CARF mantém tributação

CARF mantém tributação sobre receita total de transportadoras e rejeita tese de agenciamento de cargas 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão importante para o Transporte Rodoviário de Cargas ao manter um auto de infração de IRPJ contra uma transportadora que alegava atuar apenas como intermediadora de fretes. 

No Acórdão nº 1202-002.267, o colegiado entendeu que a emissão dos Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas em nome da própria empresa caracteriza atuação direta na prestação do serviço, afastando a tese de simples agenciamento de cargas. 

A decisão reforça um ponto de atenção relevante para o setor: mesmo quando parte da operação é executada por terceiros ou transportadores autônomos, a empresa que assume a obrigação perante o cliente e realiza a emissão documental responde integralmente pela prestação do serviço. 

O que motivou a autuação 

A controvérsia começou após a Receita Federal identificar que a transportadora vinha declarando receita apenas sobre supostas comissões de frete. Segundo a empresa, os valores repassados aos caminhoneiros não deveriam compor sua base tributável. 

No entanto, o CARF concluiu que os valores recebidos correspondiam à receita integral da operação de transporte, e não apenas a uma comissão de intermediação. 

Para o colegiado, a emissão dos CTRCs em nome da própria empresa demonstrava que ela atuava diretamente na prestação do serviço, ainda que utilizasse terceiros em parte da execução logística. Nesse cenário, a relação foi caracterizada como subcontratação de transportadores, e não como mero agenciamento comercial. 

Ausência de escrituração contábil agravou o cenário 

Outro ponto que pesou na decisão foi a falta de escrituração contábil regular. 

Durante a fiscalização, a própria empresa confirmou que não possuía registros contábeis nem Livro Caixa referentes ao período autuado. Diante disso, o CARF manteve o arbitramento do lucro realizado pela Receita Federal. 

O entendimento reforça a importância da manutenção adequada da contabilidade, especialmente em operações que envolvem terceiros, agregados ou transportadores autônomos. 

A decisão também traz um alerta importante sobre o tratamento tributário de valores repassados a transportadores subcontratados. 

Segundo o CARF, empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro arbitrado não podem excluir diretamente esses repasses da base tributável. O colegiado destacou que tais valores somente poderiam ser tratados como custos ou despesas dedutíveis em operações submetidas ao regime de lucro real. 

A empresa também solicitou a realização de perícia técnica durante o processo administrativo. No entanto, o pedido foi negado pelo CARF. 

O colegiado entendeu que a documentação já presente nos autos era suficiente para análise da controvérsia, dispensando produção adicional de prova técnica. 

Além disso, foi mantida a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício, seguindo entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelas próprias súmulas do CARF. 

O que a decisão representa para as transportadoras 

O acórdão reforça um movimento cada vez mais rigoroso dos órgãos fiscais sobre a formalização das operações de transporte. 

Questões como emissão correta de documentos fiscais, definição contratual das operações, enquadramento tributário e manutenção da escrituração contábil passam a ter impacto ainda maior na mitigação de riscos fiscais e autuações. 

Para transportadoras que operam com terceiros, agregados ou transportadores autônomos, revisar a estrutura operacional e tributária deixa de ser apenas uma medida preventiva e passa a ser uma necessidade estratégica. 

regras do ciot

ANTT mantém novas regras do CIOT e pressiona transportadoras por adequação imediata

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que não há, até o momento, previsão de prorrogação das novas regras relacionadas à emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que passaram a valer oficialmente em 24 de maio de 2026.  

A manifestação da Agência ocorre após entidades representativas do TRC relatarem dificuldades operacionais e instabilidades no sistema de emissão do código nos primeiros dias de vigência das novas exigências. O setor também solicitou um prazo adicional para adaptação, diante do impacto operacional causado pelas mudanças. 

Segundo a ANTT, houve uma indisponibilidade temporária no sistema durante a manhã do dia 25 de maio, mas as operações foram normalizadas ainda no período da tarde. A Agência informou, ainda, que continua monitorando o ambiente de emissão e avaliando as demandas encaminhadas pelos agentes do setor. 

Novas regras ampliam controle sobre operações de transporte 

As mudanças fazem parte do conjunto de medidas regulatórias criado para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

O novo modelo amplia significativamente a obrigatoriedade do CIOT, que agora passa a ser exigido em praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção de casos específicos, como operações envolvendo veículos não emplacados ou transporte de cargas especiais. 

Fiscalização deve aumentar nos próximos meses 

Além do maior controle operacional, a Agência destacou que o novo sistema permitirá validar com mais precisão se os valores praticados nas operações estão em conformidade com as regras do piso mínimo. 

O cenário acende um alerta importante para transportadoras, embarcadores e demais agentes da cadeia logística, especialmente diante da tendência de aumento da fiscalização e do cruzamento eletrônico de informações. 

Empresas que ainda não concluíram a adequação operacional e sistêmica precisarão acelerar esse processo para evitar riscos relacionados a autuações, inconsistências operacionais e falhas na emissão do CIOT. 

O que as transportadoras precisam fazer agora 


Diante da manutenção do prazo pela ANTT, o momento exige atenção redobrada das empresas do setor. 

Entre os principais pontos de adequação estão: 

  • Revisão dos fluxos de contratação de frete; 
  • Atualização dos processos de emissão do CIOT; 
  • Integração com plataformas e canais autorizados pela ANTT; 
  • Validação documental e operacional das operações de transporte. 

Como a Rumo Brasil pode apoiar sua transportadora 

Em um cenário de aumento da fiscalização e maior rigor regulatório, contar com acompanhamento especializado se torna essencial para reduzir riscos e garantir conformidade operacional. 

A Rumo Brasil atua ao lado das transportadoras na identificação de vulnerabilidades fiscais, operacionais e regulatórias, auxiliando empresas na adequação de processos, prevenção de autuações e construção de operações mais seguras e eficientes. 

ciot

Falhas nas validações do CIOT já impactam operações de transporte de cargas  

O Instituto de Estudos do Transporte e Logística (IET) manifestou preocupação com os impactos operacionais causados pelas falhas registradas no novo sistema de validação do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), cuja obrigatoriedade passou a valer em 24 de maio de 2026, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Segundo o Instituto, inconsistências sistêmicas vêm impedindo a emissão de documentos essenciais para o Transporte Rodoviário de Cargas, como o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), comprometendo a liberação de viagens e o fluxo operacional das transportadoras. 

De acordo com o presidente do IET, Cristiano José Baratto, o próprio ambiente eletrônico bloqueia automaticamente o início das operações quando há falhas nas validações documentais. O cenário acende um alerta para possíveis impactos na distribuição de mercadorias, abastecimento logístico e cumprimento das operações de transporte. 

Diante das dificuldades enfrentadas pelo setor, o Instituto encaminhou um pedido à ANTT solicitando medidas emergenciais, incluindo a suspensão temporária das novas validações, a interrupção de autuações e a criação de um período de adaptação operacional até a estabilização completa do sistema. 

As dificuldades surgem em meio à ampliação das exigências relacionadas ao CIOT, que passa a ter uma aplicação mais abrangente como ferramenta de fiscalização e controle do cumprimento das regras do Piso Mínimo de Frete. 

O tema exige atenção das transportadoras, principalmente das áreas operacional, fiscal e tecnológica, diante dos potenciais impactos sobre emissão documental, programação logística e conformidade regulatória das operações. 

A Rumo Brasil acompanha de perto as mudanças regulatórias e operacionais que impactam o transporte rodoviário de cargas, auxiliando transportadoras na adaptação às novas exigências do setor e na redução de riscos fiscais e operacionais. 

ANTT intensifica fiscalização

ANTT intensifica fiscalização e inicia notificações de autuações relacionadas ao Piso Mínimo do Frete 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a publicação de diversos editais de notificação de autuação relacionados a infrações da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O movimento sinaliza um avanço importante nas ações de fiscalização e cobrança envolvendo operações de Transporte Rodoviário de Cargas em todo o país. 

As notificações vêm sendo divulgadas no Diário Oficial da União e são direcionadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas supostamente autuadas por descumprimento das regras previstas na Resolução ANTT nº 5.820/2018, norma responsável por regulamentar o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. 

Além das autuações relacionadas ao PMF, os editais publicados pela Agência também envolvem temas como RNTRC, Vale-Pedágio e transporte de passageiros, demonstrando uma atuação cada vez mais ampla da ANTT em diferentes frentes regulatórias do setor. 

No caso específico do piso mínimo do frete, os procedimentos adotados pela Agência têm como base a Resolução ANTT nº 5.083/2016 e a Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Prazo para defesa administrativa 

De acordo com os editais publicados, os contribuintes notificados poderão apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação (21/05/2026) no Diário Oficial da União. 

O envio da defesa poderá ser realizado por meio de protocolo eletrônico ou encaminhamento físico à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração da ANTT. 

A movimentação da Agência chama atenção do mercado do TRC, especialmente em um cenário de crescente digitalização e cruzamento de dados relacionados ao CIOT, MDF-e, contratação de frete e demais validações sistêmicas implementadas nos últimos meses. 

Fiscalização mais rigorosa e validações sistêmicas 

A intensificação das notificações ocorre em um contexto de maior rigor regulatório por parte da ANTT. Recentemente, a Agência também promoveu alterações operacionais relacionadas à geração e validação do CIOT, incluindo mecanismos sistêmicos de bloqueio em situações de descumprimento do piso mínimo de frete. 

Diante desse cenário, transportadoras, embarcadores e operadores logísticos precisam reforçar seus controles internos e processos de auditoria, especialmente em relação ao correto enquadramento das operações, cálculo do piso mínimo aplicável e documentação regulatória exigida pela ANTT. 

Com o avanço das fiscalizações, torna-se cada vez mais importante que as empresas do setor revisem seus processos relacionados à contratação de frete e conformidade regulatória. 

A Rumo Brasil acompanha diariamente as atualizações regulatórias e tributárias que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas. Com atuação especializada no setor, a consultoria auxilia transportadoras na análise de riscos, conformidade regulatória e estruturação de processos mais seguros e eficientes para as operações de transporte. 

CIOT

ANTT publica nova portaria sobre o CIOT e mantém obrigatoriedade para todas as operações a partir de 24 de maio de 2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026, trazendo alterações importantes para as regras operacionais relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos da Portaria SUROC nº 6/2026. 

 As mudanças impactam diretamente transportadoras, embarcadores e empresas que utilizam sistemas integrados ao CIOT, principalmente em relação à classificação das operações, validação do piso mínimo de frete e procedimentos operacionais. 


Novas classificações das operações de transporte 

Um dos principais pontos da nova portaria é a redefinição das categorias utilizadas para geração do CIOT. A partir das alterações, passam a existir três classificações principais: 

  • Carga lotação; 
  • Carga fracionada; 
  • TAC-Agregado. 

Segundo a ANTT, operações que possuam apenas um contratante deverão ser enquadradas como carga lotação, inclusive nos casos em que existam múltiplos pontos de origem ou destino. A exceção ocorre quando a operação for caracterizada como TAC-Agregado.  

A regulamentação também reforça o conceito de TAC-Agregado, definindo essa modalidade como a contratação em que o Transportador Autônomo de Cargas disponibiliza veículo próprio ou sob sua posse de forma exclusiva ao embarcador ou à transportadora, mediante remuneração previamente estabelecida. 

Outro esclarecimento importante envolve as operações de subcontratação. De acordo com a nova portaria, o CIOT deverá ser gerado exclusivamente para a relação contratual em que ocorrer efetivamente o transporte rodoviário remunerado de cargas. 

Isso busca reduzir inconsistências operacionais e evitar interpretações divergentes na emissão do código. 

 
Validação do piso mínimo de frete ganha novas regras 

A nova Portaria também traz mudanças relacionadas à validação do piso mínimo de frete. 

Segundo a ANTT, operações classificadas como carga lotação somente passarão pela validação do piso mínimo quando realmente atenderem aos critérios previstos na Resolução ANTT nº 5.867/2020. 

Além disso, caso o valor do frete informado esteja abaixo do piso mínimo aplicável, a geração do CIOT será automaticamente bloqueada pelo sistema. 

A agência ainda esclarece que a existência de apenas um contratante não é suficiente, por si só, para caracterizar uma operação como carga lotação para fins de aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ou seja, os demais requisitos regulatórios também deverão ser observados. 

Nas operações de carga fracionada, a nova portaria simplifica os procedimentos operacionais ao permitir a geração de um único CIOT para todo o percurso da operação, desde o ponto inicial até o destino final. 

A ANTT também revogou o artigo 24 da Portaria SUROC nº 6/2026, que anteriormente permitia o cancelamento do CIOT do tipo TAC-Agregado em até 24 horas antes do início da operação. 

Com isso, empresas e transportadores devem redobrar a atenção aos procedimentos internos relacionados à emissão e gestão do código. 

 
Obrigatoriedade do CIOT continua válida a partir de 24 de maio 

 
Apesar das alterações operacionais promovidas pela nova norma, a ANTT manteve inalterado o artigo 30 da Portaria SUROC nº 6/2026. 

Isso significa que a obrigatoriedade da emissão do CIOT para todas as operações segue válida a partir do dia 24 de maio de 2026. 

Diante desse cenário, transportadoras devem acelerar as adequações internas e revisar parametrizações sistêmicas para evitar bloqueios operacionais e inconsistências no cumprimento das exigências regulatórias. 

Rumo Brasil acompanha de perto os principais impactos regulatórios, tributários e operacionais que afetam o TRC, produzindo conteúdos técnicos e estratégicos para ajudar transportadoras a se manterem atualizadas e preparadas para as novas exigências do mercado. 

Preço do diesel

Preço do frete tem aumento de 8,39% por Km rodado em abril  

O Transporte Rodoviário de Cargas iniciou o segundo trimestre de 2026 enfrentando um novo aumento nos custos operacionais. Em abril, o preço médio do frete por quilômetro rodado chegou a R$ 8,66, contra R$ 7,99 registrados em março, representando uma alta de 8,39%. 

Os dados são do Índice de Frete Rodoviário da Edenred (IFR), elaborado a partir das informações da plataforma Repom, e reforçam um cenário de pressão crescente sobre as operações logísticas em todo o país. 

Entre os principais fatores responsáveis pelo aumento do frete está a alta do diesel, que segue pressionada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio e pelos impactos na cadeia global de abastecimento de petróleo. 

O combustível continua sendo um dos principais componentes do custo logístico brasileiro e influencia diretamente a composição do valor do frete. Sempre que há oscilações relevantes no preço do diesel, os reflexos acabam sendo sentidos rapidamente nas operações de transporte. 

Além disso, abril foi o primeiro mês a absorver integralmente a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A revisão havia sido implementada em março e elevou os valores de referência do transporte rodoviário. 

Isso contribuiu para o repasse dos custos ao mercado e aumentou ainda mais a pressão sobre transportadoras, embarcadores e operadores logísticos. 

Atualização da tabela da ANTT ampliou os custos das operações 

O impacto do reajuste foi percebido em diferentes segmentos do TRC, principalmente nas operações de longa distância, no transporte de grãos, combustíveis e cargas industriais. 

Com o aumento do diesel e a atualização dos coeficientes da tabela da ANTT, transportadoras e transportadores autônomos passaram a operar com custos mais elevados quase imediatamente. 

Os coeficientes utilizados pela ANTT servem como base para o cálculo do piso mínimo do frete e consideram fatores importantes da atividade, como: 

  • Tipo de carga transportada; 
  • Número de eixos do veículo; 
  • Distância percorrida; 
  • Custos operacionais da operação. 

Entre os custos considerados estão combustível, manutenção, pneus, pedágios, depreciação da frota e remuneração do motorista. 

O objetivo da atualização é recompor as variações dos custos do setor, especialmente as relacionadas ao diesel, que possui forte peso na composição do frete rodoviário. 

Cenário aumenta os desafios financeiros das transportadoras 

O reajuste também amplia os desafios relacionados à previsibilidade operacional e à gestão financeira das empresas do setor. 

Transportadoras que trabalham com contratos de longo prazo ou margens mais reduzidas tendem a sentir maior pressão sobre o fluxo de caixa, principalmente diante da volatilidade dos combustíveis e do crescimento contínuo das despesas operacionais. 

Além disso, o aumento do frete impacta diretamente contratos logísticos, renegociações comerciais e o custo final das operações de transporte em toda a cadeia. 

Diante desse cenário, torna-se cada vez mais importante que as empresas do TRC tenham controle sobre custos, planejamento tributário e gestão estratégica para reduzir impactos financeiros e manter a competitividade no mercado. 

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