Nova metodologia pode elevar em 50% o multiplicador de pedágio para caminhões em concessões federais 

Uma mudança prevista nos projetos da 6ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais está chamando a atenção do setor de transporte: o aumento de 50% no multiplicador tarifário aplicado aos eixos de veículos comerciais leves e pesados. 

A alteração foi incorporada à modelagem de novas concessões e modifica a forma utilizada para calcular as tarifas de pedágio de caminhões e ônibus. Nas concessões anteriores, cada eixo de um veículo comercial correspondia, em determinadas categorias, a duas vezes a Tarifa Básica de Pedágio (TBP). Com a nova metodologia, o multiplicador passa para três vezes a TBP por eixo. 

Documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados aos projetos de concessão registram a previsão desse acréscimo de 50% no multiplicador de eixos para veículos comerciais leves e pesados. 

A alteração pode representar um aumento relevante no valor pago por caminhões e ônibus nas rodovias abrangidas pelos novos contratos de concessão. 

Isso acontece porque a cobrança de pedágio para veículos comerciais considera, entre outros fatores, o número de eixos. Assim, uma mudança no multiplicador utilizado no cálculo pode aumentar diretamente o custo de circulação de veículos que utilizam essas rodovias. 

A questão foi levada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) ao Ministério dos Transportes. A entidade solicitou informações sobre os fundamentos técnicos, econômicos e regulatórios utilizados para justificar a mudança e destacou a necessidade de avaliar seus possíveis efeitos sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros. 

O tema também já havia sido questionado pela Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT). Segundo estimativa divulgada pela entidade, considerando sete projetos de concessão que poderão adotar a metodologia, o impacto adicional em pedágios poderia alcançar R$ 42 bilhões ao longo da vigência dos contratos. 

Impactos para o Transporte Rodoviário de Cargas 

Para as transportadoras, a discussão vai além do valor pago na praça de pedágio. O pedágio faz parte dos custos operacionais das viagens e, dependendo da rota, da quantidade de eixos e da frequência de utilização das rodovias concedidas, alterações tarifárias podem repercutir diretamente na formação do preço do frete. 

Esse impacto pode ser ainda mais relevante em operações que utilizam com frequência trechos concedidos ou que possuem rotas com grande incidência de pedágios. 

Além das transportadoras, o aumento dos custos de circulação pode gerar reflexos em toda a cadeia logística, especialmente em operações com elevada dependência do modal rodoviário. 

Por isso, a evolução dos novos contratos de concessão deve ser acompanhada de perto por empresas de transporte e embarcadores. 

Tarifas variam conforme o veículo e a concessão 

É importante destacar que os multiplicadores tarifários não são iguais para todos os veículos ou contratos de concessão. A estrutura das tarifas considera características como a categoria do veículo, o número de eixos e o tipo de rodagem. 

Documentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) demonstram que esses fatores fazem parte da metodologia utilizada para a definição das tarifas de pedágio. 

Dessa forma, o possível aumento do multiplicador não significa que todas as operações terão exatamente o mesmo impacto. Os efeitos dependerão das características de cada concessão, dos veículos utilizados e das rotas percorridas. 

O que transportadoras e embarcadores devem acompanhar? 

Enquanto os novos projetos avançam, transportadoras e embarcadores devem avaliar como os possíveis novos parâmetros de pedágio podem afetar seus custos de transporte. 

Essa análise pode envolver a formação do frete, o planejamento de rotas e o orçamento destinado às operações logísticas. Também é importante acompanhar as premissas econômico-financeiras dos contratos de concessão e os critérios utilizados para a definição das tarifas. 

Caso a metodologia seja efetivamente adotada nos novos contratos, empresas que operam em rotas abrangidas pelas concessões deverão considerar os novos parâmetros de pedágio em seus estudos de custos e na gestão das operações. 

Entender como essas mudanças podem repercutir na operação é importante para antecipar impactos e apoiar decisões relacionadas à precificação e ao planejamento do transporte.

ENCAT

ENCAT libera cadastro de Provedores de Assinatura e Autorização para emissão de NF-e 

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) liberou, em 10 de agosto de 2026, as funcionalidades para o credenciamento dos Provedores de Assinatura e Autorização (PAA) e para o cadastro das empresas que utilizarão essas plataformas. 

A medida atende às disposições do Ajuste SINIEF 21/2026 e cria uma alternativa para a emissão de documentos fiscais eletrônicos por determinados grupos de contribuintes, especialmente aqueles que possuem uma estrutura tecnológica mais enxuta. O ajuste altera as regras do modelo de PAA criado pelo Ajuste SINIEF 9/2022. 

Entre os grupos que poderão utilizar esse modelo estão Produtores Rurais, Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. 

O que é o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)? 

O PAA funciona como uma plataforma intermediária para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Por meio de um provedor credenciado, o contribuinte pode utilizar uma solução para gerar o documento fiscal, realizar sua assinatura digital e encaminhá-lo para autorização junto aos sistemas das administrações tributárias. 

Isso reduz a necessidade de que cada pequeno emissor mantenha, individualmente, uma estrutura tecnológica mais complexa para realizar essas etapas. 

A Nota Técnica 2026.001, publicada pelo Portal da NF-e, detalha as especificações técnicas para o funcionamento do PAA no âmbito da NF-e. O modelo prevê que o provedor atue como intermediário técnico, sem assumir a responsabilidade legal e tributária do contribuinte pelas informações declaradas no documento fiscal. 

Cadastro de provedores e empresas já está disponível 

Com a liberação das novas funcionalidades pelo ENCAT, os provedores interessados podem solicitar seu credenciamento, enquanto as empresas dos grupos abrangidos podem realizar o cadastro e estabelecer seu vínculo com um PAA já habilitado. 

Esse processo é importante para que as empresas possam se preparar para utilizar as plataformas quando a emissão por meio do PAA estiver disponível em ambiente de produção. 

De acordo com o cronograma divulgado, o envio de NF-e modelo 55 assinada e transmitida pelas plataformas em nome dos respectivos representados estará disponível no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS a partir de 5 de outubro de 2026. 

Até lá, provedores e empresas usuárias podem avançar nos cadastros, nos vínculos e na preparação das aplicações emissoras. 

Para o setor de transporte, a novidade merece atenção principalmente dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). 

Com o PAA, o transportador poderá contar com uma plataforma especializada para apoiar a emissão dos documentos fiscais, incluindo a gestão e geração do XML e a assinatura digital necessária para o envio do documento. 

A proposta é reduzir a necessidade de aquisição e manutenção de certificados digitais e de sistemas próprios mais complexos para emissão, transferindo parte dessa estrutura para provedores especializados. 

Isso pode representar uma alternativa relevante para contribuintes que possuem menor estrutura tecnológica e precisam atender às obrigações fiscais de forma mais simples e integrada. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Embora a emissão por PAA em ambiente de produção tenha início previsto para outubro, o período até 5 de outubro de 2026 deve ser utilizado para preparação. 

As empresas enquadradas nos grupos abrangidos pelo modelo devem acompanhar o processo de credenciamento, avaliar os provedores disponíveis e, quando aplicável, estabelecer o vínculo com a plataforma escolhida. 

Também é importante verificar a adequação dos sistemas e aplicações que serão utilizados na emissão, garantindo que a operação esteja preparada para o início da nova funcionalidade. 

A liberação do cadastro representa mais uma etapa na implementação do PAA e reforça o movimento de simplificação e digitalização das obrigações fiscais, especialmente para pequenos contribuintes. 

ANTT

ANTT realiza pesquisa para atualizar custos utilizados no cálculo do Piso Mínimo do Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, até 21 de agosto de 2026, uma pesquisa para atualizar os dados relacionados aos custos do transporte rodoviário de cargas. As informações coletadas serão utilizadas nos estudos técnicos que subsidiam a metodologia de cálculo da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

O levantamento acontece após recentes alterações na legislação do setor e em um cenário de maior atenção ao cumprimento da tabela de Piso Mínimo do Frete. Os dados coletados pela Agência servirão de base para avaliar os custos envolvidos nas operações e aperfeiçoar os parâmetros utilizados na definição dos valores mínimos. 

A metodologia do Piso Mínimo considera diferentes componentes da operação de transporte, entre eles combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo destinado às atividades de carga e descarga. 

Como funciona a atualização do Piso Mínimo do Frete? 

A legislação mantém a previsão de atualização dos valores da tabela a cada seis meses. Também está prevista uma atualização extraordinária quando houver variação de 5% ou mais no preço do diesel, hipótese em que a ANTT deverá publicar uma nova tabela no prazo estabelecido pela regulamentação. 

Nesse contexto, a atualização dos dados sobre os custos das operações é importante para que os estudos da Agência considerem informações mais próximas da realidade enfrentada pelo setor. 

Quais informações a ANTT está coletando? 

O formulário disponibilizado pela ANTT reúne informações sobre o perfil dos transportadores e as características das operações realizadas. 

Entre os dados solicitados estão: 

  • categoria do transportador; 
  • unidade da Federação; 
  • tamanho da frota; 
  • tipo, ano e quantidade de eixos dos veículos; 
  • combustível utilizado; 
  • rendimento médio; 
  • valor de mercado dos veículos; 
  • horas trabalhadas e dias de operação; 
  • quantidade de viagens realizadas; 
  • quilômetros percorridos; 
  • tipo e capacidade da carga; 
  • modalidade de negociação; 
  • gastos com manutenção, pneus e recapagem; 
  • despesas com alimentação e estadia; 
  • custos de lavagem e seguros. 

Segundo a ANTT, as informações fornecidas pelos participantes são protegidas e utilizadas exclusivamente para fins estatísticos e estudos técnicos. 

Por que a pesquisa é importante para o transporte rodoviário de cargas? 

A atualização dos dados é relevante porque os custos levantados pela Agência compõem a base dos estudos utilizados para definir os valores do Piso Mínimo do Frete. 

Para transportadores, embarcadores e gestores de transporte, acompanhar essas atualizações é importante para garantir que as operações sejam contratadas e remuneradas de acordo com os parâmetros regulatórios vigentes. 

Além disso, a revisão dos custos reforça a necessidade de monitoramento contínuo das operações de transporte, especialmente diante do fortalecimento das regras de fiscalização relacionadas ao cumprimento do Piso Mínimo do Frete. 

A participação do setor na pesquisa também contribui para que os estudos da ANTT reflitam, de forma mais adequada, a realidade dos custos enfrentados nas diferentes modalidades de transporte rodoviário de cargas. 

Qual é o prazo para participar da pesquisa da ANTT? 

O prazo para participação na pesquisa termina em 21 de agosto de 2026

Para as empresas do setor, acompanhar esse tipo de atualização é fundamental para entender possíveis impactos sobre os custos das operações e manter a contratação e a remuneração do frete alinhadas às regras vigentes. 

Frete mínimo

Frete abaixo do piso mínimo pode gerar indenização em dobro ao transportador 

A entrada em vigor da Lei nº 15.485/2026, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, trouxe novas regras para o controle das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçou a importância do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

Para transportadores e empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), um dos principais pontos de atenção continua sendo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete, definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Quando o valor pago pelo serviço fica abaixo do piso mínimo aplicável à operação, o transportador pode buscar os mecanismos de reparação previstos na legislação. Nesses casos, a documentação da viagem passa a ter um papel fundamental para comprovar o que foi contratado e o que efetivamente foi pago. 

Os pisos mínimos de frete têm caráter obrigatório. Por isso, quando uma operação é realizada por valor inferior ao mínimo estabelecido para aquela situação, existe a possibilidade de o transportador buscar a reparação prevista em lei. 

A legislação prevê indenização correspondente a duas vezes a diferença entre o valor devido segundo o piso mínimo e o valor efetivamente pago, observadas as condições legais aplicáveis. 

Imagine uma operação cujo piso mínimo seja de R$ 6 mil, mas o transportador receba R$ 5 mil. Nesse caso, a diferença é de R$ 1 mil. Considerando a regra de indenização, o valor poderá chegar a R$ 2 mil. 

É importante destacar, porém, que esse direito não significa que o pagamento seja automático. É necessário comprovar a operação, o valor mínimo aplicável e a diferença entre o que deveria ter sido pago e o que efetivamente foi recebido. 

CIOT ganha ainda mais importância no controle do frete 

Com as novas regras, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ter papel ainda mais relevante no registro e no controle das operações. 

O documento reúne informações sobre a contratação, o transportador, a carga e as condições da operação. A legislação atualizada também determina que o CIOT contenha informações como o valor do frete pago e o valor do piso mínimo aplicável à operação. 

Por isso, conferir os dados antes do início do transporte é uma medida importante para identificar possíveis inconsistências. 

Um dos principais pontos de atenção é justamente a relação entre o valor contratado e o piso mínimo aplicável à viagem. Caso exista alguma divergência, é recomendável preservar os registros da operação e dos valores negociados. 

Quanto mais completos forem esses registros, maior será a capacidade de demonstrar posteriormente quais foram as condições efetivamente acordadas entre as partes. 

A documentação da viagem pode fazer a diferença 

A proteção do transportador começa antes mesmo de o veículo iniciar o deslocamento. Não basta verificar os valores depois que a operação já foi concluída: a conferência deve fazer parte do processo de contratação. 

Contrato ou ordem de frete, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento ajudam a formar um conjunto de evidências capaz de demonstrar o que foi contratado, registrado e efetivamente pago. 

Entre os documentos que podem auxiliar nessa comprovação estão: 

  • contrato ou ordem de frete; 
  • CIOT; 
  • CT-e ou documento fiscal relacionado à operação; 
  • comprovante de pagamento; 
  • MDF-e e demais documentos que demonstrem a realização do transporte. 

O objetivo é permitir o cruzamento das informações. Dessa forma, é possível comparar as condições originalmente contratadas com os registros da operação e o pagamento realizado. 

Por isso, não é recomendável depender exclusivamente de documentos emitidos depois da realização do transporte. A conferência deve ocorrer antes do início da viagem, possibilitando que eventuais inconsistências sejam identificadas e questionadas previamente. 

O que fazer ao identificar um frete abaixo do piso? 

Ao identificar que o frete negociado ou pago está abaixo do valor mínimo aplicável, o primeiro passo é preservar as evidências da operação

Os documentos relacionados à contratação, ao registro da viagem e ao pagamento podem ser importantes para demonstrar a divergência entre o valor devido e o valor efetivamente recebido. 

A partir dessa comprovação, a situação poderá ser objeto de medidas administrativas perante a ANTT ou, conforme o caso, de cobrança pela via judicial. 

Por isso, manter uma rotina de conferência e organização documental é uma forma de reduzir riscos e facilitar a adoção das medidas cabíveis quando uma irregularidade for identificada. 

O que muda para transportadoras e embarcadores? 

As novas regras também reforçam a necessidade de controles mais eficientes por parte das empresas que contratam e executam operações de transporte. 

Para transportadoras e embarcadores, a adequação não deve se limitar à emissão do CIOT. É importante estabelecer procedimentos para verificar se os valores registrados nas operações estão de acordo com o piso mínimo aplicável e manter evidências que permitam demonstrar o cumprimento da legislação. 

Nesse cenário, mecanismos de auditoria, monitoramento e cruzamento de informações podem contribuir para reduzir riscos de autuações, cobranças e conflitos relacionados ao pagamento do frete. 

A legislação também reforça a importância de acompanhar as informações registradas nos diferentes documentos da operação. Afinal, divergências entre contrato, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento podem aumentar a exposição a questionamentos e penalidades. 

Mais controle sobre cada operação de transporte 

A Lei nº 15.485/2026 reforça uma premissa importante para o setor: a informação registrada e a documentação da operação passam a ter ainda mais relevância para demonstrar o cumprimento das regras do piso mínimo de frete

Para o transportador, isso significa conferir as informações antes de aceitar a viagem, acompanhar os valores envolvidos e manter os documentos até a conclusão da operação e do pagamento. 

Para contratantes e transportadoras, o cenário exige atenção aos processos internos e aos mecanismos de compliance, especialmente para evitar que divergências entre o valor devido e o valor pago resultem em penalidades ou demandas futuras. 

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete exige mais do que conhecer os valores definidos pela ANTT. É necessário transformar a regra em um processo de controle capaz de acompanhar cada operação, identificar divergências e reduzir riscos para a transportadora. 

Rumo Brasil é uma consultoria especializada no Transporte Rodoviário de Cargas e atua ao lado das empresas do setor na estruturação de processos, controles e estratégias para uma gestão mais eficiente.

IRRF

Receita Federal orienta empresas sobre recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos 

A Receita Federal publicou novas orientações sobre a forma de escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas. 

As regras decorrem da Lei nº 15.270/2025 e estão em vigor desde janeiro de 2026, aplicando-se tanto aos pagamentos realizados para beneficiários residentes no Brasil quanto para aqueles domiciliados no exterior. 

Na prática, as orientações reforçam as responsabilidades das empresas no cumprimento das obrigações tributárias e acessórias relacionadas à distribuição desses valores. 

Com as novas regras, cabe à pessoa jurídica realizar toda a apuração, retenção, declaração e recolhimento do IRRF incidente sobre os lucros e dividendos distribuídos. 

Além do pagamento do imposto, a empresa também deve cumprir corretamente as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal, garantindo que todas as informações sejam transmitidas de forma adequada. 

Como deve ser feita a escrituração 

Os pagamentos devem ser informados mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), utilizando o evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física. 

Nesse evento, a empresa deverá informar: 

  • o valor bruto distribuído, incluindo rendimentos isentos ou não tributáveis; 
  • o valor sujeito à tributação, quando houver; 
  • o valor do IRRF retido. 

Essas informações serão posteriormente integradas à DCTFWeb para composição dos débitos tributários. 

Quando há incidência do IRRF? 

Segundo a Receita Federal, quando uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, todo o valor distribuído passa a integrar a base de cálculo do imposto. 

Nesses casos, incide uma alíquota de 10% de IRRF sobre o montante distribuído. 

Essa regra exige atenção das empresas, especialmente daquelas que realizam distribuições frequentes ou de valores elevados aos seus sócios. 

Integração com a DCTFWeb 

Após a transmissão da EFD-Reinf, as informações são automaticamente vinculadas aos respectivos códigos de receita e enviadas para a DCTFWeb, onde ocorre a confissão do débito juntamente com os demais tributos administrados pela Receita Federal. 

Foram definidos dois códigos específicos para esse recolhimento: 

  • 1841-01 – IRRF de residentes no Brasil; 
  • 1841-02 – IRRF de não residentes. 

Quais são os prazos para recolhimento? 

Os prazos variam conforme a residência do beneficiário. 

Para pagamentos realizados a pessoas físicas residentes no Brasil, o DARF deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, crédito ou entrega dos valores. 

Já nas distribuições destinadas a beneficiários não residentes, o imposto deve ser recolhido no próprio dia da ocorrência do fato gerador. Nessa situação, o DARF deve ser emitido pelo sistema Sicalc utilizando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb. 

Além das orientações sobre lucros e dividendos, a Receita Federal lembrou que a Lei nº 15.270/2025 promoveu outras alterações relevantes na tributação da renda. 

Entre elas estão a redução do Imposto de Renda incidente sobre as bases de cálculo mensal e anual e a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas. 

Essas mudanças reforçam a importância de acompanhar continuamente as atualizações da legislação tributária para evitar inconsistências e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. 

As orientações da Receita Federal evidenciam a necessidade de revisão dos procedimentos relacionados à distribuição de lucros e dividendos. 

É fundamental que as empresas garantam a correta escrituração, transmissão das informações e cumprimento dos prazos legais, reduzindo riscos de inconsistências, autuações e penalidades perante o Fisco. 

lula-sanciona- lei ciot

Lula sanciona lei com novas regras para o transporte rodoviário de cargas 

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485/2026, que promove mudanças importantes nas regras aplicáveis ao Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). 

A nova legislação altera a Lei nº 13.703/2018 e outras normas do setor com o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, disciplinar a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelecer novas medidas administrativas para fiscalização e cumprimento das obrigações. 

As mudanças envolvem desde a metodologia utilizada para definição do piso mínimo de frete até regras de pagamento, registro das operações e aplicação de penalidades. Parte das novas exigências, no entanto, ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O que muda no piso mínimo de frete? 

Uma das principais alterações da Lei nº 15.485/2026 está nos critérios que deverão ser considerados pela ANTT para a elaboração da metodologia dos pisos mínimos de frete. 

A legislação amplia os fatores utilizados nesse cálculo, que deverá considerar aspectos como distância percorrida, tipo e configuração do veículo, natureza da carga, custos operacionais, combustíveis, pneus, manutenção, seguros, produtividade e modalidades específicas de transporte, além de outros parâmetros técnicos relacionados aos custos efetivos da operação. 

A lei também prevê a publicação semestral da atualização da tabela de pisos mínimos de frete, acompanhada da respectiva memória de cálculo e das informações utilizadas para sua elaboração. 

Com isso, a metodologia passa a incorporar de maneira mais detalhada os diferentes componentes que influenciam os custos das operações de transporte. 

Outro ponto relevante está no fortalecimento dos mecanismos de fiscalização relacionados ao cumprimento do piso mínimo de frete. 

A Lei nº 15.485/2026 amplia os instrumentos disponíveis à ANTT e estabelece novas medidas administrativas para situações de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos. 

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de suspensão cautelar do RNTRC em casos de prática reiterada de contratação por valores inferiores ao piso mínimo, além da suspensão do registro em situações de reincidência e do cancelamento nos casos de contumácia. 

A legislação também prevê multa majorada de até R$ 1 milhão, nas hipóteses estabelecidas pela própria lei, sem afastar a indenização ao transportador quando cabível e as demais sanções administrativas aplicáveis. 

CIOT passa por mudanças importantes 

A nova lei também traz alterações significativas para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

De acordo com o texto, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada por meio do CIOT. O registro deverá reunir informações como identificação das partes envolvidas, modalidade de recolhimento previdenciário, dados da carga, origem e destino, valor do frete contratado, valor a ser quitado, forma e prazo de pagamento. 

A responsabilidade pela emissão do CIOT deverá variar conforme a modalidade da contratação. 

Além disso, a ANTT deverá adotar mecanismos para impedir a geração do código quando a operação estiver em desconformidade com a legislação. 

Outro ponto importante é a integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O CIOT deverá ser informado e vinculado ao documento, preferencialmente de forma integrada e concomitante à sua emissão. 

Apesar da previsão na nova lei, a obrigatoriedade desse registro deverá observar a data definida posteriormente em ato da ANTT. Esse ato deverá ser publicado em até 30 dias úteis após a publicação da lei

Ofertas de frete abaixo do piso mínimo também poderão gerar sanções 

As mudanças não atingem apenas a contratação efetiva do transporte. A Lei nº 15.485/2026 também amplia a fiscalização sobre a própria oferta de fretes

Poderão ser aplicadas sanções àqueles que anunciarem, ofertarem, publicarem, intermediarem ou disponibilizarem operações de transporte por valores inferiores ao piso mínimo de frete. 

A regra alcança, portanto, plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos e outros meios utilizados para divulgação e intermediação de cargas. 

Nesses ambientes, o valor do frete deverá ser apresentado de maneira expressa, clara e ostensiva, permitindo a identificação das condições oferecidas para a realização da operação. 

Prazo para pagamento do frete será de até 30 dias úteis 

A nova legislação também estabelece regras relacionadas ao pagamento das operações. 

O prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. Tanto o prazo quanto a forma de pagamento acordada entre as partes deverão constar no CIOT. 

A lei ainda disciplina situações envolvendo a antecipação de recebíveis, estabelecendo limites para o custo efetivo total dessas operações. 

Essas informações passam, portanto, a integrar o conjunto de dados relevantes para o registro e acompanhamento das operações de transporte. 

Apesar da publicação da Lei nº 15.485/2026, nem todas as novas obrigações terão aplicação imediata. 

Diversos pontos ainda dependem de regulamentação da ANTT, além da adequação dos sistemas e procedimentos necessários para que as novas exigências sejam implementadas. 

Até que esses atos sejam publicados, permanecem aplicáveis as normas atualmente vigentes, desde que não sejam incompatíveis com a nova legislação. 

A própria lei determina que as obrigações que dependem de regulamentação somente poderão ser exigidas após a publicação do respectivo ato regulamentar. Quando houver impacto operacional relevante, deverá ser observado ainda um prazo de adaptação não inferior a 60 dias

Por isso, este é um momento de acompanhamento. Transportadoras, contratantes, transportadores e demais agentes envolvidos nas operações precisam observar os próximos atos da ANTT para entender exatamente quando e como cada obrigação deverá ser implementada. 

O que a Lei nº 15.485/2026 representa para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

A publicação da nova lei representa uma atualização significativa do marco regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Além de ampliar os critérios utilizados na metodologia do piso mínimo de frete, a legislação fortalece os mecanismos de fiscalização, aumenta as consequências para determinadas infrações e estabelece novas regras para registro das operações por meio do CIOT. 

Para as empresas do setor, o principal ponto de atenção agora está na regulamentação. 

Antecipar essa análise pode ser importante para que as transportadoras tenham tempo suficiente para adaptar seus processos quando as novas exigências se tornarem efetivamente aplicáveis. 

Rumo Brasil é uma consultoria de negócios 100% especializada no Transporte Rodoviário de Cargas e acompanha de perto as mudanças regulatórias, tributárias, financeiras e operacionais que afetam as transportadoras. 

Diante das alterações trazidas pela lei e das regulamentações que ainda serão publicadas pela ANTT, contar com uma análise especializada pode ajudar a identificar impactos, antecipar adequações e reduzir riscos nas operações.

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