Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins: o que muda 

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins segue como um dos temas mais relevantes do cenário tributário brasileiro. 

Mas a recente Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 trouxe um alerta importante: não há espaço para ampliação desse direito por meio de novos cálculos ou metodologias alternativas. 

Isso significa um freio nas tentativas de recuperar créditos adicionais com base em interpretações mais agressivas. 

O que continua valendo: decisão do STF não mudou 

O ponto de partida continua sendo o julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

Esse entendimento garantiu às empresas o direito de excluir o ICMS destacado na nota fiscal da base dessas contribuições, o que já gerou oportunidades relevantes de recuperação tributária nos últimos anos. 

Com a publicação da Lei nº 14.592/2023, surgiu uma dúvida no mercado: a mudança para o termo “ICMS incidente sobre a operação” poderia abrir margem para novos recálculos? 

A COSIT 21/2026 respondeu de forma direta: não. Segundo a Receita Federal, não houve qualquer alteração material no critério definido pelo STF. O ICMS a ser excluído continua sendo o valor destacado na nota fiscal, sem possibilidade de ampliação dessa base por novas interpretações. 

Um dos pontos centrais analisados pela Receita Federal foi o uso do chamado método “gross up”. 

Essa abordagem parte da ideia de que, por serem tributos calculados “por dentro”, o ICMS continuaria impactando a base do PIS e da Cofins mesmo após sua exclusão formal, o que geraria um suposto crédito residual. 

A Receita rejeitou essa tese. 

O entendimento é que o “gross up” é apenas uma técnica de formação de preço, sem efeito jurídico tributário. Ou seja, ele não altera a base de cálculo definida em lei. 

Além disso, a Receita destacou que a diferença encontrada nesse tipo de cálculo não representa um erro tributário. Na verdade, ela decorre de um aumento da receita líquida da empresa após a redução da carga tributária. Ou seja, não há crédito adicional a ser recuperado, apenas um novo resultado econômico da operação. 

ICMS destacado ou incidente: existe diferença? 

A COSIT também esclareceu que a distinção entre ICMS destacado e ICMS incidente, introduzida pela Lei nº 14.592/2023, não gera efeitos práticos na apuração de créditos.  

O entendimento permanece alinhado ao STF:  

  • O ICMS excluído é o destacado na nota fiscal   
  • A base de cálculo não pode ser reconstruída por modelos matemáticos   
  • Não há autorização para apuração de crédito complementar   

Essa definição reduz significativamente o espaço para novas teses de recuperação.  

O que muda para o setor de transporte 

A Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 tem efeito vinculante dentro da Receita Federal. Ou seja, tende a orientar diretamente a fiscalização. Isso aumenta o nível de risco para empresas que insistirem em estratégias mais agressivas. 

Pedidos de compensação baseados em créditos complementares podem ser questionados, e estruturas tributárias fora do entendimento consolidado tendem a chamar atenção em auditorias fiscais. 

Para transportadoras, o cenário exige mais cautela. Passa a ser essencial validar a segurança jurídica de cada tese adotada. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa 

A Rumo Brasil atua exclusivamente com empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo uma análise técnica aprofundada para identificar oportunidades reais de economia tributária, sempre com foco em segurança jurídica. 

Em um cenário cada vez mais fiscalizado, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença para transformar complexidade tributária em vantagem competitiva.

Comitê Gestor do IBS

Regulamento do IBS avança e exige atenção do TRC

O Comitê Gestor do IBS aprovou o texto-base do regulamento do imposto, marcando o início da fase prática da Reforma Tributária. A medida estabelece diretrizes operacionais que passam a impactar diretamente a apuração, o aproveitamento de créditos e as obrigações fiscais das transportadoras.

Com a definição dessas regras, o IBS deixa o campo conceitual e passa a exigir adequação prática por parte das empresas, especialmente no que envolve processos internos, sistemas fiscais e estratégias tributárias.

O momento exige análise das diretrizes já aprovadas e preparação estruturada para a publicação oficial do regulamento e sua aplicação prática.

Leia a análise completa no portal TRC na Reforma.

Reforma Tributaria

As transportadoras vão pagar mais imposto com a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária trouxe a importante tarefa de simplificar o sistema e tornar a cobrança mais transparente. No entanto, no Transporte Rodoviário de Cargas, uma dúvida ainda é comum entre os transportadores: as transportadoras vão pagar mais imposto?  

A resposta não é simples, mas há um ponto que precisa ser considerado: existe, sim, uma tendência de aumento de carga tributária em parte do setor, principalmente para empresas que hoje operam com benefícios fiscais ou baixa capacidade de geração de créditos. 

Isso acontece porque o novo modelo, baseado na CBS e no IBS, muda a lógica de tributação. O sistema atual, com diferentes impostos e incentivos, dá lugar a uma estrutura mais uniforme, baseada na não cumulatividade. Na prática, isso altera a forma como o imposto impacta o frete e os custos operacionais. 

Créditos tributários 

Um dos principais fatores por trás desse possível aumento está na dinâmica dos créditos. O novo modelo pressupõe que as empresas consigam compensar os tributos ao longo da cadeia, mas, no transporte, essa lógica nem sempre funciona de forma eficiente. 

Custos relevantes da operação podem não gerar crédito na mesma proporção, o que pressiona a carga efetiva. Isso significa que, mesmo com a promessa de simplificação, o resultado final pode ser um aumento real de imposto para algumas transportadoras. 

Outro ponto relevante é a redução ou eliminação de incentivos fiscais, especialmente ligados ao ICMS. Muitas transportadoras hoje operam com estruturas que reduzem a carga tributária, e isso tende a desaparecer com a Reforma. 

Com regras mais padronizadas, a tendência é um nivelamento que, em muitos casos, acontece “por cima”. Ou seja, empresas que hoje pagam menos podem passar a pagar mais. 

Apesar desse cenário, é importante evitar generalizações. A Reforma Tributária não representa apenas aumento, ela promove uma redistribuição de carga. 

Empresas com maior organização fiscal, boa gestão de créditos e estrutura adequada podem reduzir impactos ou até encontrar oportunidades. Já aquelas que não revisarem sua operação tendem a sentir mais. 

O impacto no frete e na competitividade 

Independentemente do aumento ser direto ou não, o efeito tende a chegar ao mercado. Se parte das transportadoras passar a pagar mais imposto, o caminho natural será o repasse para o frete. 

Isso gera pressão nas negociações, impacta margens e pode alterar a dinâmica competitiva do setor como um todo. 

O que as transportadoras precisam fazer agora 

Mais do que entender se o imposto vai subir ou não, o ponto central é outro: como se preparar para o novo cenário. 

Antecipar esse movimento permite: 

  • Avaliar o impacto real da reforma; 
  • Revisar o regime tributário; 
  • Identificar oportunidades de crédito; 
  • Ajustar a estratégia da empresa; 
  • Parametrização de sistemas ERP com as novas regras. 

Sem esse tipo de análise, a tendência é reagir tarde e com menos margem de decisão. 

O papel da análise especializada 

A complexidade da Reforma Tributária exige uma leitura prática, especialmente no transporte. Muitas empresas ainda não dimensionaram corretamente os impactos da mudança, o que pode gerar decisões equivocadas nos próximos anos. 

Rumo Brasil atua justamente nesse ponto (saiba mais), apoiando transportadoras a traduzirem a reforma em decisões estratégicas, com foco em resultado e adaptação ao novo modelo. 

No fim, a pergunta continua válida, e importante. Mas ela precisa vir acompanhada de outra: o que a sua transportadora está fazendo para não pagar mais imposto do que deveria?

Novas regras CIOT

ANTT endurece regras do CIOT e impõe novo nível de controle: empresas têm prazo curto para se adaptar

A recente publicação da Portaria SUROC nº 6/2026 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acende um alerta importante para o setor do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Com entrada em vigor em 24 de maio de 2026, a norma impõe mudanças relevantes que exigem adaptação rápida das empresas, especialmente no que diz respeito à tecnologia, processos e compliance.

O recado mostra que quem não estiver preparado pode enfrentar bloqueios operacionais, autuações e impactos financeiros diretos.

O que muda com a nova Portaria do CIOT?

A nova regulamentação representa um avanço significativo na digitalização e no controle das operações de transporte no Brasil. O foco está na criação de um ambiente mais seguro, rastreável e transparente, mas, ao mesmo tempo, mais exigente para as transportadoras e embarcadores.

Um dos principais pontos é a obrigatoriedade de integração via web services (WS), com autenticação por certificado digital no padrão ICP-Brasil. Isso significa que processos manuais ou pouco estruturados deixam de ser viáveis, elevando o nível de maturidade tecnológica necessário para operar.

Outro aspecto crítico é a exigência de que o CIOT seja gerado previamente ao início da operação. Além disso, o código só terá validade após a confirmação e validação das informações pela ANTT. Isso elimina qualquer margem para informalidade e exige maior organização no planejamento logístico.

Validações mais rígidas e impacto direto no frete

A Portaria também amplia as validações automáticas, especialmente relacionadas ao valor do frete. Em operações de carga lotação, por exemplo, o CIOT não será gerado caso o valor informado esteja abaixo do piso mínimo estabelecido.

Essa medida reforça a política pública de proteção ao transportador, mas também exige atenção redobrada das empresas contratantes, que precisarão revisar seus processos para garantir conformidade.

Além disso, a norma detalha a classificação das operações, como lotação, fracionada e TAC-agregado, e estabelece regras específicas para cada modelo. Um destaque importante é a formalização das operações com TAC-agregado, que passam a ter exigências mais rígidas, como exclusividade do veículo por período determinado.

No campo do compliance, a nova Portaria reforça um ponto sensível: o envio das informações não garante sua validação automática. A ANTT poderá realizar fiscalizações posteriores, cruzar dados e aplicar penalidades em casos de inconsistências ou indícios de fraude.

Isso eleva a importância de uma governança de dados eficiente, com processos estruturados de conferência e auditoria contínua.

Outro ponto relevante é a regulamentação do CIOT em contingência, que passa a ser tratado como exceção. Nesses casos, o prazo máximo para envio das informações é de 168 horas, mantendo-se integralmente a responsabilidade do declarante sobre os dados.

Um novo padrão para o Transporte Rodoviário de Cargas

A Portaria SUROC nº 6/2026 consolida uma tendência irreversível no setor: o TRC está se tornando cada vez mais digital, integrado e fiscalizado.

Empresas que enxergarem esse movimento apenas como obrigação correm riscos. Por outro lado, aquelas que investirem em tecnologia, compliance e inteligência de dados tendem a ganhar eficiência operacional e vantagem competitiva.

Diante de mudanças como essa, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.

A Rumo Brasil atua exclusivamente com transportadoras, ajudando empresas a se adequarem às exigências regulatórias, estruturarem processos e evitarem riscos fiscais e operacionais. Com uma abordagem prática e focada em resultado, a Rumo Brasil apoia desde o diagnóstico até a implementação de soluções que garantem conformidade e eficiência.

ESG

BNDES financia corredor verde com biometano e impulsiona descarbonização no transporte de cargas

A busca por um transporte mais sustentável já não é mais uma tendência distante, ela começa a se materializar em projetos concretos no setor logístico. Um exemplo recente vem do financiamento aprovado pelo BNDES para a criação de um corredor verde no estado de São Paulo, com foco na descarbonização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

O investimento, que soma R$ 140 milhões, será destinado a uma transportadora de São Paulo e prevê a modernização da frota da empresa com foco em combustíveis limpos. Do total financiado, R$ 98 milhões são provenientes do Fundo Clima e R$ 42 milhões da linha BNDES Máquinas e Serviços, cobrindo cerca de 92% do investimento total.

 O projeto envolve a construção de três postos de abastecimento de biometano nas cidades de Sumaré, Cubatão e Ribeirão Preto, além da aquisição de 100 caminhões pesados movidos a biocombustível. A operação desses postos não será exclusiva: outras transportadoras também poderão utilizar a estrutura, o que amplia o impacto da iniciativa e contribui diretamente para o fortalecimento da infraestrutura de combustíveis renováveis no país.

O fornecimento de biometano ficará a cargo da Ultragaz, reforçando a integração entre produção e consumo de energia limpa dentro da cadeia logística.

O que esse projeto sinaliza para o setor de transporte

O corredor verde indica uma mudança estrutural no TRC. A viabilidade de corredores sustentáveis, somada ao uso crescente de biocombustíveis em larga escala, aponta para um novo padrão operacional no setor.

Outro ponto relevante é o modelo de infraestrutura compartilhada. A abertura dos postos para outras transportadoras sugere um caminho de maior integração entre players e até mesmo entre diferentes modais logísticos, criando oportunidades de ganho de eficiência e escala.

No médio prazo, iniciativas como essa tendem a gerar benefícios concretos, como redução de emissões, ganhos de eficiência energética e potencial diminuição de custos operacionais.

ESG deixa de ser tendência e vira estratégia

Para as transportadoras, o avanço desse tipo de projeto reforça uma mudança importante: práticas alinhadas ao ESG deixaram de ser apenas uma agenda reputacional.

Hoje, elas impactam diretamente a competitividade das empresas, influenciando o acesso a financiamentos, o atendimento a exigências regulatórias e até a preferência de grandes embarcadores.

Empresas que se antecipam a esse movimento tendem a se posicionar melhor em cadeias logísticas cada vez mais pressionadas por metas de descarbonização. Além disso, fortalecem sua resiliência e ampliam seu valor de mercado em um cenário econômico cada vez mais orientado por critérios sustentáveis.

Consulta pública

Receita Federal abre consulta pública para alterar Instrução Normativa que trata do Adicional da CSLL

A Receita Federal do Brasil abriu, no dia 17 de abril de 2026, uma consulta pública para discutir a atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da apuração e do recolhimento do chamado Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os interessados poderão enviar contribuições até o dia 3 de maio de 2026.

Entenda o que é o Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL foi instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024. A medida faz parte do movimento de adaptação do Brasil às regras internacionais de tributação mínima, conhecidas como GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules).

Esse mecanismo permite que o Brasil tenha prioridade na cobrança de um tributo complementar aplicado a grupos multinacionais, especialmente em casos em que há baixa tributação no país.

De acordo com a Receita Federal, a regulamentação precisa passar por atualizações constantes para acompanhar as diretrizes internacionais e garantir que o Adicional da CSLL continue sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).

A proposta apresentada busca incorporar parte das Orientações Administrativas aprovadas pela OCDE em janeiro de 2026, além de esclarecer pontos relevantes sobre a aplicação das regras.

O que muda com a proposta

A consulta pública traz atualizações importantes, principalmente relacionadas à Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

Entre os principais pontos abordados, estão:

  • Definição de incentivo fiscal qualificado;
  • Tratamento de incentivos baseados em gastos e produção;
  • Critérios de mensuração desses gastos e quantidades produzidas;
  • Regras para crédito de tributo reembolsável qualificado;
  • Utilização dos incentivos no ano fiscal;
  • Limites relacionados à substância econômica.

As mudanças propostas devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo a Receita Federal, a abertura da consulta pública reflete tanto a complexidade da adaptação às normas internacionais quanto o compromisso com a segurança jurídica.

A participação de empresas, especialistas e instituições acadêmicas é vista como essencial para aprimorar a regulamentação e garantir maior clareza na aplicação das regras.

As contribuições devem ser enviadas preferencialmente em formato PDF, contendo posicionamento claro sobre concordância ou discordância dos pontos apresentados, além de sugestões de melhoria e indicação de eventuais lacunas regulatórias.

Oportunidade para contribuintes

A consulta pública representa uma oportunidade estratégica para que empresas impactadas participem diretamente da construção normativa, especialmente diante da crescente integração do Brasil às regras globais de tributação mínima.

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto as mudanças tributárias que impactam o setor empresarial, especialmente no contexto da Reforma Tributária e da adoção de padrões internacionais. Nosso time atua de forma estratégica para orientar empresas na adaptação a novas exigências, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal.

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