A norma institui que as empresas que fazem a apuração não-cumulativa, devem excluir o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins.

Logo, vale frisar que a MP nº 1.159/2023 que também estabeleceu a exclusão do ICMS em janeiro, não foi convertida em lei e seu prazo para aprovação seria até 01 de junho de 2023.

Além disso, a nova lei também trouxe várias alterações, algumas delas são:

  • Alteração da Lei nº 14.148/2021 que institui o PERSE, especificando os CNAES que poderiam gozar da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
  • Até 31 de dezembro de 2023 ficou mantida a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes nas operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e gás natural.
  • Até 31 de dezembro de 2023, fica suspenso o pagamento de PIS e Cofins incidentes sobre as aquisições no mercado interno.
  • Estabeleceu a reabertura do PERT (Programa de parcelamento tributário), para instituições de saúde.
  • Estabeleceu alíquota zero de PIS e Cofins sobre as receitas para as Companhias Aéreas até 31 de dezembro de 2026.

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Sabe por que você deve contar com uma auditoria trabalhista preventiva nas transportadoras? Empresas de TRC inteligentes buscam soluções de recursos humanos eficientes que garantem a sustentabilidade da organização. Descubra como otimizar processos e recursos financeiros, contribuindo para redução de passivo fiscal.

Quantas vezes você já se surpreendeu com o recebimento de uma notificação de ação trabalhista ou processo de fiscalização? Principalmente se for a primeira vez, pode ser difícil para o empresário transportador ter que lidar com a situação. Os pedidos podem ser os mais variados, de acordo como foi a relação entre empregado e empregador, bem como o nível de compliance nos processos de recursos humanos.

Indiferente se for ou não a primeira vez, receber uma ação trabalhista ou notificação de fiscalização sempre gera preocupação para o empresário do TRC.

Neste artigo falaremos sobre como funciona a Auditoria Trabalhista Preventiva, as vantagens de aplicar a mesma na sua transportadora e não ser pego de surpresa em ações trabalhistas ou processos fiscalizatórios.

O que é ação trabalhista?

É um direito constitucional garantido aos trabalhadores, de ingressarem judicialmente contra seus empregadores, requerendo o pagamento de direitos e créditos trabalhistas não pagos épocas próprias durante a relação do trabalho.

Na prática, os trabalhadores possuem o prazo de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho para ingressarem com uma ação trabalhista, podendo requerer créditos dos últimos cinco anos.

Como funciona a fiscalização do trabalho e da Receita Federal?

A Receita Federal é responsável por fiscalizar as empresas para validar a correta tributação da folha de pagamento, bem como o recolhimento das contribuições previdências, imposto de renda retido na fonte e alguns direitos previdenciários como salários maternidade e salário família.

Os valores das multas aplicadas pela Receita Federal variam de R$2.656,61 a R$265.659,51, e são atualizadas anualmente.

Já o Ministério do Trabalho tem a missão de fiscalizar o pagamento em compliance dos direitos dos trabalhistas como contrato de trabalho, salários, horas extras, adicional noturno, adicionais, direitos sindicais, saúde e segurança do trabalho, bem como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quais os riscos de não certificar periodicamente os processos de RH?

São vários os riscos de não manter os processos de recursos humanos em compliance com a legislação, para o segmento de transportes, citamos os principais:

– Autuações perante a Secretária de Inspeção do Trabalho;

– Autuações perante a Receita Federal do Brasil;

– Condenações pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, por descumprimento de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta;

– Condenações judiciais pela justiça do trabalho;

– Imagem denegrida pelos trabalhadores por ruídos de desconformidades;

– Dificuldade na atração, seleção, admissão e retenção de talentos;

– Problemas na manutenção ou novos contratos com clientes que mantém programas de compliance trabalhista estendido aos seus parceiros e fornecedores;

– Desafios em manter programas de qualidade e governança como ISO e ESG.

O que é auditoria trabalhista preventiva e como ela beneficia transportadoras?

A Auditoria Trabalhista Preventiva é um trabalho especializado, realizado por profissionais com longa e vasta experiência na área trabalhista e previdenciária. O processo visa auditar, validar, certificar, refazer cálculos, e validar documentos e processos legais, nos mesmos moldes oficiais dos órgãos, para fins de antecipar algum erro, pagamento indevido, visando prevenir e reduzir passivos, como também evitar o risco de autuações fiscais e condenações trabalhistas na sua transportadora.

Como funciona a auditoria trabalhista preventiva em transportadoras?

A equipe realiza o trabalho em parceria com o time de RH da transportadora auditada. Os profissionais analisam diversos documentos e processos, como folhas de pagamento, obrigações acessórias, recibos de férias, rescisões, documentos complementares, contratos de trabalho, documentos admissionais, atestados, exames ocupacionais e programas legais. Em outras palavras, aplicam um verdadeiro “pente fino” para verificar se os procedimentos do TRC estão de acordo com a legislação vigente.

Quais os benefícios de realizar uma auditoria preventiva?

Existem diversos benefícios e resultados positivos que uma transportadora pode colher realizando uma auditoria trabalhista preventiva. Esses benefícios podem ser observados tanto pelos acionistas bem como pelo time de RH e até os colaboradores.

Citamos aqui os principais:

  • Elimina e/ou reduz passivos;
  • Ajusta processo em desconformidades;
  • Mensura possíveis riscos;
  • Maior transparência para os stakeholders;
  • Oportunidades de economia financeira e/ou tributária;
  • Segurança e compliance para os acionistas e clientes;
  • Otimização de processos e transformação digital.

Dependendo do nível de compliance que a sua transportadora se encontra, é inclusive uma estratégia assertiva, divulgar para seus colaboradores, bem como em suas redes sociais, que a empresa passa periodicamente por rigorosos procedimentos de auditoria trabalhista preventiva, onde estão em compliance em mais de “x” itens e processos de RH.

Essa ação pode contribuir para um aumento no engajamento dos trabalhadores e despertar o interesse em outros profissionais em trabalhar em uma transportadora que atesta e garante cumprir todas as normas trabalhistas. Isto garante segurança e confiança.

Como realizar uma auditoria trabalhista em transportadoras?

Buscar empresas especializadas e principalmente avaliar o currículo e vivência do profissional responsável pela auditoria.

Mais do que buscar ajuda especializada é certificar-se se o trabalho será consultivo.

Pois não basta simplesmente validar processos, apontar erros e, não ajudar no planejamento, reestruturação e correção dos processos que não estão em conformidade.

Realizando este trabalho, é possível, inclusive, detectar oportunidades financeiras/tributárias de recuperação de impostos que foram pagos a maior e/ou indevidamente.

Desta forma, uma estratégia assertiva é com contar com a ajuda de consultorias especializadas no segmento de transporte rodoviário de cargas como a Rumo Brasil.

Por Fábio Carvalho, auditor e consultor trabalhista.

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O texto-base do arcabouço fiscal foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite dessa terça-feira, 23. Proposta pelo Governo para substituir o Teto de Gastos, vigente desde 2018, a medida teve 372 votos favoráveis e 108 votos contrários, com uma abstenção.

A votação do arcabouço fiscal foi uma das primeiras mostras de como será a relação entre o Executivo e o Congresso Nacional até 2026. Com isso, a análise de como foi o posicionamento dos grupos de parlamentares dá um indicativo do atual clima entre governo e oposição.

A orientação do governo foi de voto favorável à proposta. Houve, no entanto, divergências na base. A principal foi da federação partidária Psol-Rede, que se posicionou contra o projeto.

Na oposição, também houve opiniões distintas. O PL formalmente deixou os parlamentares livres para votarem, mas manteve-se contrário ao arcabouço fiscal durante toda a discussão sobre o projeto. Com isso, dos 97 parlamentares – o PL é a maior bancada da Câmara -, apenas 60 votaram “não” ao arcabouço fiscal. Outros 30 foram favoráveis ao projeto, enquanto sete não estiveram presentes à sessão.

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Às vésperas da votação do projeto do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pretende pautar a votação da reforma tributária para análise dos parlamentares ainda no primeiro semestre, antes do recesso do meio do ano.

“Depois da votação do arcabouço, nós teremos ainda junho e julho para terminarmos essas discussões e conseguirmos pautar no plenário da Câmara, ainda antes do recesso do fim de julho”, disse o presidente da Câmara.

Lira participou, na sexta-feira (19/5), no Rio de Janeiro, de uma reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), que reuniu governadores de estados das duas regiões. Logo, a reforma tributária foi o principal tema das discussões.

O que diz a câmara?

Para Lira, o governo do presidente Lula (PT) precisa se empenhar para aprovar projetos importantes, como o marco fiscal e a reforma tributária.

Segundo o presidente da Câmara, “alguns temas mais árduos que viriam na discussão da reforma tributária podem ser antecipados nessa discussão pós-votação do arcabouço fiscal”.

Além disso, Lira afirmou ainda que o Brasil precisa “simplificar e melhorar o sistema tributário”. Para ele, por se tratar de um projeto complexo que mexe com muitos interesses, “a melhor votação é a possível”.

“O que nós acertamos aqui foi que a pauta, que é o nosso dever, será agora no primeiro semestre. Eu não posso garantir a aprovação. Eu posso garantir uma discussão ampla e facilitar o debate”, concluiu.

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O custo de capital é um conceito essencial na análise financeira. Ele mostra quanto a empresa gasta para financiar suas operações. Ter esses valores bem definidos ajuda a entender a saúde financeira do negócio. Além disso, é fundamental para definir o preço de venda de produtos ou serviços.

A estrutura de capital se divide em duas partes: custo de capital próprio e custo de capital de terceiros. O custo de capital próprio corresponde à taxa de retorno exigida pelos acionistas, levando em conta os riscos e outras opções de investimento disponíveis no mercado. Por outro lado, o custo de capital de terceiros representa os gastos com empréstimos e financiamentos obtidos junto a instituições financeiras. A média ponderada desses dois componentes forma o custo de capital total. Esse custo deve ser, no mínimo, o retorno buscado para garantir a viabilidade do negócio.

A importância do equilíbrio no custo de capital

Apesar disso, muitas empresas deixam de analisar esses aspectos com a devida atenção. Como resultado, acabam assumindo custos maiores do que podem suportar. Com o tempo, essa prática tende a aumentar o nível de endividamento, colocando a empresa em risco de insolvência. A rentabilidade indicará se o grau de endividamento é preocupante. De toda forma, manter o equilíbrio da estrutura de capital é crucial.

Portanto, é essencial avaliar qual é a melhor forma de captar recursos. Isso pode envolver aportes de capital próprio, financiamentos com ou sem garantias, antecipação de recebíveis ou linhas de crédito específicas para o setor. Essas decisões devem estar alinhadas ao cenário econômico, às taxas de juros praticadas e às perspectivas de continuidade do negócio. Essa atenção é vital para manter a saúde financeira da empresa.

Não sabe por onde começar? Nossa equipe especializada pode te auxiliar, conte conosco! Além disso, acesse o nosso site e fique por dentro das últimas novidades no setor dos transportes com o nosso blog. Conheça também nosso Instagram e Linkedin.

O novo arcabouço fiscal tem como objetivo garantir a sustentabilidade das contas públicas. Ele também busca evitar futuras crises financeiras. Para equilibrar um orçamento negativo, a economia propõe medidas simples: aumentar as receitas, reduzir as despesas ou combinar as duas estratégias.

Incentivos fiscais e o impacto no arcabouço fiscal

Entre as propostas do novo governo está a possível alteração da Lei 12.973/2014. Essa lei permite tratar incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimentos. Com isso, as empresas podem excluir esses incentivos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que reinvistam os valores na própria operação.

Em 2017, a Primeira Seção do STJ decidiu pela exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na ocasião, o tribunal entendeu que tributar esse benefício estadual limitaria a autonomia dos estados. Essa prática contrariaria os princípios da Federação, baseados na cooperação e igualdade entre os entes federativos.

Jurisprudência do STJ e os limites do arcabouço fiscal

Apesar disso, a decisão não abordou outras modalidades de benefícios de ICMS. Também não analisou com rigor a aplicação da Lei 12.973/2014 no caso das subvenções para investimento. Surge, então, um questionamento relevante: por que o entendimento sobre o crédito presumido não se estende a outros incentivos com o mesmo propósito? Além disso, com a publicação da Lei Complementar 160/2017, todos os incentivos fiscais de ICMS não passaram a ser considerados subvenções?

Expectativas do governo

O STJ pautou esse debate para julgamento em 26 de abril de 2023. O tema será analisado por meio de dois recursos especiais submetidos ao regime dos repetitivos. O objetivo é definir se os incentivos fiscais de ICMS podem ser tratados como subvenção na apuração do IRPJ e da CSLL.

No contexto geral, o governo federal espera uma mudança no entendimento do STJ. Portanto, essa virada jurisprudencial serviria como estratégia para elevar a arrecadação.

No entanto, diante da importância das medidas extrajurídicas que o governo tenta associar à tese, o julgamento parece estar sendo apressado. Ainda assim, o déficit fiscal exige atenção imediata. A queda das receitas compromete os investimentos públicos, o que enfraquece a economia nacional. Essa é, atualmente, uma das maiores preocupações da União.

Diante desse cenário, é essencial que cada empresa revise sua governança tributária. Sendo assim, mais do que nunca, é necessário adotar estratégias eficazes para enfrentar este momento econômico instável e desafiador.

Ricardo Gallon - Diretor Executivo

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