jun 19

Termina hoje o prazo final para opor embargos a decisão proferida pelo STJ

A ACEBRA (Associação das Empresas Cerealistas do Brasil), que é amicus curiae, no julgamento fez o pedido de embargo.  

Os dois pedidos são:

1º – Afastar o entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que além das reservas de incentivos será necessária a comprovação da efetiva aplicação como “investimento”.

Neste ponto se faz pertinente o embargo para não deixar nenhuma obscuridade, pois do contrário, a insegurança jurídica seguirá existindo.

2º – Aborda a questão da modulação de efeitos, buscando que a constituição de reservas seja exigível deste julgamento em diante.

Nesta parte, a impressão que fica é de que, mais se quer resolver a situação de empresas que excluíram os benefícios fiscais de ICMS sem cumprir os requisitos da lei 12.973/2014, do que esclarecer a decisão em si. Com isso acreditasse que o Supremo Tribunal de Justiça não vai acatar. Mas, tudo é possível.

Seguimos acompanhando atentamente.