Desde outubro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificou os mecanismos automáticos de fiscalização voltados ao cumprimento do piso mínimo do frete. A ampliação do cruzamento de dados e da análise eletrônica das operações trouxe como consequência um aumento expressivo no número de autuações aplicadas às transportadoras, reacendendo discussões relevantes sobre a adequação da metodologia atual às diferentes realidades operacionais do setor.
Frete fracionado e a dificuldade de aplicação do piso
Um dos principais pontos de controvérsia está na aplicação de parâmetros concebidos para cargas lotação, caracterizadas por um único embarcador e um único destino, às operações de frete fracionado.
Nesse modelo, a dinâmica operacional é significativamente mais complexa. Um mesmo veículo pode transportar mercadorias de diversos clientes, com múltiplas origens e destinos, realizando entregas parciais, redespachos e ajustes de rota ao longo do trajeto.
Por isso, a lógica de cálculo do piso mínimo por viagem, adequada para cargas fechadas como grãos e outras commodities, não reflete com precisão a estrutura de custos do frete fracionado. Transportadoras que realizam entre oito e 12 embarques por viagem relatam dificuldades na aplicação direta do valor mínimo por quilômetro rodado, já que o custo da operação é rateado entre diferentes contratantes e rotas.
Aumento de multas e impacto econômico no setor
Na prática, o resultado tem sido o aumento das autuações, maior insegurança jurídica e impacto financeiro relevante, especialmente para pequenas e médias transportadoras, que representam parcela significativa do TRC.
As penalidades podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração, o que transforma a questão em um problema estrutural, e não apenas pontual.
O tema ganha ainda mais relevância quando se considera que o transporte rodoviário responde por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil. Dentro desse contexto, o frete fracionado é essencial para o abastecimento do varejo, do e-commerce e do comércio regional, sobretudo em cidades médias e pequenas. A ausência de tratamento regulatório específico para esse modelo acentua o descompasso entre a norma e a realidade operacional.
Outro aspecto sensível envolve o enquadramento do veículo conforme o número de eixos. A tabela do piso mínimo estabelece variações para caminhões de quatro, cinco ou seis eixos, o que impacta diretamente o valor mínimo exigido.
Em operações com produtos de baixo valor agregado, como milho, madeira e itens agropecuários, o custo do transporte pode representar parcela significativa do preço final da mercadoria. Pequenas variações na tabela ou autuações decorrentes de enquadramento inadequado podem comprometer a viabilidade econômica das operações.
Revisão da metodologia e limites de aplicação
Recentemente, a ANTT concluiu a revisão técnica da metodologia de cálculo do piso mínimo, com atualização dos coeficientes e parâmetros utilizados na apuração do valor por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.
Segundo a autarquia, o objetivo é alinhar os valores aos custos reais das operações, reduzir conflitos nas contratações e ampliar a segurança jurídica no setor.
A regulamentação também esclareceu hipóteses em que o piso mínimo não se aplica, como nos casos de Transporte Internacional de Cargas, Transporte de Carga Própria e contratação de Transportador Autônomo de Cargas na modalidade agregado, nos termos da Lei nº 11.442/2007. Ainda assim, permanece o desafio de compatibilizar a lógica tabelada com um mercado caracterizado por negociações dinâmicas e grande diversidade operacional.
Tema passa a integrar a agenda estratégica das transportadoras
O cenário atual demonstra que a discussão sobre o piso mínimo do frete deixou de ser apenas regulatória e passou a ocupar espaço estratégico nas empresas do TRC.
A intensificação da fiscalização exige revisão de contratos, aprimoramento dos sistemas de cálculo e monitoramento constante das normas vigentes. Em um ambiente de margens pressionadas e alta concorrência, a interpretação correta das regras e a adequação preventiva das operações tornam-se fundamentais para mitigar riscos e preservar a sustentabilidade financeira das transportadoras.
Como a Rumo Brasil apoia transportadoras nesse cenário
Diante de um ambiente regulatório cada vez mais complexo, contar com acompanhamento técnico especializado faz diferença na tomada de decisão.
A Rumo Brasil é uma consultoria exclusiva para transportadoras e atua lado a lado com empresas do TRC na interpretação de normas, revisão de processos e identificação de oportunidades tributárias e operacionais. Com uma abordagem prática e orientada a resultados, a empresa ajuda transportadoras a reduzir riscos, melhorar a eficiência e fortalecer a sustentabilidade do negócio em um mercado cada vez mais exigente.