Receita Estadual do RS

Receita Estadual do RS inicia recadastramento obrigatório para empresas do Simples Nacional; prazo vai até setembro de 2026

Manter o cadastro fiscal atualizado passou a ser uma obrigação ainda mais importante para as empresas gaúchas. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou o Programa Anual de Recadastramento obrigatório para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE), com o objetivo de garantir a atualização das informações cadastrais e fortalecer a conformidade tributária. 

Nesta primeira etapa, o procedimento já está disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm até 30 de setembro de 2026 para concluir a atualização. A obrigatoriedade vale para todos os estabelecimentos inscritos no CGC/TE até o final de 2025. 

O descumprimento da exigência pode resultar na suspensão da inscrição estadual, impedindo a continuidade regular das operações sujeitas ao ICMS. 

Como fazer o recadastramento 

O processo deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente mediante acesso com login Gov.br. 

A atualização deve ser feita pelos sócios ou administradores da empresa e envolve a confirmação de informações essenciais, como: 

  • confirmação de que a empresa permanece em atividade; 
  • atualização dos dados cadastrais; 
  • validação do e-mail e do telefone celular do representante cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). 

Outro ponto que merece atenção é o cadastro do contador responsável pela escrituração fiscal da empresa. De acordo com o Decreto Estadual nº 58.777/2026, estabelecimentos que não possuírem um contabilista regularmente vinculado ao cadastro estadual também poderão ter a inscrição estadual suspensa. 

Por que o recadastramento é importante? 

Além de cumprir uma obrigação acessória, a atualização cadastral contribui para um ambiente de negócios mais seguro e organizado. A medida permite que empresas inativas sejam retiradas do cadastro estadual, reduzindo irregularidades e combatendo práticas de concorrência desleal. 

Outro benefício é garantir que a empresa continue recebendo comunicações oficiais da Receita Estadual, incluindo informações sobre programas de regularização fiscal, oportunidades de renegociação de débitos e outras iniciativas promovidas pelo Fisco. 

A recomendação da Receita Estadual é que o procedimento seja realizado com antecedência, já que eventuais inconsistências cadastrais podem exigir atualizações em outros órgãos e sistemas integrados, como a Redesim. 

Empresas do regime geral também terão prazo 

Para as empresas enquadradas no regime geral, o recadastramento será realizado entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. 

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) não fazem parte do programa e, portanto, não precisam realizar o recadastramento. 

Além de ser a plataforma utilizada para o recadastramento das empresas do Simples Nacional, o aplicativo Minha Empresa vem se consolidando como uma importante ferramenta de gestão tributária no Rio Grande do Sul. 

Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, com tecnologia da Procergs, o sistema já reúne mais de 185 mil usuários e aproximadamente 173 mil empresas cadastradas, o que representa cerca de 90% das empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado. 

A plataforma reúne informações fiscais, comerciais e tributárias, permitindo acompanhar compras, vendas, clientes, fornecedores, débitos e parcelamentos, além de auxiliar no preenchimento do PGDAS, declaração mensal obrigatória das empresas do Simples Nacional. O aplicativo também conta com funcionalidades baseadas em inteligência artificial, ampliando seu papel como ferramenta de gestão e conformidade tributária. 

Empresas devem ficar atentas aos prazos 

O recadastramento anual é uma medida que busca manter os cadastros atualizados e garantir maior segurança nas relações entre contribuintes e o Fisco estadual. Para as empresas obrigadas, deixar de cumprir essa exigência pode gerar restrições fiscais e comprometer a regularidade das operações. 

Por isso, a recomendação é revisar as informações cadastrais, verificar se todos os dados estão corretos e concluir o procedimento dentro do prazo estabelecido pela Receita Estadual.

Senado aprova MP do frete

Senado aprova MP do Frete Mínimo: veja o que muda para transportadoras e caminhoneiros

O Senado Federal aprovou ontem, 14 de julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove mudanças importantes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A proposta reforça os mecanismos de fiscalização, endurece as penalidades para quem descumprir o Piso Mínimo de Frete e amplia a responsabilidade de todos os envolvidos nas operações de transporte.

Agora, a medida segue para sanção presidencial.

A votação ocorreu nos últimos dias de vigência da MP, após mobilizações de caminhoneiros autônomos que cobravam a análise da proposta pelo Congresso Nacional.

Durante a tramitação, o Senado retirou do texto a previsão de criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam viagens de longa distância.

O entendimento foi de que a definição de um piso salarial para a categoria deve ocorrer por meio de negociação coletiva trabalhista, e não por meio da Medida Provisória. Essa alteração, no entanto, não muda a obrigatoriedade do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Os valores mínimos continuam sendo definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considerando fatores como distância percorrida, número de eixos do veículo, tipo de carga transportada e custos operacionais.

Penalidades ficam mais rigorosas

Um dos principais objetivos da MP é aumentar o rigor na fiscalização das operações realizadas abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela ANTT.

O texto aprovado amplia os mecanismos de controle e prevê penalidades mais severas para quem descumprir a legislação. Entre elas estão multas mais elevadas, suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, nos casos de reincidência grave, até o cancelamento do registro.

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete passa a exigir ainda mais atenção por parte das empresas e profissionais do setor.

Outra mudança importante é a ampliação da responsabilidade sobre as operações.

Além dos transportadores e contratantes, a medida também alcança intermediadores e plataformas digitais que ofertem ou viabilizem serviços de transporte com valores inferiores ao piso mínimo.

Isso significa que todos os participantes da cadeia de contratação e execução do transporte deverão reforçar seus processos internos para garantir que as operações estejam em conformidade com a legislação.

CIOT ganha papel ainda mais estratégico

A MP também fortalece a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como ferramenta de registro, rastreabilidade e fiscalização.

Com isso, a obrigatoriedade do registro das operações amplia a capacidade de cruzamento de informações pelos órgãos fiscalizadores e facilita a verificação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Nesse cenário, emitir corretamente o CIOT e garantir que os valores registrados sejam compatíveis com os documentos da operação torna-se ainda mais importante.

Diferenças entre o valor contratado, os dados informados e o piso mínimo aplicável poderão aumentar o risco de autuações e demais penalidades.

Atualização do Piso Mínimo continua sob responsabilidade da ANTT

O texto aprovado mantém a responsabilidade da ANTT pela atualização periódica da tabela do Piso Mínimo de Frete.

Os valores deverão continuar refletindo as variações dos custos do transporte e poderão ser revisados sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel, tanto para aumento quanto para redução dos valores.

Outro ponto previsto na Medida Provisória é a anistia de determinadas multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores em decorrência das manifestações realizadas em 2022.

Entretanto, esse trecho ainda poderá ser vetado durante a etapa de sanção presidencial.

O que muda para as empresas do transporte?

A aprovação da MP acontece em um momento de intensificação da fiscalização sobre o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Com o fortalecimento do CIOT, a ampliação da rastreabilidade e o endurecimento das penalidades, transportadoras, embarcadores, intermediadores, plataformas digitais e demais agentes do setor precisarão reforçar seus processos internos de controle.

A adoção de mecanismos preventivos de auditoria, monitoramento e conferência dos valores praticados pode reduzir riscos de autuações e garantir maior conformidade regulatória. Além de verificar o valor mínimo aplicável, será fundamental assegurar a consistência das informações registradas no CIOT, no MDF-e e nos demais documentos da operação.

Enquanto a medida aguarda sanção presidencial, o setor deve acompanhar a publicação do texto definitivo para confirmar as regras que entrarão em vigor, especialmente aquelas relacionadas às penalidades, às responsabilidades dos envolvidos e aos procedimentos de fiscalização que serão adotados pela ANTT.

Greve dos caminhoneiros

Caminhoneiros iniciam greve para pressionar votação da MP do Frete no Senado

Caminhoneiros iniciaram, à 0h desta segunda-feira (13/07), uma paralisação nacional para pressionar o Senado Federal a votar a Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete.

O movimento acontece em um momento decisivo para a tramitação da proposta. O Congresso Nacional tem até a próxima quinta-feira (16) para concluir a análise da medida. Caso isso não aconteça dentro do prazo constitucional, a MP perderá sua eficácia. 

A estratégia adotada pelas lideranças do movimento é concentrar as mobilizações nos acessos aos principais portos brasileiros, considerados pontos estratégicos da logística nacional. 

Os primeiros relatos indicam movimentações nos portos de Santos (SP) e Salvador (BA). Também foram convocadas concentrações na região do Porto de Paranaguá (PR). 

Até a manhã desta segunda-feira, no entanto, não havia confirmação oficial das administrações portuárias, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou de outros órgãos federais sobre bloqueios totais ou interrupções generalizadas nas operações. Assim, a dimensão dos impactos dependerá do nível de adesão dos transportadores e da duração da mobilização. 

O que motivou a paralisação? 

A paralisação foi convocada por entidades representativas dos caminhoneiros, que defendem a inclusão imediata da MP nº 1.343/2026 na pauta do Senado. 

Segundo as lideranças da categoria, a proposta reúne medidas importantes para fortalecer a política do Piso Mínimo de Frete e ampliar a proteção econômica dos transportadores. 

Um dos principais pontos previstos na medida é a vinculação da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao cumprimento do Piso Mínimo de Frete estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

A emissão do CIOT passaria a depender da compatibilidade entre o valor contratado para a operação e os parâmetros mínimos definidos pela ANTT. A proposta busca ampliar os mecanismos de fiscalização e reduzir a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos previstos na regulamentação. 

Além disso, a MP fortalece os instrumentos de fiscalização do Piso Mínimo de Frete e busca corrigir distorções relacionadas à contratação de veículos com diferentes configurações de eixos. 

Texto recebeu novos dispositivos na Câmara 

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu novas disposições. 

Entre elas, está a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da anistia de multas relacionadas aos bloqueios rodoviários ocorridos após as eleições de 2022. 

As entidades representativas dos transportadores autônomos defendem que o Senado aprove o texto sem novas alterações. Isso porque qualquer modificação exigiria que a proposta retornasse à Câmara dos Deputados, reduzindo o tempo disponível para sua aprovação antes do fim da vigência da medida provisória. 

Possíveis impactos para a logística 

A concentração das mobilizações nos acessos aos portos aumenta a preocupação do setor produtivo. Caso a adesão cresça, poderão ocorrer impactos no fluxo de cargas destinadas à exportação e à importação, especialmente de grãos, fertilizantes, carnes e contêineres. 

Os efeitos práticos dependerão da duração do movimento, da quantidade de transportadores participantes e da ocorrência efetiva de bloqueios ou restrições nos acessos portuários. 

Diante desse cenário, empresas que operam nesses locais devem acompanhar atentamente as condições das rotas, os comunicados das autoridades e possíveis alterações nos prazos logísticos. 

MP do Frete precisa ser votada até 16 de julho 

A MP nº 1.343/2026 aguarda deliberação no Senado Federal e precisa ter sua votação concluída até o dia 16 de julho. 

Se o Congresso Nacional não finalizar a análise dentro desse prazo, a medida perderá sua eficácia, e qualquer retomada das mudanças dependerá da apresentação de uma nova iniciativa legislativa. 

Enquanto não houver uma definição, as entidades envolvidas afirmam que a mobilização deverá continuar. 

Para transportadores, embarcadores e operadores logísticos, o momento exige acompanhamento constante, tanto pelos possíveis impactos operacionais nas operações quanto pelos efeitos regulatórios que a aprovação, ou a perda de vigência, da MP poderá trazer para a contratação do transporte rodoviário de cargas e para a fiscalização do Piso Mínimo de Frete. 

Acompanhe as principais atualizações do setor com a Rumo Brasil 

O cenário regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas passa por mudanças constantes, exigindo atenção das transportadoras para evitar riscos e manter a conformidade com a legislação. 

A Rumo Brasil acompanha diariamente as principais decisões que impactam o TRC e produz conteúdos técnicos, análises e orientações para ajudar empresas do setor a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades sobre legislação, tributação, ANTT e gestão para transportadoras.

Receita Federal Sintonia A+

Receita Federal comunica empresas com Selo Sintonia A+ para manutenção da regularidade fiscal 

A Receita Federal iniciou o envio de comunicações às empresas classificadas com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de apoiar a manutenção da regularidade fiscal dos participantes do Programa Receita Sintonia. 

As mensagens serão encaminhadas por meio da Caixa Postal do e-CAC e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas pendências antes que elas comprometam a permanência no programa. 
 
Selo Sintonia A+ é concedido às empresas que demonstram alto nível de conformidade tributária, refletindo boas práticas no cumprimento das obrigações fiscais, cadastrais e tributárias. No entanto, manter essa classificação exige acompanhamento constante e o atendimento contínuo aos critérios definidos pela Receita Federal. 

Embora o selo tenha validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês de referência, sua permanência não é automática. A Receita Federal pode cancelar a classificação de ofício em situações como: 

  • permanência de débitos após o encerramento do prazo de cobrança; 
  • decretação de falência ou liquidação da empresa; 
  • concessão de medida cautelar fiscal; 
  • manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias; 
  • enquadramento como devedor contumaz. 

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas acompanhem regularmente as comunicações disponíveis no e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico, verificando a existência de pendências fiscais e realizando a regularização dentro dos prazos estabelecidos. 

Além de preservar a classificação no Programa Receita Sintonia, essa prática contribui para manter os benefícios concedidos aos contribuintes reconhecidos pela alta conformidade fiscal. A iniciativa também reforça a importância de uma gestão tributária preventiva e do monitoramento contínuo da situação fiscal perante a Receita Federal. 

Rumo Brasil acompanha diariamente as atualizações da legislação tributária e os comunicados dos órgãos fiscais para manter transportadoras e empresas informadas sobre mudanças que podem impactar sua operação. Com uma equipe especializada, oferecemos orientação estratégica para fortalecer a conformidade fiscal, reduzir riscos e preparar o seu negócio para um ambiente tributário cada vez mais exigente.

PGFN

PGFN prevê novo edital de transação tributária até agosto e pode incluir teses de PIS e Cofins 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende publicar, até agosto de 2026, pelo menos um novo edital de transação tributária. A expectativa é ampliar as oportunidades para que empresas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União, utilizando um dos principais instrumentos de negociação tributária atualmente disponíveis. 

PIS e Cofins podem estar entre as próximas teses contempladas 

Embora a PGFN ainda não tenha confirmado quais teses jurídicas serão incluídas, a expectativa é que os novos editais priorizem matérias tributárias com grande volume de disputas judiciais e administrativas. 

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, permite que contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas, como descontos, parcelamentos e outras facilidades, conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. 

Caso as discussões envolvendo PIS e Cofins sejam contempladas, empresas que possuem passivos relacionados a esses tributos poderão encontrar uma oportunidade relevante para reduzir contingências fiscais e regularizar sua situação perante a União. 

Segundo a PGFN, a publicação de novos editais sofreu atrasos durante o primeiro semestre de 2026 em razão de desafios operacionais. 

Entre os principais fatores apontados estão a necessidade de adaptação da equipe responsável pelas transações tributárias e os reflexos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas ao uso de benefícios fiscais e prejuízo fiscal nas negociações tributárias. 

Apesar desse cenário, a expectativa da Procuradoria é retomar gradualmente a política de transações ao longo do segundo semestre. 

Cadastro positivo tributário também avança 

Outro destaque apresentado pela PGFN foi o avanço do programa de conformidade tributária, conhecido como cadastro positivo. 

Inspirado no Programa Sintonia da Receita Federal, o modelo pretende classificar os contribuintes de acordo com seu histórico de regularidade fiscal. Empresas com maior nível de conformidade poderão receber benefícios diferenciados, cuja implementação deve começar até o final de 2026. 

A iniciativa faz parte da estratégia do governo para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fortalecer a relação entre Fisco e contribuintes. 

A PGFN também informou que trabalha na construção de procedimentos mais uniformes entre União, estados e municípios. 

Entre as medidas em análise estão a definição de critérios comuns para pedidos de falência envolvendo débitos tributários e a padronização das garantias aceitas em processos fiscais, especialmente quanto ao uso do seguro-garantia. 

A proposta busca aumentar a segurança jurídica, reduzir custos para os contribuintes e tornar mais eficiente a atuação das procuradorias em todas as esferas da administração pública. 

Processos no STF podem influenciar futuras transações 

A Procuradoria acompanha de forma estratégica alguns processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) considerados de grande impacto fiscal. 

Entre eles estão discussões sobre: 

  • incidência do ISS e de outros tributos na base de cálculo do PIS e da Cofins; 
  • tributação de lucros de controladas no exterior; 
  • questões envolvendo seguradoras. 

O resultado desses julgamentos poderá influenciar tanto futuras políticas de transação tributária quanto a condução do contencioso tributário federal. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Para empresas que possuem passivos tributários federais, o momento é de acompanhar atentamente os próximos movimentos da PGFN. 

A publicação de novos editais pode abrir oportunidades para negociação de débitos em condições mais vantajosas, especialmente caso as discussões relacionadas ao PIS e à Cofins sejam efetivamente contempladas. 

Por isso, é recomendável realizar uma análise preventiva dos passivos fiscais e das discussões administrativas e judiciais em andamento. Esse acompanhamento permite identificar oportunidades de redução de contingências tributárias, regularização fiscal e melhoria da gestão financeira da empresa. 

MP do frete

MP do Frete 2026: veja as principais mudanças que podem transformar o transporte  

A Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, entrou em sua fase decisiva de tramitação no Congresso Nacional. O texto precisa ser aprovado até 16 de julho para não perder a validade.  

Publicada inicialmente com o objetivo de fortalecer a fiscalização dos pisos mínimos de frete, a proposta ganhou novas disposições durante sua análise na Câmara dos Deputados. Com isso, o texto encaminhado ao Senado passou a tratar de diversos aspectos da contratação do transporte rodoviário de cargas, incluindo regras para formação do piso mínimo, emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), formas de pagamento, penalidades e responsabilidades dos envolvidos.

Caso seja aprovada, a medida poderá exigir mudanças importantes nos contratos, sistemas, processos internos e políticas financeiras das empresas do setor. Parte das alterações ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

Ampliação das categorias contempladas pelo Piso Mínimo de Frete

Uma das principais mudanças previstas na MP do Frete é a ampliação das categorias consideradas na definição dos pisos mínimos.

O texto propõe incluir o transporte de carga a granel pressurizada e também operações realizadas por veículos de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 kg e Peso Bruto Total (PBT) de até 3,5 toneladas.

Essa ampliação poderá exigir que a ANTT desenvolva novos critérios para calcular os valores mínimos dessas operações, considerando fatores como capacidade de carga, consumo de combustível, custos de manutenção e características específicas de cada modalidade.

A medida também poderá alcançar parte das operações de distribuição urbana. No entanto, sua aplicação dependerá do enquadramento dessas atividades nas regras do piso mínimo, já que grande parte das entregas urbanas ocorre por meio do transporte de cargas fracionadas.

Outro ponto relevante da proposta é a revisão da metodologia utilizada para calcular a tabela do piso mínimo de frete.

A MP determina que sejam considerados os custos operacionais totais da atividade, ampliando os elementos utilizados atualmente como referência.

Entre os custos que poderão compor essa metodologia estão despesas com pneus, lubrificantes, manutenção e características específicas de operações especializadas.

A intenção é aproximar os valores mínimos dos custos reais da prestação do serviço, embora essa mudança ainda dependa da revisão dos critérios técnicos adotados pela ANTT.

Atualização da tabela terá novas regras

A proposta também altera os procedimentos de atualização da tabela de pisos mínimos.

Nos casos de variação dos preços dos combustíveis acima dos limites previstos em lei, a ANTT tem até três dias úteis para divulgar uma nova tabela.

A atualização semestral permanece prevista, com publicações em janeiro e julho, mas o texto também estabelece maior transparência na divulgação dos cálculos utilizados para definir os valores mínimos.

CIOT poderá ganhar novas funções

A emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) também poderá passar por mudanças.

Além de manter a possibilidade de impedir a emissão do código quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo, a proposta amplia o conjunto de informações que poderão ser exigidas no registro.

Dados relacionados aos prazos de pagamento e às obrigações previdenciárias poderão passar a integrar o processo de emissão do CIOT.

Caso essas alterações sejam regulamentadas, empresas contratantes, transportadoras e instituições responsáveis pelo processamento das operações poderão precisar adequar seus sistemas.

Novas regras para pagamento do frete

As condições de pagamento também poderão sofrer alterações importantes.

O texto estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para a quitação do frete.

Nas contratações de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), a proposta prevê o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor contratado.

Essa mudança poderá impactar o planejamento financeiro e o fluxo de caixa das empresas que contratam grande volume de operações.

Penalidades passam por mudanças

Durante a tramitação da medida provisória, o regime de penalidades também foi alterado.

As multas previstas para casos de reincidência foram reduzidas em relação ao texto original e poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão por operação.

Além disso, foram revistos os critérios para caracterização da reincidência e para aplicação de medidas administrativas, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do direito de contratar fretes em determinadas situações.

Outro ponto importante da proposta é a ampliação das responsabilidades sobre o cumprimento das regras.

Além dos contratantes e transportadores, as plataformas digitais e intermediadores envolvidos na contratação do transporte passam a ser citados expressamente no texto.

Isso significa que empresas que oferecem ambientes eletrônicos para negociação e contratação de fretes deverão acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas ao registro das operações e ao respeito aos pisos mínimos.

Multas antigas poderão ser convertidas em advertência

O texto aprovado pela Câmara também prevê tratamento específico para algumas penalidades já aplicadas.

Infrações que ainda estejam em discussão administrativa, bem como multas que não tenham sido quitadas, poderão ser convertidas em advertência, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela futura legislação.

Além das mudanças relacionadas à contratação dos fretes, a MP altera regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos.

A proposta modifica os critérios utilizados para verificação do peso por eixo em veículos ou combinações com Peso Bruto Total de até 74 toneladas.

O que as transportadoras devem acompanhar

Se aprovada, a MP do Frete poderá marcar uma nova etapa na regulamentação do transporte rodoviário de cargas.

O texto prevê um período de transição de 180 dias para que a ANTT realize consultas, debates e publique as normas necessárias para implementar as novas regras.

Enquanto a tramitação continua no Congresso, é recomendável que transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais empresas envolvidas na contratação de fretes acompanhem atentamente a evolução da proposta.

Dependendo do texto final, poderá ser necessário revisar procedimentos relacionados ao cálculo e validação do piso mínimo, emissão do CIOT, contratos de transporte, prazos de pagamento e gestão dos riscos regulatórios.

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