A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que substitui o Anexo Único da IN nº 2.305/2025 e redefine quais gastos tributários não serão alcançados pela redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025

Na prática, a norma representa mais um avanço na implementação da política de revisão das renúncias fiscais federais. Ao atualizar o anexo anterior, a Receita organiza formalmente quais incentivos permanecem preservados, delimitando o alcance da redução linear e trazendo maior clareza sobre o atual cenário tributário. 

Embora tenha caráter técnico, o movimento tem significado estrutural. A LC nº 224/2025 consolidou uma diretriz de controle do gasto tributário, inserindo os benefícios fiscais dentro de uma lógica de previsibilidade orçamentária e sustentabilidade fiscal. A nova Instrução Normativa não cria a política de redução, mas define seus contornos operacionais e o espaço de preservação dos regimes favorecidos. 

Entre os benefícios mantidos fora da redução linear estão regimes amplamente conhecidos, como o Simples Nacional e o MEI, além de programas e incentivos voltados à educação, inovação e desenvolvimento regional. Também permanecem preservados regimes relacionados à Zona Franca de Manaus, às Áreas de Livre Comércio e hipóteses específicas de desoneração da folha, bem como benefícios destinados a entidades sem fins lucrativos. 

Mais do que a lista de incentivos preservados, o ponto central da norma é a mudança de racionalidade na política tributária federal. O modelo deixa de ter uma lógica predominantemente setorial, baseada na ampliação contínua de benefícios, e passa a adotar um ciclo de revisão periódica das renúncias, com foco em transparência e equilíbrio fiscal. 

O que muda na prática para as empresas 

Esse novo ambiente exige uma mudança de postura no planejamento tributário. Não basta considerar apenas a existência formal do benefício. A análise passa a demandar uma visão mais ampla, que leve em conta o cenário macroeconômico, as metas fiscais e a tendência de revisão contínua dos incentivos. 

Empresas que dependem de regimes favorecidos devem avaliar sua exposição a possíveis ajustes futuros, mesmo quando os benefícios estejam preservados no momento. Antecipar cenários e simular impactos passa a ser parte essencial da gestão tributária e financeira. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

No Transporte Rodoviário de Cargas, a previsibilidade tributária é um fator decisivo para a formação de preço e a manutenção de margens. O setor já convive com custos operacionais elevados, como combustível, manutenção, pedágios e demais encargos, o que torna qualquer alteração em incentivos fiscais um elemento sensível para a competitividade. 

Embora regimes relevantes para o setor permaneçam preservados neste momento, a consolidação de uma política de revisão permanente das renúncias fiscais exige atenção redobrada. Mudanças futuras podem impactar diretamente o custo por quilômetro rodado, a negociação de fretes e o planejamento financeiro das transportadoras, reforçando a necessidade de integrar a estratégia tributária à gestão operacional. 

Um ciclo de reorganização fiscal em curso 

A IN nº 2.307/2026 deve ser interpretada como parte de um processo mais amplo de reorganização do gasto tributário no país. A tendência é de monitoramento contínuo e ajustes graduais, alinhados às diretrizes de equilíbrio das contas públicas. 

Nesse cenário, o acompanhamento técnico e a revisão estratégica das estruturas tributárias deixam de ser medidas pontuais e passam a integrar a rotina de gestão das empresas. 

A íntegra da norma pode ser consultada no Diário Oficial da União

Conte com a Rumo Brasil para acompanhar as mudanças 

Em um ambiente tributário cada vez mais dinâmico, acompanhar normas, avaliar impactos e antecipar cenários é essencial para manter a segurança financeira e a competitividade das transportadoras. 

Aqui na Rumo Brasil você fica por dentro das mudanças regulatórias e conta com uma análise estratégica especializada para transformar informação em decisão. 

O setor do Transporte Rodoviário de Cargas voltou ao centro das discussões após um novo alerta sobre o risco de um possível apagão logístico no Brasil. A escassez de caminhoneiros, que vem se intensificando nos últimos anos, já começa a impactar a operação de transportadoras e pode afetar diretamente o abastecimento nacional.

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o número de condutores habilitados para veículos pesados caiu mais de 60% na última década. Em 2014, o país tinha cerca de 3,5 milhões de motoristas profissionais. Hoje, esse contingente gira em torno de 1,3 milhão.

Além da redução expressiva, outro fator chama atenção: a idade média dos profissionais ativos chegou a 46 anos, evidenciando a falta de renovação na categoria. Na prática, isso já se reflete no mercado. Processos de contratação que antes levavam cerca de dois meses podem ultrapassar seis meses, aumentando a pressão operacional sobre as empresas.

Por que a profissão está perdendo atratividade?

O desinteresse de novos profissionais está diretamente ligado às condições de trabalho. Entre os principais fatores apontados por especialistas e trabalhadores estão a baixa remuneração, a insegurança nas estradas e a falta de infraestrutura adequada para descanso e apoio.

O receio constante de roubo de cargas e a percepção de que os ganhos não acompanham o aumento dos custos de vida e de manutenção dos veículos tornam a carreira menos atrativa para as novas gerações. Com isso, o setor passa a conviver com uma lacuna de mão de obra que tende a se aprofundar nos próximos anos.

Dependência das rodovias amplia risco econômico

A escassez de motoristas expõe uma fragilidade estrutural da logística brasileira: a forte dependência do modal rodoviário. Atualmente, cerca de dois terços de toda a carga movimentada no país é transportada por estradas.

Sem profissionais suficientes para atender à demanda, a tendência é de aumento no custo do frete, o que pode impactar diretamente o preço final de produtos e o funcionamento de cadeias produtivas inteiras.

Especialistas do setor apontam que a valorização da profissão, especialmente por meio de melhores condições de trabalho e remuneração, será essencial para evitar um cenário de colapso operacional.

Além da necessidade de atrair novos motoristas, cresce o consenso sobre a importância de diversificar a matriz de transportes no Brasil. Investimentos em modais como o ferroviário surgem como alternativa para reduzir a pressão sobre as rodovias.

A ampliação do uso de ferrovias permitiria transportar grandes volumes a longas distâncias com mais eficiência e menor custo, enquanto o transporte rodoviário manteria seu papel estratégico na distribuição regional e na última milha.

O avanço da escassez de motoristas reforça a necessidade de planejamento estratégico por parte das transportadoras. Custos operacionais, gestão de pessoas e eficiência logística passam a ter um peso ainda maior em um ambiente de oferta restrita de mão de obra.

Como a Rumo Brasil apoia transportadoras diante desse cenário? 

A Rumo Brasil acompanha de perto os movimentos que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas e atua ao lado das empresas para transformar informação em estratégia.

Com uma abordagem especializada no setor, a consultoria apoia transportadoras a avaliar riscos, otimizar custos e tomar decisões mais seguras diante de mudanças estruturais que afetam diretamente a operação e a competitividade do negócio.

Assista à reportagem completa

A reportagem exibida pela Band aprofunda o cenário e traz relatos de profissionais e especialistas sobre os desafios enfrentados pelo setor.

O investimento em ferrovias permitiria que grandes volumes fossem transportados por longas distâncias com maior segurança e menor custo, deixando para o caminhão o papel estratégico da distribuição regional e de “última milha”.

O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) começou 2026 com novos desafios no radar. Segundo o Índice de Frete Rodoviário (IFR), o valor médio do frete por quilômetro rodado encerrou janeiro em R$ 7,61, registrando alta de 2,28% em relação ao mês anterior e marcando a terceira elevação mensal consecutiva

O movimento reforça um cenário de pressão sobre custos e margens, exigindo das transportadoras ainda mais atenção na gestão financeira e na formação de preços. 

Aumento do ICMS sobre combustíveis impacta diretamente o frete 

A principal explicação para a alta está no aumento do ICMS incidente sobre combustíveis. Mesmo com o anúncio de redução no preço-base do diesel pela Petrobras em janeiro, o efeito tributário acabou prevalecendo nas bombas, impedindo que a queda chegasse de forma relevante ao transportador. 

Como o diesel representa um dos principais componentes da estrutura de custos do TRC, qualquer variação tributária tem reflexo imediato no preço do frete e na rentabilidade das operações, pressionando especialmente empresas com menor capacidade de repasse. 

Nova tabela do piso mínimo de frete reforça tendência de alta 

Outro fator importante foi a publicação, em 20 de janeiro, da nova tabela do piso mínimo de frete pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O reajuste, superior a 3%, trouxe também alterações na metodologia de cálculo. 

Embora tenha passado a valer apenas na segunda quinzena do mês, os impactos já começaram a aparecer e devem se intensificar ao longo do ano, principalmente em contratos que preveem atualização automática com base na tabela oficial. 

Cenário exige revisão contratual e gestão estratégica 

Para as transportadoras, a combinação entre aumento do ICMS e reajuste do piso mínimo reforça a necessidade de revisão de contratos, planejamento financeiro mais rigoroso e acompanhamento constante da estrutura de custos. 

Empresas que operam com margens mais estreitas ou com contratos desatualizados tendem a sentir com mais intensidade os efeitos no curto prazo, o que torna essencial uma atuação estratégica para preservar a sustentabilidade das operações. 

Um ambiente mais complexo para o TRC em 2026 

O início de 2026 sinaliza um ambiente econômico mais desafiador para o setor, no qual variáveis tributárias e regulatórias seguem exercendo influência direta na formação do preço do frete. 

A expectativa é de que o mercado acompanhe de perto os próximos movimentos relacionados à política de combustíveis e à aplicação da nova metodologia do piso mínimo, fatores que continuarão sendo decisivos para a saúde financeira das transportadoras ao longo do ano.

A discussão sobre a tributação federal dos créditos presumidos de ICMS ganhou um novo capítulo e voltou a chamar a atenção das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Uma decisão recente da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre esses valores, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções. 

O caso analisado envolveu uma empresa beneficiária de Tratamento Tributário Diferenciado concedido pelo Estado de Santa Catarina. A companhia recebia créditos presumidos de ICMS como incentivo econômico regional, mas a União defendia que, com a nova legislação, esses valores deveriam ser considerados receita tributável. 

Entendimento judicial reforça tese federativa 

Ao decidir a questão, a magistrada aplicou entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera indevida a tributação federal sobre incentivos fiscais estaduais. O principal argumento é o respeito ao pacto federativo: quando a União tributa o benefício concedido pelo estado, acaba reduzindo, de forma indireta, a eficácia da política fiscal estadual. 

A decisão também destacou que uma lei ordinária não pode alterar a natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS, reconhecidos pelos tribunais superiores como renúncia fiscal, e não como nova receita ou lucro tributável. 

Além de afastar a cobrança futura, foi garantido à empresa o direito de compensar valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

Impactos diretos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

O tema é especialmente relevante para o TRC. O setor frequentemente opera com regimes especiais de ICMS concedidos por estados como estratégia de atração de investimentos logísticos, abertura de centros de distribuição e expansão de rotas. 

Na prática, muitos operadores utilizam créditos presumidos e programas estaduais de incentivo para manter competitividade em um ambiente de margens historicamente pressionadas. 

Com a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, diversas transportadoras passaram a lidar com a possibilidade de aumento da carga tributária federal sobre valores que tradicionalmente não eram tributados. Isso trouxe insegurança jurídica e exigiu ajustes contábeis, com impactos no fluxo de caixa e no planejamento financeiro. 

O que muda a partir da decisão 

Embora seja uma decisão de primeira instância e ainda sujeita a recursos, o entendimento reacende a discussão sobre a possibilidade de a União tributar incentivos estaduais. 

Para as empresas do TRC, o precedente abre espaço para revisão estratégica da carga tributária incidente sobre créditos presumidos de ICMS, além da análise de eventual recuperação de valores pagos indevidamente. 

O tema, no entanto, deve seguir em disputa judicial até que haja uma posição definitiva dos tribunais superiores. 

Próximos passos para as empresas do setor 

Diante desse cenário, é recomendável que transportadoras revisem seus incentivos estaduais e avaliem os efeitos da Lei das Subvenções em suas apurações federais. Também é importante analisar, com suporte especializado, a viabilidade de medidas judiciais ou estratégias de mitigação de risco, considerando o potencial impacto financeiro envolvido. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar 

A Rumo Brasil atua ao lado de transportadoras em todo o país. Com uma abordagem integrada entre áreas consultiva, financeira, jurídica e tributária, a consultoria apoia empresas do TRC na tomada de decisões mais seguras e orientadas a resultado, reduzindo riscos e identificando oportunidades de ganho de eficiência. 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão relevante sobre o alcance do conceito de insumo no regime não cumulativo de PIS e COFINS. No julgamento do Processo nº 13888.720116/2010-52, formalizado pelo Acórdão nº 3302-015.400, em 17 de dezembro de 2025, o colegiado analisou um pedido de ressarcimento de créditos vinculados a receitas de exportação que haviam sido, em grande parte, negados sob o argumento de que determinados gastos não se enquadrariam como insumos. 

A controvérsia girou em torno da interpretação do conceito de insumo e da possibilidade de creditamento em relação a diferentes despesas vinculadas ao processo produtivo. A decisão reafirma um entendimento já consolidado na jurisprudência: a análise deve considerar os critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica. 

Reafirmação dos critérios de essencialidade e relevância 

O CARF adotou como base o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170/PR, que estabelece que o conceito de insumo deve ser interpretado à luz da essencialidade e da relevância em relação ao processo produtivo. 

Nesse contexto, o colegiado reconheceu que a fase agrícola pode integrar o processo produtivo quando demonstrada sua indispensabilidade para a obtenção do produto final. A decisão também aplicou a Súmula CARF 189, que admite o creditamento sobre os chamados “insumos do insumo” na etapa agrícola, ampliando a compreensão sobre o alcance do conceito. 

Quais créditos foram reconhecidos 

Com base nesses fundamentos, o CARF deu provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito sobre diversos dispêndios relacionados à atividade produtiva. Entre eles, destacam-se gastos com serviços utilizados na fase agrícola, arrendamento de terras para produção de matéria-prima, insumos químicos, combustíveis, lubrificantes e materiais empregados no processo produtivo e no controle de qualidade. 

Também foram admitidos créditos relacionados a materiais de acondicionamento e serviços vinculados à manutenção operacional, reforçando a ideia de que a análise deve observar a função do gasto dentro da cadeia produtiva e não apenas sua natureza formal. 

Reconhecimento de créditos sobre EPIs 

Um dos pontos de maior destaque do acórdão foi o reconhecimento do direito ao crédito sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O CARF entendeu que, quando o uso desses equipamentos é obrigatório por normas de segurança do trabalho e está diretamente ligado à execução da atividade, eles podem ser considerados insumos. 

A decisão reforça a importância da comprovação documental e, sempre que possível, da existência de laudos técnicos que demonstrem a essencialidade desses itens para a operação. 

O que não gerou direito ao crédito 

Por outro lado, o colegiado manteve a glosa de créditos relativos à locação de veículos, aplicando a Súmula CARF 190, que veda expressamente o creditamento nesses casos. Também foram mantidas as glosas relacionadas a despesas administrativas, como materiais de expediente, limpeza, manutenção civil e alimentação, por não estarem diretamente vinculadas ao processo produtivo.   

Além disso, foram rejeitados créditos sobre depreciação quando não houve comprovação documental adequada, reforçando que o ônus da prova, em pedidos de ressarcimento e compensação, recai sobre o contribuinte. 

Relevância da decisão para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Embora o caso analisado envolva uma usina do setor agroindustrial, a decisão tem reflexos importantes para o Transporte Rodoviário de Cargas. A reafirmação dos critérios de essencialidade e relevância fortalece a tese de creditamento sobre itens diretamente ligados à prestação do serviço, como combustíveis, lubrificantes, peças, manutenção e EPIs utilizados por motoristas e operadores. 

Ao mesmo tempo, a manutenção da vedação ao crédito sobre locação de veículos chama atenção para estruturas operacionais baseadas em frota locada, especialmente para empresas enquadradas no regime não cumulativo, que devem avaliar com cautela seus modelos e estratégias fiscais. 

O acórdão reforça a tendência de análise mais técnica e contextual do conceito de insumo, ampliando possibilidades de creditamento quando comprovada a essencialidade dos gastos para a atividade econômica. Para as empresas do TRC, a decisão representa uma oportunidade de revisão de procedimentos e de avaliação de potenciais créditos, sempre com base em documentação robusta e critérios técnicos. 

Desde outubro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificou os mecanismos automáticos de fiscalização voltados ao cumprimento do piso mínimo do frete. A ampliação do cruzamento de dados e da análise eletrônica das operações trouxe como consequência um aumento expressivo no número de autuações aplicadas às transportadoras, reacendendo discussões relevantes sobre a adequação da metodologia atual às diferentes realidades operacionais do setor. 

Frete fracionado e a dificuldade de aplicação do piso  

Um dos principais pontos de controvérsia está na aplicação de parâmetros concebidos para cargas lotação, caracterizadas por um único embarcador e um único destino, às operações de frete fracionado. 

Nesse modelo, a dinâmica operacional é significativamente mais complexa. Um mesmo veículo pode transportar mercadorias de diversos clientes, com múltiplas origens e destinos, realizando entregas parciais, redespachos e ajustes de rota ao longo do trajeto. 

Por isso, a lógica de cálculo do piso mínimo por viagem, adequada para cargas fechadas como grãos e outras commodities, não reflete com precisão a estrutura de custos do frete fracionado. Transportadoras que realizam entre oito e 12 embarques por viagem relatam dificuldades na aplicação direta do valor mínimo por quilômetro rodado, já que o custo da operação é rateado entre diferentes contratantes e rotas. 

Aumento de multas e impacto econômico no setor 

Na prática, o resultado tem sido o aumento das autuações, maior insegurança jurídica e impacto financeiro relevante, especialmente para pequenas e médias transportadoras, que representam parcela significativa do TRC. 

As penalidades podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração, o que transforma a questão em um problema estrutural, e não apenas pontual. 

O tema ganha ainda mais relevância quando se considera que o transporte rodoviário responde por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil. Dentro desse contexto, o frete fracionado é essencial para o abastecimento do varejo, do e-commerce e do comércio regional, sobretudo em cidades médias e pequenas. A ausência de tratamento regulatório específico para esse modelo acentua o descompasso entre a norma e a realidade operacional. 

Outro aspecto sensível envolve o enquadramento do veículo conforme o número de eixos. A tabela do piso mínimo estabelece variações para caminhões de quatro, cinco ou seis eixos, o que impacta diretamente o valor mínimo exigido. 

Em operações com produtos de baixo valor agregado, como milho, madeira e itens agropecuários, o custo do transporte pode representar parcela significativa do preço final da mercadoria. Pequenas variações na tabela ou autuações decorrentes de enquadramento inadequado podem comprometer a viabilidade econômica das operações. 

Revisão da metodologia e limites de aplicação 

Recentemente, a ANTT concluiu a revisão técnica da metodologia de cálculo do piso mínimo, com atualização dos coeficientes e parâmetros utilizados na apuração do valor por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018. 

Segundo a autarquia, o objetivo é alinhar os valores aos custos reais das operações, reduzir conflitos nas contratações e ampliar a segurança jurídica no setor. 

A regulamentação também esclareceu hipóteses em que o piso mínimo não se aplica, como nos casos de Transporte Internacional de Cargas, Transporte de Carga Própria e contratação de Transportador Autônomo de Cargas na modalidade agregado, nos termos da Lei nº 11.442/2007. Ainda assim, permanece o desafio de compatibilizar a lógica tabelada com um mercado caracterizado por negociações dinâmicas e grande diversidade operacional. 

Tema passa a integrar a agenda estratégica das transportadoras 

O cenário atual demonstra que a discussão sobre o piso mínimo do frete deixou de ser apenas regulatória e passou a ocupar espaço estratégico nas empresas do TRC. 

A intensificação da fiscalização exige revisão de contratos, aprimoramento dos sistemas de cálculo e monitoramento constante das normas vigentes. Em um ambiente de margens pressionadas e alta concorrência, a interpretação correta das regras e a adequação preventiva das operações tornam-se fundamentais para mitigar riscos e preservar a sustentabilidade financeira das transportadoras. 

Como a Rumo Brasil apoia transportadoras nesse cenário 

Diante de um ambiente regulatório cada vez mais complexo, contar com acompanhamento técnico especializado faz diferença na tomada de decisão. 

Rumo Brasil é uma consultoria exclusiva para transportadoras e atua lado a lado com empresas do TRC na interpretação de normas, revisão de processos e identificação de oportunidades tributárias e operacionais. Com uma abordagem prática e orientada a resultados, a empresa ajuda transportadoras a reduzir riscos, melhorar a eficiência e fortalecer a sustentabilidade do negócio em um mercado cada vez mais exigente. 

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