Frete mínimo

Frete abaixo do piso mínimo pode gerar indenização em dobro ao transportador 

A entrada em vigor da Lei nº 15.485/2026, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, trouxe novas regras para o controle das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçou a importância do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

Para transportadores e empresas que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), um dos principais pontos de atenção continua sendo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete, definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Quando o valor pago pelo serviço fica abaixo do piso mínimo aplicável à operação, o transportador pode buscar os mecanismos de reparação previstos na legislação. Nesses casos, a documentação da viagem passa a ter um papel fundamental para comprovar o que foi contratado e o que efetivamente foi pago. 

Os pisos mínimos de frete têm caráter obrigatório. Por isso, quando uma operação é realizada por valor inferior ao mínimo estabelecido para aquela situação, existe a possibilidade de o transportador buscar a reparação prevista em lei. 

A legislação prevê indenização correspondente a duas vezes a diferença entre o valor devido segundo o piso mínimo e o valor efetivamente pago, observadas as condições legais aplicáveis. 

Imagine uma operação cujo piso mínimo seja de R$ 6 mil, mas o transportador receba R$ 5 mil. Nesse caso, a diferença é de R$ 1 mil. Considerando a regra de indenização, o valor poderá chegar a R$ 2 mil. 

É importante destacar, porém, que esse direito não significa que o pagamento seja automático. É necessário comprovar a operação, o valor mínimo aplicável e a diferença entre o que deveria ter sido pago e o que efetivamente foi recebido. 

CIOT ganha ainda mais importância no controle do frete 

Com as novas regras, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ter papel ainda mais relevante no registro e no controle das operações. 

O documento reúne informações sobre a contratação, o transportador, a carga e as condições da operação. A legislação atualizada também determina que o CIOT contenha informações como o valor do frete pago e o valor do piso mínimo aplicável à operação. 

Por isso, conferir os dados antes do início do transporte é uma medida importante para identificar possíveis inconsistências. 

Um dos principais pontos de atenção é justamente a relação entre o valor contratado e o piso mínimo aplicável à viagem. Caso exista alguma divergência, é recomendável preservar os registros da operação e dos valores negociados. 

Quanto mais completos forem esses registros, maior será a capacidade de demonstrar posteriormente quais foram as condições efetivamente acordadas entre as partes. 

A documentação da viagem pode fazer a diferença 

A proteção do transportador começa antes mesmo de o veículo iniciar o deslocamento. Não basta verificar os valores depois que a operação já foi concluída: a conferência deve fazer parte do processo de contratação. 

Contrato ou ordem de frete, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento ajudam a formar um conjunto de evidências capaz de demonstrar o que foi contratado, registrado e efetivamente pago. 

Entre os documentos que podem auxiliar nessa comprovação estão: 

  • contrato ou ordem de frete; 
  • CIOT; 
  • CT-e ou documento fiscal relacionado à operação; 
  • comprovante de pagamento; 
  • MDF-e e demais documentos que demonstrem a realização do transporte. 

O objetivo é permitir o cruzamento das informações. Dessa forma, é possível comparar as condições originalmente contratadas com os registros da operação e o pagamento realizado. 

Por isso, não é recomendável depender exclusivamente de documentos emitidos depois da realização do transporte. A conferência deve ocorrer antes do início da viagem, possibilitando que eventuais inconsistências sejam identificadas e questionadas previamente. 

O que fazer ao identificar um frete abaixo do piso? 

Ao identificar que o frete negociado ou pago está abaixo do valor mínimo aplicável, o primeiro passo é preservar as evidências da operação

Os documentos relacionados à contratação, ao registro da viagem e ao pagamento podem ser importantes para demonstrar a divergência entre o valor devido e o valor efetivamente recebido. 

A partir dessa comprovação, a situação poderá ser objeto de medidas administrativas perante a ANTT ou, conforme o caso, de cobrança pela via judicial. 

Por isso, manter uma rotina de conferência e organização documental é uma forma de reduzir riscos e facilitar a adoção das medidas cabíveis quando uma irregularidade for identificada. 

O que muda para transportadoras e embarcadores? 

As novas regras também reforçam a necessidade de controles mais eficientes por parte das empresas que contratam e executam operações de transporte. 

Para transportadoras e embarcadores, a adequação não deve se limitar à emissão do CIOT. É importante estabelecer procedimentos para verificar se os valores registrados nas operações estão de acordo com o piso mínimo aplicável e manter evidências que permitam demonstrar o cumprimento da legislação. 

Nesse cenário, mecanismos de auditoria, monitoramento e cruzamento de informações podem contribuir para reduzir riscos de autuações, cobranças e conflitos relacionados ao pagamento do frete. 

A legislação também reforça a importância de acompanhar as informações registradas nos diferentes documentos da operação. Afinal, divergências entre contrato, CIOT, documentos fiscais e comprovantes de pagamento podem aumentar a exposição a questionamentos e penalidades. 

Mais controle sobre cada operação de transporte 

A Lei nº 15.485/2026 reforça uma premissa importante para o setor: a informação registrada e a documentação da operação passam a ter ainda mais relevância para demonstrar o cumprimento das regras do piso mínimo de frete

Para o transportador, isso significa conferir as informações antes de aceitar a viagem, acompanhar os valores envolvidos e manter os documentos até a conclusão da operação e do pagamento. 

Para contratantes e transportadoras, o cenário exige atenção aos processos internos e aos mecanismos de compliance, especialmente para evitar que divergências entre o valor devido e o valor pago resultem em penalidades ou demandas futuras. 

O cumprimento do Piso Mínimo de Frete exige mais do que conhecer os valores definidos pela ANTT. É necessário transformar a regra em um processo de controle capaz de acompanhar cada operação, identificar divergências e reduzir riscos para a transportadora. 

Rumo Brasil é uma consultoria especializada no Transporte Rodoviário de Cargas e atua ao lado das empresas do setor na estruturação de processos, controles e estratégias para uma gestão mais eficiente.

IRRF

Receita Federal orienta empresas sobre recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos 

A Receita Federal publicou novas orientações sobre a forma de escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas. 

As regras decorrem da Lei nº 15.270/2025 e estão em vigor desde janeiro de 2026, aplicando-se tanto aos pagamentos realizados para beneficiários residentes no Brasil quanto para aqueles domiciliados no exterior. 

Na prática, as orientações reforçam as responsabilidades das empresas no cumprimento das obrigações tributárias e acessórias relacionadas à distribuição desses valores. 

Com as novas regras, cabe à pessoa jurídica realizar toda a apuração, retenção, declaração e recolhimento do IRRF incidente sobre os lucros e dividendos distribuídos. 

Além do pagamento do imposto, a empresa também deve cumprir corretamente as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal, garantindo que todas as informações sejam transmitidas de forma adequada. 

Como deve ser feita a escrituração 

Os pagamentos devem ser informados mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), utilizando o evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física. 

Nesse evento, a empresa deverá informar: 

  • o valor bruto distribuído, incluindo rendimentos isentos ou não tributáveis; 
  • o valor sujeito à tributação, quando houver; 
  • o valor do IRRF retido. 

Essas informações serão posteriormente integradas à DCTFWeb para composição dos débitos tributários. 

Quando há incidência do IRRF? 

Segundo a Receita Federal, quando uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, todo o valor distribuído passa a integrar a base de cálculo do imposto. 

Nesses casos, incide uma alíquota de 10% de IRRF sobre o montante distribuído. 

Essa regra exige atenção das empresas, especialmente daquelas que realizam distribuições frequentes ou de valores elevados aos seus sócios. 

Integração com a DCTFWeb 

Após a transmissão da EFD-Reinf, as informações são automaticamente vinculadas aos respectivos códigos de receita e enviadas para a DCTFWeb, onde ocorre a confissão do débito juntamente com os demais tributos administrados pela Receita Federal. 

Foram definidos dois códigos específicos para esse recolhimento: 

  • 1841-01 – IRRF de residentes no Brasil; 
  • 1841-02 – IRRF de não residentes. 

Quais são os prazos para recolhimento? 

Os prazos variam conforme a residência do beneficiário. 

Para pagamentos realizados a pessoas físicas residentes no Brasil, o DARF deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, crédito ou entrega dos valores. 

Já nas distribuições destinadas a beneficiários não residentes, o imposto deve ser recolhido no próprio dia da ocorrência do fato gerador. Nessa situação, o DARF deve ser emitido pelo sistema Sicalc utilizando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb. 

Além das orientações sobre lucros e dividendos, a Receita Federal lembrou que a Lei nº 15.270/2025 promoveu outras alterações relevantes na tributação da renda. 

Entre elas estão a redução do Imposto de Renda incidente sobre as bases de cálculo mensal e anual e a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas. 

Essas mudanças reforçam a importância de acompanhar continuamente as atualizações da legislação tributária para evitar inconsistências e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. 

As orientações da Receita Federal evidenciam a necessidade de revisão dos procedimentos relacionados à distribuição de lucros e dividendos. 

É fundamental que as empresas garantam a correta escrituração, transmissão das informações e cumprimento dos prazos legais, reduzindo riscos de inconsistências, autuações e penalidades perante o Fisco. 

lula-sanciona- lei ciot

Lula sanciona lei com novas regras para o transporte rodoviário de cargas 

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485/2026, que promove mudanças importantes nas regras aplicáveis ao Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). 

A nova legislação altera a Lei nº 13.703/2018 e outras normas do setor com o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, disciplinar a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelecer novas medidas administrativas para fiscalização e cumprimento das obrigações. 

As mudanças envolvem desde a metodologia utilizada para definição do piso mínimo de frete até regras de pagamento, registro das operações e aplicação de penalidades. Parte das novas exigências, no entanto, ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O que muda no piso mínimo de frete? 

Uma das principais alterações da Lei nº 15.485/2026 está nos critérios que deverão ser considerados pela ANTT para a elaboração da metodologia dos pisos mínimos de frete. 

A legislação amplia os fatores utilizados nesse cálculo, que deverá considerar aspectos como distância percorrida, tipo e configuração do veículo, natureza da carga, custos operacionais, combustíveis, pneus, manutenção, seguros, produtividade e modalidades específicas de transporte, além de outros parâmetros técnicos relacionados aos custos efetivos da operação. 

A lei também prevê a publicação semestral da atualização da tabela de pisos mínimos de frete, acompanhada da respectiva memória de cálculo e das informações utilizadas para sua elaboração. 

Com isso, a metodologia passa a incorporar de maneira mais detalhada os diferentes componentes que influenciam os custos das operações de transporte. 

Outro ponto relevante está no fortalecimento dos mecanismos de fiscalização relacionados ao cumprimento do piso mínimo de frete. 

A Lei nº 15.485/2026 amplia os instrumentos disponíveis à ANTT e estabelece novas medidas administrativas para situações de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos. 

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de suspensão cautelar do RNTRC em casos de prática reiterada de contratação por valores inferiores ao piso mínimo, além da suspensão do registro em situações de reincidência e do cancelamento nos casos de contumácia. 

A legislação também prevê multa majorada de até R$ 1 milhão, nas hipóteses estabelecidas pela própria lei, sem afastar a indenização ao transportador quando cabível e as demais sanções administrativas aplicáveis. 

CIOT passa por mudanças importantes 

A nova lei também traz alterações significativas para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

De acordo com o texto, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada por meio do CIOT. O registro deverá reunir informações como identificação das partes envolvidas, modalidade de recolhimento previdenciário, dados da carga, origem e destino, valor do frete contratado, valor a ser quitado, forma e prazo de pagamento. 

A responsabilidade pela emissão do CIOT deverá variar conforme a modalidade da contratação. 

Além disso, a ANTT deverá adotar mecanismos para impedir a geração do código quando a operação estiver em desconformidade com a legislação. 

Outro ponto importante é a integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O CIOT deverá ser informado e vinculado ao documento, preferencialmente de forma integrada e concomitante à sua emissão. 

Apesar da previsão na nova lei, a obrigatoriedade desse registro deverá observar a data definida posteriormente em ato da ANTT. Esse ato deverá ser publicado em até 30 dias úteis após a publicação da lei

Ofertas de frete abaixo do piso mínimo também poderão gerar sanções 

As mudanças não atingem apenas a contratação efetiva do transporte. A Lei nº 15.485/2026 também amplia a fiscalização sobre a própria oferta de fretes

Poderão ser aplicadas sanções àqueles que anunciarem, ofertarem, publicarem, intermediarem ou disponibilizarem operações de transporte por valores inferiores ao piso mínimo de frete. 

A regra alcança, portanto, plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos e outros meios utilizados para divulgação e intermediação de cargas. 

Nesses ambientes, o valor do frete deverá ser apresentado de maneira expressa, clara e ostensiva, permitindo a identificação das condições oferecidas para a realização da operação. 

Prazo para pagamento do frete será de até 30 dias úteis 

A nova legislação também estabelece regras relacionadas ao pagamento das operações. 

O prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. Tanto o prazo quanto a forma de pagamento acordada entre as partes deverão constar no CIOT. 

A lei ainda disciplina situações envolvendo a antecipação de recebíveis, estabelecendo limites para o custo efetivo total dessas operações. 

Essas informações passam, portanto, a integrar o conjunto de dados relevantes para o registro e acompanhamento das operações de transporte. 

Apesar da publicação da Lei nº 15.485/2026, nem todas as novas obrigações terão aplicação imediata. 

Diversos pontos ainda dependem de regulamentação da ANTT, além da adequação dos sistemas e procedimentos necessários para que as novas exigências sejam implementadas. 

Até que esses atos sejam publicados, permanecem aplicáveis as normas atualmente vigentes, desde que não sejam incompatíveis com a nova legislação. 

A própria lei determina que as obrigações que dependem de regulamentação somente poderão ser exigidas após a publicação do respectivo ato regulamentar. Quando houver impacto operacional relevante, deverá ser observado ainda um prazo de adaptação não inferior a 60 dias

Por isso, este é um momento de acompanhamento. Transportadoras, contratantes, transportadores e demais agentes envolvidos nas operações precisam observar os próximos atos da ANTT para entender exatamente quando e como cada obrigação deverá ser implementada. 

O que a Lei nº 15.485/2026 representa para o Transporte Rodoviário de Cargas? 

A publicação da nova lei representa uma atualização significativa do marco regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Além de ampliar os critérios utilizados na metodologia do piso mínimo de frete, a legislação fortalece os mecanismos de fiscalização, aumenta as consequências para determinadas infrações e estabelece novas regras para registro das operações por meio do CIOT. 

Para as empresas do setor, o principal ponto de atenção agora está na regulamentação. 

Antecipar essa análise pode ser importante para que as transportadoras tenham tempo suficiente para adaptar seus processos quando as novas exigências se tornarem efetivamente aplicáveis. 

Rumo Brasil é uma consultoria de negócios 100% especializada no Transporte Rodoviário de Cargas e acompanha de perto as mudanças regulatórias, tributárias, financeiras e operacionais que afetam as transportadoras. 

Diante das alterações trazidas pela lei e das regulamentações que ainda serão publicadas pela ANTT, contar com uma análise especializada pode ajudar a identificar impactos, antecipar adequações e reduzir riscos nas operações.

CNPJ alfanumerico

Receita Federal emite o primeiro CNPJ alfanumérico e inicia nova fase do cadastro nacional de empresas 

A Receita Federal deu início a uma nova etapa na modernização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em 31 de julho de 2026, foi emitido o primeiro CNPJ em formato alfanumérico do país, marcando o início da implantação do novo modelo de identificação das empresas brasileiras. 

A primeira inscrição nesse novo padrão foi atribuída a uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12, conforme previsto no cronograma oficial da Receita Federal. 

A mudança faz parte de um processo de modernização do cadastro nacional e foi planejada para ampliar a capacidade de geração de novos CNPJs, garantindo que o sistema continue atendendo ao crescimento da atividade econômica brasileira e às transformações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo. 

O principal objetivo da alteração é aumentar a quantidade de combinações possíveis para emissão de novos CNPJs, assegurando a continuidade do cadastro nas próximas décadas. 

Apesar da novidade, a Receita Federal reforça que não haverá qualquer alteração para as empresas que já possuem CNPJ. As inscrições atuais continuam válidas e não precisam ser substituídas ou atualizadas. 

O novo formato será utilizado apenas nas novas inscrições, que poderão passar a ser emitidas com uma combinação de letras e números. Ainda assim, enquanto houver disponibilidade de sequências exclusivamente numéricas, novos CNPJs poderão continuar sendo emitidos no modelo tradicional. 

Empresas precisam preparar seus sistemas 

 Embora a mudança não exija qualquer ação cadastral das empresas já registradas, ela demanda atenção dos negócios que utilizam o CNPJ como identificador em seus processos e sistemas. 

A Receita Federal orienta que as organizações verifiquem se seus ambientes tecnológicos estão preparados para receber, armazenar, validar e processar CNPJs compostos por letras e números. 

Essa revisão envolve diferentes aplicações utilizadas no dia a dia das empresas, como sistemas de gestão (ERP), softwares contábeis, soluções de faturamento, emissão e recebimento de documentos fiscais, cadastros de clientes, fornecedores e parceiros, além das integrações entre sistemas e das regras de validação que atualmente aceitam apenas caracteres numéricos. 

 
Quais são os riscos de não realizar as adaptações? 

Empresas que não adequarem seus sistemas poderão enfrentar dificuldades operacionais à medida que o novo padrão for adotado. 

Entre os possíveis impactos estão falhas no cadastro de novas empresas, inconsistências em integrações entre sistemas e rejeições em processos que utilizam o CNPJ como informação obrigatória. 

Por isso, a recomendação da Receita Federal é que as adequações sejam realizadas de forma antecipada, evitando problemas quando o novo modelo passar a ser utilizado em maior escala. 

Segundo a Receita Federal, a implementação do CNPJ alfanumérico ocorrerá de forma gradual durante 2026, acompanhada de monitoramento contínuo para garantir o funcionamento dos sistemas e das integrações entre os diferentes ambientes que utilizam o cadastro. 

Esse período de transição permite que empresas, desenvolvedores de software e fornecedores de tecnologia realizem os ajustes necessários com mais segurança, reduzindo riscos de incompatibilidade e interrupções operacionais. 

A modernização do CNPJ é mais uma das mudanças que exigem atenção das empresas, especialmente em um cenário de transformação tributária e evolução das obrigações fiscais. 

Rumo Brasil acompanha de perto as alterações promovidas pela Receita Federal e demais órgãos reguladores, ajudando transportadoras e empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) a compreenderem os impactos das novas normas e a se prepararem para cada etapa da transição.

Receita Federal

Receita Federal amplia lista de devedores contumazes e reforça fiscalização contra inadimplência tributária 

A Receita Federal deu mais um passo no fortalecimento das ações de conformidade tributária ao publicar, no Diário Oficial da União (DOU), 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) reconhecendo a condição de devedor contumaz de contribuintes enquadrados nos critérios da Lei Complementar nº 225/2026. 

Com a atualização, o número de pessoas jurídicas classificadas como devedoras contumazes passou de cinco para 22 empresas. A medida faz parte da estratégia do Fisco para combater a inadimplência tributária recorrente e injustificada, especialmente em situações nas quais o não pagamento de tributos é utilizado como estratégia para reduzir custos e obter vantagem competitiva. 

O que muda com a ampliação da lista de devedores contumazes? 

O objetivo da Receita Federal é fortalecer a conformidade tributária, garantir maior equilíbrio concorrencial entre as empresas e ampliar a transparência das ações de fiscalização. 

A relação de contribuintes enquadrados como devedores contumazes é pública e será atualizada periodicamente. No entanto, apenas empresas que concluíram todo o processo administrativo previsto em lei poderão integrar essa lista. 

Como se trata de uma relação dinâmica, novos CNPJs poderão ser incluídos à medida que outros processos administrativos forem finalizados. 

Como funciona o processo de enquadramento? 

O enquadramento como devedor contumaz não ocorre de forma automática. Antes da inclusão na lista pública, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico. 

Inicialmente, o contribuinte recebe uma notificação formal contendo os créditos tributários que justificam a medida, além dos respectivos fundamentos legais e técnicos. 

A partir dessa notificação, a empresa possui 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa administrativa, que possui efeito suspensivo. Esse procedimento garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Caso a defesa seja indeferida, ainda existe a possibilidade de apresentação de recurso administrativo no prazo de dez dias. Somente após o encerramento definitivo do processo e a ausência de regularização é que o contribuinte passa a integrar oficialmente a lista pública de devedores contumazes. 

Atuação conjunta da Receita Federal e da PGFN 

O procedimento conta com a atuação integrada de diferentes áreas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela análise das questões relacionadas aos débitos inscritos sob sua gestão. 

Essa atuação conjunta busca garantir maior segurança jurídica durante todo o processo de identificação e enquadramento dos contribuintes. 

Até o momento, a Receita Federal concentra essa fiscalização nos setores de cigarros e combustíveis, segmentos historicamente associados a elevados índices de inadimplência tributária. 

Entretanto, o órgão já informou que a iniciativa deverá ser expandida para outros setores econômicos considerados de maior risco fiscal. Apesar dessa sinalização, ainda não existe um cronograma oficial para a ampliação da medida. 

Empresas devem reforçar o compliance tributário 

A publicação dos novos Atos Declaratórios Executivos demonstra o avanço da Receita Federal na utilização de mecanismos de fiscalização baseados em gestão de riscos e conformidade tributária. 

Nesse cenário, torna-se ainda mais importante que as empresas acompanhem continuamente sua situação fiscal, adotem boas práticas de compliance tributário e promovam a regularização tempestiva de eventuais pendências. Essas medidas ajudam a reduzir riscos de enquadramento como devedor contumaz e evitam impactos financeiros, operacionais e reputacionais para o negócio. 

petrobras

CARF cancela parte de autuação de R$ 5,5 bilhões da Petrobras sobre créditos de PIS e Cofins 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou parte de uma autuação de aproximadamente R$ 5,5 bilhões aplicada à Petrobras em um processo que discute o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A decisão reforça um entendimento importante para empresas que apuram essas contribuições: o direito ao crédito depende da análise individual de cada despesa e da sua relação com a atividade exercida pelo contribuinte.

A autuação envolvia despesas relacionadas a contratos de transporte de gás na modalidade ship or pay, paradas programadas, despesas portuárias, afretamento de embarcações e aeronaves, encargos de transmissão de energia, aluguel de usinas termelétricas, praticagem e manutenção predial, entre outros custos operacionais da companhia.

Durante o julgamento, a defesa da Petrobras argumentou que essas despesas atendiam aos critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Segundo a empresa, os gastos estavam diretamente ligados às atividades de exploração, produção, transporte e refino de petróleo e gás, previstas em seu objeto social.

CARF reconhece parte dos créditos

A decisão foi parcialmente favorável à Petrobras. Por voto de qualidade, o colegiado reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos sobre os valores pagos em contratos de transporte de gás na modalidade ship or pay. O entendimento foi de que o pagamento pela capacidade contratada, ainda que ela não seja utilizada integralmente, integra a tarifa de transporte e representa um custo necessário para garantir a disponibilização da infraestrutura.

Além disso, o CARF manteve, por unanimidade, o direito aos créditos referentes às despesas portuárias vinculadas ao apoio marítimo e à manutenção das plataformas em operação. Também reconheceu, por maioria de votos, os créditos relacionados às paradas programadas, às benfeitorias realizadas em bens de terceiros e ao aluguel de usinas termelétricas.

No caso das usinas termelétricas, prevaleceu o entendimento de que a estrutura deve ser analisada de forma integrada, sem a separação dos bens que a compõem, permitindo o aproveitamento dos créditos.

O colegiado também manteve, no julgamento do recurso de ofício, os créditos relativos às despesas com alimentação e hotelaria dos trabalhadores submetidos ao regime especial das plataformas, além dos créditos decorrentes dos serviços de manutenção realizados durante paradas programadas de bens próprios.

Parte da autuação foi mantida

Apesar do reconhecimento de parte dos créditos, o CARF manteve alguns pontos da autuação. Por maioria de votos, foi negado o aproveitamento de créditos sobre despesas com afretamento de aeronaves e embarcações.

Além disso, por unanimidade, permaneceram glosados os créditos relacionados aos encargos de transmissão de energia, aos créditos extemporâneos, às despesas com praticagem e à manutenção predial.

A decisão evidencia que o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo continua sendo analisado caso a caso. A avaliação da essencialidade ou relevância das despesas permanece como um dos principais critérios para definir se determinado gasto pode ou não gerar crédito tributário.

Isso reforça a importância de uma análise técnica e documental das despesas realizadas pelas empresas. Quanto mais clara for a demonstração da relação entre o gasto e a atividade-fim do negócio, maior tende a ser a segurança para o aproveitamento dos créditos e para a defesa em eventuais fiscalizações ou discussões administrativas.

As decisões do CARF podem gerar impactos relevantes no planejamento tributário e na gestão fiscal das empresas. Por isso, acompanhar a evolução dos entendimentos administrativos é fundamental para identificar oportunidades, reduzir riscos e garantir maior segurança nas operações.

A Rumo Brasil acompanha diariamente as principais mudanças na legislação, na jurisprudência e nas decisões dos órgãos administrativos, traduzindo temas complexos em conteúdos claros e relevantes para que empresas e gestores estejam sempre atualizados e preparados para tomar decisões estratégicas. Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das principais novidades do cenário tributário brasileiro.

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