Cooperativas já podem optar pelo regime específico de IBS e CBS para 2027 

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizaram a funcionalidade para que as sociedades cooperativas façam a opção pelo regime específico do IBS e da CBS, previsto na Reforma Tributária sobre o Consumo.

A adesão é facultativa e, nas operações expressamente previstas na legislação, pode resultar na aplicação de alíquotas zero de IBS e CBS.

Para que a opção produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o procedimento deve ser realizado entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

Quais cooperativas podem optar pelo regime específico?

O enquadramento está destinado às cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025 e a formalização da opção não se limita ao registro da escolha: a cooperativa deve cumprir duas etapas obrigatórias:

1. Registrar a opção pelo regime específico de IBS e CBS no Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo;

2. Enviar a relação de associados, contendo a identificação dos cooperados e suas respectivas datas de admissão.

O envio da relação de associados é indispensável para a conclusão do procedimento. Portanto, apenas registrar a opção no sistema não é suficiente para efetivar o enquadramento.

Para acessar a funcionalidade, a cooperativa deve: Entrar no Portal de Serviços da Receita Federal e acessar: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados

Qual é o prazo para a opção em 2027?

A cooperativa deve concluir todas as etapas até 31 de outubro de 2026 para que o regime específico de IBS e CBS produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção também poderá ser cancelada até o encerramento desse prazo. Nesse caso, a cooperativa deixará de ser enquadrada no regime específico para o ano-calendário de 2027.

Caso não realize a adesão dentro da janela atual, a cooperativa poderá fazer a opção em futuros períodos anuais, previstos para setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.

Quais impactos devem ser avaliados pelas cooperativas?

Embora o regime possa resultar na redução a zero das alíquotas de IBS e CBS em determinadas operações, a adesão não deve ser analisada apenas sob a perspectiva da alíquota.

O enquadramento pode produzir efeitos sobre diferentes aspectos da operação, como:

· aproveitamento de créditos de IBS e CBS;

· geração ou acúmulo de créditos tributários;

· fluxo de caixa;

· formação de preços;

· relacionamento com fornecedores e clientes;

· operações realizadas com os cooperados;

· planejamento tributário e operacional;

· controles fiscais e obrigações acessórias.

Essa avaliação é especialmente importante diante da sistemática de não cumulatividade do IBS e da CBS. Dependendo da estrutura da operação e da posição ocupada pela cooperativa na cadeia econômica, a escolha pelo regime específico pode afetar tanto a tributação própria quanto a apropriação de créditos pelos demais participantes.

Como o regime de IBS e CBS pode afetar as cooperativas de transporte?

No Transporte Rodoviário de Cargas, a mudança merece atenção especial das cooperativas que prestam serviços de transporte ou possuem transportadores entre os seus cooperados.

A opção pelo regime específico de IBS e CBS pode repercutir em aspectos como:

· formação do preço dos fretes;

· aproveitamento de créditos tributários;

· fluxo de caixa da cooperativa;

· repasses e operações com os cooperados;

· contratos com embarcadores e demais clientes;

· relacionamento entre cooperativa, cooperados e integrantes da cadeia logística;

· parametrização de sistemas fiscais e operacionais.

Antes de realizar a opção, é importante analisar o modelo operacional da cooperativa, os tipos de operação realizados e os possíveis efeitos da nova sistemática sobre clientes e cooperados.

O que as cooperativas devem fazer agora?

As cooperativas interessadas no regime específico de IBS e CBS para 2027 devem utilizar o período até 31 de outubro de 2026 para:

· verificar se atendem aos requisitos legais;

· simular os impactos financeiros e tributários da opção;

· analisar os efeitos sobre créditos, preços e fluxo de caixa;

· revisar os processos e sistemas necessários;

· organizar e validar a relação de associados;

· comparar o regime específico com a tributação aplicável fora dele;

· formalizar a opção e transmitir a documentação dentro do prazo.

ANTT suspendeu o RNTRC: e agora? A nova fiscalização do piso mínimo pode ser apenas o começo

Da criação do Piso Mínimo do Frete à suspensão do RNTRC: o setor entra em uma nova fase de fiscalização, responsabilização e risco operacional

A discussão sobre o Piso Mínimo do Frete entrou em uma nova fase. O que começou em 2018, em meio à paralisação nacional dos caminhoneiros, evoluiu para uma política regulatória permanente e, agora, ganha mecanismos capazes de interferir diretamente na continuidade das operações de transporte.

Relembre o contexto da criação do Piso Mínimo de Frete

Em 2018, após a greve dos caminhoneiros que paralisou o transporte rodoviário de cargas no país, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 832/2018, posteriormente convertida na Lei nº 13.703/2018, instituindo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A legislação atribuiu à ANTT a definição dos pisos mínimos, considerando, entre outros fatores, distância, número de eixos e custos operacionais.

Desde então, o tema passou a ser objeto de intenso debate jurídico e econômico. A constitucionalidade da política está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, especialmente na ADI 5.956, proposta em 2018 e relatada pelo ministro Luiz Fux. O processo continua em tramitação e registrou novas movimentações em 2026, inclusive manifestações e pedidos de ingresso de entidades como amicus curiae.

Enquanto o STF não encerra a discussão de mérito, entretanto, a fiscalização continua avançando.

O que mudou agora?

A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, posteriormente convertida na Lei nº 15.485/2026, e das Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 trouxe uma mudança significativa na forma de controle e fiscalização das operações de transporte rodoviário de cargas.

O modelo passou de uma fiscalização predominantemente posterior para um sistema de controle preventivo e rastreável, com utilização do CIOT, integração com o MDF-e e cruzamento de informações da operação.

O CIOT passa a funcionar como um verdadeiro filtro regulatório, de modo que operações em desacordo com o piso mínimo podem ser impedidas antes mesmo de sua realização.

Com esse novo modelo de controle em vigor, a ANTT passa a contar com instrumentos para identificar, autuar e adotar medidas administrativas contra empresas que descumpram reiteradamente o Piso Mínimo do Frete. Entre essas medidas está a suspensão cautelar do RNTRC, prevista para situações de reiteração da conduta.

E essa nova etapa da fiscalização já começou a produzir efeitos concretos: em 15 de setembro de 2026, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) publicou decisões determinando a suspensão cautelar do RNTRC de algumas transportadoras em razão do descumprimento reiterado do piso mínimo.

As suspensões foram estabelecidas pelo prazo de 30 dias e passam a produzir efeitos após 72 horas da sua publicação.

O movimento sinaliza a passagem de um modelo baseado na criação e regulamentação dos mecanismos de controle para uma fase de aplicação efetiva das medidas fiscalizatórias, ampliando o impacto do descumprimento do piso sobre a continuidade das operações.

Isso muda a forma como o mercado reage à fiscalização. A pergunta deixa de ser apenas “Qual será o valor da multa?” e passa a ser “Minha transportadora poderá continuar operando?”.

Tive meu RNTRC suspenso. E agora?

A nova regulamentação prevê a possibilidade de suspensão cautelar do RNTRC para o transportador rodoviário remunerado de cargas que, de forma reiterada, contratar fretes abaixo do piso mínimo.

A prática reiterada é caracterizada pela ocorrência de mais de quatro autuações em seis meses, observados os critérios previstos na regulamentação. A suspensão cautelar pode variar de 5 a 30 dias, conforme o montante acumulado das multas.

E aqui está o ponto que merece atenção: a suspensão do RNTRC não representa simplesmente uma penalidade financeira. Ela interfere diretamente na capacidade de exercício da atividade de transporte.

Ou seja, a transportadora deixa de enfrentar apenas um problema administrativo e passa a enfrentar um problema operacional. E a escalada não termina necessariamente na primeira suspensão.

Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. Em uma nova reincidência, poderá ocorrer o cancelamento do RNTRC, com impedimento do exercício da atividade por até dois anos.

E essa suspensão pode indicar uma fiscalização ainda mais rigorosa?

Essa é uma das questões que o mercado precisa começar a discutir. A estrutura criada pela nova regulamentação não atinge somente a transportadora. O modelo amplia a responsabilização para contratantes, embarcadores, intermediadores e plataformas digitais, além de prever consequências específicas para diferentes agentes da cadeia.

Para contratantes e embarcadores, o parecer jurídico aponta multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte rodoviário de cargas em determinadas situações.

Também há previsão de responsabilização de administradores e controladores em determinadas hipóteses, inclusive com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os requisitos previstos na norma.

Portanto, a fiscalização não está olhando somente para o caminhão que realizou o transporte, mas para toda a cadeia logística que participa da formação, contratação, intermediação e registro do frete.

O mercado pode parar?

Essa é uma possibilidade que precisa ser analisada com cautela. Não significa afirmar que haverá uma paralisação generalizada do transporte. Mas o novo modelo cria um cenário no qual a suspensão ou o cancelamento do RNTRC de empresas pode produzir impactos operacionais relevantes, especialmente se houver concentração de autuações e bloqueios.

O próprio parecer técnico da Rumo aponta que a falta de adequação pode resultar não apenas em multas, mas na interrupção das atividades empresariais.

Imagine uma cadeia em que:

· A transportadora não pode operar;

· O contratante não consegue contratar regularmente;

· O CIOT não é emitido porque o valor está abaixo do piso;

· O MDF-e precisa estar vinculado ao CIOT;

· E os sistemas passam a cruzar essas informações.

O problema deixa de ser isolado.

Uma irregularidade pode desencadear uma reação em cadeia, com impactos financeiros e operacionais. É justamente por isso que a discussão sobre o Piso Mínimo do Frete deixa de ser exclusivamente jurídica ou regulatória e passa a ser também uma questão de continuidade operacional da logística do país.

Para Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, o que aconteceu no dia 15 de setembro levanta questões importantes sobre o futuro da logística. “Afinal, se parte significativa dos transportadores deixar de operar, o Brasil pode parar. E se amanhã o RNTRC de mais transportadores for suspenso? Esta não é uma hipótese que o setor deveria ignorar”.

“O mercado precisa entender que a fiscalização do Piso Mínimo mudou de patamar. Não estamos falando mais apenas de uma autuação ou de uma multa. Quando o RNTRC entra em risco, estamos falando da própria capacidade de uma empresa continuar trabalhando”, completa.

O principal alerta para o setor é que as empresas não devem esperar a fiscalização chegar para descobrir se estão adequadas.

A combinação entre CIOT, MDF-e, documentos fiscais, contratos e comprovantes de pagamento cria uma estrutura muito mais ampla de rastreabilidade das operações. O posicionamento jurídico da Rumo Brasil confirma que esses elementos podem ser utilizados na apuração das infrações relacionadas ao piso mínimo.

“O que estamos vendo agora pode ser apenas a primeira etapa de uma fiscalização muito mais estruturada. A transportadora precisa saber quanto está pagando, por que está pagando e se aquela operação está efetivamente enquadrada no piso aplicável”, explica Brito.

Sob a perspectiva jurídica, a discussão ganha ainda mais complexidade porque o Piso Mínimo do Frete continua inserido em um cenário de controvérsia constitucional no STF.

A ADI 5.956 questiona a própria política instituída pela Lei nº 13.703/2018. O histórico do processo demonstra que o STF já adotou medidas para evitar decisões conflitantes sobre a matéria e

determinou a suspensão de processos que discutam a aplicação da legislação até o julgamento de mérito da ação. Em 2026, decisões do Tribunal continuam fazendo referência à ADI 5.956.

Maria Soares, Diretora Jurídica da Rumo Brasil, avalia que “o ponto central, neste momento, é separar duas discussões: uma é a validade e a constitucionalidade da política de piso mínimo, que permanece submetida à apreciação do Supremo; outra é a atuação administrativa da ANTT dentro do marco regulatório atualmente vigente. Enquanto não houver uma decisão definitiva do STF que altere esse cenário, as empresas precisam considerar as normas atualmente vigentes e avaliar individualmente as autuações, notificações e medidas administrativas que eventualmente sejam aplicadas.”

Essa distinção é importante porque o eventual julgamento do STF poderá redefinir os contornos jurídicos da política, mas não significa que todas as consequências administrativas existentes desaparecerão automaticamente. Cada situação deverá ser analisada de acordo com a decisão que vier a ser proferida e seus efeitos.

O que fazer se o RNTRC for suspenso?

Essa talvez seja a pergunta mais importante para as transportadoras neste momento. A resposta não começa no momento da suspensão. Ela começa antes da autuação. O novo cenário exige que transportadoras e contratantes tenham capacidade de identificar preventivamente:

Frete contratado → Piso aplicável → CIOT → MDF-e → documentação fiscal → pagamento → histórico de autuações

A recomendação é a adoção de controles internos, revisão dos contratos, verificação dos valores contratados, emissão correta do CIOT e monitoramento das autuações para evitar reincidência.

A nova realidade do TRC

O que começou em 2018 como uma resposta a uma crise que paralisou o transporte brasileiro transformou-se, ao longo dos anos, em uma política regulatória com mecanismos cada vez mais sofisticados de fiscalização.

Agora, com o avanço da integração entre CIOT, MDF-e e bases de fiscalização, o setor entra em uma nova etapa na qual não basta apenas saber quanto custa descumprir o Piso Mínimo. É necessário entender quanto ele pode custar para uma transportadora ficar impedida de operar, e enquanto a discussão constitucional permanece no STF, o mercado precisa conviver com duas realidades simultâneas: a controvérsia jurídica sobre a política e, ao mesmo tempo, a intensificação concreta da fiscalização pela ANTT.

O RNTRC suspenso pode ser apenas o primeiro sinal de que o risco regulatório no TRC deixou de ser um problema futuro e passou a ser uma questão de gestão diária.

Receita Federal inicia ação para regularizar R$ 1,3 bilhão inconsistências de créditos de PIS/Pasep e Cofins 

A Receita Federal deu início a uma nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins após identificar R$1,3 bilhão em inconsistências. Os contribuintes notificados têm até o dia 10 de novembro de 2026 para corrigir espontaneamente as divergências, antes do início do procedimento de fiscalização.  

A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e, nesta etapa, priorizou inconsistências nas EFD-Contribuições relacionadas a: 

  • Apropriação de créditos relativos a insumos na revenda; e  
  • Créditos decorrentes da contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.  

O segundo ponto exige atenção especial das empresas do TRC, considerando que a contratação de serviços de transporte de empresas do Simples Nacional está expressamente entre os riscos analisados pela fiscalização

Notificações e próximos passos

Os contribuintes com inconsistências identificadas receberam avisos pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC. Para aqueles sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi realizada pelo canal e-Mac.  

A Receita Federal também disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre Créditos de PIS/Pasep e Cofins para auxiliar na análise e regularização das divergências.  

Qual é o prazo para regularizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins? 

A regularização pode ser feita até 10 de novembro de 2026. Segundo a Receita Federal, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do órgão nem encaminhar comprovantes das retificações realizadas.  

Após o encerramento do prazo, a Receita Federal realizará novas verificações das informações e, caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização. 

O que pode acontecer se a empresa não regularizar as divergências?

A edição anterior reforça a importância de analisar os avisos dentro do prazo. De acordo com a Receita Federal, os alertas resultaram na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. 

Para os contribuintes que não regularizaram as inconsistências, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.  

Por que o alerta importa para o transporte rodoviário de cargas? 

Para as empresas do TRC, a ação reforça a necessidade de revisar os créditos relacionados à contratação de serviços de transporte, especialmente quando o prestador é optante pelo Simples Nacional. 

A análise deve considerar: 

  • Os critérios utilizados para apropriação dos créditos;  
  • As informações declaradas na EFD-Contribuições;  
  • Os documentos fiscais que sustentam os valores informados;  
  • O regime tributário dos prestadores contratados; e  
  • A correspondência entre os créditos declarados e as operações efetivamente realizadas. 

A iniciativa também evidencia o uso cada vez mais estruturado do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal para identificar riscos tributários e incentivar a regularização espontânea antes da fiscalização. 

O que as empresas notificadas devem fazer?

As empresas que receberam o aviso devem analisar as inconsistências apontadas pela Receita Federal, conferir a documentação das operações e avaliar a necessidade de retificar as declarações até 10 de novembro de 2026

A revisão dentro do prazo reduz o risco de que as divergências permaneçam nos sistemas da Receita Federal e resultem na abertura de um procedimento fiscalizatório.

Foto: Agência Senado de Notícias

Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes 

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que estabelece condições especiais para regularização de débitos relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR)

A medida permite a regularização de débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, desde que a controvérsia esteja pendente de julgamento definitivo na data da adesão. 

Quem pode aderir? 

Podem aderir os contribuintes que possuam débitos decorrentes da controvérsia relacionada à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes. 

Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, às quais serão aplicados os mesmos descontos previstos para o débito principal. 

Condições diferenciadas para regularização 

O edital estabelece descontos progressivos de acordo com o prazo escolhido para pagamento: 

Prazo totalDesconto
Até 13 prestações65%
Até 25 prestações55%
Até 37 prestações45%
Até 49 prestações35%
Até 61 prestações25%

Após a conversão de eventuais depósitos judiciais, os débitos remanescentes poderão ser quitados de acordo com essas condições. 

O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições estabelecidas, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos

Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, são aplicadas condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados. 

Prazo e canais de adesão 

A adesão deverá ser realizada até as 19h, horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026

O procedimento varia conforme a situação do débito: 

  • Débitos administrados pela Receita Federal: adesão pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital; 
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União: adesão pelo Portal REGULARIZE, da PGFN. 

Pontos de atenção 

A adesão à transação implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no acordo, além da desistência de impugnações e recursos administrativos e da renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados. 

Quando houver ações judiciais correspondentes, também será necessária a desistência dos processos. 

O edital estabelece ainda que a transação não autoriza a restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados

Impacto para os contribuintes 

A publicação do Edital PGFN/RFB nº 4/2026 cria uma oportunidade para contribuintes envolvidos em discussões sobre a tributação de rendimentos de investidores não residentes avaliarem a regularização de passivos tributários com condições diferenciadas, especialmente diante da possibilidade de descontos de até 65% e utilização de determinados créditos fiscais. 

Antes da adesão, recomenda-se realizar uma análise individualizada do débito, considerando o valor envolvido, a existência de depósitos judiciais, a situação do processo administrativo ou judicial, as condições de parcelamento e os efeitos da renúncia à discussão jurídica. 

O prazo para adesão se encerra em 29 de dezembro de 2026. 

Foto: Agência Senado de Notícias

Piso Mínimo de Frete

Piso Mínimo de Frete: como evitar multas e reduzir riscos nas operações de transporte 

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete é uma das obrigações que exigem atenção constante das empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). É preciso garantir que as regras sejam observadas de forma consistente, considerando as características de cada transporte. 

Quando esse controle não existe ou é feito de maneira manual e pontual, a empresa fica mais exposta a autuações da ANTT, multas, reincidência de infrações e passivos financeiros

Nesse cenário, a tecnologia pode deixar de ser apenas uma ferramenta de consulta e passar a atuar diretamente na prevenção de riscos regulatórios. 

O que é o Piso Mínimo de Frete? 

O Piso Mínimo de Frete estabelece valores mínimos que devem ser observados nas operações de transporte rodoviário de cargas, conforme os critérios definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O cálculo considera informações como tipo de carga, número de eixos e distância percorrida, além da composição prevista na regulamentação vigente. 

Por isso, simplesmente comparar o valor total de um frete não é suficiente. É necessário verificar se a operação está de acordo com os parâmetros estabelecidos pela ANTT. 

Para facilitar essa conferência, a Rumo Brasil disponibiliza o Auditor de Piso Mínimo de Frete, uma calculadora gratuita que permite simular o valor mínimo aplicável à operação. Faça seu cadastro e calcule em segundos. 

Como calcular o Piso Mínimo de Frete? 

A conferência do Piso Mínimo de Frete pode se tornar trabalhosa quando realizada manualmente, principalmente em empresas que lidam diariamente com um grande volume de operações. 

O Auditor de Piso Mínimo de Frete simplifica esse processo. O usuário informa os dados da operação, como carga, quantidade de eixos e distância, e a ferramenta aplica a tabela vigente da ANTT para apresentar o piso mínimo, a composição do frete e a tributação. 

Com isso, a empresa consegue utilizar o resultado como referência para auditar o valor cotado e identificar possíveis divergências antes da operação. 

Essa análise preventiva é importante porque o problema não está apenas em descobrir uma irregularidade depois que uma fiscalização acontece. Quanto mais cedo a empresa identificar um risco, maior a possibilidade de corrigi-lo antes que ele resulte em uma autuação. 

O descumprimento das regras pode resultar em autuações e multas pela ANTT, além de aumentar a exposição da empresa a reincidências e passivos financeiros. 

Em operações com alto volume de embarques, uma irregularidade não identificada pode se repetir diversas vezes, ampliando os impactos para a transportadora. 

Por isso, o controle não deve acontecer somente depois de uma autuação. A prevenção é fundamental para identificar possíveis irregularidades antes que elas se transformem em problemas maiores. 

Monitoramento ANTT: do controle reativo à prevenção 

Para empresas com grande volume de CIOT e MDF-e, múltiplas filiais ou histórico de autuações, acompanhar manualmente todas as operações e ocorrências pode ser um desafio. 

Pensando nisso, a Rumo Brasil desenvolveu a Governança e Monitoramento Inteligente de Multas ANTT, uma solução que automatiza o acompanhamento de autuações e ajuda a identificar riscos regulatórios. 

A plataforma atua em três frentes: 

Detectar: monitora multas e autuações da ANTT e envia alertas sobre novas ocorrências. 

Agir: auxilia no controle de prazos administrativos e oferece dashboards e indicadores para acompanhamento do passivo. 

Prevenir: realiza validações relacionadas a CIOT, MDF-e e Piso Mínimo de Frete, ajudando a identificar operações com risco de irregularidade antes que novos passivos sejam gerados. 

Com isso, a transportadora ganha mais governança, controle e conformidade, reduzindo a dependência de processos manuais e a atuação apenas depois que o problema acontece. 

Mais controle para uma operação mais segura 

Com o uso de tecnologia, a transportadora pode transformar a conferência e o monitoramento em parte de uma estratégia de prevenção de riscos regulatórios. 

O Auditor de Piso Mínimo de Frete ajuda na consulta e auditoria dos valores. Já a plataforma de Governança e Monitoramento Inteligente de Multas ANTT amplia esse controle, permitindo acompanhar autuações, prazos e possíveis irregularidades de forma contínua. 

Quer conhecer a solução completa? 

A solução “Governança e Monitoramento Inteligente de Multas ANTT“ reúne monitoramento de autuações, gestão de prazos e validações preventivas de CIOT, MDF-e e Piso Mínimo de Frete em uma única plataforma. 

Fale com os especialistas da Rumo Brasil para conhecer a solução em detalhes e veja, na prática, como a plataforma funciona e como ela pode ajudar sua transportadora a reduzir riscos, prevenir irregularidades e ter mais controle sobre suas operações. 

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Frete apresenta defasagem de 10,5% em relação aos custos do transporte rodoviário de cargas 

Os valores de frete praticados no mercado apresentam uma defasagem média de 10,5% em relação aos custos efetivos das operações de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). O dado reforça um cenário que exige atenção das transportadoras: enquanto os custos operacionais continuam avançando, os preços negociados nem sempre acompanham essa evolução. 

As informações foram divulgadas pela NTC&Logística, no Comunicado CONET de agosto de 2026, que reúne dados sobre a evolução dos custos e das condições do transporte rodoviário de cargas no período. 

Custos do transporte avançaram em 2026 

O cenário ganhou ainda mais relevância no primeiro semestre de 2026, marcado pelo aumento de diferentes componentes que fazem parte da operação de transporte. 

Entre os principais impactos está o combustível. No acumulado do primeiro semestre, o preço dos combustíveis registrou alta de 17,63%. No mesmo período, os custos relacionados ao caminhão aumentaram 1,32%, enquanto a mão de obra apresentou elevação de 5%. 

Quando analisado o acumulado dos últimos 12 meses, o comportamento dos custos também chama atenção. O transporte de carga lotação registrou aumento de 8,36%, enquanto o transporte fracionado apresentou alta de 8,19%. 

Nos dois casos, a evolução ficou acima do IPCA, que acumulou 4,64% no período. Isso significa que transportar ficou mais caro, mas os valores cobrados pelo serviço não acompanharam integralmente esse aumento. 

Quando o preço negociado com o cliente não é suficiente para cobrir os custos reais da operação, a diferença acaba sendo absorvida pela própria transportadora. 

Esse cenário reduz a margem e, quando se prolonga, pode comprometer a capacidade da empresa de realizar investimentos importantes para manter a operação. 

A consequência não está apenas no resultado financeiro. Uma margem pressionada pode dificultar a manutenção e renovação da frota, os investimentos em segurança, a contratação e retenção de profissionais e outras melhorias necessárias para garantir a qualidade do serviço. 

Por isso, analisar apenas o valor final do frete pode não ser suficiente para entender se uma operação é, de fato, rentável. 

Formação do frete precisa considerar todos os custos 

A revisão do frete deve ir além do valor básico cobrado pelo transporte. Para chegar a uma tarifa adequada, é necessário considerar os diferentes componentes que fazem parte de cada operação. 

Entre eles estão itens como Frete-Valor, GRIS, TSO, custos de gerenciamento de riscos, cubagem, taxas, serviços adicionais e outras particularidades relacionadas ao transporte realizado. 

Esses componentes podem variar de acordo com o tipo de carga, distância, características da operação, nível de risco e condições estabelecidas entre transportador e contratante. 

Por isso, não existe necessariamente uma tarifa que possa ser aplicada de forma igual a todas as operações. A formação do frete precisa refletir a realidade de cada transporte. 

Outro fator que merece atenção é o impacto financeiro provocado pelos prazos de pagamento. 

Entre a realização do transporte e o recebimento pelo serviço existe um intervalo que também representa um custo para a transportadora. Em um cenário de juros elevados, esse efeito financeiro pode se tornar ainda mais relevante. 

Por isso, a análise da rentabilidade de uma operação deve considerar não apenas quanto será recebido, mas também quando esse valor será efetivamente recebido. 

A defasagem média de 10,5% identificada no levantamento reforça a necessidade de transportadoras avaliarem periodicamente seus custos e os valores praticados em suas operações. 

Além de acompanhar o preço de mercado, é importante entender se o valor negociado é suficiente para cobrir todos os custos envolvidos e preservar uma margem adequada. 

Para os contratantes, essa análise também é importante. Um frete subdimensionado pode parecer vantajoso no momento da negociação, mas pode gerar impactos ao longo da cadeia logística quando não permite que o transportador mantenha sua estrutura operacional de forma sustentável. 

Frete adequado é parte de um transporte sustentável 

A recomposição adequada do frete não está relacionada apenas à rentabilidade da transportadora. Ela também contribui para a continuidade e a qualidade do serviço prestado. 

Uma operação economicamente sustentável cria condições para que as empresas mantenham suas frotas, invistam em segurança, renovem equipamentos, desenvolvam suas equipes e continuem aprimorando seus processos. 

Por isso, a formação do frete precisa considerar a realidade operacional de cada transporte, e não apenas o preço praticado pelo mercado. 

Frete adequado é condição para um Transporte Rodoviário de Cargas sustentável. 

A Rumo Brasil atua de forma especializada no Transporte Rodoviário de Cargas, apoiando transportadoras na análise de custos, formação de preços e tomada de decisões estratégicas. 

Em um cenário de pressão sobre as margens, compreender os custos reais de cada operação e estruturar corretamente o frete é fundamental para transformar preço em resultado. 

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