STF

STF mantém regras de seguro obrigatório no transporte de cargas e reforça segurança jurídica do setor 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 18 de agosto de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7579 e decidiu manter a validade das regras estabelecidas pela Lei nº 14.599/2023 para a contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. 

Com a decisão, permanece em vigor o modelo que atribui ao transportador a responsabilidade pela contratação das coberturas obrigatórias e pelo gerenciamento dos riscos relacionados à operação. Para as empresas do setor, o entendimento do STF encerra uma discussão constitucional que vinha sendo acompanhada desde 2023 e traz maior segurança jurídica sobre as regras aplicáveis. 

A ADI nº 7579 foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em dezembro de 2023. A entidade questionava alterações promovidas pela Lei nº 14.599/2023 no artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, especialmente em relação às regras para contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. 

Entre os argumentos apresentados na ação estavam possíveis restrições à liberdade de contratação e à livre concorrência. 

O julgamento começou no Plenário Virtual do STF em abril de 2026, mas foi suspenso após um pedido de vista e retomado em agosto. Ao final, prevaleceu o entendimento pela manutenção integral do modelo estabelecido pela Lei nº 14.599/2023. 

O ministro Nunes Marques, relator da ação, votou pela validade das regras e destacou a legitimidade da escolha feita pelo Congresso Nacional. 

Quais seguros continuam obrigatórios para o transportador? 

A decisão do STF mantém as obrigações previstas na legislação para os transportadores rodoviários de cargas. Entre elas estão o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), destinado à cobertura de perdas e danos decorrentes de acidentes; o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que abrange situações como roubo e furto; e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), voltado à cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros. 

A legislação também determina que as coberturas relacionadas ao RCTR-C e ao RC-DC estejam vinculadas a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve ser acordado entre o transportador e a seguradora. 

Portanto, a contratação dos seguros obrigatórios e o gerenciamento dos riscos continuam sob responsabilidade direta do transportador. 

O que muda para o embarcador? 

A decisão não impede que o proprietário da mercadoria contrate um seguro facultativo para proteger os bens de sua propriedade. No entanto, essa contratação não substitui as responsabilidades relacionadas aos seguros obrigatórios atribuídas ao transportador pela legislação. 

Por isso, transportadoras e embarcadores devem considerar as responsabilidades de cada parte na estruturação dos contratos e das operações. Exigências adicionais estabelecidas pelo contratante do transporte também podem gerar custos específicos e precisam ser avaliadas de acordo com cada operação. 

Embora o STF tenha mantido as regras atuais, a decisão não elimina a necessidade de atenção aos processos internos relacionados aos seguros e ao gerenciamento de riscos. 

As transportadoras devem manter suas apólices, procedimentos de gerenciamento de riscos e documentação das operações alinhados às exigências legais e contratuais. Também é importante avaliar se as condições estabelecidas nos contratos são compatíveis com as responsabilidades atribuídas pela legislação. 

Nesse contexto, as áreas de gestão, compliance, riscos e operações têm papel importante. A correta estruturação dos seguros e do PGR está diretamente relacionada à conformidade regulatória e à redução de riscos financeiros e operacionais para a empresa. 

Decisão traz mais segurança jurídica ao transporte rodoviário de cargas 

A manutenção das regras pela Suprema Corte representa um importante sinal de segurança jurídica para o setor de transporte rodoviário de cargas. Com o encerramento da discussão sobre a constitucionalidade do modelo estabelecido pela Lei nº 14.599/2023, as empresas podem trabalhar com maior previsibilidade em relação às suas responsabilidades na contratação dos seguros obrigatórios e no gerenciamento dos riscos. 

Ainda assim, o tema deve continuar no radar dos gestores. É necessário garantir que os seguros, o PGR, os contratos e os processos internos estejam estruturados de forma integrada e adequada à realidade de cada operação. 

Segundo as informações disponíveis, o acórdão que formaliza a decisão do STF ainda não havia sido publicado na data de conclusão do julgamento. Por isso, eventuais detalhes adicionais deverão ser observados após a publicação oficial do documento.

Simples_Nacional

Simples Nacional: empresas devem solicitar opção para 2027 em setembro de 2026

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário de opção pelo regime. Diferentemente dos anos anteriores, quando a solicitação era realizada tradicionalmente em janeiro, o pedido deverá ser feito antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026

A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026 e faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo, que inclui a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Embora a opção pelo Simples Nacional seja realizada em setembro, seus efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027. 

O que muda para as empresas que querem optar pelo Simples Nacional? 

Além da própria opção pelo regime, o novo calendário traz outra decisão importante para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Durante o mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas deverão definir como será feito o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. 

Existem duas possibilidades: manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de apuração. 

Caso a empresa não escolha o regime regular durante o período de setembro de 2026, o IBS e a CBS serão recolhidos por meio da guia única do Simples Nacional nos primeiros meses de 2027. 

A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas considerando o enquadramento no Simples, mas também os impactos tributários e operacionais de cada alternativa. 

É possível cancelar a opção pelo Simples Nacional? 

Sim. As empresas que fizerem o pedido de opção em setembro de 2026 poderão desistir da solicitação até o último dia de novembro de 2026. 

É importante, porém, observar que o cancelamento será irretratável para os efeitos da opção relativa ao ano de 2027. Por isso, a decisão deve ser avaliada com cuidado antes da confirmação. 

O novo procedimento também estabelece uma mudança no tratamento das pendências identificadas durante a análise do pedido. 

Caso sejam encontrados débitos ou outras irregularidades que impeçam o ingresso no Simples Nacional, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação. 

Por esse motivo, é recomendável que a análise fiscal seja realizada antes mesmo da abertura do período de opção. Antecipar a identificação de pendências pode evitar problemas e reduzir o risco de perder o prazo para regularização. 

Empresas que já estão no Simples precisam fazer uma nova opção? 

Não. Para as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, a permanência continua sendo, em regra, automática. 

Mesmo assim, é importante acompanhar a situação fiscal da empresa e verificar se existem pendências ou comunicações de exclusão que possam comprometer a  
permanência no regime. 

E o SIMEI? O calendário também mudou? 

Não. A alteração no calendário de opção não se aplica ao SIMEI. 

Os microempreendedores individuais continuam seguindo o calendário próprio, com a solicitação de opção realizada no mês de janeiro. 

Reforma Tributária aumenta a importância do planejamento tributário 

Com a implementação do IBS e da CBS, a escolha pelo Simples Nacional passa a envolver uma análise mais ampla. Não se trata apenas de decidir pelo regime simplificado, mas também de avaliar qual será a forma mais adequada de recolhimento dos novos tributos e quais impactos isso poderá trazer para a operação. 

Para empresas, contadores e consultores tributários, setembro de 2026 será um período estratégico de decisão. Por isso, é importante antecipar a análise da situação fiscal, verificar eventuais pendências e avaliar os impactos da opção pelo Simples Nacional e do tratamento aplicável ao IBS e à CBS.

Nova metodologia pode elevar em 50% o multiplicador de pedágio para caminhões em concessões federais 

Uma mudança prevista nos projetos da 6ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais está chamando a atenção do setor de transporte: o aumento de 50% no multiplicador tarifário aplicado aos eixos de veículos comerciais leves e pesados. 

A alteração foi incorporada à modelagem de novas concessões e modifica a forma utilizada para calcular as tarifas de pedágio de caminhões e ônibus. Nas concessões anteriores, cada eixo de um veículo comercial correspondia, em determinadas categorias, a duas vezes a Tarifa Básica de Pedágio (TBP). Com a nova metodologia, o multiplicador passa para três vezes a TBP por eixo. 

Documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados aos projetos de concessão registram a previsão desse acréscimo de 50% no multiplicador de eixos para veículos comerciais leves e pesados. 

A alteração pode representar um aumento relevante no valor pago por caminhões e ônibus nas rodovias abrangidas pelos novos contratos de concessão. 

Isso acontece porque a cobrança de pedágio para veículos comerciais considera, entre outros fatores, o número de eixos. Assim, uma mudança no multiplicador utilizado no cálculo pode aumentar diretamente o custo de circulação de veículos que utilizam essas rodovias. 

A questão foi levada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) ao Ministério dos Transportes. A entidade solicitou informações sobre os fundamentos técnicos, econômicos e regulatórios utilizados para justificar a mudança e destacou a necessidade de avaliar seus possíveis efeitos sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros. 

O tema também já havia sido questionado pela Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT). Segundo estimativa divulgada pela entidade, considerando sete projetos de concessão que poderão adotar a metodologia, o impacto adicional em pedágios poderia alcançar R$ 42 bilhões ao longo da vigência dos contratos. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Para as transportadoras, a discussão vai além do valor pago na praça de pedágio. O pedágio faz parte dos custos operacionais das viagens e, dependendo da rota, da quantidade de eixos e da frequência de utilização das rodovias concedidas, alterações tarifárias podem repercutir diretamente na formação do preço do frete. 

Esse impacto pode ser ainda mais relevante em operações que utilizam com frequência trechos concedidos ou que possuem rotas com grande incidência de pedágios. 

Além das transportadoras, o aumento dos custos de circulação pode gerar reflexos em toda a cadeia logística, especialmente em operações com elevada dependência do modal rodoviário. 

Por isso, a evolução dos novos contratos de concessão deve ser acompanhada de perto por empresas de transporte e embarcadores. 

Tarifas variam conforme o veículo e a concessão 

É importante destacar que os multiplicadores tarifários não são iguais para todos os veículos ou contratos de concessão. A estrutura das tarifas considera características como a categoria do veículo, o número de eixos e o tipo de rodagem. 

Documentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) demonstram que esses fatores fazem parte da metodologia utilizada para a definição das tarifas de pedágio. 

Dessa forma, o possível aumento do multiplicador não significa que todas as operações terão exatamente o mesmo impacto. Os efeitos dependerão das características de cada concessão, dos veículos utilizados e das rotas percorridas. 

O que transportadoras e embarcadores devem acompanhar? 

Enquanto os novos projetos avançam, transportadoras e embarcadores devem avaliar como os possíveis novos parâmetros de pedágio podem afetar seus custos de transporte. 

Essa análise pode envolver a formação do frete, o planejamento de rotas e o orçamento destinado às operações logísticas. Também é importante acompanhar as premissas econômico-financeiras dos contratos de concessão e os critérios utilizados para a definição das tarifas. 

Caso a metodologia seja efetivamente adotada nos novos contratos, empresas que operam em rotas abrangidas pelas concessões deverão considerar os novos parâmetros de pedágio em seus estudos de custos e na gestão das operações. 

Entender como essas mudanças podem repercutir na operação é importante para antecipar impactos e apoiar decisões relacionadas à precificação e ao planejamento do transporte.

ENCAT

ENCAT libera cadastro de Provedores de Assinatura e Autorização para emissão de NF-e 

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) liberou, em 10 de agosto de 2026, as funcionalidades para o credenciamento dos Provedores de Assinatura e Autorização (PAA) e para o cadastro das empresas que utilizarão essas plataformas. 

A medida atende às disposições do Ajuste SINIEF 21/2026 e cria uma alternativa para a emissão de documentos fiscais eletrônicos por determinados grupos de contribuintes, especialmente aqueles que possuem uma estrutura tecnológica mais enxuta. O ajuste altera as regras do modelo de PAA criado pelo Ajuste SINIEF 9/2022. 

Entre os grupos que poderão utilizar esse modelo estão Produtores Rurais, Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. 

O que é o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)? 

O PAA funciona como uma plataforma intermediária para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Por meio de um provedor credenciado, o contribuinte pode utilizar uma solução para gerar o documento fiscal, realizar sua assinatura digital e encaminhá-lo para autorização junto aos sistemas das administrações tributárias. 

Isso reduz a necessidade de que cada pequeno emissor mantenha, individualmente, uma estrutura tecnológica mais complexa para realizar essas etapas. 

A Nota Técnica 2026.001, publicada pelo Portal da NF-e, detalha as especificações técnicas para o funcionamento do PAA no âmbito da NF-e. O modelo prevê que o provedor atue como intermediário técnico, sem assumir a responsabilidade legal e tributária do contribuinte pelas informações declaradas no documento fiscal. 

Cadastro de provedores e empresas já está disponível 

Com a liberação das novas funcionalidades pelo ENCAT, os provedores interessados podem solicitar seu credenciamento, enquanto as empresas dos grupos abrangidos podem realizar o cadastro e estabelecer seu vínculo com um PAA já habilitado. 

Esse processo é importante para que as empresas possam se preparar para utilizar as plataformas quando a emissão por meio do PAA estiver disponível em ambiente de produção. 

De acordo com o cronograma divulgado, o envio de NF-e modelo 55 assinada e transmitida pelas plataformas em nome dos respectivos representados estará disponível no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS a partir de 5 de outubro de 2026. 

Até lá, provedores e empresas usuárias podem avançar nos cadastros, nos vínculos e na preparação das aplicações emissoras. 

Para o setor de transporte, a novidade merece atenção principalmente dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). 

Com o PAA, o transportador poderá contar com uma plataforma especializada para apoiar a emissão dos documentos fiscais, incluindo a gestão e geração do XML e a assinatura digital necessária para o envio do documento. 

A proposta é reduzir a necessidade de aquisição e manutenção de certificados digitais e de sistemas próprios mais complexos para emissão, transferindo parte dessa estrutura para provedores especializados. 

Isso pode representar uma alternativa relevante para contribuintes que possuem menor estrutura tecnológica e precisam atender às obrigações fiscais de forma mais simples e integrada. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Embora a emissão por PAA em ambiente de produção tenha início previsto para outubro, o período até 5 de outubro de 2026 deve ser utilizado para preparação. 

As empresas enquadradas nos grupos abrangidos pelo modelo devem acompanhar o processo de credenciamento, avaliar os provedores disponíveis e, quando aplicável, estabelecer o vínculo com a plataforma escolhida. 

Também é importante verificar a adequação dos sistemas e aplicações que serão utilizados na emissão, garantindo que a operação esteja preparada para o início da nova funcionalidade. 

A liberação do cadastro representa mais uma etapa na implementação do PAA e reforça o movimento de simplificação e digitalização das obrigações fiscais, especialmente para pequenos contribuintes. 

ANTT

ANTT realiza pesquisa para atualizar custos utilizados no cálculo do Piso Mínimo do Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, até 21 de agosto de 2026, uma pesquisa para atualizar os dados relacionados aos custos do transporte rodoviário de cargas. As informações coletadas serão utilizadas nos estudos técnicos que subsidiam a metodologia de cálculo da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

O levantamento acontece após recentes alterações na legislação do setor e em um cenário de maior atenção ao cumprimento da tabela de Piso Mínimo do Frete. Os dados coletados pela Agência servirão de base para avaliar os custos envolvidos nas operações e aperfeiçoar os parâmetros utilizados na definição dos valores mínimos. 

A metodologia do Piso Mínimo considera diferentes componentes da operação de transporte, entre eles combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo destinado às atividades de carga e descarga. 

Como funciona a atualização do Piso Mínimo do Frete? 

A legislação mantém a previsão de atualização dos valores da tabela a cada seis meses. Também está prevista uma atualização extraordinária quando houver variação de 5% ou mais no preço do diesel, hipótese em que a ANTT deverá publicar uma nova tabela no prazo estabelecido pela regulamentação. 

Nesse contexto, a atualização dos dados sobre os custos das operações é importante para que os estudos da Agência considerem informações mais próximas da realidade enfrentada pelo setor. 

Quais informações a ANTT está coletando? 

O formulário disponibilizado pela ANTT reúne informações sobre o perfil dos transportadores e as características das operações realizadas. 

Entre os dados solicitados estão: 

  • categoria do transportador; 
  • unidade da Federação; 
  • tamanho da frota; 
  • tipo, ano e quantidade de eixos dos veículos; 
  • combustível utilizado; 
  • rendimento médio; 
  • valor de mercado dos veículos; 
  • horas trabalhadas e dias de operação; 
  • quantidade de viagens realizadas; 
  • quilômetros percorridos; 
  • tipo e capacidade da carga; 
  • modalidade de negociação; 
  • gastos com manutenção, pneus e recapagem; 
  • despesas com alimentação e estadia; 
  • custos de lavagem e seguros. 

Segundo a ANTT, as informações fornecidas pelos participantes são protegidas e utilizadas exclusivamente para fins estatísticos e estudos técnicos. 

Por que a pesquisa é importante para o transporte rodoviário de cargas? 

A atualização dos dados é relevante porque os custos levantados pela Agência compõem a base dos estudos utilizados para definir os valores do Piso Mínimo do Frete. 

Para transportadores, embarcadores e gestores de transporte, acompanhar essas atualizações é importante para garantir que as operações sejam contratadas e remuneradas de acordo com os parâmetros regulatórios vigentes. 

Além disso, a revisão dos custos reforça a necessidade de monitoramento contínuo das operações de transporte, especialmente diante do fortalecimento das regras de fiscalização relacionadas ao cumprimento do Piso Mínimo do Frete. 

A participação do setor na pesquisa também contribui para que os estudos da ANTT reflitam, de forma mais adequada, a realidade dos custos enfrentados nas diferentes modalidades de transporte rodoviário de cargas. 

Qual é o prazo para participar da pesquisa da ANTT? 

O prazo para participação na pesquisa termina em 21 de agosto de 2026

Para as empresas do setor, acompanhar esse tipo de atualização é fundamental para entender possíveis impactos sobre os custos das operações e manter a contratação e a remuneração do frete alinhadas às regras vigentes. 

Frete mínimo

Frete abaixo do piso mínimo pode gerar indenização em dobro ao transportador 

A entrada em vigor da Lei nº 15.485/2026, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, trouxe novas regras para o controle das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçou a importância do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

Para transportadores e empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), um dos principais pontos de atenção continua sendo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete, definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Quando o valor pago pelo serviço fica abaixo do piso mínimo aplicável à operação, o transportador pode buscar os mecanismos de reparação previstos na legislação. Nesses casos, a documentação da viagem passa a ter um papel fundamental para comprovar o que foi contratado e o que efetivamente foi pago. 

Os pisos mínimos de frete têm caráter obrigatório. Por isso, quando uma operação é realizada por valor inferior ao mínimo estabelecido para aquela situação, existe a possibilidade de o transportador buscar a reparação prevista em lei. 

A legislação prevê indenização correspondente a duas vezes a diferença entre o valor devido segundo o piso mínimo e o valor efetivamente pago, observadas as condições legais aplicáveis. 

Imagine uma operação cujo piso mínimo seja de R$ 6 mil, mas o transportador receba R$ 5 mil. Nesse caso, a diferença é de R$ 1 mil. Considerando a regra de indenização, o valor poderá chegar a R$ 2 mil. 

É importante destacar, porém, que esse direito não significa que o pagamento seja automático. É necessário comprovar a operação, o valor mínimo aplicável e a diferença entre o que deveria ter sido pago e o que efetivamente foi recebido. 

CIOT ganha ainda mais importância no controle do frete 

Com as novas regras, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ter papel ainda mais relevante no registro e no controle das operações. 

O documento reúne informações sobre a contratação, o transportador, a carga e as condições da operação. A legislação atualizada também determina que o CIOT contenha informações como o valor do frete pago e o valor do piso mínimo aplicável à operação. 

Por isso, conferir os dados antes do início do transporte é uma medida importante para identificar possíveis inconsistências. 

Um dos principais pontos de atenção é justamente a relação entre o valor contratado e o piso mínimo aplicável à viagem. Caso exista alguma divergência, é recomendável preservar os registros da operação e dos valores negociados. 

Quanto mais completos forem esses registros, maior será a capacidade de demonstrar posteriormente quais foram as condições efetivamente acordadas entre as partes. 

A documentação da viagem pode fazer a diferença 

A proteção do transportador começa antes mesmo de o veículo iniciar o deslocamento. Não basta verificar os valores depois que a operação já foi concluída: a conferência deve fazer parte do processo de contratação. 

Contrato ou ordem de frete, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento ajudam a formar um conjunto de evidências capaz de demonstrar o que foi contratado, registrado e efetivamente pago. 

Entre os documentos que podem auxiliar nessa comprovação estão: 

  • contrato ou ordem de frete; 
  • CIOT; 
  • CT-e ou documento fiscal relacionado à operação; 
  • comprovante de pagamento; 
  • MDF-e e demais documentos que demonstrem a realização do transporte. 

O objetivo é permitir o cruzamento das informações. Dessa forma, é possível comparar as condições originalmente contratadas com os registros da operação e o pagamento realizado. 

Por isso, não é recomendável depender exclusivamente de documentos emitidos depois da realização do transporte. A conferência deve ocorrer antes do início da viagem, possibilitando que eventuais inconsistências sejam identificadas e questionadas previamente. 

O que fazer ao identificar um frete abaixo do piso? 

Ao identificar que o frete negociado ou pago está abaixo do valor mínimo aplicável, o primeiro passo é preservar as evidências da operação

Os documentos relacionados à contratação, ao registro da viagem e ao pagamento podem ser importantes para demonstrar a divergência entre o valor devido e o valor efetivamente recebido. 

A partir dessa comprovação, a situação poderá ser objeto de medidas administrativas perante a ANTT ou, conforme o caso, de cobrança pela via judicial. 

Por isso, manter uma rotina de conferência e organização documental é uma forma de reduzir riscos e facilitar a adoção das medidas cabíveis quando uma irregularidade for identificada. 

O que muda para transportadoras e embarcadores? 

As novas regras também reforçam a necessidade de controles mais eficientes por parte das empresas que contratam e executam operações de transporte. 

Para transportadoras e embarcadores, a adequação não deve se limitar à emissão do CIOT. É importante estabelecer procedimentos para verificar se os valores registrados nas operações estão de acordo com o piso mínimo aplicável e manter evidências que permitam demonstrar o cumprimento da legislação. 

Nesse cenário, mecanismos de auditoria, monitoramento e cruzamento de informações podem contribuir para reduzir riscos de autuações, cobranças e conflitos relacionados ao pagamento do frete. 

A legislação também reforça a importância de acompanhar as informações registradas nos diferentes documentos da operação. Afinal, divergências entre contrato, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento podem aumentar a exposição a questionamentos e penalidades. 

Mais controle sobre cada operação de transporte 

A Lei nº 15.485/2026 reforça uma premissa importante para o setor: a informação registrada e a documentação da operação passam a ter ainda mais relevância para demonstrar o cumprimento das regras do piso mínimo de frete

Para o transportador, isso significa conferir as informações antes de aceitar a viagem, acompanhar os valores envolvidos e manter os documentos até a conclusão da operação e do pagamento. 

Para contratantes e transportadoras, o cenário exige atenção aos processos internos e aos mecanismos de compliance, especialmente para evitar que divergências entre o valor devido e o valor pago resultem em penalidades ou demandas futuras. 

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete exige mais do que conhecer os valores definidos pela ANTT. É necessário transformar a regra em um processo de controle capaz de acompanhar cada operação, identificar divergências e reduzir riscos para a transportadora. 

Rumo Brasil é uma consultoria especializada no Transporte Rodoviário de Cargas e atua ao lado das empresas do setor na estruturação de processos, controles e estratégias para uma gestão mais eficiente.

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