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Câmara aprova MP do frete mínimo e proposta segue para votação no Senado 

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove mudanças importantes na política do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal e precisa ser votada até o dia 16 de julho, caso contrário perderá sua eficácia. 

Se confirmadas, as novas regras deverão impactar diretamente transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, exigindo maior atenção ao cumprimento da tabela de frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à gestão dos custos operacionais. 

MP endurece fiscalização e aumenta penalidades 

Um dos principais pontos da proposta é o reforço da fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete. 

O texto aprovado prevê penalidades mais severas para empresas que realizarem pagamentos abaixo dos valores estabelecidos pela ANTT. Em casos de reincidência, as multas poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, podendo inclusive ser aplicadas em dobro. 

Além das multas, a empresa infratora poderá sofrer outras sanções, como: 

  • Suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC); 
  • Cancelamento do RNTRC, conforme a gravidade da infração. 

Nova metodologia para cálculo do piso mínimo 

A MP também altera a forma como a tabela do piso mínimo do frete será calculada. 

A proposta determina que os valores passem a considerar, de forma expressa, os principais custos operacionais da atividade, incluindo combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, remuneração dos motoristas e o tempo gasto nas operações de carga e descarga. 

A atualização da tabela continuará sendo realizada a cada seis meses. No entanto, seguirá existindo a revisão extraordinária sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do combustível. 

Piso salarial para motoristas 

Outro ponto previsto na medida é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância. 

Além disso, a proposta amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que passa a contemplar iniciativas como: 

  • Renovação da frota; 
  • Capacitação profissional; 
  • Incentivo à adoção de novas tecnologias; 
  • Ações voltadas à saúde e à segurança dos transportadores. 

Medidas transitórias facilitam adaptação 

O texto aprovado também estabelece algumas medidas de transição. 

Entre elas está a possibilidade de conversão em advertência de determinadas multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete e de infrações por excesso de peso por eixo, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. 

Essa conversão, porém, não será aplicada em situações que envolvam fraude, dolo, utilização de documentos falsos ou qualquer conduta destinada a dificultar a fiscalização. 

Além disso, os atuais sistemas, registros e autorizações permanecerão válidos até que toda a regulamentação complementar seja publicada. 

Após a eventual sanção da nova lei, o Poder Executivo e os órgãos competentes terão prazo de até 180 dias para regulamentar as novas disposições. Já transportadores e empresas contarão com, no mínimo, 60 dias para se adequar às novas exigências. 

O que muda para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

Se aprovada pelo Senado, a MP representará uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na política do frete mínimo. 

Na prática, as empresas do setor precisarão reforçar os controles sobre a contratação de fretes, garantir o cumprimento da tabela da ANTT e acompanhar de perto a gestão dos custos operacionais para evitar autuações e penalidades. 

Diante desse cenário, acompanhar a tramitação da proposta e as futuras regulamentações será fundamental para que transportadoras estejam preparadas para as novas exigências. 

créditos de PIS e Cofins sobre fretes subcontratados

STJ mantém limite de 75% nos créditos de PIS e Cofins sobre fretes subcontratados de empresas do Simples Nacional 

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que transportadoras que contratam fretes de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar apenas 75% dos créditos de PIS e Cofins relacionados a essas operações. A definição reforça uma regra introduzida pela Lei nº 14.440/2022 e traz impactos relevantes para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). 

A decisão reduz o valor dos créditos tributários que podem ser utilizados pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições. Para o setor, a discussão vai além da aplicação da legislação vigente e levanta questionamentos sobre os critérios adotados para limitar o aproveitamento desses créditos. 

O que decidiu o STJ 

Ao analisar o tema, o STJ entendeu que a restrição prevista em lei é válida e que o legislador possui competência para estabelecer limites ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. 

Com isso, empresas que contratam serviços de transporte prestados por transportadoras enquadradas no Simples Nacional continuam sujeitas à limitação de 75% do crédito. Em um exemplo prático, um pagamento de R$ 100 mil em fretes gera crédito de R$ 6.937,50, e não de R$ 9.250,00, como ocorreria pela aplicação integral da alíquota de 9,25%. 

A diferença representa um aumento efetivo do custo tributário para as empresas que utilizam a subcontratação de fretes em suas operações. 

Competência do STJ já havia sido definida pelo STF 

Um dos pontos debatidos durante a discussão era qual tribunal teria competência para analisar o tema. No entanto, essa questão já havia sido esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 756. 

Na ocasião, o STF definiu que a discussão sobre os limites de créditos de PIS e Cofins previstos em lei ordinária possui natureza infraconstitucional. Por essa razão, cabe ao STJ analisar a validade da aplicação dessas regras. 

Dessa forma, a controvérsia atual não está relacionada à competência da corte, mas sim aos fundamentos utilizados para validar a restrição. 

Os pontos que continuam gerando debate 

Embora o STJ tenha confirmado a legalidade da regra, especialistas apontam que a discussão jurídica ainda não está totalmente encerrada. 

Isso porque, ao julgar o Tema 756, o próprio STF estabeleceu que o legislador possui liberdade para disciplinar o regime de não cumulatividade das contribuições, desde que sejam respeitados princípios constitucionais como razoabilidade, isonomia, livre concorrência e proteção à confiança. 

Na avaliação de especialistas da Rumo Brasil, a decisão do STJ concentrou-se na existência da previsão legal, sem aprofundar a análise sobre o atendimento desses critérios constitucionais definidos pelo Supremo. 

Outro ponto frequentemente questionado é a ausência de uma justificativa técnica clara para a escolha do percentual de 75%. A legislação estabelece a limitação, mas não apresenta estudos ou critérios objetivos que expliquem a adoção desse percentual específico. 

Impacto para as transportadoras 

O tema possui relevância especial para o Transporte Rodoviário de Cargas porque a subcontratação de fretes faz parte da operação de muitas empresas do setor. 

A limitação reduz o aproveitamento de créditos sobre um custo considerado essencial para a atividade transportadora. Além disso, cria uma diferença de tratamento entre operações economicamente semelhantes, variando apenas em função do regime tributário da empresa prestadora do serviço. 

Para parte dos especialistas, essa situação pode gerar efeitos concorrenciais indesejados, especialmente para transportadoras de menor porte enquadradas no Simples Nacional. 

O debate ainda não está encerrado 

Apesar da decisão do STJ representar um importante precedente para o tema, ainda existem discussões jurídicas sobre a compatibilidade da restrição com os parâmetros estabelecidos pelo STF. 

Por esse motivo, empresas do setor devem acompanhar a evolução do assunto e avaliar os impactos da medida em suas operações, especialmente aquelas que utilizam de forma recorrente a subcontratação de fretes. 

A análise individual de contratos, estruturas operacionais e estratégias tributárias pode ser fundamental para reduzir riscos e identificar oportunidades dentro dos limites permitidos pela legislação. 

Rumo Brasil acompanha os impactos tributários no TRC 

As constantes mudanças na legislação e na jurisprudência exigem acompanhamento especializado por parte das transportadoras. A Rumo Brasil monitora os principais temas tributários que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo análises técnicas e suporte estratégico para que as empresas tomem decisões mais seguras e alinhadas às transformações do setor. 

Acompanhe o blog da Rumo Brasil para ficar por dentro das principais atualizações tributárias, regulatórias e operacionais que afetam o TRC.

Fim da escala 6x1

Redução da jornada de trabalho pode elevar em R$ 11,9 bilhões os custos do transporte de cargas

A possível redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e o eventual fim da escala 6×1 estão entre os temas que mais preocupam o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Responsável por cerca de 65% da movimentação de mercadorias no Brasil, o setor já enfrenta desafios relacionados ao aumento dos custos operacionais, mudanças regulatórias e à implementação da Reforma Tributária. 

Agora, uma eventual alteração na legislação trabalhista pode representar um novo impacto financeiro para as transportadoras. 

Estudo aponta aumento dos custos com mão de obra 

Um estudo encomendado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que a redução da jornada poderá elevar em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transportes. Isso representa um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões. 

Além disso, o levantamento indica que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de operação e atendimento das empresas. 

Escassez de profissionais amplia o desafio 

O cenário se torna ainda mais complexo diante da falta de mão de obra qualificada. Atualmente, o transporte rodoviário de cargas registra um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além da dificuldade para preencher outras funções operacionais. 

Por isso, entidades representativas do setor alertam que mudanças na jornada de trabalho podem aumentar significativamente os custos das empresas sem que haja profissionais suficientes para atender à nova demanda. 

Diesel e frete seguem pressionando as margens 

Os desafios não se limitam às questões trabalhistas. O diesel continua sendo um dos principais componentes da estrutura de custos das transportadoras, representando entre 35% e 50% das despesas operacionais, podendo ultrapassar 70% em determinadas operações. 

Ao mesmo tempo, a capacidade de repassar esses custos ao mercado permanece limitada. Segundo levantamento da NTC&Logística, os valores praticados no frete rodoviário apresentavam uma defasagem média de 10,1% no início de 2026, reduzindo as margens operacionais das empresas. 

Mudanças regulatórias exigem adaptação constante 

O primeiro semestre de 2026 também foi marcado por importantes alterações regulatórias para o TRC. 

Entre as principais mudanças estão as novas exigências relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a ampliação dos mecanismos de fiscalização digital. 

Essas medidas exigiram investimentos em tecnologia, revisão de processos internos e fortalecimento dos controles operacionais para garantir conformidade e reduzir riscos. 

Reforma Tributária reforça necessidade de planejamento 

Paralelamente às mudanças trabalhistas e regulatórias, o setor acompanha a implementação gradual da Reforma Tributária e seus impactos sobre as operações das transportadoras. 

Nesse contexto, entidades representativas destacam que a previsibilidade regulatória será um fator essencial para que as empresas consigam planejar investimentos, adequar seus processos e preservar a competitividade nos próximos anos. 

Diante desse cenário, especialistas avaliam que o segundo semestre de 2026 exigirá das transportadoras um planejamento estratégico ainda mais eficiente, com foco no controle de custos, na gestão operacional e na adaptação às mudanças tributárias, regulatórias e trabalhistas. 

Na Rumo Brasil, acompanhamos diariamente as principais mudanças que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Nosso trabalho é transformar cenários complexos em estratégias que ajudam transportadoras a manterem a conformidade, reduzirem riscos e tomarem decisões com mais segurança em um ambiente regulatório cada vez mais desafiador. 

STJ

STJ afasta uso de prejuízo fiscal de empresas para quitar débitos de IRPF de sócios 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL pertencentes a pessoas jurídicas não podem ser utilizados para quitar débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de sócios ou controladores. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.036.710 e reforça a separação patrimonial entre empresas e seus sócios. 

A discussão envolvia a interpretação da Lei nº 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O contribuinte defendia que a legislação permitia utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de uma empresa controlada para liquidar débitos tributários de pessoa física. 

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a finalidade da norma está restrita ao ambiente empresarial e não alcança obrigações tributárias pessoais dos sócios. 

Embora o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, tenha apresentado voto favorável à tese do contribuinte, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão. Segundo o entendimento vencedor, o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL são direitos vinculados à pessoa jurídica e não podem ser transferidos para pessoas físicas sem previsão legal expressa. 

Para o colegiado, permitir essa utilização representaria uma confusão indevida entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios, contrariando um dos princípios fundamentais da estrutura societária. 

A decisão também levou em consideração o histórico legislativo do Pert. Durante o julgamento, foi destacado que propostas para ampliar esse benefício às pessoas físicas chegaram a ser discutidas no Congresso Nacional, mas não foram incorporadas ao texto final da lei. Esse fato reforçou o entendimento de que a intenção do legislador era limitar o aproveitamento desses créditos ao contexto empresarial. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou o resultado, argumentando que a utilização de créditos fiscais da pessoa jurídica para quitar débitos da pessoa física não possui respaldo na legislação vigente. O posicionamento da 2ª Turma segue a mesma linha já adotada pela 1ª Turma do STJ, reduzindo significativamente a possibilidade de novas discussões sobre o tema na Corte. 

Impactos para os contribuintes 

Na avaliação de especialistas da Rumo Brasil, a decisão traz maior segurança jurídica para a interpretação das regras do Pert e reforça a necessidade de manter a separação entre o patrimônio empresarial e o patrimônio dos sócios. 

Empresas e contribuintes que possuam discussões semelhantes devem revisar suas estratégias de regularização tributária, considerando que o STJ consolidou entendimento desfavorável ao aproveitamento desses créditos para a quitação de débitos pessoais. 

Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante avaliar alternativas previstas na legislação tributária e nos programas de transação fiscal disponíveis para regularização de passivos junto à União. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as principais decisões tributárias que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), traduzindo temas complexos em informações estratégicas para apoiar a tomada de decisão das transportadoras. Nossa equipe especializada atua de forma consultiva para identificar oportunidades, mitigar riscos e garantir maior segurança tributária às empresas do setor. 

Reforma Tributária

IBS e CBS passam a ser obrigatórios em documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto de 2026

A transição para a Reforma Tributária ganha mais um capítulo importante. A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

A exigência inclui a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto para o período de transição da Reforma Tributária.

A mudança marca o fim da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitia a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dessas informações, sem aplicação de penalidades ou rejeições pelos sistemas autorizadores.

Para conferir mais detalhes sobre a obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos e entender os impactos dessa mudança durante a transição da Reforma Tributária, acesse a análise completa publicada no portal TRC na Reforma.

Liminares suspendem penalidades do piso mínimo do frete e ampliam debate sobre a MP 1.343/2026

A discussão em torno da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas ganhou um novo capítulo nas últimas semanas. Diversas empresas e entidades empresariais obtiveram decisões liminares que suspendem ou adiam a aplicação das penalidades previstas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que endureceu as sanções para casos de descumprimento das tabelas de frete mínimo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com levantamento divulgado por um escritório de advocacia especializado no tema, ao menos sete liminares já foram concedidas. O movimento reflete a preocupação de diferentes setores da economia com os impactos operacionais das novas regras.

Segundo estimativas da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), cerca de 390 mil autuações poderão ser registradas ainda em 2026, gerando um impacto financeiro potencial de R$ 4,1 bilhões.

O que mudou com a MP 1.343/2026?

A Medida Provisória ampliou significativamente o rigor das penalidades relacionadas ao frete mínimo. Além das multas já previstas, o texto passou a permitir a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência e o bloqueio automático da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Trata-se de medidas que podem impactar diretamente a realização das operações de transporte, uma vez que ambos os registros são essenciais para a atividade.

Entre as decisões mais relevantes está a liminar concedida à Anut. Ao analisar o caso, a Justiça Federal do Distrito Federal entendeu que a suspensão do RNTRC ou o bloqueio do CIOT poderia comprometer o escoamento da produção, gerar rupturas contratuais e afetar a continuidade das atividades empresariais.

Além da Anut, entidades e empresas ligadas aos setores de combustíveis, óleos vegetais, bebidas, distribuição de GLP e operadores logísticos também obtiveram decisões favoráveis. Em alguns casos, os magistrados apontaram possíveis violações ao direito de defesa, riscos de paralisação logística e indícios de desproporcionalidade nas penalidades estabelecidas pela nova regulamentação.

Debate segue no Congresso e no STF

O avanço da judicialização ocorre ao mesmo tempo em que a própria validade da Medida Provisória segue em discussão. Caso a MP nº 1.343/2026 não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional até 16 de julho de 2026, suas disposições perderão eficácia.

O tema também continua sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguardam julgamento ações que questionam a constitucionalidade da política de frete mínimo instituída pela Lei nº 13.703/2018.

Impactos para transportadoras e contratantes

O cenário reforça a importância de acompanhar de perto as mudanças regulatórias que afetam o transporte rodoviário de cargas. Transportadoras, contratantes de frete e operadores logísticos devem revisar seus processos de contratação e compliance regulatório, especialmente diante da possibilidade de aplicação de penalidades que podem comprometer a continuidade das operações.

Enquanto as discussões seguem no Judiciário, no Congresso Nacional e nos órgãos reguladores, a recomendação é manter atenção às atualizações da ANTT e aos desdobramentos da MP 1.343/2026, que podem trazer mudanças relevantes para o ambiente regulatório do setor nos próximos meses.

A Rumo Brasil acompanha os impactos regulatórios no TRC

A Rumo Brasil é a única consultoria especializada exclusivamente no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Nossa equipe acompanha de perto as mudanças regulatórias, tributárias e operacionais que impactam o setor, apoiando transportadoras na tomada de decisões mais seguras e estratégicas diante dos desafios do mercado.

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