Congresso do Brasil

Congresso prorroga MP que amplia fiscalização e digitalização das operações de frete no TRC

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, reforçando o processo de digitalização, fiscalização e controle das operações de Transporte Rodoviário de Cargas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2026.

A medida altera dispositivos da Lei e amplia o prazo de discussão das novas regras que impactam diretamente transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e demais agentes do setor.

CIOT ganha papel central nas operações de frete

Entre os principais pontos da MP está o fortalecimento da obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O CIOT passa a ter um papel ainda mais estratégico dentro das operações de frete, funcionando como um dos principais mecanismos de validação, rastreabilidade e fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas.

O movimento acompanha uma tendência regulatória que vem aumentando a integração entre obrigações fiscais, operacionais e regulatórias no TRC. Com isso, informações relacionadas ao frete passam a exigir maior controle, consistência e integração sistêmica.

Digitalização e fiscalização mais rígida no TRC

A prorrogação da MP acontece em um momento de importantes mudanças regulatórias no setor, especialmente após recentes atualizações promovidas pela ANTT e pelos ajustes fiscais envolvendo o MDF-e.

Com isso, processos manuais, descentralizados ou sem integração tecnológica tendem a se tornar cada vez mais inviáveis dentro da rotina operacional das empresas de transporte.

Além disso, inconsistências cadastrais, divergências de informações ou falhas operacionais podem gerar impactos relevantes, como:

  • Rejeições documentais;
  • Autuações;
  • Bloqueios operacionais;
  • Riscos financeiros e fiscais.

Outro ponto importante é o fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As novas diretrizes ampliam os mecanismos de controle sobre os valores praticados nas operações, permitindo maior capacidade de fiscalização e cruzamento de informações pelas autoridades.

As empresas do TRC precisam revisar seus processos internos, fluxos de emissão documental, integrações sistêmicas e mecanismos de governança de dados, assegurando que as operações estejam alinhadas às exigências regulatórias relacionadas ao CIOT e ao TRC.

A tendência é que o setor avance para um modelo cada vez mais digital, integrado e monitorado em tempo real, exigindo maior maturidade operacional das empresas.

Portaria - Receita Federal

Receita Federal amplia utilização de créditos fiscais na transação tributária administrativa

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, promovendo mudanças importantes nas regras da transação tributária administrativa. A principal alteração amplia a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para negociação de débitos tributários em discussão administrativa.

A medida pode facilitar a regularização fiscal das empresas, tornando as negociações tributárias mais acessíveis e financeiramente viáveis, especialmente para transportadoras que acumulam créditos fiscais ao longo dos anos.

O que muda com a nova Portaria da Receita Federal?

A Portaria RFB nº 676, publicada em 27 de abril de 2026, altera a Portaria RFB nº 555/2025, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito administrativo da Receita Federal.

A principal mudança está no artigo 20 da norma. Com a nova redação, os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do débito tributário.

Antes da alteração, a utilização desses créditos estava mais restrita a encargos e valores acessórios da dívida. Agora, a regulamentação amplia as possibilidades de negociação e fortalece o modelo de transação tributária previsto pela Lei nº 13.988/2020.

A atualização acompanha o entendimento consolidado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU).

No julgamento, o TCU reconheceu que os descontos concedidos nas modalidades de transação tributária são diferentes dos instrumentos utilizados para quitar os débitos, como os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

Com isso, ficou admitida a utilização desses créditos de forma complementar e sequencial nas negociações tributárias, ampliando a flexibilidade para composição dos passivos fiscais.

Como a mudança impacta as empresas?

A nova regulamentação tende a aumentar a atratividade das modalidades de transação tributária oferecidas pela Receita Federal.

Empresas que possuem créditos fiscais acumulados poderão utilizá-los de maneira mais estratégica para reduzir débitos em discussão administrativa, diminuindo o impacto financeiro da regularização tributária.

Além disso, a medida pode contribuir para negociações mais compatíveis com a capacidade econômica das empresas, favorecendo soluções consensuais e reduzindo o volume de litígios administrativos fiscais.

A regulamentação já está em vigor e deve impactar diretamente contribuintes que estudam alternativas de regularização perante a Receita Federal.

Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a mudança pode representar uma oportunidade relevante de reorganização fiscal.

Isso porque muitas transportadoras acumulam créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL devido às oscilações do setor, aumento nos custos operacionais, despesas com combustível, manutenção da frota e períodos de baixa margem operacional.

Com a possibilidade de utilizar esses créditos na amortização do valor principal dos débitos tributários, as empresas ganham mais flexibilidade para negociar passivos fiscais sem comprometer de forma significativa o fluxo de caixa.

Além de ampliar a viabilidade econômica das transações tributárias, a medida também pode trazer mais previsibilidade financeira para as transportadoras em um cenário de constantes mudanças regulatórias e tributárias.

Sua transportadora está preparada para avaliar essas oportunidades?

As mudanças na legislação tributária exigem acompanhamento constante e análise estratégica para que as empresas aproveitem oportunidades de redução de passivos e regularização fiscal com segurança.

A Rumo Brasil atua de forma especializada no setor de Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo suporte tributário, estratégico e consultivo para transportadoras em todo o país. Com uma equipe focada exclusivamente no TRC, apoiamos empresas a interpretar mudanças regulatórias, identificar oportunidades e tomar decisões mais seguras para o negócio.

Programa Move Brasil

Governo amplia Move Brasil: programa passa a incluir ônibus e implementos rodoviários com R$ 21,2 bilhões em crédito 

O Governo Federal anunciou a ampliação do programa Move Brasil, iniciativa voltada à renovação da frota nacional de veículos pesados e ao fortalecimento do setor de transporte rodoviário. A nova fase do programa amplia o alcance da política pública, que antes contemplava apenas caminhões, e passa agora a incluir também ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, como reboques e carrocerias. 

A operação será conduzida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio da linha “BNDES Renovação de Frota”. Ao todo, o programa contará com R$ 21,2 bilhões em crédito, sendo R$ 14,5 bilhões provenientes do Tesouro Nacional e outros R$ 6,7 bilhões de recursos próprios do banco. 

Quem poderá acessar o programa? 

 Entre os públicos contemplados pelo Move Brasil estão os transportadores autônomos de cargas (TAC), cooperados do transporte rodoviário, empresários individuais, transportadoras e empresas do transporte urbano e rodoviário de passageiros e cargas. 

O limite de financiamento poderá chegar a R$ 50 milhões por beneficiário, conforme as regras que ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Um dos principais focos da ampliação do programa é o apoio aos transportadores autônomos, segmento mais impactado pelas oscilações econômicas e pelo aumento dos custos operacionais nos últimos anos. 

Para esse público, o Governo prevê condições facilitadas, como redução das taxas de juros, prazo de pagamento de até 10 anos e carência de até 12 meses. Além disso, haverá uma reserva de R$ 2 bilhões destinada exclusivamente aos autônomos. 

Outra novidade importante é a possibilidade de financiamento de caminhões seminovos para caminhoneiros autônomos e cooperativados, desde que os veículos atendam às exigências do programa e aos critérios de nacionalização estabelecidos pelo BNDES. 

De acordo com o Governo Federal, os primeiros R$ 10 bilhões liberados no início de 2026 foram totalmente utilizados em apenas dois meses. O volume de adesão resultou em mais de 8 mil operações de financiamento em todo o país e impulsionou a ampliação do orçamento do programa. 

O cenário reforça a demanda do setor por linhas de crédito voltadas à renovação da frota, especialmente diante do envelhecimento dos veículos em circulação no Brasil. 

Impactos para o transporte e para a logística 

A renovação da frota nacional tende a gerar impactos importantes para toda a cadeia logística e automotiva. A substituição de veículos antigos por modelos mais modernos pode contribuir para a redução dos custos de manutenção, maior eficiência energética, diminuição das emissões de poluentes, aumento da segurança operacional e melhoria da produtividade logística. 

Além disso, o programa também está alinhado às pautas de sustentabilidade e transição energética. Segundo o Governo, os financiamentos estarão condicionados ao cumprimento de critérios ambientais, sociais e econômicos, incentivando a aquisição de veículos mais eficientes e menos poluentes. 

Medidas Provisórias reforçam garantias e crédito 

Durante o anúncio da ampliação do Move Brasil, o Governo Federal informou ainda a edição de duas Medidas Provisórias relacionadas ao setor. 

A primeira autoriza o aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões. O objetivo é ampliar as garantias para operações de crédito, principalmente para micro, pequenas e médias empresas. 

Já a segunda Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para viabilizar o reforço do FGI, a ampliação do Move Brasil e o fortalecimento do Fundo  
Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE). 

As medidas reforçam a estratégia do Governo de estimular o setor de transportes, acelerar a renovação da frota nacional e fortalecer a indústria de veículos pesados, ao mesmo tempo em que busca aumentar a eficiência logística e apoiar metas de descarbonização e modernização do transporte brasileiro. 

A Rumo Brasil acompanha os impactos para o TRC 

A Rumo Brasil acompanha de perto as principais mudanças que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo medidas econômicas, tributárias e regulatórias que afetam diretamente transportadoras, embarcadores e operadores logísticos. 

Com atuação exclusiva no setor de transporte, a empresa oferece suporte estratégico nas áreas tributária, jurídica, financeira e de gestão, ajudando empresas a tomarem decisões mais seguras e alinhadas às transformações do mercado. 

Receita Federal

Receita Federal inicia envio de notificações a possíveis devedores contumazes

A Receita Federal do Brasil iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os critérios definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. A medida marca um avanço relevante no combate à inadimplência estruturada e às distorções concorrenciais no ambiente de negócios. 

A iniciativa busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que adotam uma estratégia recorrente de não pagamento de tributos. 

Quem pode ser considerado devedor contumaz? 

De acordo com a legislação, a caracterização como devedor contumaz depende da presença de três elementos: inadimplência substancial, reiterada e injustificada. 

A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. 

Já o critério de reiterada se aplica quando há irregularidades em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados nos últimos 12 meses. 

Por fim, a inadimplência é considerada injustificada quando não existem elementos objetivos que expliquem a situação, como crises financeiras temporárias ou eventos excepcionais que impactem a capacidade de pagamento. 

O que a Receita Federal está analisando? 

A análise realizada pela Administração Tributária não se limita apenas aos débitos em aberto. Também são considerados valores com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, sempre respeitando o devido processo legal. 

Segundo dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os valores relacionados a esses contribuintes já ultrapassam R$ 25 bilhões. 

O que acontece após a notificação? 

Após o recebimento da notificação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para tomar uma das seguintes medidas: 

  • Regularizar os débitos existentes; 
  • Ajustar informações patrimoniais; 
  • Apresentar defesa administrativa, com argumentos que afastem a caracterização como devedor contumaz. 

Caso não haja regularização ou se a defesa não for aceita, a empresa poderá sofrer uma série de restrições previstas na legislação. 

Quais são as penalidades previstas? 

Entre as principais consequências para quem for enquadrado como devedor contumaz, estão: 

  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); 
  • Proibição de celebrar transações tributárias; 
  • Impedimento de usufruir benefícios fiscais; 
  • Em casos mais graves, declaração de inaptidão do CNPJ. 

Essas medidas têm impacto direto na operação das empresas, podendo restringir acesso a crédito, benefícios e até a regularidade fiscal necessária para atuar no mercado. 

A Receita Federal reforça que a ação não tem caráter punitivo generalizado. O foco está em combater práticas recorrentes de inadimplência estratégica, que prejudicam a arrecadação pública e geram concorrência desleal. 

Ao avançar nesse controle, o governo busca fortalecer a justiça fiscal, garantir maior equilíbrio competitivo entre empresas e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. 

Como isso impacta o TRC? 

Para empresas do TRC, o tema exige atenção redobrada. O setor já opera com margens pressionadas e alta carga tributária, o que torna a gestão fiscal ainda mais estratégica. 

O enquadramento como devedor contumaz pode comprometer não apenas a regularidade fiscal, mas também a capacidade de operação e crescimento da transportadora. 

Conte com a Rumo Brasil para se antecipar aos riscos 

A Rumo Brasil é a única consultoria especializada exclusivamente no transporte rodoviário de cargas, com atuação focada em soluções tributárias, jurídicas e consultivas para o setor. 

Nosso trabalho é identificar riscos, corrigir distorções e estruturar operações mais seguras e eficientes, garantindo que sua empresa esteja preparada para mudanças regulatórias como essa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins: o que muda 

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins segue como um dos temas mais relevantes do cenário tributário brasileiro. 

Mas a recente Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 trouxe um alerta importante: não há espaço para ampliação desse direito por meio de novos cálculos ou metodologias alternativas. 

Isso significa um freio nas tentativas de recuperar créditos adicionais com base em interpretações mais agressivas. 

O que continua valendo: decisão do STF não mudou 

O ponto de partida continua sendo o julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

Esse entendimento garantiu às empresas o direito de excluir o ICMS destacado na nota fiscal da base dessas contribuições, o que já gerou oportunidades relevantes de recuperação tributária nos últimos anos. 

Com a publicação da Lei nº 14.592/2023, surgiu uma dúvida no mercado: a mudança para o termo “ICMS incidente sobre a operação” poderia abrir margem para novos recálculos? 

A COSIT 21/2026 respondeu de forma direta: não. Segundo a Receita Federal, não houve qualquer alteração material no critério definido pelo STF. O ICMS a ser excluído continua sendo o valor destacado na nota fiscal, sem possibilidade de ampliação dessa base por novas interpretações. 

Um dos pontos centrais analisados pela Receita Federal foi o uso do chamado método “gross up”. 

Essa abordagem parte da ideia de que, por serem tributos calculados “por dentro”, o ICMS continuaria impactando a base do PIS e da Cofins mesmo após sua exclusão formal, o que geraria um suposto crédito residual. 

A Receita rejeitou essa tese. 

O entendimento é que o “gross up” é apenas uma técnica de formação de preço, sem efeito jurídico tributário. Ou seja, ele não altera a base de cálculo definida em lei. 

Além disso, a Receita destacou que a diferença encontrada nesse tipo de cálculo não representa um erro tributário. Na verdade, ela decorre de um aumento da receita líquida da empresa após a redução da carga tributária. Ou seja, não há crédito adicional a ser recuperado, apenas um novo resultado econômico da operação. 

ICMS destacado ou incidente: existe diferença? 

A COSIT também esclareceu que a distinção entre ICMS destacado e ICMS incidente, introduzida pela Lei nº 14.592/2023, não gera efeitos práticos na apuração de créditos.  

O entendimento permanece alinhado ao STF:  

  • O ICMS excluído é o destacado na nota fiscal   
  • A base de cálculo não pode ser reconstruída por modelos matemáticos   
  • Não há autorização para apuração de crédito complementar   

Essa definição reduz significativamente o espaço para novas teses de recuperação.  

O que muda para o setor de transporte 

A Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 tem efeito vinculante dentro da Receita Federal. Ou seja, tende a orientar diretamente a fiscalização. Isso aumenta o nível de risco para empresas que insistirem em estratégias mais agressivas. 

Pedidos de compensação baseados em créditos complementares podem ser questionados, e estruturas tributárias fora do entendimento consolidado tendem a chamar atenção em auditorias fiscais. 

Para transportadoras, o cenário exige mais cautela. Passa a ser essencial validar a segurança jurídica de cada tese adotada. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua empresa 

A Rumo Brasil atua exclusivamente com empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, oferecendo uma análise técnica aprofundada para identificar oportunidades reais de economia tributária, sempre com foco em segurança jurídica. 

Em um cenário cada vez mais fiscalizado, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença para transformar complexidade tributária em vantagem competitiva.

Comitê Gestor do IBS

Regulamento do IBS avança e exige atenção do TRC

O Comitê Gestor do IBS aprovou o texto-base do regulamento do imposto, marcando o início da fase prática da Reforma Tributária. A medida estabelece diretrizes operacionais que passam a impactar diretamente a apuração, o aproveitamento de créditos e as obrigações fiscais das transportadoras.

Com a definição dessas regras, o IBS deixa o campo conceitual e passa a exigir adequação prática por parte das empresas, especialmente no que envolve processos internos, sistemas fiscais e estratégias tributárias.

O momento exige análise das diretrizes já aprovadas e preparação estruturada para a publicação oficial do regulamento e sua aplicação prática.

Leia a análise completa no portal TRC na Reforma.

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