A Coordenação Técnica do ENCAT comunicou que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência no dia 31 de Janeiro de 2024 às 23h59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores migrarem para a versão 4.00.
A retomada da rejeição nos serviços da versão 3.00 acontecerão a partir de 01 de fevereiro de 2024 às 00h00 será a seguinte:
- cStat= 239
- xMotivo = Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML nao suportada [Versão 3 com vigência encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versão 4.00]
No Comunicado anterior, o ENCAT deixou claro que a versão 4.00 traz uma série de melhorias operacionais significativas para o processo de emissão de CTe. Assim, serão introduzidas novas funcionalidades e simplificando o trabalho dos transportadores. No caso dos sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não apresenta desafios relevantes. Isso considerando o layout do documento fiscal e a estrutura de seus campos.
A adaptação para a versão 4.00 é fundamental para garantir a continuidade das operações sem interrupções. Empresas que ainda não migraram devem atualizar seus sistemas o quanto antes para evitar problemas na emissão do CTe.
Além disso, é recomendável que transportadores e embarcadores consultem suas equipes de TI e fornecedores de software para garantir uma transição tranquila e sem impactos nas atividades diárias.
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