O propósito do novo arcabouço fiscal é garantir a sustentabilidade das contas públicas e evitar futuras crises financeiras. Para sanar um orçamento negativo, os fundamentos básicos da economia sugerem que é necessário aumentar as receitas e/ou diminuir as despesas, sendo preferível a combinação destas duas medidas.
Entre as medidas sugeridas pelo novo governo está a possibilidade de alteração da Lei 12.973/2014 que possibilitou o tratamento dos incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimentos. A aplicação desta lei concede a possibilidade de retirar estes incentivos fiscais da base de cálculo do IRPJ e CSLL, sob a condição de reinvestir tais valores na própria empresa.
No ano de 2017, a Primeira Seção do STJ sentenciou a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nas circunstâncias, compreendeu-se que se o governo tributasse o benefício do estado, acabaria limitando a autonomia e o desenvolvimento do ente federativo, violando os princípios fundamentais da Federação que se baseiam na cooperação e igualdade.
Entretanto, esse pretexto não estabeleceu as discussões envolvendo outras espécies de benefícios de ICMS ou a temática das subvenções para investimento ao rigor da Lei 12.973/2014. O entendimento jurídico apresentado para o crédito presumido não deveria abranger outros benefícios com a mesma finalidade? Com a publicação da Lei Complementar 160/2017 todos os incentivos fiscais de ICMS não se tornaram subvenção?
A discussão deste tema foi pautada para julgamento no STJ no dia 26 de abril de 2023, através da discussão em dois recursos especiais impactados pelo mecanismo dos recursos repetitivos, onde será firmado se os incentivos fiscais de ICMS podem ser tratados como subvenção na base do IRPJ e CSLL.
O âmbito em geral evidencia que o processo do governo federal aguarda uma guinada jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça como alternativa de garantir o aumento das receitas.
Atualmente conforme a importância das medidas extrajurídicas que o governo federal está buscando incluir à tese, entende-se que o julgamento em curto tempo parece ser apressado. Contudo, a realidade aponta que o déficit nas contas públicas necessita ser ajustado. Visto que, a implicação das receitas sem margem para investimentos é excepcionalmente negativa para a potencia da economia no país, sendo um dos principais desafios da União recentemente.
Neste momento, é de suma importância que cada empresa revise sua governança tributária, em especial, que busque a implementação das melhores estratégias para o momento turbulento e incerto que a economia vem passando.
Ricado Gallon - Diretor Executivo
Comments are closed.