A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar – sob a sistemática dos recursos repetitivos – se deve aplicar o limite de 20 salários mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, conforme o artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, com as alterações dos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986.
O Tribunal incluiu os recursos especiais relacionados ao tema – nº 1.898.532-CE e 1.905.870-PR – na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária marcada para o dia 25 de outubro de 2023, às 14h.
Vale lembrar que essa discussão impacta todas as empresas que recolhem contribuições a terceiros (como SEST, SENAT, SEBRAE, APEX, ABDI, INCRA, entre outros), ou seja, a maioria das empresas brasileiras com folha de pagamento.
Seguiremos, assim, acompanhando todo o desdobramento processual, e ressaltamos que nosso time de especialistas está à disposição para sanar suas dúvidas sobre base de cálculo.
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