Receita Federal

Receita Federal convoca mais de 29 mil empresas para regularização de IRPJ e CSLL 

A Receita Federal iniciou, em junho de 2026, uma nova etapa de fiscalização voltada às pessoas jurídicas. A ação, denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, alcança 29.061 empresas em todo o país e envolve divergências tributárias que somam mais de R$ 4,91 bilhões. 

A iniciativa faz parte da estratégia de conformidade tributária conduzida pela Malha Fiscal Digital (MFD), sistema que utiliza o cruzamento eletrônico de informações declaradas pelas empresas e por terceiros para identificar inconsistências e incentivar a regularização espontânea antes da aplicação de penalidades. 

O que a Receita Federal identificou? 

Nesta operação, a Receita verificou empresas que apuraram valores devidos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam esses débitos nas respectivas DCTF/DCOMP ou não realizaram o recolhimento integral dos tributos. 

As empresas selecionadas estão sendo notificadas por meio da caixa postal do e-CAC, por correspondência física e, no caso dos maiores contribuintes acompanhados pelo Fisco, por mensagens enviadas via e-MAC. 

A Receita Federal concedeu prazo até 31 de julho de 2026 para que os contribuintes realizem a autorregularização. 

Após essa data, será realizada uma nova rodada de verificações. Caso as divergências permaneçam, a Receita poderá formalizar a cobrança dos valores por meio de autos de infração, com aplicação de multa de ofício e juros de mora. 

Os números da edição realizada em 2025 mostram a efetividade da estratégia adotada pela Receita Federal. Na ocasião, foram enviados 28.443 avisos de autorregularização, envolvendo aproximadamente R$ 4,65 bilhões em divergências tributárias. 

Após o encerramento do prazo, 15.999 contribuintes que não regularizaram sua situação foram autuados, resultando na constituição de cerca de R$ 3,1 bilhões em créditos tributários. 

Entre os estados mais impactados nesta edição estão São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Bahia e Paraná, que concentram o maior volume de empresas alcançadas pela fiscalização. 

Atenção redobrada às obrigações fiscais 

A nova ação reforça o avanço das ferramentas de inteligência fiscal utilizadas pela Administração Tributária. Com o aumento do cruzamento eletrônico de dados, torna-se cada vez mais importante que as empresas mantenham suas escriturações, declarações e recolhimentos fiscais em conformidade. 

A revisão periódica das informações relacionadas ao IRPJ e à CSLL pode ajudar a identificar inconsistências antes que elas resultem em autuações, multas e outros impactos financeiros. 

Como a Rumo Brasil pode ajudar 

A crescente utilização de tecnologias de cruzamento de dados pela Receita Federal reforça a importância de uma gestão tributária preventiva e alinhada às exigências legais. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as mudanças no cenário fiscal e tributário brasileiro, produzindo conteúdos que ajudam empresas a compreender riscos, oportunidades e obrigações. Saiba mais sobre nossas soluções e acompanhe outras novidades em nosso site.

Documentos

IFRS 18: nova norma exigirá mudanças nas demonstrações financeiras a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas que adotam as normas internacionais de contabilidade precisarão se adequar à IFRS 18, nova norma emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) que substituirá a IAS 1 e estabelecerá novos critérios para a apresentação e divulgação das demonstrações financeiras. 

No Brasil, as diretrizes da IFRS 18 serão incorporadas por meio do CPC 51, impactando organizações de diferentes portes e segmentos que seguem os padrões internacionais de contabilidade. 

A mudança é considerada uma das mais relevantes dos últimos anos para a área contábil, pois busca aumentar a transparência, a comparabilidade e a qualidade das informações financeiras divulgadas ao mercado. 

O que é a IFRS 18? 

A IFRS 18 é uma norma criada para padronizar a forma como as empresas apresentam seus resultados financeiros. Na prática, ela reduz a subjetividade existente atualmente na classificação de receitas, despesas e indicadores de desempenho, tornando as demonstrações mais consistentes e comparáveis entre diferentes organizações. 

O objetivo é facilitar a análise por investidores, instituições financeiras, órgãos reguladores e demais usuários das demonstrações financeiras. 

Quais são as principais mudanças? 

Uma das alterações mais importantes está relacionada à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que passará a seguir uma estrutura mais padronizada. 

A nova norma determina que os resultados sejam classificados em cinco categorias obrigatórias: 

  • Operacional; 
  • Investimento; 
  • Financiamento; 
  • Tributos sobre o lucro; 
  • Operações descontinuadas. 

Além disso, a DRE deverá apresentar dois subtotais padronizados: 

  • Lucro operacional; 
  • Lucro antes do resultado financeiro e dos tributos. 

Essa padronização permitirá análises mais consistentes e comparações mais precisas entre empresas de diferentes setores. 

Novas regras para indicadores gerenciais 

Outro ponto relevante da IFRS 18 envolve as chamadas Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (Management Performance Measures – MPMs). 

Indicadores amplamente utilizados pelo mercado, como EBITDA ajustado e outras métricas gerenciais, continuarão podendo ser divulgados. No entanto, a norma exige maior transparência sobre sua utilização. 

As empresas deverão apresentar esses indicadores em nota explicativa específica, contendo informações como: 

  • Critérios de cálculo; 
  • Justificativa para utilização da métrica; 
  • Reconciliação com os valores apurados conforme as normas contábeis. 

A medida busca proporcionar maior clareza aos usuários das demonstrações financeiras e evitar interpretações equivocadas dos resultados apresentados. 

Mudanças na Demonstração dos Fluxos de Caixa 

A IFRS 18 também traz alterações importantes para a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). 

No método indireto, o ponto de partida para a elaboração da demonstração passará a ser o lucro operacional. Além disso, a norma estabelece critérios mais específicos para a classificação de juros e dividendos recebidos ou pagos. 

Essas mudanças contribuem para uma maior uniformidade na apresentação dos fluxos financeiros entre as organizações. 

Como as empresas devem se preparar? 

Apesar de a obrigatoriedade da IFRS 18 estar prevista apenas para 2027, o processo de adaptação deve começar com antecedência. Isso porque as demonstrações financeiras precisarão apresentar informações comparativas de 2026 já reclassificadas conforme a nova estrutura estabelecida pela norma. 

As organizações deverão revisar seus planos de contas, adequar sistemas de informação, atualizar políticas contábeis e promover a capacitação das equipes envolvidas. Também será importante avaliar possíveis impactos em indicadores financeiros, covenants e processos internos de divulgação de resultados. 

Diante desse cenário, a recomendação é que as empresas iniciem seus diagnósticos e planos de adequação ainda em 2026, garantindo uma transição estruturada e alinhada às novas exigências regulatórias. 

Conte com a Rumo Brasil para acompanhar as mudanças regulatórias 

As constantes alterações nas normas contábeis, tributárias e regulatórias exigem que as empresas mantenham uma gestão cada vez mais estratégica e atualizada. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as principais mudanças que impactam o ambiente empresarial, produzindo conteúdos especializados para auxiliar gestores na tomada de decisão e na adaptação às novas exigências legais. 

Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades que impactam a gestão financeira, tributária, contábil e empresarial.

CIOT

ANUT pede flexibilização da fiscalização do CIOT após dificuldades na adaptação às novas regras 

A entrada em vigor das novas regras para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) tem gerado desafios operacionais para empresas de transporte, embarcadores e demais agentes da cadeia logística. Diante desse cenário, a Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga (ANUT) solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a adoção de um período de transição com flexibilização temporária da fiscalização e das penalidades relacionadas ao cumprimento das novas exigências. 

O pedido foi apresentado poucos dias após o início da obrigatoriedade do novo modelo de emissão do CIOT, que passou a valer em 24 de maio de 2026. Segundo a entidade, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades técnicas e operacionais para adequar seus sistemas e processos internos às novas regras. 

O que a ANUT está pedindo à ANTT? 

A principal solicitação da ANUT é a concessão de um período adicional de adaptação, variando entre 60 e 90 dias, para que as empresas possam concluir os ajustes necessários sem o risco imediato de autuações. 

Além da prorrogação do prazo, a entidade também propôs outras medidas para facilitar a transição, como a criação de canais técnicos emergenciais para solucionar instabilidades, a emissão de orientações formais para situações de indisponibilidade dos sistemas e a simplificação temporária de algumas informações cadastrais exigidas para a geração do código. 

O objetivo é reduzir os impactos operacionais enquanto o mercado se adapta integralmente ao novo modelo. 

O que mudou com as novas regras do CIOT? 

As novas obrigações foram instituídas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que alterou a Lei nº 13.703/2018 e tornou obrigatório o cadastramento das operações de transporte com geração do CIOT. 

A regulamentação foi complementada pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026, que definiram os procedimentos para emissão, retificação, cancelamento e encerramento do código. 

Segundo a ANTT, as mudanças buscam aumentar a rastreabilidade das operações de transporte, fortalecer a fiscalização e aprimorar a verificação do cumprimento do piso mínimo de frete. 

Números mostram alta adesão, mas dificuldades permanecem 

De acordo com balanço divulgado pela ANTT, mais de 534 mil emissões de CIOT foram registradas entre os dias 24 e 29 de maio de 2026, envolvendo milhares de transportadores e instituições habilitadas. 

Apesar do volume expressivo, a ANUT estima que aproximadamente 20% das operações de transporte ainda estejam sendo realizadas sem a emissão do código. Segundo a entidade, isso ocorre principalmente em razão de dificuldades relacionadas à integração de sistemas, validações automáticas e interpretações das novas exigências operacionais. 

A associação destaca que os problemas observados não decorrem de descumprimento intencional da legislação, mas da necessidade de um período maior para adaptação dos processos empresariais. 

Prazo reduzido de implementação preocupa o setor 

Outro ponto levantado pela ANUT diz respeito ao curto período disponibilizado para adaptação das empresas. 

Conforme relatos recebidos pela entidade, os manuais operacionais utilizados pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) foram disponibilizados apenas em meados de maio, restando poucas semanas para desenvolvimento de ajustes sistêmicos, realização de testes e validações antes do início da obrigatoriedade. 

Para muitas empresas, esse intervalo foi insuficiente para garantir uma transição sem impactos operacionais. 

Principais dificuldades relatadas pelas empresas 

Entre os desafios mais frequentemente apontados pelo setor estão divergências na interpretação das distâncias utilizadas para cálculo do piso mínimo de frete e dificuldades em operações específicas que exigem tratamentos diferenciados. 

Também foram relatados problemas relacionados ao fornecimento de combustível pelo contratante, utilização de cavalo mecânico terceirizado com carreta própria, transporte de contêineres e rejeições automáticas de informações consideradas inconsistentes pelos sistemas. 

Essas situações têm provocado atrasos operacionais e aumento do volume de atividades manuais que anteriormente eram executadas de forma automatizada. 

Empresas devem manter atenção às obrigações vigentes 

Até o momento, a ANTT não sinalizou uma nova prorrogação dos prazos ou alterações no cronograma de implementação. 

Por isso, empresas que contratam ou realizam transporte rodoviário de cargas devem manter atenção às exigências atualmente em vigor. A emissão correta do CIOT continua sendo obrigatória e sua ausência pode resultar em autuações e penalidades previstas na regulamentação. 

Nesse contexto, acompanhar os desdobramentos regulatórios e acelerar a adequação dos sistemas e procedimentos internos torna-se fundamental para garantir conformidade e reduzir riscos operacionais. 

Medida provisória diesel

Medida provisória institui subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel para garantir abastecimento nacional

A Medida Provisória nº 1.363/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 30 de maio de 2026, instituiu uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado no país. A medida foi adotada pelo Governo Federal como resposta ao cenário de instabilidade internacional provocado pelo conflito no Oriente Médio, que tem impactado a oferta global de combustíveis.

O objetivo da iniciativa é garantir o abastecimento nacional e reduzir os efeitos do aumento dos custos sobre a cadeia logística e os setores que dependem diretamente do diesel para suas operações.

De acordo com a Medida Provisória, a União poderá conceder uma subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O benefício terá vigência entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da União. Os recursos destinados ao programa serão custeados por dotações orçamentárias vinculadas à ANP.

A expectativa é que o valor da subvenção seja refletido no preço final do combustível comercializado no mercado, contribuindo para minimizar os impactos da alta internacional do diesel.

Quem pode receber o benefício?

Poderão aderir ao programa:

  • Produtores de diesel autorizados pela ANP para a produção de derivados de petróleo;
  • Importadores autorizados pela agência reguladora para operações de comércio exterior, distribuição de combustíveis líquidos e importação de diesel rodoviário.

Para participar, os agentes econômicos deverão formalizar sua adesão junto à ANP por meio da assinatura de um termo específico e cumprir todas as exigências previstas na Medida Provisória e em regulamentações complementares.

Quais são as exigências para receber a subvenção?

Entre as principais condições estabelecidas pela MP nº 1.363/2026 estão:

  • Aplicar no preço de venda do diesel um desconto equivalente ao valor da subvenção recebida;
  • Destacar esse desconto nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);
  • Fornecer informações necessárias para a apuração dos valores devidos;
  • Autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP.

Essa troca de informações permitirá que os órgãos públicos acompanhem as operações de comercialização do combustível e verifiquem a correta utilização do benefício.

Qual será o papel da ANP?

A Agência Nacional do Petróleo será responsável por toda a operacionalização do programa, incluindo:

  • Habilitação dos participantes;
  • Apuração dos valores devidos;
  • Pagamento da subvenção;
  • Fiscalização dos beneficiários.

Segundo a Medida Provisória, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a apresentação do requerimento pelo agente habilitado, seguindo os procedimentos que serão definidos em regulamentação específica.

Além disso, a agência terá a atribuição de monitorar o mercado para evitar aumentos abusivos nos preços do diesel durante a vigência da política pública.

O valor do subsídio pode mudar?

Sim. O texto da MP prevê que o Ministro da Fazenda poderá revisar a política a cada período de dois meses, contados a partir de 1º de junho de 2026.

Nessas avaliações, poderá ser determinada tanto a interrupção do benefício quanto a alteração do valor da subvenção. Caso isso ocorra, os beneficiários deverão ser comunicados com antecedência mínima de 15 dias.

Impactos para os setores de transporte e logística

A publicação da MP nº 1.363/2026 possui impacto sobre os setores de combustíveis, transporte e logística, especialmente em um momento de instabilidade nos mercados internacionais de energia.

Como o diesel representa um dos principais custos operacionais do Transporte Rodoviário de Cargas, a medida busca reduzir os efeitos da crise de abastecimento e preservar a regularidade das operações logísticas em todo o país.

Empresas que atuam na produção, importação, distribuição ou que possuem elevado consumo de diesel deverão acompanhar atentamente as regulamentações complementares que serão publicadas pela ANP, principalmente em relação aos procedimentos de habilitação, prestação de informações, fiscalização e recebimento do benefício.

Segundo Douglas Lima, Supervisor de Produtos da Rumo Brasil, a estrutura adotada (subvenção ao produtor/importador, com obrigação de repasse ao preço final e destaque em NF-e) cria um mecanismo fiscalizável, o que confere maior segurança jurídica ao benefício. “Do ponto de vista tributário, a MP nº 1.363/2026 representa uma intervenção direta no custo de um insumo essencial para a economia nacional. Ao instituir uma subvenção econômica de R$ 1,12/litro, o Governo Federal atua sobre um dos principais componentes do custo do Transporte Rodoviário de Cargas”.

Conte com a Rumo Brasil para acompanhar mudanças regulatórias

O ambiente regulatório brasileiro está em constante transformação e exige atenção permanente das empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas.

A Rumo Brasil acompanha de perto as alterações legislativas, tributárias e regulatórias que impactam o setor, oferecendo suporte especializado para que transportadoras possam tomar decisões com mais segurança, reduzir riscos e identificar oportunidades de ganho operacional e financeiro.

PGFN

PGFN publica novos editais de transação tributária para regularização de débitos fiscais   

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou dois novos editais de transação por adesão que ampliam as oportunidades de regularização fiscal para contribuintes em todo o país. As medidas permitem a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e oferecem condições para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação perante o Fisco. 

Entre as novidades está o Edital PGFN/PGDAU nº 006/2026, que apresenta uma nova proposta de transação para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União. A modalidade é destinada a contribuintes com dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões, ampliando o alcance das negociações e criando alternativas para a regularização fiscal de empresas e pessoas físicas. 

A iniciativa faz parte da estratégia da PGFN de incentivar a conformidade tributária, reduzir o estoque de créditos de difícil recuperação e proporcionar condições para que os contribuintes retomem sua capacidade financeira e operacional. Para as empresas, manter a regularidade fiscal é um fator importante para preservar a competitividade, facilitar o acesso a crédito e reduzir riscos relacionados à gestão tributária. 

Além desse edital, a PGFN também publicou o Edital PGFN/PGDAU nº 008/2026, que regulamenta a adesão ao Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural. Instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, o programa busca viabilizar a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União para agricultores familiares. 

Diante das novas oportunidades de negociação, é recomendável que empresas e contribuintes avaliem suas pendências fiscais e verifiquem a possibilidade de adesão dentro dos prazos e condições estabelecidos pela PGFN. A análise prévia das alternativas disponíveis pode contribuir para uma regularização mais eficiente e alinhada à realidade financeira de cada negócio. 

Como a Rumo Brasil pode ajudar 

A gestão de passivos tributários exige planejamento e análise especializada para identificar as melhores oportunidades de regularização e conformidade fiscal. A Rumo Brasil apoia empresas do TRC na avaliação de débitos, na definição de estratégias tributárias e na busca por soluções que promovam mais segurança jurídica, eficiência financeira e sustentabilidade para a operação.

CARF mantém tributação

CARF mantém tributação sobre receita total de transportadoras e rejeita tese de agenciamento de cargas 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão importante para o Transporte Rodoviário de Cargas ao manter um auto de infração de IRPJ contra uma transportadora que alegava atuar apenas como intermediadora de fretes. 

No Acórdão nº 1202-002.267, o colegiado entendeu que a emissão dos Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas em nome da própria empresa caracteriza atuação direta na prestação do serviço, afastando a tese de simples agenciamento de cargas. 

A decisão reforça um ponto de atenção relevante para o setor: mesmo quando parte da operação é executada por terceiros ou transportadores autônomos, a empresa que assume a obrigação perante o cliente e realiza a emissão documental responde integralmente pela prestação do serviço. 

O que motivou a autuação 

A controvérsia começou após a Receita Federal identificar que a transportadora vinha declarando receita apenas sobre supostas comissões de frete. Segundo a empresa, os valores repassados aos caminhoneiros não deveriam compor sua base tributável. 

No entanto, o CARF concluiu que os valores recebidos correspondiam à receita integral da operação de transporte, e não apenas a uma comissão de intermediação. 

Para o colegiado, a emissão dos CTRCs em nome da própria empresa demonstrava que ela atuava diretamente na prestação do serviço, ainda que utilizasse terceiros em parte da execução logística. Nesse cenário, a relação foi caracterizada como subcontratação de transportadores, e não como mero agenciamento comercial. 

Ausência de escrituração contábil agravou o cenário 

Outro ponto que pesou na decisão foi a falta de escrituração contábil regular. 

Durante a fiscalização, a própria empresa confirmou que não possuía registros contábeis nem Livro Caixa referentes ao período autuado. Diante disso, o CARF manteve o arbitramento do lucro realizado pela Receita Federal. 

O entendimento reforça a importância da manutenção adequada da contabilidade, especialmente em operações que envolvem terceiros, agregados ou transportadores autônomos. 

A decisão também traz um alerta importante sobre o tratamento tributário de valores repassados a transportadores subcontratados. 

Segundo o CARF, empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro arbitrado não podem excluir diretamente esses repasses da base tributável. O colegiado destacou que tais valores somente poderiam ser tratados como custos ou despesas dedutíveis em operações submetidas ao regime de lucro real. 

A empresa também solicitou a realização de perícia técnica durante o processo administrativo. No entanto, o pedido foi negado pelo CARF. 

O colegiado entendeu que a documentação já presente nos autos era suficiente para análise da controvérsia, dispensando produção adicional de prova técnica. 

Além disso, foi mantida a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício, seguindo entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelas próprias súmulas do CARF. 

O que a decisão representa para as transportadoras 

O acórdão reforça um movimento cada vez mais rigoroso dos órgãos fiscais sobre a formalização das operações de transporte. 

Questões como emissão correta de documentos fiscais, definição contratual das operações, enquadramento tributário e manutenção da escrituração contábil passam a ter impacto ainda maior na mitigação de riscos fiscais e autuações. 

Para transportadoras que operam com terceiros, agregados ou transportadores autônomos, revisar a estrutura operacional e tributária deixa de ser apenas uma medida preventiva e passa a ser uma necessidade estratégica. 

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