A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
Na versão 2.5 do eSocial, o evento S-2221 tinha o objetivo de informar sobre os exames toxicológicos realizados. Com esta nova Portaria, será que este evento retornará agora na versão simplificada S-1.2? Veja na sequência a análise do Sistema ESO sobre esta Portaria, que foi publicada no dia 26 de abril (2024).
Principais mudanças introduzidas pela portaria
Reintrodução do Exame Toxicológico no eSocial:
A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial. Essa mudança indica uma volta à exigência de maior rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais através do eSocial, embora ainda não esteja claro se o evento específico S-2221 será reintroduzido ou se será criado um novo evento para essa finalidade.
Detalhes da Realização e Registro dos Exames:
- Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento.
- A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável.
Custos e Responsabilidades:
- Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com acreditação ISO 17025.
Uso de Resultados e Avaliação Clínica:
- Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias.
- Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
Programas de Controle de Substâncias:
- A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.
Impacto e implicações
A implementação dessas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte ao garantir que os motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução. O uso de sorteios randômicos serve para prevenir qualquer viés na seleção de quem será testado, enquanto o estabelecimento de um sistema de registros e certificações ajuda a manter a transparência e a integridade do processo de testagem.
Essas medidas não apenas promovem um ambiente de trabalho mais seguro, mas também ajudam a garantir que as empresas de transporte estejam em conformidade com as regulamentações de saúde e segurança, minimizando riscos legais e melhorando a confiança pública em suas operações.
Requisitos para exames toxicológicos
A segunda parte da Portaria MTE Nº 612 detalha os requisitos específicos para a realização de exames toxicológicos periodicamente aplicados aos motoristas empregados. Este anexo busca assegurar que os exames sejam realizados de maneira justa e imparcial, ao mesmo tempo em que mantém uma rigorosa conformidade regulatória. Aqui está uma análise dos pontos principais deste anexo:
Seleção Randômica:
- Os exames devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas que serão testados.
- Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Exclusões do Sorteio:
- Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio.
- O empregador tem a opção de incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame dentro do período estabelecido.
Notificação e Realização do Exame:
- Motoristas selecionados são notificados pelo empregador para realizar o exame em um laboratório credenciado.
- Os laboratórios devem emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos.
Registro e Certificação:
- O sistema deve registrar todas as extrações randômicas e manter esses registros por cinco anos.
- Certificados devem ser gerados para motoristas não selecionados, emitidos sem ônus para os motoristas.
Comunicação de Resultados:
- Os resultados dos exames são encaminhados aos motoristas, e um relatório circunstanciado com o resultado (positivo ou negativo) é enviado ao empregador.
- Laboratórios devem manter um portal para validar a autenticidade dos laudos, acessível pelo número do laudo e CPF do motorista.
Manutenção e Conformidade do Sistema:
- Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de exames atualizado conforme a norma ISO 24153:2009.
- Os empregadores têm liberdade para escolher qualquer laboratório credenciado para realizar os exames.
Fonte: Sistema ESO
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