A ACEBRA (Associação das Empresas Cerealistas do Brasil), que é amicus curiae, no julgamento fez o pedido de embargo.
Os dois pedidos são:
1º – Afastar o entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que além das reservas de incentivos será necessária a comprovação da efetiva aplicação como “investimento”.
Neste ponto se faz pertinente o embargo para não deixar nenhuma obscuridade, pois do contrário, a insegurança jurídica seguirá existindo.
2º – Aborda a questão da modulação de efeitos, buscando que a constituição de reservas seja exigível deste julgamento em diante.
Nesta parte, a impressão que fica é de que, mais se quer resolver a situação de empresas que excluíram os benefícios fiscais de ICMS sem cumprir os requisitos da lei 12.973/2014, do que esclarecer a decisão em si. Com isso acreditasse que o Supremo Tribunal de Justiça não vai acatar. Mas, tudo é possível.
Seguimos acompanhando atentamente.
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