Novas regras CIOT

ANTT endurece regras do CIOT e impõe novo nível de controle: empresas têm prazo curto para se adaptar

A recente publicação da Portaria SUROC nº 6/2026 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acende um alerta importante para o setor do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Com entrada em vigor em 24 de maio de 2026, a norma impõe mudanças relevantes que exigem adaptação rápida das empresas, especialmente no que diz respeito à tecnologia, processos e compliance.

O recado mostra que quem não estiver preparado pode enfrentar bloqueios operacionais, autuações e impactos financeiros diretos.

O que muda com a nova Portaria do CIOT?

A nova regulamentação representa um avanço significativo na digitalização e no controle das operações de transporte no Brasil. O foco está na criação de um ambiente mais seguro, rastreável e transparente, mas, ao mesmo tempo, mais exigente para as transportadoras e embarcadores.

Um dos principais pontos é a obrigatoriedade de integração via web services (WS), com autenticação por certificado digital no padrão ICP-Brasil. Isso significa que processos manuais ou pouco estruturados deixam de ser viáveis, elevando o nível de maturidade tecnológica necessário para operar.

Outro aspecto crítico é a exigência de que o CIOT seja gerado previamente ao início da operação. Além disso, o código só terá validade após a confirmação e validação das informações pela ANTT. Isso elimina qualquer margem para informalidade e exige maior organização no planejamento logístico.

Validações mais rígidas e impacto direto no frete

A Portaria também amplia as validações automáticas, especialmente relacionadas ao valor do frete. Em operações de carga lotação, por exemplo, o CIOT não será gerado caso o valor informado esteja abaixo do piso mínimo estabelecido.

Essa medida reforça a política pública de proteção ao transportador, mas também exige atenção redobrada das empresas contratantes, que precisarão revisar seus processos para garantir conformidade.

Além disso, a norma detalha a classificação das operações, como lotação, fracionada e TAC-agregado, e estabelece regras específicas para cada modelo. Um destaque importante é a formalização das operações com TAC-agregado, que passam a ter exigências mais rígidas, como exclusividade do veículo por período determinado.

No campo do compliance, a nova Portaria reforça um ponto sensível: o envio das informações não garante sua validação automática. A ANTT poderá realizar fiscalizações posteriores, cruzar dados e aplicar penalidades em casos de inconsistências ou indícios de fraude.

Isso eleva a importância de uma governança de dados eficiente, com processos estruturados de conferência e auditoria contínua.

Outro ponto relevante é a regulamentação do CIOT em contingência, que passa a ser tratado como exceção. Nesses casos, o prazo máximo para envio das informações é de 168 horas, mantendo-se integralmente a responsabilidade do declarante sobre os dados.

Um novo padrão para o Transporte Rodoviário de Cargas

A Portaria SUROC nº 6/2026 consolida uma tendência irreversível no setor: o TRC está se tornando cada vez mais digital, integrado e fiscalizado.

Empresas que enxergarem esse movimento apenas como obrigação correm riscos. Por outro lado, aquelas que investirem em tecnologia, compliance e inteligência de dados tendem a ganhar eficiência operacional e vantagem competitiva.

Diante de mudanças como essa, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.

A Rumo Brasil atua exclusivamente com transportadoras, ajudando empresas a se adequarem às exigências regulatórias, estruturarem processos e evitarem riscos fiscais e operacionais. Com uma abordagem prática e focada em resultado, a Rumo Brasil apoia desde o diagnóstico até a implementação de soluções que garantem conformidade e eficiência.

ESG

BNDES financia corredor verde com biometano e impulsiona descarbonização no transporte de cargas

A busca por um transporte mais sustentável já não é mais uma tendência distante, ela começa a se materializar em projetos concretos no setor logístico. Um exemplo recente vem do financiamento aprovado pelo BNDES para a criação de um corredor verde no estado de São Paulo, com foco na descarbonização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

O investimento, que soma R$ 140 milhões, será destinado a uma transportadora de São Paulo e prevê a modernização da frota da empresa com foco em combustíveis limpos. Do total financiado, R$ 98 milhões são provenientes do Fundo Clima e R$ 42 milhões da linha BNDES Máquinas e Serviços, cobrindo cerca de 92% do investimento total.

 O projeto envolve a construção de três postos de abastecimento de biometano nas cidades de Sumaré, Cubatão e Ribeirão Preto, além da aquisição de 100 caminhões pesados movidos a biocombustível. A operação desses postos não será exclusiva: outras transportadoras também poderão utilizar a estrutura, o que amplia o impacto da iniciativa e contribui diretamente para o fortalecimento da infraestrutura de combustíveis renováveis no país.

O fornecimento de biometano ficará a cargo da Ultragaz, reforçando a integração entre produção e consumo de energia limpa dentro da cadeia logística.

O que esse projeto sinaliza para o setor de transporte

O corredor verde indica uma mudança estrutural no TRC. A viabilidade de corredores sustentáveis, somada ao uso crescente de biocombustíveis em larga escala, aponta para um novo padrão operacional no setor.

Outro ponto relevante é o modelo de infraestrutura compartilhada. A abertura dos postos para outras transportadoras sugere um caminho de maior integração entre players e até mesmo entre diferentes modais logísticos, criando oportunidades de ganho de eficiência e escala.

No médio prazo, iniciativas como essa tendem a gerar benefícios concretos, como redução de emissões, ganhos de eficiência energética e potencial diminuição de custos operacionais.

ESG deixa de ser tendência e vira estratégia

Para as transportadoras, o avanço desse tipo de projeto reforça uma mudança importante: práticas alinhadas ao ESG deixaram de ser apenas uma agenda reputacional.

Hoje, elas impactam diretamente a competitividade das empresas, influenciando o acesso a financiamentos, o atendimento a exigências regulatórias e até a preferência de grandes embarcadores.

Empresas que se antecipam a esse movimento tendem a se posicionar melhor em cadeias logísticas cada vez mais pressionadas por metas de descarbonização. Além disso, fortalecem sua resiliência e ampliam seu valor de mercado em um cenário econômico cada vez mais orientado por critérios sustentáveis.

Consulta pública

Receita Federal abre consulta pública para alterar Instrução Normativa que trata do Adicional da CSLL

A Receita Federal do Brasil abriu, no dia 17 de abril de 2026, uma consulta pública para discutir a atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da apuração e do recolhimento do chamado Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os interessados poderão enviar contribuições até o dia 3 de maio de 2026.

Entenda o que é o Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL foi instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024. A medida faz parte do movimento de adaptação do Brasil às regras internacionais de tributação mínima, conhecidas como GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules).

Esse mecanismo permite que o Brasil tenha prioridade na cobrança de um tributo complementar aplicado a grupos multinacionais, especialmente em casos em que há baixa tributação no país.

De acordo com a Receita Federal, a regulamentação precisa passar por atualizações constantes para acompanhar as diretrizes internacionais e garantir que o Adicional da CSLL continue sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).

A proposta apresentada busca incorporar parte das Orientações Administrativas aprovadas pela OCDE em janeiro de 2026, além de esclarecer pontos relevantes sobre a aplicação das regras.

O que muda com a proposta

A consulta pública traz atualizações importantes, principalmente relacionadas à Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

Entre os principais pontos abordados, estão:

  • Definição de incentivo fiscal qualificado;
  • Tratamento de incentivos baseados em gastos e produção;
  • Critérios de mensuração desses gastos e quantidades produzidas;
  • Regras para crédito de tributo reembolsável qualificado;
  • Utilização dos incentivos no ano fiscal;
  • Limites relacionados à substância econômica.

As mudanças propostas devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo a Receita Federal, a abertura da consulta pública reflete tanto a complexidade da adaptação às normas internacionais quanto o compromisso com a segurança jurídica.

A participação de empresas, especialistas e instituições acadêmicas é vista como essencial para aprimorar a regulamentação e garantir maior clareza na aplicação das regras.

As contribuições devem ser enviadas preferencialmente em formato PDF, contendo posicionamento claro sobre concordância ou discordância dos pontos apresentados, além de sugestões de melhoria e indicação de eventuais lacunas regulatórias.

Oportunidade para contribuintes

A consulta pública representa uma oportunidade estratégica para que empresas impactadas participem diretamente da construção normativa, especialmente diante da crescente integração do Brasil às regras globais de tributação mínima.

Na Rumo Brasil, acompanhamos de perto as mudanças tributárias que impactam o setor empresarial, especialmente no contexto da Reforma Tributária e da adoção de padrões internacionais. Nosso time atua de forma estratégica para orientar empresas na adaptação a novas exigências, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal.

Split payment enfrenta desafios técnicos na Reforma Tributária

A implementação do split payment, mecanismo que prevê a separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira, ainda enfrenta desafios relevantes no contexto da reforma tributária.

Segundo representantes do Comitê Gestor, o modelo exige alta integração entre sistemas fiscais e financeiros, além de grande capacidade operacional. Estimativas indicam que o volume de transações pode ser significativamente superior ao registrado atualmente, evidenciando a complexidade da operação.

Outro ponto de atenção está nas diferenças de infraestrutura entre regiões do país, o que pode impactar a aplicação uniforme do sistema.

Apesar disso, o avanço da regulamentação segue em curso, com etapas importantes já em fase final de consolidação.

Para as empresas, especialmente do setor de transporte, o cenário reforça a necessidade de acompanhar de perto as definições e se preparar para um modelo tributário mais integrado e tecnológico.

Leia a análise completa no portal TRC na Reforma e entenda os impactos para o seu negócio.

PIB 2025

Carga tributária atinge 32,4% do PIB em 2025 e bate recorde histórico

A carga tributária brasileira alcançou 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, segundo estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional. Se confirmada, essa será a maior proporção registrada desde o início da série histórica, em 2010.  

O resultado representa um avanço em relação a 2024, quando a carga tributária foi de 32,22% do PIB. O número definitivo ainda será consolidado e divulgado pela Receita Federal do Brasil, mas o cenário já indica uma tendência clara de aumento da arrecadação no país. 

O aumento observado em 2025 está concentrado, principalmente, na carga tributária federal, que passou de 21,6% para 22,34% do PIB. Em sentido oposto, os estados apresentaram leve recuo (de 8,48% para 8,38%), enquanto os municípios mantiveram estabilidade (de 2,40% para 2,42%). 

Esse movimento reforça uma tendência importante: a maior concentração da arrecadação na esfera federal, o que impacta diretamente o custo das operações empresariais. 

Entre os principais fatores que explicam esse crescimento, destacam-se alguns pontos relevantes. 

O primeiro deles é o aumento da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que avançou 0,10 ponto percentual do PIB. Esse resultado está relacionado, principalmente, à elevação das alíquotas sobre operações de crédito e câmbio, além do crescimento nas operações de saída de moeda estrangeira. 

Outro fator relevante foi o crescimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que registrou alta de 0,23 ponto percentual do PIB. Esse avanço acompanha o aumento da massa salarial e dos rendimentos do trabalho no período. 

Também houve elevação nas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com acréscimo de 0,12 ponto percentual do PIB, refletindo a ampliação da base de arrecadação previdenciária. 

Impactos para as empresas 

O aumento da carga tributária exige das empresas um nível ainda maior de atenção ao planejamento fiscal e financeiro. 

Com maior peso da tributação federal, operações que envolvem crédito, financiamento e capital de giro tendem a se tornar mais onerosas. Isso impacta diretamente a estrutura de custos e pode reduzir a margem operacional, especialmente em setores mais sensíveis a essas variáveis. 

Além disso, o cenário reforça a necessidade de acompanhamento constante das mudanças normativas, principalmente diante do avanço da reforma tributária, que deve alterar a dinâmica da arrecadação nos próximos anos. 

Reflexos no Transporte Rodoviário de Cargas 

No setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), os efeitos são ainda mais evidentes. A elevação da carga tributária para 32,4% do PIB pressiona diretamente os custos operacionais e financeiros das transportadoras. O aumento do IOF, por exemplo, impacta operações essenciais como financiamento de frota e acesso a crédito, elementos fundamentais para a sustentabilidade do setor. 

Além disso, o crescimento da tributação sobre a renda, como o IRRF, tende a elevar o custo da mão de obra, que já representa uma parcela significativa das despesas no TRC. 

Esse contexto exige das empresas do setor uma gestão ainda mais estratégica, com foco em eficiência tributária e otimização de custos. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa 

Diante de um cenário de aumento da carga tributária e mudanças estruturais no sistema fiscal, contar com uma assessoria especializada deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade. 

A Rumo Brasil atua de forma exclusiva com empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo soluções práticas em tributação, crédito, gestão e jurídico. Nosso foco é identificar oportunidades, reduzir riscos e melhorar a performance financeira das transportadoras. 

Se a sua empresa precisa se adaptar a esse novo cenário e tomar decisões mais seguras, conte com a Rumo Brasil para seguir no caminho certo.  

Multas da ANTT

Justiça suspende multas da ANTT e reacende debate sobre o piso mínimo de frete 

A Justiça Federal de São Paulo proferiu uma decisão relevante para o Transporte Rodoviário de Cargas ao suspender autos de infração e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas ao descumprimento do piso mínimo de frete. 

A medida foi concedida em caráter de urgência, atendendo ao pedido de uma transportadora e de uma indústria. O caso ganha ainda mais relevância por ser o primeiro a analisar diretamente os efeitos das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026. 

A nova MP alterou de forma significativa o regime sancionatório do setor, ampliando o alcance da fiscalização e prevendo penalidades mais severas. Em alguns casos, as multas podem chegar a até R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de suspensão ou até cancelamento do registro das empresas. 

Esse novo cenário elevou o nível de preocupação entre transportadoras e embarcadores, principalmente diante do risco direto à continuidade das operações. 

Fundamentação da decisão 

Na decisão, o juíz reconheceu o risco concreto de dano às empresas envolvidas, especialmente considerando o volume expressivo de autuações, foram 247 autos desde outubro de 2025 no caso analisado. 

Com isso, foi determinada não apenas a suspensão das multas já aplicadas, mas também a adoção de medidas que garantem a continuidade das operações e evitam restrições administrativas enquanto o mérito não é julgado. 

O entendimento central foi de que as sanções previstas podem ser desproporcionais, sobretudo quando aplicadas antes da garantia do direito de defesa. 

Outro ponto relevante da decisão envolve o modelo de fiscalização adotado pela ANTT. Desde 2025, a agência passou a utilizar sistemas automatizados que cruzam dados em tempo real. 

Embora a proposta seja aumentar a eficiência, o modelo já resultou em centenas de milhares de autuações e bilhões de reais em multas projetadas. Entidades do setor apontam falhas operacionais, inconsistências sistêmicas e falta de transparência, o que dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

O que muda para as empresas 

Diante desse cenário, a decisão judicial traz efeitos diretos para o setor e reforça a necessidade de atenção redobrada por parte das empresas. Entre os principais pontos: 

  • Suspensão de multas já aplicadas; 
  • Impedimento de novas autuações no caso analisado; 
  • Manutenção das operações sem bloqueios administrativos; 
  • Aumento da discussão sobre a legalidade e proporcionalidade das sanções. 

Além disso, a controvérsia sobre o piso mínimo de frete segue em aberto no Supremo Tribunal Federal, o que mantém o ambiente de incerteza jurídica. 

Conte com a Rumo Brasil nesse cenário 

Em um ambiente regulatório cada vez mais complexo, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença. A Rumo Brasil atua ao lado de transportadoras oferecendo soluções práticas nas áreas tributária, jurídica e de gestão, sempre com foco em segurança e resultado. 

Se sua empresa busca reduzir riscos e tomar decisões mais seguras diante das mudanças no setor, fale com a Rumo Brasil e entenda como podemos apoiar sua operação. 

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