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Receita Federal abre novas oportunidades para negociação de débitos tributários com descontos e parcelamento 

A Receita Federal publicou, no dia 15 de julho de 2026, os Editais de Transação RFB nº 009 e nº 010, que ampliam as possibilidades de negociação de débitos tributários em discussão na esfera administrativa. As novas regras oferecem condições diferenciadas para pessoas físicas, empresas e pequenos negócios, com descontos, parcelamentos e critérios específicos de acordo com o perfil do contribuinte e a classificação dos créditos. 

A iniciativa representa uma oportunidade para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal em condições mais favoráveis, desde que a adesão seja precedida de uma análise técnica para verificar se a negociação é realmente vantajosa. 

Edital RFB nº 009/2026: negociação de débitos de até R$ 50 milhões 

O Edital RFB nº 009/2026 contempla créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. 

Entre os principais benefícios estão a possibilidade de parcelamento dos débitos e descontos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, a redução pode chegar a 100% sobre juros, multas e demais encargos legais, respeitando o limite máximo de desconto permitido sobre o valor total da dívida. 

Para a maior parte dos contribuintes, o desconto poderá alcançar até 65% do valor total do crédito tributário, com parcelamento em até 115 meses. 

Já pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e determinadas organizações da sociedade civil poderão obter condições ainda mais vantajosas, com descontos de até 70% e parcelamento em até 135 parcelas mensais. 

Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na regulamentação. 

Nos casos em que os créditos possuem média ou alta perspectiva de recuperação, o edital não prevê os mesmos descontos destinados aos créditos de difícil recuperação. Nessa situação, são aplicadas condições específicas de entrada e parcelamento, que podem chegar a 74 parcelas mensais. 

Edital RFB nº 010/2026 é voltado para débitos de pequeno valor 

O Edital RFB nº 010/2026 foi criado para facilitar a regularização de débitos tributários de menor valor. 

Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam créditos tributários em discussão administrativa ou ainda pendentes de impugnação, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos por processo. 

Os descontos variam conforme o prazo de pagamento escolhido: 

  • pagamento em até 12 parcelas: desconto de até 50%; 
  • pagamento em até 24 parcelas: desconto de até 40%; 
  • pagamento em até 36 parcelas: desconto de até 35%; 
  • pagamento em até 55 parcelas: desconto de até 30%. 

O que considerar antes de aderir à negociação 

Independentemente da modalidade escolhida, a adesão implica algumas consequências importantes. 

Ao formalizar a transação, o contribuinte deverá desistir das impugnações e dos recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos na negociação, além de renunciar às teses jurídicas que fundamentam essas discussões. Também será necessário reconhecer os débitos e cumprir todas as obrigações previstas nos editais. 

O prazo para adesão às duas modalidades vai até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. 

No caso do Edital nº 009, é necessário abrir um processo digital e apresentar a documentação exigida. Já a negociação prevista no Edital nº 010 pode ser realizada diretamente na área destinada à negociação de dívidas no portal da Receita Federal. 

A análise técnica faz toda a diferença 

Embora as condições oferecidas possam representar uma excelente oportunidade para regularizar pendências tributárias, cada caso deve ser analisado individualmente. 

Antes de aderir, é importante avaliar fatores como o histórico das discussões administrativas, a capacidade financeira da empresa, o impacto da desistência dos recursos e os benefícios econômicos da negociação. Uma análise técnica permite identificar se a transação realmente é a alternativa mais vantajosa para o contribuinte. 

Conte com a Rumo Brasil para tomar a melhor decisão 

A regularização de débitos tributários exige uma avaliação cuidadosa para evitar impactos financeiros e jurídicos no futuro. Contar com especialistas é fundamental para analisar as opções disponíveis e escolher a estratégia mais adequada para cada empresa. 

Rumo Brasil é especialista em consultoria tributária para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e atua ao lado das transportadoras na gestão de riscos, no planejamento tributário e na tomada de decisões estratégicas. Se sua empresa possui débitos em discussão administrativa ou busca mais segurança na gestão tributária, nossa equipe está pronta para ajudar.

ANTT atualiza os pisos mínimos de frete

ANTT atualiza os pisos mínimos de frete com novos coeficientes baseados no IPCA e no diesel S10 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas. 

A revisão faz parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e considera a variação acumulada de 3,54% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrada entre dezembro de 2025 e maio de 2026. Além disso, o novo cálculo passa a utilizar o preço de referência do óleo diesel S10 fixado em R$ 6,97. 

A atualização tem caráter periódico e não altera a metodologia de cálculo estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Ou seja, continuam sendo considerados os mesmos critérios técnicos para definição do piso mínimo de frete, como o tipo de carga transportada, a configuração do veículo, o número de eixos carregados e as características da operação. 

A mudança ocorre apenas nos coeficientes utilizados nas tabelas de cálculo, que passam a refletir os novos indicadores econômicos. Assim, os valores mínimos de referência para operações de carga lotação passam a ser aqueles previstos no anexo da Resolução ANTT nº 6.084/2026. 

Transportadoras devem revisar contratos e sistemas 

A atualização exige atenção de transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais empresas que contratam serviços de transporte, já que os novos coeficientes impactam diretamente a formação do preço mínimo do frete. 

Por isso, é importante revisar tabelas internas, sistemas de cálculo, contratos e ferramentas de gestão para garantir que as novas contratações estejam em conformidade com a regulamentação vigente. 

Além disso, as transportadoras devem verificar se os valores praticados estão alinhados aos coeficientes atualizados. Essa revisão reduz riscos de autuações pela ANTT, fortalece a segurança jurídica das operações e contribui para a conformidade regulatória. 

As regras que envolvem o transporte passam por atualizações frequentes e exigem acompanhamento constante. A Rumo Brasil, consultoria especializada no setor de transporte, apoia transportadoras na adequação às normas da ANTT, na revisão de processos e na implementação de estratégias que garantem conformidade, segurança e melhores resultados para o negócio. 

Receita Estadual do RS

Receita Estadual do RS inicia recadastramento obrigatório para empresas do Simples Nacional; prazo vai até setembro de 2026

Manter o cadastro fiscal atualizado passou a ser uma obrigação ainda mais importante para as empresas gaúchas. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou o Programa Anual de Recadastramento obrigatório para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE), com o objetivo de garantir a atualização das informações cadastrais e fortalecer a conformidade tributária. 

Nesta primeira etapa, o procedimento já está disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm até 30 de setembro de 2026 para concluir a atualização. A obrigatoriedade vale para todos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE até o final de 2025. 

O descumprimento da exigência pode resultar na suspensão da inscrição estadual, impedindo a continuidade regular das operações sujeitas ao ICMS. 

Como fazer o recadastramento 

O processo deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente mediante acesso com login Gov.br. 

A atualização deve ser feita pelos sócios ou administradores da empresa e envolve a confirmação de informações essenciais, como: 

  • confirmação de que a empresa permanece em atividade; 
  • atualização dos dados cadastrais; 
  • validação do e-mail e do telefone celular do representante cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). 

Outro ponto que merece atenção é o cadastro do contador responsável pela escrituração fiscal da empresa. De acordo com o Decreto Estadual nº 58.777/2026, estabelecimentos que não possuírem um contabilista regularmente vinculado ao cadastro estadual também poderão ter a inscrição estadual suspensa. 

Por que o recadastramento é importante? 

Além de cumprir uma obrigação acessória, a atualização cadastral contribui para um ambiente de negócios mais seguro e organizado. A medida permite que empresas inativas sejam retiradas do cadastro estadual, reduzindo irregularidades e combatendo práticas de concorrência desleal. 

Outro benefício é garantir que a empresa continue recebendo comunicações oficiais da Receita Estadual, incluindo informações sobre programas de regularização fiscal, oportunidades de renegociação de débitos e outras iniciativas promovidas pelo Fisco. 

A recomendação da Receita Estadual é que o procedimento seja realizado com antecedência, já que eventuais inconsistências cadastrais podem exigir atualizações em outros órgãos e sistemas integrados, como a Redesim. 

Empresas do regime geral também terão prazo 

Para as empresas enquadradas no regime geral, o recadastramento será realizado entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. 

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) não fazem parte do programa e, portanto, não precisam realizar o recadastramento. 

Além de ser a plataforma utilizada para o recadastramento das empresas do Simples Nacional, o aplicativo Minha Empresa vem se consolidando como uma importante ferramenta de gestão tributária no Rio Grande do Sul. 

Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, com tecnologia da Procergs, o sistema já reúne mais de 185 mil usuários e aproximadamente 173 mil empresas cadastradas, o que representa cerca de 90% das empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado. 

A plataforma reúne informações fiscais, comerciais e tributárias, permitindo acompanhar compras, vendas, clientes, fornecedores, débitos e parcelamentos, além de auxiliar no preenchimento do PGDAS, declaração mensal obrigatória das empresas do Simples Nacional. O aplicativo também conta com funcionalidades baseadas em inteligência artificial, ampliando seu papel como ferramenta de gestão e conformidade tributária. 

Empresas devem ficar atentas aos prazos 

O recadastramento anual é uma medida que busca manter os cadastros atualizados e garantir maior segurança nas relações entre contribuintes e o Fisco estadual. Para as empresas obrigadas, deixar de cumprir essa exigência pode gerar restrições fiscais e comprometer a regularidade das operações. 

Por isso, a recomendação é revisar as informações cadastrais, verificar se todos os dados estão corretos e concluir o procedimento dentro do prazo estabelecido pela Receita Estadual.

Senado aprova MP do frete

Senado aprova MP do Frete Mínimo: veja o que muda para transportadoras e caminhoneiros

O Senado Federal aprovou ontem, 14 de julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove mudanças importantes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta reforça os mecanismos de fiscalização, endurece as penalidades para quem descumprir o Piso Mínimo de Frete e amplia a responsabilidade de todos os envolvidos nas operações de transporte.

Agora, a medida segue para sanção presidencial.

A votação ocorreu nos últimos dias de vigência da MP, após mobilizações de caminhoneiros autônomos que cobravam a análise da proposta pelo Congresso Nacional.

Durante a tramitação, o Senado retirou do texto a previsão de criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam viagens de longa distância.

O entendimento foi de que a definição de um piso salarial para a categoria deve ocorrer por meio de negociação coletiva trabalhista, e não por meio da Medida Provisória. Essa alteração, no entanto, não muda a obrigatoriedade do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Os valores mínimos continuam sendo definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considerando fatores como distância percorrida, número de eixos do veículo, tipo de carga transportada e custos operacionais.

Penalidades ficam mais rigorosas

Um dos principais objetivos da MP é aumentar o rigor na fiscalização das operações realizadas abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela ANTT.

O texto aprovado amplia os mecanismos de controle e prevê penalidades mais severas para quem descumprir a legislação. Entre elas estão multas mais elevadas, suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, nos casos de reincidência grave, até o cancelamento do registro.

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete passa a exigir ainda mais atenção por parte das empresas e profissionais do setor.

Outra mudança importante é a ampliação da responsabilidade sobre as operações.

Além dos transportadores e contratantes, a medida também alcança intermediadores e plataformas digitais que ofertem ou viabilizem serviços de transporte com valores inferiores ao piso mínimo.

Isso significa que todos os participantes da cadeia de contratação e execução do transporte deverão reforçar seus processos internos para garantir que as operações estejam em conformidade com a legislação.

CIOT ganha papel ainda mais estratégico

A MP também fortalece a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como ferramenta de registro, rastreabilidade e fiscalização.

Com isso, a obrigatoriedade do registro das operações amplia a capacidade de cruzamento de informações pelos órgãos fiscalizadores e facilita a verificação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Nesse cenário, emitir corretamente o CIOT e garantir que os valores registrados sejam compatíveis com os documentos da operação torna-se ainda mais importante.

Diferenças entre o valor contratado, os dados informados e o piso mínimo aplicável poderão aumentar o risco de autuações e demais penalidades.

Atualização do Piso Mínimo continua sob responsabilidade da ANTT

O texto aprovado mantém a responsabilidade da ANTT pela atualização periódica da tabela do Piso Mínimo de Frete.

Os valores deverão continuar refletindo as variações dos custos do transporte e poderão ser revisados sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel, tanto para aumento quanto para redução dos valores.

Outro ponto previsto na Medida Provisória é a anistia de determinadas multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores em decorrência das manifestações realizadas em 2022.

Entretanto, esse trecho ainda poderá ser vetado durante a etapa de sanção presidencial.

O que muda para as empresas do transporte?

A aprovação da MP acontece em um momento de intensificação da fiscalização sobre o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Com o fortalecimento do CIOT, a ampliação da rastreabilidade e o endurecimento das penalidades, transportadoras, embarcadores, intermediadores, plataformas digitais e demais agentes do setor precisarão reforçar seus processos internos de controle.

A adoção de mecanismos preventivos de auditoria, monitoramento e conferência dos valores praticados pode reduzir riscos de autuações e garantir maior conformidade regulatória. Além de verificar o valor mínimo aplicável, será fundamental assegurar a consistência das informações registradas no CIOT, no MDF-e e nos demais documentos da operação.

Enquanto a medida aguarda sanção presidencial, o setor deve acompanhar a publicação do texto definitivo para confirmar as regras que entrarão em vigor, especialmente aquelas relacionadas às penalidades, às responsabilidades dos envolvidos e aos procedimentos de fiscalização que serão adotados pela ANTT.

Greve dos caminhoneiros

Caminhoneiros iniciam greve para pressionar votação da MP do Frete no Senado

Caminhoneiros iniciaram, à 0h desta segunda-feira (13/07), uma paralisação nacional para pressionar o Senado Federal a votar a Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete.

O movimento acontece em um momento decisivo para a tramitação da proposta. O Congresso Nacional tem até a próxima quinta-feira (16) para concluir a análise da medida. Caso isso não aconteça dentro do prazo constitucional, a MP perderá sua eficácia. 

A estratégia adotada pelas lideranças do movimento é concentrar as mobilizações nos acessos aos principais portos brasileiros, considerados pontos estratégicos da logística nacional. 

Os primeiros relatos indicam movimentações nos portos de Santos (SP) e Salvador (BA). Também foram convocadas concentrações na região do Porto de Paranaguá (PR). 

Até a manhã desta segunda-feira, no entanto, não havia confirmação oficial das administrações portuárias, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou de outros órgãos federais sobre bloqueios totais ou interrupções generalizadas nas operações. Assim, a dimensão dos impactos dependerá do nível de adesão dos transportadores e da duração da mobilização. 

O que motivou a paralisação? 

A paralisação foi convocada por entidades representativas dos caminhoneiros, que defendem a inclusão imediata da MP nº 1.343/2026 na pauta do Senado. 

Segundo as lideranças da categoria, a proposta reúne medidas importantes para fortalecer a política do Piso Mínimo de Frete e ampliar a proteção econômica dos transportadores. 

Um dos principais pontos previstos na medida é a vinculação da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao cumprimento do Piso Mínimo de Frete estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A emissão do CIOT passaria a depender da compatibilidade entre o valor contratado para a operação e os parâmetros mínimos definidos pela ANTT. A proposta busca ampliar os mecanismos de fiscalização e reduzir a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos previstos na regulamentação. 

Além disso, a MP fortalece os instrumentos de fiscalização do Piso Mínimo de Frete e busca corrigir distorções relacionadas à contratação de veículos com diferentes configurações de eixos. 

Texto recebeu novos dispositivos na Câmara 

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu novas disposições. 

Entre elas, está a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da anistia de multas relacionadas aos bloqueios rodoviários ocorridos após as eleições de 2022. 

As entidades representativas dos transportadores autônomos defendem que o Senado aprove o texto sem novas alterações. Isso porque qualquer modificação exigiria que a proposta retornasse à Câmara dos Deputados, reduzindo o tempo disponível para sua aprovação antes do fim da vigência da medida provisória. 

Possíveis impactos para a logística 

A concentração das mobilizações nos acessos aos portos aumenta a preocupação do setor produtivo. Caso a adesão cresça, poderão ocorrer impactos no fluxo de cargas destinadas à exportação e à importação, especialmente de grãos, fertilizantes, carnes e contêineres. 

Os efeitos práticos dependerão da duração do movimento, da quantidade de transportadores participantes e da ocorrência efetiva de bloqueios ou restrições nos acessos portuários. 

Diante desse cenário, empresas que operam nesses locais devem acompanhar atentamente as condições das rotas, os comunicados das autoridades e possíveis alterações nos prazos logísticos. 

MP do Frete precisa ser votada até 16 de julho 

A MP nº 1.343/2026 aguarda deliberação no Senado Federal e precisa ter sua votação concluída até o dia 16 de julho. 

Se o Congresso Nacional não finalizar a análise dentro desse prazo, a medida perderá sua eficácia, e qualquer retomada das mudanças dependerá da apresentação de uma nova iniciativa legislativa. 

Enquanto não houver uma definição, as entidades envolvidas afirmam que a mobilização deverá continuar. 

Para transportadores, embarcadores e operadores logísticos, o momento exige acompanhamento constante, tanto pelos possíveis impactos operacionais nas operações quanto pelos efeitos regulatórios que a aprovação, ou a perda de vigência, da MP poderá trazer para a contratação do transporte rodoviário de cargas e para a fiscalização do Piso Mínimo de Frete. 

Acompanhe as principais atualizações do setor com a Rumo Brasil 

O cenário regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas passa por mudanças constantes, exigindo atenção das transportadoras para evitar riscos e manter a conformidade com a legislação. 

A Rumo Brasil acompanha diariamente as principais decisões que impactam o TRC e produz conteúdos técnicos, análises e orientações para ajudar empresas do setor a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades sobre legislação, tributação, ANTT e gestão para transportadoras.

Receita Federal Sintonia A+

Receita Federal comunica empresas com Selo Sintonia A+ para manutenção da regularidade fiscal 

A Receita Federal iniciou o envio de comunicações às empresas classificadas com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de apoiar a manutenção da regularidade fiscal dos participantes do Programa Receita Sintonia. 

As mensagens serão encaminhadas por meio da Caixa Postal do e-CAC e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas pendências antes que elas comprometam a permanência no programa. 
 
Selo Sintonia A+ é concedido às empresas que demonstram alto nível de conformidade tributária, refletindo boas práticas no cumprimento das obrigações fiscais, cadastrais e tributárias. No entanto, manter essa classificação exige acompanhamento constante e o atendimento contínuo aos critérios definidos pela Receita Federal. 

Embora o selo tenha validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês de referência, sua permanência não é automática. A Receita Federal pode cancelar a classificação de ofício em situações como: 

  • permanência de débitos após o encerramento do prazo de cobrança; 
  • decretação de falência ou liquidação da empresa; 
  • concessão de medida cautelar fiscal; 
  • manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias; 
  • enquadramento como devedor contumaz. 

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas acompanhem regularmente as comunicações disponíveis no e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico, verificando a existência de pendências fiscais e realizando a regularização dentro dos prazos estabelecidos. 

Além de preservar a classificação no Programa Receita Sintonia, essa prática contribui para manter os benefícios concedidos aos contribuintes reconhecidos pela alta conformidade fiscal. A iniciativa também reforça a importância de uma gestão tributária preventiva e do monitoramento contínuo da situação fiscal perante a Receita Federal. 

Rumo Brasil acompanha diariamente as atualizações da legislação tributária e os comunicados dos órgãos fiscais para manter transportadoras e empresas informadas sobre mudanças que podem impactar sua operação. Com uma equipe especializada, oferecemos orientação estratégica para fortalecer a conformidade fiscal, reduzir riscos e preparar o seu negócio para um ambiente tributário cada vez mais exigente.

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