Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: os créditos presumidos de ICMS continuam fora da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a promulgação da Lei nº 14.789/2023

Em decisão monocrática no REsp 2.180.243/RS, o ministro Gurgel de Faria afastou a limitação temporal que havia sido imposta por instâncias inferiores e reforçou que a exclusão desses valores é integral e segue válida

União não pode tributar incentivos estaduais, diz STJ 

O entendimento do STJ é claro: permitir que a União tribute incentivos fiscais concedidos pelos Estados compromete a autonomia federativa e viola diretamente o pacto federativo previsto. 

Empresas podem recuperar valores pagos a mais 

A orientação para empresas que utilizaram créditos presumidos de ICMS nos últimos anos é clara: reavaliar os recolhimentos de IRPJ e CSLL e considerar ações para restituição dos tributos pagos indevidamente. Com o respaldo do STJ, há base jurídica sólida para solicitar a devolução ou compensação dos valores. 

Leia também: STJ confirma isenção de ICMS para transporte de exportação.  

O que fazer agora? 

Se sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS e está no regime do Lucro Real, é fundamental: 

  • Revisar os recolhimentos federais dos últimos 5 anos; 
  • Avaliar o impacto da decisão do STJ sobre seus tributos; 
  • Considerar a recuperação dos valores pagos indevidamente; 
  • Contar com uma consultoria especializada para conduzir o processo com segurança. 

Conte com a Rumo Brasil 

Na Rumo Brasil, atuamos também na gestão tributária estratégica para transportadoras. Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e identificar oportunidades de recuperação de créditos, redução de carga tributária e prevenção de passivos fiscais

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A Receita Federal acaba de dar mais um passo importante rumo à modernização do sistema tributário brasileiro. Foi lançado o “Receita Atende”, novo canal digital de atendimento voltado, inicialmente, para os participantes do projeto piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 
 
A solução faz parte do movimento de transformação digital da Receita Federal, e tem como objetivo simplificar a comunicação entre empresas e o Fisco, trazendo mais agilidade e eficiência aos atendimentos. Segundo o órgão, o novo sistema já está disponível para as empresas participantes do piloto da CBS, e deve estar totalmente operacional até o fim de 2025, com suporte a mais de 300 serviços. 

Para a Rumo Brasil, essa é uma sinalização clara de que a nova realidade tributária está em plena construção, e as empresas precisam se preparar com estratégia e planejamento. 

O que muda para o setor de transportes? 

Na Rumo Brasil, acreditamos que a adaptação à CBS passa por muito mais do que entender alíquotas ou novos códigos fiscais. Exige gestão tributária estratégica, revisão de processos e um acompanhamento contínuo das ferramentas e normativas que surgem a cada fase da transição

Continuaremos monitorando as atualizações da Receita e compartilhando conteúdos práticos que possam auxiliar sua transportadora a se posicionar com segurança nesse novo contexto. 

Entre em contato com a Rumo Brasil e prepare sua transportadora para as mudanças. Acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.  

A Medida Provisória 1.303/2025 trouxe mudanças expressivas no sistema de compensação tributária, acendendo um alerta em empresas, contadores e tributaristas. Com alterações diretas no artigo 74 da Lei nº 9.430/96, a MP não apenas restringe o uso de créditos como também fragiliza garantias processuais do contribuinte, como o direito ao contraditório. 

Confira quais são os principais pontos da medida, os riscos para as empresas e como manter o compliance tributário em um cenário de maior fiscalização da Receita Federal. 

A MP 1.303/2025 altera a Lei nº 9.430/96, ampliando os poderes da Receita Federal para recusar pedidos de compensação tributária.  

Um ponto crítico da MP é o impacto sobre os créditos de PIS e COFINS. A medida estabelece limitações ao uso de créditos comuns, dificultando sua aplicação em etapas amplas da cadeia produtiva. Isso pode afetar setores como indústria, logística e transporte, que operam com margens apertadas e dependem da compensação para manter o fluxo de caixa. 

Segundo análise publicada pelo JOTA, essa alteração tem potencial de gerar um passivo tributário relevante caso a empresa esteja usando créditos que agora podem ser considerados indevidos. 

A MP 1.303/2025 não vem sozinha. Ela faz parte de um pacote maior do governo federal para aumentar a arrecadação, em resposta às perdas geradas pela reforma tributária e pela desoneração da folha. Dentro desse conjunto, estão previstas também: 

  • A tributação de criptoativos
  • O fim da isenção em aplicações financeiras como LCI, LCA e debêntures incentivadas. 

Esse cenário indica um movimento da Receita em estreitar as margens para planejamento tributário, exigindo maior rigor e cuidado com os créditos que as empresas desejam compensar. 

Empresas que adotam estratégias agressivas de compensação, ou que não contam com uma estrutura sólida de controle e documentação, passam a correr sérios riscos. Entre os impactos mais relevantes, estão: 

  • Glosa automática de créditos e bloqueio da compensação; 
  • Multas e autuações com valores expressivos; 

    Impossibilidade de se defender administrativamente, em certas hipóteses. 

    É hora de revisar a origem dos créditos, os documentos que os comprovam e se há respaldo legal claro para sua utilização. 


O que sua empresa deve fazer agora? 

Abaixo, reunimos algumas ações recomendadas para empresas que querem se adaptar rapidamente às novas regras: 

  • Auditoria interna de créditos tributários — reavalie todos os saldos de créditos a serem compensados, especialmente PIS/COFINS; 
  • Revisão do histórico de compensações — verifique se há riscos de glosa em operações passadas; 
  • Documentação reforçada — organize notas fiscais, contratos e demonstrativos que comprovem o vínculo dos créditos com a atividade-fim da empresa; 
  • Acompanhamento jurídico permanente — a MP 1.303/2025 ainda pode ser judicializada por inconstitucionalidade, mas até lá, é preciso estar em conformidade. 

Para empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a situação é ainda mais sensível. O setor lida com uma complexidade tributária enorme, e a margem para erros é cada vez menor. A Rumo Brasil é a única consultoria 100% especializada no TRC, com soluções que unem expertise jurídica, contábil e tributária para blindar a transportadora contra riscos fiscais. 

Entre em contato e confira como podemos ajudar sua empresa a revisar compensações e ajustar o compliance. Empresas que não se adaptarem rapidamente podem enfrentar glosas, multas e perda do direito de defesa. 

Agora, mais do que nunca, é hora de reforçar os processos de compliance e contar com uma consultoria que entenda as particularidades do seu setor. 

Quer ficar por dentro das principais novidades do mercado de transportes e novidades sobre tributos? Então, acesse nosso site e siga-nos no Instagram e Linkedin.  

Se tem uma coisa que toda transportadora precisa ficar de olho, é na parte tributária. Afinal de contas, ninguém quer ter dores de cabeça com impostos ou acabar pagando mais do que o necessário, não é? 

Saber como funciona a tributação para transportadoras pode fazer toda a diferença na saúde financeira da sua transportadora.  

Pensando nisso, vamos descomplicar esse assunto e entender quais são os principais tributos, os regimes disponíveis e como escolher o melhor para sua empresa. 

Quais são os principais impostos para transportadoras? 

Toda empresa de transporte de cargas no Brasil precisa lidar com uma série de tributos em diferentes esferas: municipal, estadual e federal. Aqui estão os mais importantes: 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cobrado pelos estados, incide sobre o transporte intermunicipal e interestadual. A alíquota varia conforme a legislação de cada estado. 
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): esse é municipal e se aplica ao transporte dentro da mesma cidade. A alíquota geralmente varia entre 2% e 5%. 
  • PIS e COFINS: são tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa. A alíquota muda de acordo com o regime tributário adotado. 
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também federais, esses tributos são cobrados sobre o lucro da empresa. 
  • Contribuição previdenciária patronal: um percentual sobre a folha de pagamento dos funcionários, destinado à seguridade social. 

Agora que você já conhece os principais impostos, vamos entender os regimes tributários disponíveis para transportadoras! 

Regimes tributários: qual o melhor para sua transportadora? 

Dependendo do tamanho da sua empresa e do faturamento, você pode optar por diferentes formas de tributação. Vamos conhecer os três principais regimes: 

1. Simples Nacional 

Ideal para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Simples unifica vários impostos em uma única guia, o que facilita bastante a vida do empresário. As alíquotas variam conforme a receita bruta e o setor de atuação, mas pode ser uma boa opção para quem quer simplificar a gestão tributária. 

Pontos positivos: 

  • Menos burocracia; 
  • Pagamento unificado dos impostos; 
  • Alíquotas reduzidas para empresas de menor porte. 

Pontos de atenção: 

  • Pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro maiores; 
  • Algumas despesas não são dedutíveis. 

2. Lucro Presumido 

Aqui, o governo presume um percentual de lucro sobre o faturamento para calcular os impostos. Para transportadoras, a margem presumida geralmente é de 8%. É um regime indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais e que não tenham muitas despesas dedutíveis. 

Pontos positivos: 

  • Cálculo mais simples do que no Lucro Real; 
  • Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro superiores às presumidas. 

Pontos de atenção: 

  • Mesmo que sua empresa lucre menos, os impostos serão cobrados sobre a margem presumida; 
  • PIS e COFINS não são cumulativos, o que pode aumentar a carga tributária. 

Não sabe como escolher? A Rumo te ajuda! Acesse aqui e tenha uma mão amiga na hora de escolher o seu tributo.  

3. Lucro Real 

Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para aquelas que desejam calcular os impostos sobre o lucro real (lucro líquido). Ele é mais trabalhoso, pois exige uma contabilidade detalhada, mas pode ser vantajoso para transportadoras com margens de lucro baixas ou despesas operacionais elevadas. 

Pontos positivos: 

  • Se sua empresa tem despesas elevadas, os impostos podem ser reduzidos; 
  • Permite compensação de prejuízos fiscais. 

Pontos de atenção: 

  • Exige um controle financeiro e contábil muito mais rigoroso; 
  • Pode gerar mais burocracia. 

Como escolher o regime tributário no transporte de cargas? 

Escolher o regime tributário certo faz toda a diferença para evitar pagar impostos desnecessários. Aqui vão algumas dicas para tomar essa decisão com mais segurança: 

  1. Analise o faturamento anual: veja em quais regimes sua transportadora se encaixa. 
  1. Avalie sua margem de lucro: se sua empresa tem margens baixas, talvez o Lucro Real seja mais interessante. 
  1. Considere as despesas operacionais: no Lucro Real, algumas despesas podem ser dedutíveis, reduzindo o imposto a pagar. 
  1. Faça simulações com um contador para entender qual regime traria mais economia. 
  1. Não escolha só pela facilidade! O Simples Nacional pode parecer atraente, mas nem sempre é a melhor opção para transportadoras, pois as alíquotas podem ser mais altas dependendo da sua receita. 

Quais são as principais particularidades na tributação do TRC?

No setor de transporte rodoviário de cargas (TRC), a gestão tributária exige atenção a alguns pontos essenciais. Para garantir que sua transportadora esteja em conformidade com a legislação e otimizar a carga tributária, é importante entender essas particularidades. 

Regimes tributários 

As empresas de transporte de cargas podem se enquadrar em diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um apresenta regras específicas quanto à cobrança de impostos, impactando diretamente a forma de recolhimento e o valor a ser pago. 

Substituição tributária 

Em alguns casos, aplica-se o regime de substituição tributária, no qual uma empresa da cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do imposto em nome das demais. Isso pode interferir na forma como as transportadoras lidam com a tributação, principalmente no que se refere ao ICMS. 

Documentação fiscal 

A correta emissão e gestão dos documentos fiscais são essenciais para garantir a regularidade das operações de transporte e o cumprimento das obrigações tributárias. Alguns dos principais documentos incluem a Nota Fiscal de Transporte Eletrônica (NFT-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Como facilitar o processo tributário?  

 A Rumo Brasil é pioneira na gestão estratégica para transportadoras e tem como missão impulsionar os resultados do transporte rodoviário de cargas no país. 

 Oferecemos soluções completas, incluindo consultorias jurídica, tributária e financeira, com nosso método CCR: Caixa + Compliance + Resultado. 

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A partir de 2026, com a efetiva implantação da Reforma Tributária, as regras para a compensação de créditos tributários sofrerão uma mudança profunda. Essa transição está diretamente relacionada à criação de dois novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. 

Com foco em não cumulatividade plena e em uma estrutura automatizada de recolhimento, a nova sistemática exigirá mudanças operacionais e investimentos em tecnologia fiscal, especialmente para empresas do setor de transporte rodoviário de cargas, que já lidam com elevada carga tributária e múltiplos regimes estaduais. 

Split payment: o imposto não passa mais pelo caixa da empresa 

Uma das principais mudanças é a implementação do split payment  (pagamento fracionado). Com ele, o valor do imposto será retido automaticamente no momento da operação e transferido diretamente ao fisco, eliminando a etapa de apuração e recolhimento posterior que conhecemos hoje. 

Esse modelo visa reduzir a inadimplência tributária e aumentar a segurança jurídica, mas impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que não terão mais a posse temporária dos valores de tributos. 

O papel do Registro de Operação de Consumo (ROC) no novo modelo 

A nova compensação de créditos será automatizada com base no Registro de Operação de Consumo (ROC), um documento fiscal padronizado nacionalmente que integrará as informações financeiras e fiscais de cada transação. 

A validação ocorrerá em tempo real, o que permitirá a apuração automática de débitos e créditos tributários no ato da operação. Ou seja, a recuperação de créditos será mais rápida e eficiente, mas dependerá diretamente da conformidade tecnológica e documental da empresa. 

Fechamento mensal e gestão técnica continuam essenciais 

Mesmo com a automação da apuração, o fechamento mensal de tributos continuará existindo. A empresa precisará verificar créditos não aproveitados automaticamente e, se necessário, solicitar ressarcimento ou compensações futuras. 

A Receita Federal será responsável pelos pedidos de compensação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, cuidará dos créditos relativos ao IBS. 

Desafios e oportunidades para transportadoras 

Empresas do setor de transporte precisarão reavaliar rotinas fiscais e integrar os setores contábil, financeiro, jurídico e de TI. O sucesso na transição dependerá da adoção de sistemas fiscais compatíveis, capacitação das equipes e ajuste de contratos com fornecedores e clientes. 

Fase de testes começa em 2025 

Antes da entrada em vigor plena, um grupo-piloto de empresas testará o ROC, o novo modelo de documento fiscal e o split payment já em 2025. A previsão é que a transição total ocorra até 2033, com a coexistência de sistemas antigos e novos durante esse período. 

Empresas que anteciparem sua preparação terão vantagem competitiva, com maior agilidade para recuperação de créditos e menor risco de autuação. 

Compensação automatizada exige planejamento estratégico 

A nova lógica da compensação de créditos tributários representa um avanço no modelo tributário nacional, com mais transparência e eficiência. No entanto, o sucesso depende da preparação antecipada e da adequação tecnológica e processual das empresas. 

A Rumo Brasil, única consultoria de negócios especializada no setor do TRC, está preparada para orientar e apoiar transportadoras nesse novo cenário, oferecendo soluções práticas e personalizadas para adaptar processos fiscais com segurança. 

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Renovar a frota da transportadora não é só uma questão de ter caminhões mais modernos na garagem. É uma decisão estratégica que impacta diretamente a eficiência, os custos operacionais, a segurança e, claro, a saúde financeira da empresa.

E tem mais: com os incentivos fiscais certos, a renovação pode ser mais viável e vantajosa do que parece

Se você ainda está adiando essa decisão ou quer entender melhor como ela pode gerar economia no curto e longo prazo, esse texto é para você. Vamos falar sobre por que renovar sua frota é essencial e como isso pode trazer benefícios tributários reais para o seu negócio.

O Brasil tem uma das frotas mais antigas do mundo quando se trata de transporte de cargas. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT), a média de idade dos caminhões nas estradas brasileiras é superior a 20 anos.

Parece só um número, mas o impacto disso é enorme:

· Mais manutenção e paradas não programadas;

· Maior consumo de combustível;

· Menor produtividade da operação;

· Mais emissões e riscos ambientais;

· Aumento no risco de acidentes e sinistros;

· Desvalorização e baixa competitividade.

Sendo assim, manter uma frota antiga significa gastar mais para rodar menos. Isso sem falar na imagem da empresa: veículos desgastados passam pouca confiança para clientes.

Existem benefícios fiscais para quem realiza a renovação da sua frota, o que melhora esse cenário e evita possíveis acidentes no setor. A seguir, você saberá quais são os principais.

Atualmente, existem incentivos e benefícios fiscais que tornam a renovação mais acessível e ajudam a equilibrar os investimentos, então veja os principais:

Ao adquirir um novo veículo, a empresa pode usar a depreciação contábil para abater o valor investido no caminhão ao longo do tempo. Em alguns casos, é possível utilizar depreciação acelerada, o que antecipa a dedução do bem nos livros contábeis.

Isso significa pagar menos IRPJ e CSLL, porque o lucro contábil é reduzido artificialmente devido à depreciação.

Empresas que atuam no regime de lucro real ou presumido e que compram veículos de fornecedores habilitados podem ter direito a crédito de ICMS na compra.

Esse crédito pode ser usado para abater débitos futuros de ICMS, o que reduz a carga tributária nas operações.

A depender da estrutura tributária da empresa, também é possível aproveitar crédito de PIS e Cofins sobre a compra de veículos que sejam utilizados diretamente na atividade-fim da transportadora.

Isso traz um desconto indireto no valor final do caminhão, aliviando o investimento inicial.

Alguns estados oferecem programas específicos de incentivo à renovação de frotas, como redução de ICMS, isenção de IPVA temporária e condições especiais de financiamento.

Além disso, há linhas de crédito como o Finame e programas do BNDES voltados à modernização da frota, com taxas atrativas e carência prolongada.

Além dos benefícios fiscais, o cenário atual traz motivos estratégicos para agir agora. Confira:

· Maior controle de custos: veículos novos são mais eficientes, consomem menos e exigem menos manutenção;

· Acesso a tecnologias embarcadas: rastreamento, telemetria e sistemas de segurança vêm de fábrica;

· Menor impacto ambiental: caminhões novos seguem normas rígidas de emissão (como o Proconve P8/Euro 6);

· Valorização da empresa: transportadoras com frota nova transmitem mais segurança e credibilidade;

· Mais facilidade na contratação de seguros: frotas mais novas têm menor índice de sinistros, o que reduz o valor dos prêmios.

O que muda com a reforma tributária?

Com a chegada da Reforma Tributária, prevista para ser implementada até 2033, muita coisa vai mudar na estrutura dos tributos. Mas, até lá, os benefícios fiscais ligados à depreciação, PIS/Cofins e ICMS continuam válidos e devem ser aproveitados enquanto ainda estão disponíveis.

Inclusive, renovar a frota agora pode ser uma maneira de antecipar créditos tributários e se preparar melhor para as mudanças que vêm por aí.

A Rumo Brasil nasceu com a missão de potencializar e perpetuar o resultado do transporte rodoviário de cargas no país. Além disso, somos os pioneiros em gestão empresarial estratégica para transportadoras.

Mas, se você está em dúvida sobre como isso pode ser útil para você e a sua empresa, essa pode ser a hora de conhecer as soluções da Rumo! Além disso tudo, oferecemos consultoria jurídica (aliança), tributária e finanças, com o nosso método “CCR” Caixa + Compliance + Resultado.

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