Resolução ANTT nº 6.090/2026: o que muda no CIOT e qual é o prazo para adaptar os sistemas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu 18 de setembro de 2026 como marco para a obrigatoriedade do registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do CIOT. A regulamentação, publicada na Resolução nº 6.090, também trata da transição das regras atuais para os novos procedimentos previstos na Lei nº 15.485/2026. 

Para transportadoras e contratantes de fretes, o ponto central é distinguir o registro da operação, que já é exigido, das novas funcionalidades que ainda dependem de implementação.  

O que muda no registro das operações pelo CIOT? 

A regulamentação determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas seja previamente registrada e formalizada por meio do CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte. O registro deve apresentar informações sobre:  

  • contratante, contratado e eventual subcontratado; 
  • carga, origem e destino; 
  • valor do frete contratado, observado o piso mínimo aplicável; 
  • valor a ser quitado, forma e prazo de pagamento. 

A regulamentação não interrompe nem suspende os procedimentos que já estavam previstos pela ANTT. Permanecem aplicáveis, desde que compatíveis com a legislação de 2026, as regras da Resolução ANTT nº 5.862/2019, os atos complementares, as habilitações, as especificações técnicas e as regras de validação utilizadas para o cadastramento das operações e geração do CIOT.  

Qual a relação entre CIOT e MDF-e? 

A legislação determina que o CIOT seja informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), preferencialmente de maneira integrada e concomitante à emissão do documento fiscal.  

Por isso, as empresas precisam conferir se as informações da contratação do frete estão consistentes com as informadas no CIOT e MDF-e.  Divergências entre valores, participantes ou características da operação podem dificultar o registro e aumentar a exposição a questionamentos em eventuais fiscalizações.  

O prazo de 60 dias vale para todas as obrigações? 

Conforme a regulamentação descrita, obrigações que dependam de desenvolvimento tecnológico, integração entre sistemas, adequações cadastrais, habilitação ou definição de procedimento operacional estarão sujeiras ao respectivo ato de implementação. 

Quanto a alteração tiver impacto operacional relevante, deverá ser assegurado prazo mínimo de 60 dias para adaptação.  

Esse prazo, no entanto, não deve ser interpretado como adiamento geral da obrigação de registrar as operações pelo CIOT, já que a resolução preserva a validade dos registros, habilitações, autorizações, credenciamentos, integrações, sistemas e procedimentos relacionados ao CIOT constituídos antes da publicação da Lei nº 15.485/2026. Esses instrumentos permanecerão válidos até sua adaptação, substituição, renovação ou encerramento.  

Como o CIOT se relaciona à fiscalização do Piso Mínimo do Frete? 

A nova sistemática reforça o papel do CIOT como instrumento de controle do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A Lei nº 15.485/2026 prevê que a ANTT adote mecanismos capazes de impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável ou quando faltarem informações exigidas.  

O descumprimento das regras está sujeito a sanções financeiras e administrativas. A legislação prevê, entre outras medidas, multa de R$ 10.500,00 pelo descumprimento da obrigação de registro, sem prejuízo da indenização ao transportador quando caracterizado pagamento inferior ao piso mínimo aplicável.  

O que as transportadoras devem revisar agora? 

Para reduzir inconsistências no registro dos fretes, vale revisar:  

  • processos de contratação e registro das viagens; 
  • parametrização dos sistemas; 
  • conferência das informações utilizadas na emissão do CIOT e do MDF-e.  

A integração entre esses dados passa a ter relevância ainda maior para evitar inconsistências, bloqueios na geração do CIOT e exposição a penalidades. 

Nesse cenário, as empresas devem acompanhar a implementação das novas funcionalidades pela ANTT e revisar seus processos de compliance, controles de frete, integrações sistêmicas e mecanismos de auditoria, garantindo que o valor contratado esteja de acordo com o piso mínimo vigente e que as informações da operação estejam corretamente registradas e integradas à documentação fiscal. 

Cooperativas já podem optar pelo regime específico de IBS e CBS para 2027 

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizaram a funcionalidade para que as sociedades cooperativas façam a opção pelo regime específico do IBS e da CBS, previsto na Reforma Tributária sobre o Consumo.

A adesão é facultativa e, nas operações expressamente previstas na legislação, pode resultar na aplicação de alíquotas zero de IBS e CBS.

Para que a opção produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o procedimento deve ser realizado entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

Quais cooperativas podem optar pelo regime específico?

O enquadramento está destinado às cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025 e a formalização da opção não se limita ao registro da escolha: a cooperativa deve cumprir duas etapas obrigatórias:

1. Registrar a opção pelo regime específico de IBS e CBS no Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo;

2. Enviar a relação de associados, contendo a identificação dos cooperados e suas respectivas datas de admissão.

O envio da relação de associados é indispensável para a conclusão do procedimento. Portanto, apenas registrar a opção no sistema não é suficiente para efetivar o enquadramento.

Para acessar a funcionalidade, a cooperativa deve: Entrar no Portal de Serviços da Receita Federal e acessar: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados

Qual é o prazo para a opção em 2027?

A cooperativa deve concluir todas as etapas até 31 de outubro de 2026 para que o regime específico de IBS e CBS produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção também poderá ser cancelada até o encerramento desse prazo. Nesse caso, a cooperativa deixará de ser enquadrada no regime específico para o ano-calendário de 2027.

Caso não realize a adesão dentro da janela atual, a cooperativa poderá fazer a opção em futuros períodos anuais, previstos para setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.

Quais impactos devem ser avaliados pelas cooperativas?

Embora o regime possa resultar na redução a zero das alíquotas de IBS e CBS em determinadas operações, a adesão não deve ser analisada apenas sob a perspectiva da alíquota.

O enquadramento pode produzir efeitos sobre diferentes aspectos da operação, como:

· aproveitamento de créditos de IBS e CBS;

· geração ou acúmulo de créditos tributários;

· fluxo de caixa;

· formação de preços;

· relacionamento com fornecedores e clientes;

· operações realizadas com os cooperados;

· planejamento tributário e operacional;

· controles fiscais e obrigações acessórias.

Essa avaliação é especialmente importante diante da sistemática de não cumulatividade do IBS e da CBS. Dependendo da estrutura da operação e da posição ocupada pela cooperativa na cadeia econômica, a escolha pelo regime específico pode afetar tanto a tributação própria quanto a apropriação de créditos pelos demais participantes.

Como o regime de IBS e CBS pode afetar as cooperativas de transporte?

No Transporte Rodoviário de Cargas, a mudança merece atenção especial das cooperativas que prestam serviços de transporte ou possuem transportadores entre os seus cooperados.

A opção pelo regime específico de IBS e CBS pode repercutir em aspectos como:

· formação do preço dos fretes;

· aproveitamento de créditos tributários;

· fluxo de caixa da cooperativa;

· repasses e operações com os cooperados;

· contratos com embarcadores e demais clientes;

· relacionamento entre cooperativa, cooperados e integrantes da cadeia logística;

· parametrização de sistemas fiscais e operacionais.

Antes de realizar a opção, é importante analisar o modelo operacional da cooperativa, os tipos de operação realizados e os possíveis efeitos da nova sistemática sobre clientes e cooperados.

O que as cooperativas devem fazer agora?

As cooperativas interessadas no regime específico de IBS e CBS para 2027 devem utilizar o período até 31 de outubro de 2026 para:

· verificar se atendem aos requisitos legais;

· simular os impactos financeiros e tributários da opção;

· analisar os efeitos sobre créditos, preços e fluxo de caixa;

· revisar os processos e sistemas necessários;

· organizar e validar a relação de associados;

· comparar o regime específico com a tributação aplicável fora dele;

· formalizar a opção e transmitir a documentação dentro do prazo.

ANTT suspendeu o RNTRC: e agora? A nova fiscalização do piso mínimo pode ser apenas o começo

Da criação do Piso Mínimo do Frete à suspensão do RNTRC: o setor entra em uma nova fase de fiscalização, responsabilização e risco operacional

A discussão sobre o Piso Mínimo do Frete entrou em uma nova fase. O que começou em 2018, em meio à paralisação nacional dos caminhoneiros, evoluiu para uma política regulatória permanente e, agora, ganha mecanismos capazes de interferir diretamente na continuidade das operações de transporte.

Relembre o contexto da criação do Piso Mínimo de Frete

Em 2018, após a greve dos caminhoneiros que paralisou o transporte rodoviário de cargas no país, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 832/2018, posteriormente convertida na Lei nº 13.703/2018, instituindo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A legislação atribuiu à ANTT a definição dos pisos mínimos, considerando, entre outros fatores, distância, número de eixos e custos operacionais.

Desde então, o tema passou a ser objeto de intenso debate jurídico e econômico. A constitucionalidade da política está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, especialmente na ADI 5.956, proposta em 2018 e relatada pelo ministro Luiz Fux. O processo continua em tramitação e registrou novas movimentações em 2026, inclusive manifestações e pedidos de ingresso de entidades como amicus curiae.

Enquanto o STF não encerra a discussão de mérito, entretanto, a fiscalização continua avançando.

O que mudou agora?

A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, posteriormente convertida na Lei nº 15.485/2026, e das Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 trouxe uma mudança significativa na forma de controle e fiscalização das operações de transporte rodoviário de cargas.

O modelo passou de uma fiscalização predominantemente posterior para um sistema de controle preventivo e rastreável, com utilização do CIOT, integração com o MDF-e e cruzamento de informações da operação.

O CIOT passa a funcionar como um verdadeiro filtro regulatório, de modo que operações em desacordo com o piso mínimo podem ser impedidas antes mesmo de sua realização.

Com esse novo modelo de controle em vigor, a ANTT passa a contar com instrumentos para identificar, autuar e adotar medidas administrativas contra empresas que descumpram reiteradamente o Piso Mínimo do Frete. Entre essas medidas está a suspensão cautelar do RNTRC, prevista para situações de reiteração da conduta.

E essa nova etapa da fiscalização já começou a produzir efeitos concretos: em 15 de setembro de 2026, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) publicou decisões determinando a suspensão cautelar do RNTRC de algumas transportadoras em razão do descumprimento reiterado do piso mínimo.

As suspensões foram estabelecidas pelo prazo de 30 dias e passam a produzir efeitos após 72 horas da sua publicação.

O movimento sinaliza a passagem de um modelo baseado na criação e regulamentação dos mecanismos de controle para uma fase de aplicação efetiva das medidas fiscalizatórias, ampliando o impacto do descumprimento do piso sobre a continuidade das operações.

Isso muda a forma como o mercado reage à fiscalização. A pergunta deixa de ser apenas “Qual será o valor da multa?” e passa a ser “Minha transportadora poderá continuar operando?”.

Tive meu RNTRC suspenso. E agora?

A nova regulamentação prevê a possibilidade de suspensão cautelar do RNTRC para o transportador rodoviário remunerado de cargas que, de forma reiterada, contratar fretes abaixo do piso mínimo.

A prática reiterada é caracterizada pela ocorrência de mais de quatro autuações em seis meses, observados os critérios previstos na regulamentação. A suspensão cautelar pode variar de 5 a 30 dias, conforme o montante acumulado das multas.

E aqui está o ponto que merece atenção: a suspensão do RNTRC não representa simplesmente uma penalidade financeira. Ela interfere diretamente na capacidade de exercício da atividade de transporte.

Ou seja, a transportadora deixa de enfrentar apenas um problema administrativo e passa a enfrentar um problema operacional. E a escalada não termina necessariamente na primeira suspensão.

Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. Em uma nova reincidência, poderá ocorrer o cancelamento do RNTRC, com impedimento do exercício da atividade por até dois anos.

E essa suspensão pode indicar uma fiscalização ainda mais rigorosa?

Essa é uma das questões que o mercado precisa começar a discutir. A estrutura criada pela nova regulamentação não atinge somente a transportadora. O modelo amplia a responsabilização para contratantes, embarcadores, intermediadores e plataformas digitais, além de prever consequências específicas para diferentes agentes da cadeia.

Para contratantes e embarcadores, o parecer jurídico aponta multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte rodoviário de cargas em determinadas situações.

Também há previsão de responsabilização de administradores e controladores em determinadas hipóteses, inclusive com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os requisitos previstos na norma.

Portanto, a fiscalização não está olhando somente para o caminhão que realizou o transporte, mas para toda a cadeia logística que participa da formação, contratação, intermediação e registro do frete.

O mercado pode parar?

Essa é uma possibilidade que precisa ser analisada com cautela. Não significa afirmar que haverá uma paralisação generalizada do transporte. Mas o novo modelo cria um cenário no qual a suspensão ou o cancelamento do RNTRC de empresas pode produzir impactos operacionais relevantes, especialmente se houver concentração de autuações e bloqueios.

O próprio parecer técnico da Rumo aponta que a falta de adequação pode resultar não apenas em multas, mas na interrupção das atividades empresariais.

Imagine uma cadeia em que:

· A transportadora não pode operar;

· O contratante não consegue contratar regularmente;

· O CIOT não é emitido porque o valor está abaixo do piso;

· O MDF-e precisa estar vinculado ao CIOT;

· E os sistemas passam a cruzar essas informações.

O problema deixa de ser isolado.

Uma irregularidade pode desencadear uma reação em cadeia, com impactos financeiros e operacionais. É justamente por isso que a discussão sobre o Piso Mínimo do Frete deixa de ser exclusivamente jurídica ou regulatória e passa a ser também uma questão de continuidade operacional da logística do país.

Para Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, o que aconteceu no dia 15 de setembro levanta questões importantes sobre o futuro da logística. “Afinal, se parte significativa dos transportadores deixar de operar, o Brasil pode parar. E se amanhã o RNTRC de mais transportadores for suspenso? Esta não é uma hipótese que o setor deveria ignorar”.

“O mercado precisa entender que a fiscalização do Piso Mínimo mudou de patamar. Não estamos falando mais apenas de uma autuação ou de uma multa. Quando o RNTRC entra em risco, estamos falando da própria capacidade de uma empresa continuar trabalhando”, completa.

O principal alerta para o setor é que as empresas não devem esperar a fiscalização chegar para descobrir se estão adequadas.

A combinação entre CIOT, MDF-e, documentos fiscais, contratos e comprovantes de pagamento cria uma estrutura muito mais ampla de rastreabilidade das operações. O posicionamento jurídico da Rumo Brasil confirma que esses elementos podem ser utilizados na apuração das infrações relacionadas ao piso mínimo.

“O que estamos vendo agora pode ser apenas a primeira etapa de uma fiscalização muito mais estruturada. A transportadora precisa saber quanto está pagando, por que está pagando e se aquela operação está efetivamente enquadrada no piso aplicável”, explica Brito.

Sob a perspectiva jurídica, a discussão ganha ainda mais complexidade porque o Piso Mínimo do Frete continua inserido em um cenário de controvérsia constitucional no STF.

A ADI 5.956 questiona a própria política instituída pela Lei nº 13.703/2018. O histórico do processo demonstra que o STF já adotou medidas para evitar decisões conflitantes sobre a matéria e

determinou a suspensão de processos que discutam a aplicação da legislação até o julgamento de mérito da ação. Em 2026, decisões do Tribunal continuam fazendo referência à ADI 5.956.

Maria Soares, Diretora Jurídica da Rumo Brasil, avalia que “o ponto central, neste momento, é separar duas discussões: uma é a validade e a constitucionalidade da política de piso mínimo, que permanece submetida à apreciação do Supremo; outra é a atuação administrativa da ANTT dentro do marco regulatório atualmente vigente. Enquanto não houver uma decisão definitiva do STF que altere esse cenário, as empresas precisam considerar as normas atualmente vigentes e avaliar individualmente as autuações, notificações e medidas administrativas que eventualmente sejam aplicadas.”

Essa distinção é importante porque o eventual julgamento do STF poderá redefinir os contornos jurídicos da política, mas não significa que todas as consequências administrativas existentes desaparecerão automaticamente. Cada situação deverá ser analisada de acordo com a decisão que vier a ser proferida e seus efeitos.

O que fazer se o RNTRC for suspenso?

Essa talvez seja a pergunta mais importante para as transportadoras neste momento. A resposta não começa no momento da suspensão. Ela começa antes da autuação. O novo cenário exige que transportadoras e contratantes tenham capacidade de identificar preventivamente:

Frete contratado → Piso aplicável → CIOT → MDF-e → documentação fiscal → pagamento → histórico de autuações

A recomendação é a adoção de controles internos, revisão dos contratos, verificação dos valores contratados, emissão correta do CIOT e monitoramento das autuações para evitar reincidência.

A nova realidade do TRC

O que começou em 2018 como uma resposta a uma crise que paralisou o transporte brasileiro transformou-se, ao longo dos anos, em uma política regulatória com mecanismos cada vez mais sofisticados de fiscalização.

Agora, com o avanço da integração entre CIOT, MDF-e e bases de fiscalização, o setor entra em uma nova etapa na qual não basta apenas saber quanto custa descumprir o Piso Mínimo. É necessário entender quanto ele pode custar para uma transportadora ficar impedida de operar, e enquanto a discussão constitucional permanece no STF, o mercado precisa conviver com duas realidades simultâneas: a controvérsia jurídica sobre a política e, ao mesmo tempo, a intensificação concreta da fiscalização pela ANTT.

O RNTRC suspenso pode ser apenas o primeiro sinal de que o risco regulatório no TRC deixou de ser um problema futuro e passou a ser uma questão de gestão diária.

Receita Federal inicia ação para regularizar R$ 1,3 bilhão inconsistências de créditos de PIS/Pasep e Cofins 

A Receita Federal deu início a uma nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins após identificar R$1,3 bilhão em inconsistências. Os contribuintes notificados têm até o dia 10 de novembro de 2026 para corrigir espontaneamente as divergências, antes do início do procedimento de fiscalização.  

A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e, nesta etapa, priorizou inconsistências nas EFD-Contribuições relacionadas a: 

  • Apropriação de créditos relativos a insumos na revenda; e  
  • Créditos decorrentes da contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.  

O segundo ponto exige atenção especial das empresas do TRC, considerando que a contratação de serviços de transporte de empresas do Simples Nacional está expressamente entre os riscos analisados pela fiscalização. 

Notificações e próximos passos

Os contribuintes com inconsistências identificadas receberam avisos pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC. Para aqueles sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi realizada pelo canal e-Mac.  

A Receita Federal também disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre Créditos de PIS/Pasep e Cofins para auxiliar na análise e regularização das divergências.  

Qual é o prazo para regularizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins? 

A regularização pode ser feita até 10 de novembro de 2026. Segundo a Receita Federal, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do órgão nem encaminhar comprovantes das retificações realizadas.  

Após o encerramento do prazo, a Receita Federal realizará novas verificações das informações e, caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização. 

O que pode acontecer se a empresa não regularizar as divergências?

A edição anterior reforça a importância de analisar os avisos dentro do prazo. De acordo com a Receita Federal, os alertas resultaram na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. 

Para os contribuintes que não regularizaram as inconsistências, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.  

Por que o alerta importa para o transporte rodoviário de cargas? 

Para as empresas do TRC, a ação reforça a necessidade de revisar os créditos relacionados à contratação de serviços de transporte, especialmente quando o prestador é optante pelo Simples Nacional. 

A análise deve considerar: 

  • Os critérios utilizados para apropriação dos créditos;  
  • As informações declaradas na EFD-Contribuições;  
  • Os documentos fiscais que sustentam os valores informados;  
  • O regime tributário dos prestadores contratados; e  
  • A correspondência entre os créditos declarados e as operações efetivamente realizadas. 

A iniciativa também evidencia o uso cada vez mais estruturado do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal para identificar riscos tributários e incentivar a regularização espontânea antes da fiscalização. 

O que as empresas notificadas devem fazer?

As empresas que receberam o aviso devem analisar as inconsistências apontadas pela Receita Federal, conferir a documentação das operações e avaliar a necessidade de retificar as declarações até 10 de novembro de 2026. 

A revisão dentro do prazo reduz o risco de que as divergências permaneçam nos sistemas da Receita Federal e resultem na abertura de um procedimento fiscalizatório.

Foto: Agência Senado de Notícias

Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes 

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que estabelece condições especiais para regularização de débitos relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR). 

A medida permite a regularização de débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, desde que a controvérsia esteja pendente de julgamento definitivo na data da adesão. 

Quem pode aderir? 

Podem aderir os contribuintes que possuam débitos decorrentes da controvérsia relacionada à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes. 

Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, às quais serão aplicados os mesmos descontos previstos para o débito principal. 

Condições diferenciadas para regularização 

O edital estabelece descontos progressivos de acordo com o prazo escolhido para pagamento: 

Prazo totalDesconto
Até 13 prestações65%
Até 25 prestações55%
Até 37 prestações45%
Até 49 prestações35%
Até 61 prestações25%

Após a conversão de eventuais depósitos judiciais, os débitos remanescentes poderão ser quitados de acordo com essas condições. 

O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições estabelecidas, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos. 

Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, são aplicadas condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados. 

Prazo e canais de adesão 

A adesão deverá ser realizada até as 19h, horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026. 

O procedimento varia conforme a situação do débito: 

  • Débitos administrados pela Receita Federal: adesão pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital; 
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União: adesão pelo Portal REGULARIZE, da PGFN. 

Pontos de atenção 

A adesão à transação implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no acordo, além da desistência de impugnações e recursos administrativos e da renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados. 

Quando houver ações judiciais correspondentes, também será necessária a desistência dos processos. 

O edital estabelece ainda que a transação não autoriza a restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados. 

Impacto para os contribuintes 

A publicação do Edital PGFN/RFB nº 4/2026 cria uma oportunidade para contribuintes envolvidos em discussões sobre a tributação de rendimentos de investidores não residentes avaliarem a regularização de passivos tributários com condições diferenciadas, especialmente diante da possibilidade de descontos de até 65% e utilização de determinados créditos fiscais. 

Antes da adesão, recomenda-se realizar uma análise individualizada do débito, considerando o valor envolvido, a existência de depósitos judiciais, a situação do processo administrativo ou judicial, as condições de parcelamento e os efeitos da renúncia à discussão jurídica. 

O prazo para adesão se encerra em 29 de dezembro de 2026. 

Foto: Agência Senado de Notícias

Piso Mínimo de Frete

Piso Mínimo de Frete: como evitar multas e reduzir riscos nas operações de transporte 

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete é uma das obrigações que exigem atenção constante das empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). É preciso garantir que as regras sejam observadas de forma consistente, considerando as características de cada transporte. 

Quando esse controle não existe ou é feito de maneira manual e pontual, a empresa fica mais exposta a autuações da ANTT, multas, reincidência de infrações e passivos financeiros. 

Nesse cenário, a tecnologia pode deixar de ser apenas uma ferramenta de consulta e passar a atuar diretamente na prevenção de riscos regulatórios. 

O que é o Piso Mínimo de Frete? 

O Piso Mínimo de Frete estabelece valores mínimos que devem ser observados nas operações de transporte rodoviário de cargas, conforme os critérios definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O cálculo considera informações como tipo de carga, número de eixos e distância percorrida, além da composição prevista na regulamentação vigente. 

Por isso, simplesmente comparar o valor total de um frete não é suficiente. É necessário verificar se a operação está de acordo com os parâmetros estabelecidos pela ANTT. 

Para facilitar essa conferência, a Rumo Brasil disponibiliza o Auditor de Piso Mínimo de Frete, uma calculadora gratuita que permite simular o valor mínimo aplicável à operação. Faça seu cadastro e calcule em segundos. 

Como calcular o Piso Mínimo de Frete? 

A conferência do Piso Mínimo de Frete pode se tornar trabalhosa quando realizada manualmente, principalmente em empresas que lidam diariamente com um grande volume de operações. 

O Auditor de Piso Mínimo de Frete simplifica esse processo. O usuário informa os dados da operação, como carga, quantidade de eixos e distância, e a ferramenta aplica a tabela vigente da ANTT para apresentar o piso mínimo, a composição do frete e a tributação. 

Com isso, a empresa consegue utilizar o resultado como referência para auditar o valor cotado e identificar possíveis divergências antes da operação. 

Essa análise preventiva é importante porque o problema não está apenas em descobrir uma irregularidade depois que uma fiscalização acontece. Quanto mais cedo a empresa identificar um risco, maior a possibilidade de corrigi-lo antes que ele resulte em uma autuação. 

O descumprimento das regras pode resultar em autuações e multas pela ANTT, além de aumentar a exposição da empresa a reincidências e passivos financeiros. 

Em operações com alto volume de embarques, uma irregularidade não identificada pode se repetir diversas vezes, ampliando os impactos para a transportadora. 

Por isso, o controle não deve acontecer somente depois de uma autuação. A prevenção é fundamental para identificar possíveis irregularidades antes que elas se transformem em problemas maiores. 

Monitoramento ANTT: do controle reativo à prevenção 

Para empresas com grande volume de CIOT e MDF-e, múltiplas filiais ou histórico de autuações, acompanhar manualmente todas as operações e ocorrências pode ser um desafio. 

Pensando nisso, a Rumo Brasil desenvolveu a Governança e Monitoramento Inteligente de Multas ANTT, uma solução que automatiza o acompanhamento de autuações e ajuda a identificar riscos regulatórios. 

A plataforma atua em três frentes: 

Detectar: monitora multas e autuações da ANTT e envia alertas sobre novas ocorrências. 

Agir: auxilia no controle de prazos administrativos e oferece dashboards e indicadores para acompanhamento do passivo. 

Prevenir: realiza validações relacionadas a CIOT, MDF-e e Piso Mínimo de Frete, ajudando a identificar operações com risco de irregularidade antes que novos passivos sejam gerados. 

Com isso, a transportadora ganha mais governança, controle e conformidade, reduzindo a dependência de processos manuais e a atuação apenas depois que o problema acontece. 

Mais controle para uma operação mais segura 

Com o uso de tecnologia, a transportadora pode transformar a conferência e o monitoramento em parte de uma estratégia de prevenção de riscos regulatórios. 

O Auditor de Piso Mínimo de Frete ajuda na consulta e auditoria dos valores. Já a plataforma de Governança e Monitoramento Inteligente de Multas ANTT amplia esse controle, permitindo acompanhar autuações, prazos e possíveis irregularidades de forma contínua. 

Quer conhecer a solução completa? 

A solução “Governança e Monitoramento Inteligente de Multas ANTT“ reúne monitoramento de autuações, gestão de prazos e validações preventivas de CIOT, MDF-e e Piso Mínimo de Frete em uma única plataforma. 

Fale com os especialistas da Rumo Brasil para conhecer a solução em detalhes e veja, na prática, como a plataforma funciona e como ela pode ajudar sua transportadora a reduzir riscos, prevenir irregularidades e ter mais controle sobre suas operações. 

Fale com nossos especialistas e conheça a solução.

Categorias.

Menu Principal

Soluções

Unimos nosso know-how em estratégias corporativas de gestão à expertise no segmento, e desenvolvemos, soluções inovadoras de alto impacto e resultado para nossos clientes.