Greve dos caminhoneiros

Caminhoneiros iniciam greve para pressionar votação da MP do Frete no Senado

Caminhoneiros iniciaram, à 0h desta segunda-feira (13/07), uma paralisação nacional para pressionar o Senado Federal a votar a Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete.

O movimento acontece em um momento decisivo para a tramitação da proposta. O Congresso Nacional tem até a próxima quinta-feira (16) para concluir a análise da medida. Caso isso não aconteça dentro do prazo constitucional, a MP perderá sua eficácia. 

A estratégia adotada pelas lideranças do movimento é concentrar as mobilizações nos acessos aos principais portos brasileiros, considerados pontos estratégicos da logística nacional. 

Os primeiros relatos indicam movimentações nos portos de Santos (SP) e Salvador (BA). Também foram convocadas concentrações na região do Porto de Paranaguá (PR). 

Até a manhã desta segunda-feira, no entanto, não havia confirmação oficial das administrações portuárias, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou de outros órgãos federais sobre bloqueios totais ou interrupções generalizadas nas operações. Assim, a dimensão dos impactos dependerá do nível de adesão dos transportadores e da duração da mobilização. 

O que motivou a paralisação? 

A paralisação foi convocada por entidades representativas dos caminhoneiros, que defendem a inclusão imediata da MP nº 1.343/2026 na pauta do Senado. 

Segundo as lideranças da categoria, a proposta reúne medidas importantes para fortalecer a política do Piso Mínimo de Frete e ampliar a proteção econômica dos transportadores. 

Um dos principais pontos previstos na medida é a vinculação da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao cumprimento do Piso Mínimo de Frete estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A emissão do CIOT passaria a depender da compatibilidade entre o valor contratado para a operação e os parâmetros mínimos definidos pela ANTT. A proposta busca ampliar os mecanismos de fiscalização e reduzir a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos previstos na regulamentação. 

Além disso, a MP fortalece os instrumentos de fiscalização do Piso Mínimo de Frete e busca corrigir distorções relacionadas à contratação de veículos com diferentes configurações de eixos. 

Texto recebeu novos dispositivos na Câmara 

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu novas disposições. 

Entre elas, está a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da anistia de multas relacionadas aos bloqueios rodoviários ocorridos após as eleições de 2022. 

As entidades representativas dos transportadores autônomos defendem que o Senado aprove o texto sem novas alterações. Isso porque qualquer modificação exigiria que a proposta retornasse à Câmara dos Deputados, reduzindo o tempo disponível para sua aprovação antes do fim da vigência da medida provisória. 

Possíveis impactos para a logística 

A concentração das mobilizações nos acessos aos portos aumenta a preocupação do setor produtivo. Caso a adesão cresça, poderão ocorrer impactos no fluxo de cargas destinadas à exportação e à importação, especialmente de grãos, fertilizantes, carnes e contêineres. 

Os efeitos práticos dependerão da duração do movimento, da quantidade de transportadores participantes e da ocorrência efetiva de bloqueios ou restrições nos acessos portuários. 

Diante desse cenário, empresas que operam nesses locais devem acompanhar atentamente as condições das rotas, os comunicados das autoridades e possíveis alterações nos prazos logísticos. 

MP do Frete precisa ser votada até 16 de julho 

A MP nº 1.343/2026 aguarda deliberação no Senado Federal e precisa ter sua votação concluída até o dia 16 de julho. 

Se o Congresso Nacional não finalizar a análise dentro desse prazo, a medida perderá sua eficácia, e qualquer retomada das mudanças dependerá da apresentação de uma nova iniciativa legislativa. 

Enquanto não houver uma definição, as entidades envolvidas afirmam que a mobilização deverá continuar. 

Para transportadores, embarcadores e operadores logísticos, o momento exige acompanhamento constante, tanto pelos possíveis impactos operacionais nas operações quanto pelos efeitos regulatórios que a aprovação, ou a perda de vigência, da MP poderá trazer para a contratação do transporte rodoviário de cargas e para a fiscalização do Piso Mínimo de Frete. 

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O cenário regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas passa por mudanças constantes, exigindo atenção das transportadoras para evitar riscos e manter a conformidade com a legislação. 

A Rumo Brasil acompanha diariamente as principais decisões que impactam o TRC e produz conteúdos técnicos, análises e orientações para ajudar empresas do setor a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades sobre legislação, tributação, ANTT e gestão para transportadoras.

Receita Federal Sintonia A+

Receita Federal comunica empresas com Selo Sintonia A+ para manutenção da regularidade fiscal 

A Receita Federal iniciou o envio de comunicações às empresas classificadas com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de apoiar a manutenção da regularidade fiscal dos participantes do Programa Receita Sintonia. 

As mensagens serão encaminhadas por meio da Caixa Postal do e-CAC e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas pendências antes que elas comprometam a permanência no programa. 
 
Selo Sintonia A+ é concedido às empresas que demonstram alto nível de conformidade tributária, refletindo boas práticas no cumprimento das obrigações fiscais, cadastrais e tributárias. No entanto, manter essa classificação exige acompanhamento constante e o atendimento contínuo aos critérios definidos pela Receita Federal. 

Embora o selo tenha validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês de referência, sua permanência não é automática. A Receita Federal pode cancelar a classificação de ofício em situações como: 

  • permanência de débitos após o encerramento do prazo de cobrança; 
  • decretação de falência ou liquidação da empresa; 
  • concessão de medida cautelar fiscal; 
  • manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias; 
  • enquadramento como devedor contumaz. 

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas acompanhem regularmente as comunicações disponíveis no e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico, verificando a existência de pendências fiscais e realizando a regularização dentro dos prazos estabelecidos. 

Além de preservar a classificação no Programa Receita Sintonia, essa prática contribui para manter os benefícios concedidos aos contribuintes reconhecidos pela alta conformidade fiscal. A iniciativa também reforça a importância de uma gestão tributária preventiva e do monitoramento contínuo da situação fiscal perante a Receita Federal. 

Rumo Brasil acompanha diariamente as atualizações da legislação tributária e os comunicados dos órgãos fiscais para manter transportadoras e empresas informadas sobre mudanças que podem impactar sua operação. Com uma equipe especializada, oferecemos orientação estratégica para fortalecer a conformidade fiscal, reduzir riscos e preparar o seu negócio para um ambiente tributário cada vez mais exigente.

PGFN

PGFN prevê novo edital de transação tributária até agosto e pode incluir teses de PIS e Cofins 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende publicar, até agosto de 2026, pelo menos um novo edital de transação tributária. A expectativa é ampliar as oportunidades para que empresas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União, utilizando um dos principais instrumentos de negociação tributária atualmente disponíveis. 

PIS e Cofins podem estar entre as próximas teses contempladas 

Embora a PGFN ainda não tenha confirmado quais teses jurídicas serão incluídas, a expectativa é que os novos editais priorizem matérias tributárias com grande volume de disputas judiciais e administrativas. 

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, permite que contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas, como descontos, parcelamentos e outras facilidades, conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. 

Caso as discussões envolvendo PIS e Cofins sejam contempladas, empresas que possuem passivos relacionados a esses tributos poderão encontrar uma oportunidade relevante para reduzir contingências fiscais e regularizar sua situação perante a União. 

Segundo a PGFN, a publicação de novos editais sofreu atrasos durante o primeiro semestre de 2026 em razão de desafios operacionais. 

Entre os principais fatores apontados estão a necessidade de adaptação da equipe responsável pelas transações tributárias e os reflexos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas ao uso de benefícios fiscais e prejuízo fiscal nas negociações tributárias. 

Apesar desse cenário, a expectativa da Procuradoria é retomar gradualmente a política de transações ao longo do segundo semestre. 

Cadastro positivo tributário também avança 

Outro destaque apresentado pela PGFN foi o avanço do programa de conformidade tributária, conhecido como cadastro positivo. 

Inspirado no Programa Sintonia da Receita Federal, o modelo pretende classificar os contribuintes de acordo com seu histórico de regularidade fiscal. Empresas com maior nível de conformidade poderão receber benefícios diferenciados, cuja implementação deve começar até o final de 2026. 

A iniciativa faz parte da estratégia do governo para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fortalecer a relação entre Fisco e contribuintes. 

A PGFN também informou que trabalha na construção de procedimentos mais uniformes entre União, estados e municípios. 

Entre as medidas em análise estão a definição de critérios comuns para pedidos de falência envolvendo débitos tributários e a padronização das garantias aceitas em processos fiscais, especialmente quanto ao uso do seguro-garantia. 

A proposta busca aumentar a segurança jurídica, reduzir custos para os contribuintes e tornar mais eficiente a atuação das procuradorias em todas as esferas da administração pública. 

Processos no STF podem influenciar futuras transações 

A Procuradoria acompanha de forma estratégica alguns processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) considerados de grande impacto fiscal. 

Entre eles estão discussões sobre: 

  • incidência do ISS e de outros tributos na base de cálculo do PIS e da Cofins; 
  • tributação de lucros de controladas no exterior; 
  • questões envolvendo seguradoras. 

O resultado desses julgamentos poderá influenciar tanto futuras políticas de transação tributária quanto a condução do contencioso tributário federal. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Para empresas que possuem passivos tributários federais, o momento é de acompanhar atentamente os próximos movimentos da PGFN. 

A publicação de novos editais pode abrir oportunidades para negociação de débitos em condições mais vantajosas, especialmente caso as discussões relacionadas ao PIS e à Cofins sejam efetivamente contempladas. 

Por isso, é recomendável realizar uma análise preventiva dos passivos fiscais e das discussões administrativas e judiciais em andamento. Esse acompanhamento permite identificar oportunidades de redução de contingências tributárias, regularização fiscal e melhoria da gestão financeira da empresa. 

MP do frete

MP do Frete 2026: veja as principais mudanças que podem transformar o transporte  

A Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, entrou em sua fase decisiva de tramitação no Congresso Nacional. O texto precisa ser aprovado até 16 de julho para não perder a validade.  

Publicada inicialmente com o objetivo de fortalecer a fiscalização dos pisos mínimos de frete, a proposta ganhou novas disposições durante sua análise na Câmara dos Deputados. Com isso, o texto encaminhado ao Senado passou a tratar de diversos aspectos da contratação do transporte rodoviário de cargas, incluindo regras para formação do piso mínimo, emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), formas de pagamento, penalidades e responsabilidades dos envolvidos.

Caso seja aprovada, a medida poderá exigir mudanças importantes nos contratos, sistemas, processos internos e políticas financeiras das empresas do setor. Parte das alterações ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

Ampliação das categorias contempladas pelo Piso Mínimo de Frete

Uma das principais mudanças previstas na MP do Frete é a ampliação das categorias consideradas na definição dos pisos mínimos.

O texto propõe incluir o transporte de carga a granel pressurizada e também operações realizadas por veículos de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 kg e Peso Bruto Total (PBT) de até 3,5 toneladas.

Essa ampliação poderá exigir que a ANTT desenvolva novos critérios para calcular os valores mínimos dessas operações, considerando fatores como capacidade de carga, consumo de combustível, custos de manutenção e características específicas de cada modalidade.

A medida também poderá alcançar parte das operações de distribuição urbana. No entanto, sua aplicação dependerá do enquadramento dessas atividades nas regras do piso mínimo, já que grande parte das entregas urbanas ocorre por meio do transporte de cargas fracionadas.

Outro ponto relevante da proposta é a revisão da metodologia utilizada para calcular a tabela do piso mínimo de frete.

A MP determina que sejam considerados os custos operacionais totais da atividade, ampliando os elementos utilizados atualmente como referência.

Entre os custos que poderão compor essa metodologia estão despesas com pneus, lubrificantes, manutenção e características específicas de operações especializadas.

A intenção é aproximar os valores mínimos dos custos reais da prestação do serviço, embora essa mudança ainda dependa da revisão dos critérios técnicos adotados pela ANTT.

Atualização da tabela terá novas regras

A proposta também altera os procedimentos de atualização da tabela de pisos mínimos.

Nos casos de variação dos preços dos combustíveis acima dos limites previstos em lei, a ANTT tem até três dias úteis para divulgar uma nova tabela.

A atualização semestral permanece prevista, com publicações em janeiro e julho, mas o texto também estabelece maior transparência na divulgação dos cálculos utilizados para definir os valores mínimos.

CIOT poderá ganhar novas funções

A emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) também poderá passar por mudanças.

Além de manter a possibilidade de impedir a emissão do código quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo, a proposta amplia o conjunto de informações que poderão ser exigidas no registro.

Dados relacionados aos prazos de pagamento e às obrigações previdenciárias poderão passar a integrar o processo de emissão do CIOT.

Caso essas alterações sejam regulamentadas, empresas contratantes, transportadoras e instituições responsáveis pelo processamento das operações poderão precisar adequar seus sistemas.

Novas regras para pagamento do frete

As condições de pagamento também poderão sofrer alterações importantes.

O texto estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para a quitação do frete.

Nas contratações de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), a proposta prevê o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor contratado.

Essa mudança poderá impactar o planejamento financeiro e o fluxo de caixa das empresas que contratam grande volume de operações.

Penalidades passam por mudanças

Durante a tramitação da medida provisória, o regime de penalidades também foi alterado.

As multas previstas para casos de reincidência foram reduzidas em relação ao texto original e poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão por operação.

Além disso, foram revistos os critérios para caracterização da reincidência e para aplicação de medidas administrativas, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do direito de contratar fretes em determinadas situações.

Outro ponto importante da proposta é a ampliação das responsabilidades sobre o cumprimento das regras.

Além dos contratantes e transportadores, as plataformas digitais e intermediadores envolvidos na contratação do transporte passam a ser citados expressamente no texto.

Isso significa que empresas que oferecem ambientes eletrônicos para negociação e contratação de fretes deverão acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas ao registro das operações e ao respeito aos pisos mínimos.

Multas antigas poderão ser convertidas em advertência

O texto aprovado pela Câmara também prevê tratamento específico para algumas penalidades já aplicadas.

Infrações que ainda estejam em discussão administrativa, bem como multas que não tenham sido quitadas, poderão ser convertidas em advertência, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela futura legislação.

Além das mudanças relacionadas à contratação dos fretes, a MP altera regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos.

A proposta modifica os critérios utilizados para verificação do peso por eixo em veículos ou combinações com Peso Bruto Total de até 74 toneladas.

O que as transportadoras devem acompanhar

Se aprovada, a MP do Frete poderá marcar uma nova etapa na regulamentação do transporte rodoviário de cargas.

O texto prevê um período de transição de 180 dias para que a ANTT realize consultas, debates e publique as normas necessárias para implementar as novas regras.

Enquanto a tramitação continua no Congresso, é recomendável que transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais empresas envolvidas na contratação de fretes acompanhem atentamente a evolução da proposta.

Dependendo do texto final, poderá ser necessário revisar procedimentos relacionados ao cálculo e validação do piso mínimo, emissão do CIOT, contratos de transporte, prazos de pagamento e gestão dos riscos regulatórios.

Fazenda torna 51 súmulas do Carf obrigatórias para a Receita Federal 

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.785/2026, atribuindo efeito vinculante a 51 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, isso significa que os entendimentos consolidados pelo tribunal administrativo passam a ser de observância obrigatória por toda a administração tributária federal, incluindo a Receita Federal. 

As súmulas contempladas foram aprovadas pelo Carf entre 2024 e setembro de 2025. Embora novas súmulas tenham sido aprovadas em novembro de 2025, elas ainda não foram incluídas na portaria. 

A medida tem como base o artigo 129 do Regimento Interno do Carf, que permite ao Ministro da Fazenda estender a obrigatoriedade de observância desses entendimentos para toda a administração tributária federal. O objetivo é uniformizar a atuação da fiscalização, reduzindo interpretações divergentes e evitando autos de infração em temas que já possuem entendimento consolidado. 

Segundo especialistas, a iniciativa também contribui para tornar o contencioso tributário mais eficiente. Com regras mais claras, tende a haver menos discussões nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e no próprio Carf, proporcionando mais segurança jurídica aos contribuintes. 

Entre os temas abrangidos pelas súmulas vinculantes estão o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins, a limitação de créditos sobre energia elétrica, o creditamento de insumos em atividades comerciais, a presunção de omissão de receitas e a composição do preço praticado para aplicação do método PRL em operações de importação. 

Vale destacar que o efeito vinculante não impede a análise de casos concretos. O contribuinte poderá demonstrar que sua situação possui características diferentes das que deram origem ao entendimento consolidado. Da mesma forma, caso a fiscalização considere que determinado caso não se enquadra na súmula, deverá justificar expressamente os motivos para não aplicá-la. 

Para as empresas, a medida representa um avanço em previsibilidade e segurança jurídica, oferecendo mais confiança para o planejamento tributário e para a condução de processos administrativos fiscais. Ao mesmo tempo, reforça a importância de acompanhar continuamente os entendimentos do Carf, já que eles passam a produzir efeitos diretos na atuação da Receita Federal. 

A expectativa é que novas súmulas aprovadas pelo Carf também recebam efeito vinculante nos próximos meses, dando continuidade ao processo de padronização da interpretação da legislação tributária federal e fortalecendo a coerência das decisões administrativas. 

A Rumo Brasil acompanha as mudanças que impactam as empresas 

Mudanças na legislação e nos entendimentos da administração tributária exigem acompanhamento constante para reduzir riscos e identificar oportunidades. A Rumo Brasil monitora as principais atualizações fiscais e tributárias para apoiar empresas na tomada de decisões mais seguras, oferecendo inteligência tributária alinhada às constantes transformações do cenário regulatório.

Fiscalização automática dos seguros obrigatórios da ANTT já está em vigor: entenda o que muda para as transportadoras

Desde o dia 1º de julho de 2026, entrou em operação a fiscalização automática da contratação dos três seguros obrigatórios exigidos das empresas que realizam o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas. A mudança marca um novo momento na fiscalização promovida pela ANTT e amplia o uso da tecnologia para verificar a regularidade das transportadoras. 

A partir de agora, a conferência das apólices passa a ser feita eletronicamente, por meio da integração de informações enviadas diretamente pelas seguradoras, tornando o processo mais ágil e reduzindo a necessidade de comprovação documental durante fiscalizações presenciais. 

O que motivou a mudança? 

A nova sistemática foi implementada com base na Lei nº 14.599/2023, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e pela Portaria SUROC nº 27/2025. 

Após um período de homologação e fiscalização educativa, iniciado em março de 2026, o sistema passou a operar oficialmente, permitindo que a ANTT valide automaticamente as apólices vinculadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). 

Quais seguros continuam sendo obrigatórios? 

Para exercer regularmente a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas, as transportadoras devem manter ativos os três seguros obrigatórios previstos na legislação: 

  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): cobre danos causados à carga em decorrência de acidentes durante o transporte. 
  • Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC): protege contra prejuízos decorrentes de roubo, furto qualificado e outras hipóteses de desaparecimento da carga. 
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): garante cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação do veículo transportador. 

Como passa a funcionar a fiscalização? 

A principal mudança está na forma como a ANTT verifica o cumprimento dessa obrigação. 

Antes, a comprovação da contratação dos seguros ocorria, na maioria dos casos, mediante apresentação de documentos quando solicitados durante uma fiscalização. Agora, as seguradoras enviam eletronicamente as informações das apólices para a ANTT, que realiza o cruzamento automático dos dados para confirmar se a transportadora está em conformidade. 

Isso significa que não basta possuir uma apólice emitida. É indispensável que os contratos estejam vigentes, que os dados cadastrais estejam corretos e que as informações tenham sido transmitidas corretamente pela seguradora ao sistema integrado da Agência. 

Caso existam inconsistências nesse processo, a regularidade da transportadora poderá não ser validada automaticamente perante o RNTRC. 

A ausência de qualquer um dos seguros obrigatórios ou falhas na integração das informações podem gerar impactos importantes para a operação da transportadora. 

Entre as possíveis consequências estão restrições relacionadas à manutenção da regularidade do RNTRC, impedimentos para o exercício regular da atividade e a aplicação das penalidades administrativas previstas na regulamentação da ANTT. 

Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem de perto sua situação cadastral e securitária. 

O que as transportadoras devem fazer agora? 

Diante da entrada em vigor da fiscalização eletrônica, o momento é de revisão preventiva. 

Vale confirmar junto à seguradora ou corretora se os três seguros obrigatórios estão vigentes e verificar se todas as informações foram transmitidas corretamente ao sistema integrado da ANTT. Essa conferência reduz o risco de inconsistências que possam comprometer a regularidade da empresa. 

Além de atender às exigências legais, manter a documentação e os cadastros atualizados contribui para uma gestão mais segura e evita transtornos operacionais. 

A fiscalização automática dos seguros obrigatórios reforça a importância de uma gestão preventiva da conformidade regulatória. Em um cenário de constantes mudanças na legislação do Transporte Rodoviário de Cargas, acompanhar as novas exigências é fundamental para reduzir riscos e garantir a continuidade das operações. 

Rumo Brasil acompanha de perto as atualizações regulatórias que impactam o setor e auxilia transportadoras na interpretação das normas, na adequação às exigências legais e na tomada de decisões estratégicas. Se sua empresa busca mais segurança jurídica e conformidade regulatória, conte com uma consultoria especializada em TRC. 

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