A norma institui que as empresas que fazem a apuração não-cumulativa, devem excluir o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins.
Logo, vale frisar que a MP nº 1.159/2023 que também estabeleceu a exclusão do ICMS em janeiro, não foi convertida em lei e seu prazo para aprovação seria até 01 de junho de 2023.
Além disso, a nova lei também trouxe várias alterações, algumas delas são:
- Alteração da Lei nº 14.148/2021 que institui o PERSE, especificando os CNAES que poderiam gozar da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
- Até 31 de dezembro de 2023 ficou mantida a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes nas operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e gás natural.
- Até 31 de dezembro de 2023, fica suspenso o pagamento de PIS e Cofins incidentes sobre as aquisições no mercado interno.
- Estabeleceu a reabertura do PERT (Programa de parcelamento tributário), para instituições de saúde.
- Estabeleceu alíquota zero de PIS e Cofins sobre as receitas para as Companhias Aéreas até 31 de dezembro de 2026.
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