O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027. A liminar foi concedida na ADI 7633 e será analisada pelos demais ministros a partir das 0h desta sexta-feira (26). A expectativa é que a maioria referende a decisão. Entretanto, o mérito ainda não está em discussão.
Além disso, a decisão ocorreu um dia após a AGU e o presidente Lula acionarem o STF para declarar a inconstitucionalidade da desoneração. Segundo a União, a prorrogação impacta a folha de pagamentos em R$ 30 bilhões, sendo R$ 10 bilhões por ano.
Antes disso, o Partido Novo já havia ajuizado uma ação contra a MP do governo que reonerou a folha (ADI 7587). Então, o sorteio de Zanin como relator dessa ação abriu caminho para o governo apresentar sua própria ação. Com isso, poderia obter uma liminar e evitar o impacto bilionário.
Zanin é a peça estratégica no STF em questões fiscais sensíveis ao governo. Ele liderou o voto que derrubou a Revisão da Vida Toda e interrompeu o julgamento sobre o índice de correção do FGTS, solicitando mais dados sobre o impacto econômico. Logo, desde sua nomeação por Lula, tem ressaltado a importância de considerar os efeitos econômicos das decisões do Supremo.
O que levou Zanin a tomar a decisão?
Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a Lei 14.784/2023, em que o Congresso prorroga a desoneração, não fez a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na decisão, o ministro Zanin leva em conta o equilíbrio fiscal e as contas públicas. “Para que as políticas públicas possam ser contínuas, exige-se um mínimo de controle e planejamento, evitando-se o endividamento público exagerado que pode, em última análise, comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade”, escreveu. “Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, acrescentou.
O ministro afirma que tomou a decisão em caráter cautelar e que poderá reexaminar a matéria quando analisar o mérito. Na decisão, Zanin solicita que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal enviem informações em até dez dias.
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