Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: os créditos presumidos de ICMS continuam fora da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a promulgação da Lei nº 14.789/2023.
Em decisão monocrática no REsp 2.180.243/RS, o ministro Gurgel de Faria afastou a limitação temporal que havia sido imposta por instâncias inferiores e reforçou que a exclusão desses valores é integral e segue válida.
União não pode tributar incentivos estaduais, diz STJ
O entendimento do STJ é claro: permitir que a União tribute incentivos fiscais concedidos pelos Estados compromete a autonomia federativa e viola diretamente o pacto federativo previsto.
Empresas podem recuperar valores pagos a mais
A orientação para empresas que utilizaram créditos presumidos de ICMS nos últimos anos é clara: reavaliar os recolhimentos de IRPJ e CSLL e considerar ações para restituição dos tributos pagos indevidamente. Com o respaldo do STJ, há base jurídica sólida para solicitar a devolução ou compensação dos valores.
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O que fazer agora?
Se sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS e está no regime do Lucro Real, é fundamental:
- Revisar os recolhimentos federais dos últimos 5 anos;
- Avaliar o impacto da decisão do STJ sobre seus tributos;
- Considerar a recuperação dos valores pagos indevidamente;
- Contar com uma consultoria especializada para conduzir o processo com segurança.
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