CIOT

ANTT publica nova portaria sobre o CIOT e mantém obrigatoriedade para todas as operações a partir de 24 de maio de 2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026, trazendo alterações importantes para as regras operacionais relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos da Portaria SUROC nº 6/2026. 

 As mudanças impactam diretamente transportadoras, embarcadores e empresas que utilizam sistemas integrados ao CIOT, principalmente em relação à classificação das operações, validação do piso mínimo de frete e procedimentos operacionais. 


Novas classificações das operações de transporte 

Um dos principais pontos da nova portaria é a redefinição das categorias utilizadas para geração do CIOT. A partir das alterações, passam a existir três classificações principais: 

  • Carga lotação; 
  • Carga fracionada; 
  • TAC-Agregado. 

Segundo a ANTT, operações que possuam apenas um contratante deverão ser enquadradas como carga lotação, inclusive nos casos em que existam múltiplos pontos de origem ou destino. A exceção ocorre quando a operação for caracterizada como TAC-Agregado.  

A regulamentação também reforça o conceito de TAC-Agregado, definindo essa modalidade como a contratação em que o Transportador Autônomo de Cargas disponibiliza veículo próprio ou sob sua posse de forma exclusiva ao embarcador ou à transportadora, mediante remuneração previamente estabelecida. 

Outro esclarecimento importante envolve as operações de subcontratação. De acordo com a nova portaria, o CIOT deverá ser gerado exclusivamente para a relação contratual em que ocorrer efetivamente o transporte rodoviário remunerado de cargas. 

Isso busca reduzir inconsistências operacionais e evitar interpretações divergentes na emissão do código. 

 
Validação do piso mínimo de frete ganha novas regras 

A nova Portaria também traz mudanças relacionadas à validação do piso mínimo de frete. 

Segundo a ANTT, operações classificadas como carga lotação somente passarão pela validação do piso mínimo quando realmente atenderem aos critérios previstos na Resolução ANTT nº 5.867/2020. 

Além disso, caso o valor do frete informado esteja abaixo do piso mínimo aplicável, a geração do CIOT será automaticamente bloqueada pelo sistema. 

A agência ainda esclarece que a existência de apenas um contratante não é suficiente, por si só, para caracterizar uma operação como carga lotação para fins de aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ou seja, os demais requisitos regulatórios também deverão ser observados. 

Nas operações de carga fracionada, a nova portaria simplifica os procedimentos operacionais ao permitir a geração de um único CIOT para todo o percurso da operação, desde o ponto inicial até o destino final. 

A ANTT também revogou o artigo 24 da Portaria SUROC nº 6/2026, que anteriormente permitia o cancelamento do CIOT do tipo TAC-Agregado em até 24 horas antes do início da operação. 

Com isso, empresas e transportadores devem redobrar a atenção aos procedimentos internos relacionados à emissão e gestão do código. 

 
Obrigatoriedade do CIOT continua válida a partir de 24 de maio 

 
Apesar das alterações operacionais promovidas pela nova norma, a ANTT manteve inalterado o artigo 30 da Portaria SUROC nº 6/2026. 

Isso significa que a obrigatoriedade da emissão do CIOT para todas as operações segue válida a partir do dia 24 de maio de 2026. 

Diante desse cenário, transportadoras devem acelerar as adequações internas e revisar parametrizações sistêmicas para evitar bloqueios operacionais e inconsistências no cumprimento das exigências regulatórias. 

Rumo Brasil acompanha de perto os principais impactos regulatórios, tributários e operacionais que afetam o TRC, produzindo conteúdos técnicos e estratégicos para ajudar transportadoras a se manterem atualizadas e preparadas para as novas exigências do mercado. 

Preço do diesel

Preço do frete tem aumento de 8,39% por Km rodado em abril  

O Transporte Rodoviário de Cargas iniciou o segundo trimestre de 2026 enfrentando um novo aumento nos custos operacionais. Em abril, o preço médio do frete por quilômetro rodado chegou a R$ 8,66, contra R$ 7,99 registrados em março, representando uma alta de 8,39%. 

Os dados são do Índice de Frete Rodoviário da Edenred (IFR), elaborado a partir das informações da plataforma Repom, e reforçam um cenário de pressão crescente sobre as operações logísticas em todo o país. 

Entre os principais fatores responsáveis pelo aumento do frete está a alta do diesel, que segue pressionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio e pelos impactos na cadeia global de abastecimento de petróleo. 

O combustível continua sendo um dos principais componentes do custo logístico brasileiro e influencia diretamente a composição do valor do frete. Sempre que há oscilações relevantes no preço do diesel, os reflexos acabam sendo sentidos rapidamente nas operações de transporte. 

Além disso, abril foi o primeiro mês a absorver integralmente a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A revisão havia sido implementada em março e elevou os valores de referência do transporte rodoviário. 

Isso contribuiu para o repasse dos custos ao mercado e aumentou ainda mais a pressão sobre transportadoras, embarcadores e operadores logísticos. 

Atualização da tabela da ANTT ampliou os custos das operações 

O impacto do reajuste foi percebido em diferentes segmentos do TRC, principalmente nas operações de longa distância, no transporte de grãos, combustíveis e cargas industriais. 

Com o aumento do diesel e a atualização dos coeficientes da tabela da ANTT, transportadoras e transportadores autônomos passaram a operar com custos mais elevados quase imediatamente. 

Os coeficientes utilizados pela ANTT servem como base para o cálculo do piso mínimo do frete e consideram fatores importantes da atividade, como: 

  • Tipo de carga transportada; 
  • Número de eixos do veículo; 
  • Distância percorrida; 
  • Custos operacionais da operação. 

Entre os custos considerados estão combustível, manutenção, pneus, pedágios, depreciação da frota e remuneração do motorista. 

O objetivo da atualização é recompor as variações dos custos do setor, especialmente as relacionadas ao diesel, que possui forte peso na composição do frete rodoviário. 

Cenário aumenta os desafios financeiros das transportadoras 

O reajuste também amplia os desafios relacionados à previsibilidade operacional e à gestão financeira das empresas do setor. 

Transportadoras que trabalham com contratos de longo prazo ou margens mais reduzidas tendem a sentir maior pressão sobre o fluxo de caixa, principalmente diante da volatilidade dos combustíveis e do crescimento contínuo das despesas operacionais. 

Além disso, o aumento do frete impacta diretamente contratos logísticos, renegociações comerciais e o custo final das operações de transporte em toda a cadeia. 

Diante desse cenário, torna-se cada vez mais importante que as empresas do TRC tenham controle sobre custos, planejamento tributário e gestão estratégica para reduzir impactos financeiros e manter a competitividade no mercado. 

subsídios diesel 

Governo altera as regras de subvenção e fiscalização sobre subsídios ao diesel  

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.974, de 14 de maio de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, trazendo mudanças importantes para o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A nova norma amplia as exigências de controle, rastreabilidade e transparência na cadeia de distribuição de óleo diesel rodoviário e GLP, reforçando a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização do repasse das subvenções econômicas concedidas ao setor. 

O decreto endurece as regras para garantir que os descontos concedidos pelo Governo Federal realmente cheguem até os elos finais da cadeia de abastecimento. 

Entre as principais mudanças, o decreto estabelece que produtores e importadores habilitados deverão comprovar o efetivo repasse dos descontos relacionados à subvenção econômica para os distribuidores. Já os distribuidores terão a obrigação de demonstrar que esses benefícios foram integralmente transferidos aos revendedores varejistas. 

Além disso, os distribuidores precisarão apresentar uma declaração formal assumindo o compromisso de repassar integralmente os descontos recebidos. A medida busca aumentar a transparência na formação dos preços e reduzir distorções no processo de comercialização do combustível. 

Outro ponto importante é a ampliação da quantidade de informações que deverão ser prestadas pelos agentes regulados. O texto determina o envio periódico de dados relacionados a volumes comercializados, preços médios de aquisição e venda, custos operacionais e encargos financeiros vinculados às operações com combustíveis. 

Nota fiscal passa a ter papel central no controle da subvenção 

O decreto também cria novos mecanismos de rastreabilidade por meio da nota fiscal eletrônica. 

De acordo com as novas regras, produtores e importadores deverão indicar na NF-e o valor do desconto decorrente da subvenção econômica referente ao volume de óleo diesel rodoviário comercializado.  

Já os distribuidores precisarão consolidar os descontos recebidos para calcular o valor médio do benefício por litro de diesel subvencionado. Esse valor deverá ser repassado ao próximo elo da cadeia de abastecimento, também com registro em nota fiscal eletrônica, até o consumo integral do volume adquirido com subvenção. 

Com isso, o Governo Federal pretende criar um acompanhamento mais detalhado sobre a circulação dos benefícios concedidos ao setor. 

ANP terá acesso quinzenal às informações do mercado 

Outro destaque do Decreto nº 12.974/2026 é a criação de um modelo mais rigoroso de prestação periódica de informações à ANP. 

As empresas deverão encaminhar dados em ciclos quinzenais, permitindo um monitoramento mais próximo das operações envolvendo combustíveis subvencionados. Essas informações poderão servir de base para ações de fiscalização e até para processos administrativos sancionadores em casos de descumprimento das regras estabelecidas. 

A tendência é de aumento da pressão regulatória sobre os agentes da cadeia de distribuição, especialmente no que diz respeito à comprovação documental dos repasses realizados. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

As mudanças possuem impacto direto para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), já que o diesel segue como um dos principais componentes do custo operacional do frete. 

Ao ampliar os mecanismos de controle e fiscalização, o Governo busca assegurar maior rastreabilidade dos descontos concedidos e mais transparência na formação dos preços ao longo da cadeia de abastecimento. 

Para transportadoras e empresas do setor logístico, acompanhar essas alterações é fundamental, tanto para compreender os possíveis reflexos no preço do combustível quanto para entender os desdobramentos regulatórios que podem afetar o mercado nos próximos meses. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as principais mudanças tributárias, regulatórias e econômicas que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo conteúdos estratégicos e soluções especializadas para transportadoras em todo o país. 

Congresso do Brasil

Congresso prorroga MP que amplia fiscalização e digitalização das operações de frete no TRC

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, reforçando o processo de digitalização, fiscalização e controle das operações de Transporte Rodoviário de Cargas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2026.

A medida altera dispositivos da Lei e amplia o prazo de discussão das novas regras que impactam diretamente transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais agentes do setor.

CIOT ganha papel central nas operações de frete

Entre os principais pontos da MP está o fortalecimento da obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O CIOT passa a ter um papel ainda mais estratégico dentro das operações de frete, funcionando como um dos principais mecanismos de validação, rastreabilidade e fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas.

O movimento acompanha uma tendência regulatória que vem aumentando a integração entre obrigações fiscais, operacionais e regulatórias no TRC. Com isso, informações relacionadas ao frete passam a exigir maior controle, consistência e integração sistêmica.

Digitalização e fiscalização mais rígida no TRC

A prorrogação da MP acontece em um momento de importantes mudanças regulatórias no setor, especialmente após recentes atualizações promovidas pela ANTT e pelos ajustes fiscais envolvendo o MDF-e.

Com isso, processos manuais, descentralizados ou sem integração tecnológica tendem a se tornar cada vez mais inviáveis dentro da rotina operacional das empresas de transporte.

Além disso, inconsistências cadastrais, divergências de informações ou falhas operacionais podem gerar impactos relevantes, como:

  • Rejeições documentais;
  • Autuações;
  • Bloqueios operacionais;
  • Riscos financeiros e fiscais.

Outro ponto importante é o fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As novas diretrizes ampliam os mecanismos de controle sobre os valores praticados nas operações, permitindo maior capacidade de fiscalização e cruzamento de informações pelas autoridades.

As empresas do TRC precisam revisar seus processos internos, fluxos de emissão documental, integrações sistêmicas e mecanismos de governança de dados, assegurando que as operações estejam alinhadas às exigências regulatórias relacionadas ao CIOT e ao TRC.

A tendência é que o setor avance para um modelo cada vez mais digital, integrado e monitorado em tempo real, exigindo maior maturidade operacional das empresas.

Portaria - Receita Federal

Receita Federal amplia utilização de créditos fiscais na transação tributária administrativa

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, promovendo mudanças importantes nas regras da transação tributária administrativa. A principal alteração amplia a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para negociação de débitos tributários em discussão administrativa.

A medida pode facilitar a regularização fiscal das empresas, tornando as negociações tributárias mais acessíveis e financeiramente viáveis, especialmente para transportadoras que acumulam créditos fiscais ao longo dos anos.

O que muda com a nova Portaria da Receita Federal?

A Portaria RFB nº 676, publicada em 27 de abril de 2026, altera a Portaria RFB nº 555/2025, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito administrativo da Receita Federal.

A principal mudança está no artigo 20 da norma. Com a nova redação, os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do débito tributário.

Antes da alteração, a utilização desses créditos estava mais restrita a encargos e valores acessórios da dívida. Agora, a regulamentação amplia as possibilidades de negociação e fortalece o modelo de transação tributária previsto pela Lei nº 13.988/2020.

A atualização acompanha o entendimento consolidado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU).

No julgamento, o TCU reconheceu que os descontos concedidos nas modalidades de transação tributária são diferentes dos instrumentos utilizados para quitar os débitos, como os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

Com isso, ficou admitida a utilização desses créditos de forma complementar e sequencial nas negociações tributárias, ampliando a flexibilidade para composição dos passivos fiscais.

Como a mudança impacta as empresas?

A nova regulamentação tende a aumentar a atratividade das modalidades de transação tributária oferecidas pela Receita Federal.

Empresas que possuem créditos fiscais acumulados poderão utilizá-los de maneira mais estratégica para reduzir débitos em discussão administrativa, diminuindo o impacto financeiro da regularização tributária.

Além disso, a medida pode contribuir para negociações mais compatíveis com a capacidade econômica das empresas, favorecendo soluções consensuais e reduzindo o volume de litígios administrativos fiscais.

A regulamentação já está em vigor e deve impactar diretamente contribuintes que estudam alternativas de regularização perante a Receita Federal.

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a mudança pode representar uma oportunidade relevante de reorganização fiscal.

Isso porque muitas transportadoras acumulam créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL devido às oscilações do setor, aumento nos custos operacionais, despesas com combustível, manutenção da frota e períodos de baixa margem operacional.

Com a possibilidade de utilizar esses créditos na amortização do valor principal dos débitos tributários, as empresas ganham mais flexibilidade para negociar passivos fiscais sem comprometer de forma significativa o fluxo de caixa.

Além de ampliar a viabilidade econômica das transações tributárias, a medida também pode trazer mais previsibilidade financeira para as transportadoras em um cenário de constantes mudanças regulatórias e tributárias.

Sua transportadora está preparada para avaliar essas oportunidades?

As mudanças na legislação tributária exigem acompanhamento constante e análise estratégica para que as empresas aproveitem oportunidades de redução de passivos e regularização fiscal com segurança.

A Rumo Brasil atua de forma especializada no setor de Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo suporte tributário, estratégico e consultivo para transportadoras em todo o país. Com uma equipe focada exclusivamente no TRC, apoiamos empresas a interpretar mudanças regulatórias, identificar oportunidades e tomar decisões mais seguras para o negócio.

Programa Move Brasil

Governo amplia Move Brasil: programa passa a incluir ônibus e implementos rodoviários com R$ 21,2 bilhões em crédito 

O Governo Federal anunciou a ampliação do programa Move Brasil, iniciativa voltada à renovação da frota nacional de veículos pesados e ao fortalecimento do setor de transporte rodoviário. A nova fase do programa amplia o alcance da política pública, que antes contemplava apenas caminhões, e passa agora a incluir também ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, como reboques e carrocerias. 

A operação será conduzida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio da linha “BNDES Renovação de Frota”. Ao todo, o programa contará com R$ 21,2 bilhões em crédito, sendo R$ 14,5 bilhões provenientes do Tesouro Nacional e outros R$ 6,7 bilhões de recursos próprios do banco. 

Quem poderá acessar o programa? 

 Entre os públicos contemplados pelo Move Brasil estão os transportadores autônomos de cargas (TAC), cooperados do transporte rodoviário, empresários individuais, transportadoras e empresas do transporte urbano e rodoviário de passageiros e cargas. 

O limite de financiamento poderá chegar a R$ 50 milhões por beneficiário, conforme as regras que ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Um dos principais focos da ampliação do programa é o apoio aos transportadores autônomos, segmento mais impactado pelas oscilações econômicas e pelo aumento dos custos operacionais nos últimos anos. 

Para esse público, o Governo prevê condições facilitadas, como redução das taxas de juros, prazo de pagamento de até 10 anos e carência de até 12 meses. Além disso, haverá uma reserva de R$ 2 bilhões destinada exclusivamente aos autônomos. 

Outra novidade importante é a possibilidade de financiamento de caminhões seminovos para caminhoneiros autônomos e cooperativados, desde que os veículos atendam às exigências do programa e aos critérios de nacionalização estabelecidos pelo BNDES. 

De acordo com o Governo Federal, os primeiros R$ 10 bilhões liberados no início de 2026 foram totalmente utilizados em apenas dois meses. O volume de adesão resultou em mais de 8 mil operações de financiamento em todo o país e impulsionou a ampliação do orçamento do programa. 

O cenário reforça a demanda do setor por linhas de crédito voltadas à renovação da frota, especialmente diante do envelhecimento dos veículos em circulação no Brasil. 

Impactos para o transporte e para a logística 

A renovação da frota nacional tende a gerar impactos importantes para toda a cadeia logística e automotiva. A substituição de veículos antigos por modelos mais modernos pode contribuir para a redução dos custos de manutenção, maior eficiência energética, diminuição das emissões de poluentes, aumento da segurança operacional e melhoria da produtividade logística. 

Além disso, o programa também está alinhado às pautas de sustentabilidade e transição energética. Segundo o Governo, os financiamentos estarão condicionados ao cumprimento de critérios ambientais, sociais e econômicos, incentivando a aquisição de veículos mais eficientes e menos poluentes. 

Medidas Provisórias reforçam garantias e crédito 

Durante o anúncio da ampliação do Move Brasil, o Governo Federal informou ainda a edição de duas Medidas Provisórias relacionadas ao setor. 

A primeira autoriza o aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões. O objetivo é ampliar as garantias para operações de crédito, principalmente para micro, pequenas e médias empresas. 

Já a segunda Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para viabilizar o reforço do FGI, a ampliação do Move Brasil e o fortalecimento do Fundo  
Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE). 

As medidas reforçam a estratégia do Governo de estimular o setor de transportes, acelerar a renovação da frota nacional e fortalecer a indústria de veículos pesados, ao mesmo tempo em que busca aumentar a eficiência logística e apoiar metas de descarbonização e modernização do transporte brasileiro. 

A Rumo Brasil acompanha os impactos para o TRC 

A Rumo Brasil acompanha de perto as principais mudanças que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo medidas econômicas, tributárias e regulatórias que afetam diretamente transportadoras, embarcadores e operadores logísticos. 

Com atuação exclusiva no setor de transporte, a empresa oferece suporte estratégico nas áreas tributária, jurídica, financeira e de gestão, ajudando empresas a tomarem decisões mais seguras e alinhadas às transformações do mercado. 

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