Renovação de Frota

Renovação de frota ganha força com resultados do Move Brasil 2 

O programa Move Brasil 2 vem apresentando resultados expressivos para o Transporte Rodoviário de Cargas. Em apenas três semanas de operação, a iniciativa movimentou R$ 923 milhões em financiamentos, por meio de 943 operações protocoladas pelo Banco Scania. O volume praticamente alcançou os R$ 1 bilhão registrados durante toda a primeira edição do programa, realizada ao longo de três meses. 

Ao todo, os financiamentos viabilizaram a aquisição de 955 caminhões, 86 implementos rodoviários e 33 ônibus, reforçando o objetivo do programa de estimular a renovação da frota nacional e ampliar o acesso ao crédito para o setor. 

BNDES amplia participação nas operações 

Um dos principais diferenciais desta segunda edição foi o crescimento da participação das linhas de financiamento do BNDES, que passaram a representar aproximadamente 80% dos novos contratos. Na edição anterior, predominavam operações por meio do Crédito Direto ao Consumidor (CDC). 

Essa mudança permitiu que um número maior de transportadores tivesse acesso às condições subsidiadas oferecidas pelo programa, tornando o financiamento mais atrativo em um cenário de juros elevados. 

Outro destaque do Move Brasil 2 foi o perfil dos beneficiários. Segundo o Banco Scania, 75% dos financiamentos foram destinados à compra de apenas um caminhão, indicando que pequenos e médios transportadores concentraram a maior parte das operações. 

Além disso, o limite de financiamento de até R$ 50 milhões por CPF ou CNPJ contribuiu para evitar a concentração dos recursos em grandes grupos econômicos, ampliando a distribuição do crédito dentro do mercado. 

Renovação da frota traz ganhos operacionais e ambientais 

O programa fortalece a política de renovação da frota brasileira. A substituição de caminhões mais antigos por modelos compatíveis com o padrão Euro 6 proporciona benefícios importantes para o setor. 

Além da redução significativa na emissão de poluentes, os novos veículos oferecem recursos mais modernos de segurança e tecnologias de assistência ao motorista, fatores que contribuem para uma operação mais eficiente e segura. 

Na avaliação da Scania, embora o Move Brasil 2 tenha impulsionado as vendas de caminhões, o programa, por si só, não modifica a competitividade entre as fabricantes. 

Aspectos como capacidade de produção, política comercial e estratégias de precificação continuam sendo determinantes para a participação de mercado de cada montadora. 

Ainda segundo executivos da instituição financeira, sem o programa, o mercado de caminhões poderia registrar uma retração entre 25% e 30% em relação aos níveis atuais. Esse cenário evidencia a importância das políticas de incentivo para reduzir os impactos do elevado custo do crédito sobre o setor. 

Consórcios continuam relevantes para o planejamento 

Outro efeito observado durante a vigência do programa foi a redução temporária na procura por consórcios. Muitos transportadores optaram por antecipar a compra de veículos para aproveitar as condições especiais oferecidas pelo Move Brasil 2. 

Mesmo assim, o consórcio continua sendo considerado uma alternativa importante para empresas que planejam a renovação da frota no médio e longo prazo. 

Com o encerramento dos recursos do programa, o Banco Scania seguirá oferecendo modalidades como CDC tradicional, CDC Verde e Finame, mantendo opções de financiamento para quem pretende investir em veículos novos. Entre elas, o CDC Verde, voltado para tecnologias de menor impacto ambiental, permanece como uma das linhas com taxas mais competitivas. 

O que os resultados do Move Brasil 2 representam para o TRC? 

Os números do Move Brasil 2 demonstram que políticas voltadas ao incentivo do crédito podem acelerar a modernização da frota brasileira, ampliar a segurança operacional, reduzir impactos ambientais e estimular investimentos, especialmente entre pequenos e médios transportadores. 

Ao mesmo tempo, a continuidade desse movimento dependerá de fatores estruturais, principalmente da redução do custo do crédito e da manutenção de condições favoráveis para novos investimentos no Transporte Rodoviário de Cargas.

transporte rodoviário de cargas

Panorama do transporte rodoviário de cargas revela desafios e oportunidades para o setor 

O Transporte Rodoviário de Cargas continua sendo o principal responsável pela movimentação de mercadorias no Brasil. A nova edição do Panorama de Transporte Rodoviário de Cargas, divulgada pelo Observatório Nacional de Transporte e Logística (ONTL), da Infra S.A., reúne os principais indicadores do setor e apresenta um retrato atualizado sobre infraestrutura, frota, mercado de trabalho, segurança viária e sustentabilidade. 

O estudo reforça a importância estratégica do modal rodoviário para a economia brasileira e traz informações que podem apoiar transportadoras, embarcadores e gestores na tomada de decisões e no planejamento dos próximos anos. 

Transporte rodoviário segue como principal modal logístico do país 

De acordo com o levantamento, o transporte rodoviário responde por 68,5% da movimentação de cargas em Tonelada-Quilômetro (TKU) e por 84,3% em Valor-Quilômetro (VKU), mantendo sua posição como o principal modal logístico do Brasil. 

O estudo também mostra que o país conta atualmente com mais de 2,8 milhões de quilômetros de rodovias, dos quais aproximadamente 31 mil quilômetros são administrados pela iniciativa privada. Nessas rodovias concedidas estão concentrados investimentos em infraestrutura, monitoramento e melhorias operacionais. 

Corredores logísticos acompanham a produção nacional 

O Panorama também evidencia que os principais fluxos logísticos seguem a vocação econômica de cada região do país. 

Os corredores destinados à exportação de soja e milho continuam direcionados ao Arco Norte e aos portos das regiões Sul e Sudeste. Já o Porto de Santos permanece como o principal hub para movimentação de cargas conteinerizadas. 

No segmento mineral, os fluxos seguem concentrados entre Minas Gerais e os terminais portuários do Rio de Janeiro, reforçando a importância desses corredores para a logística nacional. 

Entre os pontos de atenção apresentados pelo estudo está o perfil da frota brasileira. 

As Empresas de Transporte de Cargas (ETCs), responsáveis pela maior parte dos veículos registrados no RNTRC, operam com idade média inferior a dez anos. Já os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) possuem veículos com média superior a 23 anos. 

Esse cenário evidencia desafios relacionados à renovação da frota, adoção de novas tecnologias, eficiência operacional e redução do consumo de combustível. 

Mercado de trabalho segue aquecido 

O transporte rodoviário de cargas encerrou 2025 com saldo positivo superior a 46 mil empregos formais, demonstrando a força do setor na geração de oportunidades. 

Apesar do crescimento, o perfil predominante dos profissionais permanece praticamente o mesmo dos últimos anos, sendo formado majoritariamente por homens, com mais de 40 anos e ensino médio completo. 

O estudo também destaca avanços importantes na modernização do segmento, como: 

  • expansão dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs); 
  • consolidação do novo modelo de seguros obrigatórios; 
  • ampliação do sistema de pedágio eletrônico free flow

Essas iniciativas contribuem para tornar as operações mais seguras e eficientes. 

Segurança viária continua sendo prioridade 

A segurança nas rodovias ainda representa um dos maiores desafios do transporte de cargas. 

Segundo o Panorama, em 2025 os veículos de carga estiveram envolvidos em 26,06% dos sinistros registrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O comportamento dos condutores continua sendo apontado como a principal causa das ocorrências. 

Além dos impactos humanos, os prejuízos econômicos também chamam atenção. Apenas em 2025, os sinistros geraram custos de aproximadamente R$ 5,9 bilhões, acumulando perdas superiores a R$ 44 bilhões desde 2017. 

A agenda ambiental também ocupa posição de destaque no estudo. 

O levantamento mostra avanços das concessionárias federais no Índice de Desempenho Ambiental (IDA) da ANTT, com predominância da classificação de excelência (Classe A). 

Outro ponto relevante é o Programa MelhorAR, que reforça a necessidade de redução das emissões no setor. Atualmente, o transporte representa entre 36% e 38% da demanda energética nacional, sendo que o modal rodoviário responde por mais de 82% desse consumo, principalmente devido à utilização do óleo diesel. 

Os dados reforçam a importância de investimentos em eficiência energética, renovação de frota e tecnologias que contribuam para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. 

Panorama oferece informações estratégicas para o setor 

Além de apresentar indicadores, o Panorama de Transporte Rodoviário de Cargas do ONTL oferece uma visão ampla sobre o cenário atual da logística brasileira. 

As informações ajudam transportadoras, embarcadores e gestores a identificar tendências, planejar investimentos, avaliar estratégias de renovação de frota, acompanhar mudanças regulatórias e tomar decisões mais assertivas diante da evolução do setor.

Sistema S

STJ mantém modulação do Tema 1.079 sobre contribuições ao Sistema S, entenda os impactos para as empresas 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível rediscutir, por meio de embargos de divergência, a modulação dos efeitos definida no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079. O precedente consolidou o entendimento de que não existe limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, como SENAI, SESI, SESC e SENAC. 

A decisão reforça a estabilidade do entendimento já firmado pela Corte e traz mais previsibilidade para empresas que discutem judicial ou administrativamente a incidência dessas contribuições. 

O que motivou a nova decisão do STJ? 

A controvérsia surgiu após a Fazenda Nacional tentar revisar a modulação dos efeitos estabelecida pela Primeira Seção do STJ. O argumento era de que não estariam presentes os requisitos legais para a aplicação da modulação. 

No entanto, a Corte Especial concluiu que os embargos de divergência não são o instrumento processual adequado para reavaliar a técnica de julgamento utilizada em recursos repetitivos. Assim, a modulação definida no Tema 1.079 permanece válida. 

Por que a modulação foi mantida? 

Segundo o colegiado, a modulação dos efeitos é uma faculdade do órgão julgador, prevista no artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil. Sua aplicação deve considerar aspectos como: 

  • segurança jurídica; 
  • interesse social; 
  • proteção da confiança legítima dos jurisdicionados. 

No julgamento do Tema 1.079, o STJ reconheceu que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o limite de 20 salários mínimos anteriormente aplicado à base de cálculo das contribuições ao Sistema S. 

Ao mesmo tempo, a Corte considerou que havia uma jurisprudência consolidada, durante vários anos, favorável aos contribuintes. Por esse motivo, decidiu modular os efeitos da decisão para preservar situações jurídicas já consolidadas. 

Corte Especial reforça estabilidade do precedente 

Ao analisar o agravo interno, a Corte Especial também reafirmou que a existência de outros recursos sobre o mesmo tema não gera prevenção entre ministros. 

Além disso, destacou que permitir a revisão da modulação por meio de embargos de divergência significaria reexaminar a própria técnica de julgamento adotada pelo órgão competente, hipótese que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 

Com isso, permanece íntegra a modulação estabelecida no Tema 1.079. 

Quais são os impactos para as empresas? 

A decisão não altera o mérito já definido pelo STJ sobre a inexistência do limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S. 

O que o julgamento faz é consolidar a impossibilidade de rediscutir a modulação dos efeitos por meio de embargos de divergência, garantindo maior estabilidade ao precedente. 

Dessa forma, empresas que possuem discussões administrativas ou judiciais envolvendo essas contribuições devem observar não apenas a tese firmada pelo STJ, mas também os limites temporais definidos na modulação, uma vez que eles podem impactar diretamente processos em andamento. 

Conte com a Rumo Brasil para acompanhar as mudanças tributárias 

O cenário tributário está em constante evolução, e acompanhar decisões dos tribunais superiores é essencial para reduzir riscos e identificar oportunidades para as empresas. 

A Rumo Brasil monitora de perto as principais mudanças legislativas e os entendimentos dos tribunais, traduzindo temas complexos em informações práticas para apoiar a tomada de decisão das empresas. Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das principais novidades sobre tributação, Reforma Tributária e gestão estratégica. 

camara dos deputados

Câmara aprova MP do frete mínimo e proposta segue para votação no Senado 

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove mudanças importantes na política do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal e precisa ser votada até o dia 16 de julho, caso contrário perderá sua eficácia. 

Se confirmadas, as novas regras deverão impactar diretamente transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, exigindo maior atenção ao cumprimento da tabela de frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à gestão dos custos operacionais. 

MP endurece fiscalização e aumenta penalidades 

Um dos principais pontos da proposta é o reforço da fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete. 

O texto aprovado prevê penalidades mais severas para empresas que realizarem pagamentos abaixo dos valores estabelecidos pela ANTT. Em casos de reincidência, as multas poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, podendo inclusive ser aplicadas em dobro. 

Além das multas, a empresa infratora poderá sofrer outras sanções, como: 

  • Suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC); 
  • Cancelamento do RNTRC, conforme a gravidade da infração. 

Nova metodologia para cálculo do piso mínimo 

A MP também altera a forma como a tabela do piso mínimo do frete será calculada. 

A proposta determina que os valores passem a considerar, de forma expressa, os principais custos operacionais da atividade, incluindo combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, remuneração dos motoristas e o tempo gasto nas operações de carga e descarga. 

A atualização da tabela continuará sendo realizada a cada seis meses. No entanto, seguirá existindo a revisão extraordinária sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do combustível. 

Piso salarial para motoristas 

Outro ponto previsto na medida é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância. 

Além disso, a proposta amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que passa a contemplar iniciativas como: 

  • Renovação da frota; 
  • Capacitação profissional; 
  • Incentivo à adoção de novas tecnologias; 
  • Ações voltadas à saúde e à segurança dos transportadores. 

Medidas transitórias facilitam adaptação 

O texto aprovado também estabelece algumas medidas de transição. 

Entre elas está a possibilidade de conversão em advertência de determinadas multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete e de infrações por excesso de peso por eixo, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. 

Essa conversão, porém, não será aplicada em situações que envolvam fraude, dolo, utilização de documentos falsos ou qualquer conduta destinada a dificultar a fiscalização. 

Além disso, os atuais sistemas, registros e autorizações permanecerão válidos até que toda a regulamentação complementar seja publicada. 

Após a eventual sanção da nova lei, o Poder Executivo e os órgãos competentes terão prazo de até 180 dias para regulamentar as novas disposições. Já transportadores e empresas contarão com, no mínimo, 60 dias para se adequar às novas exigências. 

O que muda para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

Se aprovada pelo Senado, a MP representará uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na política do frete mínimo. 

Na prática, as empresas do setor precisarão reforçar os controles sobre a contratação de fretes, garantir o cumprimento da tabela da ANTT e acompanhar de perto a gestão dos custos operacionais para evitar autuações e penalidades. 

Diante desse cenário, acompanhar a tramitação da proposta e as futuras regulamentações será fundamental para que transportadoras estejam preparadas para as novas exigências. 

créditos de PIS e Cofins sobre fretes subcontratados

STJ mantém limite de 75% nos créditos de PIS e Cofins sobre fretes subcontratados de empresas do Simples Nacional 

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que transportadoras que contratam fretes de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar apenas 75% dos créditos de PIS e Cofins relacionados a essas operações. A definição reforça uma regra introduzida pela Lei nº 14.440/2022 e traz impactos relevantes para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). 

A decisão reduz o valor dos créditos tributários que podem ser utilizados pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições. Para o setor, a discussão vai além da aplicação da legislação vigente e levanta questionamentos sobre os critérios adotados para limitar o aproveitamento desses créditos. 

O que decidiu o STJ 

Ao analisar o tema, o STJ entendeu que a restrição prevista em lei é válida e que o legislador possui competência para estabelecer limites ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. 

Com isso, empresas que contratam serviços de transporte prestados por transportadoras enquadradas no Simples Nacional continuam sujeitas à limitação de 75% do crédito. Em um exemplo prático, um pagamento de R$ 100 mil em fretes gera crédito de R$ 6.937,50, e não de R$ 9.250,00, como ocorreria pela aplicação integral da alíquota de 9,25%. 

A diferença representa um aumento efetivo do custo tributário para as empresas que utilizam a subcontratação de fretes em suas operações. 

Competência do STJ já havia sido definida pelo STF 

Um dos pontos debatidos durante a discussão era qual tribunal teria competência para analisar o tema. No entanto, essa questão já havia sido esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 756. 

Na ocasião, o STF definiu que a discussão sobre os limites de créditos de PIS e Cofins previstos em lei ordinária possui natureza infraconstitucional. Por essa razão, cabe ao STJ analisar a validade da aplicação dessas regras. 

Dessa forma, a controvérsia atual não está relacionada à competência da corte, mas sim aos fundamentos utilizados para validar a restrição. 

Os pontos que continuam gerando debate 

Embora o STJ tenha confirmado a legalidade da regra, especialistas apontam que a discussão jurídica ainda não está totalmente encerrada. 

Isso porque, ao julgar o Tema 756, o próprio STF estabeleceu que o legislador possui liberdade para disciplinar o regime de não cumulatividade das contribuições, desde que sejam respeitados princípios constitucionais como razoabilidade, isonomia, livre concorrência e proteção à confiança. 

Na avaliação de especialistas da Rumo Brasil, a decisão do STJ concentrou-se na existência da previsão legal, sem aprofundar a análise sobre o atendimento desses critérios constitucionais definidos pelo Supremo. 

Outro ponto frequentemente questionado é a ausência de uma justificativa técnica clara para a escolha do percentual de 75%. A legislação estabelece a limitação, mas não apresenta estudos ou critérios objetivos que expliquem a adoção desse percentual específico. 

Impacto para as transportadoras 

O tema possui relevância especial para o Transporte Rodoviário de Cargas porque a subcontratação de fretes faz parte da operação de muitas empresas do setor. 

A limitação reduz o aproveitamento de créditos sobre um custo considerado essencial para a atividade transportadora. Além disso, cria uma diferença de tratamento entre operações economicamente semelhantes, variando apenas em função do regime tributário da empresa prestadora do serviço. 

Para parte dos especialistas, essa situação pode gerar efeitos concorrenciais indesejados, especialmente para transportadoras de menor porte enquadradas no Simples Nacional. 

O debate ainda não está encerrado 

Apesar da decisão do STJ representar um importante precedente para o tema, ainda existem discussões jurídicas sobre a compatibilidade da restrição com os parâmetros estabelecidos pelo STF. 

Por esse motivo, empresas do setor devem acompanhar a evolução do assunto e avaliar os impactos da medida em suas operações, especialmente aquelas que utilizam de forma recorrente a subcontratação de fretes. 

A análise individual de contratos, estruturas operacionais e estratégias tributárias pode ser fundamental para reduzir riscos e identificar oportunidades dentro dos limites permitidos pela legislação. 

Rumo Brasil acompanha os impactos tributários no TRC 

As constantes mudanças na legislação e na jurisprudência exigem acompanhamento especializado por parte das transportadoras. A Rumo Brasil monitora os principais temas tributários que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo análises técnicas e suporte estratégico para que as empresas tomem decisões mais seguras e alinhadas às transformações do setor. 

Acompanhe o blog da Rumo Brasil para ficar por dentro das principais atualizações tributárias, regulatórias e operacionais que afetam o TRC.

Fim da escala 6x1

Redução da jornada de trabalho pode elevar em R$ 11,9 bilhões os custos do transporte de cargas

A possível redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e o eventual fim da escala 6×1 estão entre os temas que mais preocupam o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Responsável por cerca de 65% da movimentação de mercadorias no Brasil, o setor já enfrenta desafios relacionados ao aumento dos custos operacionais, mudanças regulatórias e à implementação da Reforma Tributária. 

Agora, uma eventual alteração na legislação trabalhista pode representar um novo impacto financeiro para as transportadoras. 

Estudo aponta aumento dos custos com mão de obra 

Um estudo encomendado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que a redução da jornada poderá elevar em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transportes. Isso representa um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões. 

Além disso, o levantamento indica que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de operação e atendimento das empresas. 

Escassez de profissionais amplia o desafio 

O cenário se torna ainda mais complexo diante da falta de mão de obra qualificada. Atualmente, o transporte rodoviário de cargas registra um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além da dificuldade para preencher outras funções operacionais. 

Por isso, entidades representativas do setor alertam que mudanças na jornada de trabalho podem aumentar significativamente os custos das empresas sem que haja profissionais suficientes para atender à nova demanda. 

Diesel e frete seguem pressionando as margens 

Os desafios não se limitam às questões trabalhistas. O diesel continua sendo um dos principais componentes da estrutura de custos das transportadoras, representando entre 35% e 50% das despesas operacionais, podendo ultrapassar 70% em determinadas operações. 

Ao mesmo tempo, a capacidade de repassar esses custos ao mercado permanece limitada. Segundo levantamento da NTC&Logística, os valores praticados no frete rodoviário apresentavam uma defasagem média de 10,1% no início de 2026, reduzindo as margens operacionais das empresas. 

Mudanças regulatórias exigem adaptação constante 

O primeiro semestre de 2026 também foi marcado por importantes alterações regulatórias para o TRC. 

Entre as principais mudanças estão as novas exigências relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a ampliação dos mecanismos de fiscalização digital. 

Essas medidas exigiram investimentos em tecnologia, revisão de processos internos e fortalecimento dos controles operacionais para garantir conformidade e reduzir riscos. 

Reforma Tributária reforça necessidade de planejamento 

Paralelamente às mudanças trabalhistas e regulatórias, o setor acompanha a implementação gradual da Reforma Tributária e seus impactos sobre as operações das transportadoras. 

Nesse contexto, entidades representativas destacam que a previsibilidade regulatória será um fator essencial para que as empresas consigam planejar investimentos, adequar seus processos e preservar a competitividade nos próximos anos. 

Diante desse cenário, especialistas avaliam que o segundo semestre de 2026 exigirá das transportadoras um planejamento estratégico ainda mais eficiente, com foco no controle de custos, na gestão operacional e na adaptação às mudanças tributárias, regulatórias e trabalhistas. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos diariamente as principais mudanças que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso trabalho é transformar cenários complexos em estratégias que ajudam transportadoras a manterem a conformidade, reduzirem riscos e tomarem decisões com mais segurança em um ambiente regulatório cada vez mais desafiador. 

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