Multas da Receita Federal

Receita Federal autua R$ 233 bilhões em 2025 e muda estratégia de fiscalização para 2026 

A Receita Federal do Brasil divulgou, no dia 9 de abril, o balanço das ações de fiscalização de 2025 e o planejamento estratégico para 2026. Os números chamam atenção: foram R$ 233 bilhões em autuações, com forte concentração em pessoas jurídicas, resultado de ações voltadas ao combate à sonegação e inconsistências no recolhimento de tributos.  

A Receita pretende atuar de forma mais orientadora, incentivando a regularização espontânea antes da aplicação de penalidades. 

A atuação punitiva deve ficar concentrada em casos mais graves, como fraudes ou situações em que não houver ajuste voluntário. A Receita passa a priorizar o envio de alertas e comunicações para que os contribuintes corrijam inconsistências antes de uma autuação formal. 

Esse movimento reforça uma tendência já observada nos últimos anos: o aumento da conformidade fiscal por meio de orientação e monitoramento contínuo, reduzindo a necessidade de medidas coercitivas. 

IRPJ, CSLL e PIS/Cofins concentram maior parte das autuações 

Os dados mostram que a fiscalização segue concentrada nos grandes contribuintes, especialmente em tributos relevantes para as empresas. 

O IRPJ e a CSLL lideram as autuações, com R$ 137,7 bilhões, representando 61,2% do total. Em seguida aparecem PIS/Cofins, com R$ 42,3 bilhões (18,8%), e as contribuições previdenciárias, com R$ 15,2 bilhões (6,8%). 

Tributos  Valor autuado  %  
IRPJ/CSLL  R$ 137,7 bilhões  61,2%  
PIS/Cofins  R$ 42,3 bilhões  18,8%  
Contribuição Previdenciária  R$ 15,2 bilhões  6,8%  

Além disso, a Receita realizou 11 operações especiais em 2025, alcançando mais de 450 alvos, com foco em fraudes estruturadas nos setores de transporte e combustíveis. Entre elas, destacou-se a operação Carbono Oculto, que identificou indícios de atuação do crime organizado nesse mercado. 

Como resultado, as ações geraram aproximadamente R$ 1 bilhão em autuações, R$ 2,2 bilhões em bloqueio de bens e R$ 361 milhões em glosas de compensações irregulares. 

No campo estrutural, a Receita avançou na implementação de iniciativas relacionadas à Reforma Tributária, incluindo a padronização de documentos fiscais, o desenvolvimento da Calculadora de Tributos e a ampliação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que já conta com adesão praticamente integral dos municípios brasileiros. 

Outro destaque foi o Programa Confia, voltado a grandes empresas, que propõe um modelo baseado em transparência, diálogo e prevenção de riscos fiscais. Após a fase piloto em 2025, a expectativa é de implementação definitiva até o final de 2026. 

A Receita também intensificou ações de orientação ao contribuinte, com a divulgação de materiais sobre temas relevantes, como fundos de investimento, atividade rural, apuração de PIS/Cofins e criptoativos.  

No âmbito das pessoas físicas, a ampliação das declarações pré-preenchidas do IRPF contribuiu para elevar o nível de conformidade e reduzir inconsistências, especialmente relacionadas à omissão de rendimentos. Em 2025, foram enviados cerca de 397 mil comunicados a contribuintes que não haviam consultado suas pendências. 

Os resultados são expressivos: das 3,2 milhões de declarações retidas, 75,2% foram regularizadas espontaneamente, totalizando R$ 2,6 bilhões ajustados sem necessidade de autuação.  

Entre as empresas, o movimento também se intensificou. Nos maiores contribuintes, os ajustes espontâneos alcançaram R$ 58,2 bilhões, com crescimento de 27% em relação a 2024. Já entre empresas de médio e pequeno porte, cerca de 101 mil comunicados resultaram em R$ 1,5 bilhão regularizado. 

Outro ponto de atenção em 2026 é o aumento da fiscalização sobre ativos no exterior. A Receita utilizará dados obtidos por acordos internacionais para identificar inconsistências. 

Após a fase de orientação, contribuintes que permanecerem irregulares estarão sujeitos à fiscalização direta. 

O que muda para o Transporte Rodoviário de Cargas  

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, o cenário exige maior rigor na gestão fiscal e documental. 

O aumento no cruzamento de dados pela Receita, aliado ao foco em autorregularização e fiscalização direcionada, amplia a exposição a autuações. Operações com múltiplos prestadores, utilização de créditos tributários e apuração de PIS/Cofins devem permanecer no radar. 

A Rumo Brasil acompanha de perto todas as mudanças tributárias que impactam o TRC, oferecendo análises práticas e orientações estratégicas para apoiar empresas na adaptação ao novo cenário fiscal.  

Documentos SINIEF

Novos Ajustes SINIEF impactam o transporte: o que muda em CT-e, MDF-e e documentos fiscais 

O setor de transporte e logística passa por novas mudanças relevantes com a publicação do Despacho nº 18/2026 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal. A medida consolida alterações nos documentos fiscais eletrônicos por meio dos Ajustes SINIEF nº 4 a 14/2026, aprovados em reunião extraordinária realizada em abril de 2026. 

As mudanças impactam diretamente a rotina operacional das transportadoras, exigindo maior controle, revisão de processos e adequação dos sistemas fiscais. 

Uma das principais alterações envolve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Com o Ajuste SINIEF nº 4/2026, erros relacionados a valores informados a menor no CT-e Simplificado passam a ter uma única forma de correção: a emissão de um CT-e de substituição.  

Com isso, fica proibido o uso do CT-e complementar nesses casos, o que reforça a necessidade de validação prévia mais rigorosa das informações antes da emissão do documento. 

MDF-e: obrigatoriedade por unidade federada 

Outra mudança relevante está no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O Ajuste SINIEF nº 5/2026 determina que deverá ser emitido um MDF-e específico para cada unidade federada de descarregamento. 

Essa exigência impacta diretamente o planejamento logístico das operações, já que pode demandar a segregação das cargas por estado de destino e aumentar a quantidade de documentos emitidos em uma mesma operação. 

NF-e: prazo para correção e impactos nas entregas 

As alterações também atingem a integração com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com o Ajuste SINIEF nº 6/2026, foi estabelecido um prazo de até 168 horas para correção de erros identificados no momento da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria. 

Essa mudança afeta diretamente operações de entrega e devolução, exigindo mais atenção no controle desses processos. 

O Ajuste SINIEF nº 8/2026 traz novos detalhamentos sobre devoluções e recusas de mercadorias. A principal exigência é a maior precisão na vinculação entre a NF-e original e os documentos de retorno. 

Isso aumenta a necessidade de controle operacional das transportadoras, especialmente em casos de insucesso na entrega. 

Também merecem atenção as alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 10, 13 e 14/2026. Entre os pontos abordados, estão: 

  • Novas regras para apresentação do DANFE Simplificado, inclusive em formato eletrônico; 
  • Ajustes nos procedimentos de contingência; 
  • Definição de prazo de até 90 dias para manifestação do destinatário, após o qual a operação será considerada automaticamente confirmada. 

Quando as novas regras entram em vigor? 

As normas já estão em vigor desde a data de publicação, mas seus efeitos práticos ocorrem, em sua maioria, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. Alguns ajustes possuem prazos específicos que se estendem até agosto e outubro de 2026. 

Diante desse cenário, é fundamental que empresas de transporte revisem seus sistemas emissores de CT-e e MDF-e, além de reavaliar fluxos operacionais e controles internos. 

A adaptação rápida às novas exigências é essencial para garantir conformidade fiscal, evitar penalidades e manter a eficiência das operações. 

Superior Tribunal de Justiça

STJ pode rever proteção a empresas em julgamento sobre contribuições ao Sistema S 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, no próximo dia 15 (abril), um julgamento que pode gerar impactos relevantes para empresas de diversos setores, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Em pauta, está a análise dos embargos de divergência relacionados ao limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S e a outras entidades parafiscais. 

A decisão pode redefinir os efeitos do julgamento do Tema 1.079, especialmente no que diz respeito à modulação aplicada anteriormente, ponto que tem gerado grande atenção no meio jurídico e empresarial. 

Entenda o que está em discussão 

A controvérsia gira em torno da possibilidade de revisão da modulação de efeitos definida pelo STJ. Até o momento, essa modulação tem protegido empresas que já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis à limitação da base de cálculo das contribuições. 

Isso significou que essas empresas não precisaram recolher valores retroativos após a mudança de entendimento da Corte. 

No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) busca alterar esse cenário. Por meio dos embargos de divergência, defende que a decisão tenha efeitos mais amplos, atingindo inclusive contribuintes que já contavam com decisões favoráveis. 

Caso essa tese prevaleça, abre-se a possibilidade de cobrança retroativa, o que pode gerar impactos financeiros significativos. 

A mudança de entendimento do STJ 

A discussão tem origem na interpretação da Lei nº 6.950/1981, que estabeleceu um limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo de determinadas contribuições. 

Durante anos, o STJ consolidou o entendimento de que esse teto também se aplicava às contribuições destinadas a terceiros, como as do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). 

Esse cenário mudou em março de 2024, quando a 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.079, decidiu que essas contribuições devem incidir sobre a totalidade da folha de salários, afastando o limite anteriormente adotado. 

Na ocasião, foi definida uma modulação de efeitos que protegeu contribuintes que já discutiam o tema até 25 de outubro de 2023. Essas empresas puderam manter o teto até a publicação do acórdão, em 2 de maio de 2024. A partir dessa data, a limitação deixou de valer de forma geral. 

O que pode mudar agora 

O novo julgamento pode alterar justamente essa proteção. 

A relatora dos embargos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já votou pela manutenção da modulação. O ministro Mauro Campbell Marques sinalizou concordância com esse entendimento. No entanto, o pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu o julgamento, que agora será retomado sob forte expectativa do mercado. 

Caso a modulação seja revista, empresas que antes estavam protegidas poderão ser cobradas retroativamente, o que tende a aumentar a insegurança jurídica, especialmente considerando que o próprio STJ sustentou, por anos, o entendimento favorável ao limite da base de cálculo. 

Uma eventual cobrança retroativa pode impactar diretamente o fluxo de caixa, o planejamento tributário e o passivo das empresas. 

No caso do Transporte Rodoviário de Cargas, os efeitos podem ser ainda mais sensíveis. O setor já opera com margens pressionadas e alta carga sobre a folha de pagamento, o que aumenta a exposição a mudanças desse tipo. 

Se a tese da PGFN prevalecer, transportadoras podem enfrentar: 

  • Aumento imediato do passivo tributário; 
  • Necessidade de revisão do planejamento financeiro e fiscal; 
  • Pressão sobre o fluxo de caixa; 
  • Possíveis reflexos no custo do frete e na competitividade. 

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas acompanhem o julgamento de perto e adotem uma postura preventiva, revisando históricos de recolhimento, estratégias jurídicas e possíveis provisionamentos contábeis. 

Como se preparar para esse cenário 

Independentemente do desfecho, o momento exige atenção e planejamento. A análise detalhada da situação fiscal e o acompanhamento das decisões judiciais são essenciais para reduzir riscos e evitar surpresas financeiras. 

Empresas que se antecipam conseguem tomar decisões mais estratégicas, proteger o caixa e manter a competitividade, mesmo em cenários de incerteza. 

Alta do diesel

Governo reforça medidas contra alta de preços e renúncias fiscais alcançam R$ 31 bilhões 

O governo federal anunciou um novo pacote de medidas para conter a alta dos preços dos combustíveis, em um cenário marcado por pressão inflacionária e instabilidade no mercado internacional de petróleo. 

A iniciativa busca reduzir os impactos imediatos no custo de vida e na operação de setores estratégicos, como o transporte e a logística. 

Entre as principais ações anunciadas, estão a concessão de subsídios ao diesel, tanto importado quanto nacional, e ao gás liquefeito de petróleo (GLP). Além disso, o governo determinou a isenção de PIS/Cofins sobre o biodiesel e o querosene de aviação (QAV). 

Essas medidas se somam às iniciativas adotadas no mês anterior, como a zeragem de tributos federais sobre o diesel e a criação de subvenções econômicas para o setor. Com isso, o impacto fiscal total estimado já chega a R$ 31 bilhões em valores anualizados. 

A vigência inicial do pacote é de dois meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. 

O pacote também vai além do TRC. O governo incluiu a liberação de linhas de crédito para o setor aéreo, com foco na aquisição de combustíveis e no reforço de capital de giro, ampliando o alcance das medidas. 

A decisão ocorre em meio à deterioração das expectativas inflacionárias, influenciada principalmente por fatores externos, como tensões geopolíticas que afetam diretamente o preço do petróleo no mercado internacional. 

Nesse contexto, o controle da inflação e do custo de vida passou a ser prioridade na agenda econômica de curto prazo. 

Como fica o impacto fiscal 

Do ponto de vista fiscal, o governo afirma que as renúncias serão compensadas pelo aumento da arrecadação gerada pelo próprio setor de petróleo, incluindo a tributação sobre exportações e outras medidas arrecadatórias, como o aumento de tributos sobre cigarros. 

Ainda assim, o tema levanta discussões relevantes sobre a sustentabilidade fiscal no médio prazo. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Para o TRC, os efeitos são diretos, especialmente por conta do diesel, que representa um dos principais custos operacionais das empresas. 

As medidas podem gerar um alívio pontual no curto prazo. No entanto, especialistas apontam incertezas quanto à eficácia dessas ações no controle estrutural dos preços, além do risco de um impacto fiscal elevado sem resultados consistentes ao longo do tempo. 

Diante da continuidade da volatilidade econômica e da possibilidade de novas intervenções governamentais, empresas do setor precisam adotar uma postura mais estratégica. Torna-se essencial intensificar o monitoramento das variações no custo dos combustíveis, revisar contratos e políticas comerciais e fortalecer mecanismos de gestão de risco.  

CIOT obrigatório

CIOT passa a ser obrigatório no MDF-e e impacta operações no TRC 

O setor de Transporte Rodoviário de Cargas passa por mais uma atualização relevante no campo fiscal e regulatório. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF nº 003/2026, que torna obrigatória a inclusão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

A medida amplia o nível de controle sobre as operações de transporte realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, um movimento que reforça a fiscalização e a formalização no setor. 

O que muda com a obrigatoriedade do CIOT no MDF-e 

A principal mudança é a exigência de que o CIOT passe a constar no MDF-e em operações específicas de Transporte Rodoviário de Cargas. A responsabilidade pelo preenchimento das informações continua sendo do emitente do documento, como já previsto na legislação. 

Essa integração entre CIOT e MDF-e fortalece o cruzamento de dados fiscais e regulatórios, aumentando a transparência das operações e dificultando práticas irregulares. 

Além disso, a medida está alinhada à Medida Provisória nº 1.343/2026 e a normas recentes relacionadas ao piso mínimo de frete, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Impactos para as transportadoras 

A obrigatoriedade do CIOT no MDF-e exige adaptação operacional e atenção redobrada por parte das empresas. 

Os principais impactos incluem: 

  • Necessidade de atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais; 
  • Revisão de processos internos, especialmente nas áreas fiscal e operacional; 
  • Maior rigor na validação das informações prestadas. 

O correto preenchimento do CIOT será validado conforme as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Isso significa que inconsistências podem levar à rejeição do MDF-e, impactando diretamente a operação. 

O Ajuste SINIEF nº 003/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. 

Isso reduz o tempo de adaptação e exige uma resposta rápida das empresas para evitar riscos de não conformidade, como autuações ou interrupções operacionais. 

Diante desse cenário, o momento é de preparação, trata-se de garantir que a operação continue fluindo sem riscos. 

É essencial que as empresas: 

  • Avaliem se seus sistemas estão preparados para a nova exigência; 
  • Revisem fluxos internos de emissão de documentos; 
  • Capacitem as equipes envolvidas no processo. 

A adequação antecipada pode evitar problemas futuros e garantir maior segurança nas operações. 

Digitalização do setor 

A inclusão obrigatória do CIOT no MDF-e representa mais um passo na digitalização e no aumento do controle sobre o TRC. 

Ao mesmo tempo em que eleva o nível de transparência e conformidade, também amplia a responsabilidade das empresas quanto à qualidade das informações prestadas ao fisco. 

Diante de mudanças constantes na legislação e no ambiente regulatório, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença. 

Rumo Brasil atua diretamente com empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo suporte estratégico nas áreas tributária, fiscal e operacional.  

Se sua empresa ainda não iniciou as adequações para essa nova exigência, este é o momento ideal para agir. 

Preço do diesel

Governo atualiza preços de referência do diesel para cálculo de subvenção 

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (30/03), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Normativa MME nº 128, que atualiza os valores do Preço de Comercialização do óleo diesel rodoviário. A medida vale para o período de 12 a 31 de março de 2026 e altera a portaria anterior (MME nº 127/2026). 

Na prática, a atualização define os novos valores por litro que servirão como base para o cálculo da subvenção econômica ao diesel nas cinco regiões do país. 

De acordo com a portaria, os preços definidos são: 

  • Centro-Oeste: R$ 3,788 
  • Nordeste: R$ 3,516 
  • Norte: R$ 3,705 
  • Sudeste: R$ 3,799 
  • Sul: R$ 3,683 

Esses valores funcionam como parâmetro para o cálculo do benefício concedido pelo governo, impactando diretamente o custo do combustível para o setor. 

Entenda a política de subvenção ao diesel 

A atualização está alinhada à Medida Provisória nº 1.340/2026 e ao Decreto nº 12.878/2026, que instituíram mecanismos de subvenção econômica ao diesel importado. 

O objetivo da política é reduzir os efeitos da volatilidade dos preços internacionais do petróleo sobre o mercado interno, trazendo maior estabilidade para o custo do combustível no Brasil. 

O modelo prevê uma compensação total de R$ 1,20 por litro, dividida da seguinte forma: 

  • R$ 0,60 pagos pela União 
  • R$ 0,60 custeados pelos estados, por meio de dedução no Fundo de Participação dos Estados (FPE) 

A publicação da nova portaria ocorre em um momento de avanço na adesão dos estados à política de subvenção.  

Até agora, nove estados já formalizaram participação: Acre, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. 

A expectativa do governo é que os demais estados também confirmem adesão nos próximos dias. São Paulo, por exemplo, já sinalizou positivamente. 

Governadores têm destacado o caráter temporário da medida como um fator importante para garantir previsibilidade fiscal, sem comprometer os serviços públicos. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Para o setor de transporte e logística, a atualização dos preços de referência e a ampliação da adesão dos estados representam um possível alívio nos custos operacionais. 

O diesel é um dos principais componentes do custo do frete, e sua variação impacta diretamente a rentabilidade das operações. Nesse contexto, a subvenção busca trazer: 

  • Mais previsibilidade nos custos; 
  • Redução da pressão sobre o frete; 
  • Maior estabilidade no abastecimento.  

Além disso, cadeias produtivas dependentes do transporte rodoviário, como o agronegócio, também tendem a ser beneficiadas com a medida. 

Apesar do alívio momentâneo, é importante que empresas do setor acompanhem de perto todos os possíveis ajustes e adesão dos estados.  

A medida é temporária e pode sofrer alterações, o que exige atenção por parte das transportadoras.

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