definitivamente pelos ministros. 

A desoneração da folha é um regime que permite que empresas de 17 setores da economia, entre eles o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta. No caso do TRC, essa alíquota é de 1,5%, conforme a legislação vigente. 

Em setembro de 2024, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.973/2024, que manteve a desoneração até o fim de 2024 e determinou a retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027, com retorno integral do modelo tradicional a partir de 2028. A medida foi resultado de um acordo entre o Congresso Nacional e o Governo Federal, após divergências que chegaram ao Supremo. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao STF apontando que as medidas de compensação previstas na lei seriam insuficientes para cobrir a perda de arrecadação. O Congresso, por sua vez, defende que as compensações possuem base legal e solicitou o arquivamento da ação

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, pediu novas informações ao Congresso Nacional antes do julgamento. A expectativa é que o plenário defina se o modelo atual de desoneração será mantido ou se haverá mudanças na forma de contribuição. 

O Transporte Rodoviário de Cargas é um dos setores que acompanham de perto a decisão, já que a desoneração tem impacto direto sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária das empresas do segmento. 

A Rumo Brasil acompanha as decisões e atualizações que envolvem o TRC e suas obrigações tributárias. Continue acompanhando o blog para se manter informado sobre os próximos desdobramentos do julgamento no STF. 

Nota fiscal consolidada: o que a Reforma Tributária traz para o TRC? 

A Reforma Tributária no Brasil continua a gerar debates e a apresentar novas diretrizes que impactarão diretamente o ambiente de negócios. Uma das discussões mais relevantes para empresas com grande volume de transações, como as do setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), é a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Consolidada por município para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

O relator do PLP 108/2024, senador Eduardo Braga, confirmou que a nota fiscal consolidada ocorrerá por município. Essa medida é um reflexo direto do princípio de cobrança no destino, que é o pilar fundamental da CBS e do IBS. A proposta visa, inicialmente, atender empresas de tecnologia que já possuem regimes especiais de ISS para emitir notas consolidadas e gerenciar um grande volume de transações. No entanto, suas implicações podem se estender a outros setores, incluindo o TRC. 

Implicações da nota fiscal consolidada para o TRC 

Para as empresas de TRC, a possibilidade de emitir nota fiscal consolidada por município para a CBS e o IBS pode trazer tanto desafios quanto oportunidades: 

Simplificação operacional: A nota fiscal consolidada pode, em tese, simplificar o processo de emissão de documentos fiscais para empresas que realizam múltiplas operações em diferentes municípios. Isso pode reduzir a burocracia e o tempo gasto com a gestão fiscal. 

Adaptação de sistemas: Será crucial que os sistemas de gestão fiscal das transportadoras estejam aptos a lidar com essa nova sistemática da nota fiscal consolidada. A adaptação tecnológica será um investimento necessário para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios da consolidação. 

Controle por destino: O princípio de cobrança no destino exigirá um controle ainda mais rigoroso sobre o local de consumo dos serviços de transporte. Para o TRC, que opera em diversas jurisdições, isso pode significar a necessidade de detalhamento e rastreamento mais precisos de cada trecho da viagem para a correta emissão da nota fiscal consolidada. 

Impacto na apuração de impostos: A forma como a CBS e o IBS serão apurados e recolhidos, considerando a nota fiscal consolidada por município, demandará uma análise aprofundada para evitar erros e garantir a correta aplicação das alíquotas e benefícios fiscais. 

•Planejamento tributário: As empresas de TRC precisarão revisar seu planejamento tributário para entender como a nota fiscal consolidada por município se encaixa em suas operações e como podem otimizar a carga tributária dentro das novas regras. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já aprovou a emissão de documentos consolidados de CBS e IBS, o que reforça a tendência de implementação dessa medida. Embora o foco inicial tenha sido em empresas de tecnologia, a lógica por trás da consolidação da cobrança no destino é um elemento central da reforma que afetará a todos os setores. 

As lideranças do TRC devem acompanhar de perto os desdobramentos da Reforma Tributária. A capacidade de adaptação e a proatividade na revisão dos processos fiscais e tecnológicos serão determinantes para a competitividade e a sustentabilidade dos negócios neste novo cenário.  

Buscar assessoria especializada será fundamental para percorrer com segurança pelas complexidades da nova legislação e garantir que a empresa esteja preparada para as mudanças que virão em 2026 com a nota fiscal consolidada, por isso, fale conosco e veja como podemos apoiar sua transportadora a tomar decisões estratégicas com segurança nesse novo cenário. 

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