Receita Federal Sintonia A+

Receita Federal comunica empresas com Selo Sintonia A+ para manutenção da regularidade fiscal 

A Receita Federal iniciou o envio de comunicações às empresas classificadas com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de apoiar a manutenção da regularidade fiscal dos participantes do Programa Receita Sintonia. 

As mensagens serão encaminhadas por meio da Caixa Postal do e-CAC e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas pendências antes que elas comprometam a permanência no programa. 
 
Selo Sintonia A+ é concedido às empresas que demonstram alto nível de conformidade tributária, refletindo boas práticas no cumprimento das obrigações fiscais, cadastrais e tributárias. No entanto, manter essa classificação exige acompanhamento constante e o atendimento contínuo aos critérios definidos pela Receita Federal. 

Embora o selo tenha validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês de referência, sua permanência não é automática. A Receita Federal pode cancelar a classificação de ofício em situações como: 

  • permanência de débitos após o encerramento do prazo de cobrança; 
  • decretação de falência ou liquidação da empresa; 
  • concessão de medida cautelar fiscal; 
  • manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias; 
  • enquadramento como devedor contumaz. 

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas acompanhem regularmente as comunicações disponíveis no e-CAC e no Domicílio Tributário Eletrônico, verificando a existência de pendências fiscais e realizando a regularização dentro dos prazos estabelecidos. 

Além de preservar a classificação no Programa Receita Sintonia, essa prática contribui para manter os benefícios concedidos aos contribuintes reconhecidos pela alta conformidade fiscal. A iniciativa também reforça a importância de uma gestão tributária preventiva e do monitoramento contínuo da situação fiscal perante a Receita Federal. 

Rumo Brasil acompanha diariamente as atualizações da legislação tributária e os comunicados dos órgãos fiscais para manter transportadoras e empresas informadas sobre mudanças que podem impactar sua operação. Com uma equipe especializada, oferecemos orientação estratégica para fortalecer a conformidade fiscal, reduzir riscos e preparar o seu negócio para um ambiente tributário cada vez mais exigente.

PGFN

PGFN prevê novo edital de transação tributária até agosto e pode incluir teses de PIS e Cofins 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende publicar, até agosto de 2026, pelo menos um novo edital de transação tributária. A expectativa é ampliar as oportunidades para que empresas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União, utilizando um dos principais instrumentos de negociação tributária atualmente disponíveis. 

PIS e Cofins podem estar entre as próximas teses contempladas 

Embora a PGFN ainda não tenha confirmado quais teses jurídicas serão incluídas, a expectativa é que os novos editais priorizem matérias tributárias com grande volume de disputas judiciais e administrativas. 

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, permite que contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas, como descontos, parcelamentos e outras facilidades, conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. 

Caso as discussões envolvendo PIS e Cofins sejam contempladas, empresas que possuem passivos relacionados a esses tributos poderão encontrar uma oportunidade relevante para reduzir contingências fiscais e regularizar sua situação perante a União. 

Segundo a PGFN, a publicação de novos editais sofreu atrasos durante o primeiro semestre de 2026 em razão de desafios operacionais. 

Entre os principais fatores apontados estão a necessidade de adaptação da equipe responsável pelas transações tributárias e os reflexos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas ao uso de benefícios fiscais e prejuízo fiscal nas negociações tributárias. 

Apesar desse cenário, a expectativa da Procuradoria é retomar gradualmente a política de transações ao longo do segundo semestre. 

Cadastro positivo tributário também avança 

Outro destaque apresentado pela PGFN foi o avanço do programa de conformidade tributária, conhecido como cadastro positivo. 

Inspirado no Programa Sintonia da Receita Federal, o modelo pretende classificar os contribuintes de acordo com seu histórico de regularidade fiscal. Empresas com maior nível de conformidade poderão receber benefícios diferenciados, cuja implementação deve começar até o final de 2026. 

A iniciativa faz parte da estratégia do governo para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fortalecer a relação entre Fisco e contribuintes. 

A PGFN também informou que trabalha na construção de procedimentos mais uniformes entre União, estados e municípios. 

Entre as medidas em análise estão a definição de critérios comuns para pedidos de falência envolvendo débitos tributários e a padronização das garantias aceitas em processos fiscais, especialmente quanto ao uso do seguro-garantia. 

A proposta busca aumentar a segurança jurídica, reduzir custos para os contribuintes e tornar mais eficiente a atuação das procuradorias em todas as esferas da administração pública. 

Processos no STF podem influenciar futuras transações 

A Procuradoria acompanha de forma estratégica alguns processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) considerados de grande impacto fiscal. 

Entre eles estão discussões sobre: 

  • incidência do ISS e de outros tributos na base de cálculo do PIS e da Cofins; 
  • tributação de lucros de controladas no exterior; 
  • questões envolvendo seguradoras. 

O resultado desses julgamentos poderá influenciar tanto futuras políticas de transação tributária quanto a condução do contencioso tributário federal. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Para empresas que possuem passivos tributários federais, o momento é de acompanhar atentamente os próximos movimentos da PGFN. 

A publicação de novos editais pode abrir oportunidades para negociação de débitos em condições mais vantajosas, especialmente caso as discussões relacionadas ao PIS e à Cofins sejam efetivamente contempladas. 

Por isso, é recomendável realizar uma análise preventiva dos passivos fiscais e das discussões administrativas e judiciais em andamento. Esse acompanhamento permite identificar oportunidades de redução de contingências tributárias, regularização fiscal e melhoria da gestão financeira da empresa. 

MP do frete

MP do Frete 2026: veja as principais mudanças que podem transformar o transporte  

A Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, entrou em sua fase decisiva de tramitação no Congresso Nacional. O texto precisa ser aprovado até 16 de julho para não perder a validade.  

Publicada inicialmente com o objetivo de fortalecer a fiscalização dos pisos mínimos de frete, a proposta ganhou novas disposições durante sua análise na Câmara dos Deputados. Com isso, o texto encaminhado ao Senado passou a tratar de diversos aspectos da contratação do transporte rodoviário de cargas, incluindo regras para formação do piso mínimo, emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), formas de pagamento, penalidades e responsabilidades dos envolvidos.

Caso seja aprovada, a medida poderá exigir mudanças importantes nos contratos, sistemas, processos internos e políticas financeiras das empresas do setor. Parte das alterações ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  

Ampliação das categorias contempladas pelo Piso Mínimo de Frete

Uma das principais mudanças previstas na MP do Frete é a ampliação das categorias consideradas na definição dos pisos mínimos.

O texto propõe incluir o transporte de carga a granel pressurizada e também operações realizadas por veículos de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 kg e Peso Bruto Total (PBT) de até 3,5 toneladas.

Essa ampliação poderá exigir que a ANTT desenvolva novos critérios para calcular os valores mínimos dessas operações, considerando fatores como capacidade de carga, consumo de combustível, custos de manutenção e características específicas de cada modalidade.

A medida também poderá alcançar parte das operações de distribuição urbana. No entanto, sua aplicação dependerá do enquadramento dessas atividades nas regras do piso mínimo, já que grande parte das entregas urbanas ocorre por meio do transporte de cargas fracionadas.

Outro ponto relevante da proposta é a revisão da metodologia utilizada para calcular a tabela do piso mínimo de frete.

A MP determina que sejam considerados os custos operacionais totais da atividade, ampliando os elementos utilizados atualmente como referência.

Entre os custos que poderão compor essa metodologia estão despesas com pneus, lubrificantes, manutenção e características específicas de operações especializadas.

A intenção é aproximar os valores mínimos dos custos reais da prestação do serviço, embora essa mudança ainda dependa da revisão dos critérios técnicos adotados pela ANTT.

Atualização da tabela terá novas regras

A proposta também altera os procedimentos de atualização da tabela de pisos mínimos.

Nos casos de variação dos preços dos combustíveis acima dos limites previstos em lei, a ANTT tem até três dias úteis para divulgar uma nova tabela.

A atualização semestral permanece prevista, com publicações em janeiro e julho, mas o texto também estabelece maior transparência na divulgação dos cálculos utilizados para definir os valores mínimos.

CIOT poderá ganhar novas funções

A emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) também poderá passar por mudanças.

Além de manter a possibilidade de impedir a emissão do código quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo, a proposta amplia o conjunto de informações que poderão ser exigidas no registro.

Dados relacionados aos prazos de pagamento e às obrigações previdenciárias poderão passar a integrar o processo de emissão do CIOT.

Caso essas alterações sejam regulamentadas, empresas contratantes, transportadoras e instituições responsáveis pelo processamento das operações poderão precisar adequar seus sistemas.

Novas regras para pagamento do frete

As condições de pagamento também poderão sofrer alterações importantes.

O texto estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para a quitação do frete.

Nas contratações de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), a proposta prevê o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor contratado.

Essa mudança poderá impactar o planejamento financeiro e o fluxo de caixa das empresas que contratam grande volume de operações.

Penalidades passam por mudanças

Durante a tramitação da medida provisória, o regime de penalidades também foi alterado.

As multas previstas para casos de reincidência foram reduzidas em relação ao texto original e poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão por operação.

Além disso, foram revistos os critérios para caracterização da reincidência e para aplicação de medidas administrativas, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do direito de contratar fretes em determinadas situações.

Outro ponto importante da proposta é a ampliação das responsabilidades sobre o cumprimento das regras.

Além dos contratantes e transportadores, as plataformas digitais e intermediadores envolvidos na contratação do transporte passam a ser citados expressamente no texto.

Isso significa que empresas que oferecem ambientes eletrônicos para negociação e contratação de fretes deverão acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas ao registro das operações e ao respeito aos pisos mínimos.

Multas antigas poderão ser convertidas em advertência

O texto aprovado pela Câmara também prevê tratamento específico para algumas penalidades já aplicadas.

Infrações que ainda estejam em discussão administrativa, bem como multas que não tenham sido quitadas, poderão ser convertidas em advertência, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela futura legislação.

Além das mudanças relacionadas à contratação dos fretes, a MP altera regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos.

A proposta modifica os critérios utilizados para verificação do peso por eixo em veículos ou combinações com Peso Bruto Total de até 74 toneladas.

O que as transportadoras devem acompanhar

Se aprovada, a MP do Frete poderá marcar uma nova etapa na regulamentação do transporte rodoviário de cargas.

O texto prevê um período de transição de 180 dias para que a ANTT realize consultas, debates e publique as normas necessárias para implementar as novas regras.

Enquanto a tramitação continua no Congresso, é recomendável que transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais empresas envolvidas na contratação de fretes acompanhem atentamente a evolução da proposta.

Dependendo do texto final, poderá ser necessário revisar procedimentos relacionados ao cálculo e validação do piso mínimo, emissão do CIOT, contratos de transporte, prazos de pagamento e gestão dos riscos regulatórios.

Fazenda torna 51 súmulas do Carf obrigatórias para a Receita Federal 

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.785/2026, atribuindo efeito vinculante a 51 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, isso significa que os entendimentos consolidados pelo tribunal administrativo passam a ser de observância obrigatória por toda a administração tributária federal, incluindo a Receita Federal. 

As súmulas contempladas foram aprovadas pelo Carf entre 2024 e setembro de 2025. Embora novas súmulas tenham sido aprovadas em novembro de 2025, elas ainda não foram incluídas na portaria. 

A medida tem como base o artigo 129 do Regimento Interno do Carf, que permite ao Ministro da Fazenda estender a obrigatoriedade de observância desses entendimentos para toda a administração tributária federal. O objetivo é uniformizar a atuação da fiscalização, reduzindo interpretações divergentes e evitando autos de infração em temas que já possuem entendimento consolidado. 

Segundo especialistas, a iniciativa também contribui para tornar o contencioso tributário mais eficiente. Com regras mais claras, tende a haver menos discussões nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e no próprio Carf, proporcionando mais segurança jurídica aos contribuintes. 

Entre os temas abrangidos pelas súmulas vinculantes estão o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins, a limitação de créditos sobre energia elétrica, o creditamento de insumos em atividades comerciais, a presunção de omissão de receitas e a composição do preço praticado para aplicação do método PRL em operações de importação. 

Vale destacar que o efeito vinculante não impede a análise de casos concretos. O contribuinte poderá demonstrar que sua situação possui características diferentes das que deram origem ao entendimento consolidado. Da mesma forma, caso a fiscalização considere que determinado caso não se enquadra na súmula, deverá justificar expressamente os motivos para não aplicá-la. 

Para as empresas, a medida representa um avanço em previsibilidade e segurança jurídica, oferecendo mais confiança para o planejamento tributário e para a condução de processos administrativos fiscais. Ao mesmo tempo, reforça a importância de acompanhar continuamente os entendimentos do Carf, já que eles passam a produzir efeitos diretos na atuação da Receita Federal. 

A expectativa é que novas súmulas aprovadas pelo Carf também recebam efeito vinculante nos próximos meses, dando continuidade ao processo de padronização da interpretação da legislação tributária federal e fortalecendo a coerência das decisões administrativas. 

A Rumo Brasil acompanha as mudanças que impactam as empresas 

Mudanças na legislação e nos entendimentos da administração tributária exigem acompanhamento constante para reduzir riscos e identificar oportunidades. A Rumo Brasil monitora as principais atualizações fiscais e tributárias para apoiar empresas na tomada de decisões mais seguras, oferecendo inteligência tributária alinhada às constantes transformações do cenário regulatório.

Fiscalização automática dos seguros obrigatórios da ANTT já está em vigor: entenda o que muda para as transportadoras

Desde o dia 1º de julho de 2026, entrou em operação a fiscalização automática da contratação dos três seguros obrigatórios exigidos das empresas que realizam o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas. A mudança marca um novo momento na fiscalização promovida pela ANTT e amplia o uso da tecnologia para verificar a regularidade das transportadoras. 

A partir de agora, a conferência das apólices passa a ser feita eletronicamente, por meio da integração de informações enviadas diretamente pelas seguradoras, tornando o processo mais ágil e reduzindo a necessidade de comprovação documental durante fiscalizações presenciais. 

O que motivou a mudança? 

A nova sistemática foi implementada com base na Lei nº 14.599/2023, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e pela Portaria SUROC nº 27/2025. 

Após um período de homologação e fiscalização educativa, iniciado em março de 2026, o sistema passou a operar oficialmente, permitindo que a ANTT valide automaticamente as apólices vinculadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). 

Quais seguros continuam sendo obrigatórios? 

Para exercer regularmente a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas, as transportadoras devem manter ativos os três seguros obrigatórios previstos na legislação: 

  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): cobre danos causados à carga em decorrência de acidentes durante o transporte. 
  • Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC): protege contra prejuízos decorrentes de roubo, furto qualificado e outras hipóteses de desaparecimento da carga. 
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): garante cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação do veículo transportador. 

Como passa a funcionar a fiscalização? 

A principal mudança está na forma como a ANTT verifica o cumprimento dessa obrigação. 

Antes, a comprovação da contratação dos seguros ocorria, na maioria dos casos, mediante apresentação de documentos quando solicitados durante uma fiscalização. Agora, as seguradoras enviam eletronicamente as informações das apólices para a ANTT, que realiza o cruzamento automático dos dados para confirmar se a transportadora está em conformidade. 

Isso significa que não basta possuir uma apólice emitida. É indispensável que os contratos estejam vigentes, que os dados cadastrais estejam corretos e que as informações tenham sido transmitidas corretamente pela seguradora ao sistema integrado da Agência. 

Caso existam inconsistências nesse processo, a regularidade da transportadora poderá não ser validada automaticamente perante o RNTRC. 

A ausência de qualquer um dos seguros obrigatórios ou falhas na integração das informações podem gerar impactos importantes para a operação da transportadora. 

Entre as possíveis consequências estão restrições relacionadas à manutenção da regularidade do RNTRC, impedimentos para o exercício regular da atividade e a aplicação das penalidades administrativas previstas na regulamentação da ANTT. 

Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem de perto sua situação cadastral e securitária. 

O que as transportadoras devem fazer agora? 

Diante da entrada em vigor da fiscalização eletrônica, o momento é de revisão preventiva. 

Vale confirmar junto à seguradora ou corretora se os três seguros obrigatórios estão vigentes e verificar se todas as informações foram transmitidas corretamente ao sistema integrado da ANTT. Essa conferência reduz o risco de inconsistências que possam comprometer a regularidade da empresa. 

Além de atender às exigências legais, manter a documentação e os cadastros atualizados contribui para uma gestão mais segura e evita transtornos operacionais. 

A fiscalização automática dos seguros obrigatórios reforça a importância de uma gestão preventiva da conformidade regulatória. Em um cenário de constantes mudanças na legislação do Transporte Rodoviário de Cargas, acompanhar as novas exigências é fundamental para reduzir riscos e garantir a continuidade das operações. 

Rumo Brasil acompanha de perto as atualizações regulatórias que impactam o setor e auxilia transportadoras na interpretação das normas, na adequação às exigências legais e na tomada de decisões estratégicas. Se sua empresa busca mais segurança jurídica e conformidade regulatória, conte com uma consultoria especializada em TRC. 

Renovação de Frota

Renovação de frota ganha força com resultados do Move Brasil 2 

O programa Move Brasil 2 vem apresentando resultados expressivos para o Transporte Rodoviário de Cargas. Em apenas três semanas de operação, a iniciativa movimentou R$ 923 milhões em financiamentos, por meio de 943 operações protocoladas pelo Banco Scania. O volume praticamente alcançou os R$ 1 bilhão registrados durante toda a primeira edição do programa, realizada ao longo de três meses. 

Ao todo, os financiamentos viabilizaram a aquisição de 955 caminhões, 86 implementos rodoviários e 33 ônibus, reforçando o objetivo do programa de estimular a renovação da frota nacional e ampliar o acesso ao crédito para o setor. 

BNDES amplia participação nas operações 

Um dos principais diferenciais desta segunda edição foi o crescimento da participação das linhas de financiamento do BNDES, que passaram a representar aproximadamente 80% dos novos contratos. Na edição anterior, predominavam operações por meio do Crédito Direto ao Consumidor (CDC). 

Essa mudança permitiu que um número maior de transportadores tivesse acesso às condições subsidiadas oferecidas pelo programa, tornando o financiamento mais atrativo em um cenário de juros elevados. 

Outro destaque do Move Brasil 2 foi o perfil dos beneficiários. Segundo o Banco Scania, 75% dos financiamentos foram destinados à compra de apenas um caminhão, indicando que pequenos e médios transportadores concentraram a maior parte das operações. 

Além disso, o limite de financiamento de até R$ 50 milhões por CPF ou CNPJ contribuiu para evitar a concentração dos recursos em grandes grupos econômicos, ampliando a distribuição do crédito dentro do mercado. 

Renovação da frota traz ganhos operacionais e ambientais 

O programa fortalece a política de renovação da frota brasileira. A substituição de caminhões mais antigos por modelos compatíveis com o padrão Euro 6 proporciona benefícios importantes para o setor. 

Além da redução significativa na emissão de poluentes, os novos veículos oferecem recursos mais modernos de segurança e tecnologias de assistência ao motorista, fatores que contribuem para uma operação mais eficiente e segura. 

Na avaliação da Scania, embora o Move Brasil 2 tenha impulsionado as vendas de caminhões, o programa, por si só, não modifica a competitividade entre as fabricantes. 

Aspectos como capacidade de produção, política comercial e estratégias de precificação continuam sendo determinantes para a participação de mercado de cada montadora. 

Ainda segundo executivos da instituição financeira, sem o programa, o mercado de caminhões poderia registrar uma retração entre 25% e 30% em relação aos níveis atuais. Esse cenário evidencia a importância das políticas de incentivo para reduzir os impactos do elevado custo do crédito sobre o setor. 

Consórcios continuam relevantes para o planejamento 

Outro efeito observado durante a vigência do programa foi a redução temporária na procura por consórcios. Muitos transportadores optaram por antecipar a compra de veículos para aproveitar as condições especiais oferecidas pelo Move Brasil 2. 

Mesmo assim, o consórcio continua sendo considerado uma alternativa importante para empresas que planejam a renovação da frota no médio e longo prazo. 

Com o encerramento dos recursos do programa, o Banco Scania seguirá oferecendo modalidades como CDC tradicional, CDC Verde e Finame, mantendo opções de financiamento para quem pretende investir em veículos novos. Entre elas, o CDC Verde, voltado para tecnologias de menor impacto ambiental, permanece como uma das linhas com taxas mais competitivas. 

O que os resultados do Move Brasil 2 representam para o TRC? 

Os números do Move Brasil 2 demonstram que políticas voltadas ao incentivo do crédito podem acelerar a modernização da frota brasileira, ampliar a segurança operacional, reduzir impactos ambientais e estimular investimentos, especialmente entre pequenos e médios transportadores. 

Ao mesmo tempo, a continuidade desse movimento dependerá de fatores estruturais, principalmente da redução do custo do crédito e da manutenção de condições favoráveis para novos investimentos no Transporte Rodoviário de Cargas.

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