O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os pontos são referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, o Supremo Tribunal Federal validou outros pontos da lei, como a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
A maioria dos ministros tomou a decisão na sessão virtual concluída em 30/6, ao acompanhar o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT) ajuizou.
Fracionamento de períodos de descanso
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais os dispositivos que permitem a redução do período mínimo de descanso por meio de seu fracionamento e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária.
No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.
Tempo de espera
O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.
Lei dos caminhoneiros: descanso em movimento
A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento que sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.
Além disso, ficaram parcialmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.
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