Consulta pública

Receita Federal abre consulta pública para alterar Instrução Normativa que trata do Adicional da CSLL

A Receita Federal do Brasil abriu, no dia 17 de abril de 2026, uma consulta pública para discutir a atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da apuração e do recolhimento do chamado Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os interessados poderão enviar contribuições até o dia 3 de maio de 2026.

Entenda o que é o Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL foi instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024. A medida faz parte do movimento de adaptação do Brasil às regras internacionais de tributação mínima, conhecidas como GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules).

Esse mecanismo permite que o Brasil tenha prioridade na cobrança de um tributo complementar aplicado a grupos multinacionais, especialmente em casos em que há baixa tributação no país.

De acordo com a Receita Federal, a regulamentação precisa passar por atualizações constantes para acompanhar as diretrizes internacionais e garantir que o Adicional da CSLL continue sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).

A proposta apresentada busca incorporar parte das Orientações Administrativas aprovadas pela OCDE em janeiro de 2026, além de esclarecer pontos relevantes sobre a aplicação das regras.

O que muda com a proposta

A consulta pública traz atualizações importantes, principalmente relacionadas à Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

Entre os principais pontos abordados, estão:

  • Definição de incentivo fiscal qualificado;
  • Tratamento de incentivos baseados em gastos e produção;
  • Critérios de mensuração desses gastos e quantidades produzidas;
  • Regras para crédito de tributo reembolsável qualificado;
  • Utilização dos incentivos no ano fiscal;
  • Limites relacionados à substância econômica.

As mudanças propostas devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo a Receita Federal, a abertura da consulta pública reflete tanto a complexidade da adaptação às normas internacionais quanto o compromisso com a segurança jurídica.

A participação de empresas, especialistas e instituições acadêmicas é vista como essencial para aprimorar a regulamentação e garantir maior clareza na aplicação das regras.

As contribuições devem ser enviadas preferencialmente em formato PDF, contendo posicionamento claro sobre concordância ou discordância dos pontos apresentados, além de sugestões de melhoria e indicação de eventuais lacunas regulatórias.

Oportunidade para contribuintes

A consulta pública representa uma oportunidade estratégica para que empresas impactadas participem diretamente da construção normativa, especialmente diante da crescente integração do Brasil às regras globais de tributação mínima.

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto as mudanças tributárias que impactam o setor empresarial, especialmente no contexto da Reforma Tributária e da adoção de padrões internacionais. Nosso time atua de forma estratégica para orientar empresas na adaptação a novas exigências, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal.

Split payment enfrenta desafios técnicos na Reforma Tributária

A implementação do split payment, mecanismo que prevê a separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira, ainda enfrenta desafios relevantes no contexto da reforma tributária.

Segundo representantes do Comitê Gestor, o modelo exige alta integração entre sistemas fiscais e financeiros, além de grande capacidade operacional. Estimativas indicam que o volume de transações pode ser significativamente superior ao registrado atualmente, evidenciando a complexidade da operação.

Outro ponto de atenção está nas diferenças de infraestrutura entre regiões do país, o que pode impactar a aplicação uniforme do sistema.

Apesar disso, o avanço da regulamentação segue em curso, com etapas importantes já em fase final de consolidação.

Para as empresas, especialmente do setor de transporte, o cenário reforça a necessidade de acompanhar de perto as definições e se preparar para um modelo tributário mais integrado e tecnológico.

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PIB 2025

Carga tributária atinge 32,4% do PIB em 2025 e bate recorde histórico

A carga tributária brasileira alcançou 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, segundo estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional. Se confirmada, essa será a maior proporção registrada desde o início da série histórica, em 2010.  

O resultado representa um avanço em relação a 2024, quando a carga tributária foi de 32,22% do PIB. O número definitivo ainda será consolidado e divulgado pela Receita Federal do Brasil, mas o cenário já indica uma tendência clara de aumento da arrecadação no país. 

O aumento observado em 2025 está concentrado, principalmente, na carga tributária federal, que passou de 21,6% para 22,34% do PIB. Em sentido oposto, os estados apresentaram leve recuo (de 8,48% para 8,38%), enquanto os municípios mantiveram estabilidade (de 2,40% para 2,42%). 

Esse movimento reforça uma tendência importante: a maior concentração da arrecadação na esfera federal, o que impacta diretamente o custo das operações empresariais. 

Entre os principais fatores que explicam esse crescimento, destacam-se alguns pontos relevantes. 

O primeiro deles é o aumento da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que avançou 0,10 ponto percentual do PIB. Esse resultado está relacionado, principalmente, à elevação das alíquotas sobre operações de crédito e câmbio, além do crescimento nas operações de saída de moeda estrangeira. 

Outro fator relevante foi o crescimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que registrou alta de 0,23 ponto percentual do PIB. Esse avanço acompanha o aumento da massa salarial e dos rendimentos do trabalho no período. 

Também houve elevação nas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com acréscimo de 0,12 ponto percentual do PIB, refletindo a ampliação da base de arrecadação previdenciária. 

Impactos para as empresas 

O aumento da carga tributária exige das empresas um nível ainda maior de atenção ao planejamento fiscal e financeiro. 

Com maior peso da tributação federal, operações que envolvem crédito, financiamento e capital de giro tendem a se tornar mais onerosas. Isso impacta diretamente a estrutura de custos e pode reduzir a margem operacional, especialmente em setores mais sensíveis a essas variáveis. 

Além disso, o cenário reforça a necessidade de acompanhamento constante das mudanças normativas, principalmente diante do avanço da reforma tributária, que deve alterar a dinâmica da arrecadação nos próximos anos. 

Reflexos no Transporte Rodoviário de Cargas 

No setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), os efeitos são ainda mais evidentes. A elevação da carga tributária para 32,4% do PIB pressiona diretamente os custos operacionais e financeiros das transportadoras. O aumento do IOF, por exemplo, impacta operações essenciais como financiamento de frota e acesso a crédito, elementos fundamentais para a sustentabilidade do setor. 

Além disso, o crescimento da tributação sobre a renda, como o IRRF, tende a elevar o custo da mão de obra, que já representa uma parcela significativa das despesas no TRC. 

Esse contexto exige das empresas do setor uma gestão ainda mais estratégica, com foco em eficiência tributária e otimização de custos. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa 

Diante de um cenário de aumento da carga tributária e mudanças estruturais no sistema fiscal, contar com uma assessoria especializada deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade. 

A Rumo Brasil atua de forma exclusiva com empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo soluções práticas em tributação, crédito, gestão e jurídico. Nosso foco é identificar oportunidades, reduzir riscos e melhorar a performance financeira das transportadoras. 

Se a sua empresa precisa se adaptar a esse novo cenário e tomar decisões mais seguras, conte com a Rumo Brasil para seguir no caminho certo.  

Multas da ANTT

Justiça suspende multas da ANTT e reacende debate sobre o piso mínimo de frete 

A Justiça Federal de São Paulo proferiu uma decisão relevante para o Transporte Rodoviário de Cargas ao suspender autos de infração e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas ao descumprimento do piso mínimo de frete. 

A medida foi concedida em caráter de urgência, atendendo ao pedido de uma transportadora e de uma indústria. O caso ganha ainda mais relevância por ser o primeiro a analisar diretamente os efeitos das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026. 

A nova MP alterou de forma significativa o regime sancionatório do setor, ampliando o alcance da fiscalização e prevendo penalidades mais severas. Em alguns casos, as multas podem chegar a até R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de suspensão ou até cancelamento do registro das empresas. 

Esse novo cenário elevou o nível de preocupação entre transportadoras e embarcadores, principalmente diante do risco direto à continuidade das operações. 

Fundamentação da decisão 

Na decisão, o juíz reconheceu o risco concreto de dano às empresas envolvidas, especialmente considerando o volume expressivo de autuações, foram 247 autos desde outubro de 2025 no caso analisado. 

Com isso, foi determinada não apenas a suspensão das multas já aplicadas, mas também a adoção de medidas que garantem a continuidade das operações e evitam restrições administrativas enquanto o mérito não é julgado. 

O entendimento central foi de que as sanções previstas podem ser desproporcionais, sobretudo quando aplicadas antes da garantia do direito de defesa. 

Outro ponto relevante da decisão envolve o modelo de fiscalização adotado pela ANTT. Desde 2025, a agência passou a utilizar sistemas automatizados que cruzam dados em tempo real. 

Embora a proposta seja aumentar a eficiência, o modelo já resultou em centenas de milhares de autuações e bilhões de reais em multas projetadas. Entidades do setor apontam falhas operacionais, inconsistências sistêmicas e falta de transparência, o que dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

O que muda para as empresas 

Diante desse cenário, a decisão judicial traz efeitos diretos para o setor e reforça a necessidade de atenção redobrada por parte das empresas. Entre os principais pontos: 

  • Suspensão de multas já aplicadas; 
  • Impedimento de novas autuações no caso analisado; 
  • Manutenção das operações sem bloqueios administrativos; 
  • Aumento da discussão sobre a legalidade e proporcionalidade das sanções. 

Além disso, a controvérsia sobre o piso mínimo de frete segue em aberto no Supremo Tribunal Federal, o que mantém o ambiente de incerteza jurídica. 

Conte com a Rumo Brasil nesse cenário 

Em um ambiente regulatório cada vez mais complexo, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença. A Rumo Brasil atua ao lado de transportadoras oferecendo soluções práticas nas áreas tributária, jurídica e de gestão, sempre com foco em segurança e resultado. 

Se sua empresa busca reduzir riscos e tomar decisões mais seguras diante das mudanças no setor, fale com a Rumo Brasil e entenda como podemos apoiar sua operação. 

Multas da Receita Federal

Receita Federal autua R$ 233 bilhões em 2025 e muda estratégia de fiscalização para 2026 

A Receita Federal do Brasil divulgou, no dia 9 de abril, o balanço das ações de fiscalização de 2025 e o planejamento estratégico para 2026. Os números chamam atenção: foram R$ 233 bilhões em autuações, com forte concentração em pessoas jurídicas, resultado de ações voltadas ao combate à sonegação e inconsistências no recolhimento de tributos.  

A Receita pretende atuar de forma mais orientadora, incentivando a regularização espontânea antes da aplicação de penalidades. 

A atuação punitiva deve ficar concentrada em casos mais graves, como fraudes ou situações em que não houver ajuste voluntário. A Receita passa a priorizar o envio de alertas e comunicações para que os contribuintes corrijam inconsistências antes de uma autuação formal. 

Esse movimento reforça uma tendência já observada nos últimos anos: o aumento da conformidade fiscal por meio de orientação e monitoramento contínuo, reduzindo a necessidade de medidas coercitivas. 

IRPJ, CSLL e PIS/Cofins concentram maior parte das autuações 

Os dados mostram que a fiscalização segue concentrada nos grandes contribuintes, especialmente em tributos relevantes para as empresas. 

O IRPJ e a CSLL lideram as autuações, com R$ 137,7 bilhões, representando 61,2% do total. Em seguida aparecem PIS/Cofins, com R$ 42,3 bilhões (18,8%), e as contribuições previdenciárias, com R$ 15,2 bilhões (6,8%). 

Tributos  Valor autuado  %  
IRPJ/CSLL  R$ 137,7 bilhões  61,2%  
PIS/Cofins  R$ 42,3 bilhões  18,8%  
Contribuição Previdenciária  R$ 15,2 bilhões  6,8%  

Além disso, a Receita realizou 11 operações especiais em 2025, alcançando mais de 450 alvos, com foco em fraudes estruturadas nos setores de transporte e combustíveis. Entre elas, destacou-se a operação Carbono Oculto, que identificou indícios de atuação do crime organizado nesse mercado. 

Como resultado, as ações geraram aproximadamente R$ 1 bilhão em autuações, R$ 2,2 bilhões em bloqueio de bens e R$ 361 milhões em glosas de compensações irregulares. 

No campo estrutural, a Receita avançou na implementação de iniciativas relacionadas à Reforma Tributária, incluindo a padronização de documentos fiscais, o desenvolvimento da Calculadora de Tributos e a ampliação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que já conta com adesão praticamente integral dos municípios brasileiros. 

Outro destaque foi o Programa Confia, voltado a grandes empresas, que propõe um modelo baseado em transparência, diálogo e prevenção de riscos fiscais. Após a fase piloto em 2025, a expectativa é de implementação definitiva até o final de 2026. 

A Receita também intensificou ações de orientação ao contribuinte, com a divulgação de materiais sobre temas relevantes, como fundos de investimento, atividade rural, apuração de PIS/Cofins e criptoativos.  

No âmbito das pessoas físicas, a ampliação das declarações pré-preenchidas do IRPF contribuiu para elevar o nível de conformidade e reduzir inconsistências, especialmente relacionadas à omissão de rendimentos. Em 2025, foram enviados cerca de 397 mil comunicados a contribuintes que não haviam consultado suas pendências. 

Os resultados são expressivos: das 3,2 milhões de declarações retidas, 75,2% foram regularizadas espontaneamente, totalizando R$ 2,6 bilhões ajustados sem necessidade de autuação.  

Entre as empresas, o movimento também se intensificou. Nos maiores contribuintes, os ajustes espontâneos alcançaram R$ 58,2 bilhões, com crescimento de 27% em relação a 2024. Já entre empresas de médio e pequeno porte, cerca de 101 mil comunicados resultaram em R$ 1,5 bilhão regularizado. 

Outro ponto de atenção em 2026 é o aumento da fiscalização sobre ativos no exterior. A Receita utilizará dados obtidos por acordos internacionais para identificar inconsistências. 

Após a fase de orientação, contribuintes que permanecerem irregulares estarão sujeitos à fiscalização direta. 

O que muda para o Transporte Rodoviário de Cargas  

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, o cenário exige maior rigor na gestão fiscal e documental. 

O aumento no cruzamento de dados pela Receita, aliado ao foco em autorregularização e fiscalização direcionada, amplia a exposição a autuações. Operações com múltiplos prestadores, utilização de créditos tributários e apuração de PIS/Cofins devem permanecer no radar. 

A Rumo Brasil acompanha de perto todas as mudanças tributárias que impactam o TRC, oferecendo análises práticas e orientações estratégicas para apoiar empresas na adaptação ao novo cenário fiscal.  

Documentos SINIEF

Novos Ajustes SINIEF impactam o transporte: o que muda em CT-e, MDF-e e documentos fiscais 

O setor de transporte e logística passa por novas mudanças relevantes com a publicação do Despacho nº 18/2026 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal. A medida consolida alterações nos documentos fiscais eletrônicos por meio dos Ajustes SINIEF nº 4 a 14/2026, aprovados em reunião extraordinária realizada em abril de 2026. 

As mudanças impactam diretamente a rotina operacional das transportadoras, exigindo maior controle, revisão de processos e adequação dos sistemas fiscais. 

Uma das principais alterações envolve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Com o Ajuste SINIEF nº 4/2026, erros relacionados a valores informados a menor no CT-e Simplificado passam a ter uma única forma de correção: a emissão de um CT-e de substituição.  

Com isso, fica proibido o uso do CT-e complementar nesses casos, o que reforça a necessidade de validação prévia mais rigorosa das informações antes da emissão do documento. 

MDF-e: obrigatoriedade por unidade federada 

Outra mudança relevante está no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O Ajuste SINIEF nº 5/2026 determina que deverá ser emitido um MDF-e específico para cada unidade federada de descarregamento. 

Essa exigência impacta diretamente o planejamento logístico das operações, já que pode demandar a segregação das cargas por estado de destino e aumentar a quantidade de documentos emitidos em uma mesma operação. 

NF-e: prazo para correção e impactos nas entregas 

As alterações também atingem a integração com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com o Ajuste SINIEF nº 6/2026, foi estabelecido um prazo de até 168 horas para correção de erros identificados no momento da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria. 

Essa mudança afeta diretamente operações de entrega e devolução, exigindo mais atenção no controle desses processos. 

O Ajuste SINIEF nº 8/2026 traz novos detalhamentos sobre devoluções e recusas de mercadorias. A principal exigência é a maior precisão na vinculação entre a NF-e original e os documentos de retorno. 

Isso aumenta a necessidade de controle operacional das transportadoras, especialmente em casos de insucesso na entrega. 

Também merecem atenção as alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 10, 13 e 14/2026. Entre os pontos abordados, estão: 

  • Novas regras para apresentação do DANFE Simplificado, inclusive em formato eletrônico; 
  • Ajustes nos procedimentos de contingência; 
  • Definição de prazo de até 90 dias para manifestação do destinatário, após o qual a operação será considerada automaticamente confirmada. 

Quando as novas regras entram em vigor? 

As normas já estão em vigor desde a data de publicação, mas seus efeitos práticos ocorrem, em sua maioria, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. Alguns ajustes possuem prazos específicos que se estendem até agosto e outubro de 2026. 

Diante desse cenário, é fundamental que empresas de transporte revisem seus sistemas emissores de CT-e e MDF-e, além de reavaliar fluxos operacionais e controles internos. 

A adaptação rápida às novas exigências é essencial para garantir conformidade fiscal, evitar penalidades e manter a eficiência das operações. 

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