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Exame toxicológico está de volta ao eSocial?

A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Sendo assim, a portaria altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

Além disso, na versão 2.5 do eSocial, o evento S-2221 tinha o objetivo de informar sobre os exames toxicológicos realizados. Com esta nova Portaria, será que este evento retornará agora na versão simplificada S-1.2? Veja na sequência a análise do Sistema ESO sobre esta Portaria, que foi publicada no dia 26 de abril (2024).

Principais mudanças introduzidas pela portaria

Reintrodução do exame toxicológico no eSocial: 

O governo reintroduziu os exames toxicológicos no eSocial, após descontinuá-los na versão simplificada S-1.0. Essa decisão exige um monitoramento mais rigoroso da saúde dos motoristas profissionais. No entanto, ainda não definiu se retomará o evento específico S-2221 ou criará um novo para essa finalidade.

Detalhes da realização e registro dos exames:

  • Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento.
  • A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável.

Custos e responsabilidades:

  • Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com acreditação ISO 17025.

Uso de resultados e avaliação clínica:

  • Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em suma, os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias.
  • Em caso de resultado positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.

Programas de controle de substâncias:

  • A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.

Impacto e implicações

A implementação dessas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte ao garantir que os motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução. Portanto, o uso de sorteios randômicos serve para prevenir qualquer viés na seleção de quem será testado, enquanto o estabelecimento de um sistema de registros e certificações ajuda a manter a transparência e a integridade do processo de testagem.

Requisitos para exames toxicológicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalha, na segunda parte da Portaria Nº 612, os requisitos para a realização de exames toxicológicos periódicos aplicados aos motoristas empregados. Logo, aqui estão os principais pontos do anexo:

Seleção randômica:

Os empregadores devem realizar os exames por meio de um sorteio aleatório para garantir a imparcialidade na escolha dos motoristas testados. Então, todos os motoristas devem passar pelo exame pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Exclusões do sorteio:

Os empregadores devem excluir do sorteio motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções por qualquer motivo. No entanto, podem incluir motoristas que já tenham feito o exame dentro do período estabelecido.

Notificação e realização do exame:

Os empregadores notificam os motoristas selecionados para realizarem o exame em um laboratório credenciado. Todavia, os laboratórios devem emitir um relatório detalhado sobre cada seleção randômica, registrando todos os eventos ocorridos.

Registro e certificação:

O sistema deve registrar todas as extrações aleatórias e manter os registros por cinco anos. Sendo assim, os laboratórios devem emitir certificados para motoristas não selecionados, sem custos para eles.

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